Decreto n.º 64/2013
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Decreto n.º 64/2013
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| Carreira | Tempo de serviço na carreira | Categoria de enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|
| Especialista | Superintendente-Chefe | 1 | |
| Técnico superior N1 | Com mais de 5 anos | Inspector-chefe | 1 |
| De 0 a 5 anos | Inspector | 1 | |
| Técnico superior N2 | Com mais de 5 anos | Sub-Inspector | 1 |
| De 0 a 5 anos | Sargento-principal | 1 | |
| Técnico profissional em Administração pública e Técnico profissional | Com mais de 10 anos | Sargento | 1 |
| Com mais de 2 anos | Primeiro-Cabo | 1 | |
| Técnico básico | Com mais de 2 anos | Segundo-Cabo | 1 |
| Assistente técnico | Com mais de 2 anos | Guarda | 2 |
| Auxiliar administrativo | Com mais de 2 anos | Guarda | 2 |
| Agente de serviço | ................................... | Guarda | 1 |
| Auxiliar | ................................... | Guarda | 1 |
| Carreira | Tempo de serviço na carreira | Categoria de enquadramento | Escalão |
|---|---|---|---|
| Director Nacional Director Nacional Adjunto | Com mais de 10 anos | Superintendente-Chefe | 1 |
| De 5 a 10 anos | Superintendente | 1 | |
| Menos de 5 anos | Adj. Superintendente | 1 | |
| Director de Penitenciária; Director de Cadeia; Provincial Director de Cadeia Provincial Adjunto Chefe de Departamento Autónomo | Com mais de 10 anos | Superintendente | 1 |
| De 5 a 10 anos | Adj. Superintendente | 1 | |
| Director de de Cadeia Distrital e de Centros Abertos Chefe de Departamento Central Chefe de Departamento de estabelecimento de Ensino Prático | Com mais de 10 anos | Inspector-Chefe | 1 |
| Com 5 a 10 anos | Inspector | 1 | |
| Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição de Estab. de Ensino Prático Chefe de Departamento Provicial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informação dos Serviços Correccionais | Com mais de 10 anos | Sub- Inspector | 1 |
| Com 5 a 10 anos | Sargento-Principal | 1 | |
| Chefe de Repartição Provincial | ............................................ | Sargento | 1 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 52: OficiaisInspectoresaEscalaMédia
- Número ou marcador, página 52: ANEXO III-B
- Texto do artigo, página 52: Tabela de enquadramento dos funcionários do quadro técnico comum
- Texto do artigo, página 52: Carreira
Tempo de serviço na carreira
Categoria de enquadramento
Escalão
Especialista
Superintendente-Chefe
1
Técnico superior N1
Com mais de 5 anos
Inspector-chefe
1
De 0 a 5 anos
Inspector
1
Técnico superior N2
Com mais de 5 anos
Sub-Inspector
1
De 0 a 5 anos
Sargento-principal
1
Técnico profissional em Administração pública e Técnico profissional
Com mais de 10 anos
Sargento
1
Com mais de 2 anos
Primeiro-Cabo
1
Técnico básico
Com mais de 2 anos
Segundo-Cabo
1
Assistente técnico
Com mais de 2 anos
Guarda
2
Auxiliar administrativo
Com mais de 2 anos
Guarda
2
Agente de serviço
...................................
Guarda
1
Auxiliar
...................................
