I SÉRIE — n.º 97

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 97/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 97
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE UNIDADE TRABALHO VIGILÂNCIA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Indústria e Comércio:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 29/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova a lista dos produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 29/2024
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a implementação faseada do Programa da Avaliação da Conformidade (PAC) que tem em vista verificar a conformidade de produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório e ao abrigo do disposto no n.˚ 5 do artigo 16 do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.º 8/2022, 14 de Março, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Produtos importados sujeitos à avaliação da conformidade)
Número ou marcador · p. 1 1. É aprovada a lista dos produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório, em anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 2. A lista referida no n.º 1 do presente artigo tem por referência a lista dos produtos de controlo obrigatório constante do Anexo II do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.
Número ou marcador · p. 1 3. A avaliação da conformidade é feita com base em
Texto do artigo · p. 1 Normas técnicas Moçambicanas, correspondentes aos produtos constantes da lista referida no presente artigo, disponiveis no INNOQ, IP ou com base em Normas técnicas Internacionais e outras especificações técnicas reconhecidas pelo INNOQ, IP.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Actualização da lista dos produtos)
Número ou marcador · p. 1 1. A lista de produtos importados referida no n.º 1 do artigo 1 do presente Diploma é actualizada numa base anual.
Número ou marcador · p. 1 2. Sem prejuízo do lapso de tempo referido no n.º 1 do presente artigo, a lista de produtos importados, referida no n.º 1 do presente artigo, pode ser revista extraordinariamente em razão da interposição de situações supervenientes, quais sejam, entre outras, razões de saúde pública, segurança e ambiente.
Número ou marcador · p. 1 3. A revisão da lista referida no n.º 2 do presente artigo é feita
Texto do artigo · p. 1 mediante proposta do Director-Geral do INNOQ, IP, ouvido o Comité Directivo de Monitoria das Actividades do PAC e apresentada ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Excepções)
Número ou marcador · p. 1 1. Sem prejuízo do previsto no Diploma Ministerial que estabelece as taxas sobre os produtos a serem exportados para Moçambique, no âmbito do PAC, constantes da lista anexa a este Diploma, não são objecto de Avaliação da Conformidade os seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 1 a) em regimes aduaneiros especiais nos termos do regime jurídico de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 1 b) objectos pessoais pertencentes a residentes que retornaram e expatriados ao país;
Número ou marcador · p. 1 c) matéria prima, máquinas e peças sobressalentes para uso industrial, agrícola, e pesqueiro, Indústria de segurança e salvamento marítimo, construção e reparação naval;
Número ou marcador · p. 1 d) máquinas, equipamentos e peças sobressalentes industriais importados por fabricantes para uso próprio;
Número ou marcador · p. 1 e) equipamentos e peças provenientes de fabricantes de equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 1 f) mercadorias importadas para serviços de bordo em aeronaves, barcos ou navios e em actividades extrativas;
Número ou marcador · p. 1 g) material impresso e mídia digital gravada;
Número ou marcador · p. 1 h) produtos com certificado de conformidade ou licença emitido por outras entidades do Governo Moçambicano, quando a incidência dessa certificação abrange aspectos da qualidade previstos em normas técnicas, regulamentos técnicos e outras especificações técnicas; e
Número ou marcador · p. 2 i) produtos ou bens doados e ou adquiridos que se destinam a assistência humanitária declarados pela entidade coordenadora da gestão e redução do risco de desastres no País.
Número ou marcador · p. 2 2. Os produtos descritos no n.º 1 do presente artigo, devem apresentar um documento que faz prova da respectiva condição.
Número ou marcador · p. 2 3. Os produtos que perdem o regime aduaneiro especial
Texto do artigo · p. 2 e passam para importação definitiva, devem ser avaliados pela rota do fornecedor primário.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Publique-se. Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. – O Ministro da Indústria
Texto do artigo · p. 2 e Comércio, Silvino Augusto José Moreno.
Texto do artigo · p. 3 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04021010 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, não superior a 1,5% -- Para lactentes, devidamente identificado na embalagem… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04021090 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5% -- Outros ………… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022110 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para lactentes, devidamente identificados na embalagem……………………… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022120 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para uso na indústria, acondicionados em embalagens com capacidade igual ou superior a 25 kg.…….. ………. XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022190 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Outros... … XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022900 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, superior a 1,5% -- Outros .... ........………………….… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029100 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros - Sem adição de açúcar ou outros edulcorantes. ................. XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029910 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Leite condensado adicionado de açúcar ou outros adoçantes........ XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029990 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Outros ... ...... XIII-17 Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau 04032000 Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Iogurte………………….………… XIII-17 Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau 04039000 Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Outros ..... ........... XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 04049010 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros -- Soro de leite para alimentação de animais jovens..………… XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 04049090 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros soro de leite para alimentação de animais jovens..………… -- Outros ………….….………………………….... . XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04051000 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Manteiga ..... .....….…….... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04052000 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Spreads (spread) de produtos lácteos ... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04059010 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Gordura láctea desidratada...........…….………. .. XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04059090 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Outros.... .....…………………..………………… XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04061000 Queijos e requeijão. - Queijos frescos (não curados), incluindo requeijão e requeijão… XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04062000 Queijos e requeijão. - Queijo ralado ou em pó, de qualquer tipo. ...... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04063000 Queijos e requeijões - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó.... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04064000 Queijos e requeijões - Queijos azuis (mofo*) e outros queijos com veias obtidos a partir de Penicillium roqueforti . XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04069010 Queijos e requeijão - Outros queijos -- Queijos fermentados não curados ... …………. XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04069090 Queijos e requeijão - Outros queijos -- Outros queijos .....………………...
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04021010Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, não superior a 1,5% -- Para lactentes, devidamente identificado na embalagem…
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04021090Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5% -- Outros …………
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022110Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para lactentes, devidamente identificados na embalagem………………………
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022120Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para uso na indústria, acondicionados em embalagens com capacidade igual ou superior a 25 kg.…….. ……….
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022190Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Outros... …
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022900Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, superior a 1,5% -- Outros .... ........………………….…
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04029100Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros - Sem adição de açúcar ou outros edulcorantes. .................
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04029910Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Leite condensado adicionado de açúcar ou outros adoçantes........
XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04029990Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Outros ... ......
XIII-17Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau04032000Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Iogurte………………….…………
XIII-17Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau04039000Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Outros ..... ...........
XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina04049010Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros -- Soro de leite para alimentação de animais jovens..…………
XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina04049090Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros soro de leite para alimentação de animais jovens..………… -- Outros ………….….………………………….... .
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04051000Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Manteiga ..... .....….……....
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04052000Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Spreads (spread) de produtos lácteos ...
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04059010Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Gordura láctea desidratada...........…….………. ..
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04059090Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Outros.... .....…………………..…………………
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04061000Queijos e requeijão. - Queijos frescos (não curados), incluindo requeijão e requeijão…
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04062000Queijos e requeijão. - Queijo ralado ou em pó, de qualquer tipo. ......
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04063000Queijos e requeijões - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó....
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04064000Queijos e requeijões - Queijos azuis (mofo*) e outros queijos com veias obtidos a partir de Penicillium roqueforti .
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04069010Queijos e requeijão - Outros queijos -- Queijos fermentados não curados ... ………….
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04069090Queijos e requeijão - Outros queijos -- Outros queijos .....………………...
Texto do artigo · p. 3 DE MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 4 1
Texto do artigo · p. 4 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 04090000 mel natural XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07112000 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Azeitonas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07114000 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Pepinos e pepininhos (cornichons) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07115100 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Cogumelos do gênero Agaricus XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07115900 Hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07119000 Produtos hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado - Outros produtos hortícolas; misturas de vegetais XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07122000 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo -- Cebolas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123100 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Cogumelos do género Agaricus. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123200 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- orelhas de judas (auriculariaspp.) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123300 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Tremelas (tremellaspp. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123900 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07129000 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, Orelhas de Judas (auriculariaspp.), Fascíolas (tremellaspp.) e trufas -- Outros produtos hortícolas; Vegetais misturados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07131000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Ervilhas (Pisum sativum) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07132000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Grão-de-bico XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133100 Produtos hortícolas de vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Feijão da espécie Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133290 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.); -- Feijão azuki (Phaseolus ou Vigna angularis) -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133300 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp. -- Feijão comum(Phaseolus vulgaris) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133390 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.; Feijão comum(Phaseolus vulgaris) -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133400 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão Bambara (underground vignaorVoandzeia underground). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133500 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão (Vigna spp., phaseolus spp.) -- Feijão fradinho (Vigna unguiculata) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133990 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) --Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07134000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Lentilhas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07135000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vicia faba var. major)e feijão cavalo(Vicia faba var. equine, Vicia faba var. minor)
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar04090000mel natural
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07112000Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Azeitonas
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07114000Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Pepinos e pepininhos (cornichons)
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07115100Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Cogumelos do gênero Agaricus
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07115900Hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Outros
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07119000Produtos hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado - Outros produtos hortícolas; misturas de vegetais
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07122000Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo -- Cebolas
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123100Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Cogumelos do género Agaricus.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123200Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- orelhas de judas (auriculariaspp.)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123300Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Tremelas (tremellaspp.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123900Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- Outros.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07129000Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, Orelhas de Judas (auriculariaspp.), Fascíolas (tremellaspp.) e trufas -- Outros produtos hortícolas; Vegetais misturados
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07131000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Ervilhas (Pisum sativum)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07132000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Grão-de-bico
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133100Produtos hortícolas de vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Feijão da espécie Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133290Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.); -- Feijão azuki (Phaseolus ou Vigna angularis) -- Outros.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133300Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp. -- Feijão comum(Phaseolus vulgaris)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133390Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.; Feijão comum(Phaseolus vulgaris) -- Outros.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133400Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão Bambara (underground vignaorVoandzeia underground).
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133500Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão (Vigna spp., phaseolus spp.) -- Feijão fradinho (Vigna unguiculata)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133990Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) --Outros
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07134000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Lentilhas
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07135000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vicia faba var. major)e feijão cavalo(Vicia faba var. equine, Vicia faba var. minor)
Texto do artigo · p. 4 398
Texto do artigo · p. 4 I SÉRIE
Texto do artigo · p. 4
Texto do artigo · p. 4 97
Texto do artigo · p. 5 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07136000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Ervilha de angola (feijão guando)(cajanus cajan. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07139010 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Outros -- Feijão “buer” (cajanus cajan). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07139090 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.) -- Outros ---Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011100 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Desidratados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011200 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Na casca interna (endocarpo) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011910 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco híbrido. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011920 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco não híbrido XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011990 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08012100 Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Pará (castanha do Brasil*) -Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08012200 Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Brasil (castanha do Brasil*) -Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08013100 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08013200 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08021100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Descascado XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08021200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Amêndoas -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08022100 Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas Amêndoa-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08022200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08023100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Com casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08023200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08024100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas - Com casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08024200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08025100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08025200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08026100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Com casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08026200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08027000 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de Kola (Gluespp) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08028000 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de areca (nozes de areca).
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07136000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Ervilha de angola (feijão guando)(cajanus cajan.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07139010Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Outros -- Feijão “buer” (cajanus cajan).
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07139090Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.) -- Outros ---Outros
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011100Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Desidratados
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011200Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Na casca interna (endocarpo)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011910Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco híbrido.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011920Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco não híbrido
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011990Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Outros.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08012100Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Pará (castanha do Brasil*) -Sem casca.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08012200Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Brasil (castanha do Brasil*) -Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08013100Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08013200Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08021100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Descascado
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08021200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Amêndoas -- Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08022100Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas Amêndoa-- Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08022200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08023100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Com casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08023200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08024100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas - Com casca.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08024200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas-- Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08025100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08025200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08026100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Com casca.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08026200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Sem casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08027000Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de Kola (Gluespp)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08028000Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de areca (nozes de areca).
Texto do artigo · p. 6 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, com casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, descascados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029900 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outro -- Outro XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08031000 Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Plátanos (bananas*) (bananas) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08039000 Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08041000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Datas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08042000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Figos XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08043000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacaxis (abacaxis) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08044000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacate XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08045000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Goiabas, mangas e mangostões XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08051000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Laranjas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052100 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052200 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Clementinas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052900 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos semelhantes de cítricos (cítricos) -Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08054000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Toranjas e pomelos XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08055000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Limões (Citrus limon, Citrus limonum ) e arquivos (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia ). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08059000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08062000 Uvas frescas ou secas (passas). --Secos (passas). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 08121000 Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Cerejas. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 08129000 Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Outros. XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09010000 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09011100 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -- Não descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09011200 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -Descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09012100 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -- Não descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09012200 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -Descafeinado
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08029100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, com casca
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08029200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, descascados
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08029900Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outro -- Outro
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08031000Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Plátanos (bananas*) (bananas)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08039000Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Outros.
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08041000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Datas
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08042000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Figos
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08043000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacaxis (abacaxis)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08044000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacate
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08045000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Goiabas, mangas e mangostões
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08051000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Laranjas
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08052100Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas)
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08052200Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Clementinas
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08052900Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos semelhantes de cítricos (cítricos) -Outros
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08054000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Toranjas e pomelos
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08055000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Limões (Citrus limon, Citrus limonum ) e arquivos (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia ).
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08059000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Outros
XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08062000Uvas frescas ou secas (passas). --Secos (passas).
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato08121000Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Cerejas.
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato08129000Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Outros.
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09010000Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09011100Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -- Não descafeinado
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09011200Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -Descafeinado
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09012100Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -- Não descafeinado
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09012200Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -Descafeinado
Texto do artigo · p. 7 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09019000 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Outros XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09021000 Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09022000 Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09023000 Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09024000 Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de outro modo XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10029000 Centeio - Outros. XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10049000 Aveia - Outros. XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10061090 Arroz. - Arroz com casca (arroz em casca ) -- Outros XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10062000 Arroz - Arroz descascado (cargo ou arroz integral) XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10063000 Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10064000 Arroz - Arroz quebrado (arroz quebrado*). XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10079000 Sorgo granífero - Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11010000 Trigo ou trigo misto e farinha de centeio (méteil). XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11022000 Farinha de cereais, exceto trigo ou farinha mista de trigo e centeio (metheil) Farinha de milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11029000 Farinhas de cereais, exceto trigo ou mistura de farinhas de trigo e centeio (metheil) - Outras XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031100 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- Trigo XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031300 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- De milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031900 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais - Grumos e sêmolas -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11032000 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola - pellets. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11041200 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De aveia XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11041900 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042200 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos processados ​(por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De aveia XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042300 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042900 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11043000 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11051000 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09019000Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Outros
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09021000Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09022000Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09023000Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
XIII-26Chá, café e produtos relacionados09024000Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de outro modo
XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10029000Centeio - Outros.
XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10049000Aveia - Outros.
XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10061090Arroz. - Arroz com casca (arroz em casca ) -- Outros
XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10062000Arroz - Arroz descascado (cargo ou arroz integral)
XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10063000Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado
XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10064000Arroz - Arroz quebrado (arroz quebrado*).
XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10079000Sorgo granífero - Outros
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11010000Trigo ou trigo misto e farinha de centeio (méteil).
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11022000Farinha de cereais, exceto trigo ou farinha mista de trigo e centeio (metheil) Farinha de milho
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11029000Farinhas de cereais, exceto trigo ou mistura de farinhas de trigo e centeio (metheil) - Outras
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11031100Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- Trigo
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11031300Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- De milho
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11031900Grumos, sêmolas e pellets, de cereais - Grumos e sêmolas -- De outros cereais
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11032000Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola - pellets.
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11041200Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De aveia
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11041900Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De outros cereais
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11042200Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos processados ​(por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De aveia
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11042300Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De milho
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11042900Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De outros cereais
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11043000Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11051000Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó
Texto do artigo · p. 8 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11052000 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Flocos, grânulos e pellets. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11061000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, raízes ou tubérculos, da posição 07.14, e de produtos do capítulo 8. - Legumes de vagem, secos, da posição 07.13 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11062000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - De sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11063000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, das raízes ou dos tubérculos, da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - Dos produtos do capítulo 8 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081100 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de trigo XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081200 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081300 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de batata XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081400 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de mandioca XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081900 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e amidos -- Outros amidos e féculas XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11082000 Amidos e amidos; inulina - inulina XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11090000 Glúten de trigo, mesmo seco. XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15079000 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15089000 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15092000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem extra (azeitona) XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15093000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem (azeitona). XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15094000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros azeites virgens XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15099000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15119000 Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15119000 Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15121900 Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou cártamo e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15122900 Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -- Óleo de algodão e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15131900 Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15132900 Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de palma (palmiste) (coconote) ou óleo de babaçu e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15141900 Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Colza ou óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15149900 Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15151900 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de linhaça (linhaça) e suas frações -- Outros
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11052000Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Flocos, grânulos e pellets.
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11061000Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, raízes ou tubérculos, da posição 07.14, e de produtos do capítulo 8. - Legumes de vagem, secos, da posição 07.13
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11062000Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - De sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11063000Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, das raízes ou dos tubérculos, da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - Dos produtos do capítulo 8
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081100Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de trigo
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081200Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de milho
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081300Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de batata
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081400Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de mandioca
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081900Amidos e amidos; inulina. - Amidos e amidos -- Outros amidos e féculas
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11082000Amidos e amidos; inulina - inulina
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11090000Glúten de trigo, mesmo seco.
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15079000Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15089000Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15092000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem extra (azeitona)
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15093000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem (azeitona).
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15094000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros azeites virgens
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15099000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15119000Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15119000Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15121900Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou cártamo e suas frações -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15122900Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -- Óleo de algodão e suas frações -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15131900Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e suas frações -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15132900Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de palma (palmiste) (coconote) ou óleo de babaçu e suas frações -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15141900Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Colza ou óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15149900Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15151900Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de linhaça (linhaça) e suas frações -- Outros
Texto do artigo · p. 9 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15152900 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de milho e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15153000 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de mamona (óleo de rícino) e suas frações XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15155090 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de gergelim (gergelim) e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15156000 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Gorduras e óleos de origem microbiana e suas frações. XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15159010 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Óleo de caju XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15159090 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Outros XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 15171000 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Margarina, exceto margarina líquida XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 15179000 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Outros XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16010000 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou insetos; preparações alimentícias à base desses produtos XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16021000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Preparações homogeneizadas XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16022000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - De fígados de quaisquer animais XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023100 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De perus e perus XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023200 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De aves da espécie Gallus domesticus. XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023900 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- Outras XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024100 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pernas e respectivas peças XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024200 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pás e respectivas peças XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024900 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Outros, incluindo misturas XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16025000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie bovina XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16029000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Outros, incluindo preparações de sangue de qualquer animal XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011200 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes nem de corantes: -- De beterrabanota:Sujeito a acréscimo variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011300 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Açúcar de cana mencionado na Nota de Subposição 2 deste Capítulo Nota: Sujeito a sobretaxa variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011400 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Outras cana-de-açúcar nota:Sujeito a sobretaxa variável XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17019100 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Aromatizantes ou corantes adicionados Nota:Sujeito a sobretaxa variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17019900 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Outrosnota:Sujeito a acréscimo variável
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15152900Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de milho e suas frações -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15153000Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de mamona (óleo de rícino) e suas frações
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15155090Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de gergelim (gergelim) e suas frações -- Outros
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15156000Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Gorduras e óleos de origem microbiana e suas frações.
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15159010Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Óleo de caju
XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15159090Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Outros
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes15171000Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Margarina, exceto margarina líquida
XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes15179000Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Outros
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16010000Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou insetos; preparações alimentícias à base desses produtos
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16021000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Preparações homogeneizadas
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16022000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - De fígados de quaisquer animais
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16023100Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De perus e perus
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16023200Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De aves da espécie Gallus domesticus.
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16023900Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- Outras
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16024100Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pernas e respectivas peças
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16024200Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pás e respectivas peças
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16024900Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Outros, incluindo misturas
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16025000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie bovina
XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16029000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Outros, incluindo preparações de sangue de qualquer animal
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17011200Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes nem de corantes: -- De beterrabanota:Sujeito a acréscimo variável.
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17011300Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Açúcar de cana mencionado na Nota de Subposição 2 deste Capítulo Nota: Sujeito a sobretaxa variável.
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17011400Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Outras cana-de-açúcar nota:Sujeito a sobretaxa variável
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17019100Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Aromatizantes ou corantes adicionados Nota:Sujeito a sobretaxa variável.
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17019900Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Outrosnota:Sujeito a acréscimo variável
Texto do artigo · p. 9 N.
Texto do artigo · p. 9 DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA
Texto do artigo · p. 9 CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO
Texto do artigo · p. 9 PAUTAL DESCRIÇÃO
Texto do artigo · p. 9 2023
Texto do artigo · p. 10 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17021100 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Que contenham 99% ou mais, em peso, de lactose, expressa em lactose anidra, calculada com base na matéria seca XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17021900 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Outros XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17022000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Açúcar e xarope de bordo (bordo). XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17023000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose) XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17024000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, contendo 20% ou menos, em peso, de frutose no estado seco (levulose), exceto açúcar invertido XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17025000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Frutose (levulose) quimicamente pura XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17026000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros xaropes de frutose (levulose) e frutose (levulose), contendo mais de 50%, em peso, de frutose (levulose) no estado seco, exceto açúcar invertido E1305. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17029000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros, incluídos o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo 50%, em peso, de frutose no estado seco (levulose) XIII-27 Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) 17041000 Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) - Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar XIII-27 Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) 17049000 Confeitaria sem cacau (incluindo chocolate branco) - Outros XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18031000 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurado XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18032000 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Total ou parcialmente desengordurado XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18040000 Manteiga, gordura e óleo, cacau XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18050000 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17021100Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Que contenham 99% ou mais, em peso, de lactose, expressa em lactose anidra, calculada com base na matéria seca
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17021900Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Outros
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17022000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Açúcar e xarope de bordo (bordo).
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17023000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17024000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, contendo 20% ou menos, em peso, de frutose no estado seco (levulose), exceto açúcar invertido
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17025000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Frutose (levulose) quimicamente pura
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17026000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros xaropes de frutose (levulose) e frutose (levulose), contendo mais de 50%, em peso, de frutose (levulose) no estado seco, exceto açúcar invertido E1305.
XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17029000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros, incluídos o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo 50%, em peso, de frutose no estado seco (levulose)
XIII-27Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar)17041000Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) - Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar
XIII-27Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar)17049000Confeitaria sem cacau (incluindo chocolate branco) - Outros
XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18031000Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurado
XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18032000Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Total ou parcialmente desengordurado
XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18040000Manteiga, gordura e óleo, cacau
XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18050000Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Texto do artigo · p. 11 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011010 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho.-- Preparações alimentícias à base de leite para lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011020 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Preparações alimentícias para lactentes e crianças pequenas acondicionadas para venda a retalho. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011090 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19019000 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19021100 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Que contenham ovos XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19021900 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Outras XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19022000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19023000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Outras massas alimentícias XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19024000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Cuscuz XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19030000 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir da fécula, em flocos, caroços, grãos, pérolas ou formas semelhantes
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19011010Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho.-- Preparações alimentícias à base de leite para lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19011020Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Preparações alimentícias para lactentes e crianças pequenas acondicionadas para venda a retalho.
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19011090Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Outros
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19019000Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19021100Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Que contenham ovos
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19021900Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Outras
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19022000Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19023000Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Outras massas alimentícias
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19024000Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Cuscuz
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19030000Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir da fécula, em flocos, caroços, grãos, pérolas ou formas semelhantes
Texto do artigo · p. 11 1405
Texto do artigo · p. 12 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19041000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19042000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou tufados XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19043000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - TRigo Bulgur See More XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19049000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20011000 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20019000 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20021000 Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Tomates, inteiros ou em pedaços XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20029000 Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20031000 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Cogumelos do gênero Agaricus XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20039000 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Outros. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20051000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Legumes Homogeneizados XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20052000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Batatas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20054000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Ervilhas (Pisum sativum) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20055100 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Feijão em grãos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20055900 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20056000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Espargos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20057000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Azeitonas
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19041000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação.
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19042000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou tufados
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19043000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - TRigo Bulgur See More
XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19049000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20011000Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons)
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20019000Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Outros
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20021000Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Tomates, inteiros ou em pedaços
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20029000Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Outros
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20031000Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Cogumelos do gênero Agaricus
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20039000Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Outros.
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20051000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Legumes Homogeneizados
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20052000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Batatas
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20054000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Ervilhas (Pisum sativum)
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20055100Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Feijão em grãos
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20055900Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Outros
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20056000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Espargos
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20057000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Azeitonas
Texto do artigo · p. 12 97
Texto do artigo · p. 13 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20058000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Milho doce (Zea mays var. saccharata) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20059900 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20060000 Legumes, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (escorridos, glaceados ou cristalizados). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20071000 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20079100 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- De frutas cítricas (cítricas) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20079900 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20081100 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Amendoins XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20081900 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Outros, mesmo misturados XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20082000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Abacaxis (abacaxis) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20083000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cítrico (Citrus). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20084000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Peras XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20085000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Damascos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20086000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cerejas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20087000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Pêssegos, incluindo nectarinas. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20088000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Morangos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089100 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Palmitos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089300 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 --Arandos vermelhos (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium Oxycoccos); amora vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20058000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Milho doce (Zea mays var. saccharata)
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20059900Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas -- Outros
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20060000Legumes, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (escorridos, glaceados ou cristalizados).
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20071000Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20079100Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- De frutas cítricas (cítricas)
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20079900Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- Outros
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20081100Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Amendoins
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20081900Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Outros, mesmo misturados
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20082000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Abacaxis (abacaxis)
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20083000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cítrico (Citrus).
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20084000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Peras
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20085000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Damascos
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20086000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cerejas
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20087000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Pêssegos, incluindo nectarinas.
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20088000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Morangos
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089100Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Palmitos
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089300Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 --Arandos vermelhos (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium Oxycoccos); amora vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
Texto do artigo · p. 13 DE MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 14 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089700 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Misturas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089900 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Outras XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20091900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Juice (suco) de laranja -- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20092100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Com valor Brix não superior a 20 XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20092900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20093100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Com valor Brix não superior a 20. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20093900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20094190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20094900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20095090 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de tomate (suco) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20096190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Com valor Brix não superior a 30 --- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20096900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20097190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20097900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098090 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou vegetal -Suco (suco) de amora vermelha(Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea )
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089700Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Misturas
XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089900Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Outras
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20091900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Juice (suco) de laranja -- Outros.
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20092100Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Com valor Brix não superior a 20
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20092900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20093100Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Com valor Brix não superior a 20.
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20093900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20094190Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros.
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20094900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20095090Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de tomate (suco) -- Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20096190Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Com valor Brix não superior a 30 --- Outros.
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20096900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20097190Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20097900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20098090Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20098100Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou vegetal -Suco (suco) de amora vermelha(Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea )
Texto do artigo · p. 15 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20099000 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Misturas de sucos (sucos) XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21011100 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Extratos, essências e concentrados XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21011200 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21012000 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou mate XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21013000 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados.Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21031000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21032000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. -Ketchupe outros molhos de tomate XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21032000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada - Ketchups e outros molhos de tomate XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21033000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Farinha de mostarda e mostarda preparada XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21039000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Outros XIII-29 Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações 21041000 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados XIII-29 Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações 21042000 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas - preparações alimentícias compostas homogeneizadas XIII-20 Sorvetes e outros gelados comestíveis, mesmo adicionados de cacau 21050000 Sorvetes (sorvetes), mesmo que contenham cacau. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21061000 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069000 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros: XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069010 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Aromas e substâncias para aromatizar preparações alimentícias para alimentação humana. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069011 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras -- Preparações compostas em pó, adicionadas de açúcar ou de edulcorantes, para. fazer bebidas não alcoólicas XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069013 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Xaropes e concentrados de açúcares, aromatizados ou adicionados de edulcorantes, para bebidas não alcoólicas
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20098900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros
XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20099000Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Misturas de sucos (sucos)
XIII-26Chá, café e produtos relacionados21011100Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Extratos, essências e concentrados
XIII-26Chá, café e produtos relacionados21011200Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
XIII-26Chá, café e produtos relacionados21012000Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou mate
XIII-26Chá, café e produtos relacionados21013000Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados.Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados
XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21031000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja
XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21032000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. -Ketchupe outros molhos de tomate
XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21032000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada - Ketchups e outros molhos de tomate
XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21033000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Farinha de mostarda e mostarda preparada
XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21039000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Outros
XIII-29Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações21041000Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
XIII-29Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações21042000Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas - preparações alimentícias compostas homogeneizadas
XIII-20Sorvetes e outros gelados comestíveis, mesmo adicionados de cacau21050000Sorvetes (sorvetes), mesmo que contenham cacau.
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21061000Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069000Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros:
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069010Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Aromas e substâncias para aromatizar preparações alimentícias para alimentação humana.
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069011Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras -- Preparações compostas em pó, adicionadas de açúcar ou de edulcorantes, para. fazer bebidas não alcoólicas
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069013Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Xaropes e concentrados de açúcares, aromatizados ou adicionados de edulcorantes, para bebidas não alcoólicas
Texto do artigo · p. 16 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069030 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, selênio, etc. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069040 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Produto composto destinado à alimentação humana. contendo alguns dos seguintes micronutrientes, vitaminas, biotina, proteínas, selênio, etc, para o crescimento do cabelo XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069050 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes: Alfa-globulina, beta-globulina, maltodextrina, albumina, creatina, Vitaminas, etc, destinados ao ganho de massa muscular XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069090 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Outros XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22011000 Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas carbonatadas XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22019000 Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Outros XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22021000 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029100 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros -- Cerveja clara XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029910 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Refrigerantes. XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029990 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Outros. XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 22090000 Vinagre e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar XIII-32 Alimentação animal 23099040 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outras -Preparações dos tipos utilizados na alimentação de camarões e tilápias XIII-32 Alimentação animal 23099090 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outros -- Outros XIII-22 sal comestível 25010000 Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. I-01 brinquedos 34070000 Pastas ou pastas de modelar, inclusive as próprias para recreação infantil; “ceras dentárias” acondicionadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, bastões ou formas semelhantes; outras composições à base de gesso para odontologia XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 35011000 Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Caseínas XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 35019000 Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39171000 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Invólucros artificiais feitos de proteínas endurecidas ou plástico celulósico. V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172100 Tubos rígidos:-- De polímeros de etileno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172200 Tubos rígidos:-- De polímeros de propileno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172300 Tubos rígidos:-- De polímeros de cloreto de vinila V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172900 Tubos rígidos:-- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173100 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Tubos flexíveis capazes de suportar uma pressão de pelo menos 27,6 Mpa V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173200 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados com outras matérias, sem acessórios
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069030Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, selênio, etc.
