Deliberação n.º 37/CNE/2019
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Deliberação n.º 37/CNE/2019
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| VI | Recenseamento Eleitoral | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 9 | Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral. | 01.12.2018 | 01.03.2019 |
| N.º Ordem | Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de Candidatura | Existência | Observação |
| 10 | Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) | 01.12.2018 | 03.02.2019 |
| 11 | Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento | 01.12.2018 | 15.01.2019 |
| 12 | Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro | 03.12.2018 | 17.01.2019 |
| 13 | Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro | 04.03.2019 | 13.04.2019 |
| 14 | Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março | 15.04.2019 | 30.05.2019 |
| 15 | Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.] | 01.05.2019 | 30.05.2019 |
| 16 | Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) | 01.06.2019 | 04.06.2019 |
| 17 | Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) | 01.06.2019 | 04.06.2019 |
| 18 | Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) | 05.06.2019 | 28.06.2019 |
| VII | Número de Mandatos por Círculo Eleitoral | Início | Término |
|---|---|---|---|
| 19 | Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) | 15.09.2019 | 15.10.2019 |
| 20 | Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso. | 07.06.2019 | 11.06.2019 |
| 21 | Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) | 05.06.2019 | 28.06.2019 |
| 22 | Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). | 30.07.2019 | 29.08.2019 |
| 23 | Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). | 05.06.2019 | 28.06.2019 |
| 24 | Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais. | 12.05.2019 | 22.05.2019 |
| 25 | Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). | 01.06.2019 | 15.06.2019 |
| VIII | Inscrição dos Proponentes, e Recurso Contencioso | Início | Término |
| Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas | Início | Término | |
| 26 | Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). | 01.06.2019 | 15.06.2019 |
| IX | Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos | Início | Término |
| 27 | Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). | 01.06.2019 | 15.06.2019 |
| 28 | Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). | 16.06.2019 | 18.06.2019 |
| 29 | Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). | 19.06.2019 | 23.06.2019 |
|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 37/CNE/2019
- Texto do artigo, página 11: de 12 de Maio
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 12/CNE/2019, de 25 de Fevereiro, tendo em conta o Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro, face à alteração das partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, bem como para sua conformação ao Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, que alterou o período de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou o de 15 de Abril a 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Texto do artigo, página 11: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Sextas Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros
- Texto do artigo, página 11: das Assembleias Provinciais de 2019, que altera as partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou-o de 15 de Abril 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Texto do artigo, página 11: 2. A segunda adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
- Texto do artigo, página 11: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
- Texto do artigo, página 11: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 11: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 11: VI
Recenseamento Eleitoral
Início
Término
9
Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral.
01.12.2018
01.03.2019
N.º Ordem
Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de Candidatura
Existência
Observação
10
Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)
01.12.2018
03.02.2019
11
Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento
01.12.2018
15.01.2019
12
Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro
03.12.2018
17.01.2019
13
Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro
04.03.2019
13.04.2019
14
Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março
15.04.2019
30.05.2019
15
Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.]
01.05.2019
30.05.2019
16
Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)
01.06.2019
04.06.2019
17
Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)
01.06.2019
04.06.2019
18
Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)
05.06.2019
28.06.2019
VI Recenseamento Eleitoral Início Término 9 Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral. 01.12.2018 01.03.2019 N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de Candidatura Existência Observação 10 Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.12.2018 03.02.2019 11 Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento 01.12.2018 15.01.2019 12 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro 03.12.2018 17.01.2019 13 Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro 04.03.2019 13.04.2019 14 Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março 15.04.2019 30.05.2019 15 Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.] 01.05.2019 30.05.2019 16 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 17 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 18 Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019 - Texto do artigo, página 12: VII
Número de Mandatos por Círculo Eleitoral
Início
Término
19
Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)
15.09.2019
15.10.2019
20
Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso.
07.06.2019
11.06.2019
21
Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)
05.06.2019
28.06.2019
22
Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).
30.07.2019
29.08.2019
23
Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
05.06.2019
28.06.2019
24
Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais.
12.05.2019
22.05.2019
25
Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
01.06.2019
15.06.2019
VIII
Inscrição dos Proponentes, e Recurso Contencioso
Início
Término
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas
Início
Término
26
Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).
01.06.2019
15.06.2019
IX
Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos
Início
Término
27
Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
01.06.2019
15.06.2019
28
Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).
16.06.2019
18.06.2019
VII Número de Mandatos por Círculo Eleitoral Início Término 19 Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 15.09.2019 15.10.2019 20 Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso. 07.06.2019 11.06.2019 21 Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019 22 Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 30.07.2019 29.08.2019 23 Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 05.06.2019 28.06.2019 24 Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais. 12.05.2019 22.05.2019 25 Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 VIII Inscrição dos Proponentes, e Recurso Contencioso Início Término Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas Início Término 26 Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 01.06.2019 15.06.2019 IX Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos Início Término 27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 16.06.2019 18.06.2019 - Texto do artigo, página 13: 29
Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).
19.06.2019
23.06.2019
29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 19.06.2019 23.06.2019 - Texto do artigo, página 13: Maputo aos 12 de Maio de 2019
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