Decreto n.º 26/2023
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Decreto n.º 26/2023
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| Ponto | Longitude | Latitude | X-UTM36S | Y-UTM36S |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 34.65672 | -18.57831 | 674823.72417 | 7945024.67452 |
| 2 | 34.76546 | -18.49833 | 686387.71920 | 7953768.84840 |
| 3 | 34.81765 | -18.51681 | 691878.37421 | 7951668.00791 |
| 4 | 34.82547 | -18.51272 | 692708.56261 | 7952112.88879 |
| 5 | 34.79470 | -18.48152 | 689494.21891 | 7955598.11982 |
| 6 | 34.76774 | -18.45506 | 686675.40652 | 7958554.98613 |
| 7 | 34.71214 | -18.42284 | 680836.76917 | 7962177.59146 |
| 8 | 34.77227 | -18.34627 | 687272.08590 | 7970591.98827 |
| 9 | 34.80849 | -18.30944 | 691140.15641 | 7974630.56666 |
| 10 | 34.84229 | -18.32682 | 694693.97752 | 7972671.78803 |
| 11 | 34.81986 | -18.40105 | 692240.91740 | 7964479.19859 |
| 12 | 34.79680 | -18.44211 | 689759.33270 | 7959958.24880 |
| 13 | 34.81607 | -18.45949 | 691775.55129 | 7958014.93523 |
| 14 | 34.85303 | -18.47370 | 695663.26951 | 7956401.94717 |
| 15 | 34.92612 | -18.51356 | 703336.19317 | 7951909.33496 |
| 16 | 34.94829 | -18.48727 | 705708.56304 | 7954794.22848 |
| 17 | 34.96657 | -18.50261 | 707621.62538 | 7953075.44040 |
| 18 | 34.99167 | -18.47826 | 710301.92403 | 7955741.20236 |
| 19 | 34.99798 | -18.51123 | 710927.86868 | 7952084.46113 |
| 20 | 35.03825 | -18.54278 | 715141.09656 | 7948543.90562 |
| 21 | 35.02875 | -18.55517 | 714122.13707 | 7947183.77809 |
| 22 | 35.10161 | -18.61260 | 721740.89016 | 7940737.96653 |
| 23 | 35.13052 | -18.69064 | 724689.30825 | 7932062.32109 |
| 24 | 35.09527 | -18.66851 | 720999.76058 | 7934556.51359 |
| 25 | 35.03747 | -18.64560 | 714929.19161 | 7937163.19124 |
| 26 | 34.95127 | -18.59363 | 705896.37208 | 7943017.15012 |
| 27 | 34.89292 | -18.61185 | 699715.84292 | 7941066.20719 |
| 28 | 34.85332 | -18.69064 | 695446.32594 | 7932388.24883 |
| 29 | 34.80700 | -18.66509 | 690589.05703 | 7935266.92405 |
| 30 | 34.84383 | -18.61223 | 694534.87726 | 7941078.33481 |
| Nível | Designação | CITA1 Rev. 4 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | SubClasse | ||
| Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca | ||||||
| A | 01 | 014 | 0141 | 01410 | Bovinicultura. | 0141 |
| 01 | 014 | 0142 | 01420 | Criação gado ovino e caprino. | 0144 | |
| 01 | 014 | 0143 | 01430 | Suinicultura. | 0145 | |
| 01 | 014 | 0144 | 01440 | Avicultura. | 0146 | |
| 01 | 014 | 0149 | 01491 | Apicultura. | P0149 | |
| 01 | 014 | 0149 | 01499 | Outra Produção Animal, n.e. | 0142 | |
| 01 | 016 | 0161 | 01610 | Actividades de Serviços Relacionados com Agricultura. | 0161 | |
| 03 | 032 | 0321 | 03210 | Aquacultura em águas salgadas e salobras. | 0321 | |
| 03 | 032 | 0322 | 03220 | Aquacultura em águas doces. | 0322 | |
| Indústrias Transformadoras | ||||||
| C | 10 | 108 | 1080 | 10800 | Fabricação de alimentos para animais. | 1080 |
| 13 | 131 | 1311 | 13111 | Preparação, fiação e tecelagem de algodão, de fibras artificiais, sintéticas e mistas. | P1311 | |
| 13 | 131 | 1311 | 13119 | Preparação, fiação e tecelagem de outras fibras têxteis. | P1311 | |
| 13 | 131 | 1312 | 13120 | Acabamento de têxteis | 1313 | |
| 14 | 141 | 1410 | 14101 | Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes. | p1410 | |
| 14 | 141 | 1410 | 14102 | Confecção de outro Vestuário Exterior em Série. | p1410 | |
| 14 | 141 | 1410 | 14103 | Confecção de outros vestuários exteriores por medida. | p1410 | |
| 14 | 141 | 1410 | 14104 | Confecção de vestuário interior. | p1410 | |
| 14 | 141 | 1410 | 14109 | Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e. | p1410 | |
| 16 | 162 | 1629 | 16291 | Fabricação de obras de cestaria e de espartaria e similares. | p1629 | |
| 16 | 162 | 1629 | 16299 | Indústria de cortiça e de outras obras de madeira. | p1629 | |
| 18 | 181 | 1811 | 18110 | Impressão. | p1811 |
| 18 | 181 | 1812 | 18120 | Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas. | p1812 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 18 | 182 | 1820 | 18200 | Reprodução de suporte gravados. | p1820 | |
| 23 | 239 | 2395 | 23953 | Fabricação de blocos de cimento para construção. | P2395 | |
| 23 | 239 | 2399 | 23990 | Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos, n.e. | 2399 | |
| 32 | 322 | 3212 | 32120 | Fabricação de bijuterias. | 3212 | |
| 32 | 322 | 3220 | 32200 | Fabricação de instrumentos musicais. | p3220 | |
| 32 | 329 | 3290 | 32901 | Fabricação de vassouras, e escovas e pinceis. | p3290 | |
| 32 | 329 | 3290 | 32903 | Fabricação de caixões mortuários em madeira. | p3290 | |
| 33 | 331 | 3311 | 33110 | Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos). | p3311 | |
| 33 | 331 | 3312 | 33120 | Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos. | p3312 | |
| 33 | 331 | 3313 | 33130 | Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico. | p3313 | |
| 33 | 331 | 3314 | 33140 | Reparação e manutenção de equipamento eléctrico. | p3314 | |
| 33 | 331 | 3319 | 33190 | Reparação e manutenção de outro equipamento. | p3319 | |
| Electricidade, Gás, Vapor, Água Quente e Fria e Ar Frio | ||||||
| D | 35 | 353 | 3530 | 35302 | Produção de gelo. | P3530 |
| Comércio por Grosso e Retalho: Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis e Motociclos | ||||||
| 45 | 454 | 4520 | 45200 | Manutenção e reparação de veículos automóveis. | 4520 | |
| G | 45 | 454 | 4540 | 45402 | Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios. | p4540 |
| 47 | 472 | 4721 | 47211 | Comércio de frutas e de produtos hortícolas. | p4721 | |
| 47 | 472 | 4721 | 47213 | Comércio a retalho de peixe, crustáceos e molúsculos em estabelecimentos especializados. | P4721 | |
| 47 | 472 | 4723 | 47230 | Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados. | p4723 | |
| 47 | 475 | 4751 | 47510 | Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados. | p4751 |
| 33 | 331 | 3319 | 33190 | Reparação e manutenção de outro equipamento. | p3319 |
|---|
| D | 35 | 353 | 3530 | 35302 | Produção de gelo. | P3530 |
|---|
| 47 | 472 | 4752 | 47520 | Comércio a retalho de ferragens, | p4752 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. | ||||||
| 47 | 475 | 4753 | 47530 | Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados. | p4753 | |
| 47 | 475 | 4759 | 47591 | Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados. | p4759 | |
| 47 | 475 | 4759 | 47592 | Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados. | p4759 | |
| 47 | 475 | 4759 | 47593 | Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados. | p4759 | |
| 47 | 475 | 4759 | 47599 | Comércio a retalho de outros artigos para o lar, em estabelecimentos especializados. | P4759 | |
| 47 | 476 | 4761 | 47610 | Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos não especializados. | p4761 | |
| 47 | 476 | 4762 | 47620 | Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e produtos similares, em estabelecimentos Especializados. | p4762 | |
| 47 | 476 | 4763 | 47630 | Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados. | p4763 | |
| 47 | 476 | 4764 | 47640 | Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados. | p4764 | |
| 47 | 477 | 4771 | 47711 | Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados. | p4771 | |
| 47 | 477 | 4771 | 47712 | Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados. | p4771 | |
| 47 | 473 | 4773 | 47732 | Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados. | p4773 | |
| 47 | 477 | 4773 | 47733 | Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematografo e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados. | p4773 | |
| 47 | 477 | 4774 | 47740 | Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados. | p4774 |
| 47 | 478 | 4781 | 47810 | Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos similares, bebidas e tabaco. | 4781 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 47 | 478 | 4782 | 47820 | Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de vestuário, tecidos, calçado, malas e similares. | 44782 | |
| 47 | 478 | 4789 | 47890 | Comercio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos. | 4789 | |
| 47 | 479 | 4791 | 47910 | Comércio a retalho por correspondência ou via internet. | 4791 | |
| Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares | ||||||
| M | 62 | 620 | 6201 | 62010 | Actividades de programação informática. | 6202 |
| 6202 | 62021 | Actividades de consultora e programação informática. | P6202 | |||
| 63 | 631 | 6311 | 63120 | Portais WEB. | 6312 | |
| 69 | 691 | 6910 | 69100 | Actividades jurídicas. | p6910 | |
| 69 | 692 | 6920 | 69200 | Actividade de Contabilidade e auditoria. | p6920 | |
| 70 | 701 | 7010 | 70100 | Actividades das sedes sociais. | p7010 | |
| 70 | 702 | 7020 | 70200 | Actividades de consultoria para negócios e gestão. | p7020 | |
| 73 | 731 | 7310 | 73100 | Publicidade. | p7310 | |
| 73 | 732 | 7320 | 73200 | Estudos de mercado e sondagens de opinião. | p7320 | |
| 74 | 741 | 7410 | 74100 | Actividades de design. | p7410 | |
| 74 | 742 | 7420 | 74200 | Actividades fotográficas. | p7420 | |
| 74 | 749 | 7490 | 74900 | Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e. | 7490 | |