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069040Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Produto composto destinado à alimentação humana. contendo alguns dos seguintes micronutrientes, vitaminas, biotina, proteínas, selênio, etc, para o crescimento do cabelo
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069050Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes: Alfa-globulina, beta-globulina, maltodextrina, albumina, creatina, Vitaminas, etc, destinados ao ganho de massa muscular
XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069090Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Outros
XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22011000Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas carbonatadas
XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22019000Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Outros
XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22021000Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22029100Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros -- Cerveja clara
XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22029910Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Refrigerantes.
XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22029990Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Outros.
XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes22090000Vinagre e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar
XIII-32Alimentação animal23099040Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outras -Preparações dos tipos utilizados na alimentação de camarões e tilápias
XIII-32Alimentação animal23099090Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outros -- Outros
XIII-22sal comestível25010000Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
I-01brinquedos34070000Pastas ou pastas de modelar, inclusive as próprias para recreação infantil; “ceras dentárias” acondicionadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, bastões ou formas semelhantes; outras composições à base de gesso para odontologia
XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina35011000Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Caseínas
XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina35019000Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Outros
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39171000Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Invólucros artificiais feitos de proteínas endurecidas ou plástico celulósico.
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172100Tubos rígidos:-- De polímeros de etileno
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172200Tubos rígidos:-- De polímeros de propileno
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172300Tubos rígidos:-- De polímeros de cloreto de vinila
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172900Tubos rígidos:-- De outros plásticos
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173100Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Tubos flexíveis capazes de suportar uma pressão de pelo menos 27,6 Mpa
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173200Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados com outras matérias, sem acessórios
Texto do artigo · p. 17 N. DE PRODUTO
Texto do artigo · p. 17 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173300 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados de outra forma com outras matérias, com acessórios V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173900 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39174000 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Acessórios V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39181000 Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinila V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39189000 Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De outro plástico V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39204300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Que contenham, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes. V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39204900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39205100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- De poli(metacrilato de metila) V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39205900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De policarbonato V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De poli(tereftalato de etileno). V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De poliésteres insaturados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De outros poliésteres V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De celulose regenerada V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De acetatos de celulose V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De outros derivados da celulose V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poli(vinil butiral) V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poliamidas
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173300Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados de outra forma com outras matérias, com acessórios
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173900Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39174000Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Acessórios
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39181000Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinila
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39189000Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De outro plástico
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39204300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Que contenham, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39204900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Outros
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39205100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- De poli(metacrilato de metila)
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39205900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- Outros
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De policarbonato
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De poli(tereftalato de etileno).
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De poliésteres insaturados
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De outros poliésteres
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39207100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De celulose regenerada
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39207300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De acetatos de celulose
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39207900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De outros derivados da celulose
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poli(vinil butiral)
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poliamidas
Texto do artigo · p. 18 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas amínicas V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas fenólicas V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211210 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Monoorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211290 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Biorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211310 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Blocos aglomerados de poliuretanos de espessura igual ou superior a 50 cm V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211390 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos de favo de mel -- De celulose regenerada V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39219000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.- Outros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39261000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Artigos de escritório e artigos escolares V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vestuário e acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39263000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Ferragens para móveis, carroçarias ou semelhantes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39264000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Estatuetas e outros objetos de ornamentação V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Outras: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269010 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14-Boias para pesca IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269010 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Material de escritório e material escolar V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ferragens para móveis, carroçarias ou similares V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269040 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Brincos para identificação de animais. IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269040 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Estatuetas e outros objetos ornamentais V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39201000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39201000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas amínicas
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas fenólicas
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De outros plásticos
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211210Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Monoorientados
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211290Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Biorientados
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211310Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Blocos aglomerados de poliuretanos de espessura igual ou superior a 50 cm
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211390Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Outros
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos de favo de mel -- De celulose regenerada
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De outros plásticos
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39219000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.- Outros
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39261000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Artigos de escritório e artigos escolares
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vestuário e acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39263000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Ferragens para móveis, carroçarias ou semelhantes
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39264000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Estatuetas e outros objetos de ornamentação
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Outras:
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269010Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14-Boias para pesca
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269010Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Material de escritório e material escolar
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ferragens para móveis, carroçarias ou similares
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269040Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Brincos para identificação de animais.
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269040Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Estatuetas e outros objetos ornamentais
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Outros
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39201000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39201000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno
Texto do artigo · p. 18 N.º DE PRODUTO
Texto do artigo · p. 18 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 18 CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 18 DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 18 -2023
Texto do artigo · p. 19 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39202000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de propileno: V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39202010 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Monoorientado V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39202090 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Biorientado IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39202090 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - De polímeros de propileno:-- Biorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39203000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de estireno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39203000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de estireno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39204300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Contendo, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39204900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39205100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- De poli(metacrilato de metila) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39205900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres:-- De policarbonato IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, polialilésteres ou outros poliésteres:-- De poli(tereftalato de etileno). IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres polialílicos ou de outros poliésteres:-- De poliésteres insaturados IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:-- De outros poliésteres IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De celulose regenerada IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De acetatos de celulose IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De outros derivados da celulose
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39202000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de propileno:
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39202010Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Monoorientado
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39202090Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Biorientado
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39202090Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - De polímeros de propileno:-- Biorientados
V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39203000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de estireno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39203000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de estireno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39204300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Contendo, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39204900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39205100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- De poli(metacrilato de metila)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39205900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres:-- De policarbonato
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, polialilésteres ou outros poliésteres:-- De poli(tereftalato de etileno).
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres polialílicos ou de outros poliésteres:-- De poliésteres insaturados
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:-- De outros poliésteres
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39207100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De celulose regenerada
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39207300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De acetatos de celulose
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39207900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De outros derivados da celulose
Texto do artigo · p. 19 N.º DE
Texto do artigo · p. 19 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE PRODUTO
Texto do artigo · p. 19 CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 19 DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 19 2023
Texto do artigo · p. 20 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
Texto do artigo · p. 20 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
Texto do artigo · p. 20 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
Texto do artigo · p. 20 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
Texto do artigo · p. 20 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
Texto do artigo · p. 20 Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
Texto do artigo · p. 21 N.
Texto do artigo · p. 21 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40111000 Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40112000 Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em ônibus (ônibus) ou caminhões III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40114000 Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em motocicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40115000 Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em bicicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40119000 Pneus novos, borracha. - Outros III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121100 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121100 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121200 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40121200 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121300 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121300 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121900 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121900 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40122010 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40122010 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40122090 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40122090 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40129000 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros XXII-03 pneus usados 40129000 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40131000 Tubos de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo peruas* e carros de corrida), ônibus (ônibus*) ou caminhões. III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40132000 Tubos de borracha. - Do tipo usado em bicicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40139000 Tubos de borracha. - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40111000Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40112000Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em ônibus (ônibus) ou caminhões
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40114000Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em motocicletas
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40115000Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em bicicletas
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40119000Pneus novos, borracha. - Outros
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121100Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA).
XXII-03pneus usados40121100Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA).
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121200Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA)
XXII-03pneus usados40121200Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA)
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121300Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA).
XXII-03pneus usados40121300Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA).
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121900Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA).
XXII-03pneus usados40121900Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA).
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40122010Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA)
XXII-03pneus usados40122010Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA)
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40122090Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA)
XXII-03pneus usados40122090Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA)
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40129000Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros
XXII-03pneus usados40129000Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40131000Tubos de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo peruas* e carros de corrida), ônibus (ônibus*) ou caminhões.
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40132000Tubos de borracha. - Do tipo usado em bicicletas
III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40139000Tubos de borracha. - Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
Texto do artigo · p. 21 DE PRODUTO
Texto do artigo · p. 21 CÓDIGO
Texto do artigo · p. 21 PAUTA
Texto do artigo · p. 21 2023
Texto do artigo · p. 22 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
Texto do artigo · p. 22 Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
Texto do artigo · p. 22 Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
Texto do artigo · p. 22 Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
Texto do artigo · p. 22 Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
Texto do artigo · p. 22 Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
Texto do artigo · p. 22 Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
Texto do artigo · p. 22 N. DE PRODUTO
Texto do artigo · p. 22 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 22 CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 22 DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 22 OÇAMBIQUE - 2023
Texto do artigo · p. 23 20
Texto do artigo · p. 23 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62111100 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso masculino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62111200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62112000 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113300 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113900 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114300 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114900 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 63072000 Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Cintos salvavidas e coletes salva-vidas XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 63079000 Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Outros XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64011000 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Calçado com biqueira protetora de metal XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64019200 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64019900 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -- Outro
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62111100Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso masculino
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62111200Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62112000Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62113200Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62113300Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62113900Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62114200Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodão
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62114300Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De fibras sintéticas ou artificiais
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62114900Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De outras matérias têxteis
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.63072000Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Cintos salvavidas e coletes salva-vidas
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão63079000Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Outros
XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64011000Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Calçado com biqueira protetora de metal
XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64019200Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64019900Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -- Outro
Texto do artigo · p. 23 DE MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 23 1417
Texto do artigo · p. 24 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64029100 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64034000 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Outro calçado, com biqueira protectora de metal XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 65050000 Chapéus e outras obras semelhantes, de malha ou confeccionadas com rendas, feltro ou outros tecidos, em peça (exceto em tiras), mesmo guarnecidos ou debruados; capuzes e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 65061010 Outros artefatos de uso semelhante e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de proteção de uso semelhante: -- Para uso esportivo V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68010000 Lancis, meios-fios e lajes, de pedra natural (exceto ardósia). V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68021000 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluída a ardósia), coloridos artificialmente. Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma quadrada ou retangular, cuja maior área possa ser inscrita em quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, coloridos artificialmente V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022100 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022300 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:Granito V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022900 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras Pedras V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029100 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Mármore, travertino e alabastro V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029200 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outros calcários V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029300 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros - Granito V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029900 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outras pedras
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64029100Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo
XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64034000Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Outro calçado, com biqueira protectora de metal
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão65050000Chapéus e outras obras semelhantes, de malha ou confeccionadas com rendas, feltro ou outros tecidos, em peça (exceto em tiras), mesmo guarnecidos ou debruados; capuzes e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão65061010Outros artefatos de uso semelhante e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de proteção de uso semelhante: -- Para uso esportivo
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68010000Lancis, meios-fios e lajes, de pedra natural (exceto ardósia).
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68021000Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluída a ardósia), coloridos artificialmente. Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma quadrada ou retangular, cuja maior área possa ser inscrita em quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, coloridos artificialmente
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68022100Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68022300Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:Granito
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68022900Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras Pedras
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029100Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Mármore, travertino e alabastro
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029200Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outros calcários
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029300Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros - Granito
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029900Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outras pedras
Texto do artigo · p. 25 DE
Texto do artigo · p. 25 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68030000 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 68030000 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68101100 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, lajes, tijolos e obras semelhantes-Blocos e tijolos para construo V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68101900 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, chapas, tijolos e obras semelhantes-outras V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68109100 Obras de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armado-Outras obrasElementos pré-fabricados para construção civil ou obras públicas V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68109900 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadoOutras obras-Outras XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68132000 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Contendo amianto III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68138100 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Lonas de freio (freios) III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68138900 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69041000 Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Tijolos para construção V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69010000 Tijolos, lajes (lajes), ladrilhos e outras cerâmicas feitas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou terras siliciosas semelhantes V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69021000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68030000Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.68030000Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68101100Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, lajes, tijolos e obras semelhantes-Blocos e tijolos para construo
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68101900Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, chapas, tijolos e obras semelhantes-outras
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68109100Obras de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armado-Outras obrasElementos pré-fabricados para construção civil ou obras públicas
V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68109900Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadoOutras obras-Outras
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão68128000Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.68128000Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.68128000Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão68129100Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.68129100Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.68129100Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1068132000Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Contendo amianto
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1068138100Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Lonas de freio (freios)
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1068138900Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Outros
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69041000Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Tijolos para construção
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69010000Tijolos, lajes (lajes), ladrilhos e outras cerâmicas feitas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou terras siliciosas semelhantes
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69021000Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
Texto do artigo · p. 25 MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 25 1419
Texto do artigo · p. 26 N.º DE
Texto do artigo · p. 26 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69022000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% em peso de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) ou uma mistura ou combinação destes. V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69029000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. - Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69031000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% de carbono livre em peso V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69032000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69039000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69049000 Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69051000 Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Telhas V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69059000 Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Outros V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69060000 Tubos cerâmicos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações. V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072100 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072200 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072300 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69073000 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica-Ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40Cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69074000 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 Partes para acabamento V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 69101000 Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Porcelana V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 69109000 Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Outros V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69141000 Outras obras de cerâmica. - Porcelana V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69149000 Outras obras de cerâmica. - Outros II-59 Lâmpadas elétricas 70111000 Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação elétrica
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69022000Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% em peso de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) ou uma mistura ou combinação destes.
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69029000Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. - Outros
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69031000Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% de carbono livre em peso
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69032000Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69039000Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Outros
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69049000Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Outros
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69051000Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Telhas
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69059000Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Outros
V-18Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)69060000Tubos cerâmicos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações.
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69072100Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69072200Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69072300Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69073000Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica-Ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40Cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40
V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69074000Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 Partes para acabamento
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.69101000Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Porcelana
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.69109000Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Outros
V-18Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)69141000Outras obras de cerâmica. - Porcelana
V-18Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)69149000Outras obras de cerâmica. - Outros
II-59Lâmpadas elétricas70111000Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação elétrica
Texto do artigo · p. 26 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 26 CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 26 DESCRIÇÃO DO CÓDIGO
Texto do artigo · p. 26 2023
Texto do artigo · p. 27 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-59 lâmpadas elétricas 70119000 Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72081000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:-De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72084000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085200 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085300 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085400 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72089000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- Espessura igual ou superior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-59lâmpadas elétricas70119000Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72081000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72082500Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72082600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:-De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72082700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083800Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083900Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura inferior a 3 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72084000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura superior a 10 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085200Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085300Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085400Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura inferior a 3 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72089000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091500Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- Espessura igual ou superior a 3 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
Texto do artigo · p. 28 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- Espessura igual ou superior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72099000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72101100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72101200 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72102000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestidos com chumbo, incluindo os revestidos com uma liga de chumbo-estanho V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72103000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado Eletroliticamente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72104100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- wavynote: Sujeito a acréscimo de 20%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72104900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72105000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido com óxidos de cromo, ou com cromo e óxidos de cromo. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72106100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido de alumínio: -- Revestido com ligas de alumínio-zinco V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72106900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Alumínio revestido: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72107000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Pintado, envernizado ou revestido com plástico V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72109000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Outros V-02 Barras de aço de reforço 72131000 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dent, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação. V-02 barras de aço de reforço 72132000 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros, de aço para torneamento V-02 barras de aço de reforço 72139100 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- De seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm V-02 barras de aço de reforço 72139900 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros V-02 barras de aço de reforço 72141000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. forjado
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091800Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura inferior a 0,5 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092500Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- Espessura igual ou superior a 3 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092800Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura inferior a 0,5 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72099000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72101100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72101200Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura inferior a 0,5 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72102000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestidos com chumbo, incluindo os revestidos com uma liga de chumbo-estanho
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72103000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado Eletroliticamente
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72104100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- wavynote: Sujeito a acréscimo de 20%.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72104900Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72105000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido com óxidos de cromo, ou com cromo e óxidos de cromo.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72106100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido de alumínio: -- Revestido com ligas de alumínio-zinco
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72106900Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Alumínio revestido: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72107000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Pintado, envernizado ou revestido com plástico
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72109000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Outros
V-02Barras de aço de reforço72131000Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dent, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação.
V-02barras de aço de reforço72132000Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros, de aço para torneamento
V-02barras de aço de reforço72139100Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- De seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm
V-02barras de aço de reforço72139900Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros
V-02barras de aço de reforço72141000Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. forjado
Texto do artigo · p. 28 N. DE PRODUTO
Texto do artigo · p. 28 CÓDIGO PAUTA
Texto do artigo · p. 28 DESCRIÇÃO
Texto do artigo · p. 28 2023
Texto do artigo · p. 29 20
Texto do artigo · p. 29 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-02 barras de aço de reforço 72142000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Dentados, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação, ou torcidos após a laminação V-02 barras de aço de reforço 72143000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros, de aço para torneamento V-02 barras de aço de reforço 72149100 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- De seção retangular V-02 barras de aço de reforço 72149900 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- Outros V-02 barras de aço de reforço 72151000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para torneamento, simplesmente obtido ou totalmente acabado a frio. V-02 barras de aço de reforço 72155000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros, simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio V-02 barras de aço de reforço 72159000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72161000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, com altura inferior a 80 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72162100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em L V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72162200 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em T V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, estirados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em forma de U V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163200 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em I. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163300 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em H V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72164000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72165000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros perfis simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72166100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72166900 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72169100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72169900 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72171000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Não revestidos, mesmo polidos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72172000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72173000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Revestido com outros metais comuns V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72179000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Outros V-02 barras de aço de reforço 72210000 Haste de fio de aço inoxidável. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72221100 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular V-02 barras de aço de reforço 72221100 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72221900 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 72221900 Outros Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72222000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-02 barras de aço de reforço 72222000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72223000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras V-02 barras de aço de reforço 72223000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72224000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis V-02 barras de aço de reforço 72224000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72230000 fios de aço inoxidável
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-02barras de aço de reforço72142000Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Dentados, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação, ou torcidos após a laminação
V-02barras de aço de reforço72143000Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros, de aço para torneamento
V-02barras de aço de reforço72149100Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- De seção retangular
V-02barras de aço de reforço72149900Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- Outros
V-02barras de aço de reforço72151000Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para torneamento, simplesmente obtido ou totalmente acabado a frio.
V-02barras de aço de reforço72155000Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros, simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio
V-02barras de aço de reforço72159000Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72161000Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, com altura inferior a 80 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72162100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em L
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72162200Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em T
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72163100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, estirados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em forma de U
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72163200Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em I.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72163300Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em H
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72164000Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72165000Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros perfis simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72166100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72166900Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72169100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72169900Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72171000Fios de ferro ou aço não ligado. - Não revestidos, mesmo polidos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72172000Fios de ferro ou aço não ligado. - Galvanizado
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72173000Fios de ferro ou aço não ligado. - Revestido com outros metais comuns
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72179000Fios de ferro ou aço não ligado. - Outros
V-02barras de aço de reforço72210000Haste de fio de aço inoxidável.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72221100Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular
V-02barras de aço de reforço72221100Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72221900Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente: -- Outras
V-02barras de aço de reforço72221900Outros Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente:
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72222000Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-02barras de aço de reforço72222000Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72223000Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras
V-02barras de aço de reforço72223000Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72224000Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis
V-02barras de aço de reforço72224000Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72230000fios de aço inoxidável
Texto do artigo · p. 29 DE MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 30 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72261100 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- De grãos orientados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72261900 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72262000 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Feito de aço de corte de alta velocidade V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269100 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269200 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269900 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72271000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido V-02 barras de aço de reforço 72271000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72272000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês V-02 barras de aço de reforço 72272000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72279000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros V-02 barras de aço de reforço 72279000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72281000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido V-02 barras de aço de reforço 72281000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72282000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês V-02 barras de aço de reforço 72282000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72283000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente V-02 barras de aço de reforço 72283000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72284000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas V-02 barras de aço de reforço 72284000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72285000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-02 barras de aço de reforço 72285000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72286000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras V-02 barras de aço de reforço 72286000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72287000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis V-02 barras de aço de reforço 72287000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72288000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração V-02 barras de aço de reforço 72288000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73011000 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Estacas pranchas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73012000 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73030000 Tubos e perfis ocos em ferro fundido. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73041100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73041900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042200 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72261100Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- De grãos orientados
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72261900Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72262000Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Feito de aço de corte de alta velocidade
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72269100Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a quente
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72269200Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a frio
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72269900Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72271000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido
V-02barras de aço de reforço72271000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72272000Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês
V-02barras de aço de reforço72272000Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72279000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros
V-02barras de aço de reforço72279000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72281000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido
V-02barras de aço de reforço72281000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72282000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês
V-02barras de aço de reforço72282000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72283000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente
V-02barras de aço de reforço72283000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72284000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas
V-02barras de aço de reforço72284000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72285000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-02barras de aço de reforço72285000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72286000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras
V-02barras de aço de reforço72286000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72287000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis
V-02barras de aço de reforço72287000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72288000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração
V-02barras de aço de reforço72288000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73011000Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Estacas pranchas
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73012000Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Perfis
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73030000Tubos e perfis ocos em ferro fundido.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73041100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73041900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042200Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável
Texto do artigo · p. 31 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042300 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás. -- Outras hastes de perfuração V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042400 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção de revestimento ou para abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73043100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73043900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73044100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73044900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73045100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73045900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73049000 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051100 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Soldados longitudinalmente por arco imerso V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051200 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros, soldados no sentido longitudinal V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051900 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73052000 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73053100 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Soldas longitudinais V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73053900 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73059000 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73061100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73061900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73062100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Aço inoxidável soldado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73062900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para revestimento de poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73063000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042300Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás. -- Outras hastes de perfuração
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042400Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros, de aço inoxidável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção de revestimento ou para abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73043100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados a frio
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73043900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73044100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados a frio
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73044900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73045100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados a frio
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73045900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73049000Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73051100Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Soldados longitudinalmente por arco imerso
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73051200Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros, soldados no sentido longitudinal
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73051900Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73052000Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73053100Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Soldas longitudinais
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73053900Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73059000Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73061100Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73061900Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73062100Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Aço inoxidável soldado
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73062900Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para revestimento de poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73063000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
Texto do artigo · p. 32 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73064000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73065000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73066100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção não circular: -- De seção quadrada ou retangular; nota:Sujeito a acréscimo de 10,5%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73066900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De outras secções;nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73069000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73071100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- De ferro fundido não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73071900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Flanges V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072200 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Cotovelos, curvas e mangas (mangas*), roscados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072300 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Acessórios para soldagem de topo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Flanges V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079200 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Cotovelos, cotovelos e mangas (mangas*), roscados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079300 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Acessórios para solda de topo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73081000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Pontes e elementos de pontes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73082000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Torres e pórticos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73083000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73084000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Material para andaimes, fôrmas ou escoramentos
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73064000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73065000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73066100Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção não circular: -- De seção quadrada ou retangular; nota:Sujeito a acréscimo de 10,5%.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73066900Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De outras secções;nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73069000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73071100Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- De ferro fundido não maleável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73071900Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072100Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Flanges
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072200Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Cotovelos, curvas e mangas (mangas*), roscados
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072300Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Acessórios para soldagem de topo
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072900Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079100Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Flanges
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079200Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Cotovelos, cotovelos e mangas (mangas*), roscados
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079300Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Acessórios para solda de topo
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079900Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73081000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Pontes e elementos de pontes
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73082000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Torres e pórticos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73083000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73084000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Material para andaimes, fôrmas ou escoramentos
Texto do artigo · p. 32 97
Texto do artigo · p. 33 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73089000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73090000 Reservatórios, pipas, cubas e recipientes semelhantes, para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73101000 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade igual ou superior a 50 l V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73102100 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade inferior a 50 l: -- Latas adequadas para serem fechadas por soldagem ou crimpagem V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73102900 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - De capacidade inferior a 50 l: -- Outros VI-01 Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. 73110000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73121000 Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Cordas e cabos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73129000 Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73130000 Arame farpado, de ferro ou aço; arame ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, para cercas. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável V-02 barras de aço de reforço 73141200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141400 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável V-02 barras de aço de reforço 73141400 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; folhas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Outras:Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141910 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros V-02 barras de aço de reforço 73141910 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141990 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras V-02 barras de aço de reforço 73141990 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73089000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73090000Reservatórios, pipas, cubas e recipientes semelhantes, para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73101000Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade igual ou superior a 50 l
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73102100Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade inferior a 50 l: -- Latas adequadas para serem fechadas por soldagem ou crimpagem
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73102900Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - De capacidade inferior a 50 l: -- Outros
VI-01Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc.73110000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73121000Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Cordas e cabos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73129000Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73130000Arame farpado, de ferro ou aço; arame ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, para cercas.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
V-02barras de aço de reforço73141200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141400Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
V-02barras de aço de reforço73141400Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; folhas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Outras:Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141910Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros
V-02barras de aço de reforço73141910Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141990Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
V-02barras de aço de reforço73141990Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
Texto do artigo · p. 34 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73142000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície V-02 barras de aço de reforço 73142000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73143100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado V-02 barras de aço de reforço 73143100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73143900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73143900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas V-02 barras de aço de reforço 73144100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico V-02 barras de aço de reforço 73144200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73144900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Chapas e tiras, esticadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145010 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado V-02 barras de aço de reforço 73145010 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145090 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73145090 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73141900 Outros:- Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151100 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151200 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151900 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Partes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73152000 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes antiderrapantes
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73142000Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície
V-02barras de aço de reforço73142000Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73143100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado
V-02barras de aço de reforço73143100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73143900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras
V-02barras de aço de reforço73143900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73144100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas
V-02barras de aço de reforço73144100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73144200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico
V-02barras de aço de reforço73144200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73144900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras
V-02barras de aço de reforço73144900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73145000Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Chapas e tiras, esticadas
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73145010Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado
V-02barras de aço de reforço73145010Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73145090Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras
V-02barras de aço de reforço73145090Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras
V-02barras de aço de reforço73141900Outros:- Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73151100Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73151200Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73151900Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Partes
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73152000Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes antiderrapantes
Texto do artigo · p. 34 N. DE PRODUTO
Texto do artigo · p. 34 PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO
Texto do artigo · p. 34 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 34 CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 34 2023 MOÇAMBIQUE -
Texto do artigo · p. 35 N.º
Texto do artigo · p. 35 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158100 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Correntes de elos suportadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158200 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras correntes, com elos soldados V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158900 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73159000 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras Partes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73170000 Pregos, tachinhas, percevejos*, grampos, cravados ou chanfrados, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, exceto cobre V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181100 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Removedores de fundo V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181200 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos para madeira V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181300 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Ganchos, escápulas e pernos V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181400 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Parafusos auto-roscantes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181500 Parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos e pernos, mesmo com porcas e anilhas (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181600 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Porcas V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181900 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182100 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Arruelas de pressão (arruelas*) e outras anilhas de segurança (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182200 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outras anilhas (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182300 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Rebites V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182400 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Chaves, cavilhas ou perfis V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182900 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73201000 Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73202000 Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas helicoidais
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73158100Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Correntes de elos suportadas
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73158200Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras correntes, com elos soldados
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73158900Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73159000Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras Partes
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73170000Pregos, tachinhas, percevejos*, grampos, cravados ou chanfrados, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, exceto cobre
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181100Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Removedores de fundo
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181200Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos para madeira
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181300Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Ganchos, escápulas e pernos
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181400Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Parafusos auto-roscantes
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181500Parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos e pernos, mesmo com porcas e anilhas (arruelas*)
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181600Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Porcas
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181900Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Outros
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182100Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Arruelas de pressão (arruelas*) e outras anilhas de segurança (arruelas*)
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182200Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outras anilhas (arruelas*)
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182300Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Rebites
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182400Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Chaves, cavilhas ou perfis
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182900Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outros
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073201000Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073202000Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas helicoidais
Texto do artigo · p. 35 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 35 CÓDIGO PAUTA
Texto do artigo · p. 35 DESCRIÇÃO DO
Texto do artigo · p. 35 2023
Texto do artigo · p. 36 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211200 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218200 Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73219000 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221100 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221900 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73229000 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73241000
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211200Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218200Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73219000Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221100Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221900Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073229000Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73241000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox
Texto do artigo · p. 36 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211200Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218200Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73219000Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221100Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221900Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073229000Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73241000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox
Texto do artigo · p. 37 N.
Texto do artigo · p. 37 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242100
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
Texto do artigo · p. 37 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242900
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
Texto do artigo · p. 37 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73249000
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
Texto do artigo · p. 37 Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73251000 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259100 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259900 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261100 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261900 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73262000 Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73269000 Outras obras de ferro ou aço. - Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74071000 Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072100 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072900 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081100 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081900 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082100 Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082200 Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082900 Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74094000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74099000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74111000 Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112100 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112200 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112900 Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74121000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74122000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74130000 Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74151000 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152100 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
Texto do artigo · p. 37 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 37 CÓDIGO
Texto do artigo · p. 37 PAUTA
Texto do artigo · p. 37 2023
Texto do artigo · p. 38 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152900 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, não roscados: -- Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74153300 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outras obras, roscadas: -- Parafusos; pinos ou pinos e porcas V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74153900 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, roscados: -- Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 74181000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Louças, utensílios de cozinha e outros utensílios domésticos e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento e afins V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 74182000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Artigos de higiene ou toucador e suas partes V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74192000 Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74192000 Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74198000 Outras obras de cobre. - Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 75081000 Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 75081000 Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 75089000 Outras obras de níquel. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 75089000 Outras obras de níquel. - Outros V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76041000 Barras e perfis de alumínio: - De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76042100 Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Perfis ocos V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76042900 Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Outros V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76051100 fios de alumínio: - De alumínio sem liga: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mmNota: sujeito a acréscimo de 10%. V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76051900 fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10%) V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76052100 fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm (nota:Sujeito a acréscimo de 10% V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76052900 fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Outros(Nota: Sujeito a acréscimo de 10% V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76061100 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76061200 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De ligas de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76069100 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76069200 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De ligas de alumínio IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 76071100 Folhas e tiras finas de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhante), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).- Sem suporte:-- Simplesmente estratificadas V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76081000 tubos de alumínio: - Alumínio sem liga V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76082000 tubos de alumínio: - De ligas de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76090000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de alumínio V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76101000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152900Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, não roscados: -- Outros
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74153300Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outras obras, roscadas: -- Parafusos; pinos ou pinos e porcas
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74153900Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, roscados: -- Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.74181000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Louças, utensílios de cozinha e outros utensílios domésticos e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento e afins
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.74182000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Artigos de higiene ou toucador e suas partes
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74192000Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo.
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74192000Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo.
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74198000Outras obras de cobre. - Outros
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)75081000Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.75081000Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)75089000Outras obras de níquel. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.75089000Outras obras de níquel. - Outros
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76041000Barras e perfis de alumínio: - De alumínio não ligado
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76042100Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Perfis ocos
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76042900Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Outros
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76051100fios de alumínio: - De alumínio sem liga: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mmNota: sujeito a acréscimo de 10%.
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76051900fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10%)
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76052100fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm (nota:Sujeito a acréscimo de 10%
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76052900fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Outros(Nota: Sujeito a acréscimo de 10%
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76061100Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De alumínio não ligado
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76061200Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De ligas de alumínio
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76069100Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De alumínio não ligado
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76069200Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De ligas de alumínio
IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos76071100Folhas e tiras finas de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhante), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).- Sem suporte:-- Simplesmente estratificadas
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76081000tubos de alumínio: - Alumínio sem liga
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76082000tubos de alumínio: - De ligas de alumínio
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76090000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de alumínio
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76101000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
Texto do artigo · p. 39 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76109000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Outros V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76110000 Reservatórios, cubas, cubas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76121000 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Recipientes tubulares, flexíveis V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76129000 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Outros VI-01 Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. 76130000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76141000 Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Com alma de aço (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76149000 Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 76151000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio- Louça, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou fins semelhantes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 76152000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio - Artigos de higiene ou toucador e suas partes V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79040000 Barras, perfis e arames, de zinco. V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76109000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Outros
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76110000Reservatórios, cubas, cubas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico.
