I SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 98/2021
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| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPJ | SPA | SPC | SPS | ||
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | ||||||||||
| Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Provinciais | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 |
| Assessor de Secretário de Estado na Província | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Director de Serviços Provinciais Adjunto | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 7 |
| Assistente de Secretário de Estado na Província | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província | 4 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 52 |
| Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província | 6 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 | 94 |
| Médico-Chefe Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Clínico de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Administrador de Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director do Depósito Provincial do Medicamento | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director do Centro de Formação de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Enfermeiro Chefe do Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director de Serviço do Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 26 | 26 |
| Chefe de Repartição no Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Supervisor de Enfermagem | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Supervisor Provincial de Programas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Pedagógico do Centro de Formacão em Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Administrador do Centro de Formação em Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director do Lar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director Adjunto do Lar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Director da Conservatória de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Director da Conservatória de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Director da Conservatória de 3.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Chefe de Posto de Registo Civil | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 0 | 0 | 35 |
| Administrador da Residência Oficial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | |
| Administrador de Instalações | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Administrador de Palácio de Justiça | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Administrador Adjunto de Palácio de Justiça | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Particular | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Chefe de Secretaria do Hospital Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe de Secretaria de Centro de Formação de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total | 26 | 21 | 21 | 21 | 21 | 75 | 21 | 20 | 69 | 295 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||
| Especialista | 5 | 5 | 3 | 5 | 6 | 5 | 3 | 2 | 6 | 40 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 9 | 12 | 6 | 8 | 8 | 8 | 3 | 2 | 8 | 64 |
| Técnico Superior N1 | 19 | 21 | 12 | 18 | 23 | 53 | 12 | 10 | 36 | 204 |
| Tecnico Superior de Informação e Documentação de N1 | 1 | 0 | 0 | 2 | 1 | 2 | 0 | 1 | 3 | 10 |
| Técnico Superior N2 | 0 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Pofissional em Administração Pública | 15 | 6 | 11 | 3 | 6 | 12 | 3 | 8 | 11 | 75 |
| Tecnico Profissional de Informação e Documentação | 1 | 0 | 0 | 2 | 1 | 2 | 0 | 1 | 2 | 9 |
| Técnico Profissional | 1 | 2 | 2 | 6 | 5 | 6 | 4 | 2 | 17 | 45 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPJ | SPA | SPC | SPS | ||
| Técnico | 11 | 8 | 7 | 13 | 17 | 69 | 5 | 6 | 8 | 144 |
| Assistente Técnico | 9 | 3 | 2 | 8 | 6 | 37 | 13 | 5 | 10 | 93 |
| Operário | 4 | 0 | 1 | 1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 23 | 41 |
| Auxiliar Adminstrativo | 8 | 3 | 7 | 5 | 5 | 20 | 1 | 2 | 17 | 68 |
| Agente Técnico | 6 | 2 | 2 | 3 | 4 | 2 | 1 | 1 | 14 | 35 |
| Agentes de Serviço | 8 | 3 | 3 | 6 | 9 | 27 | 2 | 3 | 201 | 262 |
| Auxiliar | 9 | 2 | 2 | 7 | 2 | 30 | 8 | 2 | 0 | 62 |
| Total | 106 | 67 | 59 | 90 | 105 | 273 | 55 | 45 | 356 | 1156 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas | ||||||||||
| Especialista de Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Docente N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 36 | 0 | 0 | 0 | 0 | 36 |
| Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 | 3 | 2 | 1 | 3 | 21 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 2 | 0 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 17 |
| Subtotal | 4 | 2 | 3 | 5 | 5 | 5 | 4 | 2 | 9 | 39 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 241 | 241 |
| Técnico Superior de Saúde N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Técnico Especializado de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 9 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | 300 |
| Assistente Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 29 | 29 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 593 | 593 |
| Inspecção Superior | 3 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 14 |
| Subtotal | 3 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 14 |
