Resolução n.º 10/2018

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 10/2018
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à substituição dos elementos de Governo nas Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos preceituados no n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Cessam as funções de Elemento de Governo junto das Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, respectivamente, os cidadãos Mário Serafim Xavier e Arnaldo Cipriano, integrados nos termos da resolução n.˚ 12/CNE/2017, 13 de Junho.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São substituídos no exercício das suas funções pelos cidadãos Amostra Sobrinho Gomes Alfândega, junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala e por Boavida Fabião Simbine, junto da Comissão de Eleições da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 16 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à substituição dos elementos de Governo nas Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos preceituados no n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Cessam as funções de Elemento de Governo junto das Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, respectivamente, os cidadãos Mário Serafim Xavier e Arnaldo Cipriano, integrados nos termos da resolução n.˚ 12/CNE/2017, 13 de Junho.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São substituídos no exercício das suas funções pelos cidadãos Amostra Sobrinho Gomes Alfândega, junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala e por Boavida Fabião Simbine, junto da Comissão de Eleições da Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
  8. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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