I SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 97/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 21 de Maio de 2019 I SÉRIE — Número 97
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 34/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Aprova os Procedimentos Relativos às inscrições dos proponentes para fins eleitorais para as Eleições Gerais - Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019.
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 37/CNE/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 34/CNE/2019
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para as Eleições gerais – Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, à luz das Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes para as Eleições gerais – Presidenciais
Texto do artigo · p. 1 e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral designadamente, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação dos procedimentos constantes da presente deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Submeter os procedimentos relativos à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes para as Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
Texto do artigo · p. 1 As Eleições Gerais - Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais foram marcadas, através do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, para o dia 15 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 No quadro da implementação do Calendário Eleitoral as Eleições gerais Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, ajustado pontualmente pela Deliberação n.˚ 53/CNE/2018, de 4 de Julho, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar no processo eleitoral de 15 de Outubro de 2019, em conformidade com as Leis n.º 4
Texto do artigo · p. 2 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 I. Mandatários de Candidaturas
Número ou marcador · p. 2 1. Os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente,.
Número ou marcador · p. 2 2. Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
Número ou marcador · p. 2 3. Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou na Comissão Provincial de Eleições da província em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos Grupos de cidadãos eleitores proponentes e para ambos casos, os seguintes documentos para a sua credenciação:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
Número ou marcador · p. 2 b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
Número ou marcador · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral na falta do cartão de eleitor;
Número ou marcador · p. 2 e) Certificado do Registo Criminal.
Número ou marcador · p. 2 4. Certificado do registo criminal. Não é aceite o talão do
Texto do artigo · p. 2 certificado de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
Texto do artigo · p. 2 II. Período, Local e Forma De Inscrição para Fins Eleitorais
Número ou marcador · p. 2 1. Período, local e forma de Inscrição
Texto do artigo · p. 2 1.1. Período, local
Número ou marcador · p. 2 a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do calendário do sufrágio para as 6.ªs Eleições Gerais-Legislativas e 3.ªs dos membros das assembleias provinciais, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período 1 a 15 de Junho de 2019, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
Número ou marcador · p. 2 c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
Número ou marcador · p. 2 d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, Documentos básicos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 i) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii) Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii) Sigla, em folha A4; iv) Símbolo, em folha A4;
Número ou marcador · p. 2 v) Denominação, em folha A4; vi) Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
Texto do artigo · p. 2 1.2. Forma de Inscrição
Texto do artigo · p. 2 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, alteradas e republicadas pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n. º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014 de 26 de Setembro]
Texto do artigo · p. 2 Para os partidos políticos observar os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo · p. 2 1.2.2. Para as Coligações de partidos políticos proponentes [n.º 1 do artigo 147 e 149 ambos da Lei nº 4/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril e artigo 174 e n.º 1 do artigo 175 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril, e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
Número ou marcador · p. 2 a) As coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, actualizada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro;
Número ou marcador · p. 2 b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação de prova bastante à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
Número ou marcador · p. 3 c) A comunicação prevista na alínea do número anterior deve conter:
Número ou marcador · p. 3 i) A definição do âmbito e fins da coligação; ii) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii) A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv) O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Número ou marcador · p. 3 d) São os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo:
Número ou marcador · p. 3 i) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade.
Texto do artigo · p. 3 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014 de 23 de Abril e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
Texto do artigo · p. 3 Para os grupos de cidadãos eleitores observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
Texto do artigo · p. 3 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
Texto do artigo · p. 3 pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
Número ou marcador · p. 3 a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador · p. 3 b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado
Texto do artigo · p. 3 no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 3 c) No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
Texto do artigo · p. 3 III. Modelos [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro].
