Diploma Ministerial n.º 43/2026

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Diploma Ministerial n.º 43/2026

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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 43/2026
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário estabelecer a estrutura orgânica, funções e modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente
Texto do artigo · p. 2 designada por UGPK, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1: É aprovado o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. As dúvidas que surgirem da interpretação e a implementação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento, são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende a área de Recursos Minerais e de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério dos Recursos Minirais e Energia, em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – Ministro, Estêvão Rafael Pale.
Número ou marcador · p. 2 Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e Regime jurídico)
Número ou marcador · p. 2 1. A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada UGPK, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 2. A UGPK rege-se pelas disposições do Decreto n.˚ 7/2024,
Texto do artigo · p. 2 de 29 de Fevereiro, do seu Estatuto Orgânico, do presente Regulamento Interno, das normas e manuais de procedimentos aprovados pelo Conselho de Direcção e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento tem por objecto, definir a estrutura orgânica, funções e o modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 2 1. A UGPK, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 A UGPK, pode, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações e outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 3 A UGPK tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 3 a) implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 3 b) gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo da produção, circulação e comercialização de diamantes em bruto, no âmbito do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 3 c) controlo da produção, circulação e comercialização de metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 d) implantação e gestão dos entrepostos comerciais de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 3 e) implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro;
Número ou marcador · p. 3 f) elaboração da proposta de procedimentos para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 3 g) representação do Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
Número ou marcador · p. 3 h) gestão da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Tutela)
Número ou marcador · p. 3 1. A UGPK é tutelada sectorialmente pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 2. A tutela Sectorial compreende entre outras, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar políticas gerais, linhas estratégicas de acção, planos anuais e plurianuais, bem como os orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 3 c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 d) proceder o controlo de desempenho, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 e) revogar ou extinguir os actos ilegais praticados pelos órgãos da UGPK, nas matérias de sua competência;
Número ou marcador · p. 3 f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria, inquéritos ou outras sindicâncias aos actos praticados pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 h) propor a entidade competente a nomeação do Secretário Executivo, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 i) aprovar os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 3 j) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais ou internacionais no domínio de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
Número ou marcador · p. 3 k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
Número ou marcador · p. 3 3. A tutela Financeira compreende a prática dos seguintes
Texto do artigo · p. 3 actos:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar os planos de investimento;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o financiamento dos projectos no âmbito da implementação do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 3 c) proceder o controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição; e
Número ou marcador · p. 3 d) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Competências da UGPK)
Número ou marcador · p. 3 1. A UGPK tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) no domínio dos Diamantes em Bruto:
Número ou marcador · p. 3 i) autorizar a circulação e exportação de diamantes em bruto; ii) assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley; iii) emitir pareceres técnicos sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley; iv) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto;
Número ou marcador · p. 3 v) garantir a implementação e cumprimento das normas que regem o Sistema de Certificação do Processo Kimberley; vi) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do processo Kimberley; vii) cooperar e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de diamantes em bruto, bem como de prevenção e combate ao tráfico destes minerais; viii) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, dos modelos do Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto; e ix) emitir o Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto.
Número ou marcador · p. 3 b) no domínio dos Metais Preciosos e Gemas:
Texto do artigo · p. 3 i)autorizar a circulação e exportação de metais preciosos e gemas; ii) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de Metais Preciosos e gemas; iii) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação de Metais Preciosos e Gemas no País; iv) cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Metais Preciosos e Gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
Número ou marcador · p. 3 v) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, dos modelos do Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas; e vi) emitir o Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas.
Número ou marcador · p. 3 c) no domínio dos Entrepostos Comerciais de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas:
Número ou marcador · p. 3 i) implantar e gerir os Entrepostos Comerciais de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, bem como providenciar infraestruturas para o seu funcionamento; ii) facilitar a exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Texto do artigo · p. 4 iii) implantar e gerir os centros pilotos de processamento do produto mineiro; iv) garantir a prestação de serviços às entidades públicas e privadas no âmbito da exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
Número ou marcador · p. 4 v) supervisionar a compra e venda de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas realizados nos entrepostos comerciais.
Número ou marcador · p. 4 d) no domínio dos Leilões:
Número ou marcador · p. 4 i) propor os procedimentos e critérios para a realização de leilões de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e ii) representar o Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
Número ou marcador · p. 4 e) no domínio da Gestão da Percentagem Destinada ao Desenvolvimento da Indústria Nacional:
Número ou marcador · p. 4 i) gerir a percentagem da produção de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada para o desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável; e ii) proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
Número ou marcador · p. 4 2. A UGPK tem, igualmente, a competência de garantir a criação e manutenção de base de dados, bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) importações e exportações de Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 4 b) produção de diamantes em bruto, metais preciosos e Gemas, discriminando o peso expresso na respectiva unidade de medida e o valor dessa produção; e
Número ou marcador · p. 4 c) exportações e importações de diamantes em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, em conformidade com os códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conforme for actualizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da UGPK:
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Composição e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão das actividades da UGPK, convocado e dirigido pelo seu Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) aprovar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 4 b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à disposição da UGPK e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar o relatório de actividades da UGPK;
Número ou marcador · p. 4 d) fazer o balanço, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar os projectos de regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da UGPK;
Número ou marcador · p. 4 f) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 g) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades da UGPK;
Número ou marcador · p. 4 h) harmonizar as propostas de relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
Número ou marcador · p. 4 i) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK;
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretário Executivo da UGPK;
Número ou marcador · p. 4 b) Directores de Divisão;
Número ou marcador · p. 4 c) Chefes de Gabinete de Instituto Público;
Número ou marcador · p. 4 d) Chefes de Departamento Autónomo.