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76121000Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Recipientes tubulares, flexíveis
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76129000Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Outros
VI-01Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc.76130000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76141000Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Com alma de aço (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %)
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76149000Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %)
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.76151000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio- Louça, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou fins semelhantes
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.76152000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio - Artigos de higiene ou toucador e suas partes
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76161000Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76161000Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)76161000Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76169100Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76169100Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)76169100Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76169900Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76169900Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)76169900Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79040000Barras, perfis e arames, de zinco.
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79050000Folhas, folhas e tiras, de zinco
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79050000Folhas, folhas e tiras, de zinco
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79050000Folhas, folhas e tiras, de zinco
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79070010Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79070090Outros trabalhos de zinco. - Outros
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.79070090Outros trabalhos de zinco. - Outros
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)79070010Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.79070010Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
Texto do artigo · p. 40 4
Texto do artigo · p. 40 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83011000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Cadeados V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83012000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83013000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras do tipo utilizado em móveis V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83014000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Outras fechaduras; parafusos V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83015000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechos e aros com fecho, com fechadura V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83016000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Partes V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83017000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Chaves apresentadas separadamente VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83021000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo dobradiças e dobradiças) VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83022000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.- Rodízios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83023000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024100 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Para construções VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024200 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Outras, para móveis VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024900 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outros utensílios, ferragens e semelhantes: -- Outros
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)79070090Outros trabalhos de zinco. - Outros
V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83011000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Cadeados
V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83012000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83013000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras do tipo utilizado em móveis
V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83014000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Outras fechaduras; parafusos
V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83015000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechos e aros com fecho, com fechadura
V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83016000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Partes
V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83017000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Chaves apresentadas separadamente
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83021000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo dobradiças e dobradiças)
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83022000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.- Rodízios
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83023000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83024100Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Para construções
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83024200Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Outras, para móveis
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83024900Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outros utensílios, ferragens e semelhantes: -- Outros
Texto do artigo · p. 40 1434
Texto do artigo · p. 40 I SÉRIE —
Texto do artigo · p. 40 NÚMERO
Texto do artigo · p. 40 97
Texto do artigo · p. 41 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83025000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83026000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Fechaduras automáticas para portas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns VI-03 Bombas manuais e de caminhada, 84132000 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19 II-29 Aparelhos para uso em aquários e lagos de jardim 84138100 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Outras bombas; elevadores de líquidos: -- Bombas VI-03 Bombas manuais e de caminhada, 84142000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Bombas de ar, mão ou pé II-19 Motorcompressores 84144000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Compressores de ar montados em chassis com rodas e rebocáveis II-19 Motorcompressores 84145100 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Ventiladores: -- Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W. II-19 Motorcompressores 84145900 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Fãs: -- Outros II-19 Motorcompressores 84146000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Coberturas (Coofs*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84151000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo projetado para ser fixado em janela, parede, teto ou piso (piso), formando um corpo único ou do tipo split (sistema com elementos separados) II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84152000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo utilizado para conforto de passageiros em veículos automotores
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83025000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83026000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Fechaduras automáticas para portas
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
VI-03Bombas manuais e de caminhada,84132000Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19
II-29Aparelhos para uso em aquários e lagos de jardim84138100Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Outras bombas; elevadores de líquidos: -- Bombas
VI-03Bombas manuais e de caminhada,84142000Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Bombas de ar, mão ou pé
II-19Motorcompressores84144000Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Compressores de ar montados em chassis com rodas e rebocáveis
II-19Motorcompressores84145100Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Ventiladores: -- Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W.
II-19Motorcompressores84145900Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Fãs: -- Outros
II-19Motorcompressores84146000Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Coberturas (Coofs*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84151000Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo projetado para ser fixado em janela, parede, teto ou piso (piso), formando um corpo único ou do tipo split (sistema com elementos separados)
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84152000Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo utilizado para conforto de passageiros em veículos automotores
Texto do artigo · p. 42 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158100 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis). II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158210 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Outros, com dispositivo de refrigeração: --- De potência inferior a 72.000 BTU's. II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158300 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Sem dispositivo de refrigeração II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84159000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Peças II-13 Aparelhos de refrigeração, máquinas de gelo e aparelhos relacionados, incluindo aparelhos de sorvete e produtos relacionados 84185010 Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros móveis (baús, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, incorporando equipamento para produção de frio: -Para uso em laboratórios para fins medicinais. II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84186100 Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor. -- Bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15 II-09 fritadeiras 84198100 Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Outros aparelhos e aparelhos: -- Para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos II-65 purificadores de água 84212100 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar ou purificar a água III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84212300 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar combustíveis ou óleos lubrificantes em motores de ignição por faísca (faísca) ou de ignição por compressão III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84213100 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar gases: -- Filtros de admissão de ar para motores de faísca (faísca) ou de ignição por compressão III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84241000 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Extintores, mesmo carregados III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84248900 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Outros aparelhos: -- Outros II-02 Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. 84513000 Máquinas e aparelhos (exceto os da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar a ferro, prensar (incluídas as prensas térmicas ou por fusão), branquear, tingir, parafinar, dar acabamento, revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestimento de tecidos de base ou outros substratos utilizados na fabricação de revestimentos para pisos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentar tecidos. - Máquinas e prensas de engomar, incluindo transferência de calor ou prensas de fusão
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84158100Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis).
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84158210Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Outros, com dispositivo de refrigeração: --- De potência inferior a 72.000 BTU's.
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84158300Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Sem dispositivo de refrigeração
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84159000Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Peças
II-13Aparelhos de refrigeração, máquinas de gelo e aparelhos relacionados, incluindo aparelhos de sorvete e produtos relacionados84185010Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros móveis (baús, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, incorporando equipamento para produção de frio: -Para uso em laboratórios para fins medicinais.
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84186100Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor. -- Bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15
II-09fritadeiras84198100Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Outros aparelhos e aparelhos: -- Para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos
II-65purificadores de água84212100Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar ou purificar a água
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084212300Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar combustíveis ou óleos lubrificantes em motores de ignição por faísca (faísca) ou de ignição por compressão
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084213100Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar gases: -- Filtros de admissão de ar para motores de faísca (faísca) ou de ignição por compressão
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084241000Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Extintores, mesmo carregados
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084248900Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Outros aparelhos: -- Outros
II-02Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc.84513000Máquinas e aparelhos (exceto os da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar a ferro, prensar (incluídas as prensas térmicas ou por fusão), branquear, tingir, parafinar, dar acabamento, revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestimento de tecidos de base ou outros substratos utilizados na fabricação de revestimentos para pisos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentar tecidos. - Máquinas e prensas de engomar, incluindo transferência de calor ou prensas de fusão
Texto do artigo · p. 43 N. DE
Texto do artigo · p. 43 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84811000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas redutoras de pressão V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84813000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de retenção V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84814000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de segurança ou alívio V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84818000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Outros dispositivos V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84819000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Peças II-66 Aparelhos movidos a energia solar 84191200 Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Aquecedores solares de água II-60 Acionadores de partida leves e reatores 85041000 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), reatância e bobinas de auto-indução. - Balastros (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85061000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De dióxido de manganês II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85063000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de mercúrio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85064000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de prata II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85065000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- Lítio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85066000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - ar-zinco II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85068000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - Outras células e baterias II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85069000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - Peças II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85072000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores de chumbo II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85073000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-cádmio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85075000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-metal hidreto II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85076000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - íon de lítio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85078000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85079000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Peças II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85081100 Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do tanque não exceda 20 l. II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85081900 Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- Outros II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85086000 Aspirador de pó. - Outros aspiradores II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85087000 Aspirador de pó. - Peças II-10 Utensílios de cozinha, máquinas e outros aparelhos electromecânicos domésticos 85094000 Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Trituradores (trituradores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou vegetais II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 85098000 Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Outros aparelhos
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84811000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas redutoras de pressão
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84812000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84812000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84812000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84813000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de retenção
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84814000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de segurança ou alívio
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84818000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Outros dispositivos
V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84819000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Peças
II-66Aparelhos movidos a energia solar84191200Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Aquecedores solares de água
II-60Acionadores de partida leves e reatores85041000Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), reatância e bobinas de auto-indução. - Balastros (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85061000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De dióxido de manganês
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85063000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de mercúrio
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85064000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de prata
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85065000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- Lítio
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85066000Células primárias e baterias primárias elétricas. - ar-zinco
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85068000Células primárias e baterias primárias elétricas. - Outras células e baterias
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85069000Células primárias e baterias primárias elétricas. - Peças
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85072000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores de chumbo
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85073000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-cádmio
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85075000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-metal hidreto
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85076000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - íon de lítio
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85078000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85079000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Peças
II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85081100Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do tanque não exceda 20 l.
II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85081900Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- Outros
II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85086000Aspirador de pó. - Outros aspiradores
II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85087000Aspirador de pó. - Peças
II-10Utensílios de cozinha, máquinas e outros aparelhos electromecânicos domésticos85094000Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Trituradores (trituradores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou vegetais
II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas85098000Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Outros aparelhos
Texto do artigo · p. 43 DESCRIÇÃO DA
Texto do artigo · p. 43 PRODUTO
Texto do artigo · p. 43 CÓDIGO
Texto do artigo · p. 43 - 2023
Texto do artigo · p. 44 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-06 Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes 85101000 Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Barbeadores ou lâminas de barbear II-06 Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes 85103000 Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Aparelhos ou máquinas de depilação III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85111000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Velas de ignição III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85112000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Ímãs; dínamos-ímãs; volantes magnéticos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85113000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Distribuidores; bobinas de ignição III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85114000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Acionadores de partida, mesmo que funcionem como geradores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85115000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros geradores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85118000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros aparelhos e dispositivos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85119000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85121000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Aparelhos para iluminação ou sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85122000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Outros dispositivos de iluminação ou sinalização visual III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85123000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Dispositivos de sinalização acústica III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-06Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes85101000Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Barbeadores ou lâminas de barbear
II-06Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes85103000Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Aparelhos ou máquinas de depilação
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085111000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Velas de ignição
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085112000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Ímãs; dínamos-ímãs; volantes magnéticos
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085113000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Distribuidores; bobinas de ignição
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085114000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Acionadores de partida, mesmo que funcionem como geradores
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085115000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros geradores
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085118000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros aparelhos e dispositivos
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085119000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Peças
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085121000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Aparelhos para iluminação ou sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085122000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Outros dispositivos de iluminação ou sinalização visual
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085123000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Dispositivos de sinalização acústica
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
Texto do artigo · p. 45 DE
Texto do artigo · p. 45 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85129000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Peças II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85131000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Lanternas II-71 Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria 85131000 Lanternas elétricas portáteis projetadas para funcionar com sua própria fonte de energia (por exemplo, baterias, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.- Lanternas II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85139000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Peças II-71 Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria 85139000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.-Partes II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85151100 Máquinas e aparelhos elétricos de soldagem (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), laser ou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metais ou ceramets.Máquinas e aparelhos para soldar ou soldar:Ferros e pistolas II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85153900 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: -- Outros II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85158000 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Outras máquinas e aparelhos II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85159000 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Peças II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85161000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Termoacumuladores eléctricos, incluindo os de imersão II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85162100 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85162100 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85162900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Outros
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085129000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Peças
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas85131000Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Lanternas
II-71Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria85131000Lanternas elétricas portáteis projetadas para funcionar com sua própria fonte de energia (por exemplo, baterias, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.- Lanternas
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas85139000Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Peças
II-71Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria85139000Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.-Partes
II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85151100Máquinas e aparelhos elétricos de soldagem (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), laser ou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metais ou ceramets.Máquinas e aparelhos para soldar ou soldar:Ferros e pistolas
II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85153900Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: -- Outros
II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85158000Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Outras máquinas e aparelhos
II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85159000Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Peças
II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85161000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Termoacumuladores eléctricos, incluindo os de imersão
II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85162100Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação
II-16Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)85162100Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação
II-16Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)85162900Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Outros
Texto do artigo · p. 45 MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 46 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-02 Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. 85164000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Ferros elétricos II-14 Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. 85165000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Fornos de microondas II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85166000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras II-14 Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. 85166000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85167200 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos eletrotérmicos: -Torradeira de pão II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85167900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85167900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85169000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Peças
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-02Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc.85164000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Ferros elétricos
II-14Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras.85165000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Fornos de microondas
II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85166000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras
II-14Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras.85166000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras
II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85167200Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos eletrotérmicos: -Torradeira de pão
II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85167900Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros
II-16Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)85167900Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros
II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85169000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Peças
Texto do artigo · p. 46 I SÉRIE
Texto do artigo · p. 46
Texto do artigo · p. 46 97
Texto do artigo · p. 47 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176290 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85171100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Dispositivos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Aparelhos sem fio com unidade de microfone sem fio II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85171800 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Aparelhos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou sem fio (como uma rede de área local (LAN) ou uma rede de área ampla (wide area*) (WAN)): -- Estações base II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176210 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. ---Videofones II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176220 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Relógios inteligentes (relógio inteligente)
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176290Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Outros
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85171100Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Dispositivos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Aparelhos sem fio com unidade de microfone sem fio
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85171800Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Aparelhos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Outros
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176100Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou sem fio (como uma rede de área local (LAN) ou uma rede de área ampla (wide area*) (WAN)): -- Estações base
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176210Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. ---Videofones
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176220Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Relógios inteligentes (relógio inteligente)
Texto do artigo · p. 48 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176900 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com ou sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (wide area*) (WAN)): -- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85177100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação através de redes com ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; peças reconhecíveis como uso em conjunto com estes artigos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85177900 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como rede local (LAN) ou rede de área ampla (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85182200 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em suas colunas (caixas): -- Alto-falantes múltiplos (alto-falantes) montados na mesma coluna (caixa). II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85182900 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em colunas (caixas): -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85184000 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som.- Amplificadores elétricos de frequência de áudio II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85189000 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelho elétrico de amplificação de som.- Partes II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85192000 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Aparelhos que funcionam inserindo moedas, notas (moedas de papel), cartões bancários, fichas ou outros meios de pagamento II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85193000 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Pratos giratórios (plataformas giratórias) II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85198100 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Que empreguem um meio magnético, óptico ou semicondutor II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85198900 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85211000 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Fita magnética II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85219000 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Outros
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176900Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com ou sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (wide area*) (WAN)): -- Outros
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85177100Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação através de redes com ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; peças reconhecíveis como uso em conjunto com estes artigos
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85177900Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como rede local (LAN) ou rede de área ampla (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85182200Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em suas colunas (caixas): -- Alto-falantes múltiplos (alto-falantes) montados na mesma coluna (caixa).
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85182900Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em colunas (caixas): -- Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85184000Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som.- Amplificadores elétricos de frequência de áudio
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85189000Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelho elétrico de amplificação de som.- Partes
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85192000Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Aparelhos que funcionam inserindo moedas, notas (moedas de papel), cartões bancários, fichas ou outros meios de pagamento
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85193000Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Pratos giratórios (plataformas giratórias)
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85198100Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Que empreguem um meio magnético, óptico ou semicondutor
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85198900Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85211000Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Fita magnética
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85219000Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Outros
Texto do artigo · p. 49 20
Texto do artigo · p. 49 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85221000 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Fonocaptores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85229000 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85232100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Cartões com tarja magnética II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85232900 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85234100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes ópticos: -- Não gravados II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados baseados em semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235200 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- “Cartões inteligentes” II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235900 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85238000 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85255000 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Dispositivos transmissores (transmissores) II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85256000 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Aparelhos transmissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271200 Receptores de radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Rádios de bolso (Radiocassette players) II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271300 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros aparelhos combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85221000Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Fonocaptores
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85229000Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85232100Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Cartões com tarja magnética
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85232900Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85234100Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes ópticos: -- Não gravados
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85235100Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados baseados em semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85235200Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- “Cartões inteligentes”
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85235900Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85238000Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Outros
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85255000Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Dispositivos transmissores (transmissores)
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85256000Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Aparelhos transmissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85271200Receptores de radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Rádios de bolso (Radiocassette players)
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85271300Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros aparelhos combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85271900Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros
Texto do artigo · p. 49 DE MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 50 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85272100 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Combinados com um aparelho de gravação ou reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85272900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279100 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -Combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279200 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Não combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, mas combinados com relógio II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Outros II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 85286100 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 85286900 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85287290 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outras cores (policromia): --- Outras II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85287300 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outros, preto e branco ou monocromáticos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85291000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como sendo usadas em conjunto com estes artigos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85299000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Outros. II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85301000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Aparelhos para ferrovias ou similares II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85308000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Outros aparelhos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85309000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Peças II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85351000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Fusíveis e disjuntores fusíveis
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85272100Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Combinados com um aparelho de gravação ou reprodução de som
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85272900Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85279100Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -Combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85279200Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Não combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, mas combinados com relógio
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85279900Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Outros
II-30Projetores e aparelhos semelhantes85286100Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros
II-30Projetores e aparelhos semelhantes85286900Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85287290Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outras cores (policromia): --- Outras
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85287300Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outros, preto e branco ou monocromáticos
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85291000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como sendo usadas em conjunto com estes artigos
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85299000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Outros.
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85301000Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Aparelhos para ferrovias ou similares
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85308000Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Outros aparelhos
II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85309000Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Peças
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85351000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Fusíveis e disjuntores fusíveis
Texto do artigo · p. 51 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85352100 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Para tensão inferior a 72,5 kV II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85352900 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de derivação), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Outros II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85353000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Seccionadores e interruptores II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85354000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de sobretensão, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de tensão II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85359000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos), tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. - Outros II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85361000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Fusíveis e disjuntores fusíveis II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85362000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Disjuntores II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85363000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros dispositivos de proteção de circuitos elétricos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85364100 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Para tensão não superior a 60 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85364900 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Outros II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhagem e - Suportes para lâmpadas, plugues (tomadas) e tomadas:
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85352100Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Para tensão inferior a 72,5 kV
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85352900Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de derivação), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Outros
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85353000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Seccionadores e interruptores
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85354000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de sobretensão, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de tensão
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85359000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos), tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. - Outros
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85361000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Fusíveis e disjuntores fusíveis
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85362000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Disjuntores
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85363000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros dispositivos de proteção de circuitos elétricos
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85364100Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Para tensão não superior a 60 V
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85364900Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Outros
II-58Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia85365000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhagem e - Suportes para lâmpadas, plugues (tomadas) e tomadas:
Texto do artigo · p. 51 20 DE MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 51 1445
Texto do artigo · p. 52 N. DE
Texto do artigo · p. 52 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-60 Acionadores de partida leves e reatores 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85366100 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Porta-lâmpadas II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85366900 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85369000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85369000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85371000 Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão não superior a 1.000 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85372000 Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão superior a 1.000 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85381000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes da posição 85.37, sem os seus aparelhos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85389000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Outros II-59 lâmpadas elétricas 85391000 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Artigos denominados “Luzes e projetores, em unidades seladas”
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-60Acionadores de partida leves e reatores85365000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85365000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas85366100Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Porta-lâmpadas
II-58Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia85366900Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Outros
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85369000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos
II-58Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia85369000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85371000Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão não superior a 1.000 V
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85372000Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão superior a 1.000 V
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85381000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes da posição 85.37, sem os seus aparelhos
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85389000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Outros
II-59lâmpadas elétricas85391000Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Artigos denominados “Luzes e projetores, em unidades seladas”
Texto do artigo · p. 52 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 52 CÓDIGO
Texto do artigo · p. 52 DESCRIÇÃO
Texto do artigo · p. 52 - 2023
Texto do artigo · p. 53 DE
Texto do artigo · p. 53 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-59 lâmpadas elétricas 85392100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Halogênios, tungstênio (volfrâmio). II-59 lâmpadas elétricas 85392200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V. II-59 lâmpadas elétricas 85392900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros II-59 lâmpadas elétricas 85393100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Fluorescentes, cátodo quente II-59 lâmpadas elétricas 85393200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto ultravioleta: -Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de iodetos metálicos. II-59 lâmpadas elétricas 85393900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Outros II-59 lâmpadas elétricas 85394100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Lâmpadas de arco II-59 lâmpadas elétricas 85394900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Outras II-59 lâmpadas elétricas 85395100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Módulos de diodo emissor de luz (LED) II-59 lâmpadas elétricas 85396200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Lâmpadas e tubos de diodo emissor de luz (LED) II-59 lâmpadas elétricas 85399000 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Peças II-41 Banheiros elétricos 85437000 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Outras máquinas e aparelhos II-41 Banheiros elétricos 85439000 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Peças II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85441100 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Cobre
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-59lâmpadas elétricas85392100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Halogênios, tungstênio (volfrâmio).
II-59lâmpadas elétricas85392200Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V.
II-59lâmpadas elétricas85392900Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros
II-59lâmpadas elétricas85393100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Fluorescentes, cátodo quente
II-59lâmpadas elétricas85393200Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto ultravioleta: -Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de iodetos metálicos.
II-59lâmpadas elétricas85393900Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Outros
II-59lâmpadas elétricas85394100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Lâmpadas de arco
II-59lâmpadas elétricas85394900Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Outras
II-59lâmpadas elétricas85395100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Módulos de diodo emissor de luz (LED)
II-59lâmpadas elétricas85396200Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Lâmpadas e tubos de diodo emissor de luz (LED)
II-59lâmpadas elétricas85399000Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Peças
II-41Banheiros elétricos85437000Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Outras máquinas e aparelhos
II-41Banheiros elétricos85439000Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Peças
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85441100Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Cobre
Texto do artigo · p. 53 MAIO DE 2024
Texto do artigo · p. 54 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85441900 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85442000 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85443000 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em qualquer veículo II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444900 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444910 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Condutores elétricos não revestidos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444990 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85446010 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V: -Condutores elétricos não revestidos II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85480000 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste Capítulo…………………………….. XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012100 Tratores rodoviários para semi-reboques -Somente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012200 Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012300 Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipamento para propulsão simultânea, com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012900 Tratores rodoviários para semirreboques - Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87013000 Tratores rodoviários para semirreboques-Tratores de esteiras (esteiras*) XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019100 Outros rastreadores, com potência do motor - Não superior a 18 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019200 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019300 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019400 Outros rastreadores, com potência do motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019500 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 130 kW
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85441900Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Outros
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85442000Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85443000Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em qualquer veículo
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85444900Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros:
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85444910Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Condutores elétricos não revestidos
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85444990Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Outros
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85446010Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V: -Condutores elétricos não revestidos
II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85480000Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste Capítulo……………………………..
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012100Tratores rodoviários para semi-reboques -Somente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012200Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012300Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipamento para propulsão simultânea, com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012900Tratores rodoviários para semirreboques - Outros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87013000Tratores rodoviários para semirreboques-Tratores de esteiras (esteiras*)
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019100Outros rastreadores, com potência do motor - Não superior a 18 kW
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019200Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019300Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019400Outros rastreadores, com potência do motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019500Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 130 kW
Texto do artigo · p. 55 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021010 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - tipo Jeep, com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021020 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, inclusive do tipo motorista- Jeep, com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021030 Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor Autocarros para transporte de 40 ou mais pessoas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021090 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87022000 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87023000 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029010 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029020 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029090 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87031010 Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87031020 Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032110 Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032120 Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032210 Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032220 Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032310 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032320 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032330 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032390 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032410 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032420 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032430 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032490 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm³ - Outros veículos usados, com idade superior a 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033110 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3 - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033120 Outros veículos, somente com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3-Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033210 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033220 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 1.500 cm3mas não superior a 2.500 cm3-Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033230 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021010Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - tipo Jeep, com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021020Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, inclusive do tipo motorista- Jeep, com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021030Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor Autocarros para transporte de 40 ou mais pessoas
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021090Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87022000Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87023000Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87029010Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87029020Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87029090Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87031010Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87031020Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032110Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032120Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032210Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032220Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032310Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Veículos funerários
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032320Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ambulâncias
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032330Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032390Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032410Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Veículos funerários
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032420Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Ambulâncias
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032430Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032490Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm³ - Outros veículos usados, com idade superior a 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033110Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3 - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033120Outros veículos, somente com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3-Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033210Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Veículos funerários
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033220Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 1.500 cm3mas não superior a 2.500 cm3-Ambulâncias
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033230Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
Texto do artigo · p. 55 N.º DE
Texto do artigo · p. 55 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 55 CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 55 DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE
Texto do artigo · p. 55 2023
Texto do artigo · p. 56 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033290 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033310 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033320 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033330 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033390 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87034000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico, exceto aqueles capazes de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87035000 Outros veículos, somente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico, exceto os que possam ser carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87036000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico, susceptível de ser carregado por ligação a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87037000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e um motor elétrico, capaz de ser carregado por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87039010 Demais veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87039020 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87041000 Veículos automotores para transporte de mercadorias -dumpers projetados para uso off-road XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042110 Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, novo e usado até 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042120 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042130 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novo e usado até 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042140 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3usado por mais de 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042150 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042190 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)- Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042200 Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas……… XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042300 Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043110 Veículos automotores de transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine dupla e baú aberto, novos e usados ​até 7 (sete) anos
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033290Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033310Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Veículos funerários
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033320Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Ambulâncias
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033330Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033390Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87034000Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico, exceto aqueles capazes de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87035000Outros veículos, somente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico, exceto os que possam ser carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87036000Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico, susceptível de ser carregado por ligação a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87037000Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e um motor elétrico, capaz de ser carregado por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87039010Demais veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87039020Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87041000Veículos automotores para transporte de mercadorias -dumpers projetados para uso off-road
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042110Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, novo e usado até 7(Sete)anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042120Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7(Sete)anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042130Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novo e usado até 7(Sete)anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042140Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3usado por mais de 7(Sete)anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042150Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Cabine estendida
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042190Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)- Outros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042200Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas………
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042300Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043110Veículos automotores de transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine dupla e baú aberto, novos e usados ​até 7 (sete) anos
Texto do artigo · p. 57 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043120 Veículos automotores de transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas - Cabine dupla e baú aberto, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043130 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043190 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043200 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044120 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044130 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044140 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3, utilizado por mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044150 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044190 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoOutros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044200 Outros veículos automóveis equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoDe peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044300 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045110 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico Cabine dupla e caixa aberta, novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045120 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico-Cabine dupla e caixa aberta, com mais de 7 (sete) anos de uso........................... XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045130 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045190 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045200 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87049000 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87051000 Veículos automóveis para fins especiais - Camiões grua XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87052000 Veículos a motor para fins especiais-Torres (Torres)automóveis, para sondagem ou perfuração XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87053000 Veículos a motor para fins especiais - Veículos de combate a incêndios XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87054000 Veículos automotores para fins especiais - Caminhões betoneiras XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87059000 Veículos automóveis para fins especiais - Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87060010 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Para os veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87060090 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87071000 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Para os veículos da posição 87.03 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87079000 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Outros
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043120Veículos automotores de transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas - Cabine dupla e baú aberto, com mais de 7 (sete) anos de uso
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043130Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine estendida
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043190Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Outros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043200Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044120Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044130Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044140Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3, utilizado por mais de 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044150Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Cabine estendida
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044190Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoOutros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044200Outros veículos automóveis equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoDe peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044300Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045110Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico Cabine dupla e caixa aberta, novos e usados ​até 7 (sete) anos
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045120Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico-Cabine dupla e caixa aberta, com mais de 7 (sete) anos de uso...........................
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045130Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico Cabine estendida
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045190Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045200Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87049000Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87051000Veículos automóveis para fins especiais - Camiões grua
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87052000Veículos a motor para fins especiais-Torres (Torres)automóveis, para sondagem ou perfuração
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87053000Veículos a motor para fins especiais - Veículos de combate a incêndios
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87054000Veículos automotores para fins especiais - Caminhões betoneiras
XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87059000Veículos automóveis para fins especiais - Outros
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087060010Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Para os veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087060090Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087071000Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Para os veículos da posição 87.03
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087079000Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Outros
Texto do artigo · p. 58 N.º DE
Texto do artigo · p. 58 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87081000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Párachoques e suas peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082100 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes da carroçaria e acessórios (incluindo os de cabina): -- Cintos de segurança III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082200 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídos os de cabinas): -- Párabrisas, vidros traseiros e outros vidros referidos na Nota de Subposição 1 do presente Capítulo III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082900 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes de carrocerias e acessórios (incluindo os de cabina): -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87083000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Freios (freios) e servofreios; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87084000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Caixas de engrenagens (engrenagens) e suas peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87085000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87087000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Rodas, suas peças e acessórios III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87088000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores de suspensão). III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089100 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Radiadores e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089200 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Silenciadores e tubos de escape; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089300 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Embreagens e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089400 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Volantes, colunas e caixas de direção; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089500 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Bolsas de segurança infláveis ​com sistema de inflação (airbags); suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089900 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Outros III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120010 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), não motorizados: - Bicicletas comuns de ferro, até quatro velocidades III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120020 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outras bicicletas III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120090 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outros ciclos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87142000 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149100 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Quadros e garfos, e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149200 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Jantes e raios III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149300 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Cubos, exceto freios (freios) e pinhões de roda livre III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149400 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Freios (freios), incluindo cubos de freio e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149500 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Selins III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149600 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Pedais e pedivelas, e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149900 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87161000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, para habitação ou campismo, tipo caravana (reboque) III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87162000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ​ou autodescarregáveis, Para uso agrícola. III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87163100 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Cisternas (cisternas). III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87163900 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Outros
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087081000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Párachoques e suas peças
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087082100Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes da carroçaria e acessórios (incluindo os de cabina): -- Cintos de segurança
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087082200Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídos os de cabinas): -- Párabrisas, vidros traseiros e outros vidros referidos na Nota de Subposição 1 do presente Capítulo
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087082900Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes de carrocerias e acessórios (incluindo os de cabina): -- Outros
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087083000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Freios (freios) e servofreios; suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087084000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Caixas de engrenagens (engrenagens) e suas peças
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087085000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087087000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Rodas, suas peças e acessórios
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087088000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores de suspensão).
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089100Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Radiadores e suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089200Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Silenciadores e tubos de escape; suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089300Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Embreagens e suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089400Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Volantes, colunas e caixas de direção; suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089500Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Bolsas de segurança infláveis ​com sistema de inflação (airbags); suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089900Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Outros
III-05Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)87120010Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), não motorizados: - Bicicletas comuns de ferro, até quatro velocidades
III-05Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)87120020Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outras bicicletas
III-05Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)87120090Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outros ciclos
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087142000Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149100Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Quadros e garfos, e suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149200Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Jantes e raios
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149300Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Cubos, exceto freios (freios) e pinhões de roda livre
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149400Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Freios (freios), incluindo cubos de freio e suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149500Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Selins
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149600Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Pedais e pedivelas, e suas partes
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149900Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Outros
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087161000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, para habitação ou campismo, tipo caravana (reboque)
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087162000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ​ou autodescarregáveis, Para uso agrícola.