Número ou marcador · p. 3 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
Número ou marcador · p. 3 2. São os seguintes os modelos adoptados:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019 (minuta 1);
Número ou marcador · p. 3 b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
Número ou marcador · p. 3 c) Designação do Mandatário (minuta 5);
Número ou marcador · p. 3 d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
Número ou marcador · p. 3 e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de recepção e conferência dos documentos de 2019). IV. Considerações Finais
Número ou marcador · p. 3 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
Texto do artigo · p. 3 incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 e de proceder à análise primária dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da CNE.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 Minuta 1
Texto do artigo · p. 4 DELIBERAÇÃO
Texto do artigo · p. 4 Logótipo
Texto do artigo · p. 4 Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
Texto do artigo · p. 4 Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
Texto do artigo · p. 4 A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019, ______________
Texto do artigo · p. 4 ____________, indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1- Aprova a participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições
Texto do artigo · p. 4 dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Proceder à inscrição para efeitos eleitorais para concorrer nas eleições em apreço;
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ___/___/____ O Presidente / Secretário-geral
Texto do artigo · p. 4 __________________________ (______________________)
Texto do artigo · p. 5 Minuta 2
Texto do artigo · p. 5 O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
Texto do artigo · p. 5 pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
Texto do artigo · p. 5 Pede Deferimento
Texto do artigo · p. 5 _____________, _____ de _______ de 2019 O Requerente ________________________________ . ____________________
Texto do artigo · p. 5 (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes
Texto do artigo · p. 5 Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 5 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 5 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 5 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 5 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
Texto do artigo · p. 6 Minuta 3
Texto do artigo · p. 6 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
Texto do artigo · p. 6 A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto n. ° 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
Texto do artigo · p. 6 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2019
Texto do artigo · p. 6 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 6 Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 6 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 6 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 6 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 6 e) Denominação;
Número ou marcador · p. 6 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
Número ou marcador · p. 6 g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
Texto do artigo · p. 7 Minuta 4
Texto do artigo · p. 7 O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
Texto do artigo · p. 7 pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que, pelo que,
Texto do artigo · p. 7 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2019
Texto do artigo · p. 7 O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 7 Junta em anexo:
Número ou marcador · p. 7 a) Estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Certidão de registo;
Número ou marcador · p. 7 c) Sigla;
Número ou marcador · p. 7 d) Símbolo;
Número ou marcador · p. 7 e) Denominação; e
Número ou marcador · p. 7 f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores.
Texto do artigo · p. 8 Minuta 5
Texto do artigo · p. 8 Designação de Mandatário
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ___________________________________________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º ___________________________, emitido em
Texto do artigo · p. 8 _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ______________________ ________________________, aos _____ de ________________ de __________ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º ___________________________, com domicílio na Cidade, Bairro de __________________ Av./Rua __________________________
Texto do artigo · p. 8 ____________ n.º __________ Telefone n.º _______________________ E-mail ________________________ designado/o mandatário/a do Partido/Coligação/grupo de
Texto do artigo · p. 8 cidadãos de eleitores proponentes __________
Texto do artigo · p. 8 ______________________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Partido/Coligação/ grupo de cidadãos eleitores proponentes
Texto do artigo · p. 8 ______________________________________ (Nome) (Cargo)
Texto do artigo · p. 9 Minuta 6
Texto do artigo · p. 9 Ficha de Mandatário de Candidatura
Texto do artigo · p. 9 Às 6.ªS Eleições Presidencias e Legislativas e das 3.ªs Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019
Texto do artigo · p. 9 ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de partidos políticos/Grupo de cidadãos eleitores)
Texto do artigo · p. 9 Nome do mandatário ______________________________________________________________, Idade _________ anos, naturalidade _________________________________________________, portador do B.I. nº _______________________________, emitido em ______________________ ___________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de _____________________________
Texto do artigo · p. 9 _________________, aos _____ de ____________________ de ___________ e, válido até ____ de __________________ de ________, e residente em----------.
Texto do artigo · p. 9 Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 9 ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ -☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ (☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ -☐ ☐ /☐ ☐ ☐)
Texto do artigo · p. 9 ________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Mandatário _________________________________
Texto do artigo · p. 10 Modelo de recepção e conferência dos documentos 2019
Texto do artigo · p. 10 Modelo de recepção e conferência dos documentos 2019
Texto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 10 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 10 Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de
Texto do artigo · p. 10 inscrição para as 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais de 2019
Texto do artigo · p. 10 N.º de ordem da inscrição ________________________________________________________ Data da inscrição: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ________________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos ____________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ___________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes ____________________________________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _________________________ _____________________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _________________________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
Texto do artigo · p. 10 N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1 Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. 2 Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 3 Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 4 Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 5 Sigla em formato A4 6 Símbolo em formato A4 7 Denominação em formato A4 8 Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9 Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 10 Documento da designação de Mandatário. 11 Ficha de mandatário de candidatura. 12 Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13 Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. 14 Certificado do registo criminal em original.
N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
1Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
2Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
3Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
4Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
5Sigla em formato A4
6Símbolo em formato A4
7Denominação em formato A4
8Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
9Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
10Documento da designação de Mandatário.
11Ficha de mandatário de candidatura.
12Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
13Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
14Certificado do registo criminal em original.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, ____ de _________________ de 2019
Texto do artigo · p. 10 Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
Texto do artigo · p. 10 ___________________ _____________________
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 37/CNE/2019
Texto do artigo · p. 11 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 12/CNE/2019, de 25 de Fevereiro, tendo em conta o Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro, face à alteração das partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, bem como para sua conformação ao Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, que alterou o período de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou o de 15 de Abril a 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 11 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Sextas Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros
Texto do artigo · p. 11 das Assembleias Provinciais de 2019, que altera as partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou-o de 15 de Abril 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 11 2. A segunda adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 11 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 11 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 11 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 11 VI Recenseamento Eleitoral Início Término 9 Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral. 01.12.2018 01.03.2019 N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de Candidatura Existência Observação 10 Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.12.2018 03.02.2019 11 Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento 01.12.2018 15.01.2019 12 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro 03.12.2018 17.01.2019 13 Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro 04.03.2019 13.04.2019 14 Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março 15.04.2019 30.05.2019 15 Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.] 01.05.2019 30.05.2019 16 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 17 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 18 Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019
VIRecenseamento EleitoralInícioTérmino
9Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral.01.12.201801.03.2019
N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de CandidaturaExistênciaObservação
10Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.12.201803.02.2019
11Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento01.12.201815.01.2019
12Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro03.12.201817.01.2019
13Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro04.03.201913.04.2019
14Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março15.04.201930.05.2019
15Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.]01.05.201930.05.2019
16Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
17Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
18Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
Texto do artigo · p. 12 VII Número de Mandatos por Círculo Eleitoral Início Término 19 Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 15.09.2019 15.10.2019 20 Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso. 07.06.2019 11.06.2019 21 Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019 22 Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 30.07.2019 29.08.2019 23 Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 05.06.2019 28.06.2019 24 Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais. 12.05.2019 22.05.2019 25 Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 VIII Inscrição dos Proponentes, e Recurso Contencioso Início Término Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas Início Término 26 Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 01.06.2019 15.06.2019 IX Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos Início Término 27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 16.06.2019 18.06.2019
VIINúmero de Mandatos por Círculo EleitoralInícioTérmino
19Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)15.09.201915.10.2019
20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso.07.06.201911.06.2019
21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
22Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).30.07.201929.08.2019
23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).05.06.201928.06.2019
24Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais.12.05.201922.05.2019
25Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
VIIIInscrição dos Proponentes, e Recurso ContenciosoInícioTérmino
Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
26Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).01.06.201915.06.2019
IXApreciação das Denominações, Siglas e SímbolosInícioTérmino
27Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
28Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).16.06.201918.06.2019
Texto do artigo · p. 13 29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 19.06.2019 23.06.2019
29Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).19.06.201923.06.2019
Texto do artigo · p. 13 Maputo aos 12 de Maio de 2019
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 I SÉRIE — Número 97
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 34/CNE/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova os Procedimentos Relativos às inscrições dos proponentes para fins eleitorais para as Eleições Gerais - Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019.
  12. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 37/CNE/2019:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 34/CNE/2019
  16. Texto do artigo, página 1: de 12 de Maio
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os procedimentos e as formalidades com vista à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, para as Eleições gerais – Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, à luz das Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, nos termos das alíneas g), f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes para as Eleições gerais – Presidenciais
  19. Texto do artigo, página 1: e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, sem prejuízo do disposto na legislação eleitoral designadamente, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente, em tudo que seja aplicável, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os procedimentos relativos à inscrição dos proponentes ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, legalmente constituídos.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Deve-se proceder a uma ampla divulgação dos procedimentos constantes da presente deliberação recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Submeter os procedimentos relativos à inscrição de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias
  24. Texto do artigo, página 1: do mês de Maio de dois mil e dezanove.
  25. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  26. Texto do artigo, página 1: Procedimentos Relativos às Inscrições dos Proponentes para as Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019
  27. Texto do artigo, página 1: As Eleições Gerais - Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais foram marcadas, através do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, para o dia 15 de Outubro de 2019.
  28. Texto do artigo, página 1: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral as Eleições gerais Presidenciais e Legislativas e dos membros das Assembleias Provinciais marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, ajustado pontualmente pela Deliberação n.˚ 53/CNE/2018, de 4 de Julho, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e do público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à inscrição de proponentes, acto pelo qual manifestam o interesse de participar no processo eleitoral de 15 de Outubro de 2019, em conformidade com as Leis n.º 4
  29. Texto do artigo, página 2: e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
  30. Texto do artigo, página 2: I. Mandatários de Candidaturas
  31. Número ou marcador, página 2: 1. Os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente,.
  32. Número ou marcador, página 2: 2. Os mandatários do proponente são designados para o nível central, provincial e distrital ou de cidade, com a indicação exacta do seu domicílio habitual ou profissional, para efeitos de notificação, devendo ser claro e pormenorizado, incluindo os números de telefone, fax e e-mail, para fácil contacto, sempre que se mostrar ser necessário.
