Diploma Ministerial n.º 210/2014
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Diploma Ministerial n.º 210/2014
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| e-FOLHA | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Processos | Procedimentos | Responsável | |||
| N. º de ordem | N. º de ordem | Prazo | Unidade | Agente | |
| Geração da Folha de Salários | 1 | Registo da efectividade do período anterior | 21 a 30/31 de cada mês | UGB | Agente do mapa de efectividade |
| 2 | Fixação de abonos e descontos variáveis | 21 a 30/31 de cada mês | UGB | Agente do DAF | |
| 3 | Registo da primeira conformidade sectorial (*) | 21 a 30/31 de cada mês | UGB | Supervisor sectorial da folha de salário | |
| 4 | Cálculo de salários | Dias 1 e 2 de cada mês (**) | Procedimento automatizado pelo Sistema | ||
| 5 | Correcção da folha de salários | Dias 3 e 4 de cada mês | UGB | Agente do mapa de efectividade e Agente do DAF | |
| 6 | Registo da segunda conformidade sectorial (*) | Dias 3 e 4 de cada mês | UGB | Supervisor sectorial da folha de salário | |
| 7 | Recálculo da folha de salários | Dias 3 e 4 de cada mês | DNCP & DPPF’s | Supervisor provincial da folha de salário | |
| 8 | Registo da conformidade sectorial (*) | Dias 5 e 6 de cada mês | UGB | Supervisor sectorial da folha de salário | |
| Carga de Folha de Salários | 9 | Carga da folha de salários no MEX | Dias 5 e 6 de cada mês (**) | Procedimento automatizado pelo Sistema | |
| Pagamento no Mex | 10 | Requisição de recursos financeiros | Até dia 7 de cada mês | Procedimentos automatizados pelo Sistema | |
| 11 | Concessão de limite a cabimentar | Até dia 7 de cada mês | |||
| 12 | Cabimentação | Até dia 10 de cada mês | |||
| 13 | Liquidação | Até dia 10 de cada mês | |||
| 14 | Concessão de quota financeira | Até dia 15 de cada mês | |||
| 15 | Agendamento de pagamento | Até dia 15 de cada mês |
| SNV, SPS E SPAV | ||||
|---|---|---|---|---|
| Processos | Procedimentos | Prazo | Unidade Responsável | |
| N. º de ordem | Descrição | |||
| Geração da Folha de Salários | 1 | Envio de pastas (com comprovativos das alterações que se pretende efectuar) para o CEDSIF & DPPF’s | Até dia 26 do mês anterior | UGB |
| 2 | Verificação das pastas | Até dia 30 do mês anterior ao pagamento | CEDSIF &DPPF’s | |
| 3 | Digitação das informações das pastas e cálculo da folha no SNV, SPS & SPAV | Até dia 30 do mês anterior ao pagamento | CEDSIF &DPPF’s | |
| 4 | Envio de ficheiro do SPAV para o CEDSIF | Até dia 4 de cada mês | DPPF’s | |
| 5 | Geração de ficheiros-padrão com as alterações que se pretende efectuar | Dias 5 e 6 de cada mês | CEDSIF | |
| 6 | Carga dos ficheiros-padrão no e-CAF | Dias 5 e 6 de cada mês | CEDSIF | |
| Carga da Folha de Salários | 7 | Carga da folha de salários no MEX | Dias 5 e 6 de cada mês | Procedimento automatizado pelo Sistema |
| Pagamento no Mex | 8 | Requisição de recursos financeiros | Até dia 7 de cada mês | Procedimentos automatizados pelo Sistema |
| 9 | Concessão de limite a cabimentar | Até dia 7 de cada mês | ||
| 10 | Cabimentação | Até dia 10 de cada mês | ||
| 11 | Liquidação | Até dia 10 de cada mês | ||
| 12 | Concessão de quota financeira | Até dia 15 de cada mês | ||
| 13 | Agendamento de pagamento | Até dia 15 de cada mês |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 210/2014
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: O Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, prevê, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 99, que o pagamento de salários e pensões seja processado pelo Sistema Informático e-SISTAFE, por intermédio do Módulo de Gestão de Salários e Pensões (MSP).