| Actividades Administrativas e dos Serviços de Apoio Prestados às Empresas | ||||||
| N | 81 | 813 | 8130 | 81300 | Actividades de plantação e manutenção de jardins. | p8130 |
| 82 | 821 | 8211 | 82110 | Actividades combinadas de serviços administrativos. | p8211 | |
| 82 | 821 | 8219 | 82190 | Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo. | p8219 | |
| 82 | 832 | 8230 | 82300 | Organização de feiras, congressos e outros eventos similares. | p8230 |
| Outras Actividades de Serviços | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| S | 95 | 952 | 9521 | 95210 | Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares. | p9521 |
| 95 | 952 | 9522 | 95220 | Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim. | p9522 | |
| 95 | 992 | 9523 | 95230 | Reparação de calçado e de artigos de couro. | p9523 | |
| 95 | 952 | 9524 | 95240 | Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico. | p9524 | |
| 95 | 952 | 9529 | 95291 | Reparação de relógios e de artigos de joalharia. | p9529 | |
| 95 | 952 | 9529 | 95299 | Reparação de outros bens pessoais e domésticos, n.e. | p9529 | |
| 96 | 960 | 9602 | 96020 | Actividades de salão de cabeleireiro e institutos de beleza. | p9602 | |
| 96 | 960 | 9609 | 9690 | Outras actividades de serviços pessoais, n.e.; actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, de tradutores e intérpretes. | p9609 |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
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| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
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| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
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| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
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| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
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| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Observação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Volumede Negócios (Meticais) | ||||||||||||||
| Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados | ||||||||||||||
| Certidão | Datade Emissão | |||||||||||||
| Certidãon.º | ||||||||||||||
| Tipode actividadede acordocoma CAE | ||||||||||||||
| Nacionalidade | ||||||||||||||
| Endereço | ||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||
| N.º | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | 10. | 11. | 12. | 13. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
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| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Classes | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade deProdução instalada | ||||||||||||||||
| Principais Productos Produzidos (CNBS) | ||||||||||||||||
| Contacto | ||||||||||||||||
| telefone | ||||||||||||||||
| Tipo deactividade deacordocom aCAE | ||||||||||||||||
| Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) | ||||||||||||||||
| Nomedorequerente | ||||||||||||||||
| NUIT | ||||||||||||||||
| N.º | 01. | 02. | 03. | 04. | 05. | 06. | 07. | 08. | 09. | 10. | 11. | 12. | 13. | 14. | 15. |
| Registo Número (Número(NumeroSequência)de Sequência) | ||
|---|---|---|
| Nome do requerente | ||
| Endereço Físico | Província | |
| Distrito/Cidade | ||
| Posto Administrativo | ||
| Localidade | ||
| Av./Rua | ||
| Bairro | ||
| Telefone | ||
| Telemóvel | ||
| Fax | ||
| Endereço Postal | ||
| Descrição da actividade económica |
| Código da Actividade Económica (CAE)1 | ||
|---|---|---|
| Principais produtos/serviços Código(CNBS)da Actividade2 | ||
| Representante Legal Económica (CAE)1 Principais produtos/serviços (CNBS)2 | Nome | |
| Função | ||
| Nacionalidade Nome | ||
| Domicílio | ||
| Representante Legal | (para os nacionais) BI/n.º _________________________________ Passaporte/n.º _______________________ Carta de Condução/n.º ________________ Cartão de Eleitor/n.º _________________ N.U.I.T _______________________ Função Nacionalidade Domicílio (para os nacionais) BI/n.º _________________________________ Passaporte/n.º _______________________ Carta de Condução/n.º ________________ | Emitido em: ___/___/___ Válido até: ___/___/___ Emitido em: ___/___/___ Válido até: ___/___/___ |
| (para os estrangeiros) D.I.R.E/N.º ____________________ Passaporte/n.º ______________________ N.U.I.T ____________________ Cartão de Eleitor/n.º _________________ N.U.I.T _______________________ (para os estrangeiros) | ||
| (Para as pessoas Colectivas) Certidão de Registo de Entidades Legais e prova de Qualidade de Requerente. D.I.R.E/N.º ____________________ Passaporte/n.º ______________________ N.U.I.T ____________________ (Para as pessoas Colectivas) |
| NúmeroNúmerodedeTrabalhadoresTalhadores Requere | nte.Total | |
|---|---|---|
| Homens | ||
| Mulheres | ||
| 1 De acordo com a CAE – Classificação Dimensão (Área da indústria) | das Actividades Económicas de Moçambique. |
| Segurança | ExtintorHomensde incêndios | Outros meios 2 |
|---|
| Volume de negócios (Meticais) | ||
|---|---|---|
| Descrever no espaço abaixo a capacidade criada e a matéria-prima de produção, comercialização ou de prestação de serviços, de acordo com as características da actividade a desenvolver. | ||
| Descrição das instalações | Área Total | |
| Potência Eléctrica (KvA) (Área da Indústria) | ||
| Salão de vendas | ||
| Arrumos | ||
| Armazéns | ||
| Exterior | ||
| Abastecimento de Água | Rede pública | |
| Furo | ||
| Poço | ||
| Higiene | N.º de sanitários | |
| N.º de lavabos | ||
| Capacidade do vestiário | ||
| N.º de chuveiros | ||
| Nota Bem: Se for um estabelecimento de produção/venda ou manejo de alimentos humanos, os trabalhadores devem ser portadores de Boletim de Saúde. |
| Instalação de Tratamento de Efluentes (Área da Indústria) | Existe ................................ | Não existe......................... | |
|---|---|---|---|
| Este Formulário destina-se a: • Novo Licenciamento; • Averbamento (Indicar o tipo de Averbamento); • Renovação; • Reemissão; e • Mudanças e alterações de Instalações. |
| Taxas aplicáveis às Certidões de Mera Comunicação Prévia | ||
|---|---|---|
| Dimensão | Emissão de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM) | Emissão de segunda via da Certidão de Mera Comunicação Prévia, incluindo averbamentos (Factor * SM) |
| Média | 0,25 | 0,15 |
| Pequena | 0,15 | 0,15 |
| Micro | N/A | N/A |
| Taxas aplicáveis às Certidões de Mera Comunicação Prévia para o exercício de actividades industriais | |||
|---|---|---|---|
| Dimensão | Emissão de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM) | Emissão de segunda via de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM) | Aprovação de Alterações e adaptações nos estabelecimentos industriais (Factor * SM) |
| Média | 0,25 | 0,15 | 0,7 |
| Pequena | 0,15 | 0,10 | 0,5 |
| Micro | N/A | N/A | N/A 2 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 26/2023
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário garantir a conservação e utilização sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais no Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, assegurando o seu empoderamento e desenvolvimento económico baseado na natureza, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37
- Texto do artigo, página 1: da Lei n.º 16/2014, de 20 de Junho, alterada e republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criada a Área de Conservação Comunitária de Cheringoma, localizada no Distrito de Cheringoma, Província de Sofala, destinada à protecção, conservação e exploração de recursos naturais pelas comunidades locais, promovendo a melhoria das condições de vida, através da exploração sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Extensão e Limites)
- Texto do artigo, página 1: A Área de Conservação Comunitária de Cheringoma possui uma superfície de 64.300 ha (sessenta e quatro mil e trezentos hectares), conforme o mapa e coordenadas, constantes dos Anexo 1 e 2, que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Abrangência)
- Texto do artigo, página 1: A Área de Conservação Comunitária de Cheringoma comporta as seguintes comunidades locais, no Distrito de Cheringoma:
- Texto do artigo, página 1: i. Posto Administrativo de Inhaminga Sede: Povoados de Catemo, Nhabáua, Muanadimai e Chidanga; e ii. Posto Administrativo de Inhamitanga: Povoado de Maciamboza.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Administração)
- Texto do artigo, página 1: A administração da Área de Conservação Comunitária de Cheringoma é feita por um Conselho de Administração Comunitário, que por sua vez é eleito pelos Comités de Gestão de Recursos Naturais, devendo estes possuir personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Maneio)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Área de Conservação Comunitária de Cheringoma é gerida através do respectivo Plano de Maneio, o qual é elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os recursos existentes na Área de Conservação Comunitária de Cheringoma são explorados mediante a obtenção de licenças nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o Plano de Maneio.
