Diploma Ministerial n.º 43/2026

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Diploma Ministerial n.º 43/2026

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Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Desenvolvimento e Formação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Administração do Pessoal.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Desenvolvimento e Formação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar estudos, diagnóstico e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 11 d) manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
Número ou marcador · p. 11 e) produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Desenvolvimento e Formação é dirigido
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 35
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração do Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. São as funções da Repartição de Administração do Pessoal:
Número ou marcador · p. 11 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
Número ou marcador · p. 11 b) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 c) organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar o plano estratégico de formação dos funcionários e agentes do Estado para o desenvolvimento da UGPK’;
Número ou marcador · p. 11 e) efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
Número ou marcador · p. 11 f) gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos respectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 11 h) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 i) implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 11 j) organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 k) emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 11 l) proceder a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
Número ou marcador · p. 11 m) elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
Número ou marcador · p. 11 n) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Administração do Pessoal é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 36
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem,
Texto do artigo · p. 11 Tecnologias de Informação e Gestão Documental: a) no âmbito da Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 11 i. assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK; ii. promover a imagem pública da UGPK;
Texto do artigo · p. 11 iii. produzir material informativo e proceder à sua divulgação; iv. organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK; v. assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e vi. exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 b) no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC):
Texto do artigo · p. 11 i. propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização; ii. elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução; iii. assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais; iv. garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição; v. promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK; vi. identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão; vii. propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação; viii. elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas a hardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento; ix. propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC; x. coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK; xi. assegurar a gestão do equipamento de TIC; xii. identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e xiii. realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 c) no âmbito da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 11 i.organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; ii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iii. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; iv. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos; v. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector; vi. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
Texto do artigo · p. 12 vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias
Texto do artigo · p. 12 de Informação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 37
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura do Departamento)
Texto do artigo · p. 12 O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Tecnologias de Informação; e
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 38
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 b) promover a imagem pública da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 c) produzir material informativo e proceder à sua divulgação;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK;
Número ou marcador · p. 12 e) assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e
Número ou marcador · p. 12 f) exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 39
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 12 (TIC) tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 c) assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;
Número ou marcador · p. 12 e) promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK;
Número ou marcador · p. 12 f) identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão;
Número ou marcador · p. 12 g) propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 h) elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas ahardware,software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 12 i) propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC;
Número ou marcador · p. 12 j) coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 k) assegurar a gestão do equipamento de TIC;
Número ou marcador · p. 12 l) identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e
Número ou marcador · p. 12 m) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 40
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 12 b) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 12 c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector;
Número ou marcador · p. 12 f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
Número ou marcador · p. 12 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 41
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 12 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 12 c) apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração de especificações técnicas e outros documentos importantes para contratação;
Número ou marcador · p. 12 d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de concursos;
Número ou marcador · p. 12 e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 12 f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a preparação, gestão, execução dos contratos até à recepção das obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) manter actualizada a informação sobre a execução e o cumprimento dos objectos contratuais, bem como sobre o desempenho dos contratados;
Número ou marcador · p. 12 i) assegurar a eficiência na gestão dos recursos materiais à disposição da UGPK; e
Número ou marcador · p. 12 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 (Representação Local da UGPK)
Número ou marcador · p. 13 Artigo 42
Texto do artigo · p. 13 (Delegações e/ou Representações)
Número ou marcador · p. 13 1. A UGPK é representada a nível local por Delegações Provinciais e/ou Representações que, no plano operacional, prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 2. As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK são criadas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o Secretário de Estado na Província com jurisdição sobre a área.
Número ou marcador · p. 13 3. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegado Provincial, nomeados pelo Secretário Executivo da UGPK.
Número ou marcador · p. 13 4. As Representações da UGPK são dirigidas por Delegado
Texto do artigo · p. 13 Distrital.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 43
Texto do artigo · p. 13 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 13 1. Na sua actuação, as Delegações Provincial da UGPK subordinam-se ao Secretário Executivo, a quem prestam contas sobre a sua actividade, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província.
Número ou marcador · p. 13 2. A Representação da UGPK subordina-se à Delegação
Texto do artigo · p. 13 Provincial da UGPK, a nível da respectivas área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 44
Texto do artigo · p. 13 (Funções das Delegações Provinciais e/ou representações da UGPK)
Texto do artigo · p. 13 As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) implementar as atribuições da UGPK e assegurar a interacção com os órgãos locais; e
Número ou marcador · p. 13 b) submeter ao Secretário Executivo da UGPK, a proposta de plano anual de trabalho e orçamento da Delegação ou representação.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 45
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Delegado/Representante Provincial)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a UGPK na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação/ Representante Provincial de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 13 c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial/Representação e reportar a Direcção da UGPK;
Número ou marcador · p. 13 d) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 e) assegurar a gestão de recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação/Representação;
Número ou marcador · p. 13 f) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do subsector;
