Deliberação n.º 37/CNE/2019

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 37/CNE/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 37/CNE/2019
Texto do artigo · p. 11 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 12/CNE/2019, de 25 de Fevereiro, tendo em conta o Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro, face à alteração das partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, bem como para sua conformação ao Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, que alterou o período de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou o de 15 de Abril a 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 11 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Sextas Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros
Texto do artigo · p. 11 das Assembleias Provinciais de 2019, que altera as partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou-o de 15 de Abril 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 11 2. A segunda adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 11 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 11 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 11 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 VI Recenseamento Eleitoral Início Término 9 Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral. 01.12.2018 01.03.2019 N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de Candidatura Existência Observação 10 Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.12.2018 03.02.2019 11 Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento 01.12.2018 15.01.2019 12 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro 03.12.2018 17.01.2019 13 Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro 04.03.2019 13.04.2019 14 Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março 15.04.2019 30.05.2019 15 Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.] 01.05.2019 30.05.2019 16 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 17 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 18 Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019
VIRecenseamento EleitoralInícioTérmino
9Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral.01.12.201801.03.2019
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de CandidaturaExistênciaObservação
10Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.12.201803.02.2019
11Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento01.12.201815.01.2019
12Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro03.12.201817.01.2019
13Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro04.03.201913.04.2019
14Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março15.04.201930.05.2019
15Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.]01.05.201930.05.2019
16Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
17Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
18Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
Texto do artigo · p. 12 VII Número de Mandatos por Círculo Eleitoral Início Término 19 Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 15.09.2019 15.10.2019 20 Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso. 07.06.2019 11.06.2019 21 Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019 22 Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 30.07.2019 29.08.2019 23 Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 05.06.2019 28.06.2019 24 Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais. 12.05.2019 22.05.2019 25 Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 VIII Inscrição dos Proponentes, e Recurso Contencioso Início Término Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas Início Término 26 Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 01.06.2019 15.06.2019 IX Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos Início Término 27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 16.06.2019 18.06.2019
VIINúmero de Mandatos por Círculo EleitoralInícioTérmino
19Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)15.09.201915.10.2019
20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso.07.06.201911.06.2019
21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
22Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).30.07.201929.08.2019
23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).05.06.201928.06.2019
24Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais.12.05.201922.05.2019
25Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
VIIIInscrição dos Proponentes, e Recurso ContenciosoInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
26Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).01.06.201915.06.2019
IXApreciação das Denominações, Siglas e SímbolosInícioTérmino
27Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
28Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).16.06.201918.06.2019
Texto do artigo · p. 13 29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 19.06.2019 23.06.2019
29Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).19.06.201923.06.2019
Texto do artigo · p. 13 Maputo aos 12 de Maio de 2019
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 37/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 11: de 12 de Maio
  3. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 12/CNE/2019, de 25 de Fevereiro, tendo em conta o Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro, face à alteração das partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, bem como para sua conformação ao Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, que alterou o período de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou o de 15 de Abril a 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Texto do artigo, página 11: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Sextas Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros
  5. Texto do artigo, página 11: das Assembleias Provinciais de 2019, que altera as partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou-o de 15 de Abril 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 11: 2. A segunda adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  7. Texto do artigo, página 11: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  8. Texto do artigo, página 11: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  9. Texto do artigo, página 11: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Maio de dois mil e dezanove.
  11. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  12. Texto do artigo, página 11: VI Recenseamento Eleitoral Início Término 9 Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral. 01.12.2018 01.03.2019 N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de Candidatura Existência Observação 10 Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.12.2018 03.02.2019 11 Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento 01.12.2018 15.01.2019 12 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro 03.12.2018 17.01.2019 13 Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro 04.03.2019 13.04.2019 14 Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março 15.04.2019 30.05.2019 15 Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.] 01.05.2019 30.05.2019 16 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 17 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 18 Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019
    VIRecenseamento EleitoralInícioTérmino
    9Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral.01.12.201801.03.2019
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de CandidaturaExistênciaObservação
    10Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.12.201803.02.2019
    11Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento01.12.201815.01.2019
    12Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro03.12.201817.01.2019
    13Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro04.03.201913.04.2019
    14Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março15.04.201930.05.2019
    15Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.]01.05.201930.05.2019
    16Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
    17Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
    18Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
  13. Texto do artigo, página 12: VII Número de Mandatos por Círculo Eleitoral Início Término 19 Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 15.09.2019 15.10.2019 20 Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso. 07.06.2019 11.06.2019 21 Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019 22 Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 30.07.2019 29.08.2019 23 Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 05.06.2019 28.06.2019 24 Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais. 12.05.2019 22.05.2019 25 Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 VIII Inscrição dos Proponentes, e Recurso Contencioso Início Término Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas Início Término 26 Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 01.06.2019 15.06.2019 IX Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos Início Término 27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 16.06.2019 18.06.2019
    VIINúmero de Mandatos por Círculo EleitoralInícioTérmino
    19Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)15.09.201915.10.2019
    20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso.07.06.201911.06.2019
    21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
    22Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).30.07.201929.08.2019
    23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).05.06.201928.06.2019
    24Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais.12.05.201922.05.2019
    25Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
    VIIIInscrição dos Proponentes, e Recurso ContenciosoInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    26Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).01.06.201915.06.2019
    IXApreciação das Denominações, Siglas e SímbolosInícioTérmino
    27Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
    28Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).16.06.201918.06.2019
  14. Texto do artigo, página 13: 29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 19.06.2019 23.06.2019
    29Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).19.06.201923.06.2019
  15. Texto do artigo, página 13: Maputo aos 12 de Maio de 2019
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.