Diploma Ministerial n.º 29/2024
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| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04021010 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, não superior a 1,5% -- Para lactentes, devidamente identificado na embalagem… |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04021090 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5% -- Outros ………… |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04022110 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para lactentes, devidamente identificados na embalagem……………………… |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04022120 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para uso na indústria, acondicionados em embalagens com capacidade igual ou superior a 25 kg.…….. ………. |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04022190 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Outros... … |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04022900 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, superior a 1,5% -- Outros .... ........………………….… |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04029100 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros - Sem adição de açúcar ou outros edulcorantes. ................. |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04029910 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Leite condensado adicionado de açúcar ou outros adoçantes........ |
| XIII-16 | Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante | 04029990 | Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Outros ... ...... |
| XIII-17 | Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau | 04032000 | Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Iogurte………………….………… |
| XIII-17 | Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau | 04039000 | Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Outros ..... ........... |
| XIII-19 | Produtos de soro de leite, caseína e albumina | 04049010 | Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros -- Soro de leite para alimentação de animais jovens..………… |
| XIII-19 | Produtos de soro de leite, caseína e albumina | 04049090 | Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros soro de leite para alimentação de animais jovens..………… -- Outros ………….….………………………….... . |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04051000 | Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Manteiga ..... .....….…….... |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04052000 | Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Spreads (spread) de produtos lácteos ... |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04059010 | Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Gordura láctea desidratada...........…….………. .. |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04059090 | Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Outros.... .....…………………..………………… |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04061000 | Queijos e requeijão. - Queijos frescos (não curados), incluindo requeijão e requeijão… |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04062000 | Queijos e requeijão. - Queijo ralado ou em pó, de qualquer tipo. ...... |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04063000 | Queijos e requeijões - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó.... |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04064000 | Queijos e requeijões - Queijos azuis (mofo*) e outros queijos com veias obtidos a partir de Penicillium roqueforti . |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04069010 | Queijos e requeijão - Outros queijos -- Queijos fermentados não curados ... …………. |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 04069090 | Queijos e requeijão - Outros queijos -- Outros queijos .....………………... |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 04090000 | mel natural |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 07112000 | Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Azeitonas |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 07114000 | Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Pepinos e pepininhos (cornichons) |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 07115100 | Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Cogumelos do gênero Agaricus |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 07115900 | Hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Outros |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 07119000 | Produtos hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado - Outros produtos hortícolas; misturas de vegetais |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07122000 | Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo -- Cebolas |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07123100 | Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Cogumelos do género Agaricus. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07123200 | Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- orelhas de judas (auriculariaspp.) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07123300 | Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Tremelas (tremellaspp. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07123900 | Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- Outros. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07129000 | Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, Orelhas de Judas (auriculariaspp.), Fascíolas (tremellaspp.) e trufas -- Outros produtos hortícolas; Vegetais misturados |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07131000 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Ervilhas (Pisum sativum) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07132000 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Grão-de-bico |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07133100 | Produtos hortícolas de vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Feijão da espécie Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07133290 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.); -- Feijão azuki (Phaseolus ou Vigna angularis) -- Outros. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07133300 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp. -- Feijão comum(Phaseolus vulgaris) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07133390 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.; Feijão comum(Phaseolus vulgaris) -- Outros. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07133400 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão Bambara (underground vignaorVoandzeia underground). |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07133500 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão (Vigna spp., phaseolus spp.) -- Feijão fradinho (Vigna unguiculata) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07133990 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) --Outros |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07134000 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Lentilhas |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07135000 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vicia faba var. major)e feijão cavalo(Vicia faba var. equine, Vicia faba var. minor) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07136000 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Ervilha de angola (feijão guando)(cajanus cajan. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07139010 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Outros -- Feijão “buer” (cajanus cajan). |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 07139090 | Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.) -- Outros ---Outros |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08011100 | Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Desidratados |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08011200 | Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Na casca interna (endocarpo) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08011910 | Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco híbrido. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08011920 | Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco não híbrido |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08011990 | Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Outros. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08012100 | Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Pará (castanha do Brasil*) -Sem casca. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08012200 | Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Brasil (castanha do Brasil*) -Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08013100 | Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08013200 | Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08021100 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Descascado |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08021200 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Amêndoas -- Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08022100 | Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas Amêndoa-- Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08022200 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08023100 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Com casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08023200 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08024100 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas - Com casca. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08024200 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas-- Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08025100 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08025200 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08026100 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Com casca. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08026200 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Sem casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08027000 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de Kola (Gluespp) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08028000 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de areca (nozes de areca). |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08029100 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, com casca |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08029200 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, descascados |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08029900 | Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outro -- Outro |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08031000 | Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Plátanos (bananas*) (bananas) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08039000 | Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Outros. |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08041000 | Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Datas |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08042000 | Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Figos |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08043000 | Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacaxis (abacaxis) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08044000 | Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacate |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08045000 | Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Goiabas, mangas e mangostões |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08051000 | Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Laranjas |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08052100 | Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas) |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08052200 | Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Clementinas |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08052900 | Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos semelhantes de cítricos (cítricos) -Outros |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08054000 | Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Toranjas e pomelos |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08055000 | Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Limões (Citrus limon, Citrus limonum ) e arquivos (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia ). |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08059000 | Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Outros |
| XIII-09 | Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco | 08062000 | Uvas frescas ou secas (passas). --Secos (passas). |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 08121000 | Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Cerejas. |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 08129000 | Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Outros. |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09010000 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09011100 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -- Não descafeinado |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09011200 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -Descafeinado |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09012100 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -- Não descafeinado |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09012200 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -Descafeinado |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09019000 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Outros |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09021000 | Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09022000 | Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09023000 | Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 09024000 | Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de outro modo |
| XIII-01 | Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. | 10029000 | Centeio - Outros. |
| XIII-01 | Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. | 10049000 | Aveia - Outros. |
| XIII-01 | Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. | 10061090 | Arroz. - Arroz com casca (arroz em casca ) -- Outros |
| XIII-01 | Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. | 10062000 | Arroz - Arroz descascado (cargo ou arroz integral) |
| XIII-01 | Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. | 10063000 | Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado |
| XIII-01 | Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. | 10064000 | Arroz - Arroz quebrado (arroz quebrado*). |
| XIII-01 | Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. | 10079000 | Sorgo granífero - Outros |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11010000 | Trigo ou trigo misto e farinha de centeio (méteil). |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11022000 | Farinha de cereais, exceto trigo ou farinha mista de trigo e centeio (metheil) Farinha de milho |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11029000 | Farinhas de cereais, exceto trigo ou mistura de farinhas de trigo e centeio (metheil) - Outras |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11031100 | Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- Trigo |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11031300 | Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- De milho |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11031900 | Grumos, sêmolas e pellets, de cereais - Grumos e sêmolas -- De outros cereais |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11032000 | Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola - pellets. |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11041200 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De aveia |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11041900 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De outros cereais |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11042200 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos processados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De aveia |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11042300 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De milho |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11042900 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De outros cereais |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11043000 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11051000 | Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11052000 | Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Flocos, grânulos e pellets. |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11061000 | Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, raízes ou tubérculos, da posição 07.14, e de produtos do capítulo 8. - Legumes de vagem, secos, da posição 07.13 |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11062000 | Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - De sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11063000 | Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, das raízes ou dos tubérculos, da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - Dos produtos do capítulo 8 |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11081100 | Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de trigo |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11081200 | Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de milho |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11081300 | Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de batata |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11081400 | Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de mandioca |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11081900 | Amidos e amidos; inulina. - Amidos e amidos -- Outros amidos e féculas |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11082000 | Amidos e amidos; inulina - inulina |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 11090000 | Glúten de trigo, mesmo seco. |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15079000 | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15089000 | Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15092000 | Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem extra (azeitona) |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15093000 | Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem (azeitona). |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15094000 | Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros azeites virgens |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15099000 | Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15119000 | Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15119000 | Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15121900 | Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou cártamo e suas frações -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15122900 | Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -- Óleo de algodão e suas frações -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15131900 | Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e suas frações -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15132900 | Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de palma (palmiste) (coconote) ou óleo de babaçu e suas frações -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15141900 | Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Colza ou óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15149900 | Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15151900 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de linhaça (linhaça) e suas frações -- Outros |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15152900 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de milho e suas frações -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15153000 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de mamona (óleo de rícino) e suas frações |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15155090 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de gergelim (gergelim) e suas frações -- Outros |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15156000 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Gorduras e óleos de origem microbiana e suas frações. |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15159010 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Óleo de caju |
| XIII-12 | Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). | 15159090 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Outros |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 15171000 | Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Margarina, exceto margarina líquida |
| XIII-18 | Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes | 15179000 | Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Outros |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16010000 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou insetos; preparações alimentícias à base desses produtos |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16021000 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Preparações homogeneizadas |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16022000 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - De fígados de quaisquer animais |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16023100 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De perus e perus |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16023200 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De aves da espécie Gallus domesticus. |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16023900 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- Outras |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16024100 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pernas e respectivas peças |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16024200 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pás e respectivas peças |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16024900 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Outros, incluindo misturas |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16025000 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie bovina |
| XIII-04 | Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. | 16029000 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Outros, incluindo preparações de sangue de qualquer animal |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17011200 | Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes nem de corantes: -- De beterrabanota:Sujeito a acréscimo variável. |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17011300 | Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Açúcar de cana mencionado na Nota de Subposição 2 deste Capítulo Nota: Sujeito a sobretaxa variável. |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17011400 | Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Outras cana-de-açúcar nota:Sujeito a sobretaxa variável |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17019100 | Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Aromatizantes ou corantes adicionados Nota:Sujeito a sobretaxa variável. |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17019900 | Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Outrosnota:Sujeito a acréscimo variável |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17021100 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Que contenham 99% ou mais, em peso, de lactose, expressa em lactose anidra, calculada com base na matéria seca |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17021900 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Outros |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17022000 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Açúcar e xarope de bordo (bordo). |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17023000 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose) |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17024000 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, contendo 20% ou menos, em peso, de frutose no estado seco (levulose), exceto açúcar invertido |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17025000 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Frutose (levulose) quimicamente pura |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17026000 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros xaropes de frutose (levulose) e frutose (levulose), contendo mais de 50%, em peso, de frutose (levulose) no estado seco, exceto açúcar invertido E1305. |
| XIII-21 | Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar | 17029000 | Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros, incluídos o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo 50%, em peso, de frutose no estado seco (levulose) |
| XIII-27 | Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) | 17041000 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) - Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar |
| XIII-27 | Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) | 17049000 | Confeitaria sem cacau (incluindo chocolate branco) - Outros |
| XIII-28 | Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). | 18031000 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurado |
| XIII-28 | Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). | 18032000 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Total ou parcialmente desengordurado |
| XIII-28 | Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). | 18040000 | Manteiga, gordura e óleo, cacau |
| XIII-28 | Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). | 18050000 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19011010 | Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho.-- Preparações alimentícias à base de leite para lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19011020 | Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Preparações alimentícias para lactentes e crianças pequenas acondicionadas para venda a retalho. |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19011090 | Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Outros |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19019000 | Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19021100 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Que contenham ovos |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19021900 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Outras |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19022000 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19023000 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Outras massas alimentícias |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19024000 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Cuscuz |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19030000 | Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir da fécula, em flocos, caroços, grãos, pérolas ou formas semelhantes |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19041000 | Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação. |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19042000 | Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou tufados |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19043000 | Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - TRigo Bulgur See More |
| XIII-02 | Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). | 19049000 | Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20011000 | Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons) |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20019000 | Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Outros |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20021000 | Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Tomates, inteiros ou em pedaços |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20029000 | Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Outros |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20031000 | Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Cogumelos do gênero Agaricus |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20039000 | Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Outros. |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20051000 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Legumes Homogeneizados |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20052000 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Batatas |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20054000 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Ervilhas (Pisum sativum) |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20055100 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Feijão em grãos |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20055900 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Outros |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20056000 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Espargos |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20057000 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Azeitonas |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20058000 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Milho doce (Zea mays var. saccharata) |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20059900 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas -- Outros |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20060000 | Legumes, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (escorridos, glaceados ou cristalizados). |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20071000 | Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20079100 | Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- De frutas cítricas (cítricas) |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20079900 | Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- Outros |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20081100 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Amendoins |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20081900 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Outros, mesmo misturados |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20082000 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Abacaxis (abacaxis) |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20083000 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cítrico (Citrus). |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20084000 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Peras |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20085000 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Damascos |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20086000 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cerejas |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20087000 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Pêssegos, incluindo nectarinas. |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20088000 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Morangos |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20089100 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Palmitos |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20089300 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 --Arandos vermelhos (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium Oxycoccos); amora vermelha (Vaccinium vitis-idaea) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20089700 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Misturas |
| XIII-10 | Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato | 20089900 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Outras |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20091900 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Juice (suco) de laranja -- Outros. |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20092100 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Com valor Brix não superior a 20 |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20092900 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20093100 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Com valor Brix não superior a 20. |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20093900 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20094190 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros. |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20094900 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20095090 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de tomate (suco) -- Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20096190 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Com valor Brix não superior a 30 --- Outros. |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20096900 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20097190 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20097900 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20098090 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20098100 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou vegetal -Suco (suco) de amora vermelha(Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea ) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20098900 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros |
| XIII-14 | Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes | 20099000 | Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Misturas de sucos (sucos) |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 21011100 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Extratos, essências e concentrados |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 21011200 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 21012000 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou mate |
| XIII-26 | Chá, café e produtos relacionados | 21013000 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados.Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados |
| XIII-24 | Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes | 21031000 | Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja |
| XIII-24 | Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes | 21032000 | Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. -Ketchupe outros molhos de tomate |
| XIII-24 | Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes | 21032000 | Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada - Ketchups e outros molhos de tomate |
| XIII-24 | Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes | 21033000 | Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Farinha de mostarda e mostarda preparada |
| XIII-24 | Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes | 21039000 | Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Outros |
| XIII-29 | Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações | 21041000 | Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados |
| XIII-29 | Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações | 21042000 | Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas - preparações alimentícias compostas homogeneizadas |
| XIII-20 | Sorvetes e outros gelados comestíveis, mesmo adicionados de cacau | 21050000 | Sorvetes (sorvetes), mesmo que contenham cacau. |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21061000 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069000 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros: |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069010 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Aromas e substâncias para aromatizar preparações alimentícias para alimentação humana. |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069011 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras -- Preparações compostas em pó, adicionadas de açúcar ou de edulcorantes, para. fazer bebidas não alcoólicas |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069013 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Xaropes e concentrados de açúcares, aromatizados ou adicionados de edulcorantes, para bebidas não alcoólicas |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069030 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, selênio, etc. |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069040 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Produto composto destinado à alimentação humana. contendo alguns dos seguintes micronutrientes, vitaminas, biotina, proteínas, selênio, etc, para o crescimento do cabelo |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069050 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes: Alfa-globulina, beta-globulina, maltodextrina, albumina, creatina, Vitaminas, etc, destinados ao ganho de massa muscular |
| XIII-30 | Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes | 21069090 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Outros |
| XIII-13 | Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada | 22011000 | Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas carbonatadas |
| XIII-13 | Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada | 22019000 | Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Outros |
| XIII-13 | Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada | 22021000 | Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas |
| XIII-13 | Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada | 22029100 | Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros -- Cerveja clara |
| XIII-13 | Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada | 22029910 | Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Refrigerantes. |
| XIII-13 | Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada | 22029990 | Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Outros. |
| XIII-24 | Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes | 22090000 | Vinagre e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar |
| XIII-32 | Alimentação animal | 23099040 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outras -Preparações dos tipos utilizados na alimentação de camarões e tilápias |
| XIII-32 | Alimentação animal | 23099090 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outros -- Outros |
| XIII-22 | sal comestível | 25010000 | Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. |
| I-01 | brinquedos | 34070000 | Pastas ou pastas de modelar, inclusive as próprias para recreação infantil; “ceras dentárias” acondicionadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, bastões ou formas semelhantes; outras composições à base de gesso para odontologia |
| XIII-19 | Produtos de soro de leite, caseína e albumina | 35011000 | Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Caseínas |
| XIII-19 | Produtos de soro de leite, caseína e albumina | 35019000 | Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Outros |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39171000 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Invólucros artificiais feitos de proteínas endurecidas ou plástico celulósico. |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39172100 | Tubos rígidos:-- De polímeros de etileno |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39172200 | Tubos rígidos:-- De polímeros de propileno |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39172300 | Tubos rígidos:-- De polímeros de cloreto de vinila |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39172900 | Tubos rígidos:-- De outros plásticos |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39173100 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Tubos flexíveis capazes de suportar uma pressão de pelo menos 27,6 Mpa |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39173200 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados com outras matérias, sem acessórios |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39173300 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39173900 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39174000 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Acessórios |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39181000 | Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinila |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39189000 | Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De outro plástico |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39204300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Que contenham, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes. |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39204900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Outros |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39205100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- De poli(metacrilato de metila) |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39205900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- Outros |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39206100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De policarbonato |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39206200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De poli(tereftalato de etileno). |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39206300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De poliésteres insaturados |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39206900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De outros poliésteres |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39207100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De celulose regenerada |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39207300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De acetatos de celulose |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39207900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De outros derivados da celulose |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39209100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poli(vinil butiral) |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39209200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poliamidas |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39209300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas amínicas |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39209400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas fenólicas |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39209900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De outros plásticos |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39211100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39211210 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Monoorientados |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39211290 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Biorientados |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39211310 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Blocos aglomerados de poliuretanos de espessura igual ou superior a 50 cm |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39211390 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Outros |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39211400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos de favo de mel -- De celulose regenerada |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39211900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De outros plásticos |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39219000 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.- Outros |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39261000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Artigos de escritório e artigos escolares |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39262000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vestuário e acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39263000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Ferragens para móveis, carroçarias ou semelhantes |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39264000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Estatuetas e outros objetos de ornamentação |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39269000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Outras: |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39269010 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14-Boias para pesca |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39269010 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Material de escritório e material escolar |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ferragens para móveis, carroçarias ou similares |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39269040 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Brincos para identificação de animais. |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39269040 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Estatuetas e outros objetos ornamentais |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39269090 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39269090 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Outros |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39201000 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39201000 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39202000 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de propileno: |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39202010 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Monoorientado |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39202090 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Biorientado |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39202090 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - De polímeros de propileno:-- Biorientados |
| V-09 | Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) | 39203000 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de estireno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39203000 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de estireno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39204300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Contendo, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39204900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39205100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- De poli(metacrilato de metila) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39205900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39206100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres:-- De policarbonato |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39206200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, polialilésteres ou outros poliésteres:-- De poli(tereftalato de etileno). |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39206300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres polialílicos ou de outros poliésteres:-- De poliésteres insaturados |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39206900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:-- De outros poliésteres |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39207100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De celulose regenerada |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39207300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De acetatos de celulose |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39207900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De outros derivados da celulose |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39221000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39222000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39229000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39232100 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39233000 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39251000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39252000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39253000 | Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39259000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 39262000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39221000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39222000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39229000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39232100 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39233000 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39251000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39252000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39253000 | Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39259000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 39262000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39221000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39222000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39229000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39232100 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39233000 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39251000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39252000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39253000 | Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39259000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 39262000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39221000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39222000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39229000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39232100 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39233000 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39251000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39252000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39253000 | Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39259000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 39262000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39221000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39222000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39229000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39232100 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39233000 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39251000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39252000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39253000 | Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39259000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 39262000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209100 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209200 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209300 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209400 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39209900 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39221000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39222000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 39229000 | Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39232100 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 39233000 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39251000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39252000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39253000 | Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes |
| V-10 | Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U | 39259000 | Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 39262000 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269020 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269030 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269090 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras |
| XI-03 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 39269090 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40111000 | Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40112000 | Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em ônibus (ônibus) ou caminhões |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40114000 | Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em motocicletas |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40115000 | Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em bicicletas |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40119000 | Pneus novos, borracha. - Outros |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40121100 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). |
| XXII-03 | pneus usados | 40121100 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40121200 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) |
| XXII-03 | pneus usados | 40121200 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40121300 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). |
| XXII-03 | pneus usados | 40121300 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40121900 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). |
| XXII-03 | pneus usados | 40121900 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40122010 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) |
| XXII-03 | pneus usados | 40122010 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40122090 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) |
| XXII-03 | pneus usados | 40122090 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40129000 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros |
| XXII-03 | pneus usados | 40129000 | Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40131000 | Tubos de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo peruas* e carros de corrida), ônibus (ônibus*) ou caminhões. |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40132000 | Tubos de borracha. - Do tipo usado em bicicletas |