Número ou marcador · p. 4 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção, outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada, mediante autorização do Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 4 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
Texto do artigo · p. 4 em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 Direcção (Direcção da UGPK)
Número ou marcador · p. 4 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo, nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 4 2. O mandado do Secretário Executivo da UGPK é de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 3. O mandato do Secretário Executivo da UGPK, pode cessar
Texto do artigo · p. 4 antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade com competência para o nomear, com base em justa causa, sem direito à indeminização ou compensação.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário Executivo da UGPK:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a UGPK;
Número ou marcador · p. 4 b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular da instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) executar e fazer cumprir a Lei, as Resoluções e as Deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 4 e) representar a UGPK em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 f) controlar a arrecadação de receitas da UGPK; e
Número ou marcador · p. 4 g) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 11
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de coordenação da actividade a nível nacional convocado e dirigido pelo Secretário Executivo da UGPK, a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Directores de Divisão;
Número ou marcador · p. 5 c) Chefes de Gabinete do Instituto Público;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefes de Departamento Central Autonomo ;
Número ou marcador · p. 5 e) Delegados ou representantes da UGPK a nível local; e
Número ou marcador · p. 5 f) quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
Número ou marcador · p. 5 3. O Secretário Executivo pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
Número ou marcador · p. 5 4. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 5 ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 12
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da UGPK.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela Financeira, da Função Pública e do Sector de actividade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e sector de tutela Sectorial.
Número ou marcador · p. 5 4. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela Financeira.
Número ou marcador · p. 5 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 5 6. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
Texto do artigo · p. 5 cada trimestre.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 13
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da UGPK;
Número ou marcador · p. 5 b) analisar a contabilidade da UGPK;
Número ou marcador · p. 5 c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades da UGPK, na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 5 d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 5 e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 5 g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 h) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
Número ou marcador · p. 5 j) propor ao Ministro da tutela Financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 5 k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da UGPK;
Número ou marcador · p. 5 l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pela UGPK para o atendimento e prestação de serviços públicos; e
Número ou marcador · p. 5 n) fiscalizar a aplicação do estatuto orgânico, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da UGPK e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública.
Número ou marcador · p. 5 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Direcção, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento da UGPK.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 5 Artigo 14
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 5 A UGPK tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Divisão de Controlo de Produção e Comercialização;
Número ou marcador · p. 5 b) Divisão de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 c) Gabinete de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 5 d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 f) Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologia de Informação e Gestão Documental; e
Número ou marcador · p. 5 g) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 15
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de Controlo da Produção e Comercialização)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Divisão de Controlo de Produção e Comercialização:
Número ou marcador · p. 5 a) criar, manter e gerir a base de dados sobre produção, exportação, trânsito e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 5 b) avaliar diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas para venda no mercado nacional e para exportação;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar a estatística da produção, exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas bem como a venda no mercado;
Número ou marcador · p. 5 d) assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar e propor à aprovação da entidade competente, as metodologias, processos, elementos de controlo interno e rastreio de produção de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 6 f) acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 6 g) assegurar os serviços de rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, tanto na origem, como no destino;
Número ou marcador · p. 6 h) combater o tráfico, produção ilegal e falsificação de diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 6 i) combater o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, no âmbito da produção e comercialização de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
Número ou marcador · p. 6 j) realizar outras actividades que lhe sejam conferidas, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 2. A Divisão de Controlo de Produção e Comercialização é
Texto do artigo · p. 6 dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e empossado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 16
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Divisão de Controlo de Produção e Comercialização)
Texto do artigo · p. 6 A Divisão de Controlo de Produção e Comercialização tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo; e
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Estatística.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 17
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo:
Número ou marcador · p. 6 a) identificar, caracterizar, avaliar e valorar os diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas para a venda no mercado nacional e para a exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) tramitar processos referentes à exportação, trânsito e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas
Número ou marcador · p. 6 c) propor o cancelamento dos Certificados de Origem e do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 e) fazer o rastreio da produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 f) colaborar na prevenção e combate ao tráfico, produção ilegal e falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 g) colaborar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, no âmbito da produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e
Número ou marcador · p. 6 h) coordenar tecnicamente com os Entrepostos Comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação, importação e controlo da circulação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo é
Texto do artigo · p. 6 dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 18
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Estatística)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Estatística:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar modelos de questionários para recolha de dados tendo em conta os padrões do Secretariado do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 6 c) inventariar as empresas de prospecção e pesquisa de diamantes, metais preciosos e gemas em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 6 d) analisar os relatórios técnicos submetidos pelos titulares mineiros;
Número ou marcador · p. 6 e) assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecer periodicamente informação estatística da Unidade às principais instituições ligadas a estatísticas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 g) criar e gerir um banco de dados com um sistema de informação e base de dados informatizados;
Número ou marcador · p. 6 h) recolher e sistematizar a informação estatística do Processo Kimberley exercendo o controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 6 i) garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, Instituto Nacional de Minas e com entidades relevantes e/ou com protocolos na área de estatística; e
Número ou marcador · p. 6 j) manter actualiazada a base de dados estatísticos sobre diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 19
Texto do artigo · p. 6 (Divisão de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Divisão de Administração e Finanças: a) no âmbito da Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 6 i. participar na elaboração de propostas de Plano e Orçamento das actividades UGPK; ii. garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da UGPK; iii. assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela UGPK e a sua inscrição no orçamento do Estado; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da UGPK; v. assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da UGPK; vi. garantir a observância das normas e procedimentos de aquisição, afectação, manutenção e preservação do património da UGPK, procedendo, entre outros, ao seu inventário periódico; vii. zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente, as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção, sobre a situação financeira da UGPK;