- Texto do artigo, página 1: Desde Outubro de 2010, encontra-se em operação no MSP a componente de processamento de salários no ambiente do e-SISTAFE designada por e-FOLHA, para substituição de todos os outros sistemas de processamento de salários dos Funcionários e Agentes do Estado (FAE’s), mediante a migração progressiva dos FAE´s para o e-FOLHA.
- Texto do artigo, página 1: Com vista ao aprimoramento e divulgação dos novos procedimentos para o processamento e pagamento de salários, no uso das competências atribuídas pelas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 2/2010, de 19 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1 – 1. O processamento e pagamento de salários dos Funcionários e Agentes do Estado devem ser realizados, observando os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 1: a) Geração da folha de salários no e-FOLHA;
- Número ou marcador, página 1: b) Carga da folha de salários no Módulo de Execução Orçamental (MEX);
- Número ou marcador, página 1: c) Pagamento no MEX.
- Número ou marcador, página 1: 2. Para cumprimento do disposto no número anterior, devem ser observados os procedimentos, prazos e responsabilidades descritas nos Anexos A e B do presente diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O processamento de salários por via do e-FOLHA e posterior pagamento por intermédio do MEX deve ser realizado de acordo com o disposto no quadro constante do Anexo A, que constitui parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O processamento transitório de salários por via do Sistema Nacional de Vencimentos (SNV), Sistema de Processamento de Salários (SPS) e Sistema de Pagamento de Vencimentos (SPAV), e posterior pagamento por intermédio do MEX, enquanto decorre a migração dos FAE’s para o e-FOLHA, deve ser realizado de acordo com o disposto no Anexo B, que constitui parte integrante do presente diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4 – 1. O incumprimento dos procedimentos e prazos
- Texto do artigo, página 1: previstos nos Anexos A e B do presente diploma têm as seguintes implicações:
- Número ou marcador, página 1: a) No caso do e-FOLHA, o salário será processado automaticamente, considerando os abonos e descontos fixos calculados com base nos atributos constantes do e-CAF e ignorando qualquer alteração introduzida referente a efectividade e fixação de abonos e descontos; e
- Número ou marcador, página 1: b) No caso dos demais sistemas, o Administrador do Sistema deve garantir que seja gerada/calculada uma nova folha do sector com os abonos e descontos fixos, ignorando qualquer alteração mensal enviada fora do prazo.
- Número ou marcador, página 1: 2. O disposto no número anterior não isenta o devido apuramento e responsabilização pelo incumprimento.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O pagamento de salários por sector, nomeadamente, a geração das Ordens de Pagamento (OP’s), deve obedecer a um calendário previamente definido pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP).
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O processamento e pagamento de salários devem ser
- Texto do artigo, página 1: acompanhados pela DNCP, pelas Direcções Provinciais do Plano e Finanças (DPPF’s) e pelo próprio Sector que processa os salários, por intermédio dos relatórios gerenciais a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 1: a) No e-FOLHA, “Relatório de folhas carregadas sem a conformidade sectorial”, que permite evidenciar as folhas geradas pelo sistema automaticamente em função do não cumprimento ou falta de conformidade de prazos e procedimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) No MEX:
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. Compete à DNCP e as DPPFs fiscalizar de forma regular e contínua o processamento e pagamento de salários aos FAE’s.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9 – 1. Os prazos previstos no presente Diploma estão
- Texto do artigo, página 2: (i) “Calendário de pagamento por Sector”, que permite evidenciar as datas previstas de pagamento de salário por sector; (ii) “Relatório de acompanhamento de pagamento de folha de salário”, que permite evidenciar todas as informações referentes ao pagamento das folhas de salário; (iii) “Relatório de transferência bancária”, que permite visualizar as OP’s processadas, pendentes e estornadas.
- Texto do artigo, página 2: fixados em dias de calendário.
- Número ou marcador, página 2: 2. O presente Diploma deve ser distribuído na forma impressa para todos os Sectores e estar permanentemente disponível em meio eletrónico mediante acesso à página inicial do e-SISTAFE.