  33. Número ou marcador, página 2: 3. Os eleitores designados mandatários de candidatura devem apresentar à Comissão Nacional de Eleições quando se trata dos indicados pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos ou na Comissão Provincial de Eleições da província em cujo âmbito se circunscreve, quando se trata dos indicados pelos Grupos de cidadãos eleitores proponentes e para ambos casos, os seguintes documentos para a sua credenciação:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Deliberação do órgão competente do partido político, coligação de partidos políticos ou do grupo de cidadãos eleitores proponentes que o designa;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Ficha de mandatário de candidatura, conforme a minuta 5 em anexo;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada ou fotocópia do talão do Bilhete de Identidade;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral na falta do cartão de eleitor;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
  39. Número ou marcador, página 2: 4. Certificado do registo criminal. Não é aceite o talão do
  40. Texto do artigo, página 2: certificado de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal.
  41. Texto do artigo, página 2: II. Período, Local e Forma De Inscrição para Fins Eleitorais
  42. Número ou marcador, página 2: 1. Período, local e forma de Inscrição
  43. Texto do artigo, página 2: 1.1. Período, local
  44. Número ou marcador, página 2: a) Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do calendário do sufrágio para as 6.ªs Eleições Gerais-Legislativas e 3.ªs dos membros das assembleias provinciais, cabe à Comissão Nacional de Eleições inscrever os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores proponentes, que manifestarem interesse em participar no processo eleitoral;
  45. Número ou marcador, página 2: b) As inscrições dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes terão lugar no período 1 a 15 de Junho de 2019, junto da Comissão Nacional de Eleições, sita na Rua Príncipe Godido, n.º 91, na Cidade de Maputo, tratando-se de partidos políticos, coligações de partidos políticos e nas Comissões Provinciais de Eleições, em relação aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de âmbito local;
  46. Número ou marcador, página 2: c) As inscrições decorrem no período normal de expediente, das 7:30 às 15:30 horas, de segunda à sexta-feira;
  47. Número ou marcador, página 2: d) A inscrição para fins eleitorais é feita mediante pedido instruído com documentação preparada sob forma de modelos a serem preenchidos (fichas e formulários) aprovados pela Comissão Nacional de Eleições, sendo, Documentos básicos, os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: i) Estatutos, em qualquer das seguintes formas: Escritura Pública, Boletim da República ou em brochura oficial ou cópia autenticada pelo Notário; ii) Certidão de Registo, emitida pela Conservatória dos Serviços de Registo Civil competente; iii) Sigla, em folha A4; iv) Símbolo, em folha A4;
  49. Número ou marcador, página 2: v) Denominação, em folha A4; vi) Lista dos membros de direcção do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes ou de coordenação da coligação; vii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, para o nível central, provincial e distrital, Leis n.º 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, alteradas e republicadas pelas Leis n.ºs 11/2014 e 12/2014, de 23 de Abril, respectivamente.
  50. Texto do artigo, página 2: NB: a sigla, símbolo e denominação são apresentados também, sob forma electrónica, no acto da entrega do processo de inscrição.
  51. Texto do artigo, página 2: 1.2. Forma de Inscrição
  52. Texto do artigo, página 2: 1.2.1. Para os partidos políticos proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, alteradas e republicadas pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n. º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo, conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014 de 26 de Setembro]
  53. Texto do artigo, página 2: Para os partidos políticos observar os documentos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
  54. Texto do artigo, página 2: 1.2.2. Para as Coligações de partidos políticos proponentes [n.º 1 do artigo 147 e 149 ambos da Lei nº 4/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril e artigo 174 e n.º 1 do artigo 175 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014 de 23 de Abril, e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
  55. Número ou marcador, página 2: a) As coligações de partidos políticos para fins eleitorais constituem-se nos termos previstos na Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, actualizada pela Lei n.º 14/92, de 14 de Outubro;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Os partidos políticos que celebrem convénios de coligação para fins eleitorais devem comunicar o facto, mediante a apresentação de prova bastante à Comissão Nacional de Eleições até à apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos políticos;
  57. Número ou marcador, página 3: c) A comunicação prevista na alínea do número anterior deve conter:
  58. Número ou marcador, página 3: i) A definição do âmbito e fins da coligação; ii) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação; iii) A designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; iv) O documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  59. Número ou marcador, página 3: d) São os seguintes os documentos exigidos para inscrição e apresentação de candidaturas, para além dos documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo:
  60. Número ou marcador, página 3: i) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação pelo órgão competente da respectiva coligação; ii) Documento comprovativo da pertinente decisão colegial tomada pelo órgão competente da coligação de partidos políticos, pela qual o proponente manifesta o interesse inequívoco de participar no processo eleitoral; iii) Processo individual devidamente instruído do mandatário de candidatura, ao nível central, provincial e distrital ou de cidade.