Texto do artigo · p. 7 viii. assegurar a mobilização de recursos financeiros necessários para o funcionamento e implementação dos programas e planos de actividade da UGPK; e ix. exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 b) no âmbito da Planificação e Cooperação:
Texto do artigo · p. 7 i.assistir o Secretário Executivo da UGPK na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK; ii. apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas; iii. assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas; iv. realizar, periodicamente, a monitoria física das actividades planificadas pela UGPK; v. participar na elaboração de planos de médio e longo prazo; vi. preparar as reuniões do CNPK e da UGPK; vii. efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas; viii. elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o balanço e o Orçamento Anual; ix. elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK; x. colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; xi. emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley; xii. assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho; xiii. garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; xiv. garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes; xv. preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley; xvi. preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes; xvii. cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; xviii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; xix. Assegurar o pagamento de quotas e outras obrigações junto das organizações internacionais a que a UGPK é membro;
Texto do artigo · p. 7 xx. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; xxi. propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; xxii. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; xxiii. promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; xxiv. participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; xxv. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição; e xxvi. exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 2. A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e empossado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 7 Artigo 20
Texto do artigo · p. 7 (Composição e Estrutura da Divisão de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 7 1.A Divisão de Administração e Finanças têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Departamento de Planificação e Cooperação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 21
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) participar da elaboração de propostas de Plano e Orçamento das actividades UGPK;
Número ou marcador · p. 7 b) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da UGPK;
Número ou marcador · p. 7 c) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da UGPK;
Número ou marcador · p. 7 d) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela UGPK e a sua inscrição no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 7 e) assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da UGPK;
Número ou marcador · p. 7 f) garantir a observância das normas e procedimentos de aquisição, afectação, manutenção e preservação do património da UGPK, procedendo, entre outros, ao seu inventário periódico;
Número ou marcador · p. 7 g) zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente, as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção, sobre a situação financeira da UGPK;
Número ou marcador · p. 7 h) assegurar a mobilização de recursos financeiros necessários para o funcionamento e implementação dos programas e planos de actividade da UGPK; e
Número ou marcador · p. 8 i) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 22
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Finanças; e
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição do Património.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 23
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) fazer a gestão da execução do orçamento da UGPK, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 b) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência;
Número ou marcador · p. 8 c) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas da UGPK, incluindo as Delegações/Representações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
Número ou marcador · p. 8 e) emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas a gestão financeira.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição das Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 24
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar a execução das actividades de património:
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da UGPK;
Número ou marcador · p. 8 c) manter e controlar todos os bens móveis e imóveis e equipamentos da UGPK;
Número ou marcador · p. 8 d) assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao funcionamento da Instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais da UGPK e zelar pela sua conservação;
Número ou marcador · p. 8 f) administrar, controlar, e zelar pela utilização dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 8 g) organizar os inventários períodos de todos os órgãos da UGPK, de acordo com a legislação;
Número ou marcador · p. 8 h) emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas; e
Número ou marcador · p. 8 i) zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos da UGPK.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 25
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Planificação e Cooperação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir o Secretário Executivo da UGPK na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK;
Número ou marcador · p. 8 b) apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 c) assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 d) preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
Número ou marcador · p. 8 e) preparar a proposta dos planos de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 f) realizar, periodicamente, a monitoria física das actividades planificadas pela UGPK;
Número ou marcador · p. 8 g) participar na elaboração de planos de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o Balanço e o Orçamento Anual;
Número ou marcador · p. 8 i) elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK;
Número ou marcador · p. 8 j) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 8 k) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 8 l) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 m) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 8 n) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
Número ou marcador · p. 8 o) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 8 p) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
Número ou marcador · p. 8 q) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes;
Número ou marcador · p. 8 r) assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão;
Número ou marcador · p. 8 s) assegurar o pagamento de quotas e outras obrigações junto das organizações internacionais a que a UGPK é membro;
Número ou marcador · p. 8 t) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 8 u) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 8 v) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 9 w) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
Texto do artigo · p. 9 x) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 y) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição; e
Número ou marcador · p. 9 z) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 26
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Departamento de Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Planificação e Cooperação é composto pelas seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Planificação; e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Planificação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 b) assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 c) preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
Número ou marcador · p. 9 d) efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o Balanço e o Orçamento Anual; e
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK;
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Cooperação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de cooperação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 b) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir pareceres sobre adesão de UGPK as organizações regionais, continentais e internacionais, incluindo acordos e programas, políticas e estratégias com estas organizações;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir que os compromissos e actividades das organizações regionais e, continentais e internacionais sejam implementados de acordo com os principais instrumentos de planificação macroeconómica do país;
Número ou marcador · p. 9 e) coordenar o processo de implementação de Memorandos de Entendimento, Protocolos e Acordos assinados pela
Texto do artigo · p. 9 UGPK em matérias de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
Número ou marcador · p. 9 i) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 9 j) realizar, periodicamente monitorias físicas das actividades planificadas pela UGPK;
Número ou marcador · p. 9 k) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
Número ou marcador · p. 9 l) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; e
Número ou marcador · p. 9 m) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
Número ou marcador · p. 9 b) organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
Número ou marcador · p. 9 c) organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 9 f) garantir a actualização e colecção de Leis, Regulamentos, Despachos, Ordens de Serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição; e
Número ou marcador · p. 9 g) desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
Texto do artigo · p. 9 nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 9 a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à UGPK;
Número ou marcador · p. 9 b) prestar assessoria jurídica em todos os assuntos técnicojurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK;