| III-03 | Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha | 40139000 | Tubos de borracha. - Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151900 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40159000 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170010 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170020 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170030 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170090 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61112000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61113000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61119000 | Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61142000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61143000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61149000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61161000 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169100 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169300 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169900 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62092000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62093000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62099000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151900 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40159000 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170010 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170020 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170030 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170090 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61112000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61113000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61119000 | Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61142000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61143000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61149000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61161000 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169100 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169300 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169900 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62092000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62093000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62099000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151900 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40159000 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170010 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170020 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170030 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170090 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61112000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61113000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61119000 | Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61142000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61143000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61149000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61161000 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169100 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169300 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169900 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62092000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62093000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62099000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151900 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40159000 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170010 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170020 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170030 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170090 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61112000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61113000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61119000 | Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61142000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61143000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61149000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61161000 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169100 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169300 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169900 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62092000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62093000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62099000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151900 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40159000 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170010 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170020 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170030 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170090 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61112000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61113000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61119000 | Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61142000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61143000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61149000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61161000 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169100 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169300 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169900 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62092000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62093000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62099000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151900 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40159000 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170010 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170020 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170030 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170090 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61112000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61113000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61119000 | Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61142000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61143000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61149000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61161000 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169100 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169300 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169900 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62092000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62093000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62099000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151200 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40151900 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 40159000 | Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170010 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170020 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170030 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 40170090 | Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61112000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61113000 | Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 61119000 | Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61142000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61143000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61149000 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61161000 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169100 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169200 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169300 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 61169900 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62092000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62093000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas |
| VII-03 | Artigos de roupas | 62099000 | Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62111100 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso masculino |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62111200 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62112000 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62113200 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62113300 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62113900 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62114200 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodão |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62114300 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 62114900 | Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De outras matérias têxteis |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 63072000 | Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Cintos salvavidas e coletes salva-vidas |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 63079000 | Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Outros |
| XI-04 | EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. | 64011000 | Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Calçado com biqueira protetora de metal |
| XI-04 | EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. | 64019200 | Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
| XI-04 | EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. | 64019900 | Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -- Outro |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-04 | EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. | 64029100 | Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo |
| XI-04 | EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. | 64034000 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Outro calçado, com biqueira protectora de metal |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 65050000 | Chapéus e outras obras semelhantes, de malha ou confeccionadas com rendas, feltro ou outros tecidos, em peça (exceto em tiras), mesmo guarnecidos ou debruados; capuzes e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 65061010 | Outros artefatos de uso semelhante e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de proteção de uso semelhante: -- Para uso esportivo |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68010000 | Lancis, meios-fios e lajes, de pedra natural (exceto ardósia). |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68021000 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluída a ardósia), coloridos artificialmente. Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma quadrada ou retangular, cuja maior área possa ser inscrita em quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, coloridos artificialmente |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68022100 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68022300 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:Granito |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68022900 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras Pedras |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68029100 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Mármore, travertino e alabastro |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68029200 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outros calcários |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68029300 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros - Granito |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68029900 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outras pedras |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68030000 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 68030000 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68101100 | Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, lajes, tijolos e obras semelhantes-Blocos e tijolos para construo |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68101900 | Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, chapas, tijolos e obras semelhantes-outras |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68109100 | Obras de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armado-Outras obrasElementos pré-fabricados para construção civil ou obras públicas |
| V-19 | Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos | 68109900 | Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadoOutras obras-Outras |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 68128000 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 68128000 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita |
| XI-04 | EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. | 68128000 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 68129100 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus |
| XI-03 | EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. | 68129100 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus |
| XI-04 | EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. | 68129100 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 68132000 | Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Contendo amianto |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 68138100 | Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Lonas de freio (freios) |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 68138900 | Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Outros |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69041000 | Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Tijolos para construção |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69010000 | Tijolos, lajes (lajes), ladrilhos e outras cerâmicas feitas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou terras siliciosas semelhantes |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69021000 | Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69022000 | Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% em peso de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) ou uma mistura ou combinação destes. |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69029000 | Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. - Outros |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69031000 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% de carbono livre em peso |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69032000 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69039000 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Outros |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69049000 | Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Outros |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69051000 | Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Telhas |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69059000 | Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Outros |
| V-18 | Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) | 69060000 | Tubos cerâmicos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações. |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69072100 | Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69072200 | Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69072300 | Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69073000 | Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica-Ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40Cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 |
| V-17 | Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. | 69074000 | Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 Partes para acabamento |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 69101000 | Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Porcelana |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 69109000 | Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Outros |
| V-18 | Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) | 69141000 | Outras obras de cerâmica. - Porcelana |
| V-18 | Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) | 69149000 | Outras obras de cerâmica. - Outros |
| II-59 | Lâmpadas elétricas | 70111000 | Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação elétrica |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-59 | lâmpadas elétricas | 70119000 | Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72081000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72082500 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72082600 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:-De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72082700 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72083600 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72083700 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72083800 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72083900 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura inferior a 3 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72084000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72085100 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura superior a 10 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72085200 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72085300 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72085400 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura inferior a 3 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72089000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72091500 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- Espessura igual ou superior a 3 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72091600 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72091700 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72091800 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura inferior a 0,5 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72092500 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- Espessura igual ou superior a 3 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72092600 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72092700 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72092800 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura inferior a 0,5 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72099000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72101100 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72101200 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura inferior a 0,5 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72102000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestidos com chumbo, incluindo os revestidos com uma liga de chumbo-estanho |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72103000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado Eletroliticamente |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72104100 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- wavynote: Sujeito a acréscimo de 20%. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72104900 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72105000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido com óxidos de cromo, ou com cromo e óxidos de cromo. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72106100 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido de alumínio: -- Revestido com ligas de alumínio-zinco |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72106900 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Alumínio revestido: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72107000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Pintado, envernizado ou revestido com plástico |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72109000 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Outros |
| V-02 | Barras de aço de reforço | 72131000 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dent, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação. |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72132000 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros, de aço para torneamento |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72139100 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- De seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72139900 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72141000 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. forjado |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-02 | barras de aço de reforço | 72142000 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Dentados, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação, ou torcidos após a laminação |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72143000 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros, de aço para torneamento |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72149100 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- De seção retangular |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72149900 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- Outros |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72151000 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para torneamento, simplesmente obtido ou totalmente acabado a frio. |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72155000 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros, simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72159000 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72161000 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, com altura inferior a 80 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72162100 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em L |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72162200 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em T |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72163100 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, estirados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em forma de U |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72163200 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em I. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72163300 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em H |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72164000 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72165000 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros perfis simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72166100 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72166900 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72169100 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72169900 | Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72171000 | Fios de ferro ou aço não ligado. - Não revestidos, mesmo polidos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72172000 | Fios de ferro ou aço não ligado. - Galvanizado |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72173000 | Fios de ferro ou aço não ligado. - Revestido com outros metais comuns |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72179000 | Fios de ferro ou aço não ligado. - Outros |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72210000 | Haste de fio de aço inoxidável. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72221100 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72221100 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72221900 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente: -- Outras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72221900 | Outros Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72222000 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72222000 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72223000 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72223000 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72224000 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72224000 | Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72230000 | fios de aço inoxidável |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72261100 | Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- De grãos orientados |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72261900 | Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72262000 | Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Feito de aço de corte de alta velocidade |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72269100 | Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a quente |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72269200 | Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a frio |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72269900 | Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72271000 | Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72271000 | Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72272000 | Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72272000 | Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72279000 | Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72279000 | Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72281000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72281000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72282000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72282000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72283000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72283000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72284000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72284000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72285000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72285000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72286000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72286000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72287000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72287000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 72288000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração |
| V-02 | barras de aço de reforço | 72288000 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73011000 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Estacas pranchas |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73012000 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Perfis |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73030000 | Tubos e perfis ocos em ferro fundido. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73041100 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73041900 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73042200 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73042300 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás. -- Outras hastes de perfuração |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73042400 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros, de aço inoxidável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73042900 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção de revestimento ou para abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73043100 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados a frio |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73043900 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73044100 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados a frio |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73044900 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73045100 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados a frio |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73045900 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73049000 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73051100 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Soldados longitudinalmente por arco imerso |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73051200 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros, soldados no sentido longitudinal |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73051900 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73052000 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73053100 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Soldas longitudinais |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73053900 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73059000 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73061100 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73061900 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73062100 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Aço inoxidável soldado |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73062900 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para revestimento de poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73063000 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%. |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73064000 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73065000 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73066100 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção não circular: -- De seção quadrada ou retangular; nota:Sujeito a acréscimo de 10,5%. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73066900 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De outras secções;nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73069000 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73071100 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- De ferro fundido não maleável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73071900 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73072100 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Flanges |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73072200 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Cotovelos, curvas e mangas (mangas*), roscados |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73072300 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Acessórios para soldagem de topo |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73072900 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73079100 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Flanges |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73079200 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Cotovelos, cotovelos e mangas (mangas*), roscados |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73079300 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Acessórios para solda de topo |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73079900 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73081000 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Pontes e elementos de pontes |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73082000 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Torres e pórticos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73083000 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73084000 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Material para andaimes, fôrmas ou escoramentos |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73089000 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73090000 | Reservatórios, pipas, cubas e recipientes semelhantes, para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73101000 | Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade igual ou superior a 50 l |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73102100 | Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade inferior a 50 l: -- Latas adequadas para serem fechadas por soldagem ou crimpagem |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73102900 | Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - De capacidade inferior a 50 l: -- Outros |
| VI-01 | Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. | 73110000 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73121000 | Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Cordas e cabos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73129000 | Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73130000 | Arame farpado, de ferro ou aço; arame ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, para cercas. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73141200 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73141200 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73141400 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73141400 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73141900 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; folhas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Outras:Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73141910 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73141910 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73141990 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73141990 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73142000 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73142000 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73143100 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73143100 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73143900 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73143900 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73144100 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73144100 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73144200 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73144200 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73144900 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73144900 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73145000 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Chapas e tiras, esticadas |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73145010 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73145010 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73145090 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73145090 | Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras |
| V-02 | barras de aço de reforço | 73141900 | Outros:- Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73151100 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73151200 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73151900 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Partes |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73152000 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes antiderrapantes |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73158100 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Correntes de elos suportadas |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73158200 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras correntes, com elos soldados |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73158900 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73159000 | Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras Partes |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73170000 | Pregos, tachinhas, percevejos*, grampos, cravados ou chanfrados, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, exceto cobre |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73181100 | Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Removedores de fundo |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73181200 | Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos para madeira |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73181300 | Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Ganchos, escápulas e pernos |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73181400 | Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Parafusos auto-roscantes |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73181500 | Parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos e pernos, mesmo com porcas e anilhas (arruelas*) |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73181600 | Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Porcas |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73181900 | Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Outros |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73182100 | Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Arruelas de pressão (arruelas*) e outras anilhas de segurança (arruelas*) |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73182200 | Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outras anilhas (arruelas*) |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73182300 | Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Rebites |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73182400 | Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Chaves, cavilhas ou perfis |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 73182900 | Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outros |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73201000 | Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73202000 | Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas helicoidais |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73211100 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73211200 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73211900 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73218100 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73218200 | Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73218900 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73219000 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73221100 | Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73221900 | Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73229000 | Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73241000 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73211100 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73211200 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73211900 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73218100 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73218200 | Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73218900 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido |
| VI-02 | Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível | 73219000 | Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73221100 | Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73221900 | Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 73229000 | Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73241000 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242100 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242900 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73249000 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73251000 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259100 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259900 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261100 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261900 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73262000 | Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73269000 | Outras obras de ferro ou aço. - Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74071000 | Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072100 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072900 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081100 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081900 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082100 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082200 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082900 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74094000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74099000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74111000 | Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112100 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112200 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112900 | Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74121000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74122000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74130000 | Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74151000 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74152100 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242100 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242900 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73249000 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73251000 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259100 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259900 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261100 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261900 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73262000 | Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73269000 | Outras obras de ferro ou aço. - Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74071000 | Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072100 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072900 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081100 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081900 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082100 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082200 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082900 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74094000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74099000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74111000 | Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112100 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112200 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112900 | Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74121000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74122000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74130000 | Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74151000 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74152100 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242100 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242900 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73249000 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73251000 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259100 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259900 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261100 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261900 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73262000 | Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73269000 | Outras obras de ferro ou aço. - Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74071000 | Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072100 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072900 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081100 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081900 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082100 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082200 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082900 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74094000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74099000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74111000 | Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112100 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112200 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112900 | Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74121000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74122000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74130000 | Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74151000 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74152100 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242100 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73242900 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 73249000 | Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73251000 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259100 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73259900 | Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261100 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73261900 | Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73262000 | Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 73269000 | Outras obras de ferro ou aço. - Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74071000 | Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072100 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74072900 | Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081100 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74081900 | Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082100 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082200 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74082900 | Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74091900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74092900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093100 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74093900 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74094000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74099000 | Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74111000 | Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112100 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112200 | Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74112900 | Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74121000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74122000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74130000 | Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74151000 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74152100 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74152900 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, não roscados: -- Outros |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74153300 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outras obras, roscadas: -- Parafusos; pinos ou pinos e porcas |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 74153900 | Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, roscados: -- Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 74181000 | Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Louças, utensílios de cozinha e outros utensílios domésticos e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento e afins |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 74182000 | Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Artigos de higiene ou toucador e suas partes |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74192000 | Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74192000 | Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 74198000 | Outras obras de cobre. - Outros |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 75081000 | Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 75081000 | Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 75089000 | Outras obras de níquel. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 75089000 | Outras obras de níquel. - Outros |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76041000 | Barras e perfis de alumínio: - De alumínio não ligado |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76042100 | Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Perfis ocos |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76042900 | Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Outros |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76051100 | fios de alumínio: - De alumínio sem liga: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mmNota: sujeito a acréscimo de 10%. |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76051900 | fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10%) |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76052100 | fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm (nota:Sujeito a acréscimo de 10% |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76052900 | fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Outros(Nota: Sujeito a acréscimo de 10% |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76061100 | Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De alumínio não ligado |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76061200 | Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De ligas de alumínio |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76069100 | Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De alumínio não ligado |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76069200 | Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De ligas de alumínio |
| IX-04 | Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos | 76071100 | Folhas e tiras finas de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhante), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).- Sem suporte:-- Simplesmente estratificadas |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76081000 | tubos de alumínio: - Alumínio sem liga |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76082000 | tubos de alumínio: - De ligas de alumínio |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76090000 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de alumínio |
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76101000 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76109000 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Outros |
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76110000 | Reservatórios, cubas, cubas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. |
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76121000 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Recipientes tubulares, flexíveis |
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76129000 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Outros |
| VI-01 | Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. | 76130000 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76141000 | Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Com alma de aço (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76149000 | Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 76151000 | Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio- Louça, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou fins semelhantes |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 76152000 | Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio - Artigos de higiene ou toucador e suas partes |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76161000 | Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes |
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76161000 | Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 76161000 | Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76169100 | Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio |
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76169100 | Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 76169100 | Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 76169900 | Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros |
| V-07 | Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 76169900 | Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 76169900 | Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 79040000 | Barras, perfis e arames, de zinco. |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 79050000 | Folhas, folhas e tiras, de zinco |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 79050000 | Folhas, folhas e tiras, de zinco |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 79050000 | Folhas, folhas e tiras, de zinco |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 79070010 | Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 79070090 | Outros trabalhos de zinco. - Outros |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 79070090 | Outros trabalhos de zinco. - Outros |
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 79070010 | Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil |
| V-22 | Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. | 79070010 | Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-21 | Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) | 79070090 | Outros trabalhos de zinco. - Outros |
| V-26 | Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. | 83011000 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Cadeados |
| V-26 | Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. | 83012000 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis |
| V-26 | Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. | 83013000 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras do tipo utilizado em móveis |
| V-26 | Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. | 83014000 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Outras fechaduras; parafusos |
| V-26 | Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. | 83015000 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechos e aros com fecho, com fechadura |
| V-26 | Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. | 83016000 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Partes |
| V-26 | Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. | 83017000 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Chaves apresentadas separadamente |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83021000 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo dobradiças e dobradiças) |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83022000 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.- Rodízios |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83023000 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83024100 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Para construções |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83024200 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Outras, para móveis |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83024900 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outros utensílios, ferragens e semelhantes: -- Outros |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83025000 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 83026000 | Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Fechaduras automáticas para portas |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 83071000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 83071000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 83071000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 83071000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço |
| V-12 | Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 83079000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns |
| V-14 | Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais | 83079000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns |
| V-01 | Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) | 83079000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns |
| V-06 | Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) | 83079000 | Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns |
| VI-03 | Bombas manuais e de caminhada, | 84132000 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
| II-29 | Aparelhos para uso em aquários e lagos de jardim | 84138100 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Outras bombas; elevadores de líquidos: -- Bombas |
| VI-03 | Bombas manuais e de caminhada, | 84142000 | Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Bombas de ar, mão ou pé |
| II-19 | Motorcompressores | 84144000 | Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Compressores de ar montados em chassis com rodas e rebocáveis |
| II-19 | Motorcompressores | 84145100 | Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Ventiladores: -- Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W. |
| II-19 | Motorcompressores | 84145900 | Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Fãs: -- Outros |
| II-19 | Motorcompressores | 84146000 | Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Coberturas (Coofs*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 84151000 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo projetado para ser fixado em janela, parede, teto ou piso (piso), formando um corpo único ou do tipo split (sistema com elementos separados) |
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 84152000 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo utilizado para conforto de passageiros em veículos automotores |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 84158100 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis). |
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 84158210 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Outros, com dispositivo de refrigeração: --- De potência inferior a 72.000 BTU's. |
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 84158300 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Sem dispositivo de refrigeração |
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 84159000 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Peças |
| II-13 | Aparelhos de refrigeração, máquinas de gelo e aparelhos relacionados, incluindo aparelhos de sorvete e produtos relacionados | 84185010 | Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros móveis (baús, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, incorporando equipamento para produção de frio: -Para uso em laboratórios para fins medicinais. |
