Resolução n.º 68/2014
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 68/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| ID | X | y |
|---|---|---|
| 1 | 378021.050 | 8198570.050 |
| 2 | 377998.040 | 8202719.010 |
| 3 | 380670.020 | 8202733.080 |
| 4 | 380692.090 | 8198585.020 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 68/2014
- Texto do artigo, página 9: de 9 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: A empresa Highland African Mining Company, Lda, submeteu dois pedidos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra – DUAT, em processos separados (1.108 ha e 11.563 ha) totalizando uma área de 12.671 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mulevala – Sede, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, destinada à extracção de tântalo, documentado nos processos cadastrais nºs 12133/E/4732 e 12132/E/4731.
- Texto do artigo, página 9: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n°s 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 9: Único. É autorizado o pedido da empresa Highland African Mining Company, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.671 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mulevala – Sede, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, destinada à extracção de tântalo, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12133/E/4732 e 12132/E/4731, conforme os mapas em anexo, à presente Resolução e que dela fazem parte integrante.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 10: FOLHA N° 618
AREA: 1 108 ha
ESCALA:1/50 000
PROCESSO: 12132/4731
Localização:Posto Administrativo de Mulevala-Sede, Distrito de Mulevala
ID X y
1 378021.050 8198570.050
2 377998.040 8202719.010
3 380670.020 8202733.080
4 380692.090 8198585.020
ID X y 1 378021.050 8198570.050 2 377998.040 8202719.010 3 380670.020 8202733.080 4 380692.090 8198585.020 - Número ou marcador, página 10: ANEXO I
- Número ou marcador, página 11: ANEXO II
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.