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087163100Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Cisternas (cisternas).
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087163900Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Outros
Texto do artigo · p. 58 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 58 CÓDIGO
Texto do artigo · p. 58 PAUTAL
Texto do artigo · p. 58 2023
Texto do artigo · p. 59 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87164000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87168000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros veículos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87169000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Peças II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90014000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de vidro, para óculos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90015000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de outras matérias, para óculos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90019000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Outros XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 90049000 Óculos para correção, proteção ou outros fins e artigos semelhantes. - Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90072000 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90072000 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90079200 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90079200 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90085000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90085000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90089000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90089000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 90200000 Outros aparelhos respiratórios e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem mecanismo ou elemento filtrante removível XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90281000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Contadores de gás XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90282000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de líquidos XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90283000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de eletricidade XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90289000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Peças e acessórios II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 91070000 Interruptores horários e outros dispositivos que permitam acionar um mecanismo em um determinado momento, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 92071000 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Instrumentos de teclado, exceto acordeões II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 92079000 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94011000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos do tipo utilizado em aeronaves
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087164000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087168000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros veículos
III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087169000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Peças
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.90014000Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de vidro, para óculos
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.90015000Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de outras matérias, para óculos
II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.90019000Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Outros
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão90049000Óculos para correção, proteção ou outros fins e artigos semelhantes. - Outros
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90072000Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores
II-30Projetores e aparelhos semelhantes90072000Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90079200Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores
II-30Projetores e aparelhos semelhantes90079200Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90085000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução
II-30Projetores e aparelhos semelhantes90085000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90089000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios
II-30Projetores e aparelhos semelhantes90089000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão90200000Outros aparelhos respiratórios e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem mecanismo ou elemento filtrante removível
XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90281000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Contadores de gás
XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90282000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de líquidos
XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90283000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de eletricidade
XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90289000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Peças e acessórios
II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis91070000Interruptores horários e outros dispositivos que permitam acionar um mecanismo em um determinado momento, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares92071000Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Instrumentos de teclado, exceto acordeões
II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares92079000Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Outros
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94011000Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos do tipo utilizado em aeronaves
Texto do artigo · p. 59 N.º DE
Texto do artigo · p. 59 DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
Texto do artigo · p. 59 CÓDIGO PAUTAL
Texto do artigo · p. 59 DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
Texto do artigo · p. 59 2023
Texto do artigo · p. 60 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94012000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Bancos do tipo utilizado em veículos automotores VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94013100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94013900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94014100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: - De madeira. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94014900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: -- Outros. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015200 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos feitos de vime, vime, bambu ou materiais semelhantes: -Bambu VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015300 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rattan, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- de rattan VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94016100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Estofos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94016900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94017100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Estofos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94017900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94018000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94019100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Partes: -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94019900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94031000 Outros móveis e suas partes. - Móveis metálicos, do tipo utilizado em escritórios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94032000 Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94033000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94034000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94034000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94035000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94036000 Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94037000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de plástico VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94038300 Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rattan, vime, bambu ou matérias semelhantes: -- De rattan VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94038900 Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94039100 Outros móveis e suas partes. - Peças -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94039900 Outros móveis e suas partes. - Partes -- Outros. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94041000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Suportes para camas (sommiers)
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94012000Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Bancos do tipo utilizado em veículos automotores
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94013100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Madeira
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94013900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Outros
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94014100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: - De madeira.
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94014900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: -- Outros.
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94015200Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos feitos de vime, vime, bambu ou materiais semelhantes: -Bambu
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94015300Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rattan, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- de rattan
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94015900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94016100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Estofos
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94016900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Outros
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94017100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Estofos
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94017900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Outros
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94018000Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94019100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Partes: -- Madeira
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94019900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94031000Outros móveis e suas partes. - Móveis metálicos, do tipo utilizado em escritórios
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94032000Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94033000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94034000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94034000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94035000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94036000Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de madeira
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94037000Outros móveis e suas partes. - Móveis de plástico
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94038300Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rattan, vime, bambu ou matérias semelhantes: -- De rattan
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94038900Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94039100Outros móveis e suas partes. - Peças -- Madeira
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94039900Outros móveis e suas partes. - Partes -- Outros.
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94041000Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Suportes para camas (sommiers)
Texto do artigo · p. 60 PRODUTO DESCRIÇÃO DA
Texto do artigo · p. 60 PRODUTO CÓDIGO
Texto do artigo · p. 60 PAUTAL DESCRIÇÃO DO
Texto do artigo · p. 60 2023
Texto do artigo · p. 61 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94042100 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De borracha ou de plástico alveolar, mesmo recobertos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94042900 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De outras matérias VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94044000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchas, edredons e artigos semelhantes VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94049000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Outros II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94051900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94051900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94052100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94052100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94052900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94052900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94053100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Concebidas para serem usadas apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94042100Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De borracha ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94042900Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De outras matérias
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94044000Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchas, edredons e artigos semelhantes
VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94049000Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Outros
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94051900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros.
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94051900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros.
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94052100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94052100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94052900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros.
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94052900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros.
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94053100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Concebidas para serem usadas apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
Texto do artigo · p. 62 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94053100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou incluídas em outra parte.- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94053900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Outras VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94053900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outros II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos de iluminação elétricos: -- Fotovoltaicos, concebidos para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros, letreiros, sinalizações e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação: -- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação:-- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação: -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros ou letreiros e sinalizações semelhantes, incorporando uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação:-Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94055000 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94055000 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94053100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou incluídas em outra parte.- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94053900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Outras
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94053900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outros
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94054100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos de iluminação elétricos: -- Fotovoltaicos, concebidos para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94054100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros, letreiros, sinalizações e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94054200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação: -- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94054200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação:-- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94054900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação: -- Outros.
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94054900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros ou letreiros e sinalizações semelhantes, incorporando uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação:-Outros.
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94055000Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94055000Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
Texto do artigo · p. 63 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94056100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e placas de sinalização, iluminados e itens semelhantes: -- Projetado para uso somente com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94056100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Projetados para uso apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94056900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e sinalizações, luminosos e semelhantes: -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94056900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Plástico VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Plástico II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Outras VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Outros I-01 brinquedos 95030000 Triciclos, patinetes (scooters*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos de bonecas; bonecos; outros brinquedos; miniaturas e modelos semelhantes para entretenimento, mesmo animados; quebra-cabeças de todos os tipos.
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94056100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e placas de sinalização, iluminados e itens semelhantes: -- Projetado para uso somente com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED).
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94056100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Projetados para uso apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED).
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94056900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e sinalizações, luminosos e semelhantes: -- Outros.
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94056900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Outros.
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94059100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94059100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94059200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Plástico
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94059200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Plástico
II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94059900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Outras
VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94059900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Outros
I-01brinquedos95030000Triciclos, patinetes (scooters*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos de bonecas; bonecos; outros brinquedos; miniaturas e modelos semelhantes para entretenimento, mesmo animados; quebra-cabeças de todos os tipos.
Texto do artigo · p. 64 N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 96020010 Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 96020090 Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Outros IV-02 Fraldas para bebés, pensos higiénicos e produtos semelhantes, pensos higiénicos e tampões 96190000 Pensos higiénicos e tampões, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão96020010Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos
XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão96020090Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Outros
IV-02Fraldas para bebés, pensos higiénicos e produtos semelhantes, pensos higiénicos e tampões96190000Pensos higiénicos e tampões, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
Parágrafo · p. 64 Preço — 320,00 MT
Parágrafo · p. 64 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Maio de 2024 I SÉRIE — Número 97
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE UNIDADE TRABALHO VIGILÂNCIA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a lista dos produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório.
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2024
  16. Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a implementação faseada do Programa da Avaliação da Conformidade (PAC) que tem em vista verificar a conformidade de produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório e ao abrigo do disposto no n.˚ 5 do artigo 16 do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.º 8/2022, 14 de Março, o Ministro da Indústria e Comércio determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Produtos importados sujeitos à avaliação da conformidade)
  20. Número ou marcador, página 1: 1. É aprovada a lista dos produtos importados cuja avaliação da conformidade é de carácter obrigatório, em anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
  21. Número ou marcador, página 1: 2. A lista referida no n.º 1 do presente artigo tem por referência a lista dos produtos de controlo obrigatório constante do Anexo II do Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.
  22. Número ou marcador, página 1: 3. A avaliação da conformidade é feita com base em
  23. Texto do artigo, página 1: Normas técnicas Moçambicanas, correspondentes aos produtos constantes da lista referida no presente artigo, disponiveis no INNOQ, IP ou com base em Normas técnicas Internacionais e outras especificações técnicas reconhecidas pelo INNOQ, IP.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  25. Texto do artigo, página 1: (Actualização da lista dos produtos)
  26. Número ou marcador, página 1: 1. A lista de produtos importados referida no n.º 1 do artigo 1 do presente Diploma é actualizada numa base anual.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. Sem prejuízo do lapso de tempo referido no n.º 1 do presente artigo, a lista de produtos importados, referida no n.º 1 do presente artigo, pode ser revista extraordinariamente em razão da interposição de situações supervenientes, quais sejam, entre outras, razões de saúde pública, segurança e ambiente.
  28. Número ou marcador, página 1: 3. A revisão da lista referida no n.º 2 do presente artigo é feita
  29. Texto do artigo, página 1: mediante proposta do Director-Geral do INNOQ, IP, ouvido o Comité Directivo de Monitoria das Actividades do PAC e apresentada ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  31. Texto do artigo, página 1: (Excepções)
  32. Número ou marcador, página 1: 1. Sem prejuízo do previsto no Diploma Ministerial que estabelece as taxas sobre os produtos a serem exportados para Moçambique, no âmbito do PAC, constantes da lista anexa a este Diploma, não são objecto de Avaliação da Conformidade os seguintes produtos:
  33. Número ou marcador, página 1: a) em regimes aduaneiros especiais nos termos do regime jurídico de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  34. Número ou marcador, página 1: b) objectos pessoais pertencentes a residentes que retornaram e expatriados ao país;
  35. Número ou marcador, página 1: c) matéria prima, máquinas e peças sobressalentes para uso industrial, agrícola, e pesqueiro, Indústria de segurança e salvamento marítimo, construção e reparação naval;
  36. Número ou marcador, página 1: d) máquinas, equipamentos e peças sobressalentes industriais importados por fabricantes para uso próprio;
  37. Número ou marcador, página 1: e) equipamentos e peças provenientes de fabricantes de equipamentos médicos;
  38. Número ou marcador, página 1: f) mercadorias importadas para serviços de bordo em aeronaves, barcos ou navios e em actividades extrativas;
  39. Número ou marcador, página 1: g) material impresso e mídia digital gravada;
  40. Número ou marcador, página 1: h) produtos com certificado de conformidade ou licença emitido por outras entidades do Governo Moçambicano, quando a incidência dessa certificação abrange aspectos da qualidade previstos em normas técnicas, regulamentos técnicos e outras especificações técnicas; e
  41. Número ou marcador, página 2: i) produtos ou bens doados e ou adquiridos que se destinam a assistência humanitária declarados pela entidade coordenadora da gestão e redução do risco de desastres no País.
  42. Número ou marcador, página 2: 2. Os produtos descritos no n.º 1 do presente artigo, devem apresentar um documento que faz prova da respectiva condição.
  43. Número ou marcador, página 2: 3. Os produtos que perdem o regime aduaneiro especial
  44. Texto do artigo, página 2: e passam para importação definitiva, devem ser avaliados pela rota do fornecedor primário.
  45. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  46. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  47. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua
  48. Texto do artigo, página 2: publicação. Publique-se. Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. – O Ministro da Indústria
  49. Texto do artigo, página 2: e Comércio, Silvino Augusto José Moreno.
  50. Texto do artigo, página 3: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04021010 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, não superior a 1,5% -- Para lactentes, devidamente identificado na embalagem… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04021090 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5% -- Outros ………… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022110 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para lactentes, devidamente identificados na embalagem……………………… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022120 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para uso na indústria, acondicionados em embalagens com capacidade igual ou superior a 25 kg.…….. ………. XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022190 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Outros... … XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04022900 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, superior a 1,5% -- Outros .... ........………………….… XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029100 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros - Sem adição de açúcar ou outros edulcorantes. ................. XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029910 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Leite condensado adicionado de açúcar ou outros adoçantes........ XIII-16 Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante 04029990 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Outros ... ...... XIII-17 Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau 04032000 Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Iogurte………………….………… XIII-17 Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau 04039000 Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Outros ..... ........... XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 04049010 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros -- Soro de leite para alimentação de animais jovens..………… XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 04049090 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros soro de leite para alimentação de animais jovens..………… -- Outros ………….….………………………….... . XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04051000 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Manteiga ..... .....….…….... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04052000 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Spreads (spread) de produtos lácteos ... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04059010 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Gordura láctea desidratada...........…….………. .. XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04059090 Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Outros.... .....…………………..………………… XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04061000 Queijos e requeijão. - Queijos frescos (não curados), incluindo requeijão e requeijão… XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04062000 Queijos e requeijão. - Queijo ralado ou em pó, de qualquer tipo. ...... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04063000 Queijos e requeijões - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó.... XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04064000 Queijos e requeijões - Queijos azuis (mofo*) e outros queijos com veias obtidos a partir de Penicillium roqueforti . XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04069010 Queijos e requeijão - Outros queijos -- Queijos fermentados não curados ... …………. XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 04069090 Queijos e requeijão - Outros queijos -- Outros queijos .....………………...
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04021010Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, não superior a 1,5% -- Para lactentes, devidamente identificado na embalagem…
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04021090Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas não superior a 1,5% -- Outros …………
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022110Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para lactentes, devidamente identificados na embalagem………………………
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022120Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Para uso na indústria, acondicionados em embalagens com capacidade igual ou superior a 25 kg.…….. ……….
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022190Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Sem adição de açúcar ou outro adoçante. --- Outros... …
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04022900Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor de gordura, em peso, superior a 1,5% -- Outros .... ........………………….…
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04029100Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros - Sem adição de açúcar ou outros edulcorantes. .................
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04029910Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Leite condensado adicionado de açúcar ou outros adoçantes........
    XIII-16Leite evaporado, em pó e em formas semelhantes às descritas nos códigos SH: ● 0401 - Não concentrado nem adicionado de açúcar ou edulcorante ● 0402 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou edulcorante04029990Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Outros. --- Outros ... ......
    XIII-17Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau04032000Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Iogurte………………….…………
    XIII-17Leitelho, iogurte e outros produtos lácteos e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau04039000Iogurte; Leitelho, leite e nata (creme de leite), coalhada, soro de leite e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. - Outros ..... ...........
    XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina04049010Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros -- Soro de leite para alimentação de animais jovens..…………
    XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina04049090Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. Outros soro de leite para alimentação de animais jovens..………… -- Outros ………….….………………………….... .
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04051000Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Manteiga ..... .....….……....
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04052000Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. - Spreads (spread) de produtos lácteos ...
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04059010Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Gordura láctea desidratada...........…….………. ..
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04059090Manteiga e outras gorduras derivadas do leite; pastas para barrar (esoalhar) de produtos derivados do leite. Outros -- Outros.... .....…………………..…………………
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04061000Queijos e requeijão. - Queijos frescos (não curados), incluindo requeijão e requeijão…
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04062000Queijos e requeijão. - Queijo ralado ou em pó, de qualquer tipo. ......
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04063000Queijos e requeijões - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó....
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04064000Queijos e requeijões - Queijos azuis (mofo*) e outros queijos com veias obtidos a partir de Penicillium roqueforti .
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04069010Queijos e requeijão - Outros queijos -- Queijos fermentados não curados ... ………….
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes04069090Queijos e requeijão - Outros queijos -- Outros queijos .....………………...
  51. Texto do artigo, página 3: DE MAIO DE 2024
  52. Texto do artigo, página 4: 1
  53. Texto do artigo, página 4: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 04090000 mel natural XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07112000 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Azeitonas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07114000 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Pepinos e pepininhos (cornichons) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07115100 Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Cogumelos do gênero Agaricus XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07115900 Hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 07119000 Produtos hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado - Outros produtos hortícolas; misturas de vegetais XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07122000 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo -- Cebolas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123100 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Cogumelos do género Agaricus. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123200 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- orelhas de judas (auriculariaspp.) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123300 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Tremelas (tremellaspp. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07123900 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07129000 Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, Orelhas de Judas (auriculariaspp.), Fascíolas (tremellaspp.) e trufas -- Outros produtos hortícolas; Vegetais misturados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07131000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Ervilhas (Pisum sativum) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07132000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Grão-de-bico XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133100 Produtos hortícolas de vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Feijão da espécie Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133290 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.); -- Feijão azuki (Phaseolus ou Vigna angularis) -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133300 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp. -- Feijão comum(Phaseolus vulgaris) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133390 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.; Feijão comum(Phaseolus vulgaris) -- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133400 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão Bambara (underground vignaorVoandzeia underground). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133500 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão (Vigna spp., phaseolus spp.) -- Feijão fradinho (Vigna unguiculata) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07133990 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) --Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07134000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Lentilhas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07135000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vicia faba var. major)e feijão cavalo(Vicia faba var. equine, Vicia faba var. minor)
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar04090000mel natural
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07112000Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Azeitonas
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07114000Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado - Pepinos e pepininhos (cornichons)
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07115100Hortaliças transitoriamente conservadas, mas impróprias para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Cogumelos do gênero Agaricus
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07115900Hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado -- Cogumelos e trufas -- Outros
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato07119000Produtos hortícolas transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste estado - Outros produtos hortícolas; misturas de vegetais
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07122000Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo -- Cebolas
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123100Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Cogumelos do género Agaricus.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123200Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- orelhas de judas (auriculariaspp.)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123300Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de Judas (auriculariaspp.), tremelaspp.) e trufas -- Tremelas (tremellaspp.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07123900Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, orelhas de judas (auriculariaspp.), vermes (tremellaspp.) e trufas -- Outros.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07129000Legumes secos, inteiros, cortados, fatiados, triturados ou em pó, mas não preparados de outro modo;Cogumelos, Orelhas de Judas (auriculariaspp.), Fascíolas (tremellaspp.) e trufas -- Outros produtos hortícolas; Vegetais misturados
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07131000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Ervilhas (Pisum sativum)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07132000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Grão-de-bico
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133100Produtos hortícolas de vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos -Feijão da espécie Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133290Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.); -- Feijão azuki (Phaseolus ou Vigna angularis) -- Outros.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133300Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp. -- Feijão comum(Phaseolus vulgaris)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133390Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos; Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.; Feijão comum(Phaseolus vulgaris) -- Outros.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133400Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão Bambara (underground vignaorVoandzeia underground).
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133500Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão (Vigna spp., phaseolus spp.) -- Feijão fradinho (Vigna unguiculata)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07133990Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijões (Vigna spp., phaseolus spp. ) -- Feijão comum (Phaseolus vulgaris ) --Outros
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07134000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Lentilhas
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07135000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vicia faba var. major)e feijão cavalo(Vicia faba var. equine, Vicia faba var. minor)
  54. Texto do artigo, página 4: 398
  55. Texto do artigo, página 4: I SÉRIE
  56. Texto do artigo, página 4: —
  57. Texto do artigo, página 4: 97
  58. Texto do artigo, página 5: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07136000 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Ervilha de angola (feijão guando)(cajanus cajan. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07139010 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Outros -- Feijão “buer” (cajanus cajan). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 07139090 Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.) -- Outros ---Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011100 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Desidratados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011200 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Na casca interna (endocarpo) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011910 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco híbrido. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011920 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco não híbrido XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08011990 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08012100 Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Pará (castanha do Brasil*) -Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08012200 Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Brasil (castanha do Brasil*) -Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08013100 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08013200 Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08021100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Descascado XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08021200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Amêndoas -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08022100 Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas Amêndoa-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08022200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08023100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Com casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08023200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08024100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas - Com casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08024200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08025100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08025200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08026100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Com casca. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08026200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Sem casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08027000 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de Kola (Gluespp) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08028000 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de areca (nozes de areca).
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07136000Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Ervilha de angola (feijão guando)(cajanus cajan.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07139010Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Outros -- Feijão “buer” (cajanus cajan).
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco07139090Produtos hortícolas com vagem, secos, sem casca, mesmo pelados ou partidos. Feijão(Vigna spp., phaseolus spp.) -- Outros ---Outros
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011100Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Desidratados
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011200Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. -- Cocos -- Na casca interna (endocarpo)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011910Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco híbrido.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011920Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Semente de coco não híbrido
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08011990Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Cocos -- Outros --- Outros.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08012100Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Pará (castanha do Brasil*) -Sem casca.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08012200Cocos, castanhas do Pará (castanha do Pará) e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha do Brasil (castanha do Brasil*) -Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08013100Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08013200Cocos, castanhas do Pará e castanhas de caju, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanha de caju -- Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08021100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Descascado
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08021200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Amêndoas -- Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08022100Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas Amêndoa-- Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08022200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Avelãs (Corylus spp. ) -- Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08023100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Com casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08023200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Nozes - Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08024100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas - Com casca.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08024200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Castanhas-- Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08025100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08025200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Pistache-- Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08026100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Com casca.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08026200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas - Macadâmia Sem casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08027000Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de Kola (Gluespp)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08028000Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Nozes de areca (nozes de areca).
  59. Texto do artigo, página 6: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029100 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, com casca XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029200 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, descascados XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08029900 Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outro -- Outro XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08031000 Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Plátanos (bananas*) (bananas) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08039000 Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Outros. XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08041000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Datas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08042000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Figos XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08043000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacaxis (abacaxis) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08044000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacate XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08045000 Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Goiabas, mangas e mangostões XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08051000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Laranjas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052100 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas) XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052200 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Clementinas XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08052900 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos semelhantes de cítricos (cítricos) -Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08054000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Toranjas e pomelos XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08055000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Limões (Citrus limon, Citrus limonum ) e arquivos (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia ). XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08059000 Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Outros XIII-09 Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco 08062000 Uvas frescas ou secas (passas). --Secos (passas). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 08121000 Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Cerejas. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 08129000 Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Outros. XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09010000 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09011100 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -- Não descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09011200 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -Descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09012100 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -- Não descafeinado XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09012200 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -Descafeinado
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08029100Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, com casca
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08029200Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outros -Pinhões, descascados
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08029900Outras nozes, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. - Outro -- Outro
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08031000Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Plátanos (bananas*) (bananas)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08039000Bananas, incluindo plátanos (banana-pão*) (banana-de-terra*) frescas ou secas. - Outros.
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08041000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Datas
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08042000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Figos
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08043000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacaxis (abacaxis)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08044000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Abacate
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08045000Tâmaras, figos, abacaxis (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. - Goiabas, mangas e mangostões
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08051000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Laranjas
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08052100Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas)
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08052200Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos similares cítricos (cítricos) -Clementinas
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08052900Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Mandarinas (incluindo tangerinas e satsumas); Clementinas, wilkings e híbridos semelhantes de cítricos (cítricos) -Outros
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08054000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Toranjas e pomelos
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08055000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Limões (Citrus limon, Citrus limonum ) e arquivos (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia ).
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08059000Frutas cítricas (cítricas), frescas ou secas. - Outros
    XIII-09Legumes, leguminosas, frutas e nozes (podem ser inteiros, fatiados, picados, triturados, sem caroço, despolpados, ralados ou descascados.) - Congelados, incluindo os descritos no código SH: 0710 e 0811 – congelados, incluindo uma mistura de vegetais picados ou não, crus ou cozidos no vapor ou cozidos em água e depois congelados. 0712.0713,0801-06 - seco08062000Uvas frescas ou secas (passas). --Secos (passas).
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato08121000Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Cerejas.
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato08129000Frutos transitoriamente conservados, mas impróprios para consumo neste Estado. - Outros.
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09010000Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09011100Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -- Não descafeinado
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09011200Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café não torrado -Descafeinado
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09012100Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -- Não descafeinado
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09012200Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Café torrado -Descafeinado
  60. Texto do artigo, página 7: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09019000 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Outros XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09021000 Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09022000 Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09023000 Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 09024000 Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de outro modo XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10029000 Centeio - Outros. XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10049000 Aveia - Outros. XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10061090 Arroz. - Arroz com casca (arroz em casca ) -- Outros XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10062000 Arroz - Arroz descascado (cargo ou arroz integral) XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10063000 Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10064000 Arroz - Arroz quebrado (arroz quebrado*). XIII-01 Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala. 10079000 Sorgo granífero - Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11010000 Trigo ou trigo misto e farinha de centeio (méteil). XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11022000 Farinha de cereais, exceto trigo ou farinha mista de trigo e centeio (metheil) Farinha de milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11029000 Farinhas de cereais, exceto trigo ou mistura de farinhas de trigo e centeio (metheil) - Outras XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031100 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- Trigo XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031300 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- De milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11031900 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais - Grumos e sêmolas -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11032000 Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola - pellets. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11041200 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De aveia XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11041900 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042200 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos processados ​(por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De aveia XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042300 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11042900 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De outros cereais XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11043000 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11051000 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09019000Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; substitutos do café que contenham café em qualquer proporção. - Outros
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09021000Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09022000Chá, mesmo aromatizado - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09023000Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados09024000Chá, mesmo aromatizado - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de outro modo
    XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10029000Centeio - Outros.
    XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10049000Aveia - Outros.
    XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10061090Arroz. - Arroz com casca (arroz em casca ) -- Outros
    XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10062000Arroz - Arroz descascado (cargo ou arroz integral)
    XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10063000Arroz - Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado
    XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10064000Arroz - Arroz quebrado (arroz quebrado*).
    XIII-01Grãos de cereais, incluindo grãos em espiga ou tala.10079000Sorgo granífero - Outros
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11010000Trigo ou trigo misto e farinha de centeio (méteil).
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11022000Farinha de cereais, exceto trigo ou farinha mista de trigo e centeio (metheil) Farinha de milho
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11029000Farinhas de cereais, exceto trigo ou mistura de farinhas de trigo e centeio (metheil) - Outras
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11031100Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- Trigo
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11031300Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola -- De milho
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11031900Grumos, sêmolas e pellets, de cereais - Grumos e sêmolas -- De outros cereais
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11032000Grumos, sêmola e pellets, de cereais - Grumos e sêmola - pellets.
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11041200Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De aveia
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11041900Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Grãos triturados ou em flocos -- De outros cereais
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11042200Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos processados ​(por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De aveia
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11042300Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; gérmenes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De milho
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11042900Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Outros grãos trabalhados (por exemplo, sem casca, em pérolas, cortados ou partidos) -- De outros cereais
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11043000Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), exceto o arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos Germes de cereais, inteiros, triturados, em flocos ou moídos
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11051000Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Farinha, sêmola e pó
  61. Texto do artigo, página 8: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11052000 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Flocos, grânulos e pellets. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11061000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, raízes ou tubérculos, da posição 07.14, e de produtos do capítulo 8. - Legumes de vagem, secos, da posição 07.13 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11062000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - De sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11063000 Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, das raízes ou dos tubérculos, da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - Dos produtos do capítulo 8 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081100 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de trigo XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081200 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de milho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081300 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de batata XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081400 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de mandioca XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11081900 Amidos e amidos; inulina. - Amidos e amidos -- Outros amidos e féculas XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11082000 Amidos e amidos; inulina - inulina XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 11090000 Glúten de trigo, mesmo seco. XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15079000 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15089000 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15092000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem extra (azeitona) XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15093000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem (azeitona). XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15094000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros azeites virgens XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15099000 Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15119000 Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15119000 Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15121900 Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou cártamo e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15122900 Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -- Óleo de algodão e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15131900 Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15132900 Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de palma (palmiste) (coconote) ou óleo de babaçu e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15141900 Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Colza ou óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15149900 Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15151900 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de linhaça (linhaça) e suas frações -- Outros
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11052000Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. - Flocos, grânulos e pellets.
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11061000Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, raízes ou tubérculos, da posição 07.14, e de produtos do capítulo 8. - Legumes de vagem, secos, da posição 07.13
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11062000Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - De sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11063000Farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu, das raízes ou dos tubérculos, da posição 07.14, e dos produtos do capítulo 8. - Dos produtos do capítulo 8
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081100Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de trigo
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081200Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Amido de milho
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081300Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de batata
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081400Amidos e amidos; inulina. - Amidos e féculas -- Fécula de mandioca
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11081900Amidos e amidos; inulina. - Amidos e amidos -- Outros amidos e féculas
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11082000Amidos e amidos; inulina - inulina
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).11090000Glúten de trigo, mesmo seco.
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15079000Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15089000Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15092000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem extra (azeitona)
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15093000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Azeite virgem (azeitona).
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15094000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros azeites virgens
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15099000Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15119000Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15119000Óleo de palma (palm*) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15121900Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleos de girassol ou cártamo e suas frações -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15122900Óleos de girassol, cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. -- Óleo de algodão e suas frações -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15131900Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de coco (copra) e suas frações -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15132900Óleo de coco (copra), palmiste (coconote) ou babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Óleo de palma (palmiste) (coconote) ou óleo de babaçu e suas frações -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15141900Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Colza ou óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico e suas frações -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15149900Óleo de colza, colza ou mostarda e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. - Outros -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15151900Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de linhaça (linhaça) e suas frações -- Outros
  62. Texto do artigo, página 9: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15152900 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de milho e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15153000 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de mamona (óleo de rícino) e suas frações XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15155090 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de gergelim (gergelim) e suas frações -- Outros XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15156000 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Gorduras e óleos de origem microbiana e suas frações. XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15159010 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Óleo de caju XIII-12 Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem). 15159090 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Outros XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 15171000 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Margarina, exceto margarina líquida XIII-18 Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes 15179000 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Outros XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16010000 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou insetos; preparações alimentícias à base desses produtos XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16021000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Preparações homogeneizadas XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16022000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - De fígados de quaisquer animais XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023100 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De perus e perus XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023200 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De aves da espécie Gallus domesticus. XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16023900 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- Outras XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024100 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pernas e respectivas peças XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024200 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pás e respectivas peças XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16024900 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Outros, incluindo misturas XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16025000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie bovina XIII-04 Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc. 16029000 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Outros, incluindo preparações de sangue de qualquer animal XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011200 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes nem de corantes: -- De beterrabanota:Sujeito a acréscimo variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011300 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Açúcar de cana mencionado na Nota de Subposição 2 deste Capítulo Nota: Sujeito a sobretaxa variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17011400 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Outras cana-de-açúcar nota:Sujeito a sobretaxa variável XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17019100 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Aromatizantes ou corantes adicionados Nota:Sujeito a sobretaxa variável. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17019900 Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Outrosnota:Sujeito a acréscimo variável
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15152900Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de milho e suas frações -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15153000Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de mamona (óleo de rícino) e suas frações
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15155090Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleo de gergelim (gergelim) e suas frações -- Outros
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15156000Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Gorduras e óleos de origem microbiana e suas frações.