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 84186100 | Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor. -- Bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15 |
| II-09 | fritadeiras | 84198100 | Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Outros aparelhos e aparelhos: -- Para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos |
| II-65 | purificadores de água | 84212100 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar ou purificar a água |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 84212300 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar combustíveis ou óleos lubrificantes em motores de ignição por faísca (faísca) ou de ignição por compressão |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 84213100 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar gases: -- Filtros de admissão de ar para motores de faísca (faísca) ou de ignição por compressão |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 84241000 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Extintores, mesmo carregados |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 84248900 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Outros aparelhos: -- Outros |
| II-02 | Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. | 84513000 | Máquinas e aparelhos (exceto os da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar a ferro, prensar (incluídas as prensas térmicas ou por fusão), branquear, tingir, parafinar, dar acabamento, revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestimento de tecidos de base ou outros substratos utilizados na fabricação de revestimentos para pisos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentar tecidos. - Máquinas e prensas de engomar, incluindo transferência de calor ou prensas de fusão |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84811000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas redutoras de pressão |
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84812000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84812000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84812000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84813000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de retenção |
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84814000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de segurança ou alívio |
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84818000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Outros dispositivos |
| V-23 | Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). | 84819000 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Peças |
| II-66 | Aparelhos movidos a energia solar | 84191200 | Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Aquecedores solares de água |
| II-60 | Acionadores de partida leves e reatores | 85041000 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), reatância e bobinas de auto-indução. - Balastros (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85061000 | Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De dióxido de manganês |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85063000 | Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de mercúrio |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85064000 | Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de prata |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85065000 | Células primárias e baterias primárias elétricas. -- Lítio |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85066000 | Células primárias e baterias primárias elétricas. - ar-zinco |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85068000 | Células primárias e baterias primárias elétricas. - Outras células e baterias |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85069000 | Células primárias e baterias primárias elétricas. - Peças |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85072000 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores de chumbo |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85073000 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-cádmio |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85075000 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-metal hidreto |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85076000 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - íon de lítio |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85078000 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85079000 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Peças |
| II-28 | Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) | 85081100 | Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do tanque não exceda 20 l. |
| II-28 | Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) | 85081900 | Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- Outros |
| II-28 | Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) | 85086000 | Aspirador de pó. - Outros aspiradores |
| II-28 | Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) | 85087000 | Aspirador de pó. - Peças |
| II-10 | Utensílios de cozinha, máquinas e outros aparelhos electromecânicos domésticos | 85094000 | Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Trituradores (trituradores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou vegetais |
| II-21 | Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas | 85098000 | Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Outros aparelhos |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-06 | Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes | 85101000 | Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Barbeadores ou lâminas de barbear |
| II-06 | Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes | 85103000 | Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Aparelhos ou máquinas de depilação |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85111000 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Velas de ignição |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85112000 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Ímãs; dínamos-ímãs; volantes magnéticos |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85113000 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Distribuidores; bobinas de ignição |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85114000 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Acionadores de partida, mesmo que funcionem como geradores |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85115000 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Outros geradores |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85118000 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Outros aparelhos e dispositivos |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85119000 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Peças |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85121000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Aparelhos para iluminação ou sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85122000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Outros dispositivos de iluminação ou sinalização visual |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85123000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Dispositivos de sinalização acústica |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85124000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85124000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85124000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85124000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 85129000 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Peças |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 85131000 | Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Lanternas |
| II-71 | Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria | 85131000 | Lanternas elétricas portáteis projetadas para funcionar com sua própria fonte de energia (por exemplo, baterias, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.- Lanternas |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 85139000 | Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Peças |
| II-71 | Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria | 85139000 | Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.-Partes |
| II-54 | Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. | 85151100 | Máquinas e aparelhos elétricos de soldagem (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), laser ou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metais ou ceramets.Máquinas e aparelhos para soldar ou soldar:Ferros e pistolas |
| II-54 | Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. | 85153900 | Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: -- Outros |
| II-54 | Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. | 85158000 | Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Outras máquinas e aparelhos |
| II-54 | Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. | 85159000 | Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Peças |
| II-07 | Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes | 85161000 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Termoacumuladores eléctricos, incluindo os de imersão |
| II-07 | Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes | 85162100 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação |
| II-16 | Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) | 85162100 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação |
| II-16 | Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) | 85162900 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Outros |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-02 | Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. | 85164000 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Ferros elétricos |
| II-14 | Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. | 85165000 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Fornos de microondas |
| II-07 | Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes | 85166000 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras |
| II-14 | Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. | 85166000 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras |
| II-07 | Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes | 85167200 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos eletrotérmicos: -Torradeira de pão |
| II-07 | Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes | 85167900 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros |
| II-16 | Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) | 85167900 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros |
| II-07 | Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes | 85169000 | Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Peças |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85176290 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Outros |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85171100 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Dispositivos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Aparelhos sem fio com unidade de microfone sem fio |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85171800 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Aparelhos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Outros |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85176100 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou sem fio (como uma rede de área local (LAN) ou uma rede de área ampla (wide area*) (WAN)): -- Estações base |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85176210 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. ---Videofones |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85176220 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Relógios inteligentes (relógio inteligente) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85176900 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com ou sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (wide area*) (WAN)): -- Outros |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85177100 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação através de redes com ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; peças reconhecíveis como uso em conjunto com estes artigos |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85177900 | Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como rede local (LAN) ou rede de área ampla (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85182200 | Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em suas colunas (caixas): -- Alto-falantes múltiplos (alto-falantes) montados na mesma coluna (caixa). |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85182900 | Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em colunas (caixas): -- Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85184000 | Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som.- Amplificadores elétricos de frequência de áudio |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85189000 | Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelho elétrico de amplificação de som.- Partes |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85192000 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Aparelhos que funcionam inserindo moedas, notas (moedas de papel), cartões bancários, fichas ou outros meios de pagamento |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85193000 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Pratos giratórios (plataformas giratórias) |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85198100 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Que empreguem um meio magnético, óptico ou semicondutor |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85198900 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85211000 | Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Fita magnética |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85219000 | Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Outros |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85221000 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Fonocaptores |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85229000 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85232100 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Cartões com tarja magnética |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85232900 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85234100 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes ópticos: -- Não gravados |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85235100 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados baseados em semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85235200 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- “Cartões inteligentes” |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85235900 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85238000 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Outros |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85255000 | Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Dispositivos transmissores (transmissores) |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85256000 | Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Aparelhos transmissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85271200 | Receptores de radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Rádios de bolso (Radiocassette players) |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85271300 | Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros aparelhos combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85271900 | Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85272100 | Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Combinados com um aparelho de gravação ou reprodução de som |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85272900 | Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85279100 | Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -Combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85279200 | Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Não combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, mas combinados com relógio |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85279900 | Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Outros |
| II-30 | Projetores e aparelhos semelhantes | 85286100 | Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros |
| II-30 | Projetores e aparelhos semelhantes | 85286900 | Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85287290 | Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outras cores (policromia): --- Outras |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 85287300 | Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outros, preto e branco ou monocromáticos |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85291000 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como sendo usadas em conjunto com estes artigos |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85299000 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Outros. |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85301000 | Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Aparelhos para ferrovias ou similares |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85308000 | Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Outros aparelhos |
| II-57 | Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. | 85309000 | Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Peças |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85351000 | Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Fusíveis e disjuntores fusíveis |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85352100 | Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Para tensão inferior a 72,5 kV |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85352900 | Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de derivação), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Outros |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85353000 | Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Seccionadores e interruptores |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85354000 | Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de sobretensão, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de tensão |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85359000 | Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos), tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. - Outros |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85361000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Fusíveis e disjuntores fusíveis |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85362000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Disjuntores |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85363000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros dispositivos de proteção de circuitos elétricos |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85364100 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Para tensão não superior a 60 V |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85364900 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Outros |
| II-58 | Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia | 85365000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhagem e - Suportes para lâmpadas, plugues (tomadas) e tomadas: |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-60 | Acionadores de partida leves e reatores | 85365000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85365000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 85366100 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Porta-lâmpadas |
| II-58 | Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia | 85366900 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Outros |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85369000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos |
| II-58 | Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia | 85369000 | Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85371000 | Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão não superior a 1.000 V |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85372000 | Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão superior a 1.000 V |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85381000 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes da posição 85.37, sem os seus aparelhos |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 85389000 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Outros |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85391000 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Artigos denominados “Luzes e projetores, em unidades seladas” |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85392100 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Halogênios, tungstênio (volfrâmio). |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85392200 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V. |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85392900 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85393100 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Fluorescentes, cátodo quente |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85393200 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto ultravioleta: -Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de iodetos metálicos. |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85393900 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Outros |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85394100 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Lâmpadas de arco |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85394900 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Outras |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85395100 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Módulos de diodo emissor de luz (LED) |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85396200 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Lâmpadas e tubos de diodo emissor de luz (LED) |
| II-59 | lâmpadas elétricas | 85399000 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Peças |
| II-41 | Banheiros elétricos | 85437000 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Outras máquinas e aparelhos |
| II-41 | Banheiros elétricos | 85439000 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Peças |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85441100 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Cobre |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85441900 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Outros |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85442000 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85443000 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em qualquer veículo |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85444900 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85444910 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Condutores elétricos não revestidos |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85444990 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Outros |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 85446010 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V: -Condutores elétricos não revestidos |
| II-63 | Baterias (exceto baterias automotivas) | 85480000 | Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste Capítulo…………………………….. |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87012100 | Tratores rodoviários para semi-reboques -Somente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87012200 | Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87012300 | Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipamento para propulsão simultânea, com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87012900 | Tratores rodoviários para semirreboques - Outros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87013000 | Tratores rodoviários para semirreboques-Tratores de esteiras (esteiras*) |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87019100 | Outros rastreadores, com potência do motor - Não superior a 18 kW |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87019200 | Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87019300 | Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87019400 | Outros rastreadores, com potência do motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87019500 | Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 130 kW |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87021010 | Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - tipo Jeep, com tração nas quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87021020 | Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, inclusive do tipo motorista- Jeep, com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87021030 | Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor Autocarros para transporte de 40 ou mais pessoas |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87021090 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87022000 | Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87023000 | Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87029010 | Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87029020 | Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87029090 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87031010 | Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87031020 | Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032110 | Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032120 | Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032210 | Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032220 | Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032310 | Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Veículos funerários |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032320 | Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ambulâncias |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032330 | Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032390 | Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032410 | Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Veículos funerários |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032420 | Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Ambulâncias |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032430 | Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87032490 | Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm³ - Outros veículos usados, com idade superior a 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033110 | Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3 - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033120 | Outros veículos, somente com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3-Veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033210 | Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Veículos funerários |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033220 | Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 1.500 cm3mas não superior a 2.500 cm3-Ambulâncias |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033230 | Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033290 | Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033310 | Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Veículos funerários |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033320 | Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Ambulâncias |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033330 | Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87033390 | Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87034000 | Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico, exceto aqueles capazes de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87035000 | Outros veículos, somente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico, exceto os que possam ser carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87036000 | Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico, susceptível de ser carregado por ligação a uma fonte externa de energia elétrica |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87037000 | Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e um motor elétrico, capaz de ser carregado por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87039010 | Demais veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87039020 | Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87041000 | Veículos automotores para transporte de mercadorias -dumpers projetados para uso off-road |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042110 | Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, novo e usado até 7(Sete)anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042120 | Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7(Sete)anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042130 | Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novo e usado até 7(Sete)anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042140 | Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3usado por mais de 7(Sete)anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042150 | Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Cabine estendida |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042190 | Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)- Outros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042200 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas……… |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87042300 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87043110 | Veículos automotores de transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine dupla e baú aberto, novos e usados até 7 (sete) anos |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87043120 | Veículos automotores de transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas - Cabine dupla e baú aberto, com mais de 7 (sete) anos de uso |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87043130 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine estendida |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87043190 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Outros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87043200 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87044120 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87044130 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87044140 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3, utilizado por mais de 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87044150 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Cabine estendida |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87044190 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoOutros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87044200 | Outros veículos automóveis equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoDe peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87044300 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87045110 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico Cabine dupla e caixa aberta, novos e usados até 7 (sete) anos |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87045120 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico-Cabine dupla e caixa aberta, com mais de 7 (sete) anos de uso........................... |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87045130 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico Cabine estendida |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87045190 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87045200 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87049000 | Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87051000 | Veículos automóveis para fins especiais - Camiões grua |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87052000 | Veículos a motor para fins especiais-Torres (Torres)automóveis, para sondagem ou perfuração |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87053000 | Veículos a motor para fins especiais - Veículos de combate a incêndios |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87054000 | Veículos automotores para fins especiais - Caminhões betoneiras |
| XXII-02 | Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) | 87059000 | Veículos automóveis para fins especiais - Outros |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87060010 | Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Para os veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87060090 | Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87071000 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Para os veículos da posição 87.03 |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87079000 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Outros |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87081000 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Párachoques e suas peças |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87082100 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes da carroçaria e acessórios (incluindo os de cabina): -- Cintos de segurança |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87082200 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídos os de cabinas): -- Párabrisas, vidros traseiros e outros vidros referidos na Nota de Subposição 1 do presente Capítulo |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87082900 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes de carrocerias e acessórios (incluindo os de cabina): -- Outros |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87083000 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Freios (freios) e servofreios; suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87084000 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Caixas de engrenagens (engrenagens) e suas peças |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87085000 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87087000 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Rodas, suas peças e acessórios |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87088000 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores de suspensão). |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87089100 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Radiadores e suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87089200 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Silenciadores e tubos de escape; suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87089300 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Embreagens e suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87089400 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Volantes, colunas e caixas de direção; suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87089500 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Bolsas de segurança infláveis com sistema de inflação (airbags); suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87089900 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Outros |
| III-05 | Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) | 87120010 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), não motorizados: - Bicicletas comuns de ferro, até quatro velocidades |
| III-05 | Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) | 87120020 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outras bicicletas |
| III-05 | Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) | 87120090 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outros ciclos |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87142000 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87149100 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Quadros e garfos, e suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87149200 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Jantes e raios |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87149300 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Cubos, exceto freios (freios) e pinhões de roda livre |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87149400 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Freios (freios), incluindo cubos de freio e suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87149500 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Selins |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87149600 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Pedais e pedivelas, e suas partes |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87149900 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Outros |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87161000 | Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, para habitação ou campismo, tipo caravana (reboque) |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87162000 | Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para uso agrícola. |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87163100 | Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Cisternas (cisternas). |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87163900 | Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Outros |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87164000 | Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87168000 | Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros veículos |
| III-02 | Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 | 87169000 | Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Peças |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 90014000 | Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de vidro, para óculos |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 90015000 | Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de outras matérias, para óculos |
| II-55 | Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. | 90019000 | Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Outros |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 90049000 | Óculos para correção, proteção ou outros fins e artigos semelhantes. - Outros |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 90072000 | Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores |
| II-30 | Projetores e aparelhos semelhantes | 90072000 | Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 90079200 | Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores |
| II-30 | Projetores e aparelhos semelhantes | 90079200 | Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 90085000 | Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução |
| II-30 | Projetores e aparelhos semelhantes | 90085000 | Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 90089000 | Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios |
| II-30 | Projetores e aparelhos semelhantes | 90089000 | Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 90200000 | Outros aparelhos respiratórios e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem mecanismo ou elemento filtrante removível |
| XIX-05 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição | 90281000 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Contadores de gás |
| XIX-05 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição | 90282000 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de líquidos |
| XIX-05 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição | 90283000 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de eletricidade |
| XIX-05 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição | 90289000 | Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Peças e acessórios |
| II-61 | Interruptores, disjuntores e fusíveis | 91070000 | Interruptores horários e outros dispositivos que permitam acionar um mecanismo em um determinado momento, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 92071000 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Instrumentos de teclado, exceto acordeões |
| II-01 | Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares | 92079000 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Outros |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94011000 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos do tipo utilizado em aeronaves |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94012000 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Bancos do tipo utilizado em veículos automotores |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94013100 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis em altura: -- Madeira |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94013900 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis em altura: -- Outros |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94014100 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: - De madeira. |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94014900 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: -- Outros. |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94015200 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos feitos de vime, vime, bambu ou materiais semelhantes: -Bambu |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94015300 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos de rattan, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- de rattan |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94015900 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos de rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94016100 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Estofos |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94016900 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Outros |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94017100 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Estofos |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94017900 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Outros |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94018000 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94019100 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Partes: -- Madeira |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94019900 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94031000 | Outros móveis e suas partes. - Móveis metálicos, do tipo utilizado em escritórios |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94032000 | Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94033000 | Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94034000 | Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94034000 | Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94035000 | Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94036000 | Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de madeira |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94037000 | Outros móveis e suas partes. - Móveis de plástico |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94038300 | Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rattan, vime, bambu ou matérias semelhantes: -- De rattan |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94038900 | Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94039100 | Outros móveis e suas partes. - Peças -- Madeira |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94039900 | Outros móveis e suas partes. - Partes -- Outros. |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94041000 | Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Suportes para camas (sommiers) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94042100 | Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De borracha ou de plástico alveolar, mesmo recobertos |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94042900 | Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De outras matérias |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94044000 | Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchas, edredons e artigos semelhantes |
| VIII-01 | Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . | 94049000 | Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Outros |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94051900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94051900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94052100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94052100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94052900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94052900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94053100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Concebidas para serem usadas apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94053100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou incluídas em outra parte.- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94053900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Outras |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94053900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outros |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94054100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos de iluminação elétricos: -- Fotovoltaicos, concebidos para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94054100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros, letreiros, sinalizações e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94054200 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação: -- Outros, concebidos para serem usados apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94054200 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação:-- Outros, concebidos para serem usados apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94054900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação: -- Outros. |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94054900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros ou letreiros e sinalizações semelhantes, incorporando uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação:-Outros. |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94055000 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94055000 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94056100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e placas de sinalização, iluminados e itens semelhantes: -- Projetado para uso somente com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94056100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Projetados para uso apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94056900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e sinalizações, luminosos e semelhantes: -- Outros. |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94056900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Outros. |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94059100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94059100 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94059200 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Plástico |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94059200 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Plástico |
| II-56 | Lâmpadas e porta-lâmpadas | 94059900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Outras |
| VI-04 | Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais | 94059900 | Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Outros |
| I-01 | brinquedos | 95030000 | Triciclos, patinetes (scooters*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos de bonecas; bonecos; outros brinquedos; miniaturas e modelos semelhantes para entretenimento, mesmo animados; quebra-cabeças de todos os tipos. |
| N. DE PRODUTO | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO | CÓDIGO PAUTAL | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 |
|---|---|---|---|
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 96020010 | Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos |
| XI-02 | EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão | 96020090 | Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Outros |
| IV-02 | Fraldas para bebés, pensos higiénicos e produtos semelhantes, pensos higiénicos e tampões | 96190000 | Pensos higiénicos e tampões, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2024
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a implementação faseada do Programa da Avaliação da Conformidade (PAC) que tem em vista verificar a conformidade de produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório e ao abrigo do disposto no n.˚ 5 do artigo 16 do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.º 8/2022, 14 de Março, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Produtos importados sujeitos à avaliação da conformidade)
- Número ou marcador, página 1: 1. É aprovada a lista dos produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório, em anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: 2. A lista referida no n.º 1 do presente artigo tem por referência a lista dos produtos de controlo obrigatório constante do Anexo II do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.
- Número ou marcador, página 1: 3. A avaliação da conformidade é feita com base em
- Texto do artigo, página 1: Normas técnicas Moçambicanas, correspondentes aos produtos constantes da lista referida no presente artigo, disponiveis no INNOQ, IP ou com base em Normas técnicas Internacionais e outras especificações técnicas reconhecidas pelo INNOQ, IP.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Actualização da lista dos produtos)
- Número ou marcador, página 1: 1. A lista de produtos importados referida no n.º 1 do artigo 1 do presente Diploma é actualizada numa base anual.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sem prejuízo do lapso de tempo referido no n.º 1 do presente artigo, a lista de produtos importados, referida no n.º 1 do presente artigo, pode ser revista extraordinariamente em razão da interposição de situações supervenientes, quais sejam, entre outras, razões de saúde pública, segurança e ambiente.
- Número ou marcador, página 1: 3. A revisão da lista referida no n.º 2 do presente artigo é feita
- Texto do artigo, página 1: mediante proposta do Director-Geral do INNOQ, IP, ouvido o Comité Directivo de Monitoria das Actividades do PAC e apresentada ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Excepções)
- Número ou marcador, página 1: 1. Sem prejuízo do previsto no Diploma Ministerial que estabelece as taxas sobre os produtos a serem exportados para Moçambique, no âmbito do PAC, constantes da lista anexa a este Diploma, não são objecto de Avaliação da Conformidade os seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 1: a) em regimes aduaneiros especiais nos termos do regime jurídico de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 1: b) objectos pessoais pertencentes a residentes que retornaram e expatriados ao país;
- Número ou marcador, página 1: c) matéria prima, máquinas e peças sobressalentes para uso industrial, agrícola, e pesqueiro, Indústria de segurança e salvamento marítimo, construção e reparação naval;
- Número ou marcador, página 1: d) máquinas, equipamentos e peças sobressalentes industriais importados por fabricantes para uso próprio;
- Número ou marcador, página 1: e) equipamentos e peças provenientes de fabricantes de equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 1: f) mercadorias importadas para serviços de bordo em aeronaves, barcos ou navios e em actividades extrativas;
- Número ou marcador, página 1: g) material impresso e mídia digital gravada;
- Número ou marcador, página 1: h) produtos com certificado de conformidade ou licença emitido por outras entidades do Governo Moçambicano, quando a incidência dessa certificação abrange aspectos da qualidade previstos em normas técnicas, regulamentos técnicos e outras especificações técnicas; e
- Número ou marcador, página 2: i) produtos ou bens doados e ou adquiridos que se destinam a assistência humanitária declarados pela entidade coordenadora da gestão e redução do risco de desastres no País.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os produtos descritos no n.º 1 do presente artigo, devem apresentar um documento que faz prova da respectiva condição.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os produtos que perdem o regime aduaneiro especial
- Texto do artigo, página 2: e passam para importação definitiva, devem ser avaliados pela rota do fornecedor primário.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Publique-se. Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. – O Ministro da Indústria
- Texto do artigo, página 2: e Comércio, Silvino Augusto José Moreno.
- Texto do artigo, página 3: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04021010
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, não superior a 1,5% -- Para lactentes, devidamente identificado na embalagem…
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04021090
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5% -- Outros …………
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04022110
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para lactentes, devidamente identificados na embalagem………………………
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04022120
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para uso na indústria, acondicionados em embalagens com capacidade igual ou superior a 25 kg.…….. ……….
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04022190
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Outros... …
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04022900
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, superior a 1,5% -- Outros .... ........………………….…
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04029100
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros - Sem adição de açúcar ou outros edulcorantes.
.................
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04029910
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Leite condensado adicionado de açúcar ou outros adoçantes........
XIII-16
Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante
04029990
Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Outros ... ......
XIII-17
Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau
04032000
Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Iogurte………………….…………
XIII-17
Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau
04039000
Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Outros ..... ...........
XIII-19
Produtos de soro de leite, caseína e albumina
04049010
Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros -- Soro de leite para alimentação de animais jovens..…………
XIII-19
Produtos de soro de leite, caseína e albumina
04049090
Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros soro de leite para alimentação de animais jovens..………… -- Outros ………….….………………………….... .
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04051000
Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Manteiga ..... .....….……....
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04052000
Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Spreads (spread) de produtos lácteos ...
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04059010
Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Gordura láctea desidratada...........…….………. ..
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04059090
Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Outros.... .....…………………..…………………
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04061000
Queijos e requeijão. - Queijos frescos (não curados), incluindo requeijão e requeijão…
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04062000
Queijos e requeijão. - Queijo ralado ou em pó, de qualquer tipo. ......
