Diploma Ministerial n.º 43/2026
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Diploma Ministerial n.º 43/2026
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- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Desenvolvimento e Formação; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração do Pessoal.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Desenvolvimento e Formação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Formação as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
- Número ou marcador, página 11: b) realizar estudos, diagnóstico e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: c) coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
- Número ou marcador, página 11: d) manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
- Número ou marcador, página 11: e) produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Formação é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 35
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração do Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. São as funções da Repartição de Administração do Pessoal:
- Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
- Número ou marcador, página 11: b) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: c) organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar o plano estratégico de formação dos funcionários e agentes do Estado para o desenvolvimento da UGPK’;
- Número ou marcador, página 11: e) efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
- Número ou marcador, página 11: f) gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 11: g) organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 11: h) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: i) implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 11: j) organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: k) emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 11: l) proceder a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
- Número ou marcador, página 11: m) elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
- Número ou marcador, página 11: n) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração do Pessoal é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 36
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem,
- Texto do artigo, página 11: Tecnologias de Informação e Gestão Documental: a) no âmbito da Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 11: i. assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK; ii. promover a imagem pública da UGPK;
- Texto do artigo, página 11: iii. produzir material informativo e proceder à sua divulgação; iv. organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK; v. assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e vi. exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: b) no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC):
- Texto do artigo, página 11: i. propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização; ii. elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução; iii. assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais; iv. garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição; v. promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK; vi. identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão; vii. propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação; viii. elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas a hardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento; ix. propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC; x. coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK; xi. assegurar a gestão do equipamento de TIC; xii. identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e xiii. realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: c) no âmbito da Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 11: i.organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; ii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iii. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; iv. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos; v. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector; vi. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
- Texto do artigo, página 12: vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias
- Texto do artigo, página 12: de Informação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 37
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura do Departamento)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Tecnologias de Informação; e
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 38
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK;
- Número ou marcador, página 12: b) promover a imagem pública da UGPK;
- Número ou marcador, página 12: c) produzir material informativo e proceder à sua divulgação;
- Número ou marcador, página 12: d) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK;
- Número ou marcador, página 12: e) assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 39
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 12: (TIC) tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 12: c) assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;
- Número ou marcador, página 12: e) promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK;
- Número ou marcador, página 12: f) identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão;
- Número ou marcador, página 12: g) propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: h) elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas ahardware,software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 12: i) propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC;
- Número ou marcador, página 12: j) coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK;
- Número ou marcador, página 12: k) assegurar a gestão do equipamento de TIC;
- Número ou marcador, página 12: l) identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e
- Número ou marcador, página 12: m) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 40
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 12: b) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 12: c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: e) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector;
- Número ou marcador, página 12: f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
- Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 41
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 12: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 12: c) apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração de especificações técnicas e outros documentos importantes para contratação;
- Número ou marcador, página 12: d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de concursos;
- Número ou marcador, página 12: e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a preparação, gestão, execução dos contratos até à recepção das obras, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: h) manter actualizada a informação sobre a execução e o cumprimento dos objectos contratuais, bem como sobre o desempenho dos contratados;
- Número ou marcador, página 12: i) assegurar a eficiência na gestão dos recursos materiais à disposição da UGPK; e
- Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 13: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: (Representação Local da UGPK)
- Número ou marcador, página 13: Artigo 42
- Texto do artigo, página 13: (Delegações e/ou Representações)
- Número ou marcador, página 13: 1. A UGPK é representada a nível local por Delegações Provinciais e/ou Representações que, no plano operacional, prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: 2. As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK são criadas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o Secretário de Estado na Província com jurisdição sobre a área.
- Número ou marcador, página 13: 3. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegado Provincial, nomeados pelo Secretário Executivo da UGPK.
- Número ou marcador, página 13: 4. As Representações da UGPK são dirigidas por Delegado
- Texto do artigo, página 13: Distrital.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 43
- Texto do artigo, página 13: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 13: 1. Na sua actuação, as Delegações Provincial da UGPK subordinam-se ao Secretário Executivo, a quem prestam contas sobre a sua actividade, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Representação da UGPK subordina-se à Delegação
- Texto do artigo, página 13: Provincial da UGPK, a nível da respectivas área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 44
- Texto do artigo, página 13: (Funções das Delegações Provinciais e/ou representações da UGPK)
- Texto do artigo, página 13: As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK têm as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) implementar as atribuições da UGPK e assegurar a interacção com os órgãos locais; e
- Número ou marcador, página 13: b) submeter ao Secretário Executivo da UGPK, a proposta de plano anual de trabalho e orçamento da Delegação ou representação.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 45
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado/Representante Provincial)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 13: a) representar a UGPK na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação/ Representante Provincial de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 13: c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial/Representação e reportar a Direcção da UGPK;
- Número ou marcador, página 13: d) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: e) assegurar a gestão de recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação/Representação;
- Número ou marcador, página 13: f) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do subsector;
- Número ou marcador, página 13: g) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais mediante autorização do Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 13: h) elaborar e remeter ao Secretário Executivo a proposta de Plano de Actividades e Orçamento a desenvolver;
- Número ou marcador, página 13: i) elaborar os respectivos balancos trimestrais do Plano Anual de actividades e submeter ao Secretario Executivo;
- Número ou marcador, página 13: j) decidir ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 13: k) propor ao Secretario Executivo a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
- Número ou marcador, página 13: l) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado a si subordinados; e
- Número ou marcador, página 13: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Brigadas Técnicas e Serviços
- Número ou marcador, página 13: Artigo 46
- Texto do artigo, página 13: (Composição das brigadas técnicas)
- Texto do artigo, página 13: 1 As brigadas técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função, realizar exames técnicos e perícias das remessas de diamantes em bruto, metais preciosos ou gemas para venda no mercado nacional, exportação ou importados.