  61. Texto do artigo, página 3: 1.2.3. Para os Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes [n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014 de 23 de Abril e conjugados com al. g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 30 /2014, de 26 de Setembro]
  62. Texto do artigo, página 3: Para os grupos de cidadãos eleitores observar os documentos básicos previstos na alínea d) do n.º 1.1 do presente capítulo.
  63. Texto do artigo, página 3: 1.3. Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos ao Nível da Comissão Nacional de Eleições (148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
  64. Texto do artigo, página 3: pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril e artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
  65. Número ou marcador, página 3: a) Vinte e quatro horas após a comunicação para anotação, a Comissão Nacional de Eleições aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes;
  66. Número ou marcador, página 3: b) A decisão prevista no número anterior é publicada no prazo de até três dias, por edital a ser afixado
  67. Texto do artigo, página 3: no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições na sede das Comissões Provinciais de Eleições e entregue ao mandatário do proponente, mediante a notificação pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
  68. Número ou marcador, página 3: c) No prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital e da recepção da deliberação que aceitou ou rejeitou o pedido de inscrição, podem os mandatários de qualquer lista apresentada recorrer da decisão da Comissão Nacional de Eleições para o Conselho Constitucional, que deve decidir no prazo de cinco dias.
  69. Texto do artigo, página 3: III. Modelos [alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro].
  70. Número ou marcador, página 3: 1. Na instrução dos processos de candidatura, o proponente deve ter em conta os modelos estabelecidos, para o efeito, pela Comissão Nacional de Eleições, com vista a uma melhor organização do processo e celeridade que se impõe no tratamento do mesmo durante o processo de verificação.
  71. Número ou marcador, página 3: 2. São os seguintes os modelos adoptados:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação de manifestação da vontade inequívoca de participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019 (minuta 1);
  73. Número ou marcador, página 3: b) Pedido de inscrição para fins eleitorais (minuta 2, 3 e 4);
  74. Número ou marcador, página 3: c) Designação do Mandatário (minuta 5);
  75. Número ou marcador, página 3: d) Ficha de Mandatário de candidatura (minuta 6);
  76. Número ou marcador, página 3: e) Recepção e conferência imediata dos processos no acto de inscrição a nível da Comissão Nacional de Eleições (Modelo de recepção e conferência dos documentos de 2019). IV. Considerações Finais
  77. Número ou marcador, página 3: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, compete à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes em todos os actos do processo eleitoral.
  78. Número ou marcador, página 3: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
  79. Texto do artigo, página 3: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Inscrição de Proponentes às Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2019 e de proceder à análise primária dos processos de pedidos de inscrição a submeter à apreciação e decisão da Plenária da CNE.
  80. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  81. Texto do artigo, página 4: Minuta 1
  82. Texto do artigo, página 4: DELIBERAÇÃO
  83. Texto do artigo, página 4: Logótipo
  84. Texto do artigo, página 4: Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores proponentes
  85. Texto do artigo, página 4: Aos ___ dias do mês de __ de _______, na Cidade de __________, Província de _______________, teve lugar, a ___ Sessão Ordinária ou Extraordinária, nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente.
  86. Texto do artigo, página 4: A Sessão foi convocada para deliberar sobre a participação do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019, ______________
  87. Texto do artigo, página 4: ____________, indicar o dispositivo e órgão deliberativo, delibera:
  88. Número ou marcador, página 4: Artigo 1- Aprova a participação nas 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ª eleições
  89. Texto do artigo, página 4: dos membros das Assembleias Provinciais, em 15 de Outubro de 2019.
  90. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Proceder à inscrição para efeitos eleitorais para concorrer nas eleições em apreço;
  91. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo (nome do órgão com poder deliberativo), aos ___/___/____ O Presidente / Secretário-geral
  92. Texto do artigo, página 4: __________________________ (______________________)
  93. Texto do artigo, página 5: Minuta 2
  94. Texto do artigo, página 5: O Partido ______________________, devidamente constituído e registado, vem por este meio, nos termos do disposto n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada
  95. Texto do artigo, página 5: pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
  96. Texto do artigo, página 5: Pede Deferimento
  97. Texto do artigo, página 5: _____________, _____ de _______ de 2019 O Requerente ________________________________ . ____________________
  98. Texto do artigo, página 5: (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Político) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes
  99. Texto do artigo, página 5: Junta em anexo:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Estatutos;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Certidão de registo;