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15159010Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Óleo de caju
    XIII-12Azeites e vegetais, incluindo os descritos no código SH 1509 (Azeites e óleos de bagaço de azeitona, incluindo azeite virgem).15159090Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e microbianos e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Outros -- Outros
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes15171000Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Margarina, exceto margarina líquida
    XIII-18Manteiga, nata, nata, queijo e produtos semelhantes15179000Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. - Outros
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16010000Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou insetos; preparações alimentícias à base desses produtos
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16021000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Preparações homogeneizadas
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16022000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - De fígados de quaisquer animais
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16023100Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De perus e perus
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16023200Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- De aves da espécie Gallus domesticus.
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16023900Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Das aves da posição 01.05 -- Outras
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16024100Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pernas e respectivas peças
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16024200Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Pás e respectivas peças
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16024900Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie suína -- Outros, incluindo misturas
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16025000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. - Da espécie bovina
    XIII-04Produtos de carne animal preparados e conservados, incluindo conservas, salsichas, salames, etc.16029000Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou insetos. Outros, incluindo preparações de sangue de qualquer animal
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17011200Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes nem de corantes: -- De beterrabanota:Sujeito a acréscimo variável.
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17011300Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Açúcar de cana mencionado na Nota de Subposição 2 deste Capítulo Nota: Sujeito a sobretaxa variável.
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17011400Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Açúcar em bruto sem adição de aromatizantes ou corantes: . -- Outras cana-de-açúcar nota:Sujeito a sobretaxa variável
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17019100Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Aromatizantes ou corantes adicionados Nota:Sujeito a sobretaxa variável.
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17019900Açúcar de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, na forma sólida. Outros -- Outrosnota:Sujeito a acréscimo variável
  63. Texto do artigo, página 9: N.
  64. Texto do artigo, página 9: DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA
  65. Texto do artigo, página 9: CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO
  66. Texto do artigo, página 9: PAUTAL DESCRIÇÃO
  67. Texto do artigo, página 9: 2023
  68. Texto do artigo, página 10: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17021100 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Que contenham 99% ou mais, em peso, de lactose, expressa em lactose anidra, calculada com base na matéria seca XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17021900 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Outros XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17022000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Açúcar e xarope de bordo (bordo). XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17023000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose) XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17024000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, contendo 20% ou menos, em peso, de frutose no estado seco (levulose), exceto açúcar invertido XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17025000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Frutose (levulose) quimicamente pura XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17026000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros xaropes de frutose (levulose) e frutose (levulose), contendo mais de 50%, em peso, de frutose (levulose) no estado seco, exceto açúcar invertido E1305. XIII-21 Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar 17029000 Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros, incluídos o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo 50%, em peso, de frutose no estado seco (levulose) XIII-27 Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) 17041000 Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) - Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar XIII-27 Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar) 17049000 Confeitaria sem cacau (incluindo chocolate branco) - Outros XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18031000 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurado XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18032000 Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Total ou parcialmente desengordurado XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18040000 Manteiga, gordura e óleo, cacau XIII-28 Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.). 18050000 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17021100Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Que contenham 99% ou mais, em peso, de lactose, expressa em lactose anidra, calculada com base na matéria seca
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17021900Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Outros
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17022000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. Lactose e xarope de lactose -- Açúcar e xarope de bordo (bordo).
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17023000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose (levulose) ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose (levulose)
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17024000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Glicose e xarope de glicose, contendo 20% ou menos, em peso, de frutose no estado seco (levulose), exceto açúcar invertido
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17025000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Frutose (levulose) quimicamente pura
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17026000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros xaropes de frutose (levulose) e frutose (levulose), contendo mais de 50%, em peso, de frutose (levulose) no estado seco, exceto açúcar invertido E1305.
    XIII-21Açúcar e produtos à base de mel, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 0409 - Mel natural ● 1701 - Açúcar de cana ou de beterraba (bruto e refinado) e sacarose quimicamente pura ● 1702 - Outros açúcares, por exemplo, lactose, maltose, etc. caramelo ● 1703 - Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar17029000Outros açúcares, incluindo lactose, maltose, glicose e frutose (levulose) quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares caramelizados e melaço. - Outros, incluídos o açúcar invertido e outros açúcares e xaropes de açúcares, contendo 50%, em peso, de frutose no estado seco (levulose)
    XIII-27Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar)17041000Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) - Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar
    XIII-27Produtos de confeitaria, incluindo produtos de confeitaria, descritos no código SH 1704: Produtos de confeitaria, incluindo chocolate branco, sem cacau (por exemplo, gomas de mascar, caramelos, rebuçados, nougat, barbear, comaslaught, compotas de fruta e pastas de fruta para barrar)17049000Confeitaria sem cacau (incluindo chocolate branco) - Outros
    XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18031000Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Não desengordurado
    XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18032000Pasta de cacau, mesmo desengordurada. - Total ou parcialmente desengordurado
    XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18040000Manteiga, gordura e óleo, cacau
    XIII-28Chocolate, pasta de cacau e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 1803 Pasta de cacau em tabletes, pedaços ou blocos moldados. ● 1804 - Manteiga, gordura e óleo de cacau ● 1805 - Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. ● 1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau (por exemplo, cacau em pó açucarado, chocolate em pó, etc.).18050000Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
  69. Texto do artigo, página 11: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011010 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho.-- Preparações alimentícias à base de leite para lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011020 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Preparações alimentícias para lactentes e crianças pequenas acondicionadas para venda a retalho. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19011090 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19019000 Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19021100 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Que contenham ovos XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19021900 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Outras XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19022000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19023000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Outras massas alimentícias XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19024000 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Cuscuz XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19030000 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir da fécula, em flocos, caroços, grãos, pérolas ou formas semelhantes
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19011010Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho.-- Preparações alimentícias à base de leite para lactentes e crianças jovens, acondicionadas para venda a retalho
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19011020Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Preparações alimentícias para lactentes e crianças pequenas acondicionadas para venda a retalho.
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19011090Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações para alimentação de lactentes e crianças pequenas, acondicionadas para venda a retalho. -- Outros
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19019000Extratos de malte; preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos ou extratos de malte, sem cacau ou contendo menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre a base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre base totalmente desengordurada, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19021100Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Que contenham ovos
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19021900Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas alimentícias não cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo -Outras
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19022000Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. Massas recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19023000Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Outras massas alimentícias
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19024000Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado - Cuscuz
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19030000Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir da fécula, em flocos, caroços, grãos, pérolas ou formas semelhantes
  70. Texto do artigo, página 11: 1405
  71. Texto do artigo, página 12: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19041000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação. XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19042000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou tufados XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19043000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - TRigo Bulgur See More XIII-02 Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.). 19049000 Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20011000 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20019000 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20021000 Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Tomates, inteiros ou em pedaços XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20029000 Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20031000 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Cogumelos do gênero Agaricus XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20039000 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Outros. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20051000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Legumes Homogeneizados XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20052000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Batatas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20054000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Ervilhas (Pisum sativum) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20055100 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Feijão em grãos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20055900 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20056000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Espargos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20057000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Azeitonas
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19041000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação.
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19042000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou tufados
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19043000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - TRigo Bulgur See More
    XIII-02Massas alimentícias, farinhas e produtos à base de cereais, leguminosas e tubérculos semelhantes, produtos da indústria de moagem, preparações alimentícias feitas de farinha, sêmola, pó, amido, etc. (mesmo para crianças), cozidas e não cozidas, com ou sem fillio, mesmo contendo ovos (por exemplo, nhoque fresco, ravióli congelado, espaguete cru, macarrão instantâneo ou macarrão instantâneo, etc.).19049000Produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação (corn flakes (flocos de milho) por exemplo); Cereais (exceto milho) em grãos ou em flocos ou outros grãos trabalhados (exceto farinha, grumos e sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos em outras posições. - Outros
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20011000Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Pepinos e pepininhos (cornichons)
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20019000Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. - Outros
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20021000Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Tomates, inteiros ou em pedaços
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20029000Tomates, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. Outros
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20031000Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Cogumelos do gênero Agaricus
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20039000Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético. - Outros.
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20051000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Legumes Homogeneizados
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20052000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Batatas
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20054000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Ervilhas (Pisum sativum)
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20055100Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Feijão em grãos
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20055900Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp. ) -- Outros
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20056000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Espargos
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20057000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Azeitonas
  72. Texto do artigo, página 12: 97
  73. Texto do artigo, página 13: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20058000 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Milho doce (Zea mays var. saccharata) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20059900 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20060000 Legumes, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (escorridos, glaceados ou cristalizados). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20071000 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20079100 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- De frutas cítricas (cítricas) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20079900 Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- Outros XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20081100 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Amendoins XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20081900 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Outros, mesmo misturados XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20082000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Abacaxis (abacaxis) XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20083000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cítrico (Citrus). XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20084000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Peras XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20085000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Damascos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20086000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cerejas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20087000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Pêssegos, incluindo nectarinas. XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20088000 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Morangos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089100 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Palmitos XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089300 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 --Arandos vermelhos (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium Oxycoccos); amora vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20058000Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Milho doce (Zea mays var. saccharata)
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20059900Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados, exceto os produtos da posição 20.06. - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas -- Outros
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20060000Legumes, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservadas com açúcar (escorridos, glaceados ou cristalizados).
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20071000Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Preparações homogeneizadas
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20079100Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- De frutas cítricas (cítricas)
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20079900Doces, geléias, marmeladas, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Outros -- Outros
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20081100Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Amendoins
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20081900Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Nozes, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si -- Outros, mesmo misturados
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20082000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Abacaxis (abacaxis)
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20083000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cítrico (Citrus).
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20084000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Peras
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20085000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Damascos
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20086000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Cerejas
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20087000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Pêssegos, incluindo nectarinas.
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20088000Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Morangos
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089100Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Palmitos
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089300Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 --Arandos vermelhos (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium Oxycoccos); amora vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
  74. Texto do artigo, página 13: DE MAIO DE 2024
  75. Texto do artigo, página 14: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089700 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Misturas XIII-10 Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato 20089900 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Outras XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20091900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Juice (suco) de laranja -- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20092100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Com valor Brix não superior a 20 XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20092900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20093100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Com valor Brix não superior a 20. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20093900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20094190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20094900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20095090 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de tomate (suco) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20096190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Com valor Brix não superior a 30 --- Outros. XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20096900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20097190 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20097900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098090 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098100 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou vegetal -Suco (suco) de amora vermelha(Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea )
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089700Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Misturas
    XIII-10Legumes, frutas e nozes - Preparados ou conservados, incluídos os descritos nos códigos SH: 2001- Preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético. 2002 a 2005- Preparações e conservas, excepto vinagre ou ácido acético: ● 2002Tomate ● 2003- Cogumelos e trufas ● 2004- Outros produtos hortícolas e congelados ● 2005- Outros produtos hortícolas não congelados ● 2006- Açúcar enlatado ● 2007- Doces, compotas de fruta, etc. ● 2008- Com ou sem edulcorante ou outro edulcorante 0 711 - 0812: Não destinado ao consumo imediato20089900Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Outras, incluídas as misturas, exceto as da subposição 2008.19 -- Outras
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20091900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Juice (suco) de laranja -- Outros.
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20092100Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Com valor Brix não superior a 20
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20092900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de toranja (suco); suco de pomelo -- Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20093100Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Com valor Brix não superior a 20.
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20093900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta cítrica (cítrica) - - Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20094190Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros.
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20094900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de abacaxi (abacaxi) -- Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20095090Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco de tomate (suco) -- Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20096190Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Com valor Brix não superior a 30 --- Outros.
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20096900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Sumo de uva (incluindo mosto de uva) -- Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20097190Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Com valor Brix não superior a 20 --- Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20097900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de maçã -- Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20098090Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20098100Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou vegetal -Suco (suco) de amora vermelha(Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-idaea )
  76. Texto do artigo, página 15: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20098900 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros XIII-14 Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes 20099000 Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Misturas de sucos (sucos) XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21011100 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Extratos, essências e concentrados XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21011200 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21012000 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou mate XIII-26 Chá, café e produtos relacionados 21013000 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados.Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21031000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21032000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. -Ketchupe outros molhos de tomate XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21032000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada - Ketchups e outros molhos de tomate XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21033000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Farinha de mostarda e mostarda preparada XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 21039000 Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Outros XIII-29 Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações 21041000 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados XIII-29 Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações 21042000 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas - preparações alimentícias compostas homogeneizadas XIII-20 Sorvetes e outros gelados comestíveis, mesmo adicionados de cacau 21050000 Sorvetes (sorvetes), mesmo que contenham cacau. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21061000 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069000 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros: XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069010 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Aromas e substâncias para aromatizar preparações alimentícias para alimentação humana. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069011 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras -- Preparações compostas em pó, adicionadas de açúcar ou de edulcorantes, para. fazer bebidas não alcoólicas XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069013 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Xaropes e concentrados de açúcares, aromatizados ou adicionados de edulcorantes, para bebidas não alcoólicas
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20098900Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Suco (suco) de qualquer outra fruta ou verdura -Outros
    XIII-14Sucos de frutas e vegetais, incluindo os descritos nos códigos SH: ● 2009 - Sucos de frutas e vegetais, não fermentados e sem adição de álcool, com ou sem açúcar ou outros edulcorantes20099000Sumos de frutas (incluindo o mosto de uvas e a água de coco) ou sumos de vegetais, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. - Misturas de sucos (sucos)
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados21011100Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Extratos, essências e concentrados
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados21011200Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados21012000Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: Extratos, essências e concentrados de chá ou mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou mate
    XIII-26Chá, café e produtos relacionados21013000Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados.Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e seus extratos, essências e concentrados
    XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21031000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Molho de soja
    XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21032000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. -Ketchupe outros molhos de tomate
    XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21032000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada - Ketchups e outros molhos de tomate
    XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21033000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Farinha de mostarda e mostarda preparada
    XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes21039000Preparações para fazer molhos e molhos preparados; condimentos e temperos mistos; farinha de mostarda e mostarda preparada. - Outros
    XIII-29Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações21041000Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. - Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados
    XIII-29Sopas, caldos, alimentos compostos homogeneizados e suas preparações21042000Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas - preparações alimentícias compostas homogeneizadas
    XIII-20Sorvetes e outros gelados comestíveis, mesmo adicionados de cacau21050000Sorvetes (sorvetes), mesmo que contenham cacau.
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21061000Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições. - Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069000Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros:
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069010Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros - Aromas e substâncias para aromatizar preparações alimentícias para alimentação humana.
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069011Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras -- Preparações compostas em pó, adicionadas de açúcar ou de edulcorantes, para. fazer bebidas não alcoólicas
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069013Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Xaropes e concentrados de açúcares, aromatizados ou adicionados de edulcorantes, para bebidas não alcoólicas
  77. Texto do artigo, página 16: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069030 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, selênio, etc. XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069040 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Produto composto destinado à alimentação humana. contendo alguns dos seguintes micronutrientes, vitaminas, biotina, proteínas, selênio, etc, para o crescimento do cabelo XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069050 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes: Alfa-globulina, beta-globulina, maltodextrina, albumina, creatina, Vitaminas, etc, destinados ao ganho de massa muscular XIII-30 Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes 21069090 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Outros XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22011000 Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas carbonatadas XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22019000 Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Outros XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22021000 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029100 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros -- Cerveja clara XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029910 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Refrigerantes. XIII-13 Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada 22029990 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Outros. XIII-24 Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes 22090000 Vinagre e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar XIII-32 Alimentação animal 23099040 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outras -Preparações dos tipos utilizados na alimentação de camarões e tilápias XIII-32 Alimentação animal 23099090 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outros -- Outros XIII-22 sal comestível 25010000 Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. I-01 brinquedos 34070000 Pastas ou pastas de modelar, inclusive as próprias para recreação infantil; “ceras dentárias” acondicionadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, bastões ou formas semelhantes; outras composições à base de gesso para odontologia XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 35011000 Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Caseínas XIII-19 Produtos de soro de leite, caseína e albumina 35019000 Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39171000 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Invólucros artificiais feitos de proteínas endurecidas ou plástico celulósico. V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172100 Tubos rígidos:-- De polímeros de etileno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172200 Tubos rígidos:-- De polímeros de propileno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172300 Tubos rígidos:-- De polímeros de cloreto de vinila V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39172900 Tubos rígidos:-- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173100 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Tubos flexíveis capazes de suportar uma pressão de pelo menos 27,6 Mpa V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173200 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados com outras matérias, sem acessórios
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069030Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes, vitaminas, iodo, zinco, ácido fólico, ferro, cobre, magnésio, cálcio, selênio, etc.
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069040Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Produto composto destinado à alimentação humana. contendo alguns dos seguintes micronutrientes, vitaminas, biotina, proteínas, selênio, etc, para o crescimento do cabelo
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069050Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros -- Produto composto destinado à alimentação humana, contendo alguns dos seguintes Micronutrientes: Alfa-globulina, beta-globulina, maltodextrina, albumina, creatina, Vitaminas, etc, destinados ao ganho de massa muscular
    XIII-30Aditivos alimentares, refrigerantes em pó, creme de café e produtos semelhantes21069090Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outros-- Outros
    XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22011000Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas carbonatadas
    XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22019000Águas, incluindo as águas minerais naturais ou artificiais e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas; gelo e neve. - Outros
    XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22021000Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
    XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22029100Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros -- Cerveja clara
    XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22029910Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Refrigerantes.
    XIII-13Água natural ou artificial e bebidas não alcoólicas, incluindo as descritas nos códigos SH: ● 2201 - Água sem açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizada. (por exemplo, águas minerais e carbonatadas) ● 2202 - O mesmo que 2201, mas com açúcar ou outro edulcorante ou aromatizante (por exemplo, refrigerantes) ● 2853 - Água destilada22029990Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 20.09. Outros. -- Outros. --- Outros.
    XIII-24Vinagres, molhos, misturas de condimentos e temperos e produtos semelhantes22090000Vinagre e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar
    XIII-32Alimentação animal23099040Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outras -Preparações dos tipos utilizados na alimentação de camarões e tilápias
    XIII-32Alimentação animal23099090Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais - Outros -- Outros
    XIII-22sal comestível25010000Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
    I-01brinquedos34070000Pastas ou pastas de modelar, inclusive as próprias para recreação infantil; “ceras dentárias” acondicionadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, bastões ou formas semelhantes; outras composições à base de gesso para odontologia
    XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina35011000Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Caseínas
    XIII-19Produtos de soro de leite, caseína e albumina35019000Caseínas, caseinatos e outros derivados da caseína; colas de caseína. - Outros
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39171000Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Invólucros artificiais feitos de proteínas endurecidas ou plástico celulósico.
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172100Tubos rígidos:-- De polímeros de etileno
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172200Tubos rígidos:-- De polímeros de propileno
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172300Tubos rígidos:-- De polímeros de cloreto de vinila
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39172900Tubos rígidos:-- De outros plásticos
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173100Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Tubos flexíveis capazes de suportar uma pressão de pelo menos 27,6 Mpa
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173200Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados com outras matérias, sem acessórios
  78. Texto do artigo, página 17: N. DE PRODUTO
  79. Texto do artigo, página 17: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173300 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados de outra forma com outras matérias, com acessórios V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39173900 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39174000 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Acessórios V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39181000 Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinila V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39189000 Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De outro plástico V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39204300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Que contenham, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes. V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39204900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39205100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- De poli(metacrilato de metila) V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39205900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De policarbonato V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De poli(tereftalato de etileno). V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De poliésteres insaturados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39206900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De outros poliésteres V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De celulose regenerada V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De acetatos de celulose V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39207900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De outros derivados da celulose V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poli(vinil butiral) V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poliamidas
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173300Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros, não reforçados com outras matérias nem combinados de outra forma com outras matérias, com acessórios
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39173900Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Outros tubos: -- Outros
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39174000Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. - Acessórios
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39181000Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De polímeros de cloreto de vinila
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39189000Revestimentos para pavimentos, de plásticos, mesmo autocolantes, Em rolos ou em forma de ladrilhos ou placas; revestimentos de paredes ou tetos de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. - De outro plástico
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39204300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Que contenham, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39204900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de cloreto de vinila: -- Outros
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39205100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- De poli(metacrilato de metila)
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39205900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros acrílicos: -- Outros
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De policarbonato
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou outros poliésteres: -- De poli(tereftalato de etileno).
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De poliésteres insaturados
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39206900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres alílicos ou de outros poliésteres: -- De outros poliésteres
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39207100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De celulose regenerada
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39207300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De acetatos de celulose
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39207900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De celulose ou de seus derivados químicos: -De outros derivados da celulose
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poli(vinil butiral)
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De poliamidas
  80. Texto do artigo, página 18: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas amínicas V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas fenólicas V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211210 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Monoorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211290 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Biorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211310 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Blocos aglomerados de poliuretanos de espessura igual ou superior a 50 cm V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211390 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos de favo de mel -- De celulose regenerada V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39211900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De outros plásticos V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39219000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.- Outros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39261000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Artigos de escritório e artigos escolares V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vestuário e acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39263000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Ferragens para móveis, carroçarias ou semelhantes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39264000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Estatuetas e outros objetos de ornamentação V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Outras: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269010 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14-Boias para pesca IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269010 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Material de escritório e material escolar V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ferragens para móveis, carroçarias ou similares V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269040 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Brincos para identificação de animais. IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269040 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Estatuetas e outros objetos ornamentais V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Outros V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39201000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39201000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas amínicas
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De resinas fenólicas
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De outros plásticos: -- De outros plásticos
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de estireno
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211210Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Monoorientados
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211290Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De polímeros de cloreto de vinila: --- Biorientados
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211310Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Blocos aglomerados de poliuretanos de espessura igual ou superior a 50 cm
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211390Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De poliuretanos: --- Outros
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos de favo de mel -- De celulose regenerada
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39211900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos. - Produtos alveolares -- De outros plásticos
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39219000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.- Outros
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39261000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Artigos de escritório e artigos escolares
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vestuário e acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39263000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Ferragens para móveis, carroçarias ou semelhantes
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39264000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Estatuetas e outros objetos de ornamentação
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Outras:
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269010Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14-Boias para pesca
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269010Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Material de escritório e material escolar
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Ferragens para móveis, carroçarias ou similares
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269040Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14Brincos para identificação de animais.
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269040Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Estatuetas e outros objetos ornamentais
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Outros
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39201000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de etileno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39201000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno
  81. Texto do artigo, página 18: N.º DE PRODUTO
  82. Texto do artigo, página 18: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  83. Texto do artigo, página 18: CÓDIGO PAUTAL
  84. Texto do artigo, página 18: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE
  85. Texto do artigo, página 18: -2023
  86. Texto do artigo, página 19: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39202000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de propileno: V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39202010 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Monoorientado V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39202090 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Biorientado IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39202090 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - De polímeros de propileno:-- Biorientados V-09 Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões) 39203000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de estireno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39203000 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de estireno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39204300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Contendo, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39204900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39205100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- De poli(metacrilato de metila) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39205900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres:-- De policarbonato IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, polialilésteres ou outros poliésteres:-- De poli(tereftalato de etileno). IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres polialílicos ou de outros poliésteres:-- De poliésteres insaturados IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39206900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:-- De outros poliésteres IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De celulose regenerada IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De acetatos de celulose IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39207900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De outros derivados da celulose
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39202000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de propileno:
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39202010Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Monoorientado
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39202090Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de propileno: -- Biorientado
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39202090Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de etileno - De polímeros de propileno:-- Biorientados
    V-09Produtos de plástico (incluindo tubos, mangueiras, conexões)39203000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. - De polímeros de estireno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39203000Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de estireno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39204300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Contendo, pelo menos, 6%, em peso, de plastificantes.)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39204900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros de cloreto de vinila:-- Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39205100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- De poli(metacrilato de metila)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39205900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De polímeros acrílicos:-- Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres:-- De policarbonato
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, polialilésteres ou outros poliésteres:-- De poli(tereftalato de etileno).
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, ésteres polialílicos ou de outros poliésteres:-- De poliésteres insaturados
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39206900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:-- De outros poliésteres
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39207100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De celulose regenerada
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39207300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De acetatos de celulose
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39207900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De celulose ou seus derivados químicos:-- De outros derivados da celulose
  87. Texto do artigo, página 19: N.º DE
  88. Texto do artigo, página 19: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE PRODUTO
  89. Texto do artigo, página 19: CÓDIGO PAUTAL
  90. Texto do artigo, página 19: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
  91. Texto do artigo, página 19: 2023
  92. Texto do artigo, página 20: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209100 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral) IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209200 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209300 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209400 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39209900 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39221000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39222000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 39229000 Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39232100
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
  93. Texto do artigo, página 20: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 39233000
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
  94. Texto do artigo, página 20: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes: V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39251000
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
  95. Texto do artigo, página 20: Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39252000
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
  96. Texto do artigo, página 20: Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39253000 Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes V-10 Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U 39259000
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
  97. Texto do artigo, página 20: Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 39262000 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes) XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269020 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269030 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209100Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poli(vinilbutiral)
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209200Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De poliamidas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209300Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas amínicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209400Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De resinas fenólicas
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39209900Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.- De outros plásticos:-- De outros plásticos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39221000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Banheiras, chuveiros (caixas de duche*), lavatórios e lavatórios
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39222000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Assentos e tampas de sanitários.
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.39229000Banheiras, bacias de chuveiros*, pias, lavatórios, bidês, vasos sanitários e seus assentos e tampas, cisternas e artigos semelhantes, de plástico, para uso sanitário ou higiênico. - Outros
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39232100Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Sacos, bolsas e cartuchos de qualquer dimensão:-- De polímeros de etileno
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos39233000Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.- Garrafas, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39251000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Reservatórios, reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de capacidade superior a 300 litros
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39252000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Portas, janelas, caixilhos de portas e respectivos soleiras
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39253000Obras de plástico para decoração de construção, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Persianas, persianas (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
    V-10Estruturas e peças de plástico, incluindo tanques, cubas, tanques e revestimentos de pisos e canal de drenagem de plástico em forma de U39259000Artigos para mobiliário de construção, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições - Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.39262000Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. Vestuário e acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes)
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269020Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Peças para as posições da seção XVII e dos caps. 90 e 91
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269030Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Vassouras, escovas, pincéis e esfregões, de plástico
  98. Texto do artigo, página 21: N.
  99. Texto do artigo, página 21: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras XI-03 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 39269090 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40111000 Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40112000 Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em ônibus (ônibus) ou caminhões III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40114000 Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em motocicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40115000 Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em bicicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40119000 Pneus novos, borracha. - Outros III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121100 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121100 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121200 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40121200 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121300 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121300 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40121900 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). XXII-03 pneus usados 40121900 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA). III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40122010 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40122010 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40122090 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) XXII-03 pneus usados 40122090 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA) III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40129000 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros XXII-03 pneus usados 40129000 Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40131000 Tubos de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo peruas* e carros de corrida), ônibus (ônibus*) ou caminhões. III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40132000 Tubos de borracha. - Do tipo usado em bicicletas III-03 Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha 40139000 Tubos de borracha. - Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
    XI-03EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão39269090Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14 Outras
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40111000Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40112000Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em ônibus (ônibus) ou caminhões
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40114000Pneus novos, borracha. - Do tipo utilizado em motocicletas
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40115000Pneus novos, borracha. - Do tipo usado em bicicletas
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40119000Pneus novos, borracha. - Outros
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121100Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA).
    XXII-03pneus usados40121100Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e automóveis de corrida (Tabela III do RGDA).
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121200Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA)
    XXII-03pneus usados40121200Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus reformados - Do tipo utilizado em ônibus ou caminhões (Tabela III do RGDA)
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121300Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA).
    XXII-03pneus usados40121300Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados - Do tipo utilizado em aeronaves (Tabela III do RGDA).
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40121900Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA).
    XXII-03pneus usados40121900Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Pneus recauchutados – Outros (Tabela III do RGDA).
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40122010Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA)
    XXII-03pneus usados40122010Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Carcaças para recauchutagem (Tabela III do RGDA)
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40122090Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA)
    XXII-03pneus usados40122090Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneus eabas, borracha - Outros (Tabela III do RGDA)
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40129000Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros
    XXII-03pneus usados40129000Pneus recauchutados ou usados; borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem e flaps, borracha. - Outros
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40131000Tubos de borracha. - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo peruas* e carros de corrida), ônibus (ônibus*) ou caminhões.
