I SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 98/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 I SÉRIE — Número 98
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 14/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Provincial de Eleições de Nampula.
Lista · p. 1 Resolução n.º 8/CNE/2018: Atinente à Segunda Ronda de Supervisão do Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2018. Resolução n.º 9/CNE/2018: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Nampula. Resolução n.º 10/CNE/2018: Atinente à substituição dos Elementos de Governo junto das Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira. Resolução n.º 11CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à cessação de funções na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 14/CNE/2018
Parágrafo · p. 1 de 16 de Maio
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Nampula em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Parágrafo · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Nampula por renúncia do cidadão Samuel Dias Siuire,
Parágrafo · p. 1 designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I Série de 25 de Maio de 2017.
Lista · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Lista · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
Parágrafo · p. 1 dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
Parágrafo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Título de secção · p. 1 Declaração
Parágrafo · p. 1 Aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil e dezoito o cidadão Samuel Dias Siure, membro e Vice-Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio da Comissão Nacional de Eleições, o qual foi-lhe investido ao abrigo da Resolução n.º 8 e 9/CNE/2017, de 29 de Junho.
Parágrafo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Parágrafo · p. 1 Assim, nos termos do n.º 4, Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro, declara a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao membro e Vice-Presidente Samuel Dias Siure, da Comissão Provincial de Nampula.
Parágrafo · p. 1 Registe-se e publique-se.
Parágrafo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 16 de Maio de 2018. – O Presidente, Abdul Carimo
Parágrafo · p. 1 Nordine Sau.
Título de secção · p. 1 Resolução n.º 8/CNE/2018
Parágrafo · p. 1 de 25 de Abril
Parágrafo · p. 1 No âmbito do cumprimento do Programa de Supervisão do Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2018, os relatórios foram unânimes em informar que a sua realização correu dentro do preconizado no Guião de Supervisão, aprovado pela Resolução
Parágrafo · p. 2 678 I SÉRIE — NÚMERO 98
Parágrafo · p. 2 n.º 6/CNE/2018, de 28 de Março, tendo possibilitado registar e corrigir pontualmente os problemas e irregularidades verificados no terreno.
Parágrafo · p. 2 Foram reportados ao Plenário da Comissão Nacional de Eleições diversas situações de ordem política, material, climatérica e logística, que pelo seu impacto negativo no processo de recenseamento eleitoral, ora planificado, obstam ao alcance dos resultados fixados em termos de projecções feitas em função da população habitante em cada local e a qualidade desejada dos dados do registo nos Mobil -Id.
Parágrafo · p. 2 Face ao exposto e com fundamento nos ditames do Estado de Direito e Democrático, que pressupõem uma participação ampla de todos os potenciais eleitores, a Comissão Nacional de Eleições tendo como meta a previsão fixada para o presente processo das eleições de 2018, e os resultados até então alcançados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro reunida em sessão plenária, no dia 25 de Abril de 2018, por consenso, delibera:
Parágrafo · p. 2 Artigo 1. Sejam reforçados em mobil ID as províncias, cujos postos registam muita afluência de potenciais eleitores no posto, mais ainda com índices baixos de recenseamento eleitoral, devido a incapacidade da brigada em registar a totalidade dos cidadãos que se apresentam ao posto de recenseamento eleitoral;
Lista · p. 2 Art. 2. Não é permitido a criação de mais postos ou de brigadas móveis de recenseamento eleitoral fora dos locais de constituição e funcionamento determinado pela Deliberação n.˚ 2/CNE/2018, de 7 de Fevereiro.
Lista · p. 2 Art. 3. Seja alargado em duas horas o funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, a serem operacionalizadas localmente.
Lista · p. 2 Art. 4. Instrui-se o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para, durante o período que vai até ao encerramento do processo de recenseamento eleitoral de raiz, dia 17 de Maio de 2018, intensificar o processo de educação cívica junto dos potenciais eleitores, contando com a intervenção, envolvimento e participação activa de todas as forças políticas, sociais e culturais, públicas e privadas, nomeadamente: as entidades do Governo Central e Local, a Administração pública, as autoridades comunitárias legitimadas pelas respectivas populações locais, os partidos politicos, as entidades religiosas e as organizações da sociedade civil nacionais e ainda garantir uma execução célere em todas as brigadas de recenseamento eleitoral e em especial nas províncias e distritos onde o índice dos cidadãos inscritos é baixo, particulamente na província de Niassa, Maputo Cidade, Maputo Província, Zambézia e Nampula.