Número ou marcador · p. 9 c) assistir a UGPK em processos judiciais e de contencioso administrativo e comum;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos, documentos de natureza jurídica e outros documentos relacionados com o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 10 e) proceder a estudos de direito comparado, com vista à elaboração, aperfeiçoamento e actualização da legislação sobre os diamantes e metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 10 f) recolher, processar, compilar e divulgar a legislação sobre diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 10 g) propor procedimentos jurídicos adequados à implementação, pela UGPK, de convenções e acordos regionais e internacionais sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
Número ou marcador · p. 10 h) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, envolvendo pessoal da UGPK;
Número ou marcador · p. 10 i) participar na elaboração e harmonização de projectos de diplomas legais diversos; e
Número ou marcador · p. 10 j) exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Gabinete
Número ou marcador · p. 10 Artigo 31
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 10 a) no âmbito da Auditoria Interna:
Texto do artigo · p. 10 i. assegurar a conformidade dos processos internos das áreas de Recursos Humanos, Administração e Finanças e Aquisições; ii. recomendar aos responsáveis das áreas, a adoptarem medidas preventivas para o bom funcionamento institucional; iii. partilhar os relatórios preliminares de auditoria, antes da sua submissão e consideração superior; iv. submeter, à consideração superior, os relatórios finais de auditoria, conforme a periodicidade estabelecida; e v. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 b) no âmbito do Controlo Interno:
Texto do artigo · p. 10 i. assegurar a conformidade dos processos internos e de adesão ao Sistema de Certificação do Processo Kimberley; ii. acompanhar a implementação das recomendações do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, sobre as boas práticas de mineração de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, conducentes a uma actividade formal e sustentável; iii. organizar visitas de controlo às principais instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, incluindo visitas de campo às zonas de extracção de diamantes; iv. preparar as visitas de revisão para avaliação da implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e demais recomendações do Processo Kimberley, no país, quando planificado e aprovado superiormente; v. submeter, trimestralmente, ao Grupo de Trabalho de Estatística do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, os dados estatísticos de Moçambique sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto; vi. submeter ao Secretariado Permanente do Sistema de Certificação do Processo Kimberley a informação relativa às actividades desenvolvidas no domínio dos diamantes;
Texto do artigo · p. 10 vii. analisar os dados estatísticos sobre as exportações de diamantes em bruto, de outros países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; viii. emitir pareceres sobre o reporte financeiro das áreas sujeitas a auditorias técnicas sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e ix. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 32
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da UGPK, de acordo com as orientações e normas definidas pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 10 e) produzir estatística sobre os recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da UGPK;
Número ou marcador · p. 10 g) planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos funcionários e agentes do Estado/pessoal afecto à UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 h) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 10 i) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários da UGPK; e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 43/2026
  2. Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer a estrutura orgânica, funções e modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente
  4. Texto do artigo, página 2: designada por UGPK, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1: É aprovado o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. As dúvidas que surgirem da interpretação e a implementação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento, são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende a área de Recursos Minerais e de demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 2: Ministério dos Recursos Minirais e Energia, em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – Ministro, Estêvão Rafael Pale.
  11. Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 2: Disposições Gerais
  14. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  15. Texto do artigo, página 2: (Natureza e Regime jurídico)
  16. Número ou marcador, página 2: 1. A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada UGPK, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 2: 2. A UGPK rege-se pelas disposições do Decreto n.˚ 7/2024,
  18. Texto do artigo, página 2: de 29 de Fevereiro, do seu Estatuto Orgânico, do presente Regulamento Interno, das normas e manuais de procedimentos aprovados pelo Conselho de Direcção e demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  20. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objecto, definir a estrutura orgânica, funções e o modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
  22. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  23. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e Sede)
  24. Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 2: A UGPK, pode, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações e outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
  26. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  27. Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
  28. Texto do artigo, página 3: A UGPK tem as seguintes atribuições:
  29. Número ou marcador, página 3: a) implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  30. Número ou marcador, página 3: b) gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo da produção, circulação e comercialização de diamantes em bruto, no âmbito do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  31. Número ou marcador, página 3: c) controlo da produção, circulação e comercialização de metais preciosos e gemas;
  32. Número ou marcador, página 3: d) implantação e gestão dos entrepostos comerciais de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  33. Número ou marcador, página 3: e) implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro;
  34. Número ou marcador, página 3: f) elaboração da proposta de procedimentos para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas dentro e fora do país;
  35. Número ou marcador, página 3: g) representação do Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
  36. Número ou marcador, página 3: h) gestão da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
  37. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  38. Texto do artigo, página 3: (Tutela)
  39. Número ou marcador, página 3: 1. A UGPK é tutelada sectorialmente pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  40. Número ou marcador, página 3: 2. A tutela Sectorial compreende entre outras, a prática dos seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 3: a) aprovar políticas gerais, linhas estratégicas de acção, planos anuais e plurianuais, bem como os orçamentos;
  42. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o Regulamento Interno;
  43. Número ou marcador, página 3: c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
  44. Número ou marcador, página 3: d) proceder o controlo de desempenho, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
  45. Número ou marcador, página 3: e) revogar ou extinguir os actos ilegais praticados pelos órgãos da UGPK, nas matérias de sua competência;
  46. Número ou marcador, página 3: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção, nos termos da legislação aplicável;
  47. Número ou marcador, página 3: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria, inquéritos ou outras sindicâncias aos actos praticados pelos órgãos;
  48. Número ou marcador, página 3: h) propor a entidade competente a nomeação do Secretário Executivo, nos termos da legislação aplicável;
  49. Número ou marcador, página 3: i) aprovar os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
  50. Número ou marcador, página 3: j) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais ou internacionais no domínio de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
  51. Número ou marcador, página 3: k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
  52. Número ou marcador, página 3: 3. A tutela Financeira compreende a prática dos seguintes
  53. Texto do artigo, página 3: actos:
  54. Número ou marcador, página 3: a) aprovar os planos de investimento;
  55. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o financiamento dos projectos no âmbito da implementação do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
  56. Número ou marcador, página 3: c) proceder o controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição; e
  57. Número ou marcador, página 3: d) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  59. Texto do artigo, página 3: (Competências da UGPK)
  60. Número ou marcador, página 3: 1. A UGPK tem as seguintes competências:
  61. Número ou marcador, página 3: a) no domínio dos Diamantes em Bruto:
  62. Número ou marcador, página 3: i) autorizar a circulação e exportação de diamantes em bruto; ii) assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley; iii) emitir pareceres técnicos sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley; iv) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto;
  63. Número ou marcador, página 3: v) garantir a implementação e cumprimento das normas que regem o Sistema de Certificação do Processo Kimberley; vi) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do processo Kimberley; vii) cooperar e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de diamantes em bruto, bem como de prevenção e combate ao tráfico destes minerais; viii) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, dos modelos do Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto; e ix) emitir o Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto.
