Decreto n.º 64/2013

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Decreto n.º 64/2013

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Número ou marcador · p. 37 Artigo 175
Texto do artigo · p. 37 (Circunstâncias impeditivas da decisão)
Número ou marcador · p. 37 1. Impedem a tomada de decisão pela Autoridade do SERNAP competente as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) A falta de notificação da nota de acusação e defesa do arguido;
Número ou marcador · p. 37 b) A não observância do disposto na alínea b) do número anterior sobre os elementos a constar da nota de acusação;
Número ou marcador · p. 37 c) A impossibilidade de exame do processo disciplinar pelo arguido para efeitos de preparação da defesa, quando essa impossibilidade seja imputável ao instrutor do processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 d) A fixação na nota de acusação de prazo de defesa inferior a 5 dias, excepto nos casos de infracção directamente constatada pela Autoridade do SERNAP.
Número ou marcador · p. 37 2. Nos casos da alínea a) do número anterior verifica-se nulidade insuprível em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 3. Exceptua-se do disposto no número anterior, não dando
Texto do artigo · p. 37 lugar à nulidade insuprível, os casos em que:
Número ou marcador · p. 37 a) Tendo sido entregue ao arguido a nota de acusação, este não exerça o seu direito de defesa no prazo legal estabelecido para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 b) Seja certificada e testemunhalmente comprovada a impossibilidade de localizar o arguido para efeitos de entrega da nota de acusação;
Número ou marcador · p. 37 c) Seja certificada e testemunhalmente comprovada a recusa, por parte do arguido, de receber a nota de acusação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO XI
Texto do artigo · p. 37 Garantias do arguido
Número ou marcador · p. 37 Artigo 176
Texto do artigo · p. 37 (Meios)
Número ou marcador · p. 37 1. O infractor que considere que a sanção aplicada viola a lei ou ofende seus direitos ou interesses legítimos, poderá impugná-la por um dos seguintes meios:
Número ou marcador · p. 37 a) Reclamação; b) Recurso hierárquico; c) Recurso contencioso de anulação.
Número ou marcador · p. 37 2. Para efeitos de recurso tem o infractor a faculdade
Texto do artigo · p. 37 de consultar o respectivo processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 177
Texto do artigo · p. 37 (Oportunidade)
Número ou marcador · p. 37 1. A reclamação, o recurso hierárquico e o recurso contencioso só são admitidos se forem interpostos dentro dos prazos previstos neste Estatuto, sob pena de serem indeferidos liminarmente por extemporaneidade.
Número ou marcador · p. 37 2. O disposto no número anterior não se aplica nos casos
Texto do artigo · p. 37 de nulidade processual, a qual pode ser invocada a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 SECçãO I A Reclamação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 178
Texto do artigo · p. 37 (Definição e prazo)
Número ou marcador · p. 37 1. A reclamação é um meio de que o arguido pode se fazer valer para impugnar a sanção disciplinar perante o seu próprio autor, visando obter a sua revogação, substituição, modificação ou declaração de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 2. O prazo para a reclamação é de cinco dias a contar da data do conhecimento da sanção disciplinar pelo arguido.
Número ou marcador · p. 37 3. O decurso do prazo referido no número anterior não interrompe o prazo do recurso hierárquico que no caso tenha lugar.
Número ou marcador · p. 37 4. Tratando-se de reclamação verbal, o infractor solicita, nos próprios autos, audiência a respectiva Autoridade do SERNAP.
Número ou marcador · p. 37 5. A Autoridade do SERNAP reclamada tem o prazo de cinco
Texto do artigo · p. 37 dias para decidir.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 179
Texto do artigo · p. 37 (Fundamentos da reclamação)
Texto do artigo · p. 37 A reclamação pode ser requerida com qualquer dos fundamentos do recurso hierárquico.
Número ou marcador · p. 37 SECçãO II O Recurso Hierárquico
Número ou marcador · p. 37 Artigo 180
Texto do artigo · p. 37 (Definição e prazo)
Número ou marcador · p. 37 1. O recurso hierárquico é um meio de que o arguido se pode fazer valer para impugnar a sanção perante o dirigente imediatamente superior àquele que a decidiu, com o fim de obter a revogação, substituição ou modificação do despacho ou a declaração de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 2. As alegações de recurso hierárquico devem ser apresentadas
Texto do artigo · p. 37 em requerimento, devidamente fundamentado, no prazo de dez dias contados a partir da data da tomada de conhecimento do respectivo despacho.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 181
Texto do artigo · p. 38 (Fundamentos do recurso)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundamento do recurso hierárquico os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Ter havido violação de quaisquer normas que visam assegurar o direito de defesa do arguido;
Número ou marcador · p. 38 b) Ter o dirigente aplicado uma sanção para a qual não seja competente;
Número ou marcador · p. 38 c) Ter a sanção disciplinar sido aplicada com erro manifesto de interpretação e de aplicação da lei ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Ter a sanção disciplinar prosseguido fins diversos dos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 38 e) Ter o instrutor agido com dolo;
Número ou marcador · p. 38 f) Em todos os demais casos em que tenha havido ilegalidade.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 182
Texto do artigo · p. 38 (Prazo de decisão de recurso)
Número ou marcador · p. 38 1. O recurso deve ser decidido no prazo de 30 dias a contar da data das alegações.
Número ou marcador · p. 38 2. Se, findo o prazo de 30 dias, não houver despacho, o recorrente que se sinta lesado, poderá denunciar essa falta, por escrito, a Autoridade do SERNAP imediatamente superior àquele a quem se impugnou e, não sendo atendível, subirão os autos ao Ministro que superintende a área penitenciária.
Número ou marcador · p. 38 3. A falta, com ou sem intenção, do despacho dentro do referido prazo implica procedimento disciplinar por apatia.
Número ou marcador · p. 38 4. Do despacho final em curso é notificado o infractor
Texto do artigo · p. 38 nos próprios autos.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 183
Texto do artigo · p. 38 (Recurso hierárquico facultativo)
Número ou marcador · p. 38 1. O recurso hierárquico das sanções disciplinares aplicadas pelas Autoridades do SERNAP nos respectivos sectores aos seus subordinados com funções de Guarda Penitenciária, integrados nas carreiras de Guardas e Sargentos é meramente facultativo.
Número ou marcador · p. 38 2. A interposição do recurso referido no número anterior
Texto do artigo · p. 38 não interrompe a contagem do prazo do recurso contencioso de anulação.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 184
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão do recurso)
Número ou marcador · p. 38 1. Da advertência e da repreensão pública não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 38 2. Do despacho do Ministro que superintende a área
Texto do artigo · p. 38 penitenciária não há recurso hierárquico.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 185
Texto do artigo · p. 38 (Efeitos do recurso)
Texto do artigo · p. 38 O recurso sobre a sanção de multa, despromoção, suspensão, demissão e expulsão, não suspende a sua execução, mas se o infractor for absolvido ser-lhe-ão abonadas retroactivamente as remunerações de que tiver ficado privado por força da decisão revogada.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 186
Texto do artigo · p. 38 (Regime jurídico do Recurso Contencioso)
Texto do artigo · p. 38 O Recurso contencioso é interposto nos termos da lei do Contencioso Administrativo.
Número ou marcador · p. 38 SECçãO IV Revisão
Número ou marcador · p. 38 Artigo 187
Texto do artigo · p. 38 (Revisão)
Número ou marcador · p. 38 1. É permitida a revisão de processo disciplinar com despacho já transitado em julgado, quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrar que os factos ilícitos que decisivamente influíram na sanção, não se imputam ao arguido ou e que, oportunamente não puderam ser utilizados por não serem conhecidos pelo infractor, tanto na fase de instrução, como no recurso.
Número ou marcador · p. 38 2. A revisão do processo disciplinar ocorre a todo o momento desde que se verifique o requisito legal da sua efectivação.
Número ou marcador · p. 38 3. A revisão é requerida ao Ministro que superintende a área penitenciária, ao Director-Geral do SERNAP, aos Directores dos Serviços, Directores dos Estabelecimentos Penitenciários Regionais, Provinciais, Especiais e de Estabelecimento de Ensino, de acordo com o nível de competência da Autoridade requerida.
Número ou marcador · p. 38 4. Para efeitos de revisão o infractor tem a faculdade
Texto do artigo · p. 38 de consultar o respectivo processo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 38 Procedimentos Aplicaveis aos Processos Disciplinares Especiais
Número ou marcador · p. 38 Artigo 188
Texto do artigo · p. 38 (Abandono de lugar)
Texto do artigo · p. 38 Considera-se abandono de lugar a não comparência injustificada ao serviço por um período igual ou superior a 15 dias consecutivos ou 30 intercalados.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 189
Texto do artigo · p. 38 (Procedimento em caso de abandono de lugar)
Número ou marcador · p. 38 1. O processo disciplinar por abandono do lugar, quando esteja certificado e testemunhalmente comprovada a impossibilidade de localizar o arguido compreende o seguinte procedimento:
Número ou marcador · p. 38 a) Junção do auto de falta de assiduidade por abandono de lugar formulado pelo responsável pelo controlo da assiduidade no sector;
Número ou marcador · p. 38 b) Junção de cópia do mapa de efectividade do sector em que o arguido está afecto;
Número ou marcador · p. 38 c) Junção de informação do Departamento Financeiro relativa à situação remuneratória do arguido referente ao período da ausência;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaboração de relatório final;
Número ou marcador · p. 38 e) Despacho do dirigente competente;
Número ou marcador · p. 38 f) Notificação da decisão ao arguido e, não sendo possível a sua localização é feito por via postal ao domicílio que consta no respectivo processo individual.
Número ou marcador · p. 38 2. Nos casos em que o paradeiro do arguido não é conhecido,
Texto do artigo · p. 38 seguir-se-ão os termos do processo comum para a sua notificação.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 190
Texto do artigo · p. 38 (Condenação em processo crime)
Texto do artigo · p. 38 Quando em sentença condenatória transitada em julgado, proferida em processo crime em que é arguido o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária for aplicada a pena acessória de demissão ou for condenado a pena de prisão maior ou de prisão por prática de crimes desonrosos e outros que manifestem incompatibilidades com a permanência no aparelho do Estado, será imediatamente formalizado o seu afastamento.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 191
Texto do artigo · p. 39 (Procedimento em caso de condenação à pena de prisão)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos em que o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária seja condenado à pena de prisão pelo crime de uso de arma de fogo dos Estabelecimentos Penitenciários para prática de acto criminal, sem que acessoriamente tenha sido determinada a sua demissão, o processo disciplinar observará as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 39 a) Junção da Sentença condenatória;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaboração do Relatório Final;
Número ou marcador · p. 39 c) Decisão do dirigente competente;
Número ou marcador · p. 39 d) Notificação da decisão ao arguido.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO XII
Texto do artigo · p. 39 Comportamentos
Número ou marcador · p. 39 Artigo 192
Texto do artigo · p. 39 (Classificação)
Número ou marcador · p. 39 1. Os comportamentos do pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária agrupam-se em 4 classes:
Número ou marcador · p. 39 a) 1.ª – Exemplar;
Número ou marcador · p. 39 b) 2.ª – Bom;
Número ou marcador · p. 39 c) 3.ª – Regular;
Número ou marcador · p. 39 d) 4.ª- Mau.
Número ou marcador · p. 39 2. Ascende ao comportamento exemplar quem, durante um período não inferior a 3 anos de serviço activo e efectivo, tenha comportamento de bom ou tenha sido atribuído uma distinção de louvor público.
Número ou marcador · p. 39 3. Ascende a classe de comportamento Bom o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária que nunca tenha sofrido sanção disciplinar superior à Repreensão Pública ou que, estando na classe de comportamento Regular, se mostre regenerado um ano depois da data do cumprimento da sanção anterior.
Número ou marcador · p. 39 4. Tem ainda a classe de comportamento Bom o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária que, estando na classe de comportamento Exemplar, não sofra uma sanção disciplinar igual ou superior à repreensão pública.
Número ou marcador · p. 39 5. Baixa para a classe de comportamento Regular o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária que, estando na classe de comportamento Bom, sofra sanção disciplinar superior a Repreensão Pública.