- Número ou marcador, página 2: 3. Compete ao Ministro que superintende as áreas
- Texto do artigo, página 2: de Conservação, aprovar o Plano de Maneio da Área de Conservação Comunitária de Cheringoma.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Coordenação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para garantir a geração de capacidade institucional das comunidades locais, o Ministério que superintende as áreas
- Texto do artigo, página 2: de conservação exerce o treinamento e monitoria do Conselho de Administração Comunitário e de todos os actores chave.
- Número ou marcador, página 2: 2. A entidade referida no número 1 celebra um contrato com o Conselho de Administração Comunitário, definindo as funções e responsabilidades de cada parte na gestão da Área de Conservação e dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 3: Mapa que ilustra os limites da Área de Conservação Comunitária de Cheringoma
- Texto do artigo, página 3: N 34°45'0"E 35°0'0"E DISTRITO DE CAIA DISTRITO DE GORONGOSA DISTRITO DE CHERINGOMA DISTRITO DE CHERINGOMA DISTRITO DE CHERINGOMA DISTRITO DE MUANZA Inhaminga 213 213 0 2.5 5 10 15 20 Quilómetros Estradas principais Limites do Distrito Área de conservação comunitária 18°30'0"S 18°30'0"S 18°45'0"S 18°45'0"S 34°45'0"E 35°0'0"E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
- Texto do artigo, página 4: Coordenadas da Área de Conservação Comunitária de Cheringoma
- Texto do artigo, página 4: Ponto
Longitude
Latitude
X-UTM36S
Y-UTM36S
1
34.65672
-18.57831
674823.72417
7945024.67452
2
34.76546
-18.49833
686387.71920
7953768.84840
3
34.81765
-18.51681
691878.37421
7951668.00791
4
34.82547
-18.51272
692708.56261
7952112.88879
5
34.79470
-18.48152
689494.21891
7955598.11982
6
34.76774
-18.45506
686675.40652
7958554.98613
7
34.71214
-18.42284
680836.76917
7962177.59146
8
34.77227
-18.34627
687272.08590
7970591.98827
9
34.80849
-18.30944
691140.15641
7974630.56666
10
34.84229
-18.32682
694693.97752
7972671.78803
11
34.81986
-18.40105
692240.91740
7964479.19859
12
34.79680
-18.44211
689759.33270
7959958.24880
13
34.81607
-18.45949
691775.55129
7958014.93523
14
34.85303
-18.47370
695663.26951
7956401.94717
15
34.92612
-18.51356
703336.19317
7951909.33496
16
34.94829
-18.48727
705708.56304
7954794.22848
17
34.96657
-18.50261
707621.62538
7953075.44040
18
34.99167
-18.47826
710301.92403
7955741.20236
19
34.99798
-18.51123
710927.86868
7952084.46113
20
35.03825
-18.54278
715141.09656
7948543.90562
21
35.02875
-18.55517
714122.13707
7947183.77809
22
35.10161
-18.61260
721740.89016
7940737.96653
23
35.13052
-18.69064
724689.30825
7932062.32109
24
35.09527
-18.66851
720999.76058
7934556.51359
25
35.03747
-18.64560
714929.19161
7937163.19124
26
34.95127
-18.59363
705896.37208
7943017.15012
27
34.89292
-18.61185
699715.84292
7941066.20719
28
34.85332
-18.69064
695446.32594
7932388.24883
29
34.80700
-18.66509
690589.05703
7935266.92405
30
34.84383
-18.61223
694534.87726
7941078.33481
Ponto Longitude Latitude X-UTM36S Y-UTM36S 1 34.65672 -18.57831 674823.72417 7945024.67452 2 34.76546 -18.49833 686387.71920 7953768.84840 3 34.81765 -18.51681 691878.37421 7951668.00791 4 34.82547 -18.51272 692708.56261 7952112.88879 5 34.79470 -18.48152 689494.21891 7955598.11982 6 34.76774 -18.45506 686675.40652 7958554.98613 7 34.71214 -18.42284 680836.76917 7962177.59146 8 34.77227 -18.34627 687272.08590 7970591.98827 9 34.80849 -18.30944 691140.15641 7974630.56666 10 34.84229 -18.32682 694693.97752 7972671.78803 11 34.81986 -18.40105 692240.91740 7964479.19859 12 34.79680 -18.44211 689759.33270 7959958.24880 13 34.81607 -18.45949 691775.55129 7958014.93523 14 34.85303 -18.47370 695663.26951 7956401.94717 15 34.92612 -18.51356 703336.19317 7951909.33496 16 34.94829 -18.48727 705708.56304 7954794.22848 17 34.96657 -18.50261 707621.62538 7953075.44040 18 34.99167 -18.47826 710301.92403 7955741.20236 19 34.99798 -18.51123 710927.86868 7952084.46113 20 35.03825 -18.54278 715141.09656 7948543.90562 21 35.02875 -18.55517 714122.13707 7947183.77809 22 35.10161 -18.61260 721740.89016 7940737.96653 23 35.13052 -18.69064 724689.30825 7932062.32109 24 35.09527 -18.66851 720999.76058 7934556.51359 25 35.03747 -18.64560 714929.19161 7937163.19124 26 34.95127 -18.59363 705896.37208 7943017.15012 27 34.89292 -18.61185 699715.84292 7941066.20719 28 34.85332 -18.69064 695446.32594 7932388.24883 29 34.80700 -18.66509 690589.05703 7935266.92405 30 34.84383 -18.61223 694534.87726 7941078.33481 - Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 27/2023
- Texto do artigo, página 4: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Tornando-se necessário proceder a revisão e autonomização do Regime Jurídico da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, de modo a simplificar procedimentos administrativos e contribuir para o relançamento da dinâmica económica do país, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. São revogados os artigos 8, 9, 10, 11, n.º 2 do artigo 16 e n.º 3 do artigo 17, bem como os anexos, na parte que se refere à Mera Comunicação Prévia, do Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. São derrogados o n.º 1 do artigo 2, n.º 1 do artigo 4,
- Texto do artigo, página 4: n.º 3 do artigo 5, artigo 6, n.º 1 do artigo 20, n.º 1 do artigo 22,
- Texto do artigo, página 4: artigo 23, n.º 1 do artigo 24 e o artigo 25 do Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. Compete aos Ministros que superintendem as áreas da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças actualizar a Tabela de Taxas associadas à tramitação e emissão da Certidão de Mera Comunicação Prévia.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. Compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio a aprovação das alterações aos modelos que constam dos anexos do Regulamento aprovado pelo presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 6. Compete, igualmente, ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio aprovar as normas necessárias para assegurar a implementação do Regulamento aprovado pelo presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 7. O presente Decreto entra em vigor no prazo de 30
- Texto do artigo, página 4: (trinta) dias após a sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 5: Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1
- Texto do artigo, página 5: (Definições)
- Texto do artigo, página 5: Os significados dos termos usados neste Regulamento constam do glossário, em anexo, que é parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: 1. O presente Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Estão abrangidas por este regime as actividades económicas
- Texto do artigo, página 5: que, pela sua natureza, não acarretam impactos negativos de difícil mitigação para a economia, ambiente, saúde pública e para a segurança, em geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 3
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: O disposto no presente Regulamento aplica-se à empresários individuais e sociedades empresariais nacionais e empresários individuais estrangeiros, independentemente da sua classificação em micro, pequena e média empresa ou indústria, em conformidade com os critérios estabelecidos no Código Comercial, desde que pretendam exercer actividade económica no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: (Actividades beneficiárias da mera comunicação prévia)
- Texto do artigo, página 5: São beneficiárias da Mera Comunicação Prévia as actividades económicas constantes do Anexo II do presente Regulamento, em conformidade com a Classificação das Actividades Económicas (CAE).
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete aos Balcões de Atendimento Único (BAUs) a tramitação do pedido de Mera Comunicação Prévia, bem assim a emissão e revogação da respectiva Certidão.
- Número ou marcador, página 5: 2. Nos locais onde não existem BAUs, são competentes para
- Texto do artigo, página 5: a tramitação do pedido e emissão da Certidão os Governos Distritais.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: (Mera Comunicação Prévia)
- Número ou marcador, página 5: 1. Mera Comunicação Prévia consiste numa declaração feita pelo empresário que habilita a este iniciar com a sua actividade económica, mediante preenchimento do formulário próprio, acompanhado de documentos exigidos por lei e pagamento de taxas legalmente definidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários
- Texto do artigo, página 5: da mera comunicação prévia estão sujeitos à fiscalização posterior pela entidade competente para a verificação da conformidade das condições de funcionamento estabelecidas.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os beneficiários de mera comunicação não estão isentos do cumprimento das obrigações deste Regulamento e das demais que constam de outros diplomas legais aplicáveis à sua actividade económica.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Cadastro)
- Número ou marcador, página 5: 1. As entidades referidas no artigo 5 devem criar, gerir e manter actualizado o Cadastro do Regime Jurídico Aplicável à Mera Comunicação Prévia.
- Número ou marcador, página 5: 2. As informações do cadastro efectuado pelos Governos Distritais devem ser remetidas mensalmente aos BAUs, obedecendo o modelo que consta do Anexo III do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 5: 3. A entidade competente para a emissão e revogação de Certidões de Mera Comunicação Prévia deve, quando aplicável, remeter a respectiva informação para as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 5: a) Autarquias locais;
- Número ou marcador, página 5: b) Autoridade Tributária;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcções Provinciais que superintendem as áreas da Indústria e Comércio, Cultura e Turismo, Trabalho, Transporte e Comunicações, Agricultura e Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 5: d) Entidade responsável pela fiscalização das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Entidade responsável pela promoção das pequenas e médias empresas;
- Número ou marcador, página 5: f) Serviço Nacional de Migração, quando o titular da Certidão de Mera Comunicação Prévia seja um cidadão estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: g) Serviço Nacional de Salvação Pública.