  64. Número ou marcador, página 3: b) no domínio dos Metais Preciosos e Gemas:
  65. Texto do artigo, página 3: i)autorizar a circulação e exportação de metais preciosos e gemas; ii) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de Metais Preciosos e gemas; iii) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação de Metais Preciosos e Gemas no País; iv) cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Metais Preciosos e Gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
  66. Número ou marcador, página 3: v) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, dos modelos do Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas; e vi) emitir o Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas.
  67. Número ou marcador, página 3: c) no domínio dos Entrepostos Comerciais de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas:
  68. Número ou marcador, página 3: i) implantar e gerir os Entrepostos Comerciais de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, bem como providenciar infraestruturas para o seu funcionamento; ii) facilitar a exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  69. Texto do artigo, página 4: iii) implantar e gerir os centros pilotos de processamento do produto mineiro; iv) garantir a prestação de serviços às entidades públicas e privadas no âmbito da exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
  70. Número ou marcador, página 4: v) supervisionar a compra e venda de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas realizados nos entrepostos comerciais.
  71. Número ou marcador, página 4: d) no domínio dos Leilões:
  72. Número ou marcador, página 4: i) propor os procedimentos e critérios para a realização de leilões de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e ii) representar o Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
  73. Número ou marcador, página 4: e) no domínio da Gestão da Percentagem Destinada ao Desenvolvimento da Indústria Nacional:
  74. Número ou marcador, página 4: i) gerir a percentagem da produção de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada para o desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável; e ii) proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
  75. Número ou marcador, página 4: 2. A UGPK tem, igualmente, a competência de garantir a criação e manutenção de base de dados, bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
  76. Número ou marcador, página 4: a) importações e exportações de Metais Preciosos e Gemas;
  77. Número ou marcador, página 4: b) produção de diamantes em bruto, metais preciosos e Gemas, discriminando o peso expresso na respectiva unidade de medida e o valor dessa produção; e
  78. Número ou marcador, página 4: c) exportações e importações de diamantes em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, em conformidade com os códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conforme for actualizado.
  79. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  80. Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
  81. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  82. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  83. Texto do artigo, página 4: São órgãos da UGPK:
  84. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Consultivo; e
  86. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  89. Texto do artigo, página 4: (Composição e Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão das actividades da UGPK, convocado e dirigido pelo seu Secretário Executivo.
  91. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
  92. Número ou marcador, página 4: a) aprovar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  93. Número ou marcador, página 4: b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à disposição da UGPK e os resultados atingidos;
  94. Número ou marcador, página 4: c) aprovar o relatório de actividades da UGPK;
  95. Número ou marcador, página 4: d) fazer o balanço, nos termos da legislação aplicável;
  96. Número ou marcador, página 4: e) aprovar os projectos de regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da UGPK;
  97. Número ou marcador, página 4: f) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  98. Número ou marcador, página 4: g) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades da UGPK;
  99. Número ou marcador, página 4: h) harmonizar as propostas de relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
  100. Número ou marcador, página 4: i) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK;
  101. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Secretário Executivo da UGPK;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Directores de Divisão;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Chefes de Gabinete de Instituto Público;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamento Autónomo.
  106. Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção, outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada, mediante autorização do Secretário Executivo da UGPK.
  107. Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
  108. Texto do artigo, página 4: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  109. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  110. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  111. Texto do artigo, página 4: Direcção (Direcção da UGPK)
  112. Número ou marcador, página 4: 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo, nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
  113. Número ou marcador, página 4: 2. O mandado do Secretário Executivo da UGPK é de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez.
  114. Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Secretário Executivo da UGPK, pode cessar
  115. Texto do artigo, página 4: antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade com competência para o nomear, com base em justa causa, sem direito à indeminização ou compensação.
  116. Número ou marcador, página 4: Artigo 10
  117. Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário Executivo)
  118. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário Executivo da UGPK:
  119. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a UGPK;
  120. Número ou marcador, página 4: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular da instituição;
  121. Número ou marcador, página 4: c) executar e fazer cumprir a Lei, as Resoluções e as Deliberações do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 4: d) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  123. Número ou marcador, página 4: e) representar a UGPK em juízo ou fora dele;
  124. Número ou marcador, página 4: f) controlar a arrecadação de receitas da UGPK; e
  125. Número ou marcador, página 4: g) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
  126. Número ou marcador, página 5: Artigo 11
  127. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
  128. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de coordenação da actividade a nível nacional convocado e dirigido pelo Secretário Executivo da UGPK, a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
  129. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
  130. Número ou marcador, página 5: a) Secretário Executivo;
  131. Número ou marcador, página 5: b) Directores de Divisão;
  132. Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Gabinete do Instituto Público;
  133. Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Departamento Central Autonomo ;
  134. Número ou marcador, página 5: e) Delegados ou representantes da UGPK a nível local; e
  135. Número ou marcador, página 5: f) quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
  136. Número ou marcador, página 5: 3. O Secretário Executivo pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
  137. Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por
  138. Texto do artigo, página 5: ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  139. Número ou marcador, página 5: Artigo 12
  140. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da UGPK.
  142. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela Financeira, da Função Pública e do Sector de actividade, respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 5: 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e sector de tutela Sectorial.
  144. Número ou marcador, página 5: 4. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela Financeira.
  145. Número ou marcador, página 5: 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
  146. Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
  147. Texto do artigo, página 5: cada trimestre.
  148. Número ou marcador, página 5: Artigo 13
  149. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 5: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da UGPK;
  152. Número ou marcador, página 5: b) analisar a contabilidade da UGPK;
  153. Número ou marcador, página 5: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades da UGPK, na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  154. Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  155. Número ou marcador, página 5: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  156. Número ou marcador, página 5: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  157. Número ou marcador, página 5: g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos;
  158. Número ou marcador, página 5: h) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
  159. Número ou marcador, página 5: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  160. Número ou marcador, página 5: j) propor ao Ministro da tutela Financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  161. Número ou marcador, página 5: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da UGPK;
  162. Número ou marcador, página 5: l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
  163. Número ou marcador, página 5: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pela UGPK para o atendimento e prestação de serviços públicos; e
  164. Número ou marcador, página 5: n) fiscalizar a aplicação do estatuto orgânico, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da UGPK e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública.