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04063000
Queijos e requeijões - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó....
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04064000
Queijos e requeijões - Queijos azuis (mofo*) e outros queijos com veias obtidos a partir de Penicillium roqueforti .
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04069010
Queijos e requeijão - Outros queijos -- Queijos fermentados não curados ... ………….
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
04069090
Queijos e requeijão - Outros queijos -- Outros queijos .....………………...
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04021010 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, não superior a 1,5% -- Para lactentes, devidamente identificado na embalagem… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04021090 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5% -- Outros ………… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022110 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para lactentes, devidamente identificados na embalagem……………………… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022120 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para uso na indústria, acondicionados em embalagens com capacidade igual ou superior a 25 kg.…….. ………. XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022190 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Outros... … XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022900 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, superior a 1,5% -- Outros .... ........………………….… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029100 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros - Sem adição de açúcar ou outros edulcorantes. ................. XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029910 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Leite condensado adicionado de açúcar ou outros adoçantes........ XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029990 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Outros ... ...... XIII-17 Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau 04032000 Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Iogurte………………….………… XIII-17 Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau 04039000 Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Outros ..... ........... XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 04049010 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros -- Soro de leite para alimentação de animais jovens..………… XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 04049090 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros soro de leite para alimentação de animais jovens..………… -- Outros ………….….………………………….... . XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04051000 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Manteiga ..... .....….…….... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04052000 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Spreads (spread) de produtos lácteos ... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04059010 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Gordura láctea desidratada...........…….………. .. XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04059090 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Outros.... .....…………………..………………… XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04061000 Queijos e requeijão. - Queijos frescos (não curados), incluindo requeijão e requeijão… XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04062000 Queijos e requeijão. - Queijo ralado ou em pó, de qualquer tipo. ...... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04063000 Queijos e requeijões - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó.... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04064000 Queijos e requeijões - Queijos azuis (mofo*) e outros queijos com veias obtidos a partir de Penicillium roqueforti . XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04069010 Queijos e requeijão - Outros queijos -- Queijos fermentados não curados ... …………. XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04069090 Queijos e requeijão - Outros queijos -- Outros queijos .....………………... - Texto do artigo, página 3: DE MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 4: 1
- Texto do artigo, página 4: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
04090000
mel natural
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
07112000
Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Azeitonas
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
07114000
Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Pepinos e pepininhos (cornichons)
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
07115100
Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Cogumelos do gênero Agaricus
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
07115900
Hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Outros
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
07119000
Produtos hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado - Outros produtos hortícolas; misturas de vegetais
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07122000
Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo -- Cebolas
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07123100
Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Cogumelos do género Agaricus.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07123200
Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- orelhas de judas (auriculariaspp.)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07123300
Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Tremelas (tremellaspp.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07123900
Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- Outros.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07129000
Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, Orelhas de Judas (auriculariaspp.), Fascíolas (tremellaspp.) e trufas -- Outros produtos hortícolas; Vegetais misturados
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07131000
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Ervilhas (Pisum sativum)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07132000
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Grão-de-bico
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07133100
Produtos hortícolas de vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Feijão da espécie Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07133290
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.); -- Feijão azuki (Phaseolus ou Vigna angularis) -- Outros.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07133300
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp. -- Feijão comum(Phaseolus vulgaris)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07133390
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.; Feijão comum(Phaseolus vulgaris) -- Outros.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07133400
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão Bambara (underground vignaorVoandzeia underground).
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07133500
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão (Vigna spp., phaseolus spp.) -- Feijão fradinho (Vigna unguiculata)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07133990
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) --Outros
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07134000
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Lentilhas
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07135000
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vicia faba var. major)e feijão cavalo(Vicia faba var. equine, Vicia faba var. minor)
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 04090000 mel natural XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07112000 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Azeitonas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07114000 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Pepinos e pepininhos (cornichons) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07115100 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Cogumelos do gênero Agaricus XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07115900 Hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07119000 Produtos hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado - Outros produtos hortícolas; misturas de vegetais XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07122000 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo -- Cebolas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123100 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Cogumelos do género Agaricus. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123200 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- orelhas de judas (auriculariaspp.) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123300 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Tremelas (tremellaspp. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123900 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07129000 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, Orelhas de Judas (auriculariaspp.), Fascíolas (tremellaspp.) e trufas -- Outros produtos hortícolas; Vegetais misturados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07131000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Ervilhas (Pisum sativum) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07132000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Grão-de-bico XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133100 Produtos hortícolas de vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Feijão da espécie Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133290 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.); -- Feijão azuki (Phaseolus ou Vigna angularis) -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133300 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp. -- Feijão comum(Phaseolus vulgaris) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133390 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.; Feijão comum(Phaseolus vulgaris) -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133400 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão Bambara (underground vignaorVoandzeia underground). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133500 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão (Vigna spp., phaseolus spp.) -- Feijão fradinho (Vigna unguiculata) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133990 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) --Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07134000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Lentilhas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07135000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vicia faba var. major)e feijão cavalo(Vicia faba var. equine, Vicia faba var. minor) - Texto do artigo, página 4: 398
- Texto do artigo, página 4: I SÉRIE
- Texto do artigo, página 4: —
- Texto do artigo, página 4: 97
- Texto do artigo, página 5: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07136000
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Ervilha de angola (feijão guando)(cajanus cajan.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07139010
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Outros -- Feijão “buer” (cajanus cajan).
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
07139090
Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.) -- Outros ---Outros
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08011100
Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Desidratados
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08011200
Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Na casca interna (endocarpo)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08011910
Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco híbrido.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08011920
Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco não híbrido
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08011990
Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Outros.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08012100
Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Pará (castanha do Brasil*) -Sem casca.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08012200
Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Brasil (castanha do Brasil*) -Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08013100
Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08013200
Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08021100
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Descascado
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08021200
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Amêndoas -- Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08022100
Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas Amêndoa-- Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08022200
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08023100
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Com casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08023200
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08024100
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas - Com casca.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08024200
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas-- Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08025100
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08025200
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08026100
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Com casca.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08026200
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Sem casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08027000
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de Kola (Gluespp)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08028000
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de areca (nozes de areca).
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07136000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Ervilha de angola (feijão guando)(cajanus cajan. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07139010 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Outros -- Feijão “buer” (cajanus cajan). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07139090 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.) -- Outros ---Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011100 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Desidratados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011200 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Na casca interna (endocarpo) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011910 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco híbrido. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011920 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco não híbrido XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011990 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08012100 Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Pará (castanha do Brasil*) -Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08012200 Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Brasil (castanha do Brasil*) -Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08013100 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08013200 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08021100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Descascado XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08021200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Amêndoas -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08022100 Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas Amêndoa-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08022200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08023100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Com casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08023200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08024100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas - Com casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08024200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08025100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08025200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08026100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Com casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08026200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08027000 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de Kola (Gluespp) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08028000 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de areca (nozes de areca). - Texto do artigo, página 6: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08029100
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, com casca
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08029200
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, descascados
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08029900
Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outro -- Outro
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08031000
Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas.
- Plátanos (bananas*) (bananas)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08039000
Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas.
- Outros.
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08041000
Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Datas
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08042000
Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Figos
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08043000
Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacaxis (abacaxis)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08044000
Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacate
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08045000
Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Goiabas, mangas e mangostões
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08051000
Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Laranjas
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08052100
Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas)
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08052200
Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Clementinas
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08052900
Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos semelhantes de cítricos (cítricos) -Outros
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08054000
Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Toranjas e pomelos
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08055000
Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Limões (Citrus limon, Citrus limonum ) e arquivos (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia ).
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08059000
Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Outros
XIII-09
Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco
08062000
Uvas frescas ou secas (passas). --Secos (passas).
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
08121000
Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Cerejas.
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
08129000
Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Outros.
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09010000
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09011100
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -- Não descafeinado
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09011200
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -Descafeinado
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09012100
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -- Não descafeinado
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09012200
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -Descafeinado
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, com casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, descascados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029900 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outro -- Outro XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08031000 Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Plátanos (bananas*) (bananas) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08039000 Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08041000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Datas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08042000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Figos XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08043000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacaxis (abacaxis) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08044000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacate XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08045000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Goiabas, mangas e mangostões XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08051000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Laranjas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052100 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052200 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Clementinas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052900 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos semelhantes de cítricos (cítricos) -Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08054000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Toranjas e pomelos XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08055000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Limões (Citrus limon, Citrus limonum ) e arquivos (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia ). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08059000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08062000 Uvas frescas ou secas (passas). --Secos (passas). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 08121000 Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Cerejas. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 08129000 Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Outros. XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09010000 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09011100 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -- Não descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09011200 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -Descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09012100 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -- Não descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09012200 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -Descafeinado - Texto do artigo, página 7: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09019000
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Outros
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09021000
Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09022000
Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09023000
Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
09024000
Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de outro modo
XIII-01
Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.
10029000
Centeio - Outros.
XIII-01
Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.
10049000
Aveia - Outros.
XIII-01
Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.
10061090
Arroz. - Arroz com casca (arroz em casca ) -- Outros
XIII-01
Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.
10062000
Arroz - Arroz descascado (cargo ou arroz integral)
XIII-01
Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.
10063000
Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado
XIII-01
Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.
10064000
Arroz - Arroz quebrado (arroz quebrado*).
XIII-01
Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.
10079000
Sorgo granífero - Outros
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11010000
Trigo ou trigo misto e farinha de centeio (méteil).
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11022000
Farinha de cereais, exceto trigo ou farinha mista de trigo e centeio (metheil) Farinha de milho
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11029000
Farinhas de cereais, exceto trigo ou mistura de farinhas de trigo e centeio (metheil) - Outras
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11031100
Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- Trigo
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11031300
Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- De milho
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11031900
Grumos, sêmolas e pellets, de cereais - Grumos e sêmolas -- De outros cereais
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11032000
Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola - pellets.
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11041200
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De aveia
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11041900
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De outros cereais
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11042200
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos processados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De aveia
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11042300
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De milho
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11042900
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De outros cereais
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11043000
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11051000
Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09019000 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Outros XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09021000 Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09022000 Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09023000 Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09024000 Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de outro modo XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10029000 Centeio - Outros. XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10049000 Aveia - Outros. XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10061090 Arroz. - Arroz com casca (arroz em casca ) -- Outros XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10062000 Arroz - Arroz descascado (cargo ou arroz integral) XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10063000 Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10064000 Arroz - Arroz quebrado (arroz quebrado*). XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10079000 Sorgo granífero - Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11010000 Trigo ou trigo misto e farinha de centeio (méteil). XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11022000 Farinha de cereais, exceto trigo ou farinha mista de trigo e centeio (metheil) Farinha de milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11029000 Farinhas de cereais, exceto trigo ou mistura de farinhas de trigo e centeio (metheil) - Outras XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031100 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- Trigo XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031300 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- De milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031900 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais - Grumos e sêmolas -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11032000 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola - pellets. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11041200 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De aveia XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11041900 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042200 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos processados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De aveia XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042300 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042900 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11043000 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11051000 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó - Texto do artigo, página 8: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11052000
Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Flocos, grânulos e pellets.
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11061000
Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, raízes ou tubérculos, da posição 07.14, e de produtos do capítulo 8. - Legumes de vagem, secos, da posição 07.13
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11062000
Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - De sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11063000
Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, das raízes ou dos tubérculos, da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - Dos produtos do capítulo 8
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11081100
Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de trigo
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11081200
Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de milho
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11081300
Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de batata
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11081400
Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de mandioca
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11081900
Amidos e amidos; inulina. - Amidos e amidos -- Outros amidos e féculas
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11082000
Amidos e amidos; inulina - inulina
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
11090000
Glúten de trigo, mesmo seco.
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15079000
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15089000
Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15092000
Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem extra (azeitona)
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15093000
Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem (azeitona).
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15094000
Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros azeites virgens
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15099000
Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15119000
Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15119000
Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15121900
Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou cártamo e suas frações -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15122900
Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -- Óleo de algodão e suas frações -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15131900
Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e suas frações -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15132900
Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de palma (palmiste) (coconote) ou óleo de babaçu e suas frações -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15141900
Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Colza ou óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15149900
Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15151900
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de linhaça (linhaça) e suas frações -- Outros
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11052000 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Flocos, grânulos e pellets. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11061000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, raízes ou tubérculos, da posição 07.14, e de produtos do capítulo 8. - Legumes de vagem, secos, da posição 07.13 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11062000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - De sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11063000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, das raízes ou dos tubérculos, da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - Dos produtos do capítulo 8 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081100 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de trigo XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081200 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081300 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de batata XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081400 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de mandioca XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081900 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e amidos -- Outros amidos e féculas XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11082000 Amidos e amidos; inulina - inulina XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11090000 Glúten de trigo, mesmo seco. XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15079000 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15089000 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15092000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem extra (azeitona) XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15093000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem (azeitona). XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15094000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros azeites virgens XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15099000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15119000 Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15119000 Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15121900 Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou cártamo e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15122900 Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -- Óleo de algodão e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15131900 Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15132900 Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de palma (palmiste) (coconote) ou óleo de babaçu e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15141900 Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Colza ou óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15149900 Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15151900 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de linhaça (linhaça) e suas frações -- Outros - Texto do artigo, página 9: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15152900
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de milho e suas frações -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15153000
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de mamona (óleo de rícino) e suas frações
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15155090
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de gergelim (gergelim) e suas frações -- Outros
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15156000
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Gorduras e óleos de origem microbiana e suas frações.
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15159010
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Óleo de caju
XIII-12
Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).
15159090
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Outros
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
15171000
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Margarina, exceto margarina líquida
XIII-18
Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes
15179000
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Outros
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16010000
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou insetos; preparações alimentícias à base desses produtos
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16021000
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Preparações homogeneizadas
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16022000
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - De fígados de quaisquer animais
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16023100
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De perus e perus
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16023200
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De aves da espécie Gallus domesticus.
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16023900
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- Outras
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16024100
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pernas e respectivas peças
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16024200
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pás e respectivas peças
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16024900
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Outros, incluindo misturas
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16025000
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie bovina
XIII-04
Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.
16029000
Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Outros, incluindo preparações de sangue de qualquer animal
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17011200
Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes nem de corantes: -- De beterrabanota:Sujeito a acréscimo variável.
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17011300
Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Açúcar de cana mencionado na Nota de Subposição 2 deste Capítulo Nota: Sujeito a sobretaxa variável.
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17011400
Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Outras cana-de-açúcar nota:Sujeito a sobretaxa variável
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17019100
Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Aromatizantes ou corantes adicionados Nota:Sujeito a sobretaxa variável.
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17019900
Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Outrosnota:Sujeito a acréscimo variável
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15152900 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de milho e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15153000 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de mamona (óleo de rícino) e suas frações XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15155090 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de gergelim (gergelim) e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15156000 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Gorduras e óleos de origem microbiana e suas frações. XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15159010 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Óleo de caju XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15159090 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Outros XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 15171000 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Margarina, exceto margarina líquida XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 15179000 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Outros XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16010000 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou insetos; preparações alimentícias à base desses produtos XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16021000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Preparações homogeneizadas XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16022000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - De fígados de quaisquer animais XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023100 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De perus e perus XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023200 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De aves da espécie Gallus domesticus. XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023900 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- Outras XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024100 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pernas e respectivas peças XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024200 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pás e respectivas peças XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024900 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Outros, incluindo misturas XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16025000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie bovina XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16029000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Outros, incluindo preparações de sangue de qualquer animal XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011200 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes nem de corantes: -- De beterrabanota:Sujeito a acréscimo variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011300 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Açúcar de cana mencionado na Nota de Subposição 2 deste Capítulo Nota: Sujeito a sobretaxa variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011400 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Outras cana-de-açúcar nota:Sujeito a sobretaxa variável XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17019100 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Aromatizantes ou corantes adicionados Nota:Sujeito a sobretaxa variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17019900 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Outrosnota:Sujeito a acréscimo variável - Texto do artigo, página 9: N.
- Texto do artigo, página 9: DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA
- Texto do artigo, página 9: CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO
- Texto do artigo, página 9: PAUTAL DESCRIÇÃO
- Texto do artigo, página 9: 2023
- Texto do artigo, página 10: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17021100
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Que contenham 99% ou mais, em peso, de lactose, expressa em lactose anidra, calculada com base na matéria seca
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17021900
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Outros
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17022000
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Açúcar e xarope de bordo (bordo).
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17023000
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17024000
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, contendo 20% ou menos, em peso, de frutose no estado seco (levulose), exceto açúcar invertido
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17025000
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Frutose (levulose) quimicamente pura
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17026000
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros xaropes de frutose (levulose) e frutose (levulose), contendo mais de 50%, em peso, de frutose (levulose) no estado seco, exceto açúcar invertido E1305.
XIII-21
Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
17029000
Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros, incluídos o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo 50%, em peso, de frutose no estado seco (levulose)
XIII-27
Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar)
17041000
Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) - Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar
XIII-27
Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar)
17049000
Confeitaria sem cacau (incluindo chocolate branco) - Outros
XIII-28
Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).
18031000
Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurado
XIII-28
Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).
18032000
Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Total ou parcialmente desengordurado
XIII-28
Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).
18040000
Manteiga, gordura e óleo, cacau
XIII-28
Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).
18050000
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17021100 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Que contenham 99% ou mais, em peso, de lactose, expressa em lactose anidra, calculada com base na matéria seca XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17021900 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Outros XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17022000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Açúcar e xarope de bordo (bordo). XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17023000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose) XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17024000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, contendo 20% ou menos, em peso, de frutose no estado seco (levulose), exceto açúcar invertido XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17025000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Frutose (levulose) quimicamente pura XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17026000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros xaropes de frutose (levulose) e frutose (levulose), contendo mais de 50%, em peso, de frutose (levulose) no estado seco, exceto açúcar invertido E1305. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17029000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros, incluídos o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo 50%, em peso, de frutose no estado seco (levulose) XIII-27 Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) 17041000 Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) - Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar XIII-27 Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) 17049000 Confeitaria sem cacau (incluindo chocolate branco) - Outros XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18031000 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurado XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18032000 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Total ou parcialmente desengordurado XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18040000 Manteiga, gordura e óleo, cacau XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18050000 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes - Texto do artigo, página 11: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19011010
Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho.-- Preparações alimentícias à base de leite para lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19011020
Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Preparações alimentícias para lactentes e crianças pequenas acondicionadas para venda a retalho.
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19011090
Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Outros
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19019000
Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19021100
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Que contenham ovos
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19021900
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Outras
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19022000
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19023000
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Outras massas alimentícias
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19024000
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Cuscuz
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19030000
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir da fécula, em flocos, caroços, grãos, pérolas ou formas semelhantes
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011010 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho.-- Preparações alimentícias à base de leite para lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011020 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Preparações alimentícias para lactentes e crianças pequenas acondicionadas para venda a retalho. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011090 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19019000 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19021100 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Que contenham ovos XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19021900 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Outras XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19022000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19023000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Outras massas alimentícias XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19024000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Cuscuz XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19030000 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir da fécula, em flocos, caroços, grãos, pérolas ou formas semelhantes - Texto do artigo, página 11: 1405
- Texto do artigo, página 12: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19041000
Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação.
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19042000
Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou tufados
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19043000
Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - TRigo Bulgur See More
XIII-02
Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).
19049000
Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20011000
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons)
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20019000
Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Outros
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20021000
Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Tomates, inteiros ou em pedaços
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20029000
Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Outros
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20031000
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Cogumelos do gênero Agaricus
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20039000
Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Outros.
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20051000
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Legumes Homogeneizados
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20052000
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Batatas
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20054000
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Ervilhas (Pisum sativum)
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20055100
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Feijão em grãos
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20055900
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Outros
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20056000
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Espargos
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20057000
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Azeitonas
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19041000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19042000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou tufados XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19043000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - TRigo Bulgur See More XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19049000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20011000 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20019000 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20021000 Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Tomates, inteiros ou em pedaços XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20029000 Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20031000 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Cogumelos do gênero Agaricus XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20039000 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Outros. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20051000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Legumes Homogeneizados XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20052000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Batatas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20054000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Ervilhas (Pisum sativum) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20055100 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Feijão em grãos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20055900 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20056000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Espargos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20057000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Azeitonas - Texto do artigo, página 12: 97
- Texto do artigo, página 13: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20058000
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Milho doce (Zea mays var. saccharata)
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20059900
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas -- Outros
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20060000
Legumes, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (escorridos, glaceados ou cristalizados).
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20071000
Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20079100
Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- De frutas cítricas (cítricas)
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20079900
Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- Outros
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20081100
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Amendoins
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20081900
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Outros, mesmo misturados
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20082000
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Abacaxis (abacaxis)
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20083000
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cítrico (Citrus).
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20084000
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Peras
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20085000
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Damascos
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20086000
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cerejas
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20087000
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Pêssegos, incluindo nectarinas.