- Número ou marcador, página 5: 4. Sem prejuízo do acima mencionado, mediante solicitação,
- Texto do artigo, página 5: outras instituições públicas podem ser providas de informação do Cadastro da Mera Comunicação Prévia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Procedimentos para a Mera Comunicação Prévia
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Instrução do processo)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Mera Comunicação Prévia é requerida mediante apresentação de formulário próprio, cujo modelo consta do Anexo IV do presente Regulamento, devidamente preenchido e acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Bilhete de Identidade ou Passaporte ou Carta de Condução ou Carteira Profissional ou Cartão de Eleitor, para os cidadãos nacionais;
- Número ou marcador, página 5: b) Documento de Identificação e Residência ou Passaporte com visto de investimento ou Autorização Precária de Residência com validade mínima de 6 (seis) meses, para os cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Certidão de Registo de Entidades Legais ou os estatutos publicados no Boletim da República e a procuração conferindo poderes ao assinante, se a qualidade em que o mesmo intervém não resultar da Certidão de Registo de Entidades Legais, tratando-se de sociedades empresariais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Número Único de Identificação Tributária (NUIT).
- Número ou marcador, página 5: 2. Para as actividades económicas cujo exercício carece
- Texto do artigo, página 5: de autorização emitida por ordens profissionais ou por outras entidades, é obrigatória a apresentação da autorização emitida pelas entidades referidas.
- Número ou marcador, página 6: 3. O pedido e os documentos que instruem o processo a mera
- Texto do artigo, página 6: comunicação prévia são apresentados, em formato electrónico. Nos locais onde não existem plataformas electrónicas, o processo será instruído em formato físico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Certidão de Mera Comunicação Prévia
- Número ou marcador, página 6: Artigo 9
- Texto do artigo, página 6: (Certidão de Mera Comunicação Prévia)
- Texto do artigo, página 6: A Certidão da Mera Comunicação Prévia é um documento emitido pelos BAUs ou entidade equiparada, com igual valor de uma licença ou alvará, que serve de prova de que o agente económico realizou com sucesso a mera comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Texto do artigo, página 6: (Prazo)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Certidão de Mera Comunicação Prévia é emitida no prazo máximo de 1(um) dia a contar do momento da submissão do pedido obedecendo o modelo constante do Anexo V do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a emissão
- Texto do artigo, página 6: tardia da Certidão não condiciona o início do exercício da actividade económica.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Validade)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Certidão de Mera Comunicação Prévia é válida por três anos, sendo renovável por igual período mediante solicitação do titular.
- Número ou marcador, página 6: 2. Para os efeitos previstos no número anterior, o titular da
- Texto do artigo, página 6: Certidão deve, com antecedência mínima de sete dias úteis em relação a data do termo de validade da Certidão, apresentar o formulário que consta do Anexo IV do presente Regulamento, devidamente preenchido e assinado e acompanhado do original da Certidão, ficando dispensado de apresentar os documentos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8 do presente Regulamento, salvo se os mesmos também estiverem já caducados.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações do titular da Certidão)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das obrigações previstas em outra legislação aplicável, o titular da Certidão de Mera Comunicação Prévia deve, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da verificação do facto, comunicar ao órgão competente para emissão e revogação de Certidões de Mera Comunicação Prévia a ocorrência do seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) alteração dos dados da Certidão, nomeadamente, o nome e endereço físico do titular da Certidão ou do seu estabelecimento;
- Número ou marcador, página 6: b) alteração do objecto e sede social, bem como do nome dos seus representantes legais, se o titular da licença for uma sociedade empresarial;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão da actividade;
- Número ou marcador, página 6: d) encerranento temporário ou definitivo do estabelecimento; e
- Número ou marcador, página 6: e) alteração de horários de funcionamento do estabelecimento.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: (Cessação)
- Número ou marcador, página 6: 1. A validade da Certidão de Mera Comunicação Prévia cessa nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) Caducidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Renúncia; e
- Número ou marcador, página 6: c) Revogação.
- Número ou marcador, página 6: 2. Se a Certidão não for renovada, nos termos do presente Regulamento, caduca passado o período da sua validade e o seu titular fica interdito de continuar a exercer a sua actividade.
- Número ou marcador, página 6: 3. O titular da Certidão de Mera Comunicação Prévia pode, com fundamentos apresentados por escrito, renunciar o seu direito, devendo para o efeito juntar a Certidão original à sua comunicação de renúncia.
- Número ou marcador, página 6: 4. A revogação da Certidão ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Não exercício da actividade durante o período de 6 (seis) meses consecutivos a contar da data da emissão da Certidão;
- Número ou marcador, página 6: b) Reincidência constante no incumprimento das disposições legais do presente Regulamento e demais legislação aplicável ao exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Proibição de exercício de actividades pela ordem profissional em que o titular da Certidão se encontra inscrito;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de falsas declarações no formulário para a Mera Comunicação Prévia ou no acto da actualização de dados; e
- Número ou marcador, página 6: e) Não regularização de faltas que tenham determinado a suspensão da actividade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Taxas
- Número ou marcador, página 6: Artigo 14
- Texto do artigo, página 6: (Taxas)
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem actos do Regime Jurídico aplicável à Mera Comunicação Prévia sujeitos ao pagamento de taxas os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Emissão;
- Número ou marcador, página 6: b) Reemissão; e
- Número ou marcador, página 6: c) Averbamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. As micro empresas e micro indústrias estão isentas do
- Texto do artigo, página 6: pagamento de quaisquer taxas para a tramitação e a emissão de Certidões de Mera Comunicação Prévia.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 15
- Texto do artigo, página 6: (Valor da Taxa)
- Texto do artigo, página 6: Os valores das taxas a serem pagas pelos actos atinentes à mera comunicação prévia têm por referência o salário mínimo em vigor na função pública e estão descritos no Anexo VI do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Destino das taxas)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os valores cobrados a título de taxas, no âmbito do processo de tramitação e a emissão da Certidão da Mera Comunicação Prévia, são distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) 60% para o Orçamento de Estado; e
- Número ou marcador, página 6: b) 40% para o órgão competente para a emissão e revogação de Certidões de Mera Comunicação Prévia.
- Número ou marcador, página 7: 2. A distribuição da percentagem indicada na alínea b) do número anterior compete ao Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização, Infracções, Sanções e Disposições Finais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 17
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os agentes económicos beneficiários da mera comunicação prévia, à luz do presente Regulamento, estão sujeitos à fiscalização posterior à emissão da certidão de mera comunicação prévia pela entidade competente para a verificação da conformidade das condições técnico funcionais estabelecidas na legislação geral e específica da actividade que desenvolve.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete à entidade responsável pela inspecção das actividades económicas:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 7: b) organizar e instruir os processos referentes às transgressões previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades públicas.
- Número ou marcador, página 7: 3. No âmbito da fiscalização, deve ser permitido aos funcionários da entidade fiscalizadora o acesso aos estabelecimentos onde é exercida a actividade económica para procederem à inspecção dos mesmos, devendo, ainda, ser-lhes facultado os documentos que justificadamente solicitarem.
- Número ou marcador, página 7: 4. No âmbito do exercício da sua actividade, a entidade
- Texto do artigo, página 7: fiscalizadora pode também solicitar a colaboração de autoridades policiais e administrativas sempre que a intervenção das mesmas se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 18
- Texto do artigo, página 7: (Auto de notícia)
- Número ou marcador, página 7: 1. Sempre que a entidade fiscalizadora tomar conhecimento da existência de qualquer transgressão às disposições do presente Regulamento ou dele decorrente, por qualquer que seja o meio, deve produzir um auto de notícia nos termos do Código de Processo Penal onde conste, para além de outros elementos, os dados do estabelecimento visado, meio ou pessoa de quem obteve a informação, caso não haja solicitação de anonimato, a gravidade da infracção e eventuais danos.
- Número ou marcador, página 7: 2. A entidade fiscalizadora deve facultar uma cópia do Auto de
- Texto do artigo, página 7: Notícia ao agente económico e ao órgão competente pela emissão e revogação de Certidões de Mera Comunicação Prévia.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 19
- Texto do artigo, página 7: (Transgressões)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo de transgressões resultantes de outra legislação aplicável, constituem transgressões ao disposto no presente Regulamento:
- Número ou marcador, página 7: a) O exercício de actividades económicas sem a devida autorização;
- Número ou marcador, página 7: b) O exercício de actividades económicas antes do levantamento da suspensão da actividade;
- Número ou marcador, página 7: c) A não comunicação de factos que devam ser informados, nos termos do artigo 12 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo de outras medidas previstas em demais legislação, a violação às disposições do presente Regulamento é sancionada com aplicação das seguintes medidas:
- Número ou marcador, página 7: a) advertência registada;
- Número ou marcador, página 7: b) multa;
- Número ou marcador, página 7: c) suspensão da actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) encerramento do estabelecimento; e
- Número ou marcador, página 7: e) interdição do exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Reincidência)
- Número ou marcador, página 7: 1. Tem lugar a reincidência quando o agente económico sancionado ao abrigo do presente Regulamento antes de decorridos seis meses a contar da data da fixação definitiva da sanção anterior, voltar a cometer outra infracção idêntica.