Guarda
1
Carreira Tempo de serviço na carreira Categoria de enquadramento Escalão Especialista Superintendente-Chefe 1 Técnico superior N1 Com mais de 5 anos Inspector-chefe 1 De 0 a 5 anos Inspector 1 Técnico superior N2 Com mais de 5 anos Sub-Inspector 1 De 0 a 5 anos Sargento-principal 1 Técnico profissional em Administração pública e Técnico profissional Com mais de 10 anos Sargento 1 Com mais de 2 anos Primeiro-Cabo 1 Técnico básico Com mais de 2 anos Segundo-Cabo 1 Assistente técnico Com mais de 2 anos Guarda 2 Auxiliar administrativo Com mais de 2 anos Guarda 2 Agente de serviço ................................... Guarda 1 Auxiliar ................................... Guarda 1 - Número ou marcador, página 53: ANEXO III-C
- Texto do artigo, página 53: Tabela de enquadramento dos funcionários que exercem funções de Direcção e Chefia
- Texto do artigo, página 53: Carreira
Tempo de serviço na carreira
Categoria de enquadramento
Escalão
Director Nacional Director Nacional Adjunto
Com mais de 10 anos
Superintendente-Chefe
1
De 5 a 10 anos
Superintendente
1
Menos de 5 anos
Adj. Superintendente
1
Director de Penitenciária;
Director de Cadeia; Provincial Director de Cadeia Provincial Adjunto
Chefe de Departamento Autónomo
Com mais de 10 anos
Superintendente
1
De 5 a 10 anos
Adj. Superintendente
1
Director de de Cadeia Distrital e de Centros Abertos
Chefe de Departamento Central
Chefe de Departamento de estabelecimento de Ensino Prático
Com mais de 10 anos
Inspector-Chefe
1
Com 5 a 10 anos
Inspector
1
Chefe de Repartição Central
Chefe de Repartição de Estab. de Ensino Prático
Chefe de Departamento Provicial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informação dos Serviços Correccionais
Com mais de 10 anos
Sub- Inspector
1
Com 5 a 10 anos
Sargento-Principal
1
Chefe de Repartição Provincial
............................................
Sargento
1
Carreira Tempo de serviço na carreira Categoria de enquadramento Escalão Director Nacional Director Nacional Adjunto Com mais de 10 anos Superintendente-Chefe 1 De 5 a 10 anos Superintendente 1 Menos de 5 anos Adj. Superintendente 1 Director de Penitenciária; Director de Cadeia; Provincial Director de Cadeia Provincial Adjunto Chefe de Departamento Autónomo Com mais de 10 anos Superintendente 1 De 5 a 10 anos Adj. Superintendente 1 Director de de Cadeia Distrital e de Centros Abertos Chefe de Departamento Central Chefe de Departamento de estabelecimento de Ensino Prático Com mais de 10 anos Inspector-Chefe 1 Com 5 a 10 anos Inspector 1 Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição de Estab. de Ensino Prático Chefe de Departamento Provicial Comandante dos Serviços Correccionais Chefe de Informação dos Serviços Correccionais Com mais de 10 anos Sub- Inspector 1 Com 5 a 10 anos Sargento-Principal 1 Chefe de Repartição Provincial ............................................ Sargento 1 - Número ou marcador, página 54: ANEXO IV
- Texto do artigo, página 54: Modelo de Cartão de Identificação do Pessoal do SERNAP com Funções de Guarda Peniteciária
- Texto do artigo, página 54: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SERVIÇO NACIONAL PENITENCIÁRIO NIP: CATEGORIA NOME IMPORTANTE Nos termos do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, o Cartão destina-se à identificação do seu titular e dos Diretos que lhe assistem nomeadamente: posse e uso de arma de defesa de qualquer modelo e outros meios adequados ao cumprimento da sua missão, desde que permitidos por Lei, ao livre trânsito em lugares públicos de acesso condicionado ao pagamento de taxa ou a realização de certas despesas ou a apresentação do Bilhete de Identidade. Apela-se a colaboração de todos a quem for solicitado para o cumprimento da missão. Autoridade Emitente Gr. Sang: Emitido ao ......../......../......... Legenda NIP- número de identificação pessoal Gr. Sang.-Grupo sanguíneo
- Texto do artigo, página 54: IMPORTANTE
- Texto do artigo, página 54: Nos termos do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 3/2013, de 16 de Janeiro, o Cartão destina-se a identificação do seu titular e dos Diretos que lhe assistem nomeadamente: posse e uso de arma de defesa de qualquer modelo e outros meios adequados ao cumprimento da sua missão, desde que permitidos por Lei, ao livre trânsito em lugares públicos de acesso condicionado ao pagamento de taxa ou a realização de certas despesas ou a apresentação do Bilhete de Identidade.
- Texto do artigo, página 54: Apela-se a colaboração de todos a quem for solicitado para o cumprimento da missão.
- Texto do artigo, página 54: Autoridade Emitente Gr. Sang:
- Texto do artigo, página 54: Emitido ao ......../........./.........
- Texto do artigo, página 54: Legenda
- Texto do artigo, página 54: NIP- número de identificação pessoal Gr. Sang-pGrupo sanguíneo
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