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20088000
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Morangos
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20089100
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Palmitos
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20089300
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 --Arandos vermelhos (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium Oxycoccos); amora vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20058000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Milho doce (Zea mays var. saccharata) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20059900 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20060000 Legumes, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (escorridos, glaceados ou cristalizados). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20071000 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20079100 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- De frutas cítricas (cítricas) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20079900 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20081100 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Amendoins XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20081900 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Outros, mesmo misturados XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20082000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Abacaxis (abacaxis) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20083000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cítrico (Citrus). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20084000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Peras XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20085000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Damascos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20086000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cerejas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20087000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Pêssegos, incluindo nectarinas. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20088000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Morangos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089100 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Palmitos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089300 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 --Arandos vermelhos (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium Oxycoccos); amora vermelha (Vaccinium vitis-idaea) - Texto do artigo, página 13: DE MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 14: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20089700
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Misturas
XIII-10
Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato
20089900
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Outras
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20091900
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Juice (suco) de laranja -- Outros.
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20092100
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Com valor Brix não superior a 20
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20092900
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20093100
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) -
- Com valor Brix não superior a 20.
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20093900
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) -
- Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20094190
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros.
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20094900
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20095090
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de tomate (suco) -- Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20096190
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Com valor Brix não superior a 30 --- Outros.
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20096900
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20097190
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20097900
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20098090
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20098100
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou vegetal -Suco (suco) de amora vermelha(Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea )
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089700 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Misturas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089900 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Outras XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20091900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Juice (suco) de laranja -- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20092100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Com valor Brix não superior a 20 XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20092900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20093100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Com valor Brix não superior a 20. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20093900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20094190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20094900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20095090 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de tomate (suco) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20096190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Com valor Brix não superior a 30 --- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20096900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20097190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20097900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098090 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou vegetal -Suco (suco) de amora vermelha(Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea ) - Texto do artigo, página 15: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20098900
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros
XIII-14
Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes
20099000
Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Misturas de sucos (sucos)
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
21011100
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Extratos, essências e concentrados
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
21011200
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
21012000
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou mate
XIII-26
Chá, café e produtos relacionados
21013000
Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados.Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados
XIII-24
Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes
21031000
Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja
XIII-24
Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes
21032000
Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. -Ketchupe outros molhos de tomate
XIII-24
Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes
21032000
Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada - Ketchups e outros molhos de tomate
XIII-24
Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes
21033000
Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Farinha de mostarda e mostarda preparada
XIII-24
Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes
21039000
Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Outros
XIII-29
Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações
21041000
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
XIII-29
Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações
21042000
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas - preparações alimentícias compostas homogeneizadas
XIII-20
Sorvetes e outros gelados comestíveis, mesmo adicionados de cacau
21050000
Sorvetes (sorvetes), mesmo que contenham cacau.
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21061000
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069000
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros:
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069010
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Aromas e substâncias para aromatizar preparações alimentícias para alimentação humana.
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069011
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras -- Preparações compostas em pó, adicionadas de açúcar ou de edulcorantes, para. fazer bebidas não alcoólicas
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069013
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Xaropes e concentrados de açúcares, aromatizados ou adicionados de edulcorantes, para bebidas não alcoólicas
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20099000 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Misturas de sucos (sucos) XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21011100 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Extratos, essências e concentrados XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21011200 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21012000 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou mate XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21013000 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados.Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21031000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21032000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. -Ketchupe outros molhos de tomate XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21032000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada - Ketchups e outros molhos de tomate XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21033000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Farinha de mostarda e mostarda preparada XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21039000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Outros XIII-29 Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações 21041000 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados XIII-29 Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações 21042000 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas - preparações alimentícias compostas homogeneizadas XIII-20 Sorvetes e outros gelados comestíveis, mesmo adicionados de cacau 21050000 Sorvetes (sorvetes), mesmo que contenham cacau. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21061000 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069000 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros: XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069010 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Aromas e substâncias para aromatizar preparações alimentícias para alimentação humana. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069011 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras -- Preparações compostas em pó, adicionadas de açúcar ou de edulcorantes, para. fazer bebidas não alcoólicas XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069013 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Xaropes e concentrados de açúcares, aromatizados ou adicionados de edulcorantes, para bebidas não alcoólicas - Texto do artigo, página 16: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069030
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, selênio, etc.
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069040
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Produto composto destinado à alimentação humana. contendo alguns dos seguintes micronutrientes, vitaminas, biotina, proteínas, selênio, etc, para o crescimento do cabelo
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069050
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes: Alfa-globulina, beta-globulina, maltodextrina, albumina, creatina, Vitaminas, etc, destinados ao ganho de massa muscular
XIII-30
Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes
21069090
Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Outros
XIII-13
Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada
22011000
Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas carbonatadas
XIII-13
Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada
22019000
Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Outros
XIII-13
Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada
22021000
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
XIII-13
Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada
22029100
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros -- Cerveja clara
XIII-13
Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada
22029910
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Refrigerantes.
XIII-13
Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada
22029990
Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Outros.
XIII-24
Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes
22090000
Vinagre e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar
XIII-32
Alimentação animal
23099040
Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outras -Preparações dos tipos utilizados na alimentação de camarões e tilápias
XIII-32
Alimentação animal
23099090
Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outros -- Outros
XIII-22
sal comestível
25010000
Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
I-01
brinquedos
34070000
Pastas ou pastas de modelar, inclusive as próprias para recreação infantil; “ceras dentárias” acondicionadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, bastões ou formas semelhantes; outras composições à base de gesso para odontologia
XIII-19
Produtos de soro de leite, caseína e albumina
35011000
Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Caseínas
XIII-19
Produtos de soro de leite, caseína e albumina
35019000
Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Outros
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39171000
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Invólucros artificiais feitos de proteínas endurecidas ou plástico celulósico.
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39172100
Tubos rígidos:-- De polímeros de etileno
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39172200
Tubos rígidos:-- De polímeros de propileno
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39172300
Tubos rígidos:-- De polímeros de cloreto de vinila
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39172900
Tubos rígidos:-- De outros plásticos
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39173100
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Tubos flexíveis capazes de suportar uma pressão de pelo menos 27,6 Mpa
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39173200
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados com outras matérias, sem acessórios
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069030 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, selênio, etc. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069040 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Produto composto destinado à alimentação humana. contendo alguns dos seguintes micronutrientes, vitaminas, biotina, proteínas, selênio, etc, para o crescimento do cabelo XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069050 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes: Alfa-globulina, beta-globulina, maltodextrina, albumina, creatina, Vitaminas, etc, destinados ao ganho de massa muscular XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069090 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Outros XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22011000 Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas carbonatadas XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22019000 Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Outros XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22021000 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029100 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros -- Cerveja clara XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029910 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Refrigerantes. XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029990 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Outros. XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 22090000 Vinagre e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar XIII-32 Alimentação animal 23099040 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outras -Preparações dos tipos utilizados na alimentação de camarões e tilápias XIII-32 Alimentação animal 23099090 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outros -- Outros XIII-22 sal comestível 25010000 Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. I-01 brinquedos 34070000 Pastas ou pastas de modelar, inclusive as próprias para recreação infantil; “ceras dentárias” acondicionadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, bastões ou formas semelhantes; outras composições à base de gesso para odontologia XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 35011000 Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Caseínas XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 35019000 Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39171000 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Invólucros artificiais feitos de proteínas endurecidas ou plástico celulósico. V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172100 Tubos rígidos:-- De polímeros de etileno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172200 Tubos rígidos:-- De polímeros de propileno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172300 Tubos rígidos:-- De polímeros de cloreto de vinila V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172900 Tubos rígidos:-- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173100 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Tubos flexíveis capazes de suportar uma pressão de pelo menos 27,6 Mpa V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173200 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados com outras matérias, sem acessórios - Texto do artigo, página 17: N. DE PRODUTO
- Texto do artigo, página 17: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39173300
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados de outra forma com outras matérias, com acessórios
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39173900
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39174000
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Acessórios
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39181000
Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinila
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39189000
Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De outro plástico
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39204300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Que contenham, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39204900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Outros
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39205100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- De poli(metacrilato de metila)
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39205900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- Outros
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39206100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De policarbonato
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39206200
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De poli(tereftalato de etileno).
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39206300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De poliésteres insaturados
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39206900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De outros poliésteres
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39207100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De celulose regenerada
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39207300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De acetatos de celulose
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39207900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De outros derivados da celulose
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39209100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poli(vinil butiral)
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39209200
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poliamidas
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173300 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados de outra forma com outras matérias, com acessórios V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173900 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39174000 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Acessórios V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39181000 Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinila V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39189000 Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De outro plástico V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39204300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Que contenham, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes. V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39204900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39205100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- De poli(metacrilato de metila) V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39205900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De policarbonato V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De poli(tereftalato de etileno). V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De poliésteres insaturados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De outros poliésteres V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De celulose regenerada V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De acetatos de celulose V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De outros derivados da celulose V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poli(vinil butiral) V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poliamidas - Texto do artigo, página 18: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39209300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas amínicas
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39209400
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas fenólicas
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39209900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De outros plásticos
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39211100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39211210
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Monoorientados
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39211290
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Biorientados
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39211310
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Blocos aglomerados de poliuretanos de espessura igual ou superior a 50 cm
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39211390
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Outros
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39211400
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos de favo de mel -- De celulose regenerada
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39211900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De outros plásticos
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39219000
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.- Outros
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39261000
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Artigos de escritório e artigos escolares
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39262000
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vestuário e acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39263000
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Ferragens para móveis, carroçarias ou semelhantes
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39264000
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Estatuetas e outros objetos de ornamentação
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39269000
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Outras:
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39269010
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14-Boias para pesca
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39269010
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Material de escritório e material escolar
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39269020
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39269020
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39269030
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39269030
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ferragens para móveis, carroçarias ou similares
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39269040
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Brincos para identificação de animais.
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39269040
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Estatuetas e outros objetos ornamentais
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39269090
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39269090
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Outros
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39201000
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39201000
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas amínicas V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas fenólicas V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211210 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Monoorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211290 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Biorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211310 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Blocos aglomerados de poliuretanos de espessura igual ou superior a 50 cm V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211390 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos de favo de mel -- De celulose regenerada V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39219000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.- Outros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39261000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Artigos de escritório e artigos escolares V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vestuário e acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39263000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Ferragens para móveis, carroçarias ou semelhantes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39264000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Estatuetas e outros objetos de ornamentação V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Outras: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269010 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14-Boias para pesca IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269010 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Material de escritório e material escolar V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ferragens para móveis, carroçarias ou similares V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269040 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Brincos para identificação de animais. IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269040 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Estatuetas e outros objetos ornamentais V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39201000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39201000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - Texto do artigo, página 18: N.º DE PRODUTO
- Texto do artigo, página 18: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 18: CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 18: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 18: -2023
- Texto do artigo, página 19: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39202000
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de propileno:
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39202010
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Monoorientado
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39202090
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Biorientado
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39202090
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - De polímeros de propileno:-- Biorientados
V-09
Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)
39203000
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de estireno
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39203000
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de estireno
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39204300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Contendo, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.)
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39204900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Outros
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39205100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- De poli(metacrilato de metila)
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39205900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- Outros
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39206100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres:-- De policarbonato
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39206200
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, polialilésteres ou outros poliésteres:-- De poli(tereftalato de etileno).
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39206300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres polialílicos ou de outros poliésteres:-- De poliésteres insaturados
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39206900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:-- De outros poliésteres
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39207100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De celulose regenerada
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39207300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De acetatos de celulose
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39207900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De outros derivados da celulose
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39202000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de propileno: V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39202010 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Monoorientado V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39202090 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Biorientado IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39202090 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - De polímeros de propileno:-- Biorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39203000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de estireno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39203000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de estireno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39204300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Contendo, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39204900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39205100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- De poli(metacrilato de metila) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39205900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres:-- De policarbonato IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, polialilésteres ou outros poliésteres:-- De poli(tereftalato de etileno). IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres polialílicos ou de outros poliésteres:-- De poliésteres insaturados IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:-- De outros poliésteres IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De celulose regenerada IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De acetatos de celulose IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De outros derivados da celulose - Texto do artigo, página 19: N.º DE
- Texto do artigo, página 19: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE PRODUTO
- Texto do artigo, página 19: CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 19: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 19: 2023
- Texto do artigo, página 20: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39209100
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39209200
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39209300
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39209400
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39209900
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
39221000
Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
39222000
Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
39229000
Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39232100
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico - Texto do artigo, página 20: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
39233000
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico - Texto do artigo, página 20: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39251000
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico - Texto do artigo, página 20: Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
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Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
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N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico - Texto do artigo, página 20: Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39253000
Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
V-10
Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U
39259000
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico - Texto do artigo, página 20: Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
39262000
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
39269020
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-03
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
39269020
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
39269030
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
XI-03
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
39269030
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico - Texto do artigo, página 21: N.
- Texto do artigo, página 21: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
39269090
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
XI-03
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
39269090
Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40111000
Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40112000
Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em ônibus (ônibus) ou caminhões
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40114000
Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em motocicletas
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40115000
Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em bicicletas
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40119000
Pneus novos, borracha. - Outros
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40121100
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA).
XXII-03
pneus usados
40121100
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA).
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40121200
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA)
XXII-03
pneus usados
40121200
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA)
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40121300
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA).
XXII-03
pneus usados
40121300
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA).
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40121900
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA).
XXII-03
pneus usados
40121900
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA).
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40122010
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA)
XXII-03
pneus usados
40122010
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA)
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40122090
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA)
XXII-03
pneus usados
40122090
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA)
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40129000
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros
XXII-03
pneus usados
40129000
Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40131000
Tubos de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo peruas* e carros de corrida), ônibus (ônibus*) ou caminhões.
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40132000
Tubos de borracha. - Do tipo usado em bicicletas
III-03
Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha
40139000
Tubos de borracha. - Outros
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
40151200
Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40111000 Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40112000 Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em ônibus (ônibus) ou caminhões III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40114000 Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em motocicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40115000 Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em bicicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40119000 Pneus novos, borracha. - Outros III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121100 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121100 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121200 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40121200 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121300 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121300 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121900 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121900 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40122010 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40122010 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40122090 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40122090 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40129000 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros XXII-03 pneus usados 40129000 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40131000 Tubos de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo peruas* e carros de corrida), ônibus (ônibus*) ou caminhões. III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40132000 Tubos de borracha. - Do tipo usado em bicicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40139000 Tubos de borracha. - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária - Texto do artigo, página 21: DE PRODUTO
- Texto do artigo, página 21: CÓDIGO
- Texto do artigo, página 21: PAUTA
- Texto do artigo, página 21: 2023
- Texto do artigo, página 22: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
40151200
Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
40151900
Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
40159000
Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
40170010
Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
40170020
Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
40170030
Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
40170090
Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis - Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas
61112000
Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis - Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas
61113000
Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis - Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas
61119000
Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61142000
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61143000
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61149000
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61161000
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61169100
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61169200
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61169300
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
61169900
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis - Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas
62092000
Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis - Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas
62093000
Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis - Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas
62099000
Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis - Texto do artigo, página 22: N. DE PRODUTO
- Texto do artigo, página 22: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 22: CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 22: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 22: OÇAMBIQUE - 2023
- Texto do artigo, página 23: 20
- Texto do artigo, página 23: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62111100
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso masculino
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62111200
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62112000
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62113200
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62113300
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62113900
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De outras matérias têxteis
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62114200
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodão
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62114300
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
62114900
Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De outras matérias têxteis
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
63072000
Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Cintos salvavidas e coletes salva-vidas
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
63079000
Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Outros
XI-04
EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.
64011000
Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Calçado com biqueira protetora de metal
XI-04
EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.
64019200
Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
XI-04
EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.
64019900
Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -- Outro
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62111100 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso masculino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62111200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62112000 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113300 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113900 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114300 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114900 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 63072000 Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Cintos salvavidas e coletes salva-vidas XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 63079000 Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Outros XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64011000 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Calçado com biqueira protetora de metal XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64019200 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64019900 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -- Outro - Texto do artigo, página 23: DE MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 23: 1417
- Texto do artigo, página 24: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-04
EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.
64029100
Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo
XI-04
EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.
64034000
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Outro calçado, com biqueira protectora de metal
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
65050000
Chapéus e outras obras semelhantes, de malha ou confeccionadas com rendas, feltro ou outros tecidos, em peça (exceto em tiras), mesmo guarnecidos ou debruados; capuzes e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
65061010
Outros artefatos de uso semelhante e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de proteção de uso semelhante: -- Para uso esportivo
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68010000
Lancis, meios-fios e lajes, de pedra natural (exceto ardósia).
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68021000
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluída a ardósia), coloridos artificialmente. Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma quadrada ou retangular, cuja maior área possa ser inscrita em quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, coloridos artificialmente
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68022100
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68022300
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:Granito
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68022900
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras Pedras
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68029100
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Mármore, travertino e alabastro
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68029200
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outros calcários
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68029300
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros - Granito
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68029900
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outras pedras
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64029100 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64034000 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Outro calçado, com biqueira protectora de metal XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 65050000 Chapéus e outras obras semelhantes, de malha ou confeccionadas com rendas, feltro ou outros tecidos, em peça (exceto em tiras), mesmo guarnecidos ou debruados; capuzes e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 65061010 Outros artefatos de uso semelhante e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de proteção de uso semelhante: -- Para uso esportivo V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68010000 Lancis, meios-fios e lajes, de pedra natural (exceto ardósia). V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68021000 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluída a ardósia), coloridos artificialmente. Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma quadrada ou retangular, cuja maior área possa ser inscrita em quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, coloridos artificialmente V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022100 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022300 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:Granito V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022900 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras Pedras V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029100 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Mármore, travertino e alabastro V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029200 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outros calcários V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029300 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros - Granito V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029900 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outras pedras - Texto do artigo, página 25: DE
- Texto do artigo, página 25: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68030000
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
68030000
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68101100
Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, lajes, tijolos e obras semelhantes-Blocos e tijolos para construo
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68101900
Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, chapas, tijolos e obras semelhantes-outras
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68109100
Obras de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armado-Outras obrasElementos pré-fabricados para construção civil ou obras públicas
V-19
Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos
68109900
Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadoOutras obras-Outras
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
68128000
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
68128000
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
XI-04
EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.
68128000
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
68129100
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
XI-03
EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.
68129100
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
XI-04
EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.
68129100
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
68132000
Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Contendo amianto
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
68138100
Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Lonas de freio (freios)
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
68138900
Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Outros
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69041000
Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Tijolos para construção
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69010000
Tijolos, lajes (lajes), ladrilhos e outras cerâmicas feitas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou terras siliciosas semelhantes
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69021000
Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68030000 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 68030000 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68101100 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, lajes, tijolos e obras semelhantes-Blocos e tijolos para construo V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68101900 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, chapas, tijolos e obras semelhantes-outras V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68109100 Obras de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armado-Outras obrasElementos pré-fabricados para construção civil ou obras públicas V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68109900 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadoOutras obras-Outras XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68132000 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Contendo amianto III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68138100 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Lonas de freio (freios) III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68138900 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69041000 Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Tijolos para construção V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69010000 Tijolos, lajes (lajes), ladrilhos e outras cerâmicas feitas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou terras siliciosas semelhantes V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69021000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 - Texto do artigo, página 25: MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 25: 1419
- Texto do artigo, página 26: N.º DE
- Texto do artigo, página 26: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69022000
Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% em peso de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) ou uma mistura ou combinação destes.
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69029000
Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. - Outros
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69031000
Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% de carbono livre em peso
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69032000
Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69039000
Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Outros
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69049000
Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Outros
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69051000
Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Telhas
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69059000
Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Outros
V-18
Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)
69060000
Tubos cerâmicos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações.
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69072100
Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69072200
Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69072300
Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69073000
Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica-Ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40Cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40
V-17
Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.