- Número ou marcador, página 7: 2. Havendo reincidência, sem prejuízo de outras sanções
- Texto do artigo, página 7: aplicáveis, as transgressões são puníveis com multas, sendo o valor das mesmas elevado ao triplo.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Advertência Registada)
- Número ou marcador, página 7: 1. A primeira infracção às disposições do presente Regulamento é punível com pena de advertência registada, exceptuando os actos proibidos por lei ou que periguem a segurança, higiene, saúde pública e a protecção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: 2. O despacho exarado pela entidade fiscalizadora que alude a advertência deve indicar os aspectos a serem sanados, bem como o prazo para a correcção que não deve ser superior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: 3. Sem prejuízo do disposto no número um do presente
- Texto do artigo, página 7: artigo, na fiscalização imediata à emissão da certidão de mera comunicação prévia, caso seja detectado o incumprimento das condições técnico-funcionais exigidas para a actividade, o agente económico é sancionado com advertência e concedido um prazo de 15 dias não prorrogável para o cumprimento.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Multa)
- Texto do artigo, página 7: As multas aplicáveis às transgressões ao disposto no presente Regulamento têm por referência o salário mínimo da função pública nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) 5 (cinco) salários mínimos, em virtude do exercício de actividades económicas sem a devida autorização;
- Número ou marcador, página 7: b) 5 (cinco) salários mínimos, em virtude do exercício de actividades económicas antes do levantamento da suspensão da actividade; e
- Número ou marcador, página 7: c) 2 (dois) salários mínimos, em virtude da não comunicação de factos que devam ser informados.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão da actividade)
- Número ou marcador, página 7: 1. É aplicada a suspensão da actividade ou do estabelecimento devido a prática de infracções graves que representem risco para a segurança, higiene ou saúde públicas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O despacho da entidade fiscalizadora que aplica a suspensão
- Texto do artigo, página 7: deve indicar o prazo para a correcção da falta pelo infractor que não deve ser superior a 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: (Levantamento da suspensão)
- Número ou marcador, página 8: 1. Decretada a suspensão esta só é levantada mediante suprimento das irregularidades detectadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: 2. Supridas as razões que tiveram fundamento a aplicação de medidas de suspensão da actividade ou encerramento do estabelecimento, a suspensão deve ser levantada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a comunicação da supressão, em requerimento do agente económico interessado, juntando para o efeito documentos comprovativos.
- Número ou marcador, página 8: 3. Na eventualidade da entidade competente não se pronunciar,
- Texto do artigo, página 8: no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação da regularização das irregularidades, a suspensão considera-se levantada.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Encerramento do estabelecimento)
- Número ou marcador, página 8: 1. É aplicado o encerramento do estabelecimento e a apreensão dos produtos que se acham no referido estabelecimento quando se verifique o incumprimento da correcção da infracção dentro do prazo estipulado, no disposto do n.º 2 do artigo 24 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os produtos apreendidos no acto de encerramento do estabelecimento são vendidos a preço de mercado e o valor reverte a favor do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 3. Quando não comprados ou sempre que se justificar, os
- Texto do artigo, página 8: produtos apreendidos podem ser entregues às instituições sociais ou de caridade.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 27
- Texto do artigo, página 8: (Interdição)
- Texto do artigo, página 8: É aplicado a interdição, por 1 (um) ano, do exercício da actividade devido a reincidência na prática de infracções que representem risco para a segurança, higiene ou saúde públicas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Sanções acessórias)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo do disposto no artigo 20 do presente Regulamento, caso a gravidade da infracção ou o interesse público em geral
- Texto do artigo, página 8: o justifique, é publicada a sanção no Boletim da República ou no jornal de maior circulação nacional ou local, as expensas do infractor.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Prazo para a regularização de Certidões)
- Texto do artigo, página 8: Os agentes económicos titulares de Certidões de Mera Comunicação Prévia emitidas ao abrigo do Regulamento revogado devem, no prazo de seis (6) meses a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento, regularizar junto da entidade licenciadora as Certidões, sem quaisquer custos.
- Número ou marcador, página 8: Anexo I
- Texto do artigo, página 8: Glossário
- Texto do artigo, página 8: Para efeitos do presente Regime Jurídico entende-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) Actividade Económica: resultado da combinação dos factores produtivos, nomeadamente mão-de-obra, matérias-primas, equipamento com vista à produção de bens ou serviços;
- Texto do artigo, página 8: b) Balcão de Atendimento Único: unidade concentrada de prestação de serviços públicos;
- Texto do artigo, página 8: c) CAE: Classificação das Actividades Económicas de Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: d) Entidade licenciadora: o Balcão de Atendimento Único e na sua ausência o Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 8: e) Estabelecimento especializado: local onde é feita a venda, com predominância, de uma só família espécie de produtos ou um número restrito de famílias conexas;
- Texto do artigo, página 8: f) Estabelecimento não especializado: local onde é feita a venda de vários produtos alimentares e não alimentares, não existindo um destaque por qualquer um em concreto;
- Texto do artigo, página 8: g) Fiscalização: actividade desenvolvida pelo órgão responsável pela inspecção de actividades económicas, com vista a garantir o cumprimento da legislação;
- Texto do artigo, página 8: h) Mera Comunicação Prévia: uma modalidade de licenciamento de um agente económico com vista ao início imediato da sua actividade que se circunscreve à submissão, em sede própria, de um formulário devidamente preenchido acompanhado de documentos exigidos por lei, apartando-se da intervenção prévia de entidades licenciadoras para a confirmação da existência de condições técnicofuncionais para a actividade descrita;
- Texto do artigo, página 8: i) Média-empresa: aquela que emprega 31 até 100 trabalhadores e tenha um volume de negócios, anual, superior a trinta milhões de Meticais (30.000.000,00 Mt) até cento e sessenta milhões de Meticais (160.000.000,00 Meticais); j)Média-indústria:aquela que tem um investimento inicial seja igual ou superior a 150.000.000,00 Meticais, a potência instalada ou a instalar seja igual ou superior a 500 KvA e que empregue entre trinta e um até cem trabalhadores;
- Texto do artigo, página 8: k) Micro-empresa: aquela que emprega até 10 trabalhadores e cujo volume de negócios, anual, não exceda três milhões de Meticais (3.000.000,00 Mt);
- Texto do artigo, página 8: l) Micro-indústria:aquela que tem um investimento inicial não superior a um milhão e quinhentos mil Meticais (1.500.000,00 Mt) com uma potência instalada ou a instalar seja inferior a 10 KvA e que empregue o máximo de 10 trabalhadores;
- Texto do artigo, página 8: m) Pequena empresa: aquela que emprega entre 11 a 30 trabalhadores, com um volume, anual, de negócios superior a três milhões de Meticais (3.000.000,00 Mt) até trinta milhões de Meticais (30.000.000,00 Mt);
- Texto do artigo, página 8: n) Pequena-indústria: aquela que tem um investimento inicial seja superior a um milhão e quinhentos mil Meticais (1.500.000,00 Mt), a potência instalada ou a instalar seja igual ou superior a 10 KvA e que empregue entre onze a 30 trabalhadores; e
- Texto do artigo, página 8: o) Salário mínimo: remuneração mais baixa em vigor na Função Pública.
- Número ou marcador, página 9: Anexo II
- Texto do artigo, página 9: Classificação de Actividades Económicas Sujeitas à Mera Comunicação Prévia
- Texto do artigo, página 9: Nível
Designação
CITA1 Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
SubClasse
Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca
A
01
014
0141
01410
Bovinicultura.
0141
01
014
0142
01420
Criação gado ovino e caprino.
0144
01
014
0143
01430
Suinicultura.
0145
01
014
0144
01440
Avicultura.
0146
01
014
0149
01491
Apicultura.
P0149
01
014
0149
01499
Outra Produção Animal, n.e.
0142
01
016
0161
01610
Actividades de Serviços Relacionados com Agricultura.
0161
03
032
0321
03210
Aquacultura em águas salgadas e salobras.
0321
03
032
0322
03220
Aquacultura em águas doces.
0322
Indústrias Transformadoras
C
10
108
1080
10800
Fabricação de alimentos para animais.
1080
13
131
1311
13111
Preparação, fiação e tecelagem de algodão, de fibras artificiais, sintéticas e mistas.
P1311
13
131
1311
13119
Preparação, fiação e tecelagem de outras fibras têxteis.
P1311
13
131
1312
13120
Acabamento de têxteis
1313
14
141
1410
14101
Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes.
p1410
14
141
1410
14102
Confecção de outro Vestuário Exterior em Série.
p1410
14
141
1410
14103
Confecção de outros vestuários exteriores por medida.
p1410
14
141
1410
14104
Confecção de vestuário interior.
p1410
14
141
1410
14109
Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e.
p1410
16
162
1629
16291
Fabricação de obras de cestaria e de espartaria e similares.
p1629
16
162
1629
16299
Indústria de cortiça e de outras obras de madeira.
p1629
18
181
1811
18110
Impressão.
p1811
Nível Designação CITA1 Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe SubClasse Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca A 01 014 0141 01410 Bovinicultura. 0141 01 014 0142 01420 Criação gado ovino e caprino. 0144 01 014 0143 01430 Suinicultura. 0145 01 014 0144 01440 Avicultura. 0146 01 014 0149 01491 Apicultura. P0149 01 014 0149 01499 Outra Produção Animal, n.e. 0142 01 016 0161 01610 Actividades de Serviços Relacionados com Agricultura. 0161 03 032 0321 03210 Aquacultura em águas salgadas e salobras. 0321 03 032 0322 03220 Aquacultura em águas doces. 0322 Indústrias Transformadoras C 10 108 1080 10800 Fabricação de alimentos para animais. 1080 13 131 1311 13111 Preparação, fiação e tecelagem de algodão, de fibras artificiais, sintéticas e mistas. P1311 13 131 1311 13119 Preparação, fiação e tecelagem de outras fibras têxteis. P1311 13 131 1312 13120 Acabamento de têxteis 1313 14 141 1410 14101 Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes. p1410 14 141 1410 14102 Confecção de outro Vestuário Exterior em Série. p1410 14 141 1410 14103 Confecção de outros vestuários exteriores por medida. p1410 14 141 1410 14104 Confecção de vestuário interior. p1410 14 141 1410 14109 Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e. p1410 16 162 1629 16291 Fabricação de obras de cestaria e de espartaria e similares. p1629 16 162 1629 16299 Indústria de cortiça e de outras obras de madeira. p1629 18 181 1811 18110 Impressão. p1811 - Texto do artigo, página 9: Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca
- Texto do artigo, página 9: Indústrias Transformadoras
- Texto do artigo, página 9: 1 Classificação Internacional Tipo, por Indústria, de todos os Ramos de Actividade Económica, Revisão 4 (CITARev.4)
- Texto do artigo, página 10: 18
181
1812
18120
Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas.
p1812
18
182
1820
18200
Reprodução de suporte gravados.
p1820
23
239
2395
23953
Fabricação de blocos de cimento para construção.
P2395
23
239
2399
23990
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos, n.e.
2399
32
322
3212
32120
Fabricação de bijuterias.
3212
32
322
3220
32200
Fabricação de instrumentos musicais.
p3220
32
329
3290
32901
Fabricação de vassouras, e escovas e pinceis.
p3290
32
329
3290
32903
Fabricação de caixões mortuários em madeira.
p3290
33
331
3311
33110
Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos).
p3311
33
331
3312
33120
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
p3312
33
331
3313
33130
Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico.
p3313
33
331
3314
33140
Reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
p3314
33
331
3319
33190
Reparação e manutenção de outro equipamento.
p3319
Electricidade, Gás, Vapor, Água Quente e Fria e Ar Frio
D
35
353
3530
35302
Produção de gelo.
P3530
Comércio por Grosso e Retalho: Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis e Motociclos
45
454
4520
45200
Manutenção e reparação de veículos automóveis.
4520
G
45
454
4540
45402
Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
p4540
47
472
4721
47211
Comércio de frutas e de produtos hortícolas.
p4721
47
472
4721
47213
Comércio a retalho de peixe, crustáceos e molúsculos em estabelecimentos especializados.
P4721
47
472
4723
47230
Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados.
p4723
47
475
4751
47510
Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados.
p4751
18 181 1812 18120 Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas. p1812 18 182 1820 18200 Reprodução de suporte gravados. p1820 23 239 2395 23953 Fabricação de blocos de cimento para construção. P2395 23 239 2399 23990 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos, n.e. 2399 32 322 3212 32120 Fabricação de bijuterias. 3212 32 322 3220 32200 Fabricação de instrumentos musicais. p3220 32 329 3290 32901 Fabricação de vassouras, e escovas e pinceis. p3290 32 329 3290 32903 Fabricação de caixões mortuários em madeira. p3290 33 331 3311 33110 Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos). p3311 33 331 3312 33120 Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos. p3312 33 331 3313 33130 Reparação e manutenção de equipamento electrónico e óptico. p3313 33 331 3314 33140 Reparação e manutenção de equipamento eléctrico. p3314 33 331 3319 33190 Reparação e manutenção de outro equipamento. p3319 Electricidade, Gás, Vapor, Água Quente e Fria e Ar Frio D 35 353 3530 35302 Produção de gelo. P3530 Comércio por Grosso e Retalho: Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis e Motociclos 45 454 4520 45200 Manutenção e reparação de veículos automóveis. 4520 G 45 454 4540 45402 Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios. p4540 47 472 4721 47211 Comércio de frutas e de produtos hortícolas. p4721 47 472 4721 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e molúsculos em estabelecimentos especializados. P4721 47 472 4723 47230 Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados. p4723 47 475 4751 47510 Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados. p4751 - Texto do artigo, página 10: 33 331 3319 33190 Reparação e manutenção de outro equipamento. p3319
33 331 3319 33190 Reparação e manutenção de outro equipamento. p3319 - Texto do artigo, página 10: D 35 353 3530 35302 Produção de gelo. P3530
Comércio por Grosso e Retalho: Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis
D 35 353 3530 35302 Produção de gelo. P3530 - Texto do artigo, página 10: 47 472 4752 47520 Comércio a retalho de ferragens, p4752
- Texto do artigo, página 11: 47 472 4721 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e molúsculos em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 11: 47 472 4723 47230 Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 11: p4723 47 475 4751 47510 Comércio a retalho de têxteis, em
- Texto do artigo, página 11: p4751
- Texto do artigo, página 11: estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 11: 47
472
4752
47520
Comércio a retalho de ferragens,
p4752
tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
47
475
4753
47530
Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados.
p4753
47
475
4759
47591
Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
p4759
47
475
4759
47592
Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
p4759
47
475
4759
47593
Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
p4759
47
475
4759
47599
Comércio a retalho de outros artigos para o lar, em estabelecimentos especializados.
P4759
47
476
4761
47610
Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos não especializados.
p4761
47
476
4762
47620
Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e produtos similares, em estabelecimentos Especializados.
p4762
47
476
4763
47630
Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados.
p4763
47
476
4764
47640
Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados.
p4764
47
477
4771
47711
Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados.
p4771
47
477
4771
47712
Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados.
p4771
47
473
4773
47732
Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados.
p4773
47
477
4773
47733
Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematografo e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
p4773
47
477
4774
47740
Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados.
p4774
47 472 4752 47520 Comércio a retalho de ferragens, p4752 tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. 47 475 4753 47530 Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados. p4753 47 475 4759 47591 Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados. p4759 47 475 4759 47592 Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados. p4759 47 475 4759 47593 Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados. p4759 47 475 4759 47599 Comércio a retalho de outros artigos para o lar, em estabelecimentos especializados. P4759 47 476 4761 47610 Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos não especializados. p4761 47 476 4762 47620 Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e produtos similares, em estabelecimentos Especializados. p4762 47 476 4763 47630 Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados. p4763 47 476 4764 47640 Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados. p4764 47 477 4771 47711 Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados. p4771 47 477 4771 47712 Comércio a retalho de sapataria, calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados. p4771 47 473 4773 47732 Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados. p4773 47 477 4773 47733 Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematografo e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados. p4773 47 477 4774 47740 Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados. p4774 - Texto do artigo, página 12: 47
478
4781
47810
Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos similares, bebidas e tabaco.
4781
47
478
4782
47820
Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de vestuário, tecidos, calçado, malas e similares.
44782
47
478
4789
47890
Comercio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos.
4789
47
479
4791
47910
Comércio a retalho por correspondência ou via internet.
4791
Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares
M
62
620
6201
62010
Actividades de programação informática.
6202
6202
62021
Actividades de consultora e programação informática.
P6202
63
631
6311
63120
Portais WEB.
6312
69
691
6910
69100
Actividades jurídicas.
p6910
69
692
6920
69200
Actividade de Contabilidade e auditoria.
p6920
70
701
7010
70100
Actividades das sedes sociais.
p7010
70
702
7020
70200
Actividades de consultoria para negócios e gestão.
p7020
73
731
7310
73100
Publicidade.
p7310
73
732
7320
73200
Estudos de mercado e sondagens de opinião.
p7320
74
741
7410
74100
Actividades de design.
p7410
74
742
7420
74200
Actividades fotográficas.
p7420
74
749
7490
74900
Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e.