Lista · p. 2 Art. 5. Cabe ao Presidente da CNE, por despacho ordenar a realização de mais uma supervisão do recenseamento eleitoral, com urgência, particularmente para todas as províncias com índice mais baixo em relação as demais com vista a promover o mais rápido possível o aumento da efluência dos potenciais eleitores aos postos de recenseamento eleitoral.
Lista · p. 2 Art. 6. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Parágrafo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezoito.
Parágrafo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Título de secção · p. 2 Resolução n.º 9/CNE/2018
Parágrafo · p. 2 16 de Maio
Parágrafo · p. 2 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 14/CNE/2018, de 16 de Maio, na Comissão Provincial de Eleições de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Parágrafo · p. 2 Artigo 1. É designado o cidadão Manuel Abílio para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Samuel Dias Siuire.
Parágrafo · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
Parágrafo · p. 2 dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 10/2018
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à substituição dos elementos de Governo nas Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos preceituados no n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Cessam as funções de Elemento de Governo junto das Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, respectivamente, os cidadãos Mário Serafim Xavier e Arnaldo Cipriano, integrados nos termos da resolução n.˚ 12/CNE/2017, 13 de Junho.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São substituídos no exercício das suas funções pelos cidadãos Amostra Sobrinho Gomes Alfândega, junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala e por Boavida Fabião Simbine, junto da Comissão de Eleições da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 11/2018
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à cessação de funções de Presidente e de membro da comissão de eleições da Cidade de Chimoio por motivos legais, a Comissão Nacional
Parágrafo · p. 3 18 DE MAIO DE 2018 679
Texto do artigo · p. 3 de Eleições, nos termos preceituados do n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Cessa as funções de Presidente e de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Fernando António Rachid, designado nos termos das resoluções n.˚s 10 e 9/CNE/2017, de 6 de Julho e de 29 de Junho, respectivamente, por se ter verificado, supervenientemente, ter sido condenado à pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A Comissão Provincial de Eleições de Manica deve proceder, nos termos da lei, à substituição do membro em falta para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕ ES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 I SÉRIE — Número 98
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 14/CNE/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Provincial de Eleições de Nampula.
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 8/CNE/2018: Atinente à Segunda Ronda de Supervisão do Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2018. Resolução n.º 9/CNE/2018: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Nampula. Resolução n.º 10/CNE/2018: Atinente à substituição dos Elementos de Governo junto das Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira. Resolução n.º 11CNE/2018:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à cessação de funções na Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 14/CNE/2018
  16. Parágrafo, página 1: de 16 de Maio
  17. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Nampula em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  18. Parágrafo, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Nampula por renúncia do cidadão Samuel Dias Siuire,
  19. Parágrafo, página 1: designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I Série de 25 de Maio de 2017.
  20. Lista, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  21. Lista, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
  22. Parágrafo, página 1: dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
  23. Parágrafo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  24. Título de secção, página 1: Declaração
  25. Parágrafo, página 1: Aos dezanove dias do mês de Abril de dois mil e dezoito o cidadão Samuel Dias Siure, membro e Vice-Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio da Comissão Nacional de Eleições, o qual foi-lhe investido ao abrigo da Resolução n.º 8 e 9/CNE/2017, de 29 de Junho.
  26. Parágrafo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  27. Parágrafo, página 1: Assim, nos termos do n.º 4, Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro, declara a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao membro e Vice-Presidente Samuel Dias Siure, da Comissão Provincial de Nampula.
  28. Parágrafo, página 1: Registe-se e publique-se.
  29. Parágrafo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 16 de Maio de 2018. – O Presidente, Abdul Carimo
  30. Parágrafo, página 1: Nordine Sau.
  31. Título de secção, página 1: Resolução n.º 8/CNE/2018
  32. Parágrafo, página 1: de 25 de Abril
  33. Parágrafo, página 1: No âmbito do cumprimento do Programa de Supervisão do Recenseamento Eleitoral de Raiz de 2018, os relatórios foram unânimes em informar que a sua realização correu dentro do preconizado no Guião de Supervisão, aprovado pela Resolução
  34. Parágrafo, página 2: 678 I SÉRIE — NÚMERO 98
  35. Parágrafo, página 2: n.º 6/CNE/2018, de 28 de Março, tendo possibilitado registar e corrigir pontualmente os problemas e irregularidades verificados no terreno.
  36. Parágrafo, página 2: Foram reportados ao Plenário da Comissão Nacional de Eleições diversas situações de ordem política, material, climatérica e logística, que pelo seu impacto negativo no processo de recenseamento eleitoral, ora planificado, obstam ao alcance dos resultados fixados em termos de projecções feitas em função da população habitante em cada local e a qualidade desejada dos dados do registo nos Mobil -Id.