  102. Número ou marcador, página 5: c) Sigla;
  103. Número ou marcador, página 5: d) Símbolo;
  104. Número ou marcador, página 5: e) Denominação; e
  105. Número ou marcador, página 5: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido.
  106. Texto do artigo, página 6: Minuta 3
  107. Texto do artigo, página 6: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições Excelência,
  108. Texto do artigo, página 6: A Coligação ______________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ______________, ______________, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto n. ° 1/2018, de 11 de Abril, pelo que,
  109. Texto do artigo, página 6: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2019
  110. Texto do artigo, página 6: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa na coligação de partidos) Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
  111. Texto do artigo, página 6: Junta em anexo:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Estatutos;
  113. Número ou marcador, página 6: b) Certidão de registo;
  114. Número ou marcador, página 6: c) Sigla;
  115. Número ou marcador, página 6: d) Símbolo;
  116. Número ou marcador, página 6: e) Denominação;
  117. Número ou marcador, página 6: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação; e
  118. Número ou marcador, página 6: g) Documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação.
  119. Texto do artigo, página 7: Minuta 4
  120. Texto do artigo, página 7: O Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________________, devidamente constituído, vem por este meio, nos termos do n.º 1 do 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril, e n.º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada
  121. Texto do artigo, página 7: pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, solicitar a V. Excelência a sua inscrição para participar das 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais, marcadas para o dia 15 de Outubro de 2019, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, pelo que, pelo que,
  122. Texto do artigo, página 7: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2019
  123. Texto do artigo, página 7: O Requerente ________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes) Nota: o pedido é assinado pela individualidade com poderes bastantes.
  124. Texto do artigo, página 7: Junta em anexo:
  125. Número ou marcador, página 7: a) Estatutos;
  126. Número ou marcador, página 7: b) Certidão de registo;
  127. Número ou marcador, página 7: c) Sigla;
  128. Número ou marcador, página 7: d) Símbolo;
  129. Número ou marcador, página 7: e) Denominação; e
  130. Número ou marcador, página 7: f) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Grupo de Cidadãos Eleitores.
  131. Texto do artigo, página 8: Minuta 5
  132. Texto do artigo, página 8: Designação de Mandatário
  133. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, é o/a Senhor/a ___________________________________________, portador/a do Bilhete de Identidade n.º ___________________________, emitido em
  134. Texto do artigo, página 8: _______________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de ______________________ ________________________, aos _____ de ________________ de __________ e portador/a do Cartão de Eleitor n.º ___________________________, com domicílio na Cidade, Bairro de __________________ Av./Rua __________________________
  135. Texto do artigo, página 8: ____________ n.º __________ Telefone n.º _______________________ E-mail ________________________ designado/o mandatário/a do Partido/Coligação/grupo de
  136. Texto do artigo, página 8: cidadãos de eleitores proponentes __________
  137. Texto do artigo, página 8: ______________________________ para efeitos de representação em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos da lei.
  138. Texto do artigo, página 8: ___________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Partido/Coligação/ grupo de cidadãos eleitores proponentes
  139. Texto do artigo, página 8: ______________________________________ (Nome) (Cargo)
  140. Texto do artigo, página 9: Minuta 6
  141. Texto do artigo, página 9: Ficha de Mandatário de Candidatura
  142. Texto do artigo, página 9: Às 6.ªS Eleições Presidencias e Legislativas e das 3.ªs Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019
  143. Texto do artigo, página 9: ________________________________________ (Nome do Partido/Coligação de partidos políticos/Grupo de cidadãos eleitores)
  144. Texto do artigo, página 9: Nome do mandatário ______________________________________________________________, Idade _________ anos, naturalidade _________________________________________________, portador do B.I. nº _______________________________, emitido em ______________________ ___________________, pelo Arquivo de Identificação Civil de _____________________________
  145. Texto do artigo, página 9: _________________, aos _____ de ____________________ de ___________ e, válido até ____ de __________________ de ________, e residente em----------.