- Número ou marcador, página 2: Art. 10. Os procedimentos previstos no presente Diploma são aplicáveis a partir de 1 de Março de 2015, devendo ser observados no processamento e pagamento de salários daquele mês.
- Número ou marcador, página 2: Art. 11. As dúvidas resultantes da interpretação e implementação
- Número ou marcador, página 2: Art. 7 – 1. Os Ordenadores de Despesa (OD’s) de cada Órgão ou Instituição do Estado assumem a responsabilidade pelo processamento de salários e por tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento das presentes instruções.
- Texto do artigo, página 2: das instruções constantes do presente Diploma são esclarecidas pela DNCP e DPPFs.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Agentes de Controlo Interno (ACI’s) de cada Unidade são os responsáveis directos pelo controlo da fiel execução das presentes instruções.
- Texto do artigo, página 2: Ministério das Finanças, em Maputo, 3 de Dezembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO A Procedimentos para processamento via e-FOLHA
- Texto do artigo, página 2: e-FOLHA
Processos
Procedimentos
Responsável
N. º de ordem
N. º de ordem
Prazo
Unidade
Agente
Geração da Folha de Salários
1
Registo da efectividade do período anterior
21 a 30/31 de cada mês
UGB
Agente do mapa de efectividade
2
Fixação de abonos e descontos variáveis
21 a 30/31 de cada mês
UGB
Agente do DAF
3
Registo da primeira conformidade sectorial (*)
21 a 30/31 de cada mês
UGB
Supervisor sectorial da folha de salário
4
Cálculo de salários
Dias 1 e 2 de cada mês (**)
Procedimento automatizado pelo Sistema
5
Correcção da folha de salários
Dias 3 e 4 de cada mês
UGB
Agente do mapa de efectividade e Agente do DAF
6
Registo da segunda conformidade sectorial (*)
Dias 3 e 4 de cada mês
UGB
Supervisor sectorial da folha de salário
7
Recálculo da folha de salários
Dias 3 e 4 de cada mês
DNCP & DPPF’s
Supervisor provincial da folha de salário
8
Registo da conformidade sectorial (*)
Dias 5 e 6 de cada mês
UGB
Supervisor sectorial da folha de salário
Carga de Folha de Salários
9
Carga da folha de salários no MEX
Dias 5 e 6 de cada mês (**)
Procedimento automatizado pelo Sistema
Pagamento no Mex
10
Requisição de recursos financeiros
Até dia 7 de cada mês
Procedimentos automatizados pelo Sistema
11
Concessão de limite a cabimentar
Até dia 7 de cada mês
12
Cabimentação
Até dia 10 de cada mês
13
Liquidação
Até dia 10 de cada mês
14
Concessão de quota financeira
Até dia 15 de cada mês
15
Agendamento de pagamento
Até dia 15 de cada mês
e-FOLHA Processos Procedimentos Responsável N. º de ordem N. º de ordem Prazo Unidade Agente Geração da Folha de Salários 1 Registo da efectividade do período anterior 21 a 30/31 de cada mês UGB Agente do mapa de efectividade 2 Fixação de abonos e descontos variáveis 21 a 30/31 de cada mês UGB Agente do DAF 3 Registo da primeira conformidade sectorial (*) 21 a 30/31 de cada mês UGB Supervisor sectorial da folha de salário 4 Cálculo de salários Dias 1 e 2 de cada mês (**) Procedimento automatizado pelo Sistema 5 Correcção da folha de salários Dias 3 e 4 de cada mês UGB Agente do mapa de efectividade e Agente do DAF 6 Registo da segunda conformidade sectorial (*) Dias 3 e 4 de cada mês UGB Supervisor sectorial da folha de salário 7 Recálculo da folha de salários Dias 3 e 4 de cada mês DNCP & DPPF’s Supervisor provincial da folha de salário 8 Registo da conformidade sectorial (*) Dias 5 e 6 de cada mês UGB Supervisor sectorial da folha de salário Carga de Folha de Salários 9 Carga da folha de salários no MEX Dias 5 e 6 de cada mês (**) Procedimento automatizado pelo Sistema Pagamento no Mex 10 Requisição de recursos financeiros Até dia 7 de cada mês Procedimentos automatizados pelo Sistema 11 Concessão de limite a cabimentar Até dia 7 de cada mês 12 Cabimentação Até dia 10 de cada mês 13 Liquidação Até dia 10 de cada mês 14 Concessão de quota financeira Até dia 15 de cada mês 15 Agendamento de pagamento Até dia 15 de cada mês - Texto do artigo, página 2: * Os procedimentos previstos neste quadro são sequenciais. Assim, após o registo de cada uma das conformidades, o sistema não permite a execução de nenhum dos passos precedentes. ** Este prazo pode ser antecipado para as UGB’s que cumprirem os procedimentos anteriores com maior celeridade.