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40132000Tubos de borracha. - Do tipo usado em bicicletas
    III-03Pneus novos, Pneus de borracha, pneus recauchutados ou usados, protetores, bandas de rodagem e flaps, câmaras de ar de borracha40139000Tubos de borracha. - Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
  100. Texto do artigo, página 21: DE PRODUTO
  101. Texto do artigo, página 21: CÓDIGO
  102. Texto do artigo, página 21: PAUTA
  103. Texto do artigo, página 21: 2023
  104. Texto do artigo, página 22: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151200 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40151900 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 40159000 Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170010 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170020 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170030 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 40170090 Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras VII-03
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
    VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
    VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
  105. Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas 61112000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão VII-03
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
    VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
    VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
  106. Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas 61113000 Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas VII-03
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
    VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
    VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
  107. Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas 61119000 Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61142000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61143000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61149000 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61161000 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169100 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169200 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169300 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 61169900 Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis VII-03
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
    VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
    VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
  108. Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas 62092000 Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão VII-03
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
    VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
    VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
  109. Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas 62093000 Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas VII-03
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
    VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
    VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
  110. Texto do artigo, página 22: Artigos de roupas 62099000 Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151200Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Dos tipos utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40151900Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Luvas, mitenes e artefatos semelhantes: -- Outros
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.40159000Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para todos os usos. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170010Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Em massas ou blocos, chapas, folhas, tiras, barras, perfis ou tubos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170020Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; trabalhos de borracha dura - Resíduos, pó e resíduos de borracha dura
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170030Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha endurecida - Partes para as posições da Seção XVII e Capítulos 90 e 91
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.40170090Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; obras de borracha dura - Outras Obras
    VII-03Artigos de roupas61112000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas61113000Vestuário e acessórios, de malha ou crochê, para bebês.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas61119000Vestuário e acessórios de malha para bebés.- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61142000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61143000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61149000Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 Outras peças de vestuário de malha. - De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61161000Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de plástico ou borracha
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169100Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De lã ou de pelos finos
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169200Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169300Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.61169900Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. - Outros: -- De outras matérias têxteis
    VII-03Artigos de roupas62092000Vestuário e acessórios para bebés.- De algodão
    VII-03Artigos de roupas62093000Vestuário e acessórios para bebés.- De fibras sintéticas
    VII-03Artigos de roupas62099000Vestuário e acessórios para bebés.- De outras matérias têxteis
  111. Texto do artigo, página 22: N. DE PRODUTO
  112. Texto do artigo, página 22: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  113. Texto do artigo, página 22: CÓDIGO PAUTAL
  114. Texto do artigo, página 22: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
  115. Texto do artigo, página 22: OÇAMBIQUE - 2023
  116. Texto do artigo, página 23: 20
  117. Texto do artigo, página 23: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62111100 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso masculino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62111200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62112000 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113300 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62113900 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114200 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodão XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114300 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De fibras sintéticas ou artificiais XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 62114900 Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De outras matérias têxteis XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 63072000 Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Cintos salvavidas e coletes salva-vidas XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 63079000 Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Outros XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64011000 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Calçado com biqueira protetora de metal XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64019200 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64019900 Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -- Outro
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62111100Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso masculino
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62111200Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62112000Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções ou combinações (calções de banho): -- Para uso feminino
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62113200Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62113300Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62113900Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso masculino: -- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62114200Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De algodão
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62114300Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De fibras sintéticas ou artificiais
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.62114900Fatos de treino (mangas*), para desporto, macacões (macacões) e conjuntos, para esquiar, fatos de banho (fatos de banho), biquínis, calções (shorts) Isso éslips (fatos de banho) , banho; outro vestuário. - Outro vestuário de uso feminino: -- De outras matérias têxteis
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.63072000Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Cintos salvavidas e coletes salva-vidas
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão63079000Outros artigos de confecção, incluindo moldes para vestuário. - Outros
    XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64011000Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Calçado com biqueira protetora de metal
    XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64019200Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
    XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64019900Calçado impermeável com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cuja parte superior não tenha sido unida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, pregos ou dispositivos semelhantes, ou formada a partir de diferentes partes unidas por eles. - Outro calçado: -- Outro
  118. Texto do artigo, página 23: DE MAIO DE 2024
  119. Texto do artigo, página 23: 1417
  120. Texto do artigo, página 24: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64029100 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 64034000 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Outro calçado, com biqueira protectora de metal XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 65050000 Chapéus e outras obras semelhantes, de malha ou confeccionadas com rendas, feltro ou outros tecidos, em peça (exceto em tiras), mesmo guarnecidos ou debruados; capuzes e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 65061010 Outros artefatos de uso semelhante e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de proteção de uso semelhante: -- Para uso esportivo V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68010000 Lancis, meios-fios e lajes, de pedra natural (exceto ardósia). V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68021000 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluída a ardósia), coloridos artificialmente. Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma quadrada ou retangular, cuja maior área possa ser inscrita em quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, coloridos artificialmente V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022100 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022300 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:Granito V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68022900 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras Pedras V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029100 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Mármore, travertino e alabastro V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029200 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outros calcários V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029300 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros - Granito V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68029900 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outras pedras
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64029100Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo
    XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.64034000Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Outro calçado, com biqueira protectora de metal
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão65050000Chapéus e outras obras semelhantes, de malha ou confeccionadas com rendas, feltro ou outros tecidos, em peça (exceto em tiras), mesmo guarnecidos ou debruados; capuzes e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão65061010Outros artefatos de uso semelhante e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de proteção de uso semelhante: -- Para uso esportivo
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68010000Lancis, meios-fios e lajes, de pedra natural (exceto ardósia).
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68021000Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluída a ardósia), coloridos artificialmente. Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma quadrada ou retangular, cuja maior área possa ser inscrita em quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, coloridos artificialmente
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68022100Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Mármore, travertino e alabastro
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68022300Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:Granito
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68022900Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: Outras Pedras
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029100Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Mármore, travertino e alabastro
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029200Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outros calcários
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029300Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros - Granito
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68029900Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós de pedra natural (incluindo ardósia) coloridos artificialmente. Outros -Outras pedras
  121. Texto do artigo, página 25: DE
  122. Texto do artigo, página 25: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68030000 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 68030000 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68101100 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, lajes, tijolos e obras semelhantes-Blocos e tijolos para construo V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68101900 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, chapas, tijolos e obras semelhantes-outras V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68109100 Obras de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armado-Outras obrasElementos pré-fabricados para construção civil ou obras públicas V-19 Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos 68109900 Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadoOutras obras-Outras XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 68128000 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus XI-03 EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto. 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus XI-04 EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto. 68129100 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68132000 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Contendo amianto III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68138100 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Lonas de freio (freios) III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 68138900 Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69041000 Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Tijolos para construção V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69010000 Tijolos, lajes (lajes), ladrilhos e outras cerâmicas feitas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou terras siliciosas semelhantes V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69021000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68030000Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.68030000Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68101100Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, lajes, tijolos e obras semelhantes-Blocos e tijolos para construo
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68101900Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadasLadrilhos, ladrilhos, chapas, tijolos e obras semelhantes-outras
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68109100Obras de cimento, concreto ou pedra artificial, mesmo armado-Outras obrasElementos pré-fabricados para construção civil ou obras públicas
    V-19Lajes, pisos e produtos semelhantes não cerâmicos68109900Obras de cimento, concreto (concreto) ou pedra artificial, mesmo armadoOutras obras-Outras
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão68128000Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.68128000Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
    XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.68128000Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - De crocidolita
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão68129100Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
    XI-03EPI - Proteção para o corpo, mãos e mãos, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - Luvas, aventais e gabardinas de matérias plásticas 4015 - Luvas cirúrgicas, luvas de uso doméstico, luvas industriais, luvas isolantes, etc., de borracha 6114 Macacão de malha, de malha e vestuário de proteção de algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias têxteis, por exemplo, lã 6116 - Luvas de malha, mesmo impregnadas/recobertas com borracha e/ou plástico (de matérias têxteis) 6211 - Aventais, macacões, de matérias têxteis, não de malha 6307 - Coletes salva-vidas, coletes, arneses de mergulho, de matérias têxteis 6812 - Aventais, vestuário ignífugo, luvas, vestuário de protecção, etc., de crocidolite, amianto e outros materiais de amianto.68129100Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
    XI-04EPI - Proteção para os pés, incluindo os descritos nos códigos SH: 6401 - Calçado impermeável, mesmo com biqueira protetora de borracha ou plástico (pode ser parcialmente feito de outro material têxtil, mas borracha ou plástico deve ser visível a olho nu) 6402 - Calçado com biqueira protetora de borracha, metal ou plástico 6403 - Calçado com biqueira de metal, feito de couro de qualidade superior 6812 - Calçado de amianto crocidolita e outros materiais de amianto.68129100Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; Obras dessas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapelaria e artefatos semelhantes, calçados, gaxetas), mesmo reforçadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. - Outros: -Vestuário, seus acessórios, calçados e chapéus
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1068132000Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Contendo amianto
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1068138100Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Lonas de freio (freios)
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1068138900Lonas de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (freios), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que não contenham amianto: -- Outros
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69041000Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Tijolos para construção
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69010000Tijolos, lajes (lajes), ladrilhos e outras cerâmicas feitas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou terras siliciosas semelhantes
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69021000Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3
  123. Texto do artigo, página 25: MAIO DE 2024
  124. Texto do artigo, página 25: 1419
  125. Texto do artigo, página 26: N.º DE
  126. Texto do artigo, página 26: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69022000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% em peso de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) ou uma mistura ou combinação destes. V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69029000 Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. - Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69031000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% de carbono livre em peso V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69032000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69039000 Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69049000 Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Outros V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69051000 Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Telhas V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69059000 Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Outros V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69060000 Tubos cerâmicos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações. V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072100 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072200 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69072300 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69073000 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica-Ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40Cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 V-17 Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers. 69074000 Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 Partes para acabamento V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 69101000 Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Porcelana V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 69109000 Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Outros V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69141000 Outras obras de cerâmica. - Porcelana V-18 Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.) 69149000 Outras obras de cerâmica. - Outros II-59 Lâmpadas elétricas 70111000 Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação elétrica
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69022000Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% em peso de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) ou uma mistura ou combinação destes.
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69029000Tijolos, placas, ladrilhos e artefatos semelhantes, de cerâmica, para construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes. - Outros
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69031000Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo mais de 50% de carbono livre em peso
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69032000Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Contendo, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2)
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69039000Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bicos, tampões, suportes, cupelas, tubos, mangas, varetas, "portas deslizantes"), exceto farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes. Outros
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69049000Tijolos para construção, terrazzo, coberturas de vigas e produtos cerâmicos semelhantes. - Outros
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69051000Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Telhas
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69059000Azulejos, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumaça), ornamentos arquitetônicos, cerâmicas e outros produtos cerâmicos para construção. Outros
    V-18Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)69060000Tubos cerâmicos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações.
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69072100Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69072200Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69072300Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 De coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69073000Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças para acabamento, de cerâmica-Ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40Cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40
    V-17Tijolos, blocos, telhas e produtos cerâmicos similares refratários e não refratários incluem tijolos de construção, lajes e pavers.69074000Ladrilhos e placas (slabs), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artefatos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica - Ladrilhos e placas, para pavimentação ou revestimento, exceto as das subposições 6907.30 e 6907.40 Partes para acabamento
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.69101000Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Porcelana
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.69109000Lava-loiças, lavatórios, colunas de lavatórios, banheiras, bidés, sanitas, autoclismos*, urinóis e artigos sanitários fixos semelhantes. - Outros
    V-18Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)69141000Outras obras de cerâmica. - Porcelana
    V-18Tubos, chaminés ou condutos, calhas e acessórios para tubos não refratários e produtos similares de cerâmica, incluídos os descritos nos códigos SH 6906, 6914 (Incluindo acessórios para portas, janelas, etc.)69149000Outras obras de cerâmica. - Outros
    II-59Lâmpadas elétricas70111000Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação elétrica
  127. Texto do artigo, página 26: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  128. Texto do artigo, página 26: CÓDIGO PAUTAL
  129. Texto do artigo, página 26: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO
  130. Texto do artigo, página 26: 2023
  131. Texto do artigo, página 27: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-59 lâmpadas elétricas 70119000 Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72081000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:-De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72082700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72083900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72084000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085200 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085300 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72085400 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72089000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- Espessura igual ou superior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-59lâmpadas elétricas70119000Lâmpadas abertas e receptáculos, mesmo tubulares, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes luminosas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72081000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72082500Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura igual ou superior a 4,75 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72082600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:-De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72082700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083800Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72083900Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, em bobinas, simplesmente laminados a quente: -- De espessura inferior a 3 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72084000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a quente, com motivos em relevo
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura superior a 10 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085200Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085300Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72085400Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:-- De espessura inferior a 3 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72089000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091500Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- Espessura igual ou superior a 3 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
  132. Texto do artigo, página 28: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72091800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092500 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- Espessura igual ou superior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092600 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092700 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72092800 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72099000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72101100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72101200 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura inferior a 0,5 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72102000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestidos com chumbo, incluindo os revestidos com uma liga de chumbo-estanho V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72103000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado Eletroliticamente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72104100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- wavynote: Sujeito a acréscimo de 20%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72104900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72105000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido com óxidos de cromo, ou com cromo e óxidos de cromo. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72106100 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido de alumínio: -- Revestido com ligas de alumínio-zinco V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72106900 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Alumínio revestido: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72107000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Pintado, envernizado ou revestido com plástico V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72109000 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Outros V-02 Barras de aço de reforço 72131000 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dent, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação. V-02 barras de aço de reforço 72132000 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros, de aço para torneamento V-02 barras de aço de reforço 72139100 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- De seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm V-02 barras de aço de reforço 72139900 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros V-02 barras de aço de reforço 72141000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. forjado
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72091800Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.- Em bobinas, simplesmente laminados a frio:-- De espessura inferior a 0,5 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092500Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- Espessura igual ou superior a 3 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092600Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092700Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72092800Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Não laminados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura inferior a 0,5 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72099000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72101100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72101200Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Estanhado: -- De espessura inferior a 0,5 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72102000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestidos com chumbo, incluindo os revestidos com uma liga de chumbo-estanho
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72103000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado Eletroliticamente
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72104100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- wavynote: Sujeito a acréscimo de 20%.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72104900Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Galvanizado por outro processo: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72105000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido com óxidos de cromo, ou com cromo e óxidos de cromo.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72106100Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Revestido de alumínio: -- Revestido com ligas de alumínio-zinco
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72106900Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Alumínio revestido: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72107000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Pintado, envernizado ou revestido com plástico
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72109000Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos. - Outros
    V-02Barras de aço de reforço72131000Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dent, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação.
    V-02barras de aço de reforço72132000Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros, de aço para torneamento
    V-02barras de aço de reforço72139100Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- De seção circular, com diâmetro inferior a 14 mm
    V-02barras de aço de reforço72139900Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros
    V-02barras de aço de reforço72141000Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. forjado
  133. Texto do artigo, página 28: N. DE PRODUTO
  134. Texto do artigo, página 28: CÓDIGO PAUTA
  135. Texto do artigo, página 28: DESCRIÇÃO
  136. Texto do artigo, página 28: 2023
  137. Texto do artigo, página 29: 20
  138. Texto do artigo, página 29: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-02 barras de aço de reforço 72142000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Dentados, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação, ou torcidos após a laminação V-02 barras de aço de reforço 72143000 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros, de aço para torneamento V-02 barras de aço de reforço 72149100 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- De seção retangular V-02 barras de aço de reforço 72149900 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- Outros V-02 barras de aço de reforço 72151000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para torneamento, simplesmente obtido ou totalmente acabado a frio. V-02 barras de aço de reforço 72155000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros, simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio V-02 barras de aço de reforço 72159000 Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72161000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, com altura inferior a 80 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72162100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em L V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72162200 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em T V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, estirados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em forma de U V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163200 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em I. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72163300 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em H V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72164000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80 mm V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72165000 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros perfis simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72166100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72166900 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72169100 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72169900 Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72171000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Não revestidos, mesmo polidos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72172000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72173000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Revestido com outros metais comuns V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72179000 Fios de ferro ou aço não ligado. - Outros V-02 barras de aço de reforço 72210000 Haste de fio de aço inoxidável. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72221100 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular V-02 barras de aço de reforço 72221100 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72221900 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 72221900 Outros Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72222000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-02 barras de aço de reforço 72222000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72223000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras V-02 barras de aço de reforço 72223000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72224000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis V-02 barras de aço de reforço 72224000 Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72230000 fios de aço inoxidável
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-02barras de aço de reforço72142000Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Dentados, com nervuras, ranhuras (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminação, ou torcidos após a laminação
    V-02barras de aço de reforço72143000Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros, de aço para torneamento
    V-02barras de aço de reforço72149100Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- De seção retangular
    V-02barras de aço de reforço72149900Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas a quente, inclusive as submetidas à torção após laminação. Outros: -- Outros
    V-02barras de aço de reforço72151000Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para torneamento, simplesmente obtido ou totalmente acabado a frio.
    V-02barras de aço de reforço72155000Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros, simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio
    V-02barras de aço de reforço72159000Outras barras de ferro ou aço não ligado. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72161000Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, com altura inferior a 80 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72162100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em L
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72162200Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura inferior a 80 mm: -Perfis em T
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72163100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, estirados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em forma de U
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72163200Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em I.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72163300Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados a quente, trefilados ou extrudados, com altura igual ou superior a 80 mm: -Perfis em H
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72164000Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em L ou em T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72165000Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros perfis simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72166100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72166900Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis simplesmente obtidos ou totalmente acabados a frio: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72169100Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72169900Perfis de ferro ou aço não ligado. - Outros: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72171000Fios de ferro ou aço não ligado. - Não revestidos, mesmo polidos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72172000Fios de ferro ou aço não ligado. - Galvanizado
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72173000Fios de ferro ou aço não ligado. - Revestido com outros metais comuns
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72179000Fios de ferro ou aço não ligado. - Outros
    V-02barras de aço de reforço72210000Haste de fio de aço inoxidável.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72221100Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular
    V-02barras de aço de reforço72221100Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente: -- De seção circular
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72221900Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente: -- Outras
    V-02barras de aço de reforço72221900Outros Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, trefiladas ou extrudadas a quente:
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72222000Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
    V-02barras de aço de reforço72222000Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72223000Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras
    V-02barras de aço de reforço72223000Barras e perfis de aço inoxidável. - Outras barras
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72224000Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis
    V-02barras de aço de reforço72224000Barras e perfis de aço inoxidável. - Perfis
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72230000fios de aço inoxidável
  139. Texto do artigo, página 29: DE MAIO DE 2024
  140. Texto do artigo, página 30: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72261100 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- De grãos orientados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72261900 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72262000 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Feito de aço de corte de alta velocidade V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269100 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269200 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72269900 Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72271000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido V-02 barras de aço de reforço 72271000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72272000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês V-02 barras de aço de reforço 72272000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72279000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros V-02 barras de aço de reforço 72279000 Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72281000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido V-02 barras de aço de reforço 72281000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72282000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês V-02 barras de aço de reforço 72282000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72283000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente V-02 barras de aço de reforço 72283000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72284000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas V-02 barras de aço de reforço 72284000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72285000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-02 barras de aço de reforço 72285000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72286000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras V-02 barras de aço de reforço 72286000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72287000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis V-02 barras de aço de reforço 72287000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 72288000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração V-02 barras de aço de reforço 72288000 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73011000 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Estacas pranchas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73012000 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Perfis V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73030000 Tubos e perfis ocos em ferro fundido. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73041100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73041900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042200 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72261100Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- De grãos orientados
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72261900Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Aço silício, denominado "magnético": -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72262000Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Feito de aço de corte de alta velocidade
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72269100Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a quente
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72269200Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Simplesmente laminados a frio
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72269900Produtos laminados planos de outras ligas de aço de largura inferior a 600 mm. Outros: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72271000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido
    V-02barras de aço de reforço72271000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Fabricada em aço rápido
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72272000Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês
    V-02barras de aço de reforço72272000Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aço silício-manganês
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72279000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros
    V-02barras de aço de reforço72279000Fio-máquina de outras ligas de aço. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72281000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido
    V-02barras de aço de reforço72281000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço de corte rápido
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72282000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês
    V-02barras de aço de reforço72282000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras de aço silício-manganês
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72283000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente
    V-02barras de aço de reforço72283000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas a quente
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72284000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas
    V-02barras de aço de reforço72284000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente forjadas
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72285000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
    V-02barras de aço de reforço72285000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras, simplesmente obtidas ou totalmente acabadas a frio
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72286000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras
    V-02barras de aço de reforço72286000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Outras barras
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72287000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis
    V-02barras de aço de reforço72287000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Perfis
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)72288000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração
    V-02barras de aço de reforço72288000Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras de perfuração ocas, de aço ligado ou não ligado. - Barras ocas para perfuração
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73011000Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Estacas pranchas
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73012000Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldagem, de ferro ou aço. - Perfis
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73030000Tubos e perfis ocos em ferro fundido.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73041100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73041900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042200Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável
  141. Texto do artigo, página 31: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042300 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás. -- Outras hastes de perfuração V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042400 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73042900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção de revestimento ou para abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73043100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73043900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73044100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73044900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73045100 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados a frio V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73045900 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73049000 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051100 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Soldados longitudinalmente por arco imerso V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051200 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros, soldados no sentido longitudinal V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73051900 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73052000 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73053100 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Soldas longitudinais V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73053900 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73059000 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73061100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73061900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73062100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Aço inoxidável soldado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73062900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para revestimento de poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73063000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042300Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás. -- Outras hastes de perfuração
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042400Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção ou abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros, de aço inoxidável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73042900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos para produção de revestimento ou para abastecimento de poços e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73043100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados a frio
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73043900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73044100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados a frio
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73044900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73045100Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados a frio
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73045900Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73049000Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73051100Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Soldados longitudinalmente por arco imerso
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73051200Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros, soldados no sentido longitudinal
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73051900Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos:-- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73052000Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73053100Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Soldas longitudinais
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73053900Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros, soldados: -Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73059000Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro externo superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73061100Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73061900Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73062100Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Aço inoxidável soldado
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73062900Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Tubos para revestimento de poços de produção ou de abastecimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou gás: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73063000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
  142. Texto do artigo, página 32: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73064000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73065000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73066100 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção não circular: -- De seção quadrada ou retangular; nota:Sujeito a acréscimo de 10,5%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73066900 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De outras secções;nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73069000 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73071100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- De ferro fundido não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73071900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Flanges V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072200 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Cotovelos, curvas e mangas (mangas*), roscados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072300 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Acessórios para soldagem de topo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73072900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079100 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Flanges V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079200 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Cotovelos, cotovelos e mangas (mangas*), roscados V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079300 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Acessórios para solda de topo V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73079900 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73081000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Pontes e elementos de pontes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73082000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Torres e pórticos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73083000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73084000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Material para andaimes, fôrmas ou escoramentos
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73064000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73065000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73066100Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de seção não circular: -- De seção quadrada ou retangular; nota:Sujeito a acréscimo de 10,5%.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73066900Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De outras secções;nota: Sujeito a acréscimo de 10,5%.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73069000Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou grampeados ou com as bordas simplesmente unidas), de ferro ou aço. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73071100Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- De ferro fundido não maleável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73071900Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072100Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Flanges
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072200Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Cotovelos, curvas e mangas (mangas*), roscados
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072300Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Acessórios para soldagem de topo
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73072900Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros, de aço inoxidável: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079100Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Flanges
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079200Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Cotovelos, cotovelos e mangas (mangas*), roscados
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079300Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Acessórios para solda de topo
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73079900Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), em ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73081000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Pontes e elementos de pontes
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73082000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Torres e pórticos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73083000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73084000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Material para andaimes, fôrmas ou escoramentos
  143. Texto do artigo, página 32: 97
  144. Texto do artigo, página 33: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73089000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73090000 Reservatórios, pipas, cubas e recipientes semelhantes, para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73101000 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade igual ou superior a 50 l V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73102100 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade inferior a 50 l: -- Latas adequadas para serem fechadas por soldagem ou crimpagem V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73102900 Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - De capacidade inferior a 50 l: -- Outros VI-01 Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. 73110000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73121000 Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Cordas e cabos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73129000 Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73130000 Arame farpado, de ferro ou aço; arame ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, para cercas. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável V-02 barras de aço de reforço 73141200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141400 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável V-02 barras de aço de reforço 73141400 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; folhas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Outras:Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141910 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros V-02 barras de aço de reforço 73141910 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73141990 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras V-02 barras de aço de reforço 73141990 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73089000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73090000Reservatórios, pipas, cubas e recipientes semelhantes, para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73101000Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade igual ou superior a 50 l
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73102100Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - Com capacidade inferior a 50 l: -- Latas adequadas para serem fechadas por soldagem ou crimpagem
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73102900Reservatórios, barris, barricas, latas, caixas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento calorífico. - De capacidade inferior a 50 l: -- Outros
    VI-01Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc.73110000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73121000Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Cordas e cabos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73129000Cordas, cabos, trançados*, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para uso elétrico. - Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73130000Arame farpado, de ferro ou aço; arame ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, para cercas.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
    V-02barras de aço de reforço73141200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Telas de malha contínua ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141400Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
    V-02barras de aço de reforço73141400Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas: -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; folhas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Outras:Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141910Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros
    V-02barras de aço de reforço73141910Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Telas de arame: -- Outras: --- Mosquiteiros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73141990Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
    V-02barras de aço de reforço73141990Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Tela metálica: -- Outras: --- Outras
  145. Texto do artigo, página 34: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73142000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície V-02 barras de aço de reforço 73142000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73143100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado V-02 barras de aço de reforço 73143100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73143900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73143900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas V-02 barras de aço de reforço 73144100 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico V-02 barras de aço de reforço 73144200 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73144900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73144900 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145000 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Chapas e tiras, esticadas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145010 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado V-02 barras de aço de reforço 73145010 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73145090 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73145090 Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras V-02 barras de aço de reforço 73141900 Outros:- Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151100 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151200 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73151900 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Partes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73152000 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes antiderrapantes
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73142000Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície
    V-02barras de aço de reforço73142000Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, constituídas por arames de pelo menos 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhagem igual ou superior a 100 cm2, superfície
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73143100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado
    V-02barras de aço de reforço73143100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: -- Galvanizado
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73143900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras
    V-02barras de aço de reforço73143900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Outras
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73144100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas
    V-02barras de aço de reforço73144100Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73144200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico
    V-02barras de aço de reforço73144200Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Revestidas de plástico
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73144900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras
    V-02barras de aço de reforço73144900Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Outras
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73145000Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.- Chapas e tiras, esticadas
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73145010Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado
    V-02barras de aço de reforço73145010Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Tiras de ferro galvanizado
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73145090Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras
    V-02barras de aço de reforço73145090Arames metálicos (incluídos os fios contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço. - Chapas e tiras, esticadas -- Outras
    V-02barras de aço de reforço73141900Outros:- Telas metálicas tecidas:Arames metálicos (incluídos os contínuos ou sem fim), gradeamentos e redes, de fio de ferro ou aço; chapas e tiras, esticadas, de ferro ou aço.
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73151100Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73151200Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Outras correntes
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73151900Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Partes
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73152000Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes antiderrapantes
  146. Texto do artigo, página 34: N. DE PRODUTO
  147. Texto do artigo, página 34: PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO
  148. Texto do artigo, página 34: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL
  149. Texto do artigo, página 34: CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL
  150. Texto do artigo, página 34: 2023 MOÇAMBIQUE -
  151. Texto do artigo, página 35: N.º
  152. Texto do artigo, página 35: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158100 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Correntes de elos suportadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158200 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras correntes, com elos soldados V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73158900 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73159000 Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras Partes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73170000 Pregos, tachinhas, percevejos*, grampos, cravados ou chanfrados, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, exceto cobre V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181100 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Removedores de fundo V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181200 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos para madeira V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181300 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Ganchos, escápulas e pernos V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181400 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Parafusos auto-roscantes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181500 Parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos e pernos, mesmo com porcas e anilhas (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181600 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Porcas V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73181900 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182100 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Arruelas de pressão (arruelas*) e outras anilhas de segurança (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182200 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outras anilhas (arruelas*) V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182300 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Rebites V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182400 Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Chaves, cavilhas ou perfis V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 73182900 Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73201000 Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73202000 Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas helicoidais
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73158100Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Correntes de elos suportadas
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73158200Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras correntes, com elos soldados
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73158900Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras correntes e correntes: -- Outras
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73159000Correntes, correntes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Outras Partes
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73170000Pregos, tachinhas, percevejos*, grampos, cravados ou chanfrados, e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, exceto cobre
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181100Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Removedores de fundo
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181200Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos para madeira
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181300Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Ganchos, escápulas e pernos
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181400Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Parafusos auto-roscantes
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181500Parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: -Outros parafusos e pernos, mesmo com porcas e anilhas (arruelas*)
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181600Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Porcas
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73181900Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos com rosca: -Outros
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182100Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Arruelas de pressão (arruelas*) e outras anilhas de segurança (arruelas*)
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182200Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outras anilhas (arruelas*)
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182300Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Rebites
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182400Parafusos, cavilhas ou pernos roscados, porcas, anilhas de mola, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as anilhas de mola) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Chaves, cavilhas ou perfis
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)73182900Parafusos, pernos ou pernos roscados, porcas, anilhas de pressão, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas, anilhas* (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos não roscados: -Outros
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073201000Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073202000Molas e molas de lâmina, de ferro ou aço. - Molas helicoidais
  153. Texto do artigo, página 35: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  154. Texto do artigo, página 35: CÓDIGO PAUTA
  155. Texto do artigo, página 35: DESCRIÇÃO DO
  156. Texto do artigo, página 35: 2023
  157. Texto do artigo, página 36: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211200 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73211900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218100 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218200 Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73218900 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido VI-02 Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível 73219000 Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221100 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73221900 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 73229000 Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73241000
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211200Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218200Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73219000Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221100Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221900Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073229000Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73241000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox
  158. Texto do artigo, página 36: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211200Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Em combustíveis líquidos
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73211900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Aparelhos de cozinha e aquecedores de pratos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218100Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos não elétricos semelhantes, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço. - Outros aparelhos: -- Com combustíveis gasosos ou com gás e outros combustíveis
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218200Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: - De combustíveis líquidos
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73218900Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
    VI-02Fogões, churrasqueiras e aparelhos domésticos e semelhantes para camping, inclusive os de ferro ou aço. Produtos, por exemplo, panelas, lava-louças, fogões, fornos, fogões de acampamento, fogões de viagem, etc. que usam sólidos, líquidos e gás como combustível73219000Fogões de ambiente (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados como acessórios para aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiros, fogões a gás, aquecedores de pratos e aparelhos semelhantes não elétricos, utensílios domésticos e suas partes, de ferro ou aço.- Outros aparelhos: -- Outros, incluídos os aparelhos de combustível sólido
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221100Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073221900Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- Outros
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1073229000Radiadores de aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que também podem funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro ou aço. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73241000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Pias e lavatórios em inox
  159. Texto do artigo, página 37: N.
  160. Texto do artigo, página 37: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242100
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
  161. Texto do artigo, página 37: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73242900
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
  162. Texto do artigo, página 37: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 73249000
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
  163. Texto do artigo, página 37: Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73251000 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259100 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73259900 Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261100 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73261900 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros. V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73262000 Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 73269000 Outras obras de ferro ou aço. - Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74071000 Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072100 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74072900 Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081100 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74081900 Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082100 Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082200 Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74082900 Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74091900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74092900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093100 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74093900 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74094000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74099000 Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74111000 Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112100 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112200 Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel) V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74112900 Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74121000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado). V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74122000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74130000 Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74151000 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152100 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242100Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73242900Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Banheiras: -- Outras
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.73249000Artigos de higiene ou toucador e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros, incluindo as partes
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73251000Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Ferro fundido, não maleável
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259100Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73259900Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço. - Outros: -- Outros
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261100Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73261900Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjados ou estampados: -Outros.
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73262000Outras obras de ferro ou aço. - Obras de arame de ferro ou aço
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)73269000Outras obras de ferro ou aço. - Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74071000Barras e perfis de cobre. - Cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072100Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74072900Barras e perfis de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081100Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74081900Fios de cobre. - De cobre refinado (afiado): -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082100Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082200Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- À base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74082900Fios de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74091900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afiado). -- Outros
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74092900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093100Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74093900Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74094000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - Ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou cobre-níquel-zinco (maillehort)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74099000Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De outras ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74111000Tubos de cobre. - De cobre refinado (afiado)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112100Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-zinco (latão)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112200Tubos de cobre - De ligas à base de cobre-níquel (cupro-níquel) ou ligas à base de cobre-níquel-zinco (prata de níquel)
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74112900Tubos de cobre. - De ligas de cobre: ​-- Outras
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74121000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De cobre refinado (afiado).