Número ou marcador · p. 39 6. Baixa para a classe de comportamento Mau o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciário que, estando na classe de comportamento Regular, sofra nova sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 39 7. Ao pessoal do SERNAP com funções de Guarda
Texto do artigo · p. 39 Penitenciária que esteja na classe de comportamento Mau implica a expulsão das fileiras da Guarda Penitenciária, mediante o correspondente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 40 ANEXO I Modelo da Carreira da Guarda Penitenciaria
Texto do artigo · p. 40 Modelo da Carreira da Guarda Penitenciária do SERNAP
Texto do artigo · p. 40 Escala Básica
Texto do artigo · p. 40 12 Classe/equivalente 18-30 anos Situação Militar Regularizada Concurso-Provimento 3 Convocatórias
12 Classe/equivalente
18-30 anos
Situação Militar Regularizada
Concurso-Provimento
3 Convocatórias
Texto do artigo · p. 40 Aprovação no Curso de F. Básico de SERNAP
Aprovação no Curso de F. Básico de SERNAP
Texto do artigo · p. 40 Guarda
Texto do artigo · p. 40 18 - 30 anos 4 anos na patente de Primeiro-Cabo Idade não superior a 42 anos 3 Convocatórias Curso de Promoção à Sargento
18 - 30 anos
4 anos na patente de Primeiro-Cabo
Idade não superior a 42 anos
3 Convocatórias
Curso de Promoção à Sargento
Texto do artigo · p. 40 2 anos de Serviço Maximo 36 anos 3 Convocatórias
Texto do artigo · p. 40 Segundo-Cabo
Segundo-Cabo
Texto do artigo · p. 40 Antiguidade 1 ano
Antiguidade 1 ano
Texto do artigo · p. 40 Primeiro-Cabo
Texto do artigo · p. 40 Reserva aos 50 anos
Texto do artigo · p. 40 Reserva aos 52 anos
Texto do artigo · p. 40 Reserva aos 53 anos
Texto do artigo · p. 40 Reserva aos 54 anos
Texto do artigo · p. 40 Reserva aos 56 anos
Texto do artigo · p. 40 Reserva aos 58 anos
Texto do artigo · p. 40 Modelo da Carreira da Guarda Penitenciaria Modelo da Carreira da Guarda Penitenciária do SERNAP Escala Básica 12 Classe/equivalente 18-30 anos Situação Militar Regularizada Concurso-Provimento 3 Convocatórias Aprovação no Curso de F. Básico de SERNAP Guarda 2 anos de Serviço Maximo 36 anos 3 Convocatórias Segundo-Cabo Antiguidade 1 ano Primeiro-Cabo Escala Media 12.a Classe 18 - 30 anos 4 anos na patente de Primeiro-Cabo Idade não superior a 42 anos 3 Convocatórias Curso de Promoção à Sargento Sargento 5 anos de Serviço Sargento Principal 5 anos de serviço Máximo 45 anos Concurso de Provimento 3 Convocatórias Concurso de Promoção Sub-Inspector 4 anos de Serviço Escolha Inspector 5 anos de serviço Escolha Inspector-Chefe Escala Superior 12 Classe/equivalente 18-30 anos Concurso de provimento Concurso de Formação superior + 1 ano de Estágio Sub-Inspector 4 anos de serviço Inspector 5 anos de serviço Inspector-Chefe 5 anos de serviço Selecção Curso de Formação Escolha Adjunto superintendente 5 anos de serviço Selecção Curso de Promoção 2 Convocatórias Superintendente 5 anos de serviço Superintendente Chefe 2 anos de serviço selecção Curso de Promoção 1 ADJ. Comissário 1 ano de serviço Escolha Comissário Escolha Comissário Chefe Reserva aos 50 anos Reserva aos 52 anos Reserva aos 53 anos Reserva aos 54 anos Reserva aos 56 anos Reserva aos 58 anos
Texto do artigo · p. 40 Escala Superior
Texto do artigo · p. 40 Escala Media
Texto do artigo · p. 40 12 Classe/equivalente 18-30 anos Concurso de provimento Concurso de Formação superior + 1 ano de Estágio
12 Classe/equivalente
18-30 anos
Concurso de provimento
Concurso de Formação superior + 1 ano de Estágio
Texto do artigo · p. 40 12.ª Classe
Texto do artigo · p. 40 Sargento
Texto do artigo · p. 40 Sub-Inspector 4 anos de serviço
Sub-Inspector
4 anos de serviço
Texto do artigo · p. 40 5 anos de Serviço
Texto do artigo · p. 40 Sargento Principal
Sargento Principal
Texto do artigo · p. 40 Inspector 5 anos de serviço
Inspector
5 anos de serviço
Texto do artigo · p. 40 5 anos de serviço
Texto do artigo · p. 40 Máximo 45 anos Concurso de Provimento 3 Convocatórias Concurso de Promoção
Máximo 45 anos
Concurso de Provimento
3 Convocatórias
Concurso de Promoção
Texto do artigo · p. 40 Inspector-Chefe 5 anos de serviço Selecção Curso de Formação Escolha
Inspector-Chefe
5 anos de serviço
Selecção
Curso de Formação
Escolha
Texto do artigo · p. 40 Sub-Inspector 4 anos de Serviço Escolha
Sub-Inspector
4 anos de Serviço
Escolha
Texto do artigo · p. 40 Adjunto superintendente
Texto do artigo · p. 40 5 anos de serviço Selecção Curso de Promoção 2 Convocatórias
5 anos de serviço
Selecção
Curso de Promoção
2 Convocatórias
Texto do artigo · p. 40 Inspector 5 anos de serviço Escolha
Inspector
5 anos de serviço
Escolha
Texto do artigo · p. 40 Inspector-Chefe
Texto do artigo · p. 40 Superintendente 5 anos de serviço
Superintendente
5 anos de serviço
Texto do artigo · p. 40 Superintendente Chefe
Texto do artigo · p. 40 2 anos de serviço selecção
2 anos de serviço
selecção
Texto do artigo · p. 40 Curso de Promoção
Texto do artigo · p. 40 1 ADJ. Comissário
Texto do artigo · p. 40 1ano de serviço
Texto do artigo · p. 40 Escolha
Texto do artigo · p. 40 Comissário
Texto do artigo · p. 40 Escolha
Texto do artigo · p. 40 Comissário Chefe
Número ou marcador · p. 41 ANEXO I-A
Texto do artigo · p. 41 Qualificadores Profissionais da Carreira de Guarda Penitenciário
Texto do artigo · p. 41 Patente/posto Comissário Chefe Conteúdo de trabalho: Dirige uma Direcção-Geral, na linha geral da política global definida pelo Governo; Exerce actividades de direcção,organização, planificação, coordenação e controlo do seu sector de competências que lhe forem delegadas; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Assegura a representação da Direcção-Geral e suas ligações externas; Gere e administra os recursos Humanos, financeiros e materiais da Direcção-Geral. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, há mais de 5 anos. Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos. Comissário Conteúdo de trabalho: Dirige as actividades duma Direcção Nacional ou equiparada, na linha geral da política global definida pelo Governo; Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução; Submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Assegura a representação da Direcção Nacional e suas ligações e externas; Gere e administra os recursos humanos e materiais da Direcção Nacional. Avalia técnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade; Participar em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global dos serviços penitenciários. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins, há mais de 5 anos . Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos; -Um ano de efectividade da patente de Primeiro-Adjunto de Comissário; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. 1.º Adjunto de Comissário Conteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade. Participa em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados. Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Requisitos: Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos.
Patente/posto
Comissário ChefeConteúdo de trabalho: Dirige uma Direcção-Geral, na linha geral da política global definida pelo Governo; Exerce actividades de direcção,organização, planificação, coordenação e controlo do seu sector de competências que lhe forem delegadas; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Assegura a representação da Direcção-Geral e suas ligações externas; Gere e administra os recursos Humanos, financeiros e materiais da Direcção-Geral. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, há mais de 5 anos. Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos.
ComissárioConteúdo de trabalho: Dirige as actividades duma Direcção Nacional ou equiparada, na linha geral da política global definida pelo Governo; Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução; Submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Assegura a representação da Direcção Nacional e suas ligações e externas; Gere e administra os recursos humanos e materiais da Direcção Nacional. Avalia técnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade; Participar em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global dos serviços penitenciários. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins, há mais de 5 anos . Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos; -Um ano de efectividade da patente de Primeiro-Adjunto de Comissário; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
1.º Adjunto de ComissárioConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade. Participa em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados. Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Requisitos: Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos.
Texto do artigo · p. 42 Patente/posto 1.º Adjunto de Comissário - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Superintendente Chefe Conteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Superintendente Conteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Adjunto-Superintendente Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações:
Patente/posto
1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
Texto do artigo · p. 42 a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
Patente/posto
1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
Texto do artigo · p. 42 b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente;
Patente/posto
1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
Texto do artigo · p. 42 c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário;
Patente/posto
1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
Texto do artigo · p. 42 d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
Patente/posto
1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
Texto do artigo · p. 43 Patente/posto Adjunto-Superintendente
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 e) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações:
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 d) Controlar as comunicações via rádio;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais;
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Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos. Inspector Chefe Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia
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Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho
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Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais.
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Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho.
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Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas.
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Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados;
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Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado.
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade,
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 43 j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Patente/posto
Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
Texto do artigo · p. 44 Patente/posto Inspector Chefe
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 k) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência:
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar.
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP.
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 1. No âmbito Administrativo:
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida;
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos:
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector;
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Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 44 b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Patente/posto
Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Texto do artigo · p. 45 Patente/posto Inspector Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado:
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar.
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InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional.
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InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina.
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência:
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 45 n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Patente/posto
InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
Texto do artigo · p. 46 Patente/posto Inspector
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM.
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos:
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Sub-Inspector Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 46 e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Patente/posto
Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
Texto do artigo · p. 47 Patente/posto Sub-Inspector
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 f) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência:
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar.
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações:
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 47 e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Patente/posto
Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
Texto do artigo · p. 48 Patente/posto Sub-Inspector Requisitos:
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto.
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Sargento Principal Conteúdo de trabalho No âmbito Operacional:
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho Sargento No âmbito Operacional:
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Primeiro-cabo Conteúdo de trabalho: No âmbito Operacional:
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito.
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 48 g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Patente/posto
Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
Texto do artigo · p. 49 Patente/posto Primeiro-cabo Requisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom. Segundo-cabo Conteúdo de trabalho: No âmbito Operacional:
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito.
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Guarda Conteúdo de trabalho: No âmbito Operacional:
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito.
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 49 g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Patente/posto
Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
Número ou marcador · p. 50 ANEXO II
Texto do artigo · p. 50 Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Serviço Nacional Penitenciário, Integrados nas Carreiras de Regime Comuns e Especiais Diferenciadas e Demais Carreiras da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 1
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 50 O Regime de Transição e Enquadramento nas Carreiras do Serviço Nacional Penitenciário visa assegurar a normal transição dos funcionários em serviço no Serviço Nacional das Prisões, da sua actual posição individual para o seu posicionamento no sistema de patentes e postos aprovados pela Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 2
Texto do artigo · p. 50 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 50 1. O enquadramento na carreira única é efectuado respeitados que sejam os princípios de legalidade e equidade.
Número ou marcador · p. 50 2. O enquadramento implica a transição do pessoal para a categoria superior a que o beneficiário ostenta no momento, bem como na escala indiciária.
Número ou marcador · p. 50 3. O enquadramento corresponderá a progressão escalar
Texto do artigo · p. 50 indiciária resultante do coeficiente da data da última promoção calculada a partir do tempo de mora para a promoção a categoria seguinte, considerando os tempos mínimos das categorias da Polícia da República de Moçambique, pelo facto da Resolução n.º 7/2001, de 25 de Junho, que criou as funções de algumas carreiras profissionais, e aprovou os respectivos qualificadores e critérios de enquadramento no sistema correccional não indicar os tempos mínimos.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 3
Texto do artigo · p. 50 (Critérios a Observar)
Número ou marcador · p. 50 1. A transição para as carreiras do SERNAP nas suas diversas categorias,classes,gráus e escalões, é tomado como critério a categoria actual do funcionário, associada ao grau académico e tempo de serviço.
Número ou marcador · p. 50 2. Os funcionários que em resultado do processo de enquadramento não mudarem de categoria, manter-se-ão o tempo de permanência no respectivo escalão para efeitos de progressão.
