Decreto n.º 19/2026

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Decreto n.º 19/2026

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Texto do artigo · p. 9 (Norma revogatória)
Número ou marcador · p. 9 1. É revogado o Decreto n.º 56/2020, de 15 de Julho, que ajusta as atribuições, competências, gestão, organização e funcionamento do Instituto Nacional do Turismo (INATUR, IP).
Número ou marcador · p. 9 2. É, igualmente, revogado o Decreto n.º 36/2008, de 17 de
Texto do artigo · p. 9 Setembro, que cria o Instituto Nacional do Turismo (INATUR, IP), e qualquer disposição que contrarie o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 9 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 9: (Norma revogatória)
  2. Número ou marcador, página 9: 1. É revogado o Decreto n.º 56/2020, de 15 de Julho, que ajusta as atribuições, competências, gestão, organização e funcionamento do Instituto Nacional do Turismo (INATUR, IP).
  3. Número ou marcador, página 9: 2. É, igualmente, revogado o Decreto n.º 36/2008, de 17 de
  4. Texto do artigo, página 9: Setembro, que cria o Instituto Nacional do Turismo (INATUR, IP), e qualquer disposição que contrarie o presente Decreto.
  5. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  6. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  7. Texto do artigo, página 9: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Maio de 2026.
  8. Texto do artigo, página 9: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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