  146. Texto do artigo, página 9: Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
  147. Texto do artigo, página 9: ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ -☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ (☐ ☐ ☐ ☐ ☐ ☐ -☐ ☐ /☐ ☐ ☐)
  148. Texto do artigo, página 9: ________________, aos ___ de ______________ de 2019. O Mandatário _________________________________
  149. Texto do artigo, página 10: Modelo de recepção e conferência dos documentos 2019
  150. Texto do artigo, página 10: Modelo de recepção e conferência dos documentos 2019
  151. Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  152. Texto do artigo, página 10: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  153. Texto do artigo, página 10: Documento a ser preenchido no acto de recepção e conferência dos processos de
  154. Texto do artigo, página 10: inscrição para as 6.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 3.ªs eleições dos membros das Assembleias Provinciais de 2019
  155. Texto do artigo, página 10: N.º de ordem da inscrição ________________________________________________________ Data da inscrição: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político ________________________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos ____________________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ___________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores Proponentes ____________________________________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _________________________ _____________________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _________________________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
  156. Texto do artigo, página 10: N.º Ordem Documentos apresentados para a inscrição do proponente Existência Observação 1 Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral. 2 Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE 3 Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário) 4 Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo. 5 Sigla em formato A4 6 Símbolo em formato A4 7 Denominação em formato A4 8 Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes. 9 Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos. 10 Documento da designação de Mandatário. 11 Ficha de mandatário de candidatura. 12 Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI. 13 Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral. 14 Certificado do registo criminal em original.
    N.º OrdemDocumentos apresentados para a inscrição do proponenteExistênciaObservação
    1Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
    2Requerimento do proponente dirigido ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições -CNE
    3Estatutos do proponente (em BR, Escritura pública, em Brochura oficial ou cópia reconhecida pelo notário)
    4Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil ou da província onde se acha registado o Grupo.
    5Sigla em formato A4
    6Símbolo em formato A4
    7Denominação em formato A4
    8Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação do Partido Político, Coligação de Partidos Políticos ou Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes.
    9Comprovativo da aprovação do convénio da Coligação de Partidos Políticos.
    10Documento da designação de Mandatário.
    11Ficha de mandatário de candidatura.
    12Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou fotocópia autenticada do talão do BI.
    13Fotocópia do cartão de eleitor ou certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
    14Certificado do registo criminal em original.
  157. Texto do artigo, página 10: Maputo, ____ de _________________ de 2019
  158. Texto do artigo, página 10: Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
  159. Texto do artigo, página 10: ___________________ _____________________
  160. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 37/CNE/2019
  161. Texto do artigo, página 11: de 12 de Maio
  162. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, aprovado pela Deliberação n.º 53/CNE/2018, de 4 de Julho, e publicada no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho de 2018, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 12/CNE/2019, de 25 de Fevereiro, tendo em conta o Decreto n.º 79/2018, de 12 de Dezembro, face à alteração das partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, bem como para sua conformação ao Decreto n.º 26/2019, de 1 de Abril, que alterou o período de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou o de 15 de Abril a 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  163. Texto do artigo, página 11: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Sextas Eleições GeraisPresidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros
  164. Texto do artigo, página 11: das Assembleias Provinciais de 2019, que altera as partes referentes ao período de realização do recenseamento eleitoral no território nacional e no estrangeiro, de 1 e 16 de Abril a 15 de Maio de 2019 e fixou-o de 15 de Abril 30 de Maio e 1 a 30 de Maio de 2019, respectivamente em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  165. Texto do artigo, página 11: 2. A segunda adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  166. Texto do artigo, página 11: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  167. Texto do artigo, página 11: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Sextas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e Terceiras dos Membros das Assembleias Provinciais de 2019, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  168. Texto do artigo, página 11: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  169. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Maio de dois mil e dezanove.
