Decreto n.º 64/2013

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Decreto n.º 64/2013

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Texto do artigo · p. 52 OficiaisInspectoresaEscalaMédia
Número ou marcador · p. 52 ANEXO III-B
Texto do artigo · p. 52 Tabela de enquadramento dos funcionários do quadro técnico comum
Texto do artigo · p. 52 Carreira Tempo de serviço na carreira Categoria de enquadramento Escalão Especialista Superintendente-Chefe 1 Técnico superior N1 Com mais de 5 anos Inspector-chefe 1 De 0 a 5 anos Inspector 1 Técnico superior N2 Com mais de 5 anos Sub-Inspector 1 De 0 a 5 anos Sargento-principal 1 Técnico profissional em Administração pública e Técnico profissional Com mais de 10 anos Sargento 1 Com mais de 2 anos Primeiro-Cabo 1 Técnico básico Com mais de 2 anos Segundo-Cabo 1 Assistente técnico Com mais de 2 anos Guarda 2 Auxiliar administrativo Com mais de 2 anos Guarda 2 Agente de serviço ................................... Guarda 1 Auxiliar ................................... Guarda 1
CarreiraTempo de serviço na carreiraCategoria de enquadramentoEscalão
EspecialistaSuperintendente-Chefe1
Técnico superior N1Com mais de 5 anosInspector-chefe1
De 0 a 5 anosInspector1
Técnico superior N2Com mais de 5 anosSub-Inspector1
De 0 a 5 anosSargento-principal1
Técnico profissional em Administração pública e Técnico profissionalCom mais de 10 anosSargento1
Com mais de 2 anosPrimeiro-Cabo1
Técnico básicoCom mais de 2 anosSegundo-Cabo1
Assistente técnicoCom mais de 2 anosGuarda2
Auxiliar administrativoCom mais de 2 anosGuarda2
Agente de serviço...................................Guarda1
Auxiliar...................................Guarda1
Número ou marcador · p. 53 ANEXO III-C
Texto do artigo · p. 53 Tabela de enquadramento dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia
Texto do artigo · p. 53 Carreira Tempo de serviço na carreira Categoria de enquadramento Escalão Director Nacional Director Nacional Adjunto Com mais de 10 anos Superintendente-Chefe 1 De 5 a 10 anos Superintendente 1 Menos de 5 anos Adj. Superintendente 1 Director de Penitenciária; Director de Cadeia; Provincial Director de Cadeia Provincial Adjunto Chefe de Departamento Autónomo Com mais de 10 anos Superintendente 1 De 5 a 10 anos Adj. Superintendente 1 Director de de Cadeia Distrital e de Centros Abertos Chefe de Departamento Central Chefe de Departamento de estabelecimento de Ensino Prático Com mais de 10 anos Inspector-Chefe 1 Com 5 a 10 anos Inspector 1 Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição de Estab. de Ensino Prático Chefe de Departamento Provicial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informação dos Serviços Correccionais Com mais de 10 anos Sub- Inspector 1 Com 5 a 10 anos Sargento-Principal 1 Chefe de Repartição Provincial ............................................ Sargento 1
CarreiraTempo de serviço na carreiraCategoria de enquadramentoEscalão
Director Nacional Director Nacional AdjuntoCom mais de 10 anosSuperintendente-Chefe1
De 5 a 10 anosSuperintendente1
Menos de 5 anosAdj. Superintendente1
Director de Penitenciária; Director de Cadeia; Provincial Director de Cadeia Provincial Adjunto Chefe de Departamento AutónomoCom mais de 10 anosSuperintendente1
De 5 a 10 anosAdj. Superintendente1
Director de de Cadeia Distrital e de Centros Abertos Chefe de Departamento Central Chefe de Departamento de estabelecimento de Ensino PráticoCom mais de 10 anosInspector-Chefe1
Com 5 a 10 anosInspector1
Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição de Estab. de Ensino Prático Chefe de Departamento Provicial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informação dos Serviços CorreccionaisCom mais de 10 anosSub- Inspector1
Com 5 a 10 anosSargento-Principal1
Chefe de Repartição Provincial............................................Sargento1