- Número ou marcador, página 13: 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
- Texto do artigo, página 13: integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Recursos Minerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Finanças - Autoridade Tributária;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio; e
- Número ou marcador, página 13: d) Interior.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 47
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento das Brigadas Técnicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2, do artigo anterior, devem designar os técnicos a serem integrados nas brigadas técnicas.
- Número ou marcador, página 13: 2. Para a venda no mercado nacional, exportação ou importação
- Texto do artigo, página 13: de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, é constituída uma brigada técnica de avaliação e acompanhamento do processo.
- Número ou marcador, página 13: 4. Em cada brigada técnica, um técnico da UGPK será o responsável.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 48
- Texto do artigo, página 13: (Serviços)
- Número ou marcador, página 13: 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 13: b) avaliação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 13: c) identificação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 13: d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
- Número ou marcador, página 14: e) valoração dos diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 14: f) custódia da percentagem da produção de diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
- Número ou marcador, página 14: g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 14: 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: (Receitas, Despesas e Regime de Pessoal)
- Número ou marcador, página 14: Artigo 49
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da UGPK:
- Número ou marcador, página 14: a) Subsídios do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) 30% do valor das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 14: c) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos, de acordo com o disposto no Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas:
- Número ou marcador, página 14: d) 40% do valor das taxas, no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 14: e) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
- Número ou marcador, página 14: f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
- Número ou marcador, página 14: g) fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a Diamantes, Metais Preciosos ou Gemas;
- Número ou marcador, página 14: h) valor resultante dos concursos para alocação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento do mercado nacional e industrialização do País;
- Número ou marcador, página 14: i) quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade, delegação de competências, ou por lei, lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 14: j) outras receitas que sejam atribuídas por lei, por contrato ou outro título; e
- Número ou marcador, página 14: k) 100% das receitas provenientes da prestação de serviços às entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 50
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Número ou marcador, página 14: 1. Constituem despesas da UGPK:
- Número ou marcador, página 14: a) as resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições e competências que lhe
- Texto do artigo, página 14: são acometidas, incluindo despesas com medidas para atraccão, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da UGPK;
- Número ou marcador, página 14: b) as resultantes da aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 14: c) os custos de organização de concursos para a alocação da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
- Número ou marcador, página 14: d) os encargos com estudos e investigação no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 14: e) as remunerações dos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores afectos à UGPK;
- Número ou marcador, página 14: f) as resultantes das acções da formação do pessoal; e
- Número ou marcador, página 14: g) senhas de presença a ser pagas aos membros dos Conselhos Fiscal e Nacional do Processo Kimberley.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: Pessoal
- Número ou marcador, página 14: Artigo 51
- Texto do artigo, página 14: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 14: O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 52
- Texto do artigo, página 14: (Regime Remuneratório)
- Número ou marcador, página 14: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública em função da especificidade da actividade desenvolvida.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 14: do Processo Kimberley têm direito a senha de presença pela sua participação nas sessões, fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Função Pública.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 53
- Texto do artigo, página 14: (Regalias dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os funcionários da UGPK beneficiam das seguintes regalias:
- Número ou marcador, página 14: a) sempre que possível, a um seguro de saúde, para si e seu agregado familiar, nas seguintes condições: i. ao cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto; e ii. os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos, quando frequentem o ensino superior;
- Número ou marcador, página 14: b) comparticipação no valor correspondente a cinco salários mínimo da Função Pública nas despesas de funeral, para o cônjuge, filhos/enteados e pais; e
- Número ou marcador, página 14: c) subsídio de risco, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. Para além dos subsídios e bónus acima previstos, o
- Texto do artigo, página 14: Secretário Executivo poderá, quando as condições permitirem, instituir outros.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 54
- Texto do artigo, página 15: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 15: 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 15: 2. O provimento dos lugares do Quadro de Pessoal é efectuado
- Texto do artigo, página 15: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: Artigo 55
- Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Todas dúvidas e as omissões deste Regulamento, desde que não legisladas pela Entidade de Tutela, são da competência do Secretário Executivo tomar as deliberações que considerar mais adequadas, em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
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