Resolução n.º 11/2018

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 11/2018
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à cessação de funções de Presidente e de membro da comissão de eleições da Cidade de Chimoio por motivos legais, a Comissão Nacional
Texto do artigo · p. 3 de Eleições, nos termos preceituados do n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. Cessa as funções de Presidente e de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Fernando António Rachid, designado nos termos das resoluções n.˚s 10 e 9/CNE/2017, de 6 de Julho e de 29 de Junho, respectivamente, por se ter verificado, supervenientemente, ter sido condenado à pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A Comissão Provincial de Eleições de Manica deve proceder, nos termos da lei, à substituição do membro em falta para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕ ES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 16 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à cessação de funções de Presidente e de membro da comissão de eleições da Cidade de Chimoio por motivos legais, a Comissão Nacional
  4. Texto do artigo, página 3: de Eleições, nos termos preceituados do n.º 2 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada, pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. Cessa as funções de Presidente e de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Chimoio, o cidadão Fernando António Rachid, designado nos termos das resoluções n.˚s 10 e 9/CNE/2017, de 6 de Julho e de 29 de Junho, respectivamente, por se ter verificado, supervenientemente, ter sido condenado à pena de prisão maior.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A Comissão Provincial de Eleições de Manica deve proceder, nos termos da lei, à substituição do membro em falta para os devidos efeitos.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezoito.
  9. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕ ES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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