  37. Parágrafo, página 2: Face ao exposto e com fundamento nos ditames do Estado de Direito e Democrático, que pressupõem uma participação ampla de todos os potenciais eleitores, a Comissão Nacional de Eleições tendo como meta a previsão fixada para o presente processo das eleições de 2018, e os resultados até então alcançados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro reunida em sessão plenária, no dia 25 de Abril de 2018, por consenso, delibera:
  38. Parágrafo, página 2: Artigo 1. Sejam reforçados em mobil ID as províncias, cujos postos registam muita afluência de potenciais eleitores no posto, mais ainda com índices baixos de recenseamento eleitoral, devido a incapacidade da brigada em registar a totalidade dos cidadãos que se apresentam ao posto de recenseamento eleitoral;
  39. Lista, página 2: Art. 2. Não é permitido a criação de mais postos ou de brigadas móveis de recenseamento eleitoral fora dos locais de constituição e funcionamento determinado pela Deliberação n.˚ 2/CNE/2018, de 7 de Fevereiro.
  40. Lista, página 2: Art. 3. Seja alargado em duas horas o funcionamento dos postos de recenseamento eleitoral, a serem operacionalizadas localmente.
  41. Lista, página 2: Art. 4. Instrui-se o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para, durante o período que vai até ao encerramento do processo de recenseamento eleitoral de raiz, dia 17 de Maio de 2018, intensificar o processo de educação cívica junto dos potenciais eleitores, contando com a intervenção, envolvimento e participação activa de todas as forças políticas, sociais e culturais, públicas e privadas, nomeadamente: as entidades do Governo Central e Local, a Administração pública, as autoridades comunitárias legitimadas pelas respectivas populações locais, os partidos politicos, as entidades religiosas e as organizações da sociedade civil nacionais e ainda garantir uma execução célere em todas as brigadas de recenseamento eleitoral e em especial nas províncias e distritos onde o índice dos cidadãos inscritos é baixo, particulamente na província de Niassa, Maputo Cidade, Maputo Província, Zambézia e Nampula.
  42. Lista, página 2: Art. 5. Cabe ao Presidente da CNE, por despacho ordenar a realização de mais uma supervisão do recenseamento eleitoral, com urgência, particularmente para todas as províncias com índice mais baixo em relação as demais com vista a promover o mais rápido possível o aumento da efluência dos potenciais eleitores aos postos de recenseamento eleitoral.
  43. Lista, página 2: Art. 6. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  44. Parágrafo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezoito.
  45. Parágrafo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  46. Título de secção, página 2: Resolução n.º 9/CNE/2018
  47. Parágrafo, página 2: 16 de Maio
  48. Parágrafo, página 2: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 14/CNE/2018, de 16 de Maio, na Comissão Provincial de Eleições de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  49. Parágrafo, página 2: Artigo 1. É designado o cidadão Manuel Abílio para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Samuel Dias Siuire.
  50. Parágrafo, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
  51. Parágrafo, página 2: dias do mês de Maio de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  52. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2018
  53. Texto do artigo, página 2: de 16 de Maio
  54. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à substituição dos elementos de Governo nas Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos preceituados no n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  55. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Cessam as funções de Elemento de Governo junto das Comissões de Eleições Provincial de Sofala e da Cidade da Beira, respectivamente, os cidadãos Mário Serafim Xavier e Arnaldo Cipriano, integrados nos termos da resolução n.˚ 12/CNE/2017, 13 de Junho.
  56. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São substituídos no exercício das suas funções pelos cidadãos Amostra Sobrinho Gomes Alfândega, junto da Comissão Provincial de Eleições de Sofala e por Boavida Fabião Simbine, junto da Comissão de Eleições da Cidade da Beira.
  57. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  58. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
  59. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  60. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/2018
  61. Texto do artigo, página 2: de 16 de Maio
  62. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à cessação de funções de Presidente e de membro da comissão de eleições da Cidade de Chimoio por motivos legais, a Comissão Nacional
  63. Parágrafo, página 3: 18 DE MAIO DE 2018 679
  64. Texto do artigo, página 3: de Eleições, nos termos preceituados do n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  65. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Cessa as funções de Presidente e de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Fernando António Rachid, designado nos termos das resoluções n.˚s 10 e 9/CNE/2017, de 6 de Julho e de 29 de Junho, respectivamente, por se ter verificado, supervenientemente, ter sido condenado à pena de prisão maior.
  66. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A Comissão Provincial de Eleições de Manica deve proceder, nos termos da lei, à substituição do membro em falta para os devidos efeitos.
  67. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  68. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
  69. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕ ES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  70. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  71. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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