Decreto n.º 25/2023

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Decreto n.º 25/2023

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Texto do artigo · p. 15 Decreto n.º 25/2023
Texto do artigo · p. 15 de 19 de Maio
Texto do artigo · p. 15 Tornando-se necessário proceder à prorrogação do mandato da Comissão Multissectorial de Enquadramento, de modo a responder cabalmente aos desafios que ainda se lhe impõem, no uso da competência atribuída pelo n.º 2 artigo 18 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, revista e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, conjugada com o n.º 2 do artigo 19 do Decreto n.º 29/2022, de 9 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É prorrogado por período de 6 meses o mandato da Comissão Multissectorial de Enquadramento.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio de
Texto do artigo · p. 15 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 15: Decreto n.º 25/2023
  2. Texto do artigo, página 15: de 19 de Maio
  3. Texto do artigo, página 15: Tornando-se necessário proceder à prorrogação do mandato da Comissão Multissectorial de Enquadramento, de modo a responder cabalmente aos desafios que ainda se lhe impõem, no uso da competência atribuída pelo n.º 2 artigo 18 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, revista e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, conjugada com o n.º 2 do artigo 19 do Decreto n.º 29/2022, de 9 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É prorrogado por período de 6 meses o mandato da Comissão Multissectorial de Enquadramento.
  5. Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor a partir do dia 15 de Junho de 2023.
  6. Texto do artigo, página 15: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio de
  7. Texto do artigo, página 15: 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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