Número ou marcador · p. 50 3. Para efeitos de enquadramento atende-se a contagem
Texto do artigo · p. 50 do tempo prestado até 16 de Janeiro de 2013, data da publicação da Lei que cria o Serviço Nacional Penitenciário.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 4
Texto do artigo · p. 50 (Tabela de equivalência)
Texto do artigo · p. 50 A transição dos funcionários, das carreiras em vigor no Serviço Nacional das Prisões, para as carreiras do Serviço Nacional Penitenciário, criadas pela Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro é feita obedecendo à Tabela de Equivalência do Anexo III, constante do presente Regime de Transição e Enquadramento, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 5
Texto do artigo · p. 50 (Funcionários com processos de nomeação ou promoção em curso)
Texto do artigo · p. 50 Os funcionários do Serviço Nacional das Prisões cujos processos de nomeação ou de promoção estejam em curso à data
Texto do artigo · p. 50 do início do processo de enquadramento de que trata o presente regime de Transição, são enquadrados nas carreiras e categorias que lhes couberem nos termos da Tabela de Equivalências referida no artigo precedente, logo que obtido o respectivo visto do Tribunal Administrativo, relativo à situação nas carreiras anteriores.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 6
Texto do artigo · p. 50 (Disposição especial)
Número ou marcador · p. 50 1. Os funcionários do Serviço Nacional das Prisões que tenham concluído qualquer grau académico que lhes permita a integração em categoria, classe ou grau e escalão diferente do que resultou o processo de transição e enquadramento previsto no Anexo III-A, poderão requerer o seu reenquadramento na nova categoria, classe ou grau e escalão correspondente ao grau académico obtido, tendo em atenção as regras aplicáveis para a migração do pessoal do Quadro Técnico Comum, constantes da tabela em Anexo III-B, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 7
Texto do artigo · p. 50 (Mudança de Carreira do Quadro Técnico Comum para a Guarda Penitenciáro)
Número ou marcador · p. 50 1. Para a mudança de carreira do funcionário do Quadro Técnico Comum para o Quadro da Guarda Penitenciária é exigido:
Número ou marcador · p. 50 a) Que tenha participado no Curso Prático da Guarda Prisional;
Número ou marcador · p. 50 b) Que tenha participado no Curso de Administração Penitenciária.
Número ou marcador · p. 50 2. São dispensados de participar no curso de formação acima referido os funcionários:
Número ou marcador · p. 50 a) Que tenham pertencido a Forças de Defesa e Segurança, sem isenção da preparação Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 50 b) Que tenham dirigido Estabelecimentos Prisionais por um período igual ou superior a 2 anos e que tenham mais de 25 anos de Serviço, sem isenção da preparação Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 50 3. O Enquadramento dos funcionários que requereram
Texto do artigo · p. 50 a mudança de carreira é feito em atenção as regras constantes da Tabela III-B em anexo.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 8
Texto do artigo · p. 50 (Funcionários que Exercem Cargos de Direcção e Chefia)
Texto do artigo · p. 50 O Enquadramento mínimo nas novas carreiras profissionais dos funcionários com funções de Guarda Penitenciária que exerçam cargos de Direcção e Chefia é regido com base na tabela específica em Anexo III-C.
Número ou marcador · p. 50 Artigo 9
Texto do artigo · p. 50 (Reclamações)
Número ou marcador · p. 50 1. Os funcionários sujeitos ao presente regime de transição e enquadramento, que se sintam lesados, podem com fundamento legal e no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas provisórias de enquadramento nos Estabelecimentos Penitenciários, reclamar ao Director-Geral do Serviço Nacional Penitenciário.
Número ou marcador · p. 50 2. Os funcionários que se sintam lesados podem ainda com os
Texto do artigo · p. 50 fundamentos e no prazo descrito no n.º1, deste artigo, reclamar ao Director-Geral do SERNAP, após este mandar publicar em Ordem de Serviço as listas de enquadramento em definitivo.
Número ou marcador · p. 51 ANEXO III Tabela de equivalências das classes, postos e patentes do pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária
Texto do artigo · p. 51 Oficiais Comissários PRM (Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto) DNP (Resolução n.°7/2001, de 25 de Julho) SERNAP (Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro) Inspector-Geral ................................................ Comissário-Chefe da GP Comissário da Polícia ................................................ Comissário da GP 1.° Adj Comissário da Polícia ................................................ 1.° Adj Comissário da GP Oficiais Superintendentes Adj. Comissário da Polícia ................................................ Superintendente-Chefe da GP Superintendente Principal ................................................ Superintendente da GP Superintendente Superintendente dos Serviços Correccionais Adj. Superintendente da GP OficiaisInspectores Adj. Superintendente da Polícia Adj. Superintendente dos Serviços Correccionais Inspector-Chefe de GP Inspector da Polícia Supervisor dos Serviços Correccionais Inspector de GP Sub-Inspector da Polícia Oficial dos Serviços correccionais Sub-inspector de GP Sargentos Sargento Principal da Polícia Aspirante a Oficial dos Serviços Correccionais Sargento Principal da GP Sargento da Polícia ............................................... Sargento da GP Guardas Primeiro Cabo da Polícia Primeiro Cabo dos Serviços Correccionais Primeiro Cabo da GP Segundo Cabo da Polícia Segundo- Cabo dos Serviços Correccionais Segundo Cabo da GP Guarda da Polícia Guarda dos Serviços Correccionais Guarda da GP
Oficiais ComissáriosPRM (Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto)DNP (Resolução n.°7/2001, de 25 de Julho)SERNAP (Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro)
Inspector-Geral................................................Comissário-Chefe da GP
Comissário da Polícia................................................Comissário da GP
1.° Adj Comissário da Polícia................................................1.° Adj Comissário da GP
Oficiais SuperintendentesAdj. Comissário da Polícia................................................Superintendente-Chefe da GP
Superintendente Principal................................................Superintendente da GP
SuperintendenteSuperintendente dos Serviços CorreccionaisAdj. Superintendente da GP
OficiaisInspectoresAdj. Superintendente da PolíciaAdj. Superintendente dos Serviços CorreccionaisInspector-Chefe de GP
Inspector da PolíciaSupervisor dos Serviços CorreccionaisInspector de GP
Sub-Inspector da PolíciaOficial dos Serviços correccionaisSub-inspector de GP
SargentosSargento Principal da PolíciaAspirante a Oficial dos Serviços CorreccionaisSargento Principal da GP
Sargento da Polícia...............................................Sargento da GP
GuardasPrimeiro Cabo da PolíciaPrimeiro Cabo dos Serviços CorreccionaisPrimeiro Cabo da GP
Segundo Cabo da PolíciaSegundo- Cabo dos Serviços CorreccionaisSegundo Cabo da GP
Guarda da PolíciaGuarda dos Serviços CorreccionaisGuarda da GP
Texto do artigo · p. 51 Comissários Oficiais
Texto do artigo · p. 51 Oficiais
Texto do artigo · p. 51 Superintendentes s
Número ou marcador · p. 51 ANEXO III A Tabela de enquadramento dos funcionários com funções de Guarda Prisional nas carreiras de regime especial da Guarda
Texto do artigo · p. 51 do SERNAP
Texto do artigo · p. 51 OficiaisComissá- rios PRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto) DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho) SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro) Tempo de Serviço na Categoria actual Escalão onde vai ser Enquadrado Comissário da Polícia ------------------------ Comissário-Chefe -------------------------- 1 1.° Adj Comissário da Policia ------------------------ -------------------- -------------------------- 1 Adj.Comissário da Polícia ------------------------ -------------------- -------------------------- 1 Oficiaissuperin- tendentes Superintendente Principal ------------------------ Superintendente-Chefe De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 3 Superintendente Superintendente dos Serviços Correccionais Superintendente De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 3 OficiaisInspectoresaescalaSupeior Adj.Superintendente da Polícia Adj. Superintendente dos Serviços Correccionais Adj.Superintendente De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 3 4 Inspector da Polícia Supervisor dos Serviços Correccionais T. Superior Inspector- Chefe De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 3 4 Sub-Inspector da Polícia Aspirante a Oficial e Oficial dos Serviços correccionais T. Superior Inspector De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 3 4
OficiaisComissá- riosPRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto)DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho)SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro)Tempo de Serviço na Categoria actualEscalão onde vai ser Enquadrado
Comissário da Polícia------------------------Comissário-Chefe--------------------------1
1.° Adj Comissário da Policia----------------------------------------------------------------------1
Adj.Comissário da Polícia----------------------------------------------------------------------1
Oficiaissuperin- tendentesSuperintendente Principal------------------------Superintendente-ChefeDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 3
SuperintendenteSuperintendente dos Serviços CorreccionaisSuperintendenteDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 3
OficiaisInspectoresaescalaSupeiorAdj.Superintendente da PolíciaAdj. Superintendente dos Serviços CorreccionaisAdj.SuperintendenteDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 3 4
Inspector da PolíciaSupervisor dos Serviços Correccionais T. SuperiorInspector- ChefeDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 3 4
Sub-Inspector da PolíciaAspirante a Oficial e Oficial dos Serviços correccionais T. SuperiorInspectorDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 3 4
Texto do artigo · p. 52 OficiaisInspectoresaEscalaMédia PRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto) DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho) SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro) Tempo de Serviço na Categoria actual Escalão onde vai ser Enquadrado Adj.Superintendente da Polícia Adj.Superintendente dos Serviços Correccionais Adj.Superintendente De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 5 8 Inspector da Polícia(E.Media) Supervisor dos Serviços Correccionais Inspector-Chefe (E.Média) De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 5 8 Sub-inspector da Polícia Oficial dos Serviços Correccionais Inspector (E.Média) De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 5 8 Sargentos Sargento Principal da Polícia Aspirante a Oficial dos Serviços Correccionais Sub-Inspector De 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos 1 2 5 Inspector (E. Média) Com mais de 15 anos 1 Sargento da Polícia ------------------------ Sargento Principal De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 5 Sub-Inspector Com mais de 20 anos 1 Guarda Primeiro Cabo da Polícia Primeiro Cabo dos Serviços Correccionais Sargento De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 5 Sargento Principal Com mais de 15 anos 1 Sub-Inspector Com mais de 20 anos 1 Segundo Cabo da Polícia Segundo- Cabo dos Serviços Correccionais Primeiro-Cabo De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 5 Sargento Com mais de 15 anos 1 Sargento Principal Com mais de 20 anos 1 Guarda da Polícia Guarda dos Serviços Correccionais Segundo- Cabo De 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos 2 5 7 Primeiro- cabo Com mais de 15 anos 1 Sargento Com mais de 20 anos 1
OficiaisInspectoresaEscalaMédiaPRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto)DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho)SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro)Tempo de Serviço na Categoria actualEscalão onde vai ser Enquadrado
Adj.Superintendente da PolíciaAdj.Superintendente dos Serviços CorreccionaisAdj.SuperintendenteDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 5 8
Inspector da Polícia(E.Media)Supervisor dos Serviços CorreccionaisInspector-Chefe (E.Média)De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 5 8
Sub-inspector da PolíciaOficial dos Serviços CorreccionaisInspector (E.Média)De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 5 8
SargentosSargento Principal da PolíciaAspirante a Oficial dos Serviços CorreccionaisSub-InspectorDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos1 2 5
Inspector (E. Média)Com mais de 15 anos1
Sargento da Polícia------------------------Sargento PrincipalDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 5
Sub-InspectorCom mais de 20 anos1
GuardaPrimeiro Cabo da PolíciaPrimeiro Cabo dos Serviços CorreccionaisSargentoDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 5
Sargento PrincipalCom mais de 15 anos1
Sub-InspectorCom mais de 20 anos1
Segundo Cabo da PolíciaSegundo- Cabo dos Serviços CorreccionaisPrimeiro-CaboDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 5
SargentoCom mais de 15 anos1
Sargento PrincipalCom mais de 20 anos1
Guarda da PolíciaGuarda dos Serviços CorreccionaisSegundo- CaboDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos2 5 7
Primeiro- caboCom mais de 15 anos1
SargentoCom mais de 20 anos1
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 37: Artigo 175
  2. Texto do artigo, página 37: (Circunstâncias impeditivas da decisão)
  3. Número ou marcador, página 37: 1. Impedem a tomada de decisão pela Autoridade do SERNAP competente as seguintes circunstâncias:
  4. Número ou marcador, página 37: a) A falta de notificação da nota de acusação e defesa do arguido;
  5. Número ou marcador, página 37: b) A não observância do disposto na alínea b) do número anterior sobre os elementos a constar da nota de acusação;
  6. Número ou marcador, página 37: c) A impossibilidade de exame do processo disciplinar pelo arguido para efeitos de preparação da defesa, quando essa impossibilidade seja imputável ao instrutor do processo disciplinar;
  7. Número ou marcador, página 37: d) A fixação na nota de acusação de prazo de defesa inferior a 5 dias, excepto nos casos de infracção directamente constatada pela Autoridade do SERNAP.
  8. Número ou marcador, página 37: 2. Nos casos da alínea a) do número anterior verifica-se nulidade insuprível em processo disciplinar;
  9. Número ou marcador, página 37: 3. Exceptua-se do disposto no número anterior, não dando
  10. Texto do artigo, página 37: lugar à nulidade insuprível, os casos em que:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Tendo sido entregue ao arguido a nota de acusação, este não exerça o seu direito de defesa no prazo legal estabelecido para o efeito;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Seja certificada e testemunhalmente comprovada a impossibilidade de localizar o arguido para efeitos de entrega da nota de acusação;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Seja certificada e testemunhalmente comprovada a recusa, por parte do arguido, de receber a nota de acusação.
  14. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO XI
  15. Texto do artigo, página 37: Garantias do arguido
  16. Número ou marcador, página 37: Artigo 176
  17. Texto do artigo, página 37: (Meios)
  18. Número ou marcador, página 37: 1. O infractor que considere que a sanção aplicada viola a lei ou ofende seus direitos ou interesses legítimos, poderá impugná-la por um dos seguintes meios:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Reclamação; b) Recurso hierárquico; c) Recurso contencioso de anulação.
  20. Número ou marcador, página 37: 2. Para efeitos de recurso tem o infractor a faculdade
  21. Texto do artigo, página 37: de consultar o respectivo processo disciplinar.
  22. Número ou marcador, página 37: Artigo 177
  23. Texto do artigo, página 37: (Oportunidade)
  24. Número ou marcador, página 37: 1. A reclamação, o recurso hierárquico e o recurso contencioso só são admitidos se forem interpostos dentro dos prazos previstos neste Estatuto, sob pena de serem indeferidos liminarmente por extemporaneidade.
  25. Número ou marcador, página 37: 2. O disposto no número anterior não se aplica nos casos
  26. Texto do artigo, página 37: de nulidade processual, a qual pode ser invocada a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 37: SECçãO I A Reclamação
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 178
  29. Texto do artigo, página 37: (Definição e prazo)
  30. Número ou marcador, página 37: 1. A reclamação é um meio de que o arguido pode se fazer valer para impugnar a sanção disciplinar perante o seu próprio autor, visando obter a sua revogação, substituição, modificação ou declaração de nulidade.
  31. Número ou marcador, página 37: 2. O prazo para a reclamação é de cinco dias a contar da data do conhecimento da sanção disciplinar pelo arguido.
  32. Número ou marcador, página 37: 3. O decurso do prazo referido no número anterior não interrompe o prazo do recurso hierárquico que no caso tenha lugar.
  33. Número ou marcador, página 37: 4. Tratando-se de reclamação verbal, o infractor solicita, nos próprios autos, audiência a respectiva Autoridade do SERNAP.
  34. Número ou marcador, página 37: 5. A Autoridade do SERNAP reclamada tem o prazo de cinco
  35. Texto do artigo, página 37: dias para decidir.
  36. Número ou marcador, página 37: Artigo 179
  37. Texto do artigo, página 37: (Fundamentos da reclamação)
  38. Texto do artigo, página 37: A reclamação pode ser requerida com qualquer dos fundamentos do recurso hierárquico.
  39. Número ou marcador, página 37: SECçãO II O Recurso Hierárquico
  40. Número ou marcador, página 37: Artigo 180
  41. Texto do artigo, página 37: (Definição e prazo)
  42. Número ou marcador, página 37: 1. O recurso hierárquico é um meio de que o arguido se pode fazer valer para impugnar a sanção perante o dirigente imediatamente superior àquele que a decidiu, com o fim de obter a revogação, substituição ou modificação do despacho ou a declaração de nulidade.
  43. Número ou marcador, página 37: 2. As alegações de recurso hierárquico devem ser apresentadas
  44. Texto do artigo, página 37: em requerimento, devidamente fundamentado, no prazo de dez dias contados a partir da data da tomada de conhecimento do respectivo despacho.
  45. Número ou marcador, página 38: Artigo 181
  46. Texto do artigo, página 38: (Fundamentos do recurso)
  47. Texto do artigo, página 38: Constituem fundamento do recurso hierárquico os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 38: a) Ter havido violação de quaisquer normas que visam assegurar o direito de defesa do arguido;
  49. Número ou marcador, página 38: b) Ter o dirigente aplicado uma sanção para a qual não seja competente;
  50. Número ou marcador, página 38: c) Ter a sanção disciplinar sido aplicada com erro manifesto de interpretação e de aplicação da lei ou regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 38: d) Ter a sanção disciplinar prosseguido fins diversos dos previstos na lei;
  52. Número ou marcador, página 38: e) Ter o instrutor agido com dolo;
  53. Número ou marcador, página 38: f) Em todos os demais casos em que tenha havido ilegalidade.
  54. Número ou marcador, página 38: Artigo 182
  55. Texto do artigo, página 38: (Prazo de decisão de recurso)
  56. Número ou marcador, página 38: 1. O recurso deve ser decidido no prazo de 30 dias a contar da data das alegações.
  57. Número ou marcador, página 38: 2. Se, findo o prazo de 30 dias, não houver despacho, o recorrente que se sinta lesado, poderá denunciar essa falta, por escrito, a Autoridade do SERNAP imediatamente superior àquele a quem se impugnou e, não sendo atendível, subirão os autos ao Ministro que superintende a área penitenciária.
  58. Número ou marcador, página 38: 3. A falta, com ou sem intenção, do despacho dentro do referido prazo implica procedimento disciplinar por apatia.
  59. Número ou marcador, página 38: 4. Do despacho final em curso é notificado o infractor
  60. Texto do artigo, página 38: nos próprios autos.
  61. Número ou marcador, página 38: Artigo 183
  62. Texto do artigo, página 38: (Recurso hierárquico facultativo)
  63. Número ou marcador, página 38: 1. O recurso hierárquico das sanções disciplinares aplicadas pelas Autoridades do SERNAP nos respectivos sectores aos seus subordinados com funções de Guarda Penitenciária, integrados nas carreiras de Guardas e Sargentos é meramente facultativo.
  64. Número ou marcador, página 38: 2. A interposição do recurso referido no número anterior
  65. Texto do artigo, página 38: não interrompe a contagem do prazo do recurso contencioso de anulação.
  66. Número ou marcador, página 38: Artigo 184
  67. Texto do artigo, página 38: (Exclusão do recurso)
  68. Número ou marcador, página 38: 1. Da advertência e da repreensão pública não cabe recurso.
  69. Número ou marcador, página 38: 2. Do despacho do Ministro que superintende a área
  70. Texto do artigo, página 38: penitenciária não há recurso hierárquico.
  71. Número ou marcador, página 38: Artigo 185
  72. Texto do artigo, página 38: (Efeitos do recurso)
  73. Texto do artigo, página 38: O recurso sobre a sanção de multa, despromoção, suspensão, demissão e expulsão, não suspende a sua execução, mas se o infractor for absolvido ser-lhe-ão abonadas retroactivamente as remunerações de que tiver ficado privado por força da decisão revogada.
  74. Número ou marcador, página 38: Artigo 186
  75. Texto do artigo, página 38: (Regime jurídico do Recurso Contencioso)
  76. Texto do artigo, página 38: O Recurso contencioso é interposto nos termos da lei do Contencioso Administrativo.
  77. Número ou marcador, página 38: SECçãO IV Revisão
  78. Número ou marcador, página 38: Artigo 187
  79. Texto do artigo, página 38: (Revisão)
  80. Número ou marcador, página 38: 1. É permitida a revisão de processo disciplinar com despacho já transitado em julgado, quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrar que os factos ilícitos que decisivamente influíram na sanção, não se imputam ao arguido ou e que, oportunamente não puderam ser utilizados por não serem conhecidos pelo infractor, tanto na fase de instrução, como no recurso.
  81. Número ou marcador, página 38: 2. A revisão do processo disciplinar ocorre a todo o momento desde que se verifique o requisito legal da sua efectivação.
  82. Número ou marcador, página 38: 3. A revisão é requerida ao Ministro que superintende a área penitenciária, ao Director-Geral do SERNAP, aos Directores dos Serviços, Directores dos Estabelecimentos Penitenciários Regionais, Provinciais, Especiais e de Estabelecimento de Ensino, de acordo com o nível de competência da Autoridade requerida.
  83. Número ou marcador, página 38: 4. Para efeitos de revisão o infractor tem a faculdade
  84. Texto do artigo, página 38: de consultar o respectivo processo.
  85. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO XII
  86. Texto do artigo, página 38: Procedimentos Aplicaveis aos Processos Disciplinares Especiais
  87. Número ou marcador, página 38: Artigo 188
  88. Texto do artigo, página 38: (Abandono de lugar)
  89. Texto do artigo, página 38: Considera-se abandono de lugar a não comparência injustificada ao serviço por um período igual ou superior a 15 dias consecutivos ou 30 intercalados.
  90. Número ou marcador, página 38: Artigo 189
  91. Texto do artigo, página 38: (Procedimento em caso de abandono de lugar)
  92. Número ou marcador, página 38: 1. O processo disciplinar por abandono do lugar, quando esteja certificado e testemunhalmente comprovada a impossibilidade de localizar o arguido compreende o seguinte procedimento:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Junção do auto de falta de assiduidade por abandono de lugar formulado pelo responsável pelo controlo da assiduidade no sector;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Junção de cópia do mapa de efectividade do sector em que o arguido está afecto;
  95. Número ou marcador, página 38: c) Junção de informação do Departamento Financeiro relativa à situação remuneratória do arguido referente ao período da ausência;
  96. Número ou marcador, página 38: d) Elaboração de relatório final;
  97. Número ou marcador, página 38: e) Despacho do dirigente competente;
  98. Número ou marcador, página 38: f) Notificação da decisão ao arguido e, não sendo possível a sua localização é feito por via postal ao domicílio que consta no respectivo processo individual.
  99. Número ou marcador, página 38: 2. Nos casos em que o paradeiro do arguido não é conhecido,
  100. Texto do artigo, página 38: seguir-se-ão os termos do processo comum para a sua notificação.
  101. Número ou marcador, página 38: Artigo 190
  102. Texto do artigo, página 38: (Condenação em processo crime)
  103. Texto do artigo, página 38: Quando em sentença condenatória transitada em julgado, proferida em processo crime em que é arguido o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária for aplicada a pena acessória de demissão ou for condenado a pena de prisão maior ou de prisão por prática de crimes desonrosos e outros que manifestem incompatibilidades com a permanência no aparelho do Estado, será imediatamente formalizado o seu afastamento.
  104. Número ou marcador, página 39: Artigo 191
  105. Texto do artigo, página 39: (Procedimento em caso de condenação à pena de prisão)
  106. Texto do artigo, página 39: Nos casos em que o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária seja condenado à pena de prisão pelo crime de uso de arma de fogo dos Estabelecimentos Penitenciários para prática de acto criminal, sem que acessoriamente tenha sido determinada a sua demissão, o processo disciplinar observará as seguintes formalidades:
  107. Número ou marcador, página 39: a) Junção da Sentença condenatória;
  108. Número ou marcador, página 39: b) Elaboração do Relatório Final;
  109. Número ou marcador, página 39: c) Decisão do dirigente competente;
  110. Número ou marcador, página 39: d) Notificação da decisão ao arguido.
  111. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO XII
  112. Texto do artigo, página 39: Comportamentos
  113. Número ou marcador, página 39: Artigo 192
  114. Texto do artigo, página 39: (Classificação)
  115. Número ou marcador, página 39: 1. Os comportamentos do pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária agrupam-se em 4 classes:
  116. Número ou marcador, página 39: a) 1.ª – Exemplar;
  117. Número ou marcador, página 39: b) 2.ª – Bom;
  118. Número ou marcador, página 39: c) 3.ª – Regular;
  119. Número ou marcador, página 39: d) 4.ª- Mau.
  120. Número ou marcador, página 39: 2. Ascende ao comportamento exemplar quem, durante um período não inferior a 3 anos de serviço activo e efectivo, tenha comportamento de bom ou tenha sido atribuído uma distinção de louvor público.
  121. Número ou marcador, página 39: 3. Ascende a classe de comportamento Bom o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária que nunca tenha sofrido sanção disciplinar superior à Repreensão Pública ou que, estando na classe de comportamento Regular, se mostre regenerado um ano depois da data do cumprimento da sanção anterior.
  122. Número ou marcador, página 39: 4. Tem ainda a classe de comportamento Bom o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária que, estando na classe de comportamento Exemplar, não sofra uma sanção disciplinar igual ou superior à repreensão pública.
  123. Número ou marcador, página 39: 5. Baixa para a classe de comportamento Regular o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária que, estando na classe de comportamento Bom, sofra sanção disciplinar superior a Repreensão Pública.
  124. Número ou marcador, página 39: 6. Baixa para a classe de comportamento Mau o pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciário que, estando na classe de comportamento Regular, sofra nova sanção disciplinar.
  125. Número ou marcador, página 39: 7. Ao pessoal do SERNAP com funções de Guarda
  126. Texto do artigo, página 39: Penitenciária que esteja na classe de comportamento Mau implica a expulsão das fileiras da Guarda Penitenciária, mediante o correspondente processo disciplinar.
  127. Número ou marcador, página 40: ANEXO I Modelo da Carreira da Guarda Penitenciaria
  128. Texto do artigo, página 40: Modelo da Carreira da Guarda Penitenciária do SERNAP
  129. Texto do artigo, página 40: Escala Básica
  130. Texto do artigo, página 40: 12 Classe/equivalente 18-30 anos Situação Militar Regularizada Concurso-Provimento 3 Convocatórias
    12 Classe/equivalente
    18-30 anos
    Situação Militar Regularizada
    Concurso-Provimento
    3 Convocatórias
  131. Texto do artigo, página 40: Aprovação no Curso de F. Básico de SERNAP
    Aprovação no Curso de F. Básico de SERNAP
  132. Texto do artigo, página 40: Guarda
  133. Texto do artigo, página 40: 18 - 30 anos 4 anos na patente de Primeiro-Cabo Idade não superior a 42 anos 3 Convocatórias Curso de Promoção à Sargento
    18 - 30 anos
    4 anos na patente de Primeiro-Cabo
    Idade não superior a 42 anos
    3 Convocatórias
    Curso de Promoção à Sargento
  134. Texto do artigo, página 40: 2 anos de Serviço Maximo 36 anos 3 Convocatórias
  135. Texto do artigo, página 40: Segundo-Cabo
    Segundo-Cabo
  136. Texto do artigo, página 40: Antiguidade 1 ano
    Antiguidade 1 ano
  137. Texto do artigo, página 40: Primeiro-Cabo
  138. Texto do artigo, página 40: Reserva aos 50 anos
  139. Texto do artigo, página 40: Reserva aos 52 anos
  140. Texto do artigo, página 40: Reserva aos 53 anos
  141. Texto do artigo, página 40: Reserva aos 54 anos
  142. Texto do artigo, página 40: Reserva aos 56 anos
  143. Texto do artigo, página 40: Reserva aos 58 anos
  144. Texto do artigo, página 40: Modelo da Carreira da Guarda Penitenciaria Modelo da Carreira da Guarda Penitenciária do SERNAP Escala Básica 12 Classe/equivalente 18-30 anos Situação Militar Regularizada Concurso-Provimento 3 Convocatórias Aprovação no Curso de F. Básico de SERNAP Guarda 2 anos de Serviço Maximo 36 anos 3 Convocatórias Segundo-Cabo Antiguidade 1 ano Primeiro-Cabo Escala Media 12.a Classe 18 - 30 anos 4 anos na patente de Primeiro-Cabo Idade não superior a 42 anos 3 Convocatórias Curso de Promoção à Sargento Sargento 5 anos de Serviço Sargento Principal 5 anos de serviço Máximo 45 anos Concurso de Provimento 3 Convocatórias Concurso de Promoção Sub-Inspector 4 anos de Serviço Escolha Inspector 5 anos de serviço Escolha Inspector-Chefe Escala Superior 12 Classe/equivalente 18-30 anos Concurso de provimento Concurso de Formação superior + 1 ano de Estágio Sub-Inspector 4 anos de serviço Inspector 5 anos de serviço Inspector-Chefe 5 anos de serviço Selecção Curso de Formação Escolha Adjunto superintendente 5 anos de serviço Selecção Curso de Promoção 2 Convocatórias Superintendente 5 anos de serviço Superintendente Chefe 2 anos de serviço selecção Curso de Promoção 1 ADJ. Comissário 1 ano de serviço Escolha Comissário Escolha Comissário Chefe Reserva aos 50 anos Reserva aos 52 anos Reserva aos 53 anos Reserva aos 54 anos Reserva aos 56 anos Reserva aos 58 anos
  145. Texto do artigo, página 40: Escala Superior
  146. Texto do artigo, página 40: Escala Media
  147. Texto do artigo, página 40: 12 Classe/equivalente 18-30 anos Concurso de provimento Concurso de Formação superior + 1 ano de Estágio
    12 Classe/equivalente
    18-30 anos
    Concurso de provimento
    Concurso de Formação superior + 1 ano de Estágio
  148. Texto do artigo, página 40: 12.ª Classe
  149. Texto do artigo, página 40: Sargento
  150. Texto do artigo, página 40: Sub-Inspector 4 anos de serviço
    Sub-Inspector
    4 anos de serviço
  151. Texto do artigo, página 40: 5 anos de Serviço
  152. Texto do artigo, página 40: Sargento Principal
    Sargento Principal
  153. Texto do artigo, página 40: Inspector 5 anos de serviço
    Inspector
    5 anos de serviço
  154. Texto do artigo, página 40: 5 anos de serviço
  155. Texto do artigo, página 40: Máximo 45 anos Concurso de Provimento 3 Convocatórias Concurso de Promoção
    Máximo 45 anos
    Concurso de Provimento
    3 Convocatórias
    Concurso de Promoção
  156. Texto do artigo, página 40: Inspector-Chefe 5 anos de serviço Selecção Curso de Formação Escolha
    Inspector-Chefe
    5 anos de serviço
    Selecção
    Curso de Formação
    Escolha
  157. Texto do artigo, página 40: Sub-Inspector 4 anos de Serviço Escolha
    Sub-Inspector
    4 anos de Serviço
    Escolha
  158. Texto do artigo, página 40: Adjunto superintendente
  159. Texto do artigo, página 40: 5 anos de serviço Selecção Curso de Promoção 2 Convocatórias
    5 anos de serviço
    Selecção
    Curso de Promoção
    2 Convocatórias
  160. Texto do artigo, página 40: Inspector 5 anos de serviço Escolha
    Inspector
    5 anos de serviço
    Escolha
  161. Texto do artigo, página 40: Inspector-Chefe
  162. Texto do artigo, página 40: Superintendente 5 anos de serviço
    Superintendente
    5 anos de serviço
  163. Texto do artigo, página 40: Superintendente Chefe
  164. Texto do artigo, página 40: 2 anos de serviço selecção
    2 anos de serviço
    selecção
  165. Texto do artigo, página 40: Curso de Promoção
  166. Texto do artigo, página 40: 1 ADJ. Comissário
  167. Texto do artigo, página 40: 1ano de serviço
  168. Texto do artigo, página 40: Escolha
  169. Texto do artigo, página 40: Comissário
  170. Texto do artigo, página 40: Escolha
  171. Texto do artigo, página 40: Comissário Chefe
  172. Número ou marcador, página 41: ANEXO I-A
  173. Texto do artigo, página 41: Qualificadores Profissionais da Carreira de Guarda Penitenciário
  174. Texto do artigo, página 41: Patente/posto Comissário Chefe Conteúdo de trabalho: Dirige uma Direcção-Geral, na linha geral da política global definida pelo Governo; Exerce actividades de direcção,organização, planificação, coordenação e controlo do seu sector de competências que lhe forem delegadas; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Assegura a representação da Direcção-Geral e suas ligações externas; Gere e administra os recursos Humanos, financeiros e materiais da Direcção-Geral. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, há mais de 5 anos. Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos. Comissário Conteúdo de trabalho: Dirige as actividades duma Direcção Nacional ou equiparada, na linha geral da política global definida pelo Governo; Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução; Submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Assegura a representação da Direcção Nacional e suas ligações e externas; Gere e administra os recursos humanos e materiais da Direcção Nacional. Avalia técnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade; Participar em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global dos serviços penitenciários. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins, há mais de 5 anos . Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos; -Um ano de efectividade da patente de Primeiro-Adjunto de Comissário; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. 1.º Adjunto de Comissário Conteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade. Participa em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados. Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Requisitos: Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos.
    Patente/posto
    Comissário ChefeConteúdo de trabalho: Dirige uma Direcção-Geral, na linha geral da política global definida pelo Governo; Exerce actividades de direcção,organização, planificação, coordenação e controlo do seu sector de competências que lhe forem delegadas; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Assegura a representação da Direcção-Geral e suas ligações externas; Gere e administra os recursos Humanos, financeiros e materiais da Direcção-Geral. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, há mais de 5 anos. Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos.
    ComissárioConteúdo de trabalho: Dirige as actividades duma Direcção Nacional ou equiparada, na linha geral da política global definida pelo Governo; Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução; Submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Assegura a representação da Direcção Nacional e suas ligações e externas; Gere e administra os recursos humanos e materiais da Direcção Nacional. Avalia técnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade; Participar em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global dos serviços penitenciários. Requisitos: Possuir nível de Doutoramento na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins. Possuir o nível de Mestrado na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito, Sociologia e áreas afins, há mais de 5 anos . Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos; -Um ano de efectividade da patente de Primeiro-Adjunto de Comissário; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    1.º Adjunto de ComissárioConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade. Participa em comissões ou grupos de trabalho de alto nível que exijam conhecimentos altamente especializados. Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Requisitos: Possuir nível de Licenciatura na área Penitenciária ou Ciências Policiais ou Direito e Sociologia, pelo menos 10 anos de serviço no respetivo sector, com informação não inferir a Bom nos últimos 3 anos.
  175. Texto do artigo, página 42: Patente/posto 1.º Adjunto de Comissário - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Superintendente Chefe Conteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Superintendente Conteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Adjunto-Superintendente Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações:
    Patente/posto
    1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
  176. Texto do artigo, página 42: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
    Patente/posto
    1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
  177. Texto do artigo, página 42: b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente;
    Patente/posto
    1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
  178. Texto do artigo, página 42: c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário;
    Patente/posto
    1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
  179. Texto do artigo, página 42: d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
    Patente/posto
    1.º Adjunto de Comissário- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de Superintendente Chefe; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Superintendente ChefeConteúdo de trabalho: Avalia tecnicamente o perfil de conhecimento dos condenados em regime de privação de liberdade,; Planifica a ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade, Controla os resultados setoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos; Gere e administra os recursos humanos e materiais sob sua Direcção. Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    SuperintendenteConteúdo de trabalho: Exerce cargos de chefia em outras unidades orgânicas do SERNAP ; Exerce a direcção das respectivas unidades orgânicas, através da administração, preparação, manutenção e emprego dos meios humanos e materiais que lhe são atribuídos; Executa toda a actividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade, nomeadamente no que respeita ao planeamento e gestão dos meios financeiros colocados à sua disposição, de acordo com as directivas, ordens ou instruções do Director Geral; Inspeccionar as actividades do SERNAP e determinar inspecções à actividade operacional em todas as subunidades; Comanda e supervisiona no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência; Coopera, no âmbito das atribuições da GP, com as autoridades administrativas, designadamente com os órgãos locais, na realização dos respectivos objectivos, a bem da ordem pública das comunidades; Presta, no âmbito das atribuições da GP, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades judiciárias, administrativas, policiais, militares e de segurança; Executa e fazer executar as determinações do Director-Geral e do Director Provincial; Conduz as entrevistas do conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce as competências delegadas, ou subdelegadas, pelo Director Provincial. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de adjunto de superintendente; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Adjunto-SuperintendenteConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Exerce outras tarefas em unidades e sub-unidades do SERNAP. No âmbito das Operações: a) Garantir as condições de segurança e vigilância que permitam o normal funcionamento do Estabelecimento Penitenciário; b) Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente; c) Garantir a segurança e vigilância do pessoal afecto aos serviços, aos condenados em regime de privação de liberdade, e dos seus bens dentro do Estabelecimento Penitenciário; d) Garantir a segurança penitenciário nos estabelecimentos;
  180. Texto do artigo, página 43: Patente/posto Adjunto-Superintendente
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  181. Texto do artigo, página 43: e) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  182. Texto do artigo, página 43: f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  183. Texto do artigo, página 43: g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  184. Texto do artigo, página 43: h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações:
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  185. Texto do artigo, página 43: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  186. Texto do artigo, página 43: b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  187. Texto do artigo, página 43: c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  188. Texto do artigo, página 43: d) Controlar as comunicações via rádio;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  189. Texto do artigo, página 43: e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  190. Texto do artigo, página 43: f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  191. Texto do artigo, página 43: g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  192. Texto do artigo, página 43: h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos. Inspector Chefe Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  193. Texto do artigo, página 43: a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  194. Texto do artigo, página 43: b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais.
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  195. Texto do artigo, página 43: c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho.
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  196. Texto do artigo, página 43: d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas.
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  197. Texto do artigo, página 43: e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  198. Texto do artigo, página 43: f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  199. Texto do artigo, página 43: g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado.
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  200. Texto do artigo, página 43: h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade,
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  201. Texto do artigo, página 43: i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  202. Texto do artigo, página 43: j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
    Patente/posto
    Adjunto-Superintendentee) Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins; f) Colher notícias dos motins, descobrir os seus promotores, impedir as consequências das evasões e praticar os demais actos conexos; g) Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança e vigilância dos de todo o pessoal e dos condenados em regime de privação de liberdade; h) Desenvolver e implementar os programas de reabilitação penitenciário e garantir uma efectiva aproximação do condenado em regime de privação de liberdade, com as comunidades. No âmbito da Sala de Operações: a) Dirigir operacionalmente e administrativamente as forças e meios adstritos ao respectivo estabelecimento penitenciário; b) Gerir o pessoal de serviço de segurança e protecção; c) Efectuar operações de fiscalização específica, nomeadamente para captura e detecção aos evadidos; d) Controlar as comunicações via rádio; e) Acompanhar a elaboração do expediente e sua correcção, quando necessário; f) Avaliar o trabalho desenvolvido, enaltecendo o esforço e os pontos positivos do serviço executado bem como corrigindo os aspectos ou procedimentos incorrectos adoptados; g) Planificar e desencadear acções no âmbito da sua competência, observados os formalismos legais; h) Manter um permanente esforço de recolha, pesquisa e tratamento de informações com vista à obtenção de notícias que favoreçam o desenvolvimento da sua actividade, em coordenação com outras unidades penitenciarias. Requisitos: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; há mais de 5 anos; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector Chefe; - Ter avaliação de desempenho não a inferior a Bom nos últimos três anos.
    Inspector ChefeConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade,; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva, de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Guia a) Fazer cumprir a ordem e a disciplina do Estabelecimento Penitenciário dos condenados em matéria de terapia do trabalho b) Dar a conhecer ao condenado que integra as brigadas de trabalho no Estabelecimento Penitenciário dos seus direitos e deveres nas condições de realização das actividades laborais. c) Organizar, dirigir e controlar o trabalho dos Conselhos dos condenados e garantir a articulação com a entidade provedora de trabalho. d) Organizar, planificar e garantir qualidade, desenvolvimento e assistencia dos programas educativos, priorizando o trabalho socialmente util, a Instrução escolar, a capacitação em artes e ofícios, a educação moral e cívica e o desenvolvimento das atividades desportivas, culturais e recreativas. e) Atualizar a Caderneta de Controle Individual do Sistema de reabilitação dos condenados; f) Garantir o controle do percurso e processo reabilitativo do condenado, registando na respectiva caderneta as questões mais relevantes da sua conduta, incorporação às atividades e programas educativos, progressões e outros benefícios; g) Analisar, avaliar e manter actualizado o Sistema de Gestão de Informação Penitenciária a evolução do plano de tratamento educativo do condenado. h) Garantir a realização de entrevista, observação e avaliação permanente de familiares e amigos do condenado para o conhecimento das suas características e individualidade, i) Garantir e controlar o cumprimento das medidas de higiene pessoal, coletiva e de segurança no trabalho; j) l) Organizar e garantir o cumprimento do programa de trabalho tendo em atenção aos horários de descanso e de visitas de familiares de condenados;
  203. Texto do artigo, página 44: Patente/posto Inspector Chefe
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  204. Texto do artigo, página 44: k) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência:
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  205. Texto do artigo, página 44: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  206. Texto do artigo, página 44: b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  207. Texto do artigo, página 44: c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  208. Texto do artigo, página 44: d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  209. Texto do artigo, página 44: e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  210. Texto do artigo, página 44: f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  211. Texto do artigo, página 44: g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  212. Texto do artigo, página 44: h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  213. Texto do artigo, página 44: i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  214. Texto do artigo, página 44: j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  215. Texto do artigo, página 44: k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  216. Texto do artigo, página 44: l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  217. Texto do artigo, página 44: m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  218. Texto do artigo, página 44: n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar.
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  219. Texto do artigo, página 44: o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  220. Texto do artigo, página 44: p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  221. Texto do artigo, página 44: q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  222. Texto do artigo, página 44: r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  223. Texto do artigo, página 44: s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP.
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  224. Texto do artigo, página 44: 1. No âmbito Administrativo:
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  225. Texto do artigo, página 44: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  226. Texto do artigo, página 44: b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  227. Texto do artigo, página 44: c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  228. Texto do artigo, página 44: d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  229. Texto do artigo, página 44: e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  230. Texto do artigo, página 44: f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  231. Texto do artigo, página 44: g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos:
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  232. Texto do artigo, página 44: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector;
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  233. Texto do artigo, página 44: b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Patente/posto
    Inspector Chefek) n) Adotar as medidas pertinentes para assegurar o cumprimento do programa de visitas familiares e pavilhões conjugais, estando presente nas primeiras. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenados em regime de privação de liberdade,, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GP. 1. No âmbito Administrativo: a) Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; b) Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; c) Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; d) Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; e) Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; f) Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; g) Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida). Requisitos: a) Para a Escala Superior: -Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto, há mais de 5 anos; - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Inspector; Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
  234. Texto do artigo, página 45: Patente/posto Inspector Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado:
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  235. Texto do artigo, página 45: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  236. Texto do artigo, página 45: b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  237. Texto do artigo, página 45: c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  238. Texto do artigo, página 45: d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  239. Texto do artigo, página 45: e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  240. Texto do artigo, página 45: f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  241. Texto do artigo, página 45: g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  242. Texto do artigo, página 45: h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado.
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  243. Texto do artigo, página 45: i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  244. Texto do artigo, página 45: j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  245. Texto do artigo, página 45: k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina.
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  246. Texto do artigo, página 45: l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência:
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  247. Texto do artigo, página 45: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  248. Texto do artigo, página 45: b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps;
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  249. Texto do artigo, página 45: c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  250. Texto do artigo, página 45: d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades;
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  251. Texto do artigo, página 45: e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  252. Texto do artigo, página 45: f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  253. Texto do artigo, página 45: g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  254. Texto do artigo, página 45: h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  255. Texto do artigo, página 45: i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída;
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    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  256. Texto do artigo, página 45: j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  257. Texto do artigo, página 45: k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  258. Texto do artigo, página 45: l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  259. Texto do artigo, página 45: m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  260. Texto do artigo, página 45: n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
    Patente/posto
    InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de ocupação e formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Outras de natureza executiva e complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito do Chefe de Colectivo de Preventivo e Condenado: a) Conhecer e dominar as tendências, estado, dinâmica, estruturas e composição criminológica dos reclusos de seu Colectivo. b) Organizar e dirigir uma reunião mensal com o Colectivo e seus familiares, para analisar o seu funcionamento, o cumprimento da disciplina interna e outros aspectos de interesse. c) Controlar o cumprimento das medidas higiênicas sanitárias do Colectivo e a atenção médica e estomatologia do condenado. d) Organizar e programar a atenção sistemática a familiares dos reclusos. e) Organizar e dirigir reuniões semanal e mensal com a brigada de trabalho para analisar o cumprimento da disciplina interna da brigada e de trabalho. f) p) Tramitar com o Chefe de Reabilitação e Reinserção Social as queixas ou preocupações do condenado, que não esteja a seu alcance solucionar. g) q) Coordenar e administrar a distribuição e o controle do vestuário, material de higiene pessoal e asseio e outros artigos entregues ao condenado e ao Colectivo h) Assegurar as atividades correspondentes à atenção a assistência espiritual individual e coletiva do condenado. i) p) Visitar as áreas de trabalho do condenado com o objetivo de conhecer através dos Chefes de Brigada e por sua própria observação pessoal, o comportamento do condenado, o cumprimento das normas produtivas, de segurança, de saúde, do trabalho e outros aspectos de interesse. j) o) Avaliar aos condenados, para a promoção ou regressão em regime de execução da pena e liberdade condicional. k) Organizar e executar a inspeção diária das áreas onde decorre o Conselho dos condenados sob sua atenção; exigindo a organização, higiene, disciplina. l) Elaborar mensalmente o Plano de Atividades do Coletivo, em concordância com o programado geral de activcidades do condenado. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vegilia e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar;
  261. Texto do artigo, página 46: Patente/posto Inspector
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  262. Texto do artigo, página 46: o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  263. Texto do artigo, página 46: p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  264. Texto do artigo, página 46: q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  265. Texto do artigo, página 46: r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  266. Texto do artigo, página 46: s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM.
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  267. Texto do artigo, página 46: 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos:
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  268. Texto do artigo, página 46: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  269. Texto do artigo, página 46: b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Sub-Inspector Conteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  270. Texto do artigo, página 46: a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  271. Texto do artigo, página 46: b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  272. Texto do artigo, página 46: c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  273. Texto do artigo, página 46: d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  274. Texto do artigo, página 46: e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
    Patente/posto
    Inspectoro) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; s) Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que cabe à GPM. 1. No âmbito Administrativo: Assegurar o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital; Elaborar e manter permanentemente actualizados os Mapas de Pessoal; Elaborar, em coordenação com as subunidades, os Planos de Férias anuais; Registar e encaminhar as comunicações de férias, faltas e licenças de todo o pessoal sob sua responsabilidade; Dar o devido seguimento às diversas petições apresentadas pelo pessoal do da Guarda, e auxiliar, dentro do seu âmbito; Receber, registar em suporte informático (preferencialmente) e encaminhar toda a correspondência não classificada dirigida/remetida; Controlar o Arquivo de Correspondência (Correspondência recebida/expedida); Requisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.ºs 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. - Ter no mínimo quatro anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter no mínimo três anos de experiência profissional na patente de Sub-Inspector; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sub-InspectorConteúdo de trabalho: No âmbito Geral: Conduz as entrevistas para o conhecimento do perfil dos condenados em regime de privação de liberdade; Orienta os programas e actividades de formação técnica dos condenados em regime de privação de liberdade,; Prepara os condenados em regime de privação de liberdade, para a liberdade; Realizar actividades de formação; Outras de natureza executiva de complexidade e responsabilidades equiparáveis. No âmbito de Educador Penal a) Cumprir e fazer cumprir com as normas de disciplina estabelecidas, adoptando métodos que não violam a dignidade humana; b) Informar imediatamente ao superior hierárquico e Educador Guia sobre as ocorrências de indisciplina e incidências durante o seu turno; c) Confirmar com base no cadastro do condenado a sua identidade sempre que o mesmo efectue saídas e entradas no Estabelecimento Penitenciário; d) Realizar a gestão necessária com o Chefe da Ordeemj Interena do condenado que requeira a assistência médica e, em caso de urgência proceder imediatamente a solicitação e condução ao Posto Médico do Estabelecimento e ou Hospital observadas todas as normas previstas para o efeito; e) Proteger o local do facto nos Estabelecimentos Penitenciários onde ocorram factos criminalmente relevantes e comunicar imediatamente as autoridades competentes para a tomada das providencias necessárias;
  275. Texto do artigo, página 47: Patente/posto Sub-Inspector
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  276. Texto do artigo, página 47: f) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  277. Texto do artigo, página 47: g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  278. Texto do artigo, página 47: h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  279. Texto do artigo, página 47: i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  280. Texto do artigo, página 47: j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  281. Texto do artigo, página 47: k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  282. Texto do artigo, página 47: l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  283. Texto do artigo, página 47: m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  284. Texto do artigo, página 47: n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência:
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  285. Texto do artigo, página 47: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  286. Texto do artigo, página 47: b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  287. Texto do artigo, página 47: c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  288. Texto do artigo, página 47: d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  289. Texto do artigo, página 47: e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  290. Texto do artigo, página 47: f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  291. Texto do artigo, página 47: g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  292. Texto do artigo, página 47: h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  293. Texto do artigo, página 47: i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  294. Texto do artigo, página 47: j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  295. Texto do artigo, página 47: k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  296. Texto do artigo, página 47: l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  297. Texto do artigo, página 47: m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  298. Texto do artigo, página 47: n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar.
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  299. Texto do artigo, página 47: o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  300. Texto do artigo, página 47: p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  301. Texto do artigo, página 47: q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  302. Texto do artigo, página 47: r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações:
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  303. Texto do artigo, página 47: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  304. Texto do artigo, página 47: b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  305. Texto do artigo, página 47: c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  306. Texto do artigo, página 47: d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  307. Texto do artigo, página 47: e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
    Patente/posto
    Sub-Inspectorf) Realizar a contagem periódica e diaria dos efectivos e efectividade dos preventivo e condenado para comprovar a sua presença física nos pavilhões, celas e no seu local de trabalho; g) Controlar as saídas e entradas do preventivo e condenado do pavilhão para as refeições diárias ou outras actividades devidamente autorizadas; h) Exigir que o condenado se apresente devidamente uniformizado durante a sua permanência no Estabelecimento Penitenciário; i) Verificar e controlar as condições das chaves, dos cadeados, das portas das celas e corredores a sob sua responsabilidade e comprovar o seu estado e funcionamento; j) Manter as portas de acesso aos pavilhões, celas e corredores devidamente fechadas; k) Garantir que os preventivos e condenados não permaneçam pelos corredores e outras áreas sem que para tal tenham sido autorizados; l) Exigir aos preventivos e condenados a adequada organização dos seus pertences e não fixar posters, recortes de publicações, papéis e outros objectos nas paredes, tectos, portas e janelas; m) Fazer cumprir os horários de descanso estabelecidos proibindo a poluição sonora no Estabelecimento Penitenciário; n) Cumprir o período de permanência no seu posto de trabalho durante a escala de serviço. No âmbito do Serviço de Permanência: a) Tomar conhecimento das ocorrências nos Eps e verificar a situação operacional do pessoal e da existência de novas recomendações ou determinações a transmitir aos elementos de serviço; b) Controlar o funcionamento dos pontos de vigília e de patrulha nos Eps; c) Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas pela Direcção e promover o seu rigoroso cumprimento; d) Controlar o material atribuído, como dotação, à guarda do graduado de serviço promovendo a sua distribuição de acordo com as necessidades; e) Garantir que os elementos que entram de serviço o façam em perfeitas condições físicas, psicológicas e devidamente uniformizados e aprumados; f) Garantir o cumprimento dos horários de banhos de sol e de recolha dos condenados em regime de privação de liberdade,; g) Garantir o cumprimento dos horários de ingresso e de requisições de saída dos condenados em regime de privação de liberdade, nos Eps; h) Garantir e verificar a qualidade das refeições atribuídas aos condenados em regime de privação de liberdade,; i) Garantir o controlo da efectividade da população recluída; j) Garantir e Controlar as visitas dos familiares aos condenados em regime de privação de liberdade,; k) Garantir e operacionalizar os planos de medidas de segurança nos Eps; l) Realizar a inspecção das instalações, dos meios circulantes e dos visitantes aos Eps; m) Verificar as condições do material e equipamento individual dos elementos que entram de serviço; n) Sempre que superiormente determinado ou quando inopinadamente a actividade operacional o justifique, acompanhar presencialmente a execução dos serviços que revistam maior complexidade, assumindo a comando das ocorrências através da gestão directa dos recursos humanos e materiais a empregar. o) Comunicar de imediato, ao superior hierárquico imediato que se encontre de serviço, a verificação de qualquer ocorrência de natureza excepcional, precisando com exactidão as medidas tomadas ou solicitando o esclarecimento ou apoio necessários à sua resolução; p) Atender ou promover o atendimento célere e adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, que se dirijam aos serviços de permanência e com seus familiares garantindo, sempre que necessário, a elaboração do respectivo expediente e especialmente promovendo um acompanhamento personalizado e ajustado à situação apresentada; q) Promover o cumprimento escrupuloso das normas legais e internas relativas ao atendimento do condenado em regime de privação de liberdade, garantindo as suas condições de segurança; r) Dar seguimento, depois de informadas, se for caso disso, as participações, queixas, reclamações, pretensões e sugestões, apresentadas pelos seus subordinados; No âmbito das Operações: a) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; b) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias; c) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; d) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; e) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas;
  308. Texto do artigo, página 48: Patente/posto Sub-Inspector Requisitos:
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  309. Texto do artigo, página 48: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto.
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  310. Texto do artigo, página 48: b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Sargento Principal Conteúdo de trabalho No âmbito Operacional:
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  311. Texto do artigo, página 48: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  312. Texto do artigo, página 48: b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  313. Texto do artigo, página 48: c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  314. Texto do artigo, página 48: d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  315. Texto do artigo, página 48: e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  316. Texto do artigo, página 48: f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho Sargento No âmbito Operacional:
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  317. Texto do artigo, página 48: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  318. Texto do artigo, página 48: b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  319. Texto do artigo, página 48: c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  320. Texto do artigo, página 48: d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  321. Texto do artigo, página 48: e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  322. Texto do artigo, página 48: f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  323. Texto do artigo, página 48: g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  324. Texto do artigo, página 48: h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Primeiro-cabo Conteúdo de trabalho: No âmbito Operacional:
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  325. Texto do artigo, página 48: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  326. Texto do artigo, página 48: b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  327. Texto do artigo, página 48: c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  328. Texto do artigo, página 48: d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  329. Texto do artigo, página 48: e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  330. Texto do artigo, página 48: f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito.
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  331. Texto do artigo, página 48: g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
    Patente/posto
    Sub-InspectorRequisitos: a) Para a Escala Superior: - Possuir nível de Licenciatura conforme o previsto nos n.º 4 e 5 do Artigo 19, do presente Estatuto. b) Para a Escala Média: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Frequência com aproveitamento do curso de Promoção; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional na patente de sargento-principal; - Idade não superior a 45 anos; - Avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Sargento PrincipalConteúdo de trabalho No âmbito Operacional: a) Executar serviços de vigilância dos locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna no estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda às instalações penitenciárias ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar a condução de detidos ou presos nas condições de segurança estabelecidas. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, cinco anos de efectividade no posto de Sargento; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Conteúdo de trabalho
    SargentoNo âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento, tendo que patrulhar constantemente os locais que lhe forem destinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou; e) Outras de natureza administrativa, logística e de formação; f) Executar tarefas relativas ao serviço de quarteleiro, sempre que nomeado para o efeito; g) Executar a condução dos condenados em regime de privação de liberdade, nas condições de segurança estabelecidas; h) Garantir a vigilância nos postos e nos locais superiormente determinados. Requisitos: - Ter no mínimo, quatro anos de efectividade no posto de Primeiro-Cabo - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; - Ter idade não superior a 42 anos; - Curso de Promoção - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    Primeiro-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários.
  332. Texto do artigo, página 49: Patente/posto Primeiro-cabo Requisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom. Segundo-cabo Conteúdo de trabalho: No âmbito Operacional:
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  333. Texto do artigo, página 49: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  334. Texto do artigo, página 49: b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  335. Texto do artigo, página 49: c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  336. Texto do artigo, página 49: d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  337. Texto do artigo, página 49: e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  338. Texto do artigo, página 49: f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito.
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  339. Texto do artigo, página 49: g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos. Guarda Conteúdo de trabalho: No âmbito Operacional:
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  340. Texto do artigo, página 49: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados;
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    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  341. Texto do artigo, página 49: b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  342. Texto do artigo, página 49: c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  343. Texto do artigo, página 49: d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  344. Texto do artigo, página 49: e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado;
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  345. Texto do artigo, página 49: f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito.
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  346. Texto do artigo, página 49: g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
    Patente/posto
    Primeiro-caboRequisitos: - Possuir o nível de 12ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, um ano de efectividade no posto de Segundo-Cabo com avaliação desempenho não inferior a Bom.
    Segundo-caboConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: - Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Ter no mínimo, dois anos de efectividade no posto de Guarda; - Ter idade não superior a 36 anos; - Curso de Promoção; - Ter avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos três anos.
    GuardaConteúdo de trabalho: No âmbito Operacional: a) Executar serviços de patrulhamento em locais superiormente determinados; b) Executar todas as diligências necessárias em situações de alteração ou manutenção da ordem interna do estabelecimento penitenciário; c) Executar serviços de guarda aos estabelecimentos penitenciários ou outras que lhe forem determinadas; d) Elaborar o expediente relativo às ocorrências que verificou e comunicar de imediato aos superiores hierárquicos; e) Executar tarefas administrativas ou de ordenação para as quais for nomeado; f) Executar o patrulhamento e vigilância dentro do estabelecimento penitenciário nas condições estabelecidas para o efeito. g) Executar a condução de condenados em regime de privação de liberdade, em condições de segurança fora do estabelecimento penitenciários. Requisitos: Possuir o nível de 12.ª Classe do Ensino Geral ou Técnico Profissional; Idade mínima de 18 anos e máximo de 30 anos Aprovação no curso prático da Guarda Penitenciária
  347. Número ou marcador, página 50: ANEXO II
  348. Texto do artigo, página 50: Regime de Transição e Enquadramento dos Funcionários do Serviço Nacional Penitenciário, Integrados nas Carreiras de Regime Comuns e Especiais Diferenciadas e Demais Carreiras da Administração Pública.
  349. Número ou marcador, página 50: Artigo 1
  350. Texto do artigo, página 50: (Objectivo)
  351. Texto do artigo, página 50: O Regime de Transição e Enquadramento nas Carreiras do Serviço Nacional Penitenciário visa assegurar a normal transição dos funcionários em serviço no Serviço Nacional das Prisões, da sua actual posição individual para o seu posicionamento no sistema de patentes e postos aprovados pela Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro.
  352. Número ou marcador, página 50: Artigo 2
  353. Texto do artigo, página 50: (Princípios gerais)
  354. Número ou marcador, página 50: 1. O enquadramento na carreira única é efectuado respeitados que sejam os princípios de legalidade e equidade.
  355. Número ou marcador, página 50: 2. O enquadramento implica a transição do pessoal para a categoria superior a que o beneficiário ostenta no momento, bem como na escala indiciária.
  356. Número ou marcador, página 50: 3. O enquadramento corresponderá a progressão escalar
  357. Texto do artigo, página 50: indiciária resultante do coeficiente da data da última promoção calculada a partir do tempo de mora para a promoção a categoria seguinte, considerando os tempos mínimos das categorias da Polícia da República de Moçambique, pelo facto da Resolução n.º 7/2001, de 25 de Junho, que criou as funções de algumas carreiras profissionais, e aprovou os respectivos qualificadores e critérios de enquadramento no sistema correccional não indicar os tempos mínimos.
  358. Número ou marcador, página 50: Artigo 3
  359. Texto do artigo, página 50: (Critérios a Observar)
  360. Número ou marcador, página 50: 1. A transição para as carreiras do SERNAP nas suas diversas categorias,classes,gráus e escalões, é tomado como critério a categoria actual do funcionário, associada ao grau académico e tempo de serviço.
  361. Número ou marcador, página 50: 2. Os funcionários que em resultado do processo de enquadramento não mudarem de categoria, manter-se-ão o tempo de permanência no respectivo escalão para efeitos de progressão.
  362. Número ou marcador, página 50: 3. Para efeitos de enquadramento atende-se a contagem
  363. Texto do artigo, página 50: do tempo prestado até 16 de Janeiro de 2013, data da publicação da Lei que cria o Serviço Nacional Penitenciário.
  364. Número ou marcador, página 50: Artigo 4
  365. Texto do artigo, página 50: (Tabela de equivalência)
  366. Texto do artigo, página 50: A transição dos funcionários, das carreiras em vigor no Serviço Nacional das Prisões, para as carreiras do Serviço Nacional Penitenciário, criadas pela Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro é feita obedecendo à Tabela de Equivalência do Anexo III, constante do presente Regime de Transição e Enquadramento, dele fazendo parte integrante.
