Diploma Ministerial n.º 48/2018
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- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a conservação e preservação do acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir o processamento técnico do acervo bibliográfico segundo as normas, adoptadas pela Biblioteca;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar propostas de normas para o funcionamento da Biblioteca e Mediateca;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a constante actualização do acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover actividades de intercâmbio com instituições congéneres;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar, gerir e avaliar o arquivo da Biblioteca e Mediateca;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar propostas de plano e balanço de actividades da Biblioteca e Mediateca;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar e propor a lista anual de aquisições do acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 7: k) Gerir os serviços de internet da Mediateca;
- Número ou marcador, página 7: l) Assegurar aquisição e gestão da legislação disponível em todos os formatos;
- Número ou marcador, página 7: m) Gerir os recursos humanos e zelar pelo uso correcto dos materiais da Biblioteca e Mediateca;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Biblioteca e Mediateca é dirigida por um Chefe da Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de gestão documental e arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 3. O funcionamento da Biblioteca e Mediateca rege-se por um
- Texto do artigo, página 8: Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Receitas, Despesas e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do CEDIMO:
- Número ou marcador, página 8: a) As dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de livros, brochuras e outros documentos informativos de interesse da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 8: c) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do CEDIMO:
- Número ou marcador, página 8: a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 8: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do CEDIMO são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado podendo-se, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral desde que sejam compatíveis com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
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