  165. Número ou marcador, página 5: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Direcção, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento da UGPK.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  167. Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  168. Número ou marcador, página 5: Artigo 14
  169. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  170. Texto do artigo, página 5: A UGPK tem a seguinte estrutura:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Divisão de Controlo de Produção e Comercialização;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Divisão de Administração e Finanças;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Gabinete de Assessoria Jurídica;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Recursos Humanos;
  176. Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologia de Informação e Gestão Documental; e
  177. Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Aquisições.
  178. Número ou marcador, página 5: Artigo 15
  179. Texto do artigo, página 5: (Divisão de Controlo da Produção e Comercialização)
  180. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Controlo de Produção e Comercialização:
  181. Número ou marcador, página 5: a) criar, manter e gerir a base de dados sobre produção, exportação, trânsito e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  182. Número ou marcador, página 5: b) avaliar diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas para venda no mercado nacional e para exportação;
  183. Número ou marcador, página 5: c) elaborar a estatística da produção, exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas bem como a venda no mercado;
  184. Número ou marcador, página 5: d) assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  185. Número ou marcador, página 5: e) elaborar e propor à aprovação da entidade competente, as metodologias, processos, elementos de controlo interno e rastreio de produção de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  186. Número ou marcador, página 6: f) acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  187. Número ou marcador, página 6: g) assegurar os serviços de rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, tanto na origem, como no destino;
  188. Número ou marcador, página 6: h) combater o tráfico, produção ilegal e falsificação de diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  189. Número ou marcador, página 6: i) combater o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, no âmbito da produção e comercialização de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
  190. Número ou marcador, página 6: j) realizar outras actividades que lhe sejam conferidas, nos termos da Lei.
  191. Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Controlo de Produção e Comercialização é
  192. Texto do artigo, página 6: dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e empossado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  193. Número ou marcador, página 6: Artigo 16
  194. Texto do artigo, página 6: (Composição da Divisão de Controlo de Produção e Comercialização)
  195. Texto do artigo, página 6: A Divisão de Controlo de Produção e Comercialização tem a seguinte estrutura:
  196. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo; e
  197. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Estatística.
  198. Número ou marcador, página 6: Artigo 17
  199. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo)
  200. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo:
  201. Número ou marcador, página 6: a) identificar, caracterizar, avaliar e valorar os diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas para a venda no mercado nacional e para a exportação;
  202. Número ou marcador, página 6: b) tramitar processos referentes à exportação, trânsito e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas
  203. Número ou marcador, página 6: c) propor o cancelamento dos Certificados de Origem e do Processo Kimberley;
  204. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  205. Número ou marcador, página 6: e) fazer o rastreio da produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  206. Número ou marcador, página 6: f) colaborar na prevenção e combate ao tráfico, produção ilegal e falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas;
  207. Número ou marcador, página 6: g) colaborar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, no âmbito da produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e
  208. Número ou marcador, página 6: h) coordenar tecnicamente com os Entrepostos Comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação, importação e controlo da circulação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.
  209. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo é
  210. Texto do artigo, página 6: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  211. Número ou marcador, página 6: Artigo 18
  212. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estatística)
  213. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estatística:
  214. Número ou marcador, página 6: a) elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  215. Número ou marcador, página 6: b) elaborar modelos de questionários para recolha de dados tendo em conta os padrões do Secretariado do Processo Kimberley;
  216. Número ou marcador, página 6: c) inventariar as empresas de prospecção e pesquisa de diamantes, metais preciosos e gemas em todo território nacional;
  217. Número ou marcador, página 6: d) analisar os relatórios técnicos submetidos pelos titulares mineiros;
  218. Número ou marcador, página 6: e) assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
  219. Número ou marcador, página 6: f) fornecer periodicamente informação estatística da Unidade às principais instituições ligadas a estatísticas nacionais e internacionais;
  220. Número ou marcador, página 6: g) criar e gerir um banco de dados com um sistema de informação e base de dados informatizados;
  221. Número ou marcador, página 6: h) recolher e sistematizar a informação estatística do Processo Kimberley exercendo o controlo de qualidade;
  222. Número ou marcador, página 6: i) garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, Instituto Nacional de Minas e com entidades relevantes e/ou com protocolos na área de estatística; e
  223. Número ou marcador, página 6: j) manter actualiazada a base de dados estatísticos sobre diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
  224. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe
  225. Texto do artigo, página 6: de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  226. Número ou marcador, página 6: Artigo 19
  227. Texto do artigo, página 6: (Divisão de Administração e Finanças)
  228. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Divisão de Administração e Finanças: a) no âmbito da Administração e Finanças:
  229. Texto do artigo, página 6: i. participar na elaboração de propostas de Plano e Orçamento das actividades UGPK; ii. garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da UGPK; iii. assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela UGPK e a sua inscrição no orçamento do Estado; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da UGPK; v. assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da UGPK; vi. garantir a observância das normas e procedimentos de aquisição, afectação, manutenção e preservação do património da UGPK, procedendo, entre outros, ao seu inventário periódico; vii. zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente, as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção, sobre a situação financeira da UGPK;
  230. Texto do artigo, página 7: viii. assegurar a mobilização de recursos financeiros necessários para o funcionamento e implementação dos programas e planos de actividade da UGPK; e ix. exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 7: b) no âmbito da Planificação e Cooperação:
  232. Texto do artigo, página 7: i.assistir o Secretário Executivo da UGPK na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK; ii. apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas; iii. assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas; iv. realizar, periodicamente, a monitoria física das actividades planificadas pela UGPK; v. participar na elaboração de planos de médio e longo prazo; vi. preparar as reuniões do CNPK e da UGPK; vii. efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas; viii. elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o balanço e o Orçamento Anual; ix. elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK; x. colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; xi. emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley; xii. assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho; xiii. garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; xiv. garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes; xv. preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley; xvi. preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes; xvii. cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; xviii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; xix. Assegurar o pagamento de quotas e outras obrigações junto das organizações internacionais a que a UGPK é membro;
  233. Texto do artigo, página 7: xx. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; xxi. propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; xxii. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; xxiii. promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; xxiv. participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; xxv. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição; e xxvi. exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e empossado pelo Secretário Executivo.