  170. Texto do artigo, página 11: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  171. Texto do artigo, página 11: VI Recenseamento Eleitoral Início Término 9 Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral. 01.12.2018 01.03.2019 N.º Ordem Documentos apresentados respeitantes ao Mandatário de Candidatura Existência Observação 10 Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.12.2018 03.02.2019 11 Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento 01.12.2018 15.01.2019 12 Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro 03.12.2018 17.01.2019 13 Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro 04.03.2019 13.04.2019 14 Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março 15.04.2019 30.05.2019 15 Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.] 01.05.2019 30.05.2019 16 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 17 Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 01.06.2019 04.06.2019 18 Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019
    VIRecenseamento EleitoralInícioTérmino
    9Actualização dos Locais de constituição e funcionamento dos postos do Recenseamento Eleitoral.01.12.201801.03.2019
    N.º OrdemDocumentos apresentados respeitantes ao Mandatário de CandidaturaExistênciaObservação
    10Divulgação pela CNE do período de recenseamento eleitoral (artigo 20 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, aleterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.12.201803.02.2019
    11Formação dos órgãos eleitorais para a fase de recenseamento01.12.201815.01.2019
    12Recrutamento de agentes eleitorais no território nacional e no estrangeiro03.12.201817.01.2019
    13Formação dos formadores nacionais, provinciais e brigadistas no território nacional e no estrangeiro04.03.201913.04.2019
    14Período de realização e actualização do recenseamento eleitoral no território nacional (n.ºs 2 dos artigos 7 e 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março15.04.201930.05.2019
    15Período de realização do recenseamento eleitoral no estrangeiro, em relação as eleições presidenciais e legislativas [alínea b), nº. 2 do artigo 9 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.]01.05.201930.05.2019
    16Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no território nacional entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
    17Exposição de cópias dos cadernos de Recenseamento eleitoral no estrangeiro entre o segundo até ao quinto dia posterior ao termo do período de recenseamento eleitoral (n.º 1 do artigo 39 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)01.06.201904.06.2019
    18Correcção pelas entidades recenseadoras de erros materiais cometidos no processo de realização do recenseamento eleitoral ( n.º 1 do artigo 35 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
  172. Texto do artigo, página 12: VII Número de Mandatos por Círculo Eleitoral Início Término 19 Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 15.09.2019 15.10.2019 20 Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso. 07.06.2019 11.06.2019 21 Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 05.06.2019 28.06.2019 22 Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março). 30.07.2019 29.08.2019 23 Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 05.06.2019 28.06.2019 24 Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais. 12.05.2019 22.05.2019 25 Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 VIII Inscrição dos Proponentes, e Recurso Contencioso Início Término Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturas Início Término 26 Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 01.06.2019 15.06.2019 IX Apreciação das Denominações, Siglas e Símbolos Início Término 27 Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 01.06.2019 15.06.2019 28 Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril). 16.06.2019 18.06.2019
    VIINúmero de Mandatos por Círculo EleitoralInícioTérmino
    19Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento eleitoral (artigo 40 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)15.09.201915.10.2019
    20Contencioso eleitoral referente ao recenseamento e níveis de reclamação e recurso (artigo 41 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março e n.º 1 do artigo 193 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril), conforme os níveis de reclamação ou recurso.07.06.201911.06.2019
    21Comunicação pelo STAE dos dados definitivos de recenseamento eleitoral (artigo 37 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)05.06.201928.06.2019
    22Publicação pela CNE do número total dos cidadãos recenseados, o código e localização de caderno de recenseamento eleitoral e o respectivo número de eleitores nele inscritos até trinta dias após a recepção dos dados do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central (artigo 38 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março).30.07.201929.08.2019
    23Publicação e divulgação no Boletim da República e nos órgãos de Comunicação Social do mapa relativo ao número de deputados, membros efectivos e suplentes a eleger e sua distribuição por cada círculo eleitoral, pela Comissão Nacional de Eleições. (n.º 1 artigo 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 158 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).05.06.201928.06.2019
    24Aprovação e Divulgação dos procedimentos e dos modelos para a inscrição para fins eleitorais e para a apresentação das candidaturas às Eleições Gerais Legislativas e das Assembleias Provinciais.12.05.201922.05.2019
    25Credenciação dos mandatários de candidaturas para a eleição do Presidente da República, eleição dos Deputados da Assembleia da República e eleição dos membros das assembleias provinciais, (artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, e artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
    VIIIInscrição dos Proponentes, e Recurso ContenciosoInícioTérmino
    Inscrição dos proponentes e apresentação de candidaturasInícioTérmino
    26Inscrição dos Partidos Políticos, coligações de Partidos Políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, manifestando o interesse em inscrever-se para fins eleitorais, devidamente registados na Conservatória dos registos centrais (alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e n.º 1 do Artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).01.06.201915.06.2019
    IXApreciação das Denominações, Siglas e SímbolosInícioTérmino
    27Apreciação pela Comissão Nacional de Eleições da legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, (n.º 1 e 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 1 e 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).01.06.201915.06.2019
    28Afixação por edital, no prazo de três dias, no lugar de estilo da Comissão Nacional de Eleições, da decisão relativa a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 2 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abri e n.º 2 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril).16.06.201918.06.2019
  173. Texto do artigo, página 13: 29 Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ). 19.06.2019 23.06.2019
    29Recurso da decisão da Comissão Nacional de Eleições no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital relativo a legalidade das denominações, siglas e símbolos bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes (n.º 3 do artigo 176 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril e n.º 3 do artigo 148 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 11/2014, de 23 de Abril ).19.06.201923.06.2019
  174. Texto do artigo, página 13: Maputo aos 12 de Maio de 2019
  175. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  176. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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