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74122000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de cobre. De ligas de cobre
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74130000Cordões, cabos, tranças* e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para uso elétrico.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74151000Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre.
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152100Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros itens, não roscados: -- Arruelas (Arruelas*) (incluindo arruelas de pressão)
  164. Texto do artigo, página 37: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  165. Texto do artigo, página 37: CÓDIGO
  166. Texto do artigo, página 37: PAUTA
  167. Texto do artigo, página 37: 2023
  168. Texto do artigo, página 38: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74152900 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, não roscados: -- Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74153300 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outras obras, roscadas: -- Parafusos; pinos ou pinos e porcas V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 74153900 Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, roscados: -- Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 74181000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Louças, utensílios de cozinha e outros utensílios domésticos e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento e afins V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 74182000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Artigos de higiene ou toucador e suas partes V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74192000 Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74192000 Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo. V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 74198000 Outras obras de cobre. - Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 75081000 Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 75081000 Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 75089000 Outras obras de níquel. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 75089000 Outras obras de níquel. - Outros V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76041000 Barras e perfis de alumínio: - De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76042100 Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Perfis ocos V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76042900 Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Outros V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76051100 fios de alumínio: - De alumínio sem liga: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mmNota: sujeito a acréscimo de 10%. V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76051900 fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10%) V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76052100 fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm (nota:Sujeito a acréscimo de 10% V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76052900 fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Outros(Nota: Sujeito a acréscimo de 10% V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76061100 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76061200 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De ligas de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76069100 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De alumínio não ligado V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76069200 Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De ligas de alumínio IX-04 Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos 76071100 Folhas e tiras finas de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhante), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).- Sem suporte:-- Simplesmente estratificadas V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76081000 tubos de alumínio: - Alumínio sem liga V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76082000 tubos de alumínio: - De ligas de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76090000 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de alumínio V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76101000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74152900Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, não roscados: -- Outros
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74153300Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outras obras, roscadas: -- Parafusos; pinos ou pinos e porcas
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)74153900Pregos, pregos, percevejos, pontas (pregos para clavas*) e artefatos semelhantes, de cobre, ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pernos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, cavilhas, cavilhas ou varetas, anilhas (arruelas*) (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de cobre. - Outros artigos, roscados: -- Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.74181000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Louças, utensílios de cozinha e outros utensílios domésticos e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento e afins
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.74182000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; de toucador ou de toucador e suas partes, de cobre. - Artigos de higiene ou toucador e suas partes
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74192000Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo.
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74192000Outras obras de cobre. - Fundido, moldado, estampado ou forjado, mas não trabalhado de outro modo.
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos74198000Outras obras de cobre. - Outros
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)75081000Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.75081000Outras obras de níquel. - Telas e grades metálicas, fio de níquel
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)75089000Outras obras de níquel. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.75089000Outras obras de níquel. - Outros
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76041000Barras e perfis de alumínio: - De alumínio não ligado
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76042100Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Perfis ocos
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76042900Barras e perfis, de alumínio: - De ligas de alumínio:-- Outros
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76051100fios de alumínio: - De alumínio sem liga: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mmNota: sujeito a acréscimo de 10%.
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76051900fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10%)
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76052100fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm (nota:Sujeito a acréscimo de 10%
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76052900fios de alumínio: - De ligas de alumínio: -- Outros(Nota: Sujeito a acréscimo de 10%
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76061100Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De alumínio não ligado
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76061200Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Forma quadrada ou retangular: -- De ligas de alumínio
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76069100Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De alumínio não ligado
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76069200Folhas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - Outros: -- De ligas de alumínio
    IX-04Material de embalagem para produtos alimentícios, incluindo aqueles descritos nos códigos SH: ● 3920 - Por exemplo, filme retrátil (embalagem plástica) ● 3923.21 - Por exemplo, sacos plásticos para sanduíches, sacos plásticos para alimentos congelados ● 3926.90 - Por exemplo, recipiente plástico descartável. ● 7607.11 - Por exemplo, folha de alumínio, ● 7607.19 Por exemplo, recipiente de alumínio para alimentos76071100Folhas e tiras finas de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhante), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).- Sem suporte:-- Simplesmente estratificadas
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76081000tubos de alumínio: - Alumínio sem liga
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76082000tubos de alumínio: - De ligas de alumínio
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76090000Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas*)), de alumínio
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76101000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Portas e janelas, e seus caixilhos, caixilhos e soleiras
  169. Texto do artigo, página 39: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76109000 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Outros V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76110000 Reservatórios, cubas, cubas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico. V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76121000 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Recipientes tubulares, flexíveis V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76129000 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Outros VI-01 Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc. 76130000 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76141000 Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Com alma de aço (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76149000 Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %) V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 76151000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio- Louça, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou fins semelhantes V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 76152000 Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio - Artigos de higiene ou toucador e suas partes V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76161000 Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76169100 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-07 Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 76169900 Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79040000 Barras, perfis e arames, de zinco. V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79050000 Folhas, folhas e tiras, de zinco V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil V-22 Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco. 79070010 Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76109000Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, asnas, estruturas para telhados, portas e janelas e seus caixilhos, caixilhos e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e similares de alumínio, próprios para a construção civil. - Outros
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76110000Reservatórios, cubas, cubas e recipientes semelhantes para todas as matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interno ou isolante térmico.
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76121000Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Recipientes tubulares, flexíveis
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76129000Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para qualquer matéria (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, com capacidade não superior a 300 litros, não providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, ainda que com revestimento interno ou isolante térmico. - Outros
    VI-01Cilindros e recipientes semelhantes a gás comprimido ou liquefeito, incluindo recipientes de qualquer capacidade para transporte ou armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos, e GLP, hélio, acetileno, oxigênio, etc.76130000Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76141000Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Com alma de aço (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %)
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76149000Cordas, cabos, tranças* e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico: - Outros (Nota: Sujeito a acréscimo de 10 %)
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.76151000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio- Louça, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou fins semelhantes
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.76152000Louças, utensílios de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene pessoal ou toucador e suas partes, de alumínio. para limpeza, polimento e usos semelhantes de alumínio - Artigos de higiene ou toucador e suas partes
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76161000Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76161000Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)76161000Outros trabalhos em alumínio. - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, contrapinos, contrapinos ou pernos, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76169100Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76169100Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)76169100Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Telas, grades e redes metálicas, de fio de alumínio
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)76169900Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
    V-07Estruturas e partes de alumínio (incluindo tanques, cubas, reservatórios), incluindo calhas, bolas de trituração de ripas, etc., exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos76169900Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)76169900Outros trabalhos em alumínio. - Outros: -- Outros
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79040000Barras, perfis e arames, de zinco.
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79050000Folhas, folhas e tiras, de zinco
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79050000Folhas, folhas e tiras, de zinco
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79050000Folhas, folhas e tiras, de zinco
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79070010Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais79070090Outros trabalhos de zinco. - Outros
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.79070090Outros trabalhos de zinco. - Outros
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)79070010Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
    V-22Loiças e peças sanitárias, incluindo plástico, borracha, ardósia, cerâmica, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio e zinco.79070010Outros trabalhos de zinco. - Calhas, cumeeiras, clarabóias e outras obras de construção civil
  170. Texto do artigo, página 40: 4
  171. Texto do artigo, página 40: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-21 Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre) 79070090 Outros trabalhos de zinco. - Outros V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83011000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Cadeados V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83012000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83013000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras do tipo utilizado em móveis V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83014000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Outras fechaduras; parafusos V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83015000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechos e aros com fecho, com fechadura V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83016000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Partes V-26 Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc. 83017000 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Chaves apresentadas separadamente VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83021000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo dobradiças e dobradiças) VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83022000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.- Rodízios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83023000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024100 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Para construções VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024200 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Outras, para móveis VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83024900 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outros utensílios, ferragens e semelhantes: -- Outros
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-21Fixadores (incluindo pregos, grampos, parafusos, porcas, arruelas e produtos semelhantes), incluídos os descritos na SH 7415 (para pregos - artigos básicos e semelhantes, de ferro ou aço, mas com cabeça de cobre)79070090Outros trabalhos de zinco. - Outros
    V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83011000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Cadeados
    V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83012000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
    V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83013000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechaduras do tipo utilizado em móveis
    V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83014000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Outras fechaduras; parafusos
    V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83015000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Fechos e aros com fecho, com fechadura
    V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83016000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Partes
    V-26Fechaduras, fechaduras e chaves, em metal comum. Inclui fechaduras para carros, móveis, etc.83017000Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e fechos, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, - Chaves apresentadas separadamente
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83021000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Dobradiças de qualquer tipo (incluindo dobradiças e dobradiças)
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83022000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.- Rodízios
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83023000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83024100Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Para construções
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83024200Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outras ferragens, ferragens e semelhantes: -- Outras, para móveis
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83024900Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Outros utensílios, ferragens e semelhantes: -- Outros
  172. Texto do artigo, página 40: 1434
  173. Texto do artigo, página 40: I SÉRIE —
  174. Texto do artigo, página 40: NÚMERO
  175. Texto do artigo, página 40: 97
  176. Texto do artigo, página 41: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83025000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 83026000 Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Fechaduras automáticas para portas V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 83071000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço V-12 Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-14 Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-01 Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos) 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns V-06 Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras) 83079000 Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns VI-03 Bombas manuais e de caminhada, 84132000 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19 II-29 Aparelhos para uso em aquários e lagos de jardim 84138100 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Outras bombas; elevadores de líquidos: -- Bombas VI-03 Bombas manuais e de caminhada, 84142000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Bombas de ar, mão ou pé II-19 Motorcompressores 84144000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Compressores de ar montados em chassis com rodas e rebocáveis II-19 Motorcompressores 84145100 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Ventiladores: -- Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W. II-19 Motorcompressores 84145900 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Fãs: -- Outros II-19 Motorcompressores 84146000 Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Coberturas (Coofs*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84151000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo projetado para ser fixado em janela, parede, teto ou piso (piso), formando um corpo único ou do tipo split (sistema com elementos separados) II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84152000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo utilizado para conforto de passageiros em veículos automotores
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83025000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Pateras, portachapéus, cabides e artigos semelhantes
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .83026000Ferragens, ferragens e artefatos semelhantes, de metais comuns, próprios para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, baús, baús, caixas de segurança e obras semelhantes; chapeleiras, chapeleiras e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armações metálicas comuns; fechos automáticos de portas, de metais comuns. - Fechaduras automáticas para portas
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais83071000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De ferro ou aço
    V-12Produtos de cobre (placas, cantoneiras, tubos, barras), incluindo tubos ou acessórios para tubos, fios, metais expandidos, exceto recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
    V-14Produtos de zinco (incluindo folhas, tiras, barras, perfis, tubos), incluindo tubos expandidos ou acessórios para tubos, fios e metais83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
    V-01Produtos de ferro e aço (incluindo chapas, cantoneiras e tubos)83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
    V-06Produtos de alumínio (incluindo chapas, cantoneiras, tubos, barras)83079000Tubos flexíveis de metal comum, mesmo com conexões. - De outros metais comuns
    VI-03Bombas manuais e de caminhada,84132000Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Bombas manuais, exceto as das subposições 8413.11 ou 8413.19
    II-29Aparelhos para uso em aquários e lagos de jardim84138100Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores líquidos. Outras bombas; elevadores de líquidos: -- Bombas
    VI-03Bombas manuais e de caminhada,84142000Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Bombas de ar, mão ou pé
    II-19Motorcompressores84144000Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Compressores de ar montados em chassis com rodas e rebocáveis
    II-19Motorcompressores84145100Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Ventiladores: -- Ventiladores de mesa, de chão, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W.
    II-19Motorcompressores84145900Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Fãs: -- Outros
    II-19Motorcompressores84146000Bombas de ar ou vácuo, compressores de ar ou outros gases e ventiladores; exaustores (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador embutido, mesmo filtrantes; câmaras de segurança biológica (cabines) seladas aos mesmos gases filtrantes. - Coberturas (Coofs*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84151000Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo projetado para ser fixado em janela, parede, teto ou piso (piso), formando um corpo único ou do tipo split (sistema com elementos separados)
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84152000Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Do tipo utilizado para conforto de passageiros em veículos automotores
  177. Texto do artigo, página 42: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158100 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis). II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158210 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Outros, com dispositivo de refrigeração: --- De potência inferior a 72.000 BTU's. II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84158300 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Sem dispositivo de refrigeração II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84159000 Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Peças II-13 Aparelhos de refrigeração, máquinas de gelo e aparelhos relacionados, incluindo aparelhos de sorvete e produtos relacionados 84185010 Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros móveis (baús, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, incorporando equipamento para produção de frio: -Para uso em laboratórios para fins medicinais. II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 84186100 Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor. -- Bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15 II-09 fritadeiras 84198100 Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Outros aparelhos e aparelhos: -- Para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos II-65 purificadores de água 84212100 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar ou purificar a água III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84212300 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar combustíveis ou óleos lubrificantes em motores de ignição por faísca (faísca) ou de ignição por compressão III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84213100 Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar gases: -- Filtros de admissão de ar para motores de faísca (faísca) ou de ignição por compressão III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84241000 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Extintores, mesmo carregados III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 84248900 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Outros aparelhos: -- Outros II-02 Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. 84513000 Máquinas e aparelhos (exceto os da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar a ferro, prensar (incluídas as prensas térmicas ou por fusão), branquear, tingir, parafinar, dar acabamento, revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestimento de tecidos de base ou outros substratos utilizados na fabricação de revestimentos para pisos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentar tecidos. - Máquinas e prensas de engomar, incluindo transferência de calor ou prensas de fusão
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84158100Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis).
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84158210Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Outros, com dispositivo de refrigeração: --- De potência inferior a 72.000 BTU's.
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84158300Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Outros: -- Sem dispositivo de refrigeração
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84159000Máquinas e aparelhos de ar condicionado com ventilador motorizado e dispositivos para alterar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não possa ser regulada separadamente. - Peças
    II-13Aparelhos de refrigeração, máquinas de gelo e aparelhos relacionados, incluindo aparelhos de sorvete e produtos relacionados84185010Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros móveis (baús, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para conservação e exposição de produtos, incorporando equipamento para produção de frio: -Para uso em laboratórios para fins medicinais.
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas84186100Geladeiras, freezers (congeladores ) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio, com equipamentos elétricos ou outros; bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio; bombas de calor. -- Bombas de calor, exceto os aparelhos de ar condicionado da posição 84.15
    II-09fritadeiras84198100Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Outros aparelhos e aparelhos: -- Para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos
    II-65purificadores de água84212100Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar ou purificar a água
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084212300Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos: -- Para filtrar combustíveis ou óleos lubrificantes em motores de ignição por faísca (faísca) ou de ignição por compressão
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084213100Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou purificar gases: -- Filtros de admissão de ar para motores de faísca (faísca) ou de ignição por compressão
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084241000Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Extintores, mesmo carregados
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1084248900Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, carregados ou não; pistolas de aerografia e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jateamento de areia, jateamento a vapor e similares. - Outros aparelhos: -- Outros
    II-02Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc.84513000Máquinas e aparelhos (exceto os da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar a ferro, prensar (incluídas as prensas térmicas ou por fusão), branquear, tingir, parafinar, dar acabamento, revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestimento de tecidos de base ou outros substratos utilizados na fabricação de revestimentos para pisos, tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentar tecidos. - Máquinas e prensas de engomar, incluindo transferência de calor ou prensas de fusão
  178. Texto do artigo, página 43: N. DE
  179. Texto do artigo, página 43: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84811000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas redutoras de pressão V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84812000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84813000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de retenção V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84814000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de segurança ou alívio V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84818000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Outros dispositivos V-23 Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro). 84819000 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Peças II-66 Aparelhos movidos a energia solar 84191200 Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Aquecedores solares de água II-60 Acionadores de partida leves e reatores 85041000 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), reatância e bobinas de auto-indução. - Balastros (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85061000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De dióxido de manganês II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85063000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de mercúrio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85064000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de prata II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85065000 Células primárias e baterias primárias elétricas. -- Lítio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85066000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - ar-zinco II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85068000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - Outras células e baterias II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85069000 Células primárias e baterias primárias elétricas. - Peças II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85072000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores de chumbo II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85073000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-cádmio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85075000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-metal hidreto II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85076000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - íon de lítio II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85078000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85079000 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Peças II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85081100 Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do tanque não exceda 20 l. II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85081900 Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- Outros II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85086000 Aspirador de pó. - Outros aspiradores II-28 Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos) 85087000 Aspirador de pó. - Peças II-10 Utensílios de cozinha, máquinas e outros aparelhos electromecânicos domésticos 85094000 Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Trituradores (trituradores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou vegetais II-21 Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas 85098000 Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Outros aparelhos
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84811000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas redutoras de pressão
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84812000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84812000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84812000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84813000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de retenção
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84814000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Válvulas de segurança ou alívio
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84818000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Outros dispositivos
    V-23Torneiras, válvulas e produtos semelhantes para encanamentos, tanques, cubas ou similares (em geral, esses itens são de metal ou plástico ou outros materiais, exceto borracha vulcanizada não endurecida, areia cerâmica ou vidro).84819000Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e semelhantes para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. - Peças
    II-66Aparelhos movidos a energia solar84191200Aparelhos, aparelhos ou aparelhos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem variação de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou resfriamento, exceto para uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, instantâneos ou de armazenamento. Aquecedores solares de água
    II-60Acionadores de partida leves e reatores85041000Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), reatância e bobinas de auto-indução. - Balastros (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85061000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De dióxido de manganês
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85063000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de mercúrio
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85064000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- De óxido de prata
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85065000Células primárias e baterias primárias elétricas. -- Lítio
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85066000Células primárias e baterias primárias elétricas. - ar-zinco
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85068000Células primárias e baterias primárias elétricas. - Outras células e baterias
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85069000Células primárias e baterias primárias elétricas. - Peças
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85072000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores de chumbo
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85073000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-cádmio
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85075000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Níquel-metal hidreto
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85076000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - íon de lítio
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85078000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Outros acumuladores
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85079000Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo quadrados ou retangulares. - Peças
    II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85081100Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do tanque não exceda 20 l.
    II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85081900Aspirador de pó. - Com motor elétrico incorporado: -- Outros
    II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85086000Aspirador de pó. - Outros aspiradores
    II-28Aspiradores de pó e aparelhos de limpeza de superfícies relacionados, incluindo máquinas para limpeza de superfícies com líquidos ou vapor (por exemplo, máquinas para limpeza e tratamento de pisos)85087000Aspirador de pó. - Peças
    II-10Utensílios de cozinha, máquinas e outros aparelhos electromecânicos domésticos85094000Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Trituradores (trituradores) e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou vegetais
    II-21Umidificadores, desumidificadores, condicionadores de ar e bombas de calor elétricas85098000Aparelhos eletromecânicos de uso doméstico com motor elétrico incorporado, exceto os aspiradores da posição 85.08. - Outros aparelhos
  180. Texto do artigo, página 43: DESCRIÇÃO DA
  181. Texto do artigo, página 43: PRODUTO
  182. Texto do artigo, página 43: CÓDIGO
  183. Texto do artigo, página 43: - 2023
  184. Texto do artigo, página 44: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-06 Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes 85101000 Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Barbeadores ou lâminas de barbear II-06 Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes 85103000 Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Aparelhos ou máquinas de depilação III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85111000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Velas de ignição III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85112000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Ímãs; dínamos-ímãs; volantes magnéticos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85113000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Distribuidores; bobinas de ignição III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85114000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Acionadores de partida, mesmo que funcionem como geradores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85115000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros geradores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85118000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros aparelhos e dispositivos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85119000 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85121000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Aparelhos para iluminação ou sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85122000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Outros dispositivos de iluminação ou sinalização visual III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85123000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Dispositivos de sinalização acústica III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85124000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-06Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes85101000Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Barbeadores ou lâminas de barbear
    II-06Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e aparelhos semelhantes85103000Barbeadores ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo e depiladoras, com motor elétrico embutido. - Aparelhos ou máquinas de depilação
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085111000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Velas de ignição
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085112000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Ímãs; dínamos-ímãs; volantes magnéticos
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085113000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Distribuidores; bobinas de ignição
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085114000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Acionadores de partida, mesmo que funcionem como geradores
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085115000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros geradores
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085118000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Outros aparelhos e dispositivos
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085119000Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamosmagnetos, bobinas de ignição, velas de ignição, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e disjuntores usados ​com esses motores. - Peças
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085121000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Aparelhos para iluminação ou sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085122000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Outros dispositivos de iluminação ou sinalização visual
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085123000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Dispositivos de sinalização acústica
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085124000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores elétricos de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Limpadores de parabrisa, desembaçadores e desembaçadores
  185. Texto do artigo, página 45: DE
  186. Texto do artigo, página 45: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 85129000 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Peças II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85131000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Lanternas II-71 Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria 85131000 Lanternas elétricas portáteis projetadas para funcionar com sua própria fonte de energia (por exemplo, baterias, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.- Lanternas II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85139000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Peças II-71 Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria 85139000 Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.-Partes II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85151100 Máquinas e aparelhos elétricos de soldagem (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), laser ou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metais ou ceramets.Máquinas e aparelhos para soldar ou soldar:Ferros e pistolas II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85153900 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: -- Outros II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85158000 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Outras máquinas e aparelhos II-54 Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor. 85159000 Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Peças II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85161000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Termoacumuladores eléctricos, incluindo os de imersão II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85162100 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85162100 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85162900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Outros
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1085129000Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em bicicletas e automóveis. - Peças
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas85131000Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Lanternas
    II-71Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria85131000Lanternas elétricas portáteis projetadas para funcionar com sua própria fonte de energia (por exemplo, baterias, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.- Lanternas
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas85139000Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12. - Peças
    II-71Produtos que operam apenas com energia de corrente contínua (CC), operados por bateria85139000Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, pilhas, acumuladores, magnetos), exceto os aparelhos de iluminação da posição 85.12.-Partes
    II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85151100Máquinas e aparelhos elétricos de soldagem (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), laser ou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metais ou ceramets.Máquinas e aparelhos para soldar ou soldar:Ferros e pistolas
    II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85153900Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: -- Outros
    II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85158000Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Outras máquinas e aparelhos
    II-54Ferramentas elétricas, máquinas de solda a arco e outras ferramentas manuais, incluindo ferramentas elétricas manuais acionadas por motor.85159000Máquinas e aparelhos de soldagem elétrica (incluindo corte) (incluindo gás aquecido eletricamente), oslaserou outros feixes de luz ou fótons, ultrassom, feixes de elétrons, pulsos magnéticos ou jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para pulverização a quente de metal oucermets. - Peças
    II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85161000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Termoacumuladores eléctricos, incluindo os de imersão
    II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85162100Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação
    II-16Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)85162100Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Radiadores de acumulação
    II-16Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)85162900Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, piso radiante ou fins semelhantes: -- Outros
  187. Texto do artigo, página 45: MAIO DE 2024
  188. Texto do artigo, página 46: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-02 Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc. 85164000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Ferros elétricos II-14 Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. 85165000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Fornos de microondas II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85166000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras II-14 Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras. 85166000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85167200 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos eletrotérmicos: -Torradeira de pão II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85167900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros II-16 Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono) 85167900 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros II-07 Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes 85169000 Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Peças
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-02Ferros de engomar, máquinas e prensas de engomar, incluindo máquinas de engomar e prensas a vapor para prensas de roupa (incluindo as de fusão), ferros de engomar de todos os tipos, domésticos ou por medida, etc.85164000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Ferros elétricos
    II-14Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras.85165000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Fornos de microondas
    II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85166000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras
    II-14Fornos, fogões, utensílios de cozinha e similares, incluindo fornos de micro-ondas e outros fornos; anéis de ebulição; grelhas e assadeiras.85166000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros fornos; fogões de cozinha, fogões (incluindo placas de cozedura), grelhadores e assadeiras
    II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85167200Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos eletrotérmicos: -Torradeira de pão
    II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85167900Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros
    II-16Aquecedores de ambiente, aquecedores de pés, aquecedores de resistência elétrica e produtos semelhantes, incluindo aquecedores radiantes, radiadores elétricos, aquecedores de convecção, aquecedores de cama, aquecedores de resistência elétrica para usos diversos (exceto carbono)85167900Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Outros aparelhos electrotérmicos: -Outros
    II-07Churrasqueiras, torradeiras e aparelhos de cozinha portáteis semelhantes85169000Aquecedores elétricos de água, incluindo aquecedores de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de salas, pisos ou similares; aparelhos electrotérmicos para cabeleireiros (por exemplo, secadores de cabelo, ferros de frisar, aquecedores de pinças) ou aparelhos para secar as mãos; ferros elétricos; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Peças
  189. Texto do artigo, página 46: I SÉRIE
  190. Texto do artigo, página 46: —
  191. Texto do artigo, página 46: 97
  192. Texto do artigo, página 47: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176290 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85171100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Dispositivos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Aparelhos sem fio com unidade de microfone sem fio II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85171800 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Aparelhos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou sem fio (como uma rede de área local (LAN) ou uma rede de área ampla (wide area*) (WAN)): -- Estações base II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176210 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. ---Videofones II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176220 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Relógios inteligentes (relógio inteligente)
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176290Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Outros
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85171100Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Dispositivos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Aparelhos sem fio com unidade de microfone sem fio
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85171800Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Aparelhos telefônicos, incluindo smart phones (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: -- Outros
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176100Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou sem fio (como uma rede de área local (LAN) ou uma rede de área ampla (wide area*) (WAN)): -- Estações base
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176210Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. ---Videofones
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176220Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com fio ou redes sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de área ampla (área ampla*) (WAN)): -- Aparelhos para receber, converter, transmitir ou regenerar voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento. --- Relógios inteligentes (relógio inteligente)
  193. Texto do artigo, página 48: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85176900 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com ou sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (wide area*) (WAN)): -- Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85177100 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação através de redes com ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; peças reconhecíveis como uso em conjunto com estes artigos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85177900 Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como rede local (LAN) ou rede de área ampla (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85182200 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em suas colunas (caixas): -- Alto-falantes múltiplos (alto-falantes) montados na mesma coluna (caixa). II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85182900 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em colunas (caixas): -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85184000 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som.- Amplificadores elétricos de frequência de áudio II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85189000 Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelho elétrico de amplificação de som.- Partes II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85192000 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Aparelhos que funcionam inserindo moedas, notas (moedas de papel), cartões bancários, fichas ou outros meios de pagamento II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85193000 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Pratos giratórios (plataformas giratórias) II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85198100 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Que empreguem um meio magnético, óptico ou semicondutor II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85198900 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85211000 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Fita magnética II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85219000 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Outros
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85176900Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. - Outros dispositivos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo dispositivos para comunicação em redes com ou sem fio (como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (wide area*) (WAN)): -- Outros
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85177100Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação através de redes com ou sem fio (tais como redes locais (LAN) ou redes de longa distância (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; peças reconhecíveis como uso em conjunto com estes artigos
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85177900Aparelhos telefônicos, incluindo smartphones(smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmitir, transmitir ou receber voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes com fio ou sem fio (tais como rede local (LAN) ou rede de área ampla (área estendida*) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28 - Partes - outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85182200Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em suas colunas (caixas): -- Alto-falantes múltiplos (alto-falantes) montados na mesma coluna (caixa).
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85182900Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som. - Alto-falantes, mesmo montados em colunas (caixas): -- Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85184000Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelhos elétricos de amplificação de som.- Amplificadores elétricos de frequência de áudio
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85189000Microfones e suportes para os mesmos; alto-falantes, mesmo montados nas suas colunas (caixas); fones de ouvido (fones de ouvido), mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de frequência de áudio; aparelho elétrico de amplificação de som.- Partes
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85192000Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Aparelhos que funcionam inserindo moedas, notas (moedas de papel), cartões bancários, fichas ou outros meios de pagamento
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85193000Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som.- Pratos giratórios (plataformas giratórias)
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85198100Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Que empreguem um meio magnético, óptico ou semicondutor
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85198900Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e reprodução de som. - Outros aparelhos: -- Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85211000Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Fita magnética
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85219000Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeos, mesmo com receptor de televisão incorporado.- Outros
  194. Texto do artigo, página 49: 20
  195. Texto do artigo, página 49: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85221000 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Fonocaptores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85229000 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85232100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Cartões com tarja magnética II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85232900 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85234100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes ópticos: -- Não gravados II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235100 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados baseados em semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235200 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- “Cartões inteligentes” II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85235900 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85238000 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Outros II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85255000 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Dispositivos transmissores (transmissores) II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85256000 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Aparelhos transmissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271200 Receptores de radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Rádios de bolso (Radiocassette players) II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271300 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros aparelhos combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85271900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85221000Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Fonocaptores
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85229000Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. - Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85232100Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Cartões com tarja magnética
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85232900Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos:-- Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85234100Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes ópticos: -- Não gravados
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85235100Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados baseados em semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Dispositivos de armazenamento de dados, não voláteis, à base de semicondutores
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85235200Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- “Cartões inteligentes”
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85235900Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, mesmo gravados, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Suportes semicondutores: -- Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85238000Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores não voláteis, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou semelhantes, gravados ou não, incluídas as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os artefatos do Capítulo 37. - Outros
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85255000Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Dispositivos transmissores (transmissores)
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85256000Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. - Aparelhos transmissores (transmissores) incorporando um aparelho receptor
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85271200Receptores de radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Rádios de bolso (Radiocassette players)
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85271300Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros aparelhos combinados com aparelhos de gravação ou de reprodução de som
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85271900Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelho de gravação ou de reprodução de som ou relógio.- Receptores de radiodifusão capazes de funcionar sem fonte externa de energia: -- Outros
  196. Texto do artigo, página 49: DE MAIO DE 2024
  197. Texto do artigo, página 50: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85272100 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Combinados com um aparelho de gravação ou reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85272900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279100 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -Combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279200 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Não combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, mas combinados com relógio II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85279900 Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Outros II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 85286100 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 85286900 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85287290 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outras cores (policromia): --- Outras II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 85287300 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outros, preto e branco ou monocromáticos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85291000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como sendo usadas em conjunto com estes artigos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85299000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Outros. II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85301000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Aparelhos para ferrovias ou similares II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85308000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Outros aparelhos II-57 Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes. 85309000 Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Peças II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85351000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Fusíveis e disjuntores fusíveis
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85272100Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Combinados com um aparelho de gravação ou reprodução de som
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85272900Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Receptores de radiodifusão que funcionem apenas com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automotores: -- Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85279100Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -Combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85279200Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Não combinados com aparelhos de gravação ou reprodução de som, mas combinados com relógio
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85279900Receptores para radiodifusão, mesmo combinados no mesmo invólucro com aparelhos de gravação ou de reprodução de som ou relógios. - Outros -- Outros
    II-30Projetores e aparelhos semelhantes85286100Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros
    II-30Projetores e aparelhos semelhantes85286900Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Projetores: -- Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85287290Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outras cores (policromia): --- Outras
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares85287300Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. - Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: -- Outros, preto e branco ou monocromáticos
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85291000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como sendo usadas em conjunto com estes artigos
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85299000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28. - Outros.
