Diploma Ministerial n.º 43/2026
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 43/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 43/2026
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário estabelecer a estrutura orgânica, funções e modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente
- Texto do artigo, página 2: designada por UGPK, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 22/2017, de 24 de Novembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1: É aprovado o Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo de Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. As dúvidas que surgirem da interpretação e a implementação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Os casos omissos ou situações não previstas no presente Regulamento, são resolvidos por Despacho do Ministro que superintende a área de Recursos Minerais e de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Recursos Minirais e Energia, em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – Ministro, Estêvão Rafael Pale.
- Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Regime jurídico)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas, abreviadamente designada UGPK, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: 2. A UGPK rege-se pelas disposições do Decreto n.˚ 7/2024,
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Fevereiro, do seu Estatuto Orgânico, do presente Regulamento Interno, das normas e manuais de procedimentos aprovados pelo Conselho de Direcção e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objecto, definir a estrutura orgânica, funções e o modo de funcionamento da Unidade de Gestão do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e Sede)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UGPK, é uma instituição de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: A UGPK, pode, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações e outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional, por despacho do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 3: A UGPK tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 3: a) implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 3: b) gestão dos procedimentos técnicos e administrativos de rastreio, segurança e controlo da produção, circulação e comercialização de diamantes em bruto, no âmbito do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 3: c) controlo da produção, circulação e comercialização de metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: d) implantação e gestão dos entrepostos comerciais de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 3: e) implantação e gestão dos centros pilotos de processamento do produto mineiro;
- Número ou marcador, página 3: f) elaboração da proposta de procedimentos para a realização de leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 3: g) representação do Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
- Número ou marcador, página 3: h) gestão da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Tutela)
- Número ou marcador, página 3: 1. A UGPK é tutelada sectorialmente pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: 2. A tutela Sectorial compreende entre outras, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar políticas gerais, linhas estratégicas de acção, planos anuais e plurianuais, bem como os orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: c) submeter o quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 3: d) proceder o controlo de desempenho, em especial, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: e) revogar ou extinguir os actos ilegais praticados pelos órgãos da UGPK, nas matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 3: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros do Conselho de Direcção, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria, inquéritos ou outras sindicâncias aos actos praticados pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: h) propor a entidade competente a nomeação do Secretário Executivo, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: i) aprovar os actos que careçam de autorização prévia da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: j) celebrar memorandos de entendimento com organismos nacionais ou internacionais no domínio de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
- Número ou marcador, página 3: k) praticar outros actos de controlo de legalidade.
- Número ou marcador, página 3: 3. A tutela Financeira compreende a prática dos seguintes
- Texto do artigo, página 3: actos:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o financiamento dos projectos no âmbito da implementação do Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder o controlo do desempenho financeiro, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto à utilização dos recursos postos à sua disposição; e
- Número ou marcador, página 3: d) praticar outros actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Competências da UGPK)
- Número ou marcador, página 3: 1. A UGPK tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) no domínio dos Diamantes em Bruto:
- Número ou marcador, página 3: i) autorizar a circulação e exportação de diamantes em bruto; ii) assessorar tecnicamente o Conselho Nacional do Processo Kimberley; iii) emitir pareceres técnicos sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley; iv) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto;
- Número ou marcador, página 3: v) garantir a implementação e cumprimento das normas que regem o Sistema de Certificação do Processo Kimberley; vi) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação do processo Kimberley; vii) cooperar e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de diamantes em bruto, bem como de prevenção e combate ao tráfico destes minerais; viii) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, dos modelos do Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto; e ix) emitir o Certificado do Processo Kimberley para diamantes em bruto.
- Número ou marcador, página 3: b) no domínio dos Metais Preciosos e Gemas:
- Texto do artigo, página 3: i)autorizar a circulação e exportação de metais preciosos e gemas; ii) garantir a legitimidade do rastreio da produção, importação, exportação e trânsito de Metais Preciosos e gemas; iii) coordenar o funcionamento do Sistema de Certificação de Metais Preciosos e Gemas no País; iv) cooperar na definição e zelar pela implementação dos métodos de certificação, rastreio de Metais Preciosos e Gemas, bem como de prevenção e combate ao tráfico ilícito;
- Número ou marcador, página 3: v) garantir a elaboração e propor a aprovação, pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, dos modelos do Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas; e vi) emitir o Certificado de Origem para Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 3: c) no domínio dos Entrepostos Comerciais de Diamantes em Bruto, Metais Preciosos e Gemas:
- Número ou marcador, página 3: i) implantar e gerir os Entrepostos Comerciais de Diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, bem como providenciar infraestruturas para o seu funcionamento; ii) facilitar a exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Texto do artigo, página 4: iii) implantar e gerir os centros pilotos de processamento do produto mineiro; iv) garantir a prestação de serviços às entidades públicas e privadas no âmbito da exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
- Número ou marcador, página 4: v) supervisionar a compra e venda de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas realizados nos entrepostos comerciais.
- Número ou marcador, página 4: d) no domínio dos Leilões:
- Número ou marcador, página 4: i) propor os procedimentos e critérios para a realização de leilões de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e ii) representar o Ministério que superintende a área dos Recursos Minerais nos leilões de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas.
- Número ou marcador, página 4: e) no domínio da Gestão da Percentagem Destinada ao Desenvolvimento da Indústria Nacional:
- Número ou marcador, página 4: i) gerir a percentagem da produção de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinada para o desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável; e ii) proceder ao lançamento de concursos para a sua alocação.
- Número ou marcador, página 4: 2. A UGPK tem, igualmente, a competência de garantir a criação e manutenção de base de dados, bem como a publicação periódica de dados estatísticos sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) importações e exportações de Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 4: b) produção de diamantes em bruto, metais preciosos e Gemas, discriminando o peso expresso na respectiva unidade de medida e o valor dessa produção; e
- Número ou marcador, página 4: c) exportações e importações de diamantes em bruto especificando, sempre que possível, a origem e a proveniência, o peso expresso em quilates e o valor, em conformidade com os códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, conforme for actualizado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da UGPK:
- Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Composição e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de coordenação e gestão das actividades da UGPK, convocado e dirigido pelo seu Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovar os planos anuais e os respectivos orçamentos, plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 4: b) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à disposição da UGPK e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o relatório de actividades da UGPK;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer o balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar os projectos de regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da UGPK;
- Número ou marcador, página 4: f) praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 4: g) estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científicos relacionados com o desenvolvimento das actividades da UGPK;
- Número ou marcador, página 4: h) harmonizar as propostas de relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social; e
- Número ou marcador, página 4: i) pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com o desenvolvimento da UGPK;
- Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretário Executivo da UGPK;
- Número ou marcador, página 4: b) Directores de Divisão;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefes de Gabinete de Instituto Público;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamento Autónomo.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho de Direcção, outros técnicos de acordo com a matéria a ser abordada, mediante autorização do Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 4: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: Direcção (Direcção da UGPK)
- Número ou marcador, página 4: 1. A UGPK é dirigida por um Secretário Executivo, nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais.
- Número ou marcador, página 4: 2. O mandado do Secretário Executivo da UGPK é de 4 (quatro) anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Secretário Executivo da UGPK, pode cessar
- Texto do artigo, página 4: antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade com competência para o nomear, com base em justa causa, sem direito à indeminização ou compensação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário Executivo da UGPK:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a UGPK;
- Número ou marcador, página 4: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção e assegurar o funcionamento regular da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) executar e fazer cumprir a Lei, as Resoluções e as Deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- Número ou marcador, página 4: e) representar a UGPK em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: f) controlar a arrecadação de receitas da UGPK; e
- Número ou marcador, página 4: g) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e de coordenação da actividade a nível nacional convocado e dirigido pelo Secretário Executivo da UGPK, a quem cabe pronunciar-se sobre assuntos de carácter técnico decorrentes do exercício das atrubuições da UGPK ou com ela relacionada.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Directores de Divisão;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Gabinete do Instituto Público;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Departamento Central Autonomo ;
- Número ou marcador, página 5: e) Delegados ou representantes da UGPK a nível local; e
- Número ou marcador, página 5: f) quadros indicados pelos diferentes sectores que integram as Brigadas Técnicas.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Secretário Executivo pode, em função das matérias a tratar, convidar outros técnicos e especialistas da UGPK ou representantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 5: ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da UGPK.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Fiscal integra três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, representando as áreas de tutela Financeira, da Função Pública e do Sector de actividade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças, Função Pública e sector de tutela Sectorial.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela Financeira.
- Número ou marcador, página 5: 5. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: 6. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em
- Texto do artigo, página 5: cada trimestre.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 13
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e Decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da UGPK;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar a contabilidade da UGPK;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades da UGPK, na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 5: h) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 5: j) propor ao Ministro da tutela Financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento da UGPK;
- Número ou marcador, página 5: l) avaliar a eficiência, eficácia e afectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pela UGPK para o atendimento e prestação de serviços públicos; e
- Número ou marcador, página 5: n) fiscalizar a aplicação do estatuto orgânico, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da UGPK e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente das reuniões do Conselho de Direcção, em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento da UGPK.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: Artigo 14
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: A UGPK tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Divisão de Controlo de Produção e Comercialização;
- Número ou marcador, página 5: b) Divisão de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: c) Gabinete de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 5: d) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologia de Informação e Gestão Documental; e
- Número ou marcador, página 5: g) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Divisão de Controlo da Produção e Comercialização)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Controlo de Produção e Comercialização:
- Número ou marcador, página 5: a) criar, manter e gerir a base de dados sobre produção, exportação, trânsito e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 5: b) avaliar diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas para venda no mercado nacional e para exportação;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar a estatística da produção, exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas bem como a venda no mercado;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar e propor à aprovação da entidade competente, as metodologias, processos, elementos de controlo interno e rastreio de produção de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 6: f) acompanhar e fazer o rastreio de produção das unidades mineiras de diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 6: g) assegurar os serviços de rastreio e registo estatístico do transporte de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas, tanto na origem, como no destino;
- Número ou marcador, página 6: h) combater o tráfico, produção ilegal e falsificação de diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 6: i) combater o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, no âmbito da produção e comercialização de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas; e
- Número ou marcador, página 6: j) realizar outras actividades que lhe sejam conferidas, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Controlo de Produção e Comercialização é
- Texto do artigo, página 6: dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e empossado pelo Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 16
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Divisão de Controlo de Produção e Comercialização)
- Texto do artigo, página 6: A Divisão de Controlo de Produção e Comercialização tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo; e
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Estatística.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 17
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo:
- Número ou marcador, página 6: a) identificar, caracterizar, avaliar e valorar os diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas para a venda no mercado nacional e para a exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) tramitar processos referentes à exportação, trânsito e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas
- Número ou marcador, página 6: c) propor o cancelamento dos Certificados de Origem e do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e propor para aprovação, metodologias, processos, elementos de controlo e rastreio de produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: e) fazer o rastreio da produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: f) colaborar na prevenção e combate ao tráfico, produção ilegal e falsificação de diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: g) colaborar na prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, no âmbito da produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e
- Número ou marcador, página 6: h) coordenar tecnicamente com os Entrepostos Comerciais e outras entidades que intervêm na produção, exportação, importação e controlo da circulação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Avaliação, Certificação e Controlo é
- Texto do artigo, página 6: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 18
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estatística)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estatística:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar a estatística de produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar modelos de questionários para recolha de dados tendo em conta os padrões do Secretariado do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 6: c) inventariar as empresas de prospecção e pesquisa de diamantes, metais preciosos e gemas em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 6: d) analisar os relatórios técnicos submetidos pelos titulares mineiros;
- Número ou marcador, página 6: e) assegurar a publicação periódica dos dados estatísticos sobre a produção, exportação e importação de diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: f) fornecer periodicamente informação estatística da Unidade às principais instituições ligadas a estatísticas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: g) criar e gerir um banco de dados com um sistema de informação e base de dados informatizados;
- Número ou marcador, página 6: h) recolher e sistematizar a informação estatística do Processo Kimberley exercendo o controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 6: i) garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, Instituto Nacional de Minas e com entidades relevantes e/ou com protocolos na área de estatística; e
- Número ou marcador, página 6: j) manter actualiazada a base de dados estatísticos sobre diamantes em bruto, metais precisos e gemas;
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estatística é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 19
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Divisão de Administração e Finanças: a) no âmbito da Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 6: i. participar na elaboração de propostas de Plano e Orçamento das actividades UGPK; ii. garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da UGPK; iii. assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela UGPK e a sua inscrição no orçamento do Estado; iv. organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da UGPK; v. assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da UGPK; vi. garantir a observância das normas e procedimentos de aquisição, afectação, manutenção e preservação do património da UGPK, procedendo, entre outros, ao seu inventário periódico; vii. zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente, as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção, sobre a situação financeira da UGPK;
- Texto do artigo, página 7: viii. assegurar a mobilização de recursos financeiros necessários para o funcionamento e implementação dos programas e planos de actividade da UGPK; e ix. exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: b) no âmbito da Planificação e Cooperação:
- Texto do artigo, página 7: i.assistir o Secretário Executivo da UGPK na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK; ii. apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas; iii. assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas; iv. realizar, periodicamente, a monitoria física das actividades planificadas pela UGPK; v. participar na elaboração de planos de médio e longo prazo; vi. preparar as reuniões do CNPK e da UGPK; vii. efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas; viii. elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o balanço e o Orçamento Anual; ix. elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK; x. colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; xi. emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley; xii. assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho; xiii. garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; xiv. garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes; xv. preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley; xvi. preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes; xvii. cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; xviii. assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão; xix. Assegurar o pagamento de quotas e outras obrigações junto das organizações internacionais a que a UGPK é membro;
- Texto do artigo, página 7: xx. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; xxi. propor programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; xxii. coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação nacional e internacional; xxiii. promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; xxiv. participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; xxv. criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição; e xxvi. exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Divisão apurado em concurso público e empossado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 7: Artigo 20
- Texto do artigo, página 7: (Composição e Estrutura da Divisão de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 7: 1.A Divisão de Administração e Finanças têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Planificação e Cooperação; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) participar da elaboração de propostas de Plano e Orçamento das actividades UGPK;
- Número ou marcador, página 7: b) organizar e zelar pela observância das normas de acesso e circulação nas instalações da UGPK e dos procedimentos de circulação do expediente geral, bem como o arquivo geral da UGPK;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da UGPK;
- Número ou marcador, página 7: d) assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela UGPK e a sua inscrição no orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 7: e) assegurar a aquisição e distribuição de bens patrimoniais necessários ao funcionamento da UGPK;
- Número ou marcador, página 7: f) garantir a observância das normas e procedimentos de aquisição, afectação, manutenção e preservação do património da UGPK, procedendo, entre outros, ao seu inventário periódico;
- Número ou marcador, página 7: g) zelar pelo cumprimento das disposições legais que regem as finanças públicas, nomeadamente, as normas sobre receitas e despesas, incluindo a prestação de contas ao Conselho de Direcção, sobre a situação financeira da UGPK;
- Número ou marcador, página 7: h) assegurar a mobilização de recursos financeiros necessários para o funcionamento e implementação dos programas e planos de actividade da UGPK; e
- Número ou marcador, página 8: i) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 22
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Finanças é composto pelas seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Finanças; e
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição do Património.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 23
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) fazer a gestão da execução do orçamento da UGPK, incluindo a elaboração e submissão do respectivo relatório financeiro ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) submeter ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças os balanços e demonstrações financeiras, bem como de conta de gerência;
- Número ou marcador, página 8: c) apoiar e orientar as demais unidades Orgânicas da UGPK, incluindo as Delegações/Representações Provinciais na gestão, execução e elaboração de relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais; e
- Número ou marcador, página 8: e) emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias relativas a gestão financeira.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição das Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 24
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a execução das actividades de património:
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da UGPK;
- Número ou marcador, página 8: c) manter e controlar todos os bens móveis e imóveis e equipamentos da UGPK;
- Número ou marcador, página 8: d) assegurar a aquisição de bens patrimoniais e consumíveis necessários ao funcionamento da Instituição;
- Número ou marcador, página 8: e) organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais da UGPK e zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 8: f) administrar, controlar, e zelar pela utilização dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 8: g) organizar os inventários períodos de todos os órgãos da UGPK, de acordo com a legislação;
- Número ou marcador, página 8: h) emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas; e
- Número ou marcador, página 8: i) zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos da UGPK.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Planificação e Cooperação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) assistir o Secretário Executivo da UGPK na elaboração dos planos e relatórios a serem submetidos ao CNPK;
- Número ou marcador, página 8: b) apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: c) assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: d) preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
- Número ou marcador, página 8: e) preparar a proposta dos planos de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: f) realizar, periodicamente, a monitoria física das actividades planificadas pela UGPK;
- Número ou marcador, página 8: g) participar na elaboração de planos de médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o Balanço e o Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 8: i) elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK;
- Número ou marcador, página 8: j) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 8: k) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 8: l) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: m) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 8: n) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
- Número ou marcador, página 8: o) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 8: p) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
- Número ou marcador, página 8: q) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes;
- Número ou marcador, página 8: r) assegurar o acesso e divulgação de publicações de especialidade que possam servir de suporte no processo de decisão;
- Número ou marcador, página 8: s) assegurar o pagamento de quotas e outras obrigações junto das organizações internacionais a que a UGPK é membro;
- Número ou marcador, página 8: t) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 8: u) propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 8: v) coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 9: w) promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
- Texto do artigo, página 9: x) participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 9: y) criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências da Instituição; e
- Número ou marcador, página 9: z) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Departamento de Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento de Planificação e Cooperação é composto pelas seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Planificação; e
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Cooperação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Planificação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) apoiar o Secretário Executivo da UGPK nas acções de controlo das actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: b) assistir o Secretário Executivo da UGPK na avaliação da eficiência e eficácia do funcionamento das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: c) preparar as reuniões do CNPK e da UGPK;
- Número ou marcador, página 9: d) efectuar e preparar a proposta dos planos, programas de actvidades e orçamento anuais e a sua análise, em coordenação com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar a proposta de Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social, o Balanço e o Orçamento Anual; e
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar a proposta de relatórios periódicos de execução dos planos de actividades e orçamento da UGPK;
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Cooperação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de cooperação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) colaborar com as instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 9: b) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos e outros documentos relacionados com o Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 9: c) emitir pareceres sobre adesão de UGPK as organizações regionais, continentais e internacionais, incluindo acordos e programas, políticas e estratégias com estas organizações;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir que os compromissos e actividades das organizações regionais e, continentais e internacionais sejam implementados de acordo com os principais instrumentos de planificação macroeconómica do país;
- Número ou marcador, página 9: e) coordenar o processo de implementação de Memorandos de Entendimento, Protocolos e Acordos assinados pela
- Texto do artigo, página 9: UGPK em matérias de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar o relacionamento com o Secretariado Permanente do Processo Kimberley, no envio e recepção de documentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 9: h) garantir a participação da UGPK nas reuniões dos grupos de trabalho e comités especializados da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
- Número ou marcador, página 9: i) preparar a participação da UGPK das reuniões intercalares e plenárias do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 9: j) realizar, periodicamente monitorias físicas das actividades planificadas pela UGPK;
- Número ou marcador, página 9: k) preparar a participação da UGPK das reuniões de peritos e Conselho de Ministros da Associação dos Países Africanos Produtores de Diamantes;
- Número ou marcador, página 9: l) cooperar com os pontos focais dos países membros do Processo Kimberley, na prestação das informações sobre as remessas exportadas de diamantes em bruto e reconciliação da informação e dados relevantes; e
- Número ou marcador, página 9: m) exercer outras actividades que lhe sejam superiormente conferidas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) receber, registar e tramitar toda a correspondência, documentos e expedientes da instituição;
- Número ou marcador, página 9: b) organizar e manter actualizado o arquivo da instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) organizar e manter actualizado o correio geral da instituição;
- Número ou marcador, página 9: d) garantir a distribuição atempada do expediente dentro e fora da instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) garantir a classificação dos documentos em cumprimento dos procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 9: f) garantir a actualização e colecção de Leis, Regulamentos, Despachos, Ordens de Serviço e outros dispositivos legais de interesse da instituição; e
- Número ou marcador, página 9: g) desempenhar outras tarefas que forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Secretária Geral é dirigida por um Chefe de Secretária,
- Texto do artigo, página 9: nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Gabinete de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 9: a) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável à UGPK;
- Número ou marcador, página 9: b) prestar assessoria jurídica em todos os assuntos técnicojurídicos ligados ao funcionamento diário da UGPK;
- Número ou marcador, página 9: c) assistir a UGPK em processos judiciais e de contencioso administrativo e comum;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir pareceres ou informação sobre acordos, protocolos, documentos de natureza jurídica e outros documentos relacionados com o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 10: e) proceder a estudos de direito comparado, com vista à elaboração, aperfeiçoamento e actualização da legislação sobre os diamantes e metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 10: f) recolher, processar, compilar e divulgar a legislação sobre diamantes, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 10: g) propor procedimentos jurídicos adequados à implementação, pela UGPK, de convenções e acordos regionais e internacionais sobre o Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
- Número ou marcador, página 10: h) emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, envolvendo pessoal da UGPK;
- Número ou marcador, página 10: i) participar na elaboração e harmonização de projectos de diplomas legais diversos; e
- Número ou marcador, página 10: j) exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Assessoria Jurídica é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Gabinete
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 10: a) no âmbito da Auditoria Interna:
- Texto do artigo, página 10: i. assegurar a conformidade dos processos internos das áreas de Recursos Humanos, Administração e Finanças e Aquisições; ii. recomendar aos responsáveis das áreas, a adoptarem medidas preventivas para o bom funcionamento institucional; iii. partilhar os relatórios preliminares de auditoria, antes da sua submissão e consideração superior; iv. submeter, à consideração superior, os relatórios finais de auditoria, conforme a periodicidade estabelecida; e v. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 10: b) no âmbito do Controlo Interno:
- Texto do artigo, página 10: i. assegurar a conformidade dos processos internos e de adesão ao Sistema de Certificação do Processo Kimberley; ii. acompanhar a implementação das recomendações do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, sobre as boas práticas de mineração de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, conducentes a uma actividade formal e sustentável; iii. organizar visitas de controlo às principais instituições intervenientes na implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, incluindo visitas de campo às zonas de extracção de diamantes; iv. preparar as visitas de revisão para avaliação da implementação do Sistema de Certificação do Processo Kimberley e demais recomendações do Processo Kimberley, no país, quando planificado e aprovado superiormente; v. submeter, trimestralmente, ao Grupo de Trabalho de Estatística do Sistema de Certificação do Processo Kimberley, os dados estatísticos de Moçambique sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto; vi. submeter ao Secretariado Permanente do Sistema de Certificação do Processo Kimberley a informação relativa às actividades desenvolvidas no domínio dos diamantes;
- Texto do artigo, página 10: vii. analisar os dados estatísticos sobre as exportações de diamantes em bruto, de outros países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley; viii. emitir pareceres sobre o reporte financeiro das áreas sujeitas a auditorias técnicas sobre a produção e comercialização de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas; e ix. exercer as demais funções que venham a ser determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da UGPK, de acordo com as orientações e normas definidas pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 10: e) produzir estatística sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da UGPK;
- Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar a selecção e gestão dos funcionários e agentes do Estado/pessoal afecto à UGPK, incluindo a contratação de pessoal, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: h) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 10: i) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários da UGPK; e
- Número ou marcador, página 10: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.