Número ou marcador · p. 54 ANEXO IV
Texto do artigo · p. 54 Modelo de Cartão de Identificação do Pessoal do SERNAP com Funções de Guarda Peniteciária
Texto do artigo · p. 54 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SERVIÇO NACIONAL PENITENCIÁRIO NIP: CATEGORIA NOME IMPORTANTE Nos termos do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, o Cartão destina-se à identificação do seu titular e dos Diretos que lhe assistem nomeadamente: posse e uso de arma de defesa de qualquer modelo e outros meios adequados ao cumprimento da sua missão, desde que permitidos por Lei, ao livre trânsito em lugares públicos de acesso condicionado ao pagamento de taxa ou a realização de certas despesas ou a apresentação do Bilhete de Identidade. Apela-se a colaboração de todos a quem for solicitado para o cumprimento da missão. Autoridade Emitente Gr. Sang: Emitido ao ......../......../......... Legenda NIP- número de identificação pessoal Gr. Sang.-Grupo sanguíneo
Texto do artigo · p. 54 IMPORTANTE
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, o Cartão destina-se a identificação do seu titular e dos Diretos que lhe assistem nomeadamente: posse e uso de arma de defesa de qualquer modelo e outros meios adequados ao cumprimento da sua missão, desde que permitidos por Lei, ao livre trânsito em lugares públicos de acesso condicionado ao pagamento de taxa ou a realização de certas despesas ou a apresentação do Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 54 Apela-se a colaboração de todos a quem for solicitado para o cumprimento da missão.
Texto do artigo · p. 54 Autoridade Emitente Gr. Sang:
Texto do artigo · p. 54 Emitido ao ......../........./.........
Texto do artigo · p. 54 Legenda
Texto do artigo · p. 54 NIP- número de identificação pessoal Gr. Sang-pGrupo sanguíneo
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 52: OficiaisInspectoresaEscalaMédia
  2. Número ou marcador, página 52: ANEXO III-B
  3. Texto do artigo, página 52: Tabela de enquadramento dos funcionários do quadro técnico comum
  4. Texto do artigo, página 52: Carreira Tempo de serviço na carreira Categoria de enquadramento Escalão Especialista Superintendente-Chefe 1 Técnico superior N1 Com mais de 5 anos Inspector-chefe 1 De 0 a 5 anos Inspector 1 Técnico superior N2 Com mais de 5 anos Sub-Inspector 1 De 0 a 5 anos Sargento-principal 1 Técnico profissional em Administração pública e Técnico profissional Com mais de 10 anos Sargento 1 Com mais de 2 anos Primeiro-Cabo 1 Técnico básico Com mais de 2 anos Segundo-Cabo 1 Assistente técnico Com mais de 2 anos Guarda 2 Auxiliar administrativo Com mais de 2 anos Guarda 2 Agente de serviço ................................... Guarda 1 Auxiliar ................................... Guarda 1
    CarreiraTempo de serviço na carreiraCategoria de enquadramentoEscalão
    EspecialistaSuperintendente-Chefe1
    Técnico superior N1Com mais de 5 anosInspector-chefe1
    De 0 a 5 anosInspector1
    Técnico superior N2Com mais de 5 anosSub-Inspector1
    De 0 a 5 anosSargento-principal1
    Técnico profissional em Administração pública e Técnico profissionalCom mais de 10 anosSargento1
    Com mais de 2 anosPrimeiro-Cabo1
    Técnico básicoCom mais de 2 anosSegundo-Cabo1
    Assistente técnicoCom mais de 2 anosGuarda2
    Auxiliar administrativoCom mais de 2 anosGuarda2
    Agente de serviço...................................Guarda1
    Auxiliar...................................Guarda1
  5. Número ou marcador, página 53: ANEXO III-C
  6. Texto do artigo, página 53: Tabela de enquadramento dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia
  7. Texto do artigo, página 53: Carreira Tempo de serviço na carreira Categoria de enquadramento Escalão Director Nacional Director Nacional Adjunto Com mais de 10 anos Superintendente-Chefe 1 De 5 a 10 anos Superintendente 1 Menos de 5 anos Adj. Superintendente 1 Director de Penitenciária; Director de Cadeia; Provincial Director de Cadeia Provincial Adjunto Chefe de Departamento Autónomo Com mais de 10 anos Superintendente 1 De 5 a 10 anos Adj. Superintendente 1 Director de de Cadeia Distrital e de Centros Abertos Chefe de Departamento Central Chefe de Departamento de estabelecimento de Ensino Prático Com mais de 10 anos Inspector-Chefe 1 Com 5 a 10 anos Inspector 1 Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição de Estab. de Ensino Prático Chefe de Departamento Provicial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informação dos Serviços Correccionais Com mais de 10 anos Sub- Inspector 1 Com 5 a 10 anos Sargento-Principal 1 Chefe de Repartição Provincial ............................................ Sargento 1
    CarreiraTempo de serviço na carreiraCategoria de enquadramentoEscalão
    Director Nacional Director Nacional AdjuntoCom mais de 10 anosSuperintendente-Chefe1
    De 5 a 10 anosSuperintendente1
    Menos de 5 anosAdj. Superintendente1
    Director de Penitenciária; Director de Cadeia; Provincial Director de Cadeia Provincial Adjunto Chefe de Departamento AutónomoCom mais de 10 anosSuperintendente1
    De 5 a 10 anosAdj. Superintendente1
    Director de de Cadeia Distrital e de Centros Abertos Chefe de Departamento Central Chefe de Departamento de estabelecimento de Ensino PráticoCom mais de 10 anosInspector-Chefe1
    Com 5 a 10 anosInspector1
    Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição de Estab. de Ensino Prático Chefe de Departamento Provicial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informação dos Serviços CorreccionaisCom mais de 10 anosSub- Inspector1
    Com 5 a 10 anosSargento-Principal1
    Chefe de Repartição Provincial............................................Sargento1
  8. Número ou marcador, página 54: ANEXO IV
  9. Texto do artigo, página 54: Modelo de Cartão de Identificação do Pessoal do SERNAP com Funções de Guarda Peniteciária
  10. Texto do artigo, página 54: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SERVIÇO NACIONAL PENITENCIÁRIO NIP: CATEGORIA NOME IMPORTANTE Nos termos do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, o Cartão destina-se à identificação do seu titular e dos Diretos que lhe assistem nomeadamente: posse e uso de arma de defesa de qualquer modelo e outros meios adequados ao cumprimento da sua missão, desde que permitidos por Lei, ao livre trânsito em lugares públicos de acesso condicionado ao pagamento de taxa ou a realização de certas despesas ou a apresentação do Bilhete de Identidade. Apela-se a colaboração de todos a quem for solicitado para o cumprimento da missão. Autoridade Emitente Gr. Sang: Emitido ao ......../......../......... Legenda NIP- número de identificação pessoal Gr. Sang.-Grupo sanguíneo
  11. Texto do artigo, página 54: IMPORTANTE
  12. Texto do artigo, página 54: Nos termos do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, o Cartão destina-se a identificação do seu titular e dos Diretos que lhe assistem nomeadamente: posse e uso de arma de defesa de qualquer modelo e outros meios adequados ao cumprimento da sua missão, desde que permitidos por Lei, ao livre trânsito em lugares públicos de acesso condicionado ao pagamento de taxa ou a realização de certas despesas ou a apresentação do Bilhete de Identidade.
  13. Texto do artigo, página 54: Apela-se a colaboração de todos a quem for solicitado para o cumprimento da missão.
  14. Texto do artigo, página 54: Autoridade Emitente Gr. Sang:
  15. Texto do artigo, página 54: Emitido ao ......../........./.........
  16. Texto do artigo, página 54: Legenda
  17. Texto do artigo, página 54: NIP- número de identificação pessoal Gr. Sang-pGrupo sanguíneo
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