  367. Número ou marcador, página 50: Artigo 5
  368. Texto do artigo, página 50: (Funcionários com processos de nomeação ou promoção em curso)
  369. Texto do artigo, página 50: Os funcionários do Serviço Nacional das Prisões cujos processos de nomeação ou de promoção estejam em curso à data
  370. Texto do artigo, página 50: do início do processo de enquadramento de que trata o presente regime de Transição, são enquadrados nas carreiras e categorias que lhes couberem nos termos da Tabela de Equivalências referida no artigo precedente, logo que obtido o respectivo visto do Tribunal Administrativo, relativo à situação nas carreiras anteriores.
  371. Número ou marcador, página 50: Artigo 6
  372. Texto do artigo, página 50: (Disposição especial)
  373. Número ou marcador, página 50: 1. Os funcionários do Serviço Nacional das Prisões que tenham concluído qualquer grau académico que lhes permita a integração em categoria, classe ou grau e escalão diferente do que resultou o processo de transição e enquadramento previsto no Anexo III-A, poderão requerer o seu reenquadramento na nova categoria, classe ou grau e escalão correspondente ao grau académico obtido, tendo em atenção as regras aplicáveis para a migração do pessoal do Quadro Técnico Comum, constantes da tabela em Anexo III-B, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  374. Número ou marcador, página 50: Artigo 7
  375. Texto do artigo, página 50: (Mudança de Carreira do Quadro Técnico Comum para a Guarda Penitenciáro)
  376. Número ou marcador, página 50: 1. Para a mudança de carreira do funcionário do Quadro Técnico Comum para o Quadro da Guarda Penitenciária é exigido:
  377. Número ou marcador, página 50: a) Que tenha participado no Curso Prático da Guarda Prisional;
  378. Número ou marcador, página 50: b) Que tenha participado no Curso de Administração Penitenciária.
  379. Número ou marcador, página 50: 2. São dispensados de participar no curso de formação acima referido os funcionários:
  380. Número ou marcador, página 50: a) Que tenham pertencido a Forças de Defesa e Segurança, sem isenção da preparação Técnico Profissional.
  381. Número ou marcador, página 50: b) Que tenham dirigido Estabelecimentos Prisionais por um período igual ou superior a 2 anos e que tenham mais de 25 anos de Serviço, sem isenção da preparação Técnico Profissional.
  382. Número ou marcador, página 50: 3. O Enquadramento dos funcionários que requereram
  383. Texto do artigo, página 50: a mudança de carreira é feito em atenção as regras constantes da Tabela III-B em anexo.
  384. Número ou marcador, página 50: Artigo 8
  385. Texto do artigo, página 50: (Funcionários que Exercem Cargos de Direcção e Chefia)
  386. Texto do artigo, página 50: O Enquadramento mínimo nas novas carreiras profissionais dos funcionários com funções de Guarda Penitenciária que exerçam cargos de Direcção e Chefia é regido com base na tabela específica em Anexo III-C.
  387. Número ou marcador, página 50: Artigo 9
  388. Texto do artigo, página 50: (Reclamações)
  389. Número ou marcador, página 50: 1. Os funcionários sujeitos ao presente regime de transição e enquadramento, que se sintam lesados, podem com fundamento legal e no prazo de trinta dias a contar da data da publicação das listas provisórias de enquadramento nos Estabelecimentos Penitenciários, reclamar ao Director-Geral do Serviço Nacional Penitenciário.
  390. Número ou marcador, página 50: 2. Os funcionários que se sintam lesados podem ainda com os
  391. Texto do artigo, página 50: fundamentos e no prazo descrito no n.º1, deste artigo, reclamar ao Director-Geral do SERNAP, após este mandar publicar em Ordem de Serviço as listas de enquadramento em definitivo.
  392. Número ou marcador, página 51: ANEXO III Tabela de equivalências das classes, postos e patentes do pessoal do SERNAP com funções de Guarda Penitenciária
  393. Texto do artigo, página 51: Oficiais Comissários PRM (Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto) DNP (Resolução n.°7/2001, de 25 de Julho) SERNAP (Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro) Inspector-Geral ................................................ Comissário-Chefe da GP Comissário da Polícia ................................................ Comissário da GP 1.° Adj Comissário da Polícia ................................................ 1.° Adj Comissário da GP Oficiais Superintendentes Adj. Comissário da Polícia ................................................ Superintendente-Chefe da GP Superintendente Principal ................................................ Superintendente da GP Superintendente Superintendente dos Serviços Correccionais Adj. Superintendente da GP OficiaisInspectores Adj. Superintendente da Polícia Adj. Superintendente dos Serviços Correccionais Inspector-Chefe de GP Inspector da Polícia Supervisor dos Serviços Correccionais Inspector de GP Sub-Inspector da Polícia Oficial dos Serviços correccionais Sub-inspector de GP Sargentos Sargento Principal da Polícia Aspirante a Oficial dos Serviços Correccionais Sargento Principal da GP Sargento da Polícia ............................................... Sargento da GP Guardas Primeiro Cabo da Polícia Primeiro Cabo dos Serviços Correccionais Primeiro Cabo da GP Segundo Cabo da Polícia Segundo- Cabo dos Serviços Correccionais Segundo Cabo da GP Guarda da Polícia Guarda dos Serviços Correccionais Guarda da GP
    Oficiais ComissáriosPRM (Lei n.º 5/88, de 27 de Agosto)DNP (Resolução n.°7/2001, de 25 de Julho)SERNAP (Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro)
    Inspector-Geral................................................Comissário-Chefe da GP
    Comissário da Polícia................................................Comissário da GP
    1.° Adj Comissário da Polícia................................................1.° Adj Comissário da GP
    Oficiais SuperintendentesAdj. Comissário da Polícia................................................Superintendente-Chefe da GP
    Superintendente Principal................................................Superintendente da GP
    SuperintendenteSuperintendente dos Serviços CorreccionaisAdj. Superintendente da GP
    OficiaisInspectoresAdj. Superintendente da PolíciaAdj. Superintendente dos Serviços CorreccionaisInspector-Chefe de GP
    Inspector da PolíciaSupervisor dos Serviços CorreccionaisInspector de GP
    Sub-Inspector da PolíciaOficial dos Serviços correccionaisSub-inspector de GP
    SargentosSargento Principal da PolíciaAspirante a Oficial dos Serviços CorreccionaisSargento Principal da GP
    Sargento da Polícia...............................................Sargento da GP
    GuardasPrimeiro Cabo da PolíciaPrimeiro Cabo dos Serviços CorreccionaisPrimeiro Cabo da GP
    Segundo Cabo da PolíciaSegundo- Cabo dos Serviços CorreccionaisSegundo Cabo da GP
    Guarda da PolíciaGuarda dos Serviços CorreccionaisGuarda da GP
  394. Texto do artigo, página 51: Comissários Oficiais
  395. Texto do artigo, página 51: Oficiais
  396. Texto do artigo, página 51: Superintendentes s
  397. Número ou marcador, página 51: ANEXO III A Tabela de enquadramento dos funcionários com funções de Guarda Prisional nas carreiras de regime especial da Guarda
  398. Texto do artigo, página 51: do SERNAP
  399. Texto do artigo, página 51: OficiaisComissá- rios PRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto) DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho) SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro) Tempo de Serviço na Categoria actual Escalão onde vai ser Enquadrado Comissário da Polícia ------------------------ Comissário-Chefe -------------------------- 1 1.° Adj Comissário da Policia ------------------------ -------------------- -------------------------- 1 Adj.Comissário da Polícia ------------------------ -------------------- -------------------------- 1 Oficiaissuperin- tendentes Superintendente Principal ------------------------ Superintendente-Chefe De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 3 Superintendente Superintendente dos Serviços Correccionais Superintendente De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 3 OficiaisInspectoresaescalaSupeior Adj.Superintendente da Polícia Adj. Superintendente dos Serviços Correccionais Adj.Superintendente De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 3 4 Inspector da Polícia Supervisor dos Serviços Correccionais T. Superior Inspector- Chefe De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 3 4 Sub-Inspector da Polícia Aspirante a Oficial e Oficial dos Serviços correccionais T. Superior Inspector De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 3 4
    OficiaisComissá- riosPRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto)DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho)SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro)Tempo de Serviço na Categoria actualEscalão onde vai ser Enquadrado
    Comissário da Polícia------------------------Comissário-Chefe--------------------------1
    1.° Adj Comissário da Policia----------------------------------------------------------------------1
    Adj.Comissário da Polícia----------------------------------------------------------------------1
    Oficiaissuperin- tendentesSuperintendente Principal------------------------Superintendente-ChefeDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 3
    SuperintendenteSuperintendente dos Serviços CorreccionaisSuperintendenteDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 3
    OficiaisInspectoresaescalaSupeiorAdj.Superintendente da PolíciaAdj. Superintendente dos Serviços CorreccionaisAdj.SuperintendenteDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 3 4
    Inspector da PolíciaSupervisor dos Serviços Correccionais T. SuperiorInspector- ChefeDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 3 4
    Sub-Inspector da PolíciaAspirante a Oficial e Oficial dos Serviços correccionais T. SuperiorInspectorDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 3 4
  400. Texto do artigo, página 52: OficiaisInspectoresaEscalaMédia PRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto) DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho) SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro) Tempo de Serviço na Categoria actual Escalão onde vai ser Enquadrado Adj.Superintendente da Polícia Adj.Superintendente dos Serviços Correccionais Adj.Superintendente De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 5 8 Inspector da Polícia(E.Media) Supervisor dos Serviços Correccionais Inspector-Chefe (E.Média) De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 5 8 Sub-inspector da Polícia Oficial dos Serviços Correccionais Inspector (E.Média) De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos 1 2 5 8 Sargentos Sargento Principal da Polícia Aspirante a Oficial dos Serviços Correccionais Sub-Inspector De 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos 1 2 5 Inspector (E. Média) Com mais de 15 anos 1 Sargento da Polícia ------------------------ Sargento Principal De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 5 Sub-Inspector Com mais de 20 anos 1 Guarda Primeiro Cabo da Polícia Primeiro Cabo dos Serviços Correccionais Sargento De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 5 Sargento Principal Com mais de 15 anos 1 Sub-Inspector Com mais de 20 anos 1 Segundo Cabo da Polícia Segundo- Cabo dos Serviços Correccionais Primeiro-Cabo De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos 1 2 5 Sargento Com mais de 15 anos 1 Sargento Principal Com mais de 20 anos 1 Guarda da Polícia Guarda dos Serviços Correccionais Segundo- Cabo De 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos 2 5 7 Primeiro- cabo Com mais de 15 anos 1 Sargento Com mais de 20 anos 1
    OficiaisInspectoresaEscalaMédiaPRM (Lei n.° 5/88, de 27 de Agosto)DNP (Resolução n.° 7/2001, de 25 de Julho)SERNAP (Lei n.° 3/2013, de 16 de Janeiro)Tempo de Serviço na Categoria actualEscalão onde vai ser Enquadrado
    Adj.Superintendente da PolíciaAdj.Superintendente dos Serviços CorreccionaisAdj.SuperintendenteDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 5 8
    Inspector da Polícia(E.Media)Supervisor dos Serviços CorreccionaisInspector-Chefe (E.Média)De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 5 8
    Sub-inspector da PolíciaOficial dos Serviços CorreccionaisInspector (E.Média)De 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos Com mais de 15 anos1 2 5 8
    SargentosSargento Principal da PolíciaAspirante a Oficial dos Serviços CorreccionaisSub-InspectorDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos1 2 5
    Inspector (E. Média)Com mais de 15 anos1
    Sargento da Polícia------------------------Sargento PrincipalDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 5
    Sub-InspectorCom mais de 20 anos1
    GuardaPrimeiro Cabo da PolíciaPrimeiro Cabo dos Serviços CorreccionaisSargentoDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 5
    Sargento PrincipalCom mais de 15 anos1
    Sub-InspectorCom mais de 20 anos1
    Segundo Cabo da PolíciaSegundo- Cabo dos Serviços CorreccionaisPrimeiro-CaboDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos1 2 5
    SargentoCom mais de 15 anos1
    Sargento PrincipalCom mais de 20 anos1
    Guarda da PolíciaGuarda dos Serviços CorreccionaisSegundo- CaboDe 2 a 5 anos 5 a 10 anos Com 10 a 15 anos2 5 7
    Primeiro- caboCom mais de 15 anos1
    SargentoCom mais de 20 anos1
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