7490
Actividades Administrativas e dos Serviços de Apoio Prestados às Empresas
N
81
813
8130
81300
Actividades de plantação e manutenção de jardins.
p8130
82
821
8211
82110
Actividades combinadas de serviços administrativos.
p8211
82
821
8219
82190
Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
p8219
82
832
8230
82300
Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
p8230
47 478 4781 47810 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos similares, bebidas e tabaco. 4781 47 478 4782 47820 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de vestuário, tecidos, calçado, malas e similares. 44782 47 478 4789 47890 Comercio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos. 4789 47 479 4791 47910 Comércio a retalho por correspondência ou via internet. 4791 Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares M 62 620 6201 62010 Actividades de programação informática. 6202 6202 62021 Actividades de consultora e programação informática. P6202 63 631 6311 63120 Portais WEB. 6312 69 691 6910 69100 Actividades jurídicas. p6910 69 692 6920 69200 Actividade de Contabilidade e auditoria. p6920 70 701 7010 70100 Actividades das sedes sociais. p7010 70 702 7020 70200 Actividades de consultoria para negócios e gestão. p7020 73 731 7310 73100 Publicidade. p7310 73 732 7320 73200 Estudos de mercado e sondagens de opinião. p7320 74 741 7410 74100 Actividades de design. p7410 74 742 7420 74200 Actividades fotográficas. p7420 74 749 7490 74900 Outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e. 7490 Actividades Administrativas e dos Serviços de Apoio Prestados às Empresas N 81 813 8130 81300 Actividades de plantação e manutenção de jardins. p8130 82 821 8211 82110 Actividades combinadas de serviços administrativos. p8211 82 821 8219 82190 Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo. p8219 82 832 8230 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares. p8230 - Texto do artigo, página 12: Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares
- Texto do artigo, página 12: Actividades Administrativas e dos Serviços de Apoio Prestados às Empresas
- Texto do artigo, página 13: Outras Actividades de Serviços
S
95
952
9521
95210
Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares.
p9521
95
952
9522
95220
Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim.
p9522
95
992
9523
95230
Reparação de calçado e de artigos de couro.
p9523
95
952
9524
95240
Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico.
p9524
95
952
9529
95291
Reparação de relógios e de artigos de joalharia.
p9529
95
952
9529
95299
Reparação de outros bens pessoais e domésticos, n.e.
p9529
96
960
9602
96020
Actividades de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
p9602
96
960
9609
9690
Outras actividades de serviços pessoais, n.e.; actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, de tradutores e intérpretes.
p9609
Outras Actividades de Serviços S 95 952 9521 95210 Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares. p9521 95 952 9522 95220 Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim. p9522 95 992 9523 95230 Reparação de calçado e de artigos de couro. p9523 95 952 9524 95240 Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico. p9524 95 952 9529 95291 Reparação de relógios e de artigos de joalharia. p9529 95 952 9529 95299 Reparação de outros bens pessoais e domésticos, n.e. p9529 96 960 9602 96020 Actividades de salão de cabeleireiro e institutos de beleza. p9602 96 960 9609 9690 Outras actividades de serviços pessoais, n.e.; actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, de tradutores e intérpretes. p9609 - Texto do artigo, página 13: Outras Actividades de Serviços
- Texto do artigo, página 14: InformaçãoEstatísticadoRegulamentodaMeraComunicaçãoPréviaparaoExercíciodeActividadesEconómicas
- Texto do artigo, página 14: EntidadeLicenciadora_____________________________
- Texto do artigo, página 14: RepúblicadeMoçambique
- Número ou marcador, página 14: AnexoIII
- Texto do artigo, página 14: Mês:__________
- Texto do artigo, página 14: Ano:__________
- Texto do artigo, página 14: Observação
Volumede
Negócios
(Meticais)
Postos
deTrabaho
Criados
Postos
deTrabalho
Criados
Certidão
Datade
Emissão
Certidãon.º
Tipode
actividadede
acordocoma
CAE
Nacionalidade
Endereço
Nomedorequerente
N.º
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 1.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 2.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 3.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 4.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 5.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 6.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 7.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 8.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 9.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 10.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 11.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: 12.
13.
Observação Volumede Negócios (Meticais) Postos deTrabaho Criados Postos deTrabalho Criados Certidão Datade Emissão Certidãon.º Tipode actividadede acordocoma CAE Nacionalidade Endereço Nomedorequerente N.º 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. - Texto do artigo, página 14: (Meticais) Observação
- Texto do artigo, página 14: Criados Volumede
- Texto do artigo, página 14: Negócios
- Texto do artigo, página 14: deTrabalho
- Texto do artigo, página 14: deTrabaho
- Texto do artigo, página 14: Postos
- Texto do artigo, página 14: N.ºNomedorequerenteEndereç PostosCertidão
- Texto do artigo, página 14: Criados
- Texto do artigo, página 14: dãon.ºDatade
- Texto do artigo, página 14: Emissão
- Texto do artigo, página 14: 10.
- Texto do artigo, página 14: 11.
- Texto do artigo, página 14: 12.
- Texto do artigo, página 14: 13.
- Texto do artigo, página 14: 1.
- Texto do artigo, página 14: 2.
- Texto do artigo, página 14: 3.
- Texto do artigo, página 14: 4.
- Texto do artigo, página 14: 5.
- Texto do artigo, página 14: 6.
- Texto do artigo, página 14: 7.
- Texto do artigo, página 14: 8.
- Texto do artigo, página 14: 9.
- Texto do artigo, página 15: InformaçãoEstatísticadoRegulamentodaMeraComunicaçãoPréviaparaoExercíciodeActividadesEconómicas
- Texto do artigo, página 15: EntidadeLicenciadora_____________________________
- Texto do artigo, página 15: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 15: Classes
Capacidade
deProdução
instalada
Principais
Productos
Produzidos
(CNBS)
Contacto
e-mail
telefone
Tipo
deactividade
deacordocom
aCAE
Potênciaelétrica
instalada
ouainstalar
(KvA)
Nomedorequerente
NUIT
N.º
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 01.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 02.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 03.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 04.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 05.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 06.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 07.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 08.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 09.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 10.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 11.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 12.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 13.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: 14.
15.
Classes Capacidade deProdução instalada Principais Productos Produzidos (CNBS) Contacto e-mail telefone Tipo deactividade deacordocom aCAE Potênciaelétrica instalada ouainstalar (KvA) Nomedorequerente NUIT N.º 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. - Texto do artigo, página 15: instalada Classes
- Texto do artigo, página 15: Capacidade
- Texto do artigo, página 15: deProdução
- Texto do artigo, página 15: N.ºNUITNomedContacto Principais
- Texto do artigo, página 15: Productos
- Texto do artigo, página 15: Produzidos
- Texto do artigo, página 15: (CNBS)
- Texto do artigo, página 15: telefonee-mail
- Texto do artigo, página 15: Mês:__________
- Texto do artigo, página 15: Ano:__________
- Texto do artigo, página 15: 01.
- Texto do artigo, página 15: 02.
- Texto do artigo, página 15: 03.
- Texto do artigo, página 15: 04.
- Texto do artigo, página 15: 05.
- Texto do artigo, página 15: 06.
- Texto do artigo, página 15: 07.
- Texto do artigo, página 15: 08.
- Texto do artigo, página 15: _____________________________________________________
- Texto do artigo, página 15: Preenchidopor: ODirectordosServiços
- Texto do artigo, página 15: (Nomelegível) (NomeLegível)
- Texto do artigo, página 15: Data:_____/____/20____Visto
- Texto do artigo, página 15: 09.
- Texto do artigo, página 15: 10.
- Texto do artigo, página 15: 11.
- Texto do artigo, página 15: 12.
- Texto do artigo, página 15: 13.
- Texto do artigo, página 15: 14.
- Texto do artigo, página 15: 15.
- Número ou marcador, página 16: Anexo IV
- Texto do artigo, página 16: República de Moçambique a)__________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 16: Formulário para a Mera Comunicação Prévia Para o Exercício de Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 16: (A preencher pelo requerente e nos campos não aplicáveis indicar N/A)
- Texto do artigo, página 16: Registo Número (Número(NumeroSequência)de Sequência)
Nome do requerente
Endereço Físico
Província
Distrito/Cidade
Posto Administrativo
Localidade
Av./Rua
Bairro
Telefone
Telemóvel
Fax
E-Mail
Endereço Postal
Descrição da actividade económica
Registo Número (Número(NumeroSequência)de Sequência) Nome do requerente Endereço Físico Província Distrito/Cidade Posto Administrativo Localidade Av./Rua Bairro Telefone Telemóvel Fax E-Mail Endereço Postal Descrição da actividade económica - Texto do artigo, página 17: Código da Actividade Económica (CAE)1
Principais produtos/serviços Código(CNBS)da Actividade2
Representante Legal
Económica (CAE)1
Principais produtos/serviços (CNBS)2
Nome
Função
Nacionalidade Nome
Domicílio
Representante Legal
(para os nacionais)
BI/n.º _________________________________
Passaporte/n.º _______________________ Carta de Condução/n.º ________________ Cartão de Eleitor/n.º _________________ N.U.I.T _______________________
Função Nacionalidade Domicílio
(para os nacionais)
BI/n.º _________________________________
Passaporte/n.º _______________________ Carta de Condução/n.º ________________
Emitido em: ___/___/___ Válido até: ___/___/___
Emitido em: ___/___/___ Válido até: ___/___/___
(para os estrangeiros) D.I.R.E/N.º ____________________ Passaporte/n.º ______________________ N.U.I.T ____________________
Cartão de Eleitor/n.º _________________ N.U.I.T _______________________
(para os estrangeiros)
(Para as pessoas Colectivas)
Certidão de Registo de Entidades Legais e prova de Qualidade de Requerente.