69074000
Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 Partes para acabamento
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
69101000
Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Porcelana
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
69109000
Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Outros
V-18
Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)
69141000
Outras obras de cerâmica. - Porcelana
V-18
Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)
69149000
Outras obras de cerâmica. - Outros
II-59
Lâmpadas elétricas
70111000
Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação elétrica
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69022000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% em peso de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) ou uma mistura ou combinação destes. V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69029000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. - Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69031000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% de carbono livre em peso V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69032000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69039000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69049000 Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69051000 Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Telhas V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69059000 Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Outros V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69060000 Tubos cerâmicos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações. V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072100 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072200 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072300 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69073000 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica-Ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40Cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69074000 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 Partes para acabamento V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 69101000 Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Porcelana V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 69109000 Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Outros V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69141000 Outras obras de cerâmica. - Porcelana V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69149000 Outras obras de cerâmica. - Outros II-59 Lâmpadas elétricas 70111000 Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação elétrica - Texto do artigo, página 26: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 26: CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 26: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO
- Texto do artigo, página 26: 2023
- Texto do artigo, página 27: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-59
lâmpadas elétricas
70119000
Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72081000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72082500
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72082600
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:-De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72082700
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72083600
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72083700
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72083800
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72083900
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura inferior a 3 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72084000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72085100
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura superior a 10 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72085200
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72085300
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72085400
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura inferior a 3 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72089000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72091500
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- Espessura igual ou superior a 3 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72091600
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-59 lâmpadas elétricas 70119000 Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72081000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:-De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72084000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085200 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085300 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085400 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72089000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- Espessura igual ou superior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm - Texto do artigo, página 28: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72091700
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72091800
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura inferior a 0,5 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72092500
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- Espessura igual ou superior a 3 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72092600
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72092700
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72092800
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura inferior a 0,5 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72099000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72101100
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72101200
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura inferior a 0,5 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72102000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestidos com chumbo, incluindo os revestidos com uma liga de chumbo-estanho
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72103000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado Eletroliticamente
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72104100
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- wavynote: Sujeito a acréscimo de 20%.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72104900
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72105000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido com óxidos de cromo, ou com cromo e óxidos de cromo.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72106100
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido de alumínio: -- Revestido com ligas de alumínio-zinco
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72106900
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Alumínio revestido: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72107000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Pintado, envernizado ou revestido com plástico
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72109000
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Outros
V-02
Barras de aço de reforço
72131000
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dent, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação.
V-02
barras de aço de reforço
72132000
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros, de aço para torneamento
V-02
barras de aço de reforço
72139100
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- De seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm
V-02
barras de aço de reforço
72139900
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros
V-02
barras de aço de reforço
72141000
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. forjado
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- Espessura igual ou superior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72099000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72101100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72101200 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72102000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestidos com chumbo, incluindo os revestidos com uma liga de chumbo-estanho V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72103000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado Eletroliticamente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72104100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- wavynote: Sujeito a acréscimo de 20%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72104900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72105000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido com óxidos de cromo, ou com cromo e óxidos de cromo. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72106100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido de alumínio: -- Revestido com ligas de alumínio-zinco V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72106900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Alumínio revestido: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72107000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Pintado, envernizado ou revestido com plástico V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72109000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Outros V-02 Barras de aço de reforço 72131000 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dent, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação. V-02 barras de aço de reforço 72132000 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros, de aço para torneamento V-02 barras de aço de reforço 72139100 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- De seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm V-02 barras de aço de reforço 72139900 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros V-02 barras de aço de reforço 72141000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. forjado - Texto do artigo, página 28: N. DE PRODUTO
- Texto do artigo, página 28: CÓDIGO PAUTA
- Texto do artigo, página 28: DESCRIÇÃO
- Texto do artigo, página 28: 2023
- Texto do artigo, página 29: 20
- Texto do artigo, página 29: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-02
barras de aço de reforço
72142000
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Dentados, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação, ou torcidos após a laminação
V-02
barras de aço de reforço
72143000
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros, de aço para torneamento
V-02
barras de aço de reforço
72149100
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- De seção retangular
V-02
barras de aço de reforço
72149900
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- Outros
V-02
barras de aço de reforço
72151000
Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para torneamento, simplesmente obtido ou totalmente acabado a frio.
V-02
barras de aço de reforço
72155000
Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros, simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio
V-02
barras de aço de reforço
72159000
Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72161000
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, com altura inferior a 80 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72162100
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em L
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72162200
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em T
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72163100
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, estirados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em forma de U
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72163200
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em I.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72163300
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em H
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72164000
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72165000
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros perfis simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72166100
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72166900
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72169100
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72169900
Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72171000
Fios de ferro ou aço não ligado. - Não revestidos, mesmo polidos
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72172000
Fios de ferro ou aço não ligado. - Galvanizado
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72173000
Fios de ferro ou aço não ligado. - Revestido com outros metais comuns
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72179000
Fios de ferro ou aço não ligado. - Outros
V-02
barras de aço de reforço
72210000
Haste de fio de aço inoxidável.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72221100
Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular
V-02
barras de aço de reforço
72221100
Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72221900
Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente: -- Outras
V-02
barras de aço de reforço
72221900
Outros Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente:
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72222000
Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-02
barras de aço de reforço
72222000
Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72223000
Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras
V-02
barras de aço de reforço
72223000
Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72224000
Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis
V-02
barras de aço de reforço
72224000
Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72230000
fios de aço inoxidável
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-02 barras de aço de reforço 72142000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Dentados, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação, ou torcidos após a laminação V-02 barras de aço de reforço 72143000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros, de aço para torneamento V-02 barras de aço de reforço 72149100 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- De seção retangular V-02 barras de aço de reforço 72149900 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- Outros V-02 barras de aço de reforço 72151000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para torneamento, simplesmente obtido ou totalmente acabado a frio. V-02 barras de aço de reforço 72155000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros, simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio V-02 barras de aço de reforço 72159000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72161000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, com altura inferior a 80 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72162100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em L V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72162200 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em T V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, estirados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em forma de U V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163200 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em I. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163300 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em H V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72164000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72165000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros perfis simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72166100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72166900 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72169100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72169900 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72171000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Não revestidos, mesmo polidos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72172000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72173000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Revestido com outros metais comuns V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72179000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Outros V-02 barras de aço de reforço 72210000 Haste de fio de aço inoxidável. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72221100 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular V-02 barras de aço de reforço 72221100 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72221900 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 72221900 Outros Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72222000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-02 barras de aço de reforço 72222000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72223000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras V-02 barras de aço de reforço 72223000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72224000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis V-02 barras de aço de reforço 72224000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72230000 fios de aço inoxidável - Texto do artigo, página 29: DE MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 30: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72261100
Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- De grãos orientados
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72261900
Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72262000
Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Feito de aço de corte de alta velocidade
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72269100
Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a quente
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72269200
Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a frio
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72269900
Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72271000
Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido
V-02
barras de aço de reforço
72271000
Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72272000
Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês
V-02
barras de aço de reforço
72272000
Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72279000
Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros
V-02
barras de aço de reforço
72279000
Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72281000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido
V-02
barras de aço de reforço
72281000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72282000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês
V-02
barras de aço de reforço
72282000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72283000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente
V-02
barras de aço de reforço
72283000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72284000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas
V-02
barras de aço de reforço
72284000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72285000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-02
barras de aço de reforço
72285000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72286000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras
V-02
barras de aço de reforço
72286000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72287000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis
V-02
barras de aço de reforço
72287000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
72288000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração
V-02
barras de aço de reforço
72288000
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73011000
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Estacas pranchas
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73012000
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Perfis
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73030000
Tubos e perfis ocos em ferro fundido.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73041100
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73041900
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73042200
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72261100 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- De grãos orientados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72261900 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72262000 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Feito de aço de corte de alta velocidade V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269100 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269200 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269900 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72271000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido V-02 barras de aço de reforço 72271000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72272000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês V-02 barras de aço de reforço 72272000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72279000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros V-02 barras de aço de reforço 72279000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72281000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido V-02 barras de aço de reforço 72281000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72282000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês V-02 barras de aço de reforço 72282000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72283000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente V-02 barras de aço de reforço 72283000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72284000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas V-02 barras de aço de reforço 72284000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72285000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-02 barras de aço de reforço 72285000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72286000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras V-02 barras de aço de reforço 72286000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72287000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis V-02 barras de aço de reforço 72287000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72288000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração V-02 barras de aço de reforço 72288000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73011000 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Estacas pranchas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73012000 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73030000 Tubos e perfis ocos em ferro fundido. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73041100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73041900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042200 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável - Texto do artigo, página 31: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73042300
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás. -- Outras hastes de perfuração
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73042400
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros, de aço inoxidável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73042900
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção de revestimento ou para abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73043100
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados a frio
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73043900
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73044100
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados a frio
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73044900
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73045100
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados a frio
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73045900
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73049000
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73051100
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Soldados longitudinalmente por arco imerso
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73051200
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros, soldados no sentido longitudinal
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73051900
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73052000
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73053100
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Soldas longitudinais
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73053900
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73059000
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73061100
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73061900
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73062100
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Aço inoxidável soldado
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73062900
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para revestimento de poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73063000
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042300 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás. -- Outras hastes de perfuração V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042400 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção de revestimento ou para abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73043100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73043900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73044100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73044900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73045100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73045900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73049000 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051100 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Soldados longitudinalmente por arco imerso V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051200 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros, soldados no sentido longitudinal V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051900 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73052000 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73053100 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Soldas longitudinais V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73053900 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73059000 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73061100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73061900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73062100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Aço inoxidável soldado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73062900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para revestimento de poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73063000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%. - Texto do artigo, página 32: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73064000
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73065000
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73066100
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção não circular: -- De seção quadrada ou retangular; nota:Sujeito a acréscimo de 10,5%.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73066900
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De outras secções;nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73069000
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73071100
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- De ferro fundido não maleável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73071900
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73072100
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Flanges
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73072200
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Cotovelos, curvas e mangas (mangas*), roscados
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73072300
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Acessórios para soldagem de topo
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73072900
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73079100
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Flanges
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73079200
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Cotovelos, cotovelos e mangas (mangas*), roscados
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73079300
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Acessórios para solda de topo
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73079900
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73081000
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Pontes e elementos de pontes
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73082000
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Torres e pórticos
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73083000
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73084000
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Material para andaimes, fôrmas ou escoramentos
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73064000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73065000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73066100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção não circular: -- De seção quadrada ou retangular; nota:Sujeito a acréscimo de 10,5%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73066900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De outras secções;nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73069000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73071100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- De ferro fundido não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73071900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Flanges V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072200 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Cotovelos, curvas e mangas (mangas*), roscados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072300 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Acessórios para soldagem de topo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Flanges V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079200 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Cotovelos, cotovelos e mangas (mangas*), roscados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079300 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Acessórios para solda de topo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73081000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Pontes e elementos de pontes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73082000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Torres e pórticos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73083000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73084000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Material para andaimes, fôrmas ou escoramentos - Texto do artigo, página 32: 97
- Texto do artigo, página 33: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73089000
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73090000
Reservatórios, pipas, cubas e recipientes semelhantes, para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73101000
Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade igual ou superior a 50 l
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73102100
Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade inferior a 50 l: -- Latas adequadas para serem fechadas por soldagem ou crimpagem
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73102900
Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - De capacidade inferior a 50 l: -- Outros
VI-01
Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc.
73110000
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73121000
Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Cordas e cabos
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73129000
Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73130000
Arame farpado, de ferro ou aço; arame ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, para cercas.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73141200
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
V-02
barras de aço de reforço
73141200
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73141400
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
V-02
barras de aço de reforço
73141400
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73141900
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; folhas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Outras:Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73141910
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros
V-02
barras de aço de reforço
73141910
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73141990
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
V-02
barras de aço de reforço
73141990
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73089000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73090000 Reservatórios, pipas, cubas e recipientes semelhantes, para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73101000 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade igual ou superior a 50 l V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73102100 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade inferior a 50 l: -- Latas adequadas para serem fechadas por soldagem ou crimpagem V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73102900 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - De capacidade inferior a 50 l: -- Outros VI-01 Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. 73110000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73121000 Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Cordas e cabos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73129000 Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73130000 Arame farpado, de ferro ou aço; arame ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, para cercas. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável V-02 barras de aço de reforço 73141200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141400 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável V-02 barras de aço de reforço 73141400 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; folhas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Outras:Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141910 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros V-02 barras de aço de reforço 73141910 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141990 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras V-02 barras de aço de reforço 73141990 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras - Texto do artigo, página 34: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73142000
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície
V-02
barras de aço de reforço
73142000
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73143100
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado
V-02
barras de aço de reforço
73143100
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73143900
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras
V-02
barras de aço de reforço
73143900
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73144100
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas
V-02
barras de aço de reforço
73144100
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73144200
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico
V-02
barras de aço de reforço
73144200
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73144900
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras
V-02
barras de aço de reforço
73144900
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73145000
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Chapas e tiras, esticadas
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73145010
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado
V-02
barras de aço de reforço
73145010
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73145090
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras
V-02
barras de aço de reforço
73145090
Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras
V-02
barras de aço de reforço
73141900
Outros:- Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73151100
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73151200
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73151900
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Partes
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73152000
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes antiderrapantes
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73142000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície V-02 barras de aço de reforço 73142000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73143100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado V-02 barras de aço de reforço 73143100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73143900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73143900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas V-02 barras de aço de reforço 73144100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico V-02 barras de aço de reforço 73144200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73144900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Chapas e tiras, esticadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145010 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado V-02 barras de aço de reforço 73145010 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145090 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73145090 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73141900 Outros:- Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151100 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151200 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151900 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Partes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73152000 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes antiderrapantes - Texto do artigo, página 34: N. DE PRODUTO
- Texto do artigo, página 34: PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO
- Texto do artigo, página 34: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 34: CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 34: 2023 MOÇAMBIQUE -
- Texto do artigo, página 35: N.º
- Texto do artigo, página 35: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73158100
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Correntes de elos suportadas
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73158200
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras correntes, com elos soldados
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73158900
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73159000
Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras Partes
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73170000
Pregos, tachinhas, percevejos*, grampos, cravados ou chanfrados, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, exceto cobre
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73181100
Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Removedores de fundo
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73181200
Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos para madeira
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73181300
Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Ganchos, escápulas e pernos
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73181400
Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Parafusos auto-roscantes
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73181500
Parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos e pernos, mesmo com porcas e anilhas (arruelas*)
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73181600
Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Porcas
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73181900
Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Outros
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73182100
Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Arruelas de pressão (arruelas*) e outras anilhas de segurança (arruelas*)
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73182200
Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outras anilhas (arruelas*)
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73182300
Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Rebites
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73182400
Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Chaves, cavilhas ou perfis
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
73182900
Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outros
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
73201000
Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
73202000
Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas helicoidais
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158100 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Correntes de elos suportadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158200 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras correntes, com elos soldados V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158900 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73159000 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras Partes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73170000 Pregos, tachinhas, percevejos*, grampos, cravados ou chanfrados, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, exceto cobre V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181100 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Removedores de fundo V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181200 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos para madeira V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181300 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Ganchos, escápulas e pernos V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181400 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Parafusos auto-roscantes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181500 Parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos e pernos, mesmo com porcas e anilhas (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181600 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Porcas V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181900 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182100 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Arruelas de pressão (arruelas*) e outras anilhas de segurança (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182200 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outras anilhas (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182300 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Rebites V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182400 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Chaves, cavilhas ou perfis V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182900 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73201000 Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73202000 Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas helicoidais - Texto do artigo, página 35: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 35: CÓDIGO PAUTA
- Texto do artigo, página 35: DESCRIÇÃO DO
- Texto do artigo, página 35: 2023
- Texto do artigo, página 36: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VI-02
Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível
73211100
Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
VI-02
Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível
73211200
Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos
VI-02
Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível
73211900
Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
VI-02
Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível
73218100
Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
VI-02
Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível
73218200
Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos
VI-02
Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível
73218900
Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
VI-02
Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível
73219000
Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
73221100
Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
73221900
Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
73229000
Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73241000
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211200 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218200 Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73219000 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221100 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221900 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73229000 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73241000 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox - Texto do artigo, página 36: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211200 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218200 Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73219000 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221100 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221900 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73229000 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73241000 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox - Texto do artigo, página 37: N.
- Texto do artigo, página 37: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73242100
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242100 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242900 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73249000 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73251000 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259100 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259900 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261100 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261900 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73262000 Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73269000 Outras obras de ferro ou aço. - Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74071000 Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072100 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072900 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081100 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081900 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082100 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082200 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082900 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74094000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74099000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74111000 Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112100 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112200 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112900 Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74121000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74122000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74130000 Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74151000 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152100 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) - Texto do artigo, página 37: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73242900
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242100 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242900 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73249000 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73251000 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259100 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259900 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261100 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261900 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73262000 Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73269000 Outras obras de ferro ou aço. - Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74071000 Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072100 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072900 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081100 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081900 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082100 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082200 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082900 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74094000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74099000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74111000 Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112100 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112200 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112900 Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74121000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74122000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74130000 Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74151000 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152100 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) - Texto do artigo, página 37: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
73249000
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242100 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242900 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73249000 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73251000 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259100 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259900 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261100 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261900 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73262000 Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73269000 Outras obras de ferro ou aço. - Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74071000 Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072100 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072900 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081100 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081900 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082100 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082200 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082900 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74094000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74099000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74111000 Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112100 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112200 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112900 Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74121000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74122000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74130000 Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74151000 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152100 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) - Texto do artigo, página 37: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73251000
Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73259100
Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73259900
Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73261100
Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73261900
Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73262000
Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
73269000
Outras obras de ferro ou aço. - Outros
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74071000
Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74072100
Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74072900
Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74081100
Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74081900
Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74082100
Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74082200
Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74082900
Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74091100
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74091900
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74092100
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74092900
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74093100
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74093900
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74094000
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74099000
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74111000
Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74112100
Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74112200
Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74112900
Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74121000
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74122000
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74130000
Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
74151000
Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
74152100
Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242100 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242900 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73249000 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73251000 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259100 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259900 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261100 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261900 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73262000 Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73269000 Outras obras de ferro ou aço. - Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74071000 Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072100 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072900 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081100 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081900 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082100 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082200 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082900 Fios de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74094000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74099000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74111000 Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112100 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112200 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112900 Tubos de cobre. - De ligas de cobre: -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74121000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74122000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74130000 Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74151000 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152100 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão) - Texto do artigo, página 37: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 37: CÓDIGO
- Texto do artigo, página 37: PAUTA
- Texto do artigo, página 37: 2023
- Texto do artigo, página 38: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
74152900
Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, não roscados: -- Outros
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
74153300
Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outras obras, roscadas: -- Parafusos; pinos ou pinos e porcas
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
74153900
Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, roscados: -- Outros
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
74181000
Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Louças, utensílios de cozinha e outros utensílios domésticos e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento e afins
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
74182000
Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Artigos de higiene ou toucador e suas partes
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74192000
Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo.
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74192000
Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo.
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
74198000
Outras obras de cobre. - Outros
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
75081000
Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
75081000
Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
75089000
Outras obras de níquel. - Outros
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
75089000
Outras obras de níquel. - Outros
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76041000
Barras e perfis de alumínio: - De alumínio não ligado
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76042100
Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Perfis ocos
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76042900
Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Outros
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76051100
fios de alumínio: - De alumínio sem liga: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mmNota: sujeito a acréscimo de 10%.
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76051900
fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10%)
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76052100
fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm (nota:Sujeito a acréscimo de 10%
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76052900
fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Outros(Nota: Sujeito a acréscimo de 10%
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76061100
Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De alumínio não ligado
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76061200
Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De ligas de alumínio
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76069100
Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De alumínio não ligado
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76069200
Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De ligas de alumínio
IX-04
Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos
76071100
Folhas e tiras finas de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhante), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).- Sem suporte:-- Simplesmente estratificadas
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76081000
tubos de alumínio: - Alumínio sem liga
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76082000
tubos de alumínio: - De ligas de alumínio
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76090000
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de alumínio
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76101000
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152900 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, não roscados: -- Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74153300 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outras obras, roscadas: -- Parafusos; pinos ou pinos e porcas V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74153900 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, roscados: -- Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 74181000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Louças, utensílios de cozinha e outros utensílios domésticos e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento e afins V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 74182000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Artigos de higiene ou toucador e suas partes V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74192000 Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74192000 Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74198000 Outras obras de cobre. - Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 75081000 Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 75081000 Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 75089000 Outras obras de níquel. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 75089000 Outras obras de níquel. - Outros V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76041000 Barras e perfis de alumínio: - De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76042100 Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Perfis ocos V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76042900 Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Outros V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76051100 fios de alumínio: - De alumínio sem liga: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mmNota: sujeito a acréscimo de 10%. V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76051900 fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10%) V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76052100 fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm (nota:Sujeito a acréscimo de 10% V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76052900 fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Outros(Nota: Sujeito a acréscimo de 10% V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76061100 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76061200 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De ligas de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76069100 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76069200 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De ligas de alumínio IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 76071100 Folhas e tiras finas de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhante), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).- Sem suporte:-- Simplesmente estratificadas V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76081000 tubos de alumínio: - Alumínio sem liga V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76082000 tubos de alumínio: - De ligas de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76090000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de alumínio V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76101000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras - Texto do artigo, página 39: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76109000
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Outros
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76110000
Reservatórios, cubas, cubas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico.
