Diploma Ministerial n.º 48/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a conservação e preservação do acervo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir o processamento técnico do acervo bibliográfico segundo as normas, adoptadas pela Biblioteca;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar propostas de normas para o funcionamento da Biblioteca e Mediateca;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a constante actualização do acervo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover actividades de intercâmbio com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 7 h) Organizar, gerir e avaliar o arquivo da Biblioteca e Mediateca;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar propostas de plano e balanço de actividades da Biblioteca e Mediateca;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar e propor a lista anual de aquisições do acervo bibliográfico;
Número ou marcador · p. 7 k) Gerir os serviços de internet da Mediateca;
Número ou marcador · p. 7 l) Assegurar aquisição e gestão da legislação disponível em todos os formatos;
Número ou marcador · p. 7 m) Gerir os recursos humanos e zelar pelo uso correcto dos materiais da Biblioteca e Mediateca;
Número ou marcador · p. 8 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Biblioteca e Mediateca é dirigida por um Chefe da Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de gestão documental e arquivos do Estado.
Número ou marcador · p. 8 3. O funcionamento da Biblioteca e Mediateca rege-se por um
Texto do artigo · p. 8 Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Receitas, Despesas e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do CEDIMO:
Número ou marcador · p. 8 a) As dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de livros, brochuras e outros documentos informativos de interesse da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 8 c) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas do CEDIMO:
Número ou marcador · p. 8 a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 8 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Os funcionários e agentes do CEDIMO são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado podendo-se, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral desde que sejam compatíveis com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
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  1. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a conservação e preservação do acervo bibliográfico;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Garantir o processamento técnico do acervo bibliográfico segundo as normas, adoptadas pela Biblioteca;
  3. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar propostas de normas para o funcionamento da Biblioteca e Mediateca;
  4. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a constante actualização do acervo bibliográfico;
  5. Número ou marcador, página 7: g) Promover actividades de intercâmbio com instituições congéneres;
  6. Número ou marcador, página 7: h) Organizar, gerir e avaliar o arquivo da Biblioteca e Mediateca;
  7. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar propostas de plano e balanço de actividades da Biblioteca e Mediateca;
  8. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar e propor a lista anual de aquisições do acervo bibliográfico;
  9. Número ou marcador, página 7: k) Gerir os serviços de internet da Mediateca;
  10. Número ou marcador, página 7: l) Assegurar aquisição e gestão da legislação disponível em todos os formatos;
  11. Número ou marcador, página 7: m) Gerir os recursos humanos e zelar pelo uso correcto dos materiais da Biblioteca e Mediateca;
  12. Número ou marcador, página 8: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. A Biblioteca e Mediateca é dirigida por um Chefe da Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área de gestão documental e arquivos do Estado.
  14. Número ou marcador, página 8: 3. O funcionamento da Biblioteca e Mediateca rege-se por um
  15. Texto do artigo, página 8: Regulamento próprio.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  17. Texto do artigo, página 8: Receitas, Despesas e Regime do Pessoal
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  19. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  20. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do CEDIMO:
  21. Número ou marcador, página 8: a) As dotações do Orçamento do Estado;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Venda de livros, brochuras e outros documentos informativos de interesse da Administração Pública;
  23. Número ou marcador, página 8: c) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  26. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  27. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do CEDIMO:
  28. Número ou marcador, página 8: a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  31. Texto do artigo, página 8: (Regime do Pessoal)
  32. Texto do artigo, página 8: Os funcionários e agentes do CEDIMO são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado podendo-se, no entanto, celebrar contratos de trabalho que se regem pelo regime geral desde que sejam compatíveis com a natureza das funções a desempenhar.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  34. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 8: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
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