D.I.R.E/N.º ____________________ Passaporte/n.º ______________________ N.U.I.T ____________________
(Para as pessoas Colectivas)
Código da Actividade Económica (CAE)1 Principais produtos/serviços Código(CNBS)da Actividade2 Representante Legal Económica (CAE)1 Principais produtos/serviços (CNBS)2 Nome Função Nacionalidade Nome Domicílio Representante Legal (para os nacionais) BI/n.º _________________________________ Passaporte/n.º _______________________ Carta de Condução/n.º ________________ Cartão de Eleitor/n.º _________________ N.U.I.T _______________________ Função Nacionalidade Domicílio (para os nacionais) BI/n.º _________________________________ Passaporte/n.º _______________________ Carta de Condução/n.º ________________ Emitido em: ___/___/___ Válido até: ___/___/___ Emitido em: ___/___/___ Válido até: ___/___/___ (para os estrangeiros) D.I.R.E/N.º ____________________ Passaporte/n.º ______________________ N.U.I.T ____________________ Cartão de Eleitor/n.º _________________ N.U.I.T _______________________ (para os estrangeiros) (Para as pessoas Colectivas) Certidão de Registo de Entidades Legais e prova de Qualidade de Requerente. D.I.R.E/N.º ____________________ Passaporte/n.º ______________________ N.U.I.T ____________________ (Para as pessoas Colectivas) - Texto do artigo, página 17: Certidão de Registo de Entidades Legais e prova de Qualidade de
- Texto do artigo, página 17: NúmeroNúmerodedeTrabalhadoresTalhadores Requere
nte.Total
Homens
Mulheres
1 De acordo com a CAE – Classificação
Dimensão (Área da indústria)
das Actividades Económicas de Moçambique.
NúmeroNúmerodedeTrabalhadoresTalhadores Requere nte.Total Homens Mulheres 1 De acordo com a CAE – Classificação Dimensão (Área da indústria) das Actividades Económicas de Moçambique. - Texto do artigo, página 17: Número de Talhadores Total Mulheres
- Texto do artigo, página 17: 2 De acordo com o CNBS – Classificação Nacional de Bens e Serviços.
- Texto do artigo, página 17: Segurança
ExtintorHomensde incêndios
Outros meios 2
Segurança ExtintorHomensde incêndios Outros meios 2 - Texto do artigo, página 17: 1 De acordo com a CAE – Classificação das Actividades Económicas de Moçambique. 2 De acordo com o CNBS – Classificação Nacional de Bens e Serviços.
- Texto do artigo, página 17: 2
- Texto do artigo, página 18: Volume de negócios (Meticais)
Descrever no espaço abaixo a capacidade criada e a matéria-prima de produção, comercialização ou de prestação de serviços, de acordo com as características da actividade a desenvolver.
Descrição das instalações
Área Total
Potência Eléctrica (KvA) (Área da Indústria)
Salão de vendas
Arrumos
Armazéns
Exterior
Abastecimento de Água
Rede pública
Furo
Poço
Higiene
N.º de sanitários
N.º de lavabos
Capacidade do vestiário
N.º de chuveiros
Nota Bem: Se for um estabelecimento de produção/venda ou manejo de alimentos humanos, os trabalhadores devem ser portadores de Boletim de Saúde.
Volume de negócios (Meticais) Descrever no espaço abaixo a capacidade criada e a matéria-prima de produção, comercialização ou de prestação de serviços, de acordo com as características da actividade a desenvolver. Descrição das instalações Área Total Potência Eléctrica (KvA) (Área da Indústria) Salão de vendas Arrumos Armazéns Exterior Abastecimento de Água Rede pública Furo Poço Higiene N.º de sanitários N.º de lavabos Capacidade do vestiário N.º de chuveiros Nota Bem: Se for um estabelecimento de produção/venda ou manejo de alimentos humanos, os trabalhadores devem ser portadores de Boletim de Saúde. - Texto do artigo, página 18: 3
- Texto do artigo, página 19: Instalação de Tratamento de Efluentes (Área da Indústria)
Existe ................................
Não existe.........................
Este Formulário destina-se a:
• Novo Licenciamento;
• Averbamento (Indicar o tipo de Averbamento);
• Renovação;
• Reemissão; e
• Mudanças e alterações de Instalações.
Instalação de Tratamento de Efluentes (Área da Indústria) Existe ................................ Não existe......................... Este Formulário destina-se a: • Novo Licenciamento; • Averbamento (Indicar o tipo de Averbamento); • Renovação; • Reemissão; e • Mudanças e alterações de Instalações. - Texto do artigo, página 19: a) Entidade competente para a tramitação, emissão e revogação da mera comunicação prévia. Declaro que os dados acima são verdadeiros e que conferem com as características e especificidades da actividade que se pretende desenvolver. Declaro, igualmente, que tomei conhecimento de todas as obrigações do presente Regulamento e da demais legislação aplicável à actividade que proponho exercer.
- Texto do artigo, página 19: Nota: O titular de uma Certidão de Mera Comunicação Prévia, caso queira exercer uma outra actividade económica prevista no Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o exercício de actividades económicas, aprovado pelo Decreto …../2023 ….. de …………, está isento de apresentar os documentos requeridos no artigo 8 do referido Regulamento.
- Texto do artigo, página 19: Entidade Licenciadora Requerente
- Texto do artigo, página 19: .................................................. ………................................... (Assinatura e carimbo legível) (Nome Legível) (Nome Legível) Data, __ / __ /20___
- Texto do artigo, página 19: 4
- Número ou marcador, página 20: ANEXO V
- Número ou marcador, página 20: ANEXO V República de Moçambique a)____________________________________________________________________________________ Certidão de Mera Comunicação Prévia Processo n.º ____________________________ Decreto n.º ____________________________ Província de _________________________________________________________________ Distrito/Cidade _______________________________________________________________ Faço saber que nesta data foi efectuada uma Mera Comunicação Prévia por _________________________________________________________________________ Com domicílio no Distrito/Cidade ______________________________ Av./Rua __________________________ ________________________________ Quarteirão n.º ________ Casa/Talhão n.º ___________________ Bairro ____________________________ para exercer a actividade de: __________________________ ________________________________________________________________________________________ Localizado (endereço completo) ________________________________________________________________________________________ Nos termos dos artigos 8, 11, 12, 13 e 14 do Decreto que aprova o Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto_________________/2023 de ________________ Este documento têm o mesmo valor que uma licença/alvará. Qualquer alteração carece de comunicação, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar lavrou-se a presente Certidão que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. __________________, ________ de ________ de ______ O _______________________________________________ ( .............................................................. ) Esta Certidão deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 20: República de Moçambique a)__________________________________________________________________ Certidão de Mera Comunicação Prévia Processo n.º ____________________________ Decreto n.º __________________________ Província de _________________________________________________________________________ Distrito/Cidade __________________________________________________________________________ Faço saber que nesta data foi efectuada uma Mera Comunicação Prévia por ____________________________________________________________________________________ Com domicílio no Distrito/Cidade ________________________________ Av./Rua___________________ ____________________________________ Quarteirão n.° ________ Casa/Talhão n.º __________________ Bairro ____________________________ para exercer a actividade de: ____________________________ _________________________________________________________________ Localizado (endereço completo) ________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________ Nos termos dos artigos 8, 11, 12, 13 e 14 do Decreto que aprova o Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto_________________ /2023 de ________________ Este documento têm o mesmo valor que uma licença/alvará. Qualquer alteração carece de comunicação, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar lavrou-se a presente Certidão que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. __________________, __________ de __________de _______ O _____________________________________ ( ......................................................... ) Esta Certidão deve ser afi xada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fi scalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 20: a) Entidade competente para tramitar, emitir e revogar Certidões de Mera Comunicação Prévia.
- Texto do artigo, página 21: Número e endereço de estabelecimento: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ___
- Texto do artigo, página 21: Averbamentos: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ____
- Texto do artigo, página 21: Observações: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________
- Número ou marcador, página 21: Anexo VI Taxas associadas à tramitação e emissão da Certidão da Mera Comunicação Prévia
- Texto do artigo, página 21: Taxas aplicáveis às Certidões de Mera Comunicação Prévia
Dimensão
Emissão de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM)
Emissão de segunda via da Certidão de Mera Comunicação Prévia, incluindo averbamentos (Factor * SM)
Média
0,25
0,15
Pequena
0,15
0,15
Micro
N/A
N/A
Taxas aplicáveis às Certidões de Mera Comunicação Prévia Dimensão Emissão de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM) Emissão de segunda via da Certidão de Mera Comunicação Prévia, incluindo averbamentos (Factor * SM) Média 0,25 0,15 Pequena 0,15 0,15 Micro N/A N/A - Texto do artigo, página 21: Taxas aplicáveis às Certidões de Mera Comunicação Prévia para o exercício de actividades industriais
Dimensão
Emissão de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM)
Emissão de segunda via de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM)
Aprovação de Alterações e adaptações nos estabelecimentos industriais (Factor * SM)
Média
0,25
0,15
0,7
Pequena
0,15
0,10
0,5
Micro
N/A
N/A
N/A 2
Taxas aplicáveis às Certidões de Mera Comunicação Prévia para o exercício de actividades industriais Dimensão Emissão de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM) Emissão de segunda via de Certidão de Mera Comunicação Prévia (Factor * SM) Aprovação de Alterações e adaptações nos estabelecimentos industriais (Factor * SM) Média 0,25 0,15 0,7 Pequena 0,15 0,10 0,5 Micro N/A N/A N/A 2 - Texto do artigo, página 21: SM: Salário Mínimo em vigor na Função Pública.
- Texto do artigo, página 22: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 22: Deliberação n.º 14/CNE/2023
- Texto do artigo, página 22: de 17 de Maio
- Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de estender o período de funcionamento dos Postos do Recenseamento Eleitoral, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 10 e da alínea q) do n.º 1 do artigo 9, ambos da Lei n.º 6/2013, de 26 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É alargado o período de funcionamento dos Postos de Recenseamento Eleitoral, por duas horas, das 7H00 às 17 horas.
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