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76121000
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Recipientes tubulares, flexíveis
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76129000
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Outros
VI-01
Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc.
76130000
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76141000
Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Com alma de aço (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %)
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76149000
Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %)
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
76151000
Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio- Louça, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou fins semelhantes
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
76152000
Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio - Artigos de higiene ou toucador e suas partes
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76161000
Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76161000
Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
76161000
Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76169100
Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76169100
Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
76169100
Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
76169900
Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
V-07
Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
76169900
Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
76169900
Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
79040000
Barras, perfis e arames, de zinco.
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
79050000
Folhas, folhas e tiras, de zinco
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
79050000
Folhas, folhas e tiras, de zinco
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
79050000
Folhas, folhas e tiras, de zinco
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
79070010
Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
79070090
Outros trabalhos de zinco. - Outros
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
79070090
Outros trabalhos de zinco. - Outros
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
79070010
Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
V-22
Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.
79070010
Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76109000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Outros V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76110000 Reservatórios, cubas, cubas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76121000 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Recipientes tubulares, flexíveis V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76129000 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Outros VI-01 Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. 76130000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76141000 Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Com alma de aço (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76149000 Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 76151000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio- Louça, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou fins semelhantes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 76152000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio - Artigos de higiene ou toucador e suas partes V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79040000 Barras, perfis e arames, de zinco. V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil - Texto do artigo, página 40: 4
- Texto do artigo, página 40: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-21
Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)
79070090
Outros trabalhos de zinco. - Outros
V-26
Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.
83011000
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Cadeados
V-26
Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.
83012000
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
V-26
Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.
83013000
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras do tipo utilizado em móveis
V-26
Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.
83014000
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Outras fechaduras; parafusos
V-26
Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.
83015000
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechos e aros com fecho, com fechadura
V-26
Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.
83016000
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Partes
V-26
Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.
83017000
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Chaves apresentadas separadamente
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83021000
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo dobradiças e dobradiças)
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83022000
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.- Rodízios
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83023000
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83024100
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Para construções
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83024200
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Outras, para móveis
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83024900
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outros utensílios, ferragens e semelhantes: -- Outros
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83011000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Cadeados V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83012000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83013000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras do tipo utilizado em móveis V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83014000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Outras fechaduras; parafusos V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83015000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechos e aros com fecho, com fechadura V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83016000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Partes V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83017000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Chaves apresentadas separadamente VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83021000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo dobradiças e dobradiças) VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83022000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.- Rodízios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83023000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024100 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Para construções VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024200 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Outras, para móveis VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024900 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outros utensílios, ferragens e semelhantes: -- Outros - Texto do artigo, página 40: 1434
- Texto do artigo, página 40: I SÉRIE —
- Texto do artigo, página 40: NÚMERO
- Texto do artigo, página 40: 97
- Texto do artigo, página 41: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83025000
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
83026000
Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Fechaduras automáticas para portas
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
83071000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
83071000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
83071000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
83071000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-12
Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
83079000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
V-14
Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais
83079000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
V-01
Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)
83079000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
V-06
Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)
83079000
Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
VI-03
Bombas manuais e de caminhada,
84132000
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19
II-29
Aparelhos para uso em aquários e lagos de jardim
84138100
Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Outras bombas; elevadores de líquidos: -- Bombas
VI-03
Bombas manuais e de caminhada,
84142000
Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Bombas de ar, mão ou pé
II-19
Motorcompressores
84144000
Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Compressores de ar montados em chassis com rodas e rebocáveis
II-19
Motorcompressores
84145100
Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Ventiladores: -- Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W.
II-19
Motorcompressores
84145900
Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Fãs: -- Outros
II-19
Motorcompressores
84146000
Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Coberturas (Coofs*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
84151000
Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo projetado para ser fixado em janela, parede, teto ou piso (piso), formando um corpo único ou do tipo split (sistema com elementos separados)
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
84152000
Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo utilizado para conforto de passageiros em veículos automotores
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83025000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83026000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Fechaduras automáticas para portas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns VI-03 Bombas manuais e de caminhada, 84132000 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19 II-29 Aparelhos para uso em aquários e lagos de jardim 84138100 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Outras bombas; elevadores de líquidos: -- Bombas VI-03 Bombas manuais e de caminhada, 84142000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Bombas de ar, mão ou pé II-19 Motorcompressores 84144000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Compressores de ar montados em chassis com rodas e rebocáveis II-19 Motorcompressores 84145100 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Ventiladores: -- Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W. II-19 Motorcompressores 84145900 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Fãs: -- Outros II-19 Motorcompressores 84146000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Coberturas (Coofs*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84151000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo projetado para ser fixado em janela, parede, teto ou piso (piso), formando um corpo único ou do tipo split (sistema com elementos separados) II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84152000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo utilizado para conforto de passageiros em veículos automotores - Texto do artigo, página 42: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
84158100
Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros:
-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis).
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
84158210
Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros:
-- Outros, com dispositivo de refrigeração: --- De potência inferior a 72.000 BTU's.
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
84158300
Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros:
-- Sem dispositivo de refrigeração
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
84159000
Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Peças
II-13
Aparelhos de refrigeração, máquinas de gelo e aparelhos relacionados, incluindo aparelhos de sorvete e produtos relacionados
84185010
Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros móveis (baús, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, incorporando equipamento para produção de frio: -Para uso em laboratórios para fins medicinais.
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
84186100
Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor. -- Bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15
II-09
fritadeiras
84198100
Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Outros aparelhos e aparelhos: -- Para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos
II-65
purificadores de água
84212100
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar ou purificar a água
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
84212300
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar combustíveis ou óleos lubrificantes em motores de ignição por faísca (faísca) ou de ignição por compressão
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
84213100
Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar gases: -- Filtros de admissão de ar para motores de faísca (faísca) ou de ignição por compressão
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
84241000
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Extintores, mesmo carregados
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
84248900
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Outros aparelhos: -- Outros
II-02
Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc.
84513000
Máquinas e aparelhos (exceto os da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar a ferro, prensar (incluídas as prensas térmicas ou por fusão), branquear, tingir, parafinar, dar acabamento, revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestimento de tecidos de base ou outros substratos utilizados na fabricação de revestimentos para pisos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentar tecidos. - Máquinas e prensas de engomar, incluindo transferência de calor ou prensas de fusão
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158100 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis). II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158210 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Outros, com dispositivo de refrigeração: --- De potência inferior a 72.000 BTU's. II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158300 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Sem dispositivo de refrigeração II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84159000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Peças II-13 Aparelhos de refrigeração, máquinas de gelo e aparelhos relacionados, incluindo aparelhos de sorvete e produtos relacionados 84185010 Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros móveis (baús, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, incorporando equipamento para produção de frio: -Para uso em laboratórios para fins medicinais. II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84186100 Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor. -- Bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15 II-09 fritadeiras 84198100 Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Outros aparelhos e aparelhos: -- Para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos II-65 purificadores de água 84212100 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar ou purificar a água III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84212300 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar combustíveis ou óleos lubrificantes em motores de ignição por faísca (faísca) ou de ignição por compressão III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84213100 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar gases: -- Filtros de admissão de ar para motores de faísca (faísca) ou de ignição por compressão III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84241000 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Extintores, mesmo carregados III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84248900 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Outros aparelhos: -- Outros II-02 Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. 84513000 Máquinas e aparelhos (exceto os da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar a ferro, prensar (incluídas as prensas térmicas ou por fusão), branquear, tingir, parafinar, dar acabamento, revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestimento de tecidos de base ou outros substratos utilizados na fabricação de revestimentos para pisos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentar tecidos. - Máquinas e prensas de engomar, incluindo transferência de calor ou prensas de fusão - Texto do artigo, página 43: N. DE
- Texto do artigo, página 43: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84811000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas redutoras de pressão
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84812000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84812000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84812000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84813000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de retenção
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84814000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de segurança ou alívio
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84818000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Outros dispositivos
V-23
Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).
84819000
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Peças
II-66
Aparelhos movidos a energia solar
84191200
Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Aquecedores solares de água
II-60
Acionadores de partida leves e reatores
85041000
Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), reatância e bobinas de auto-indução. - Balastros (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85061000
Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De dióxido de manganês
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85063000
Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de mercúrio
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85064000
Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de prata
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85065000
Células primárias e baterias primárias elétricas. -- Lítio
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85066000
Células primárias e baterias primárias elétricas. - ar-zinco
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85068000
Células primárias e baterias primárias elétricas. - Outras células e baterias
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85069000
Células primárias e baterias primárias elétricas. - Peças
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85072000
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares.
- Outros acumuladores de chumbo
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85073000
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares.
- Níquel-cádmio
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85075000
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares.
- Níquel-metal hidreto
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85076000
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares.
- íon de lítio
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85078000
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares.
- Outros acumuladores
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85079000
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares.
- Peças
II-28
Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)
85081100
Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do tanque não exceda 20 l.
II-28
Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)
85081900
Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- Outros
II-28
Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)
85086000
Aspirador de pó. - Outros aspiradores
II-28
Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)
85087000
Aspirador de pó. - Peças
II-10
Utensílios de cozinha, máquinas e outros aparelhos electromecânicos domésticos
85094000
Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Trituradores (trituradores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou vegetais
II-21
Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas
85098000
Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Outros aparelhos
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84811000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas redutoras de pressão V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84813000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de retenção V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84814000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de segurança ou alívio V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84818000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Outros dispositivos V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84819000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Peças II-66 Aparelhos movidos a energia solar 84191200 Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Aquecedores solares de água II-60 Acionadores de partida leves e reatores 85041000 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), reatância e bobinas de auto-indução. - Balastros (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85061000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De dióxido de manganês II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85063000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de mercúrio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85064000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de prata II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85065000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- Lítio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85066000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - ar-zinco II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85068000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - Outras células e baterias II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85069000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - Peças II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85072000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores de chumbo II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85073000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-cádmio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85075000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-metal hidreto II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85076000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - íon de lítio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85078000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85079000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Peças II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85081100 Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do tanque não exceda 20 l. II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85081900 Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- Outros II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85086000 Aspirador de pó. - Outros aspiradores II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85087000 Aspirador de pó. - Peças II-10 Utensílios de cozinha, máquinas e outros aparelhos electromecânicos domésticos 85094000 Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Trituradores (trituradores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou vegetais II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 85098000 Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Outros aparelhos - Texto do artigo, página 43: DESCRIÇÃO DA
- Texto do artigo, página 43: PRODUTO
- Texto do artigo, página 43: CÓDIGO
- Texto do artigo, página 43: - 2023
- Texto do artigo, página 44: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-06
Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes
85101000
Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Barbeadores ou lâminas de barbear
II-06
Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes
85103000
Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Aparelhos ou máquinas de depilação
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85111000
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Velas de ignição
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85112000
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Ímãs; dínamos-ímãs; volantes magnéticos
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85113000
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Distribuidores; bobinas de ignição
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85114000
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Acionadores de partida, mesmo que funcionem como geradores
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85115000
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Outros geradores
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85118000
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Outros aparelhos e dispositivos
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85119000
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Peças
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85121000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Aparelhos para iluminação ou sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85122000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Outros dispositivos de iluminação ou sinalização visual
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85123000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Dispositivos de sinalização acústica
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85124000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85124000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85124000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85124000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-06 Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes 85101000 Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Barbeadores ou lâminas de barbear II-06 Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes 85103000 Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Aparelhos ou máquinas de depilação III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85111000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Velas de ignição III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85112000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Ímãs; dínamos-ímãs; volantes magnéticos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85113000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Distribuidores; bobinas de ignição III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85114000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Acionadores de partida, mesmo que funcionem como geradores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85115000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Outros geradores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85118000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Outros aparelhos e dispositivos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85119000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados com esses motores. - Peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85121000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Aparelhos para iluminação ou sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85122000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Outros dispositivos de iluminação ou sinalização visual III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85123000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Dispositivos de sinalização acústica III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores - Texto do artigo, página 45: DE
- Texto do artigo, página 45: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
85129000
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Peças
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
85131000
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Lanternas
II-71
Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria
85131000
Lanternas elétricas portáteis projetadas para funcionar com sua própria fonte de energia (por exemplo, baterias, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.- Lanternas
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
85139000
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Peças
II-71
Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria
85139000
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.-Partes
II-54
Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.
85151100
Máquinas e aparelhos elétricos de soldagem (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), laser ou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metais ou ceramets.Máquinas e aparelhos para soldar ou soldar:Ferros e pistolas
II-54
Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.
85153900
Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: -- Outros
II-54
Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.
85158000
Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Outras máquinas e aparelhos
II-54
Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.
85159000
Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Peças
II-07
Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes
85161000
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Termoacumuladores eléctricos, incluindo os de imersão
II-07
Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes
85162100
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação
II-16
Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)
85162100
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação
II-16
Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)
85162900
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Outros
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85129000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Peças II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85131000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Lanternas II-71 Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria 85131000 Lanternas elétricas portáteis projetadas para funcionar com sua própria fonte de energia (por exemplo, baterias, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.- Lanternas II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85139000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Peças II-71 Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria 85139000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.-Partes II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85151100 Máquinas e aparelhos elétricos de soldagem (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), laser ou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metais ou ceramets.Máquinas e aparelhos para soldar ou soldar:Ferros e pistolas II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85153900 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: -- Outros II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85158000 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Outras máquinas e aparelhos II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85159000 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Peças II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85161000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Termoacumuladores eléctricos, incluindo os de imersão II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85162100 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85162100 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85162900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Outros - Texto do artigo, página 45: MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 46: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-02
Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc.
85164000
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Ferros elétricos
II-14
Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras.
85165000
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Fornos de microondas
II-07
Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes
85166000
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras
II-14
Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras.
85166000
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras
II-07
Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes
85167200
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos eletrotérmicos: -Torradeira de pão
II-07
Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes
85167900
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros
II-16
Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)
85167900
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros
II-07
Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes
85169000
Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Peças
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-02 Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. 85164000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Ferros elétricos II-14 Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. 85165000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Fornos de microondas II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85166000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras II-14 Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. 85166000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85167200 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos eletrotérmicos: -Torradeira de pão II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85167900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85167900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85169000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Peças - Texto do artigo, página 46: I SÉRIE
- Texto do artigo, página 46: —
- Texto do artigo, página 46: 97
- Texto do artigo, página 47: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85176290
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Outros
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85171100
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Dispositivos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Aparelhos sem fio com unidade de microfone sem fio
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85171800
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Aparelhos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Outros
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85176100
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou sem fio (como uma rede de área local (LAN) ou uma rede de área ampla (wide area*) (WAN)): -- Estações base
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85176210
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. ---Videofones
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85176220
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Relógios inteligentes (relógio inteligente)
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176290 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85171100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Dispositivos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Aparelhos sem fio com unidade de microfone sem fio II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85171800 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Aparelhos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou sem fio (como uma rede de área local (LAN) ou uma rede de área ampla (wide area*) (WAN)): -- Estações base II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176210 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. ---Videofones II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176220 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Relógios inteligentes (relógio inteligente) - Texto do artigo, página 48: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85176900
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com ou sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (wide area*) (WAN)): -- Outros
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85177100
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação através de redes com ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; peças reconhecíveis como uso em conjunto com estes artigos
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85177900
Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como rede local (LAN) ou rede de área ampla (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85182200
Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em suas colunas (caixas): -- Alto-falantes múltiplos (alto-falantes) montados na mesma coluna (caixa).
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85182900
Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em colunas (caixas): -- Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85184000
Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som.- Amplificadores elétricos de frequência de áudio
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85189000
Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelho elétrico de amplificação de som.- Partes
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85192000
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Aparelhos que funcionam inserindo moedas, notas (moedas de papel), cartões bancários, fichas ou outros meios de pagamento
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85193000
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Pratos giratórios (plataformas giratórias)
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85198100
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Que empreguem um meio magnético, óptico ou semicondutor
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85198900
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85211000
Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Fita magnética
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85219000
Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Outros
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176900 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com ou sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (wide area*) (WAN)): -- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85177100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação através de redes com ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; peças reconhecíveis como uso em conjunto com estes artigos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85177900 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como rede local (LAN) ou rede de área ampla (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85182200 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em suas colunas (caixas): -- Alto-falantes múltiplos (alto-falantes) montados na mesma coluna (caixa). II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85182900 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em colunas (caixas): -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85184000 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som.- Amplificadores elétricos de frequência de áudio II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85189000 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelho elétrico de amplificação de som.- Partes II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85192000 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Aparelhos que funcionam inserindo moedas, notas (moedas de papel), cartões bancários, fichas ou outros meios de pagamento II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85193000 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Pratos giratórios (plataformas giratórias) II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85198100 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Que empreguem um meio magnético, óptico ou semicondutor II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85198900 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85211000 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Fita magnética II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85219000 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Outros - Texto do artigo, página 49: 20
- Texto do artigo, página 49: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85221000
Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Fonocaptores
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85229000
Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85232100
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37.
- Suportes magnéticos:-- Cartões com tarja magnética
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85232900
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37.
- Suportes magnéticos:-- Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85234100
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37.
- Suportes ópticos: -- Não gravados
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85235100
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados baseados em semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
- Suportes semicondutores: -- Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85235200
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
- Suportes semicondutores: -- “Cartões inteligentes”
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85235900
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37.
- Suportes semicondutores: -- Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85238000
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37.
- Outros
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85255000
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Dispositivos transmissores (transmissores)
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85256000
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Aparelhos transmissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85271200
Receptores de radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Rádios de bolso (Radiocassette players)
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85271300
Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros aparelhos combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85271900
Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85221000 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Fonocaptores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85229000 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85232100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Cartões com tarja magnética II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85232900 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85234100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes ópticos: -- Não gravados II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados baseados em semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235200 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- “Cartões inteligentes” II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235900 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85238000 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85255000 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Dispositivos transmissores (transmissores) II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85256000 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Aparelhos transmissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271200 Receptores de radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Rádios de bolso (Radiocassette players) II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271300 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros aparelhos combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros - Texto do artigo, página 49: DE MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 50: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85272100
Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Combinados com um aparelho de gravação ou reprodução de som
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85272900
Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85279100
Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -Combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85279200
Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Não combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, mas combinados com relógio
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85279900
Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Outros
II-30
Projetores e aparelhos semelhantes
85286100
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros
II-30
Projetores e aparelhos semelhantes
85286900
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85287290
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outras cores (policromia): --- Outras
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
85287300
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outros, preto e branco ou monocromáticos
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85291000
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como sendo usadas em conjunto com estes artigos
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85299000
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Outros.
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85301000
Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Aparelhos para ferrovias ou similares
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85308000
Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Outros aparelhos
II-57
Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.
85309000
Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Peças
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85351000
Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Fusíveis e disjuntores fusíveis
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85272100 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Combinados com um aparelho de gravação ou reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85272900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279100 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -Combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279200 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Não combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, mas combinados com relógio II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Outros II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 85286100 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 85286900 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85287290 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outras cores (policromia): --- Outras II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85287300 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outros, preto e branco ou monocromáticos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85291000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como sendo usadas em conjunto com estes artigos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85299000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Outros. II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85301000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Aparelhos para ferrovias ou similares II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85308000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Outros aparelhos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85309000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Peças II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85351000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Fusíveis e disjuntores fusíveis - Texto do artigo, página 51: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85352100
Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Para tensão inferior a 72,5 kV
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85352900
Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de derivação), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Outros
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85353000
Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Seccionadores e interruptores
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85354000
Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de sobretensão, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de tensão
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85359000
Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos), tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. - Outros
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85361000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Fusíveis e disjuntores fusíveis
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85362000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Disjuntores
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85363000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros dispositivos de proteção de circuitos elétricos
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85364100
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Para tensão não superior a 60 V
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85364900
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Outros
II-58
Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia
85365000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhagem e - Suportes para lâmpadas, plugues (tomadas) e tomadas:
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85352100 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Para tensão inferior a 72,5 kV II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85352900 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de derivação), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Outros II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85353000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Seccionadores e interruptores II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85354000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de sobretensão, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de tensão II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85359000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos), tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. - Outros II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85361000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Fusíveis e disjuntores fusíveis II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85362000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Disjuntores II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85363000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros dispositivos de proteção de circuitos elétricos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85364100 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Para tensão não superior a 60 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85364900 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Outros II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhagem e - Suportes para lâmpadas, plugues (tomadas) e tomadas: - Texto do artigo, página 51: 20 DE MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 51: 1445
- Texto do artigo, página 52: N. DE
- Texto do artigo, página 52: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-60
Acionadores de partida leves e reatores
85365000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85365000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
85366100
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Porta-lâmpadas
II-58
Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia
85366900
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Outros
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85369000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos
II-58
Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia
85369000
Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85371000
Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão não superior a 1.000 V
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85372000
Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão superior a 1.000 V
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85381000
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes da posição 85.37, sem os seus aparelhos
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
85389000
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Outros
II-59
lâmpadas elétricas
85391000
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Artigos denominados “Luzes e projetores, em unidades seladas”
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-60 Acionadores de partida leves e reatores 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85366100 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Porta-lâmpadas II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85366900 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85369000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85369000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85371000 Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão não superior a 1.000 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85372000 Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão superior a 1.000 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85381000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes da posição 85.37, sem os seus aparelhos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85389000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Outros II-59 lâmpadas elétricas 85391000 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Artigos denominados “Luzes e projetores, em unidades seladas” - Texto do artigo, página 52: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 52: CÓDIGO
- Texto do artigo, página 52: DESCRIÇÃO
- Texto do artigo, página 52: - 2023
- Texto do artigo, página 53: DE
- Texto do artigo, página 53: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-59
lâmpadas elétricas
85392100
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Halogênios, tungstênio (volfrâmio).