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85301000Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Aparelhos para ferrovias ou similares
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85308000Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Outros aparelhos
    II-57Aparelhos de fax, telefones fixos e celulares, interfones e produtos de comunicação semelhantes.85309000Equipamentos de sinalização elétrica (exceto de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando para vias férreas ou semelhantes, terrestres ou fluviais, estacionamentos ou parques, instalações portuárias ou aeródromos (exceto os da posição 86.08). - Peças
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85351000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Fusíveis e disjuntores fusíveis
  198. Texto do artigo, página 51: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85352100 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Para tensão inferior a 72,5 kV II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85352900 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de derivação), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Outros II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85353000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Seccionadores e interruptores II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85354000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de sobretensão, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de tensão II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85359000 Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos), tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. - Outros II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85361000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Fusíveis e disjuntores fusíveis II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85362000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Disjuntores II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85363000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros dispositivos de proteção de circuitos elétricos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85364100 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Para tensão não superior a 60 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85364900 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Outros II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhagem e - Suportes para lâmpadas, plugues (tomadas) e tomadas:
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85352100Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Para tensão inferior a 72,5 kV
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85352900Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de derivação), para tensão superior a 1000 V. Disjuntores: -- Outros
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85353000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. Seccionadores e interruptores
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85354000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, para-raios, limitadores de tensão, supressores de sobretensão, tomadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V. - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de tensão
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85359000Aparelhos para interromper, comutar, proteger, interceptar, conectar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, disjuntores, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de surtos), tomadas e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1000 V. - Outros
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85361000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Fusíveis e disjuntores fusíveis
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85362000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Disjuntores
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85363000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros dispositivos de proteção de circuitos elétricos
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85364100Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Para tensão não superior a 60 V
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85364900Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Relés: -- Outros
    II-58Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia85365000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhagem e - Suportes para lâmpadas, plugues (tomadas) e tomadas:
  199. Texto do artigo, página 51: 20 DE MAIO DE 2024
  200. Texto do artigo, página 51: 1445
  201. Texto do artigo, página 52: N. DE
  202. Texto do artigo, página 52: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-60 Acionadores de partida leves e reatores 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85365000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 85366100 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Porta-lâmpadas II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85366900 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85369000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos II-58 Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia 85369000 Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85371000 Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão não superior a 1.000 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85372000 Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão superior a 1.000 V II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85381000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes da posição 85.37, sem os seus aparelhos II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 85389000 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Outros II-59 lâmpadas elétricas 85391000 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Artigos denominados “Luzes e projetores, em unidades seladas”
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-60Acionadores de partida leves e reatores85365000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85365000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros interruptores, seccionadores e aparelhos de comutação
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas85366100Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Porta-lâmpadas
    II-58Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia85366900Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Suportes para lâmpadas, plugues (plugues) e tomadas: -- Outros
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85369000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos
    II-58Interruptores, plugues, soquetes, adaptadores e caixas de energia85369000Aparelhos para interromper, desconectar, proteger, contornar, comutar ou conectar circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, interruptores, relés de disjuntores, supressores de sobretensão (surge supressores) (supressores de sobretensão), plugues (tomadas) e tomadas, porta-lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibra ótica. - Outros aparelhos
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85371000Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão não superior a 1.000 V
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85372000Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes, com capacidade para dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de distribuição e distribuição de energia elétrica da posição 85.17. - Para uma tensão superior a 1.000 V
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85381000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Quadros, painéis, consolas, cabines, armários e outros suportes da posição 85.37, sem os seus aparelhos
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis85389000Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. - Outros
    II-59lâmpadas elétricas85391000Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Artigos denominados “Luzes e projetores, em unidades seladas”
  203. Texto do artigo, página 52: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  204. Texto do artigo, página 52: CÓDIGO
  205. Texto do artigo, página 52: DESCRIÇÃO
  206. Texto do artigo, página 52: - 2023
  207. Texto do artigo, página 53: DE
  208. Texto do artigo, página 53: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-59 lâmpadas elétricas 85392100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Halogênios, tungstênio (volfrâmio). II-59 lâmpadas elétricas 85392200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V. II-59 lâmpadas elétricas 85392900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros II-59 lâmpadas elétricas 85393100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Fluorescentes, cátodo quente II-59 lâmpadas elétricas 85393200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto ultravioleta: -Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de iodetos metálicos. II-59 lâmpadas elétricas 85393900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Outros II-59 lâmpadas elétricas 85394100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Lâmpadas de arco II-59 lâmpadas elétricas 85394900 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Outras II-59 lâmpadas elétricas 85395100 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Módulos de diodo emissor de luz (LED) II-59 lâmpadas elétricas 85396200 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Lâmpadas e tubos de diodo emissor de luz (LED) II-59 lâmpadas elétricas 85399000 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Peças II-41 Banheiros elétricos 85437000 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Outras máquinas e aparelhos II-41 Banheiros elétricos 85439000 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Peças II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85441100 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Cobre
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-59lâmpadas elétricas85392100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Halogênios, tungstênio (volfrâmio).
    II-59lâmpadas elétricas85392200Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V.
    II-59lâmpadas elétricas85392900Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: -- Outros
    II-59lâmpadas elétricas85393100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Fluorescentes, cátodo quente
    II-59lâmpadas elétricas85393200Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto ultravioleta: -Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de iodetos metálicos.
    II-59lâmpadas elétricas85393900Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: -- Outros
    II-59lâmpadas elétricas85394100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Lâmpadas de arco
    II-59lâmpadas elétricas85394900Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco: -- Outras
    II-59lâmpadas elétricas85395100Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Módulos de diodo emissor de luz (LED)
    II-59lâmpadas elétricas85396200Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED): -- Lâmpadas e tubos de diodo emissor de luz (LED)
    II-59lâmpadas elétricas85399000Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou descarga, incluindo as chamadas "lâmpadas e projetores, em unidades seladas" e lâmpadas e tubos de ultravioleta ou infravermelho; lâmpadas de arco; Fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). - Peças
    II-41Banheiros elétricos85437000Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Outras máquinas e aparelhos
    II-41Banheiros elétricos85439000Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo. - Peças
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85441100Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Cobre
  209. Texto do artigo, página 53: MAIO DE 2024
  210. Texto do artigo, página 54: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85441900 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85442000 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85443000 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em qualquer veículo II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444900 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444910 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Condutores elétricos não revestidos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85444990 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Outros II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 85446010 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V: -Condutores elétricos não revestidos II-63 Baterias (exceto baterias automotivas) 85480000 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste Capítulo…………………………….. XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012100 Tratores rodoviários para semi-reboques -Somente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012200 Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012300 Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipamento para propulsão simultânea, com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87012900 Tratores rodoviários para semirreboques - Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87013000 Tratores rodoviários para semirreboques-Tratores de esteiras (esteiras*) XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019100 Outros rastreadores, com potência do motor - Não superior a 18 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019200 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019300 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019400 Outros rastreadores, com potência do motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87019500 Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 130 kW
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85441900Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Fios para enrolar: -- Outros
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85442000Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85443000Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em qualquer veículo
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85444900Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros:
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85444910Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Condutores elétricos não revestidos
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85444990Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1.000 V: -Outros: --- Outros
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.85446010Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os revestidos de verniz ou anodizados), mesmo com partes de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo condutoras de eletricidade ou munidos de peças de conexão. - Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V: -Condutores elétricos não revestidos
    II-63Baterias (exceto baterias automotivas)85480000Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste Capítulo……………………………..
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012100Tratores rodoviários para semi-reboques -Somente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012200Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012300Tratores rodoviários para semi-reboques - Equipamento para propulsão simultânea, com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87012900Tratores rodoviários para semirreboques - Outros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87013000Tratores rodoviários para semirreboques-Tratores de esteiras (esteiras*)
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019100Outros rastreadores, com potência do motor - Não superior a 18 kW
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019200Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019300Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019400Outros rastreadores, com potência do motor superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87019500Outros rastreadores, com potência do motor - Superior a 130 kW
  211. Texto do artigo, página 55: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021010 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - tipo Jeep, com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021020 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, inclusive do tipo motorista- Jeep, com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021030 Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor Autocarros para transporte de 40 ou mais pessoas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87021090 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87022000 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87023000 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029010 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029020 Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87029090 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87031010 Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87031020 Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032110 Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032120 Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032210 Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032220 Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032310 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032320 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032330 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032390 Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032410 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032420 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032430 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87032490 Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm³ - Outros veículos usados, com idade superior a 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033110 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3 - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033120 Outros veículos, somente com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3-Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033210 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033220 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 1.500 cm3mas não superior a 2.500 cm3-Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033230 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021010Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - tipo Jeep, com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021020Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, inclusive do tipo motorista- Jeep, com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021030Veículos para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor Autocarros para transporte de 40 ou mais pessoas
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87021090Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87022000Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87023000Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87029010Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87029020Veículos automotores para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor - Com tração nas quatro rodas, com mais de 7 (sete) anos de uso
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87029090Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor -Outros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87031010Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87031020Automóveis de passageiros e outros veículos automotores destinados principalmente ao transporte de pessoas - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032110Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032120Veículos de cilindrada não superior a 1.000 cm³ - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032210Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032220Veículos com cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032310Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Veículos funerários
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032320Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Ambulâncias
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032330Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032390Veículos de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032410Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Veículos funerários
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032420Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Ambulâncias
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032430Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87032490Veículos de cilindrada superior a 3.000 cm³ - Outros veículos usados, com idade superior a 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033110Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3 - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033120Outros veículos, somente com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada não superior a 1.500 cm3-Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033210Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 - Veículos funerários
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033220Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 1.500 cm3mas não superior a 2.500 cm3-Ambulâncias
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033230Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
  212. Texto do artigo, página 55: N.º DE
  213. Texto do artigo, página 55: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  214. Texto do artigo, página 55: CÓDIGO PAUTAL
  215. Texto do artigo, página 55: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE
  216. Texto do artigo, página 55: 2023
  217. Texto do artigo, página 56: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033290 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033310 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Veículos funerários XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033320 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Ambulâncias XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033330 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87033390 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87034000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico, exceto aqueles capazes de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87035000 Outros veículos, somente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico, exceto os que possam ser carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87036000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico, susceptível de ser carregado por ligação a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87037000 Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e um motor elétrico, capaz de ser carregado por conexão a uma fonte externa de energia elétrica XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87039010 Demais veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87039020 Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87041000 Veículos automotores para transporte de mercadorias -dumpers projetados para uso off-road XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042110 Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, novo e usado até 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042120 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042130 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novo e usado até 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042140 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3usado por mais de 7(Sete)anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042150 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042190 Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)- Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042200 Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas……… XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87042300 Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043110 Veículos automotores de transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine dupla e baú aberto, novos e usados ​até 7 (sete) anos
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033290Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033310Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Veículos funerários
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033320Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-De cilindrada superior a 2.500 cm3-Ambulâncias
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033330Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87033390Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - De cilindrada superior a 2.500 cm3 - Outros veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87034000Outros veículos, apenas com motor de pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico, exceto aqueles capazes de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87035000Outros veículos, somente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico, exceto os que possam ser carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87036000Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico, susceptível de ser carregado por ligação a uma fonte externa de energia elétrica
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87037000Outros veículos, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Outros veículos, equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e um motor elétrico, capaz de ser carregado por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87039010Demais veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87039020Outros veículos, somente com motor a pistão, ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Veículos usados ​com mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87041000Veículos automotores para transporte de mercadorias -dumpers projetados para uso off-road
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042110Outros Veículos automóveis para transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, novo e usado até 7(Sete)anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042120Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) - Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7(Sete)anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042130Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novo e usado até 7(Sete)anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042140Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)--Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3usado por mais de 7(Sete)anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042150Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)-Cabine estendida
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042190Outros Veículos automóveis de transporte de mercadorias, apenas com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel)- Outros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042200Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas………
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87042300Veículos automóveis para transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043110Veículos automotores de transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine dupla e baú aberto, novos e usados ​até 7 (sete) anos
  218. Texto do artigo, página 57: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043120 Veículos automotores de transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas - Cabine dupla e baú aberto, com mais de 7 (sete) anos de uso XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043130 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043190 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87043200 Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044120 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044130 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044140 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3, utilizado por mais de 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044150 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044190 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoOutros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044200 Outros veículos automóveis equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoDe peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87044300 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045110 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico Cabine dupla e caixa aberta, novos e usados ​até 7 (sete) anos XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045120 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico-Cabine dupla e caixa aberta, com mais de 7 (sete) anos de uso........................... XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045130 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico Cabine estendida XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045190 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87045200 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87049000 Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87051000 Veículos automóveis para fins especiais - Camiões grua XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87052000 Veículos a motor para fins especiais-Torres (Torres)automóveis, para sondagem ou perfuração XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87053000 Veículos a motor para fins especiais - Veículos de combate a incêndios XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87054000 Veículos automotores para fins especiais - Caminhões betoneiras XXII-02 Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.) 87059000 Veículos automóveis para fins especiais - Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87060010 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Para os veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87060090 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87071000 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Para os veículos da posição 87.03 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87079000 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Outros
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043120Veículos automotores de transporte de mercadorias - De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas - Cabine dupla e baú aberto, com mais de 7 (sete) anos de uso
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043130Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Cabine estendida
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043190Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- Outros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87043200Veículos automóveis para transporte de mercadorias- De peso bruto (totalmente carregado*) não superior a 5 toneladas- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044120Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3, usado por mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044130Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoCom cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044140Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Com cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3, utilizado por mais de 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044150Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétrico Cabine estendida
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044190Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoOutros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044200Outros veículos automóveis equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) e motor elétricoDe peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87044300Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico- De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 20 toneladas
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045110Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico Cabine dupla e caixa aberta, novos e usados ​até 7 (sete) anos
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045120Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por faísca e motor elétrico-Cabine dupla e caixa aberta, com mais de 7 (sete) anos de uso...........................
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045130Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico Cabine estendida
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045190Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87045200Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico De peso bruto (totalmente carregado*) superior a 5 toneladas
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87049000Outros veículos automotores equipados para propulsão simultânea com motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico-Outros
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87051000Veículos automóveis para fins especiais - Camiões grua
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87052000Veículos a motor para fins especiais-Torres (Torres)automóveis, para sondagem ou perfuração
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87053000Veículos a motor para fins especiais - Veículos de combate a incêndios
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87054000Veículos automotores para fins especiais - Caminhões betoneiras
    XXII-02Veículos usados descritos nos códigos SH: ● 8701 - Tratores. ● 8702, 8703 - Veículos de passeio. ● 8704 - Para transporte de mercadorias. ● 8705 - Veículos automotores de uso especial (caminhões guindaste, viaturas de combate a incêndio, caminhões betoneira, etc.)87059000Veículos automóveis para fins especiais - Outros
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087060010Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Para os veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087060090Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087071000Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Para os veículos da posição 87.03
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087079000Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. - Outros
  219. Texto do artigo, página 58: N.º DE
  220. Texto do artigo, página 58: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87081000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Párachoques e suas peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082100 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes da carroçaria e acessórios (incluindo os de cabina): -- Cintos de segurança III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082200 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídos os de cabinas): -- Párabrisas, vidros traseiros e outros vidros referidos na Nota de Subposição 1 do presente Capítulo III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87082900 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes de carrocerias e acessórios (incluindo os de cabina): -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87083000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Freios (freios) e servofreios; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87084000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Caixas de engrenagens (engrenagens) e suas peças III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87085000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87087000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Rodas, suas peças e acessórios III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87088000 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores de suspensão). III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089100 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Radiadores e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089200 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Silenciadores e tubos de escape; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089300 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Embreagens e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089400 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Volantes, colunas e caixas de direção; suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089500 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Bolsas de segurança infláveis ​com sistema de inflação (airbags); suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87089900 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Outros III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120010 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), não motorizados: - Bicicletas comuns de ferro, até quatro velocidades III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120020 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outras bicicletas III-05 Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças) 87120090 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outros ciclos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87142000 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149100 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Quadros e garfos, e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149200 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Jantes e raios III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149300 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Cubos, exceto freios (freios) e pinhões de roda livre III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149400 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Freios (freios), incluindo cubos de freio e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149500 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Selins III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149600 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Pedais e pedivelas, e suas partes III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87149900 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Outros III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87161000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, para habitação ou campismo, tipo caravana (reboque) III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87162000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ​ou autodescarregáveis, Para uso agrícola. III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87163100 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Cisternas (cisternas). III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87163900 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Outros
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087081000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Párachoques e suas peças
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087082100Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes da carroçaria e acessórios (incluindo os de cabina): -- Cintos de segurança
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087082200Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídos os de cabinas): -- Párabrisas, vidros traseiros e outros vidros referidos na Nota de Subposição 1 do presente Capítulo
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087082900Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes de carrocerias e acessórios (incluindo os de cabina): -- Outros
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087083000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Freios (freios) e servofreios; suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087084000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Caixas de engrenagens (engrenagens) e suas peças
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087085000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087087000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Rodas, suas peças e acessórios
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087088000Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo amortecedores de suspensão).
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089100Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Radiadores e suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089200Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Silenciadores e tubos de escape; suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089300Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras partes e acessórios: -- Embreagens e suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089400Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Volantes, colunas e caixas de direção; suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089500Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Bolsas de segurança infláveis ​com sistema de inflação (airbags); suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087089900Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outras peças e acessórios: -- Outros
    III-05Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)87120010Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), não motorizados: - Bicicletas comuns de ferro, até quatro velocidades
    III-05Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)87120020Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outras bicicletas
    III-05Bicicletas e outros ciclos não motorizados (incluindo peças)87120090Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor: - Outros ciclos
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087142000Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Cadeiras de rodas ou outros veículos para deficientes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149100Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Quadros e garfos, e suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149200Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Jantes e raios
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149300Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Cubos, exceto freios (freios) e pinhões de roda livre
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149400Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Freios (freios), incluindo cubos de freio e suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149500Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Selins
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149600Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Pedais e pedivelas, e suas partes
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087149900Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 - Outros: -- Outros
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087161000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, para habitação ou campismo, tipo caravana (reboque)
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087162000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ​ou autodescarregáveis, Para uso agrícola.
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087163100Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Cisternas (cisternas).
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087163900Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias: -- Outros
  221. Texto do artigo, página 58: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  222. Texto do artigo, página 58: CÓDIGO
  223. Texto do artigo, página 58: PAUTAL
  224. Texto do artigo, página 58: 2023
  225. Texto do artigo, página 59: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87164000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87168000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros veículos III-02 Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.10 87169000 Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Peças II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90014000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de vidro, para óculos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90015000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de outras matérias, para óculos II-55 Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas. 90019000 Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Outros XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 90049000 Óculos para correção, proteção ou outros fins e artigos semelhantes. - Outros II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90072000 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90072000 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90079200 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90079200 Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90085000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90085000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 90089000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios II-30 Projetores e aparelhos semelhantes 90089000 Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 90200000 Outros aparelhos respiratórios e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem mecanismo ou elemento filtrante removível XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90281000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Contadores de gás XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90282000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de líquidos XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90283000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de eletricidade XIX-05 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição 90289000 Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Peças e acessórios II-61 Interruptores, disjuntores e fusíveis 91070000 Interruptores horários e outros dispositivos que permitam acionar um mecanismo em um determinado momento, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 92071000 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Instrumentos de teclado, exceto acordeões II-01 Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares 92079000 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94011000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos do tipo utilizado em aeronaves
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087164000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros reboques e semi-reboques
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087168000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Outros veículos
    III-02Peças sobressalentes para veículos, incluindo veículos motorizados e não motorizados, velas de ignição, filtros de óleo, bombas de óleo e filtros de combustível, exceto os descritos no código SH 8714.1087169000Reboques e semi-reboques, para qualquer veículo; outros veículos não automotores; suas partes. - Peças
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.90014000Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de vidro, para óculos
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.90015000Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Lentes de outras matérias, para óculos
    II-55Fios, cabos, conjuntos de cabos, fibras óticas e produtos similares, incluindo extensões, conectores de fios, haste de aterramento/pára-raios e fibras óticas.90019000Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; material polarizador, em folhas ou chapas; lentes (incluídas as lentes de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. - Outros
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão90049000Óculos para correção, proteção ou outros fins e artigos semelhantes. - Outros
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90072000Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores
    II-30Projetores e aparelhos semelhantes90072000Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Projetores
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90079200Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores
    II-30Projetores e aparelhos semelhantes90079200Máquinas fotográficas e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. - Partes e acessórios: -- De projetores
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90085000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução
    II-30Projetores e aparelhos semelhantes90085000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Projetores e aparelhos de ampliação ou redução
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares90089000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios
    II-30Projetores e aparelhos semelhantes90089000Aparelhos fixos de projeção; aparelhos fotográficos, ampliadores ou redutores. Peças e acessórios
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão90200000Outros aparelhos respiratórios e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem mecanismo ou elemento filtrante removível
    XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90281000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Contadores de gás
    XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90282000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de líquidos
    XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90283000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Medidores de eletricidade
    XIX-05Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição90289000Contadores de gás, líquidos ou eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua medição. - Peças e acessórios
    II-61Interruptores, disjuntores e fusíveis91070000Interruptores horários e outros dispositivos que permitam acionar um mecanismo em um determinado momento, munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares92071000Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Instrumentos de teclado, exceto acordeões
    II-01Dispositivos eletrônicos de áudio, vídeo e similares92079000Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). - Outros
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94011000Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos do tipo utilizado em aeronaves
  226. Texto do artigo, página 59: N.º DE
  227. Texto do artigo, página 59: DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO
  228. Texto do artigo, página 59: CÓDIGO PAUTAL
  229. Texto do artigo, página 59: DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
  230. Texto do artigo, página 59: 2023
  231. Texto do artigo, página 60: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94012000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Bancos do tipo utilizado em veículos automotores VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94013100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94013900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94014100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: - De madeira. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94014900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: -- Outros. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015200 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos feitos de vime, vime, bambu ou materiais semelhantes: -Bambu VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015300 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rattan, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- de rattan VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94015900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94016100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Estofos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94016900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94017100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Estofos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94017900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94018000 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94019100 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Partes: -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94019900 Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94031000 Outros móveis e suas partes. - Móveis metálicos, do tipo utilizado em escritórios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94032000 Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94033000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94034000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94034000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94035000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94036000 Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94037000 Outros móveis e suas partes. - Móveis de plástico VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94038300 Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rattan, vime, bambu ou matérias semelhantes: -- De rattan VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94038900 Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94039100 Outros móveis e suas partes. - Peças -- Madeira VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94039900 Outros móveis e suas partes. - Partes -- Outros. VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94041000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Suportes para camas (sommiers)
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94012000Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Bancos do tipo utilizado em veículos automotores
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94013100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Madeira
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94013900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos giratórios reguláveis ​em altura: -- Outros
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94014100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: - De madeira.
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94014900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos (exceto jardim ou camping) conversíveis em camas: -- Outros.
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94015200Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos feitos de vime, vime, bambu ou materiais semelhantes: -Bambu
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94015300Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rattan, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- de rattan
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94015900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Assentos de rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94016100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Estofos
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94016900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com estrutura de madeira: -- Outros
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94017100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Estofos
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94017900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos, com armação de metal: -- Outros
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94018000Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros assentos
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94019100Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Partes: -- Madeira
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94019900Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis ​em camas, e suas partes. - Outros
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94031000Outros móveis e suas partes. - Móveis metálicos, do tipo utilizado em escritórios
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94032000Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de metal
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94033000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94034000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94034000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94035000Outros móveis e suas partes. - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94036000Outros móveis e suas partes. - Outros móveis de madeira
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94037000Outros móveis e suas partes. - Móveis de plástico
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94038300Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rattan, vime, bambu ou matérias semelhantes: -- De rattan
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94038900Outros móveis e suas partes. - Móveis de outras matérias, incluindo rotim, vime, bambu ou materiais semelhantes: -- Outros
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94039100Outros móveis e suas partes. - Peças -- Madeira
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94039900Outros móveis e suas partes. - Partes -- Outros.
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94041000Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Suportes para camas (sommiers)
  232. Texto do artigo, página 60: PRODUTO DESCRIÇÃO DA
  233. Texto do artigo, página 60: PRODUTO CÓDIGO
  234. Texto do artigo, página 60: PAUTAL DESCRIÇÃO DO
  235. Texto do artigo, página 60: 2023
  236. Texto do artigo, página 61: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94042100 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De borracha ou de plástico alveolar, mesmo recobertos VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94042900 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De outras matérias VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94044000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchas, edredons e artigos semelhantes VIII-01 Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. . 94049000 Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Outros II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94051900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94051900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94052100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94052100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94052900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94052900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94053100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Concebidas para serem usadas apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94042100Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De borracha ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94042900Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchões: -- De outras matérias
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94044000Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Colchas, edredons e artigos semelhantes
    VIII-01Mobiliário doméstico, escolar, médico e de escritório, incluindo os descritos nos códigos SH: 8302 - Dobradiças, rodízios e outros conjuntos e acessórios para móveis 8303 - Cofres e portas, cofres comuns de metal, etc. 9401 - Assentos e suas partes, mesmo transformáveis ​em camas 9402 - Móveis para uso médico, cirúrgico, etc. .94049000Suportes de cama (sommiers); colchões, edredons, almofadas, pufes, almofadas e artigos semelhantes, de molas ou forrados de qualquer matéria, incluídos os artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. Outros
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94051900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros.
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94051900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. -- Outros.
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94052100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94052100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94052900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeira e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros.
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94052900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios, letreiros ou letreiros luminosos e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Candeeiros de mesa, candeeiros de escritório, candeeiros de cadeiras e candeeiros de pé, eléctricos; -- Outros.
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94053100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Concebidas para serem usadas apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
  237. Texto do artigo, página 62: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94053100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou incluídas em outra parte.- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94053900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Outras VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94053900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outros II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos de iluminação elétricos: -- Fotovoltaicos, concebidos para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros, letreiros, sinalizações e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação: -- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED) VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação:-- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94054900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação: -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94054900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros ou letreiros e sinalizações semelhantes, incorporando uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação:-Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94055000 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94055000 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94053100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou incluídas em outra parte.- Projetado para ser usado apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94053900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Guirlandas elétricas do tipo usado em árvores de Natal: - Outras
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94053900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outros
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94054100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos de iluminação elétricos: -- Fotovoltaicos, concebidos para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94054100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros, letreiros, sinalizações e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94054200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação: -- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94054200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas elétricas e aparelhos de iluminação:-- Outros, concebidos para serem usados ​apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94054900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação: -- Outros.
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94054900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, letreiros ou letreiros e sinalizações semelhantes, incorporando uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições.- Outras lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação:-Outros.
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94055000Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94055000Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
  238. Texto do artigo, página 63: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94056100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e placas de sinalização, iluminados e itens semelhantes: -- Projetado para uso somente com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94056100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Projetados para uso apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED). II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94056900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e sinalizações, luminosos e semelhantes: -- Outros. VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94056900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Outros. II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059100 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Plástico VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059200 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Plástico II-56 Lâmpadas e porta-lâmpadas 94059900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Outras VI-04 Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais 94059900 Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Outros I-01 brinquedos 95030000 Triciclos, patinetes (scooters*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos de bonecas; bonecos; outros brinquedos; miniaturas e modelos semelhantes para entretenimento, mesmo animados; quebra-cabeças de todos os tipos.
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94056100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e placas de sinalização, iluminados e itens semelhantes: -- Projetado para uso somente com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED).
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94056100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Projetados para uso apenas com fontes de luz de diodo emissor de luz (LED).
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94056900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Anúncios, letreiros ou letreiros e sinalizações, luminosos e semelhantes: -- Outros.
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94056900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos -- Outros.
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94059100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94059100Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- De vidro
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94059200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Plástico
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94059200Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Plástico
    II-56Lâmpadas e porta-lâmpadas94059900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes: -- Outras
    VI-04Lâmpadas e aparelhos de iluminação não elétricos, incluindo lâmpadas de furacão, candelabros e castiçais94059900Aparelhos de iluminação (incluídos os holofotes) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; Anúncios luminosos, sinais ou letreiros e placas de sinalização e semelhantes, incorporando uma fonte de luz fixa permanentemente, e suas partes não especificadas ou compreendidas em outras posições. - Partes:-- Outros
    I-01brinquedos95030000Triciclos, patinetes (scooters*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos de bonecas; bonecos; outros brinquedos; miniaturas e modelos semelhantes para entretenimento, mesmo animados; quebra-cabeças de todos os tipos.
  239. Texto do artigo, página 64: N. DE PRODUTO DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTO CÓDIGO PAUTAL DESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023 XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 96020010 Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos XI-02 EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão 96020090 Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Outros IV-02 Fraldas para bebés, pensos higiénicos e produtos semelhantes, pensos higiénicos e tampões 96190000 Pensos higiénicos e tampões, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
    N. DE PRODUTODESCRIÇÃO DA CATEGORIA DO PRODUTOCÓDIGO PAUTALDESCRIÇÃO DO CÓDIGO PAUTAL DE MOÇAMBIQUE - 2023
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão96020010Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos
    XI-02EPI - Proteção para a cabeça, olhos, ouvidos e respiração, incluindo os descritos nos códigos SH: 3926 - E escudo protetor para soldadores de material plástico 6307 - Máscara de cirurgião, máscara sem filtro de materiais têxteis 6505 - Redes para cabelo de qualquer material (para cirurgia, laboratório, etc.), exceto para fins de moda. 6506 - Chapelaria de aviador incorporando fones de ouvido sem microfone, capacete de bombeiro, capacete de construção, etc. 6812 - Chapelaria, máscaras (geralmente com oculares de mica), feitas de amianto crocidolita e outros materiais de amianto 9004 - Óculos de segurança. 9020 - Máscaras ou respiradores contra gases com filtro substituível, incluindo suas partes 9602 - Tampões para os ouvidos e cera em suporte de algodão96020090Matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e suas obras; obras moldadas ou esculpidas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, pastas para modelar e outras obras moldadas ou esculpidas, não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. - Outros
    IV-02Fraldas para bebés, pensos higiénicos e produtos semelhantes, pensos higiénicos e tampões96190000Pensos higiénicos e tampões, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
  240. Parágrafo, página 64: Preço — 320,00 MT
  241. Parágrafo, página 64: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição