Resolução n.º 68/2014

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Resolução n.º 68/2014

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 68/2014
Texto do artigo · p. 9 de 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 A empresa Highland African Mining Company, Lda, submeteu dois pedidos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra – DUAT, em processos separados (1.108 ha e 11.563 ha) totalizando uma área de 12.671 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mulevala – Sede, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, destinada à extracção de tântalo, documentado nos processos cadastrais nºs 12133/E/4732 e 12132/E/4731.
Texto do artigo · p. 9 Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n°s 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 9 Único. É autorizado o pedido da empresa Highland African Mining Company, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.671 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mulevala – Sede, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, destinada à extracção de tântalo, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12133/E/4732 e 12132/E/4731, conforme os mapas em anexo, à presente Resolução e que dela fazem parte integrante.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 10 FOLHA N° 618 AREA: 1 108 ha ESCALA:1/50 000 PROCESSO: 12132/4731 Localização:Posto Administrativo de Mulevala-Sede, Distrito de Mulevala ID X y 1 378021.050 8198570.050 2 377998.040 8202719.010 3 380670.020 8202733.080 4 380692.090 8198585.020
IDXy
1378021.0508198570.050
2377998.0408202719.010
3380670.0208202733.080
4380692.0908198585.020
Número ou marcador · p. 10 ANEXO I
Número ou marcador · p. 11 ANEXO II
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 68/2014
  2. Texto do artigo, página 9: de 9 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 9: A empresa Highland African Mining Company, Lda, submeteu dois pedidos de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra – DUAT, em processos separados (1.108 ha e 11.563 ha) totalizando uma área de 12.671 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mulevala – Sede, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, destinada à extracção de tântalo, documentado nos processos cadastrais nºs 12133/E/4732 e 12132/E/4731.
  4. Texto do artigo, página 9: Ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 e dos n°s 1 e 2 do artigo 25 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 9: Único. É autorizado o pedido da empresa Highland African Mining Company, Lda, de aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, relativo a uma área de 12.671 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mulevala – Sede, no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, destinada à extracção de tântalo, documentado nos processos cadastrais n.ºs 12133/E/4732 e 12132/E/4731, conforme os mapas em anexo, à presente Resolução e que dela fazem parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 9: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Outubro
  7. Texto do artigo, página 9: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 10: FOLHA N° 618 AREA: 1 108 ha ESCALA:1/50 000 PROCESSO: 12132/4731 Localização:Posto Administrativo de Mulevala-Sede, Distrito de Mulevala ID X y 1 378021.050 8198570.050 2 377998.040 8202719.010 3 380670.020 8202733.080 4 380692.090 8198585.020
    IDXy
    1378021.0508198570.050
    2377998.0408202719.010
    3380670.0208202733.080
    4380692.0908198585.020
  9. Número ou marcador, página 10: ANEXO I
  10. Número ou marcador, página 11: ANEXO II
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