II-59
lâmpadas elétricas
85392200
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V.
II-59
lâmpadas elétricas
85392900
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros
II-59
lâmpadas elétricas
85393100
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Fluorescentes, cátodo quente
II-59
lâmpadas elétricas
85393200
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto ultravioleta: -Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de iodetos metálicos.
II-59
lâmpadas elétricas
85393900
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Outros
II-59
lâmpadas elétricas
85394100
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Lâmpadas de arco
II-59
lâmpadas elétricas
85394900
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Outras
II-59
lâmpadas elétricas
85395100
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Módulos de diodo emissor de luz (LED)
II-59
lâmpadas elétricas
85396200
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Lâmpadas e tubos de diodo emissor de luz (LED)
II-59
lâmpadas elétricas
85399000
Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Peças
II-41
Banheiros elétricos
85437000
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Outras máquinas e aparelhos
II-41
Banheiros elétricos
85439000
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Peças
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85441100
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Cobre
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-59 lâmpadas elétricas 85392100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Halogênios, tungstênio (volfrâmio). II-59 lâmpadas elétricas 85392200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V. II-59 lâmpadas elétricas 85392900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros II-59 lâmpadas elétricas 85393100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Fluorescentes, cátodo quente II-59 lâmpadas elétricas 85393200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto ultravioleta: -Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de iodetos metálicos. II-59 lâmpadas elétricas 85393900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Outros II-59 lâmpadas elétricas 85394100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Lâmpadas de arco II-59 lâmpadas elétricas 85394900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Outras II-59 lâmpadas elétricas 85395100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Módulos de diodo emissor de luz (LED) II-59 lâmpadas elétricas 85396200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Lâmpadas e tubos de diodo emissor de luz (LED) II-59 lâmpadas elétricas 85399000 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Peças II-41 Banheiros elétricos 85437000 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Outras máquinas e aparelhos II-41 Banheiros elétricos 85439000 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Peças II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85441100 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Cobre - Texto do artigo, página 53: MAIO DE 2024
- Texto do artigo, página 54: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85441900
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Outros
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85442000
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85443000
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em qualquer veículo
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85444900
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros:
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85444910
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Condutores elétricos não revestidos
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85444990
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Outros
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
85446010
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V: -Condutores elétricos não revestidos
II-63
Baterias (exceto baterias automotivas)
85480000
Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste Capítulo……………………………..
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87012100
Tratores rodoviários para semi-reboques -Somente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87012200
Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87012300
Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipamento para propulsão simultânea, com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87012900
Tratores rodoviários para semirreboques - Outros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87013000
Tratores rodoviários para semirreboques-Tratores de esteiras (esteiras*)
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87019100
Outros rastreadores, com potência do motor - Não superior a 18 kW
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87019200
Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87019300
Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87019400
Outros rastreadores, com potência do motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87019500
Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 130 kW
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85441900 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85442000 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85443000 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em qualquer veículo II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444900 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444910 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Condutores elétricos não revestidos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444990 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85446010 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V: -Condutores elétricos não revestidos II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85480000 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste Capítulo…………………………….. XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012100 Tratores rodoviários para semi-reboques -Somente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012200 Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012300 Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipamento para propulsão simultânea, com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012900 Tratores rodoviários para semirreboques - Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87013000 Tratores rodoviários para semirreboques-Tratores de esteiras (esteiras*) XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019100 Outros rastreadores, com potência do motor - Não superior a 18 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019200 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019300 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019400 Outros rastreadores, com potência do motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019500 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 130 kW - Texto do artigo, página 55: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87021010
Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - tipo Jeep, com tração nas quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87021020
Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, inclusive do tipo motorista- Jeep, com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87021030
Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor Autocarros para transporte de 40 ou mais pessoas
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87021090
Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87022000
Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87023000
Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87029010
Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87029020
Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87029090
Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87031010
Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87031020
Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032110
Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032120
Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032210
Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032220
Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032310
Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Veículos funerários
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032320
Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ambulâncias
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032330
Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032390
Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032410
Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Veículos funerários
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032420
Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Ambulâncias
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032430
Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87032490
Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm³ - Outros veículos usados, com idade superior a 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033110
Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3 - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033120
Outros veículos, somente com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3-Veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033210
Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Veículos funerários
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033220
Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 1.500 cm3mas não superior a 2.500 cm3-Ambulâncias
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033230
Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021010 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - tipo Jeep, com tração nas quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021020 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, inclusive do tipo motorista- Jeep, com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021030 Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor Autocarros para transporte de 40 ou mais pessoas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021090 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87022000 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87023000 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029010 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029020 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029090 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87031010 Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87031020 Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032110 Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032120 Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032210 Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032220 Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032310 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032320 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032330 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032390 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032410 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032420 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032430 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032490 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm³ - Outros veículos usados, com idade superior a 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033110 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3 - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033120 Outros veículos, somente com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3-Veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033210 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033220 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 1.500 cm3mas não superior a 2.500 cm3-Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033230 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos - Texto do artigo, página 55: N.º DE
- Texto do artigo, página 55: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 55: CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 55: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE
- Texto do artigo, página 55: 2023
- Texto do artigo, página 56: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033290
Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033310
Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Veículos funerários
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033320
Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Ambulâncias
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033330
Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87033390
Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87034000
Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico, exceto aqueles capazes de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87035000
Outros veículos, somente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico, exceto os que possam ser carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87036000
Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico, susceptível de ser carregado por ligação a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87037000
Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e um motor elétrico, capaz de ser carregado por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87039010
Demais veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87039020
Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87041000
Veículos automotores para transporte de mercadorias -dumpers projetados para uso off-road
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042110
Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, novo e usado até 7(Sete)anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042120
Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7(Sete)anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042130
Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novo e usado até 7(Sete)anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042140
Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3usado por mais de 7(Sete)anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042150
Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Cabine estendida
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042190
Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)- Outros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042200
Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas………
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87042300
Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87043110
Veículos automotores de transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine dupla e baú aberto, novos e usados até 7 (sete) anos
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033290 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033310 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033320 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033330 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033390 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87034000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico, exceto aqueles capazes de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87035000 Outros veículos, somente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico, exceto os que possam ser carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87036000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico, susceptível de ser carregado por ligação a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87037000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e um motor elétrico, capaz de ser carregado por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87039010 Demais veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87039020 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos usados com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87041000 Veículos automotores para transporte de mercadorias -dumpers projetados para uso off-road XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042110 Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, novo e usado até 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042120 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042130 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novo e usado até 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042140 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3usado por mais de 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042150 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042190 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)- Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042200 Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas……… XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042300 Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043110 Veículos automotores de transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine dupla e baú aberto, novos e usados até 7 (sete) anos - Texto do artigo, página 57: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87043120
Veículos automotores de transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas - Cabine dupla e baú aberto, com mais de 7 (sete) anos de uso
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87043130
Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine estendida
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87043190
Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Outros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87043200
Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87044120
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87044130
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87044140
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3, utilizado por mais de 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87044150
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Cabine estendida
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87044190
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoOutros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87044200
Outros veículos automóveis equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoDe peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87044300
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87045110
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico Cabine dupla e caixa aberta, novos e usados até 7 (sete) anos
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87045120
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico-Cabine dupla e caixa aberta, com mais de 7 (sete) anos de uso...........................
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87045130
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico Cabine estendida
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87045190
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87045200
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87049000
Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87051000
Veículos automóveis para fins especiais - Camiões grua
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87052000
Veículos a motor para fins especiais-Torres (Torres)automóveis, para sondagem ou perfuração
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87053000
Veículos a motor para fins especiais - Veículos de combate a incêndios
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87054000
Veículos automotores para fins especiais - Caminhões betoneiras
XXII-02
Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)
87059000
Veículos automóveis para fins especiais - Outros
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87060010
Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Para os veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87060090
Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87071000
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Para os veículos da posição 87.03
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87079000
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Outros
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043120 Veículos automotores de transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas - Cabine dupla e baú aberto, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043130 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043190 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043200 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044120 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044130 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044140 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3, utilizado por mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044150 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044190 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoOutros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044200 Outros veículos automóveis equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoDe peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044300 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045110 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico Cabine dupla e caixa aberta, novos e usados até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045120 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico-Cabine dupla e caixa aberta, com mais de 7 (sete) anos de uso........................... XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045130 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045190 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045200 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87049000 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87051000 Veículos automóveis para fins especiais - Camiões grua XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87052000 Veículos a motor para fins especiais-Torres (Torres)automóveis, para sondagem ou perfuração XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87053000 Veículos a motor para fins especiais - Veículos de combate a incêndios XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87054000 Veículos automotores para fins especiais - Caminhões betoneiras XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87059000 Veículos automóveis para fins especiais - Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87060010 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Para os veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87060090 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87071000 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Para os veículos da posição 87.03 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87079000 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Outros - Texto do artigo, página 58: N.º DE
- Texto do artigo, página 58: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87081000
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Párachoques e suas peças
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87082100
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes da carroçaria e acessórios (incluindo os de cabina): -- Cintos de segurança
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87082200
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídos os de cabinas): -- Párabrisas, vidros traseiros e outros vidros referidos na Nota de Subposição 1 do presente Capítulo
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87082900
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes de carrocerias e acessórios (incluindo os de cabina): -- Outros
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87083000
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Freios (freios) e servofreios; suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87084000
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Caixas de engrenagens (engrenagens) e suas peças
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87085000
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87087000
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Rodas, suas peças e acessórios
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87088000
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores de suspensão).
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87089100
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Radiadores e suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87089200
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Silenciadores e tubos de escape; suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87089300
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Embreagens e suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87089400
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Volantes, colunas e caixas de direção; suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87089500
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Bolsas de segurança infláveis com sistema de inflação (airbags); suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87089900
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Outros
III-05
Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)
87120010
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), não motorizados: - Bicicletas comuns de ferro, até quatro velocidades
III-05
Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)
87120020
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outras bicicletas
III-05
Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)
87120090
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outros ciclos
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87142000
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87149100
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Quadros e garfos, e suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87149200
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Jantes e raios
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87149300
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Cubos, exceto freios (freios) e pinhões de roda livre
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87149400
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Freios (freios), incluindo cubos de freio e suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87149500
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Selins
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87149600
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Pedais e pedivelas, e suas partes
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87149900
Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Outros
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87161000
Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, para habitação ou campismo, tipo caravana (reboque)
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87162000
Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para uso agrícola.
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87163100
Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Cisternas (cisternas).
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87163900
Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Outros
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87081000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Párachoques e suas peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082100 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes da carroçaria e acessórios (incluindo os de cabina): -- Cintos de segurança III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082200 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídos os de cabinas): -- Párabrisas, vidros traseiros e outros vidros referidos na Nota de Subposição 1 do presente Capítulo III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082900 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes de carrocerias e acessórios (incluindo os de cabina): -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87083000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Freios (freios) e servofreios; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87084000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Caixas de engrenagens (engrenagens) e suas peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87085000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87087000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Rodas, suas peças e acessórios III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87088000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores de suspensão). III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089100 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Radiadores e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089200 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Silenciadores e tubos de escape; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089300 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Embreagens e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089400 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Volantes, colunas e caixas de direção; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089500 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Bolsas de segurança infláveis com sistema de inflação (airbags); suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089900 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Outros III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120010 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), não motorizados: - Bicicletas comuns de ferro, até quatro velocidades III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120020 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outras bicicletas III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120090 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outros ciclos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87142000 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149100 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Quadros e garfos, e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149200 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Jantes e raios III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149300 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Cubos, exceto freios (freios) e pinhões de roda livre III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149400 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Freios (freios), incluindo cubos de freio e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149500 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Selins III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149600 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Pedais e pedivelas, e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149900 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87161000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, para habitação ou campismo, tipo caravana (reboque) III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87162000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para uso agrícola. III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87163100 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Cisternas (cisternas). III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87163900 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Outros - Texto do artigo, página 58: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 58: CÓDIGO
- Texto do artigo, página 58: PAUTAL
- Texto do artigo, página 58: 2023
- Texto do artigo, página 59: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87164000
Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87168000
Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros veículos
III-02
Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10
87169000
Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Peças
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
90014000
Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de vidro, para óculos
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
90015000
Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de outras matérias, para óculos
II-55
Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.
90019000
Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Outros
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
90049000
Óculos para correção, proteção ou outros fins e artigos semelhantes. - Outros
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
90072000
Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores
II-30
Projetores e aparelhos semelhantes
90072000
Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
90079200
Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores
II-30
Projetores e aparelhos semelhantes
90079200
Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
90085000
Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução
II-30
Projetores e aparelhos semelhantes
90085000
Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
90089000
Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios
II-30
Projetores e aparelhos semelhantes
90089000
Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
90200000
Outros aparelhos respiratórios e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem mecanismo ou elemento filtrante removível
XIX-05
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição
90281000
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Contadores de gás
XIX-05
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição
90282000
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de líquidos
XIX-05
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição
90283000
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de eletricidade
XIX-05
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição
90289000
Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Peças e acessórios
II-61
Interruptores, disjuntores e fusíveis
91070000
Interruptores horários e outros dispositivos que permitam acionar um mecanismo em um determinado momento, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
92071000
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Instrumentos de teclado, exceto acordeões
II-01
Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares
92079000
Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Outros
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94011000
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos do tipo utilizado em aeronaves
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87164000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87168000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros veículos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87169000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Peças II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90014000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de vidro, para óculos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90015000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de outras matérias, para óculos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90019000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Outros XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 90049000 Óculos para correção, proteção ou outros fins e artigos semelhantes. - Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90072000 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90072000 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90079200 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90079200 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90085000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90085000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90089000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90089000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 90200000 Outros aparelhos respiratórios e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem mecanismo ou elemento filtrante removível XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90281000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Contadores de gás XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90282000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de líquidos XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90283000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de eletricidade XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90289000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Peças e acessórios II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 91070000 Interruptores horários e outros dispositivos que permitam acionar um mecanismo em um determinado momento, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 92071000 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Instrumentos de teclado, exceto acordeões II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 92079000 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94011000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos do tipo utilizado em aeronaves - Texto do artigo, página 59: N.º DE
- Texto do artigo, página 59: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
- Texto do artigo, página 59: CÓDIGO PAUTAL
- Texto do artigo, página 59: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
- Texto do artigo, página 59: 2023
- Texto do artigo, página 60: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94012000
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Bancos do tipo utilizado em veículos automotores
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94013100
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis em altura: -- Madeira
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94013900
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis em altura: -- Outros
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94014100
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: - De madeira.
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94014900
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: -- Outros.
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94015200
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos feitos de vime, vime, bambu ou materiais semelhantes: -Bambu
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94015300
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos de rattan, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- de rattan
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94015900
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos de rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94016100
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Estofos
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94016900
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Outros
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94017100
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Estofos
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94017900
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Outros
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94018000
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94019100
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Partes: -- Madeira
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94019900
Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94031000
Outros móveis e suas partes. - Móveis metálicos, do tipo utilizado em escritórios
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94032000
Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94033000
Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94034000
Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94034000
Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94035000
Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94036000
Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de madeira
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94037000
Outros móveis e suas partes. - Móveis de plástico
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94038300
Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rattan, vime, bambu ou matérias semelhantes: -- De rattan
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94038900
Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94039100
Outros móveis e suas partes. - Peças -- Madeira
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94039900
Outros móveis e suas partes. - Partes -- Outros.
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94041000
Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Suportes para camas (sommiers)
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94012000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Bancos do tipo utilizado em veículos automotores VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94013100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis em altura: -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94013900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis em altura: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94014100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: - De madeira. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94014900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: -- Outros. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015200 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos feitos de vime, vime, bambu ou materiais semelhantes: -Bambu VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015300 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos de rattan, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- de rattan VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Assentos de rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94016100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Estofos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94016900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94017100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Estofos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94017900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94018000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros assentos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94019100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Partes: -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94019900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes. - Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94031000 Outros móveis e suas partes. - Móveis metálicos, do tipo utilizado em escritórios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94032000 Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94033000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94034000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94034000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94035000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94036000 Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94037000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de plástico VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94038300 Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rattan, vime, bambu ou matérias semelhantes: -- De rattan VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94038900 Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94039100 Outros móveis e suas partes. - Peças -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94039900 Outros móveis e suas partes. - Partes -- Outros. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94041000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Suportes para camas (sommiers) - Texto do artigo, página 60: PRODUTO DESCRIÇÃO DA
- Texto do artigo, página 60: PRODUTO CÓDIGO
- Texto do artigo, página 60: PAUTAL DESCRIÇÃO DO
- Texto do artigo, página 60: 2023
- Texto do artigo, página 61: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94042100
Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De borracha ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94042900
Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De outras matérias
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94044000
Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchas, edredons e artigos semelhantes
VIII-01
Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .
94049000
Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Outros
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94051900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros.
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94051900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros.
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94052100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94052100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94052900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros.
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94052900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros.
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94053100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Concebidas para serem usadas apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94042100 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De borracha ou de plástico alveolar, mesmo recobertos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94042900 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De outras matérias VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94044000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchas, edredons e artigos semelhantes VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94049000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Outros II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94051900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94051900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94052100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94052100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94052900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94052900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94053100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Concebidas para serem usadas apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) - Texto do artigo, página 62: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94053100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou incluídas em outra parte.- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94053900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Outras
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94053900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outros
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94054100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos de iluminação elétricos: -- Fotovoltaicos, concebidos para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94054100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros, letreiros, sinalizações e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94054200
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação: -- Outros, concebidos para serem usados apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94054200
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação:-- Outros, concebidos para serem usados apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94054900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação: -- Outros.
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94054900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros ou letreiros e sinalizações semelhantes, incorporando uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação:-Outros.
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94055000
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94055000
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94053100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou incluídas em outra parte.- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94053900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Outras VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94053900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outros II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos de iluminação elétricos: -- Fotovoltaicos, concebidos para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros, letreiros, sinalizações e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação: -- Outros, concebidos para serem usados apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação:-- Outros, concebidos para serem usados apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação: -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros ou letreiros e sinalizações semelhantes, incorporando uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação:-Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94055000 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94055000 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos - Texto do artigo, página 63: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94056100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e placas de sinalização, iluminados e itens semelhantes: -- Projetado para uso somente com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED).
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94056100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Projetados para uso apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED).
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94056900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e sinalizações, luminosos e semelhantes: -- Outros.
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94056900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Outros.
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94059100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94059100
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94059200
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Plástico
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94059200
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Plástico
II-56
Lâmpadas e porta-lâmpadas
94059900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Outras
VI-04
Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais
94059900
Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Outros
I-01
brinquedos
95030000
Triciclos, patinetes (scooters*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos de bonecas; bonecos; outros brinquedos; miniaturas e modelos semelhantes para entretenimento, mesmo animados; quebra-cabeças de todos os tipos.
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94056100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e placas de sinalização, iluminados e itens semelhantes: -- Projetado para uso somente com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94056100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Projetados para uso apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94056900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e sinalizações, luminosos e semelhantes: -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94056900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Plástico VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Plástico II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Outras VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Outros I-01 brinquedos 95030000 Triciclos, patinetes (scooters*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos de bonecas; bonecos; outros brinquedos; miniaturas e modelos semelhantes para entretenimento, mesmo animados; quebra-cabeças de todos os tipos. - Texto do artigo, página 64: N. DE PRODUTO
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
CÓDIGO PAUTAL
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
96020010
Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos
XI-02
EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão
96020090
Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Outros
IV-02
Fraldas para bebés, pensos higiénicos e produtos semelhantes, pensos higiénicos e tampões
96190000
Pensos higiénicos e tampões, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 96020010 Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 96020090 Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Outros IV-02 Fraldas para bebés, pensos higiénicos e produtos semelhantes, pensos higiénicos e tampões 96190000 Pensos higiénicos e tampões, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
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