Decreto n.º 19/2026
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 19/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: (Norma revogatória)
- Número ou marcador, página 9: 1. É revogado o Decreto n.º 56/2020, de 15 de Julho, que ajusta as atribuições, competências, gestão, organização e funcionamento do Instituto Nacional do Turismo (INATUR, IP).
- Número ou marcador, página 9: 2. É, igualmente, revogado o Decreto n.º 36/2008, de 17 de
- Texto do artigo, página 9: Setembro, que cria o Instituto Nacional do Turismo (INATUR, IP), e qualquer disposição que contrarie o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 9: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.