| Inspector Superior do Ambiente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico do Ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Subtotal | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública N1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Especialista de Tesouro e Finanças | 0 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 |
| Técnico Superior de Tesouro e Finanças | 0 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 |
| Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 70 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Técnico Profissional de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Agente Técnico de Educação de Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Educação de Infãncia | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 |
| Total | 7 | 2 | 13 | 7 | 81 | 5 | 6 | 2 | 610 | 733 |
| Carreira de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||
| Médico Hospitalar | ||||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 12 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 33 | 33 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47 | 47 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPJ | SPA | SPC | SPS | ||
| Médico de Saúde Pública | 0 | |||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 14 |
| Medicina Dentária Geral | 0 | |||||||||
| Medicina Dentária Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Medicina Dentária Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 7 |
| Medicina Dentária Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 16 |
| Medicina Familiar e Comunitária | 0 | |||||||||
| Especialista Consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Especialista Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Médico de Clínica Geral | 0 | |||||||||
| Medico de Clínica Geral Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Médico de Clínica Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 35 |
| Médico de Clínica Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 18 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 58 | 58 |
| Inspecção Administrativa | 0 | |||||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Inspector Superior Administrativo B | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Inspector Superior Administrativo C | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 12 |
| Inspector Superior Administrativo D | 3 | 3 | 4 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 3 | 22 |
| Inspector Superior Administrativo E | 3 | 4 | 4 | 1 | 3 | 3 | 1 | 2 | 3 | 24 |
| Subtotal | 10 | 10 | 11 | 5 | 10 | 8 | 5 | 7 | 10 | 76 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| Subtotal | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 4 | 4 | 4 | 4 | 37 |
| Auditoria | 0 | |||||||||
| Auditor | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Investigação Científica | 0 | |||||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Investigador Estagiário | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Total | 14 | 17 | 15 | 9 | 25 | 12 | 9 | 11 | 154 | 266 |
| Carreiras Específicas | 0 | |||||||||
| Técnico Superior das Pescas de N1 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional de Pescas | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 18 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 20 |
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Prosissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 13 |
| Assistente Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 12 |
| Funções e Carreiras | Unidades Orgânicas | Total | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GSEP | SPEF | SPAE | SPI | SPAS | SPJ | SPA | SPC | SPS | ||
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 27 | 0 | 0 | 0 | 21 | 0 | 0 | 48 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 12 |
| Planificador Fisíco N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional Planificador Fisíco | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Assistente de Ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | 0 | 0 | 22 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Recursos Minerais N1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico Superior de Energia N1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Energia | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 19 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 |
| Conservador e Notariado Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 30 |
| Dactiloscopista Superior | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Conservador Notário Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 0 | 0 | 0 | 60 |
| Dactiloscopista Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Dactiloscopista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 0 | 16 |
| Assistente do Conservador e Notário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 133 | 0 | 0 | 0 | 133 |
| Total | 0 | 70 | 51 | 37 | 4 | 141 | 43 | 0 | 0 | 346 |
| Total Geral | 153 | 177 | 159 | 164 | 236 | 506 | 134 | 78 | 1189 | 2796 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 I SÉRIE — Número 98
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 33/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 33/2021
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, criado pela Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e ao abrigo do disposto na subalínea v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 22/2020, de 28 de Julho, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 9 de Novembro de 2020. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
Total
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPJ
SPA
SPC
SPS
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Provinciais
0
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Assessor de Secretário de Estado na Província
4
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Director de Serviços Provinciais Adjunto
0
1
1
1
1
1
1
0
1
7
Assistente de Secretário de Estado na Província
2
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província
4
6
6
6
6
6
6
6
6
52
Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província
6
11
11
11
11
11
11
11
11
94
Médico-Chefe Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director Clínico de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Administrador de Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director do Depósito Provincial do Medicamento
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director do Centro de Formação de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Enfermeiro Chefe do Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director de Serviço do Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
26
26
Chefe de Repartição no Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
6
6
Supervisor de Enfermagem
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Supervisor Provincial de Programas
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director Pedagógico do Centro de Formacão em Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Administrador do Centro de Formação em Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director do Lar
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director Adjunto do Lar
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Director da Conservatória de 1.ª
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Director da Conservatória de 2.ª
0
0
0
0
0
5
0
0
0
5
Director da Conservatória de 3.ª
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Chefe de Posto de Registo Civil
0
0
0
0
0
35
0
0
0
35
Administrador da Residência Oficial
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Administrador de Instalações
2
0
0
0
0
0
0
0
1
3
Administrador de Palácio de Justiça
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Administrador Adjunto de Palácio de Justiça
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Particular
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário Executivo
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Chefe de Secretaria Provincial
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Chefe de Secretaria do Hospital Provincial
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Chefe de Secretaria de Centro de Formação de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Total
26
21
21
21
21
75
21
20
69
295
Carreiras de Regime Geral
Especialista
5
5
3
5
6
5
3
2
6
40
Técnico Superior de Administração Pública N1
9
12
6
8
8
8
3
2
8
64
Técnico Superior N1
19
21
12
18
23
53
12
10
36
204
Tecnico Superior de Informação e Documentação de N1
1
0
0
2
1
2
0
1
3
10
Técnico Superior N2
0
0
1
3
0
0
0
0
0
4
Técnico Pofissional em Administração Pública
15
6
11
3
6
12
3
8
11
75
Tecnico Profissional de Informação e Documentação
1
0
0
2
1
2
0
1
2
9
Técnico Profissional
1
2
2
6
5
6
4
2
17
45
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPJ SPA SPC SPS Funções de Direcção, Chefia e Confiança Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Gabinete de Secretário de Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Provinciais 0 1 1 1 1 1 1 1 1 8 Assessor de Secretário de Estado na Província 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Director de Serviços Provinciais Adjunto 0 1 1 1 1 1 1 0 1 7 Assistente de Secretário de Estado na Província 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento nos Serviços da Representação do Estado na Província 4 6 6 6 6 6 6 6 6 52 Secretário do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição nos Serviços da Representação do Estado na Província 6 11 11 11 11 11 11 11 11 94 Médico-Chefe Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director Clínico de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Administrador de Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director do Depósito Provincial do Medicamento 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director do Centro de Formação de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Enfermeiro Chefe do Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director de Serviço do Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 26 26 Chefe de Repartição no Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 6 6 Supervisor de Enfermagem 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Supervisor Provincial de Programas 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director Pedagógico do Centro de Formacão em Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Administrador do Centro de Formação em Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director do Lar 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director Adjunto do Lar 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Director da Conservatória de 1.ª 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Director da Conservatória de 2.ª 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Director da Conservatória de 3.ª 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Chefe de Posto de Registo Civil 0 0 0 0 0 35 0 0 0 35 Administrador da Residência Oficial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Administrador de Instalações 2 0 0 0 0 0 0 0 1 3 Administrador de Palácio de Justiça 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Administrador Adjunto de Palácio de Justiça 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Particular 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Chefe de Secretaria Provincial 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Chefe de Secretaria do Hospital Provincial 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Secretaria de Centro de Formação de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Total 26 21 21 21 21 75 21 20 69 295 Carreiras de Regime Geral Especialista 5 5 3 5 6 5 3 2 6 40 Técnico Superior de Administração Pública N1 9 12 6 8 8 8 3 2 8 64 Técnico Superior N1 19 21 12 18 23 53 12 10 36 204 Tecnico Superior de Informação e Documentação de N1 1 0 0 2 1 2 0 1 3 10 Técnico Superior N2 0 0 1 3 0 0 0 0 0 4 Técnico Pofissional em Administração Pública 15 6 11 3 6 12 3 8 11 75 Tecnico Profissional de Informação e Documentação 1 0 0 2 1 2 0 1 2 9 Técnico Profissional 1 2 2 6 5 6 4 2 17 45 - Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
Total
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPJ
SPA
SPC
SPS
Técnico
11
8
7
13
17
69
5
6
8
144
Assistente Técnico
9
3
2
8
6
37
13
5
10
93
Operário
4
0
1
1
12
0
0
0
23
41
Auxiliar Adminstrativo
8
3
7
5
5
20
1
2
17
68
Agente Técnico
6
2
2
3
4
2
1
1
14
35
Agentes de Serviço
8
3
3
6
9
27
2
3
201
262
Auxiliar
9
2
2
7
2
30
8
2
0
62
Total
106
67
59
90
105
273
55
45
356
1156
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista de Educação
0
0
0
0
6
0
0
0
0
6
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
9
0
0
0
0
9
Docente N1
0
0
0
0
20
0
0
0
0
20
Docente N4
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
36
0
0
0
0
36
Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
2
2
2
3
3
3
2
1
3
21
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação
2
0
1
2
1
2
2
1
6
17
Subtotal
4
2
3
5
5
5
4
2
9
39
Especialista de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
10
10
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
0
0
0
0
241
241
Técnico Superior de Saúde N2
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Técnico Especializado de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
9
9
Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
300
300
Assistente Técnico de Saúde
0
0
0
0
0
0
0
0
29
29
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
593
593
Inspecção Superior
3
0
1
2
0
0
0
0
8
14
Subtotal
3
0
1
2
0
0
0
0
8
14
Inspector Superior do Ambiente N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Inspector Técnico do Ambiente
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
9
0
0
0
0
0
0
9
Subtotal
0
0
9
0
0
0
0
0
0
9
Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública N1
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Especialista de Tesouro e Finanças
0
22
0
0
0
0
0
0
0
22
Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1
0
20
0
0
0
0
0
0
0
20
Técnico Superior de Tesouro e Finanças
0
22
0
0
0
0
0
0
0
22
Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
70
0
0
0
0
0
0
0
70
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
8
0
0
0
0
8
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
16
0
0
0
0
16
Técnico Profissional de Educação de Infância
0
0
0
0
14
0
0
0
0
14
Agente Técnico de Educação de Infância
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente de Educação de Infãncia
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
40
0
0
0
0
40
Total
7
2
13
7
81
5
6
2
610
733
Carreira de Regime Especial Diferenciada
Médico Hospitalar
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Especialista Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
12
12
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
33
33
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
47
47
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPJ SPA SPC SPS Técnico 11 8 7 13 17 69 5 6 8 144 Assistente Técnico 9 3 2 8 6 37 13 5 10 93 Operário 4 0 1 1 12 0 0 0 23 41 Auxiliar Adminstrativo 8 3 7 5 5 20 1 2 17 68 Agente Técnico 6 2 2 3 4 2 1 1 14 35 Agentes de Serviço 8 3 3 6 9 27 2 3 201 262 Auxiliar 9 2 2 7 2 30 8 2 0 62 Total 106 67 59 90 105 273 55 45 356 1156 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista de Educação 0 0 0 0 6 0 0 0 0 6 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 9 0 0 0 0 9 Docente N1 0 0 0 0 20 0 0 0 0 20 Docente N4 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 36 0 0 0 0 36 Especialista de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 2 2 2 3 3 3 2 1 3 21 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 2 0 1 2 1 2 2 1 6 17 Subtotal 4 2 3 5 5 5 4 2 9 39 Especialista de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 10 10 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 0 0 0 0 241 241 Técnico Superior de Saúde N2 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Técnico Especializado de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 300 300 Assistente Técnico de Saúde 0 0 0 0 0 0 0 0 29 29 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 593 593 Inspecção Superior 3 0 1 2 0 0 0 0 8 14 Subtotal 3 0 1 2 0 0 0 0 8 14 Inspector Superior do Ambiente N1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Inspector Técnico do Ambiente 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 9 0 0 0 0 0 0 9 Subtotal 0 0 9 0 0 0 0 0 0 9 Especialista de Orçamento e Contabilidade Pública N1 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Especialista de Tesouro e Finanças 0 22 0 0 0 0 0 0 0 22 Técnico Superior de Orçamento e Contabilidade Pública N1 0 20 0 0 0 0 0 0 0 20 Técnico Superior de Tesouro e Finanças 0 22 0 0 0 0 0 0 0 22 Técnico de Orçamento e Contabilidade Pública 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 70 0 0 0 0 0 0 0 70 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 8 0 0 0 0 8 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 16 0 0 0 0 16 Técnico Profissional de Educação de Infância 0 0 0 0 14 0 0 0 0 14 Agente Técnico de Educação de Infância 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Agente de Educação de Infãncia 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 40 0 0 0 0 40 Total 7 2 13 7 81 5 6 2 610 733 Carreira de Regime Especial Diferenciada Médico Hospitalar Especialista Consultor 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Especialista Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 33 33 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 47 47 - Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
Total
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPJ
SPA
SPC
SPS
Médico de Saúde Pública
0
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Especialista Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
8
8
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
14
14
Medicina Dentária Geral
0
Medicina Dentária Geral Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Medicina Dentária Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
7
7
Medicina Dentária Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
16
16
Medicina Familiar e Comunitária
0
Especialista Consultor
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Especialista Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Especialista Assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
Médico de Clínica Geral
0
Medico de Clínica Geral Principal
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
Médico de Clínica Geral de 1.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
35
35
Médico de Clínica Geral de 2.ª
0
0
0
0
0
0
0
0
18
18
Subtotal
0
0
0
0
0
0
0
0
58
58
Inspecção Administrativa
0
Inspector Superior Administrativo A
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Inspector Superior Administrativo B
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Inspector Superior Administrativo C
2
1
1
1
2
1
1
1
2
12
Inspector Superior Administrativo D
3
3
4
1
3
2
1
2
3
22
Inspector Superior Administrativo E
3
4
4
1
3
3
1
2
3
24
Subtotal
10
10
11
5
10
8
5
7
10
76
Inspector Técnico Administrativo A
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Inspector Técnico Administrativo B
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Inspector Técnico Administrativo C
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Inspector Técnico Administrativo E
1
1
1
1
2
1
1
1
1
10
Subtotal
4
4
4
4
5
4
4
4
4
37
Auditoria
0
Auditor
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Investigação Científica
0
Investigador Coordenador
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Principal
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
Investigador Estagiário
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Subtotal
0
0
0
0
10
0
0
0
0
10
Total
14
17
15
9
25
12
9
11
154
266
Carreiras Específicas
0
Técnico Superior das Pescas de N1
0
0
10
0
0
0
0
0
0
10
Técnico Profissional de Pescas
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
12
0
0
0
0
0
0
12
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
0
18
0
0
0
2
0
0
20
Técnico Superior de Agro-Pecuária N2
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Prosissional de Agro-Pecuária
0
0
9
0
0
0
4
0
0
13
Assistente Técnico de Agro-Pecuária
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária
0
0
0
0
0
0
12
0
0
12
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPJ SPA SPC SPS Médico de Saúde Pública 0 Especialista Consultor 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Especialista Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 14 14 Medicina Dentária Geral 0 Medicina Dentária Geral Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Medicina Dentária Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 7 7 Medicina Dentária Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 16 16 Medicina Familiar e Comunitária 0 Especialista Consultor 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Especialista Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Especialista Assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Médico de Clínica Geral 0 Medico de Clínica Geral Principal 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Médico de Clínica Geral de 1.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 35 35 Médico de Clínica Geral de 2.ª 0 0 0 0 0 0 0 0 18 18 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 0 58 58 Inspecção Administrativa 0 Inspector Superior Administrativo A 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Inspector Superior Administrativo B 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Inspector Superior Administrativo C 2 1 1 1 2 1 1 1 2 12 Inspector Superior Administrativo D 3 3 4 1 3 2 1 2 3 22 Inspector Superior Administrativo E 3 4 4 1 3 3 1 2 3 24 Subtotal 10 10 11 5 10 8 5 7 10 76 Inspector Técnico Administrativo A 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Inspector Técnico Administrativo B 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Inspector Técnico Administrativo C 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Inspector Técnico Administrativo E 1 1 1 1 2 1 1 1 1 10 Subtotal 4 4 4 4 5 4 4 4 4 37 Auditoria 0 Auditor 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 3 0 0 0 0 0 0 0 3 Investigação Científica 0 Investigador Coordenador 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Principal 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 Investigador Estagiário 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 0 0 10 0 0 0 0 10 Total 14 17 15 9 25 12 9 11 154 266 Carreiras Específicas 0 Técnico Superior das Pescas de N1 0 0 10 0 0 0 0 0 0 10 Técnico Profissional de Pescas 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 12 0 0 0 0 0 0 12 Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 18 0 0 0 2 0 0 20 Técnico Superior de Agro-Pecuária N2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Prosissional de Agro-Pecuária 0 0 9 0 0 0 4 0 0 13 Assistente Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Técnico de Agro-Pecuária 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 - Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
Unidades Orgânicas
Total
GSEP
SPEF
SPAE
SPI
SPAS
SPJ
SPA
SPC
SPS
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
27
0
0
0
21
0
0
48
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
8
0
0
0
8
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
0
0
3
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
6
0
0
0
0
0
0
6
Técnico Superior de Cultura N1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Cultura
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
4
0
0
0
0
4
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
0
0
0
0
12
0
0
12
Planificador Fisíco N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional Planificador Fisíco
0
0
0
0
0
0
5
0
0
5
Assistente de Ambiente
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
22
0
0
22
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Subtotal
0
0
0
12
0
0
0
0
0
12
Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia
0
0
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
4
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Turismo
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
Subtotal
0
0
6
0
0
0
0
0
0
6
Técnico Superior de Recursos Minerais N1
0
0
0
4
0
0
0
0
0
4
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
0
6
0
0
0
0
0
6
Técnico Superior de Energia N1
0
0
0
5
0
0
0
0
0
5
Técnico Profissional de Energia
0
0
0
4
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
0
0
19
0
0
0
0
0
19
Conservador e Notariado Superior N1
0
0
0
0
0
30
0
0
0
30
Dactiloscopista Superior
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Conservador Notário Técnico
0
0
0
0
0
60
0
0
0
60
Dactiloscopista Técnico
0
0
0
0
0
6
0
0
0
6
Dactiloscopista Assistente
0
0
0
0
0
16
0
0
0
16
Assistente do Conservador e Notário
0
0
0
0
0
5
0
0
0
5
Subtotal
0
0
0
0
0
133
0
0
0
133
Total
0
70
51
37
4
141
43
0
0
346
Total Geral
153
177
159
164
236
506
134
78
1189
2796
Funções e Carreiras Unidades Orgânicas Total GSEP SPEF SPAE SPI SPAS SPJ SPA SPC SPS Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 27 0 0 0 21 0 0 48 Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 8 0 0 0 8 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 3 0 0 0 0 0 0 3 Subtotal 0 0 6 0 0 0 0 0 0 6 Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Cultura 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 4 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 0 0 0 0 12 0 0 12 Planificador Fisíco N1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Ambiente 0 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional Planificador Fisíco 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 Assistente de Ambiente 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 22 0 0 22 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 Subtotal 0 0 0 12 0 0 0 0 0 12 Técnico Superior de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Transportes, Comunicações e Meteorologia 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Turismo 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 Subtotal 0 0 6 0 0 0 0 0 0 6 Técnico Superior de Recursos Minerais N1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 0 6 0 0 0 0 0 6 Técnico Superior de Energia N1 0 0 0 5 0 0 0 0 0 5 Técnico Profissional de Energia 0 0 0 4 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 0 0 19 0 0 0 0 0 19 Conservador e Notariado Superior N1 0 0 0 0 0 30 0 0 0 30 Dactiloscopista Superior 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Conservador Notário Técnico 0 0 0 0 0 60 0 0 0 60 Dactiloscopista Técnico 0 0 0 0 0 6 0 0 0 6 Dactiloscopista Assistente 0 0 0 0 0 16 0 0 0 16 Assistente do Conservador e Notário 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Subtotal 0 0 0 0 0 133 0 0 0 133 Total 0 70 51 37 4 141 43 0 0 346 Total Geral 153 177 159 164 236 506 134 78 1189 2796 - Texto do artigo, página 5: Legenda:
- Texto do artigo, página 5: GSEP- Gabinete do Secretário de Estado na Província SPEF - Serviço Provincial de Economia e Finanças SPAE - Serviço Provincial de Actividades Económicas SPI- Serviço Provincial de Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 5: SPAS - Serviço Provincial de Assuntos Sociais SPJT- Serviço Provincial de Justiça e Trabalho SPA- Serviço Provincial de Ambiente SPS -Serviço Provincial de Saúde SPS - Serviço Provincial de Combatentes
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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