- Texto do artigo, página 3: 9 DE DEZEMBRO DE 2014 1868 — (7)
- Número ou marcador, página 3: ANEXO B Procedimentos para processamento transitório por via dos sistemas legados
- Texto do artigo, página 3: SNV, SPS E SPAV
Processos
Procedimentos
Prazo
Unidade Responsável
N. º de ordem
Descrição
Geração da Folha de Salários
1
Envio de pastas (com comprovativos das alterações que se pretende efectuar) para o CEDSIF & DPPF’s
Até dia 26 do mês anterior
UGB
2
Verificação das pastas
Até dia 30 do mês anterior ao pagamento
CEDSIF &DPPF’s
3
Digitação das informações das pastas e cálculo da folha no SNV, SPS & SPAV
Até dia 30 do mês anterior ao pagamento
CEDSIF &DPPF’s
4
Envio de ficheiro do SPAV para o CEDSIF
Até dia 4 de cada mês
DPPF’s
5
Geração de ficheiros-padrão com as alterações que se pretende efectuar
Dias 5 e 6 de cada mês
CEDSIF
6
Carga dos ficheiros-padrão no e-CAF
Dias 5 e 6 de cada mês
CEDSIF
Carga da Folha de Salários
7
Carga da folha de salários no MEX
Dias 5 e 6 de cada mês
Procedimento automatizado pelo Sistema
Pagamento no Mex
8
Requisição de recursos financeiros
Até dia 7 de cada mês
Procedimentos automatizados pelo Sistema
9
Concessão de limite a cabimentar
Até dia 7 de cada mês
10
Cabimentação
Até dia 10 de cada mês
11
Liquidação
Até dia 10 de cada mês
12
Concessão de quota financeira
Até dia 15 de cada mês
13
Agendamento de pagamento
Até dia 15 de cada mês
SNV, SPS E SPAV Processos Procedimentos Prazo Unidade Responsável N. º de ordem Descrição Geração da Folha de Salários 1 Envio de pastas (com comprovativos das alterações que se pretende efectuar) para o CEDSIF & DPPF’s Até dia 26 do mês anterior UGB 2 Verificação das pastas Até dia 30 do mês anterior ao pagamento CEDSIF &DPPF’s 3 Digitação das informações das pastas e cálculo da folha no SNV, SPS & SPAV Até dia 30 do mês anterior ao pagamento CEDSIF &DPPF’s 4 Envio de ficheiro do SPAV para o CEDSIF Até dia 4 de cada mês DPPF’s 5 Geração de ficheiros-padrão com as alterações que se pretende efectuar Dias 5 e 6 de cada mês CEDSIF 6 Carga dos ficheiros-padrão no e-CAF Dias 5 e 6 de cada mês CEDSIF Carga da Folha de Salários 7 Carga da folha de salários no MEX Dias 5 e 6 de cada mês Procedimento automatizado pelo Sistema Pagamento no Mex 8 Requisição de recursos financeiros Até dia 7 de cada mês Procedimentos automatizados pelo Sistema 9 Concessão de limite a cabimentar Até dia 7 de cada mês 10 Cabimentação Até dia 10 de cada mês 11 Liquidação Até dia 10 de cada mês 12 Concessão de quota financeira Até dia 15 de cada mês 13 Agendamento de pagamento Até dia 15 de cada mês
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