Resolução n.º 12/2016

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Resolução n.º 12/2016

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2016
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período de Janeiro a Junho de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 1 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA, e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Noturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 1 b) Fazer advocacia para as pessoas aderirem à circuncisão masculina médica segura;
Número ou marcador · p. 1 c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao tratamento anti-retroviral e cumpram com as prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 1 d) Exortar e sensibilizar a população a aderir às formas de prevenção;
Número ou marcador · p. 1 e) Exortar e sensibilizar a todos os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
Número ou marcador · p. 1 f) Continuar a criar mecanismos em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo menos, uma Feira de Saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 g) Encontrar mecanismos de incremento de recursos financeiros e outros, para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 1 h) Instar os órgãos competentes do Governo, a adoptar medidas e estratégias que possibilitem que os reclusos seropositivos tenham seguimento em TARV e outros cuidados médicos após o cumprimento de suas penas;
Número ou marcador · p. 1 i) Divulgar a Declaração do Alto Nível das Nações Unidas sobre o Fim do HIV e SIDA até 2030, adoptada a 8 de Junho de 2016, em Nova Iorque.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período de Janeiro a Junho de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à III Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA, e da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Noturna e/ou Lugares Similares;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Fazer advocacia para as pessoas aderirem à circuncisão masculina médica segura;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao tratamento anti-retroviral e cumpram com as prescrições médicas;
  10. Número ou marcador, página 1: d) Exortar e sensibilizar a população a aderir às formas de prevenção;
  11. Número ou marcador, página 1: e) Exortar e sensibilizar a todos os cidadãos a aderir aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
  12. Número ou marcador, página 1: f) Continuar a criar mecanismos em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para a realização de, pelo menos, uma Feira de Saúde, por semestre, envolvendo os Deputados e Funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  13. Número ou marcador, página 1: g) Encontrar mecanismos de incremento de recursos financeiros e outros, para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
  14. Número ou marcador, página 1: h) Instar os órgãos competentes do Governo, a adoptar medidas e estratégias que possibilitem que os reclusos seropositivos tenham seguimento em TARV e outros cuidados médicos após o cumprimento de suas penas;
  15. Número ou marcador, página 1: i) Divulgar a Declaração do Alto Nível das Nações Unidas sobre o Fim do HIV e SIDA até 2030, adoptada a 8 de Junho de 2016, em Nova Iorque.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Julho
  18. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  19. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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