Decreto n.º 26/2023

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Decreto n.º 26/2023

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Número ou marcador · p. 22 Art. 2. Os membros da Brigada do Recenseamento Eleitoral, sem prejuízo do funcionamento normal do posto, observam um intervalo de uma hora para almoço, de forma alternada.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. É revogado o período entre 8H00 e 16H00, previsto no n.º 1 da Instrução n.º 22/STAE/GDG/300/2023, de 29 de Abril.
Número ou marcador · p. 22 Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
Texto do artigo · p. 22 dezassete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 22 Resolução n.º 17/CNE/2023
Texto do artigo · p. 22 de 17 de Maio
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de se apurar a verdade material sobre os factos imputados ao Director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral do Distrito da Beira e um grupo de Supervisores das brigadas de Recenseamento Eleitoral, por si dirigidos, na criação e administração de um grupo de WhatsApp, denominado STAE-Supervisor-Beira, para fins contrários ao Processo de Recenseamento Eleitoral em curso, a Comissão Nacional de Eleições, reunida, em Sessão Plenária nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1. É encarregue o Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de criar uma Comissão de Inquérito, com carácter urgente, para apurar a veracidade dos factos imputados ao senhor Nelson Carlos do Rosário, Director Distrital do STAE, da Cidade da Beira, Província de Sofala, em conformidade com a legislação aplicável e apresentar o relatório no prazo de sete dias.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. Recomenda-se ao Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para proceder à suspensão preventiva do Senhor Nelson Carlos do Rosário, Director Distrital do STAE, da Cidade da Beira, Província de Sofala, em conformidade com a legislação ao caso aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
Texto do artigo · p. 22 dezassete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Número ou marcador, página 22: Art. 2. Os membros da Brigada do Recenseamento Eleitoral, sem prejuízo do funcionamento normal do posto, observam um intervalo de uma hora para almoço, de forma alternada.
  2. Número ou marcador, página 22: Art. 3. É revogado o período entre 8H00 e 16H00, previsto no n.º 1 da Instrução n.º 22/STAE/GDG/300/2023, de 29 de Abril.
  3. Número ou marcador, página 22: Art. 4. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
  4. Texto do artigo, página 22: dezassete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  5. Texto do artigo, página 22: Resolução n.º 17/CNE/2023
  6. Texto do artigo, página 22: de 17 de Maio
  7. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de se apurar a verdade material sobre os factos imputados ao Director do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral do Distrito da Beira e um grupo de Supervisores das brigadas de Recenseamento Eleitoral, por si dirigidos, na criação e administração de um grupo de WhatsApp, denominado STAE-Supervisor-Beira, para fins contrários ao Processo de Recenseamento Eleitoral em curso, a Comissão Nacional de Eleições, reunida, em Sessão Plenária nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  8. Número ou marcador, página 22: Artigo 1. É encarregue o Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral de criar uma Comissão de Inquérito, com carácter urgente, para apurar a veracidade dos factos imputados ao senhor Nelson Carlos do Rosário, Director Distrital do STAE, da Cidade da Beira, Província de Sofala, em conformidade com a legislação aplicável e apresentar o relatório no prazo de sete dias.
  9. Número ou marcador, página 22: Art. 2. Recomenda-se ao Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para proceder à suspensão preventiva do Senhor Nelson Carlos do Rosário, Director Distrital do STAE, da Cidade da Beira, Província de Sofala, em conformidade com a legislação ao caso aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  11. Texto do artigo, página 22: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos
  12. Texto do artigo, página 22: dezassete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três. Publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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