  235. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  236. Número ou marcador, página 7: Artigo 20
  237. Texto do artigo, página 7: (Composição e Estrutura da Divisão de Administração e Finanças)
  238. Texto do artigo, página 7: 1.A Divisão de Administração e Finanças têm a seguinte estrutura:
  239. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Administração e Finanças;
  240. Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Planificação e Cooperação; e
  241. Número ou marcador, página 7: c) Secretaria Geral.
  242. Número ou marcador, página 7: Artigo 21
  243. Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
  244. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  245. Número ou marcador, página 7: a) participar da elaboração de propostas de Plano e Orçamento das actividades UGPK;
  246. Número ou marcador, página 7: b) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da UGPK;
  247. Número ou marcador, página 7: c) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da UGPK;
  248. Número ou marcador, página 7: d) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela UGPK e a sua inscrição no orçamento do Estado;
  249. Número ou marcador, página 7: e) assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da UGPK;
  250. Número ou marcador, página 7: f) garantir a observância das normas e procedimentos de aquisição, afectação, manutenção e preservação do património da UGPK, procedendo, entre outros, ao seu inventário periódico;
  251. Número ou marcador, página 7: g) zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente, as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção, sobre a situação financeira da UGPK;
  252. Número ou marcador, página 7: h) assegurar a mobilização de recursos financeiros necessários para o funcionamento e implementação dos programas e planos de actividade da UGPK; e
  253. Número ou marcador, página 8: i) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  255. Número ou marcador, página 8: Artigo 22
  256. Texto do artigo, página 8: (Composição do Departamento de Administração e Finanças)
  257. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas seguintes Repartições:
  258. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Finanças; e
  259. Número ou marcador, página 8: b) Repartição do Património.
  260. Número ou marcador, página 8: Artigo 23
  261. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Finanças)
  262. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
  263. Número ou marcador, página 8: a) fazer a gestão da execução do orçamento da UGPK, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
  264. Número ou marcador, página 8: b) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência;
  265. Número ou marcador, página 8: c) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas da UGPK, incluindo as Delegações/Representações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
  266. Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
  267. Número ou marcador, página 8: e) emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas a gestão financeira.
  268. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição das Finanças é dirigida por um Chefe de
  269. Texto do artigo, página 8: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  270. Número ou marcador, página 8: Artigo 24
  271. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Património)
  272. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Património:
  273. Número ou marcador, página 8: a) assegurar a execução das actividades de património:
  274. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da UGPK;
  275. Número ou marcador, página 8: c) manter e controlar todos os bens móveis e imóveis e equipamentos da UGPK;
  276. Número ou marcador, página 8: d) assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao funcionamento da Instituição;
  277. Número ou marcador, página 8: e) organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais da UGPK e zelar pela sua conservação;
  278. Número ou marcador, página 8: f) administrar, controlar, e zelar pela utilização dos meios de transporte;
  279. Número ou marcador, página 8: g) organizar os inventários períodos de todos os órgãos da UGPK, de acordo com a legislação;
  280. Número ou marcador, página 8: h) emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas; e
  281. Número ou marcador, página 8: i) zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos da UGPK.
  282. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
  283. Texto do artigo, página 8: Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
  284. Número ou marcador, página 8: Artigo 25
  285. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
  286. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Planificação e Cooperação tem as seguintes funções:
  287. Número ou marcador, página 8: a) assistir o Secretário Executivo da UGPK na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK;
  288. Número ou marcador, página 8: b) apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
  289. Número ou marcador, página 8: c) assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
  290. Número ou marcador, página 8: d) preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
  291. Número ou marcador, página 8: e) preparar a proposta dos planos de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas;
  292. Número ou marcador, página 8: f) realizar, periodicamente, a monitoria física das actividades planificadas pela UGPK;
  293. Número ou marcador, página 8: g) participar na elaboração de planos de médio e longo prazo;
  294. Número ou marcador, página 8: h) elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o Balanço e o Orçamento Anual;
  295. Número ou marcador, página 8: i) elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK;
  296. Número ou marcador, página 8: j) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  297. Número ou marcador, página 8: k) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
  298. Número ou marcador, página 8: l) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
  299. Número ou marcador, página 8: m) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  300. Número ou marcador, página 8: n) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
  301. Número ou marcador, página 8: o) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
  302. Número ou marcador, página 8: p) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
  303. Número ou marcador, página 8: q) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes;
  304. Número ou marcador, página 8: r) assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão;
  305. Número ou marcador, página 8: s) assegurar o pagamento de quotas e outras obrigações junto das organizações internacionais a que a UGPK é membro;
  306. Número ou marcador, página 8: t) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  307. Número ou marcador, página 8: u) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  308. Número ou marcador, página 8: v) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  309. Número ou marcador, página 9: w) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
  310. Texto do artigo, página 9: x) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  311. Número ou marcador, página 9: y) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição; e
  312. Número ou marcador, página 9: z) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  314. Número ou marcador, página 9: Artigo 26
  315. Texto do artigo, página 9: (Composição do Departamento de Planificação e Cooperação)
  316. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Planificação e Cooperação é composto pelas seguintes Repartições:
  317. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Planificação; e
  318. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Cooperação.
  319. Número ou marcador, página 9: Artigo 27
  320. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Planificação)
  321. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Planificação, as seguintes:
  322. Número ou marcador, página 9: a) apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
  323. Número ou marcador, página 9: b) assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
  324. Número ou marcador, página 9: c) preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
  325. Número ou marcador, página 9: d) efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas;
  326. Número ou marcador, página 9: e) elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o Balanço e o Orçamento Anual; e
  327. Número ou marcador, página 9: f) elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK;
  328. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
  329. Texto do artigo, página 9: de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
  330. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  331. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Cooperação)
  332. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de cooperação, as seguintes:
  333. Número ou marcador, página 9: a) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  334. Número ou marcador, página 9: b) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
  335. Número ou marcador, página 9: c) emitir pareceres sobre adesão de UGPK as organizações regionais, continentais e internacionais, incluindo acordos e programas, políticas e estratégias com estas organizações;
  336. Número ou marcador, página 9: d) garantir que os compromissos e actividades das organizações regionais e, continentais e internacionais sejam implementados de acordo com os principais instrumentos de planificação macroeconómica do país;
  337. Número ou marcador, página 9: e) coordenar o processo de implementação de Memorandos de Entendimento, Protocolos e Acordos assinados pela
  338. Texto do artigo, página 9: UGPK em matérias de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
  339. Número ou marcador, página 9: f) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
  340. Número ou marcador, página 9: g) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  341. Número ou marcador, página 9: h) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
  342. Número ou marcador, página 9: i) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
  343. Número ou marcador, página 9: j) realizar, periodicamente monitorias físicas das actividades planificadas pela UGPK;
  344. Número ou marcador, página 9: k) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
  345. Número ou marcador, página 9: l) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; e
  346. Número ou marcador, página 9: m) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
  348. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  349. Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
  350. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
  351. Número ou marcador, página 9: a) receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
  352. Número ou marcador, página 9: b) organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
  353. Número ou marcador, página 9: c) organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
  354. Número ou marcador, página 9: d) garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
  355. Número ou marcador, página 9: e) garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor;
  356. Número ou marcador, página 9: f) garantir a actualização e colecção de Leis, Regulamentos, Despachos, Ordens de Serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição; e
  357. Número ou marcador, página 9: g) desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
  358. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
  359. Texto do artigo, página 9: nomeado pelo Secretário Executivo.
  360. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  361. Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Assessoria Jurídica)
  362. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
  363. Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à UGPK;
  364. Número ou marcador, página 9: b) prestar assessoria jurídica em todos os assuntos técnicojurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK;
  365. Número ou marcador, página 9: c) assistir a UGPK em processos judiciais e de contencioso administrativo e comum;
  366. Número ou marcador, página 9: d) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos, documentos de natureza jurídica e outros documentos relacionados com o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  367. Número ou marcador, página 10: e) proceder a estudos de direito comparado, com vista à elaboração, aperfeiçoamento e actualização da legislação sobre os diamantes e metais preciosos e gemas;
  368. Número ou marcador, página 10: f) recolher, processar, compilar e divulgar a legislação sobre diamantes, metais preciosos e gemas;
  369. Número ou marcador, página 10: g) propor procedimentos jurídicos adequados à implementação, pela UGPK, de convenções e acordos regionais e internacionais sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
  370. Número ou marcador, página 10: h) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, envolvendo pessoal da UGPK;
  371. Número ou marcador, página 10: i) participar na elaboração e harmonização de projectos de diplomas legais diversos; e
  372. Número ou marcador, página 10: j) exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe
  374. Texto do artigo, página 10: de Gabinete
  375. Número ou marcador, página 10: Artigo 31
  376. Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  377. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  378. Número ou marcador, página 10: a) no âmbito da Auditoria Interna:
  379. Texto do artigo, página 10: i. assegurar a conformidade dos processos internos das áreas de Recursos Humanos, Administração e Finanças e Aquisições; ii. recomendar aos responsáveis das áreas, a adoptarem medidas preventivas para o bom funcionamento institucional; iii. partilhar os relatórios preliminares de auditoria, antes da sua submissão e consideração superior; iv. submeter, à consideração superior, os relatórios finais de auditoria, conforme a periodicidade estabelecida; e v. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
  380. Número ou marcador, página 10: b) no âmbito do Controlo Interno:
  381. Texto do artigo, página 10: i. assegurar a conformidade dos processos internos e de adesão ao Sistema de Certificação do Processo Kimberley; ii. acompanhar a implementação das recomendações do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, sobre as boas práticas de mineração de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, conducentes a uma actividade formal e sustentável; iii. organizar visitas de controlo às principais instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, incluindo visitas de campo às zonas de extracção de diamantes; iv. preparar as visitas de revisão para avaliação da implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e demais recomendações do Processo Kimberley, no país, quando planificado e aprovado superiormente; v. submeter, trimestralmente, ao Grupo de Trabalho de Estatística do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, os dados estatísticos de Moçambique sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto; vi. submeter ao Secretariado Permanente do Sistema de Certificação do Processo Kimberley a informação relativa às actividades desenvolvidas no domínio dos diamantes;
  382. Texto do artigo, página 10: vii. analisar os dados estatísticos sobre as exportações de diamantes em bruto, de outros países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; viii. emitir pareceres sobre o reporte financeiro das áreas sujeitas a auditorias técnicas sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e ix. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
  383. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Secretário Executivo.
  384. Número ou marcador, página 10: Artigo 32
  385. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  386. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  387. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  388. Número ou marcador, página 10: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  389. Número ou marcador, página 10: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  390. Número ou marcador, página 10: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da UGPK, de acordo com as orientações e normas definidas pelo órgão competente;
  391. Número ou marcador, página 10: e) produzir estatística sobre os recursos humanos;
  392. Número ou marcador, página 10: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da UGPK;
  393. Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos funcionários e agentes do Estado/pessoal afecto à UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 10: h) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
  395. Número ou marcador, página 10: i) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
  396. Número ou marcador, página 10: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  397. Número ou marcador, página 10: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários da UGPK; e
  398. Número ou marcador, página 10: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da Lei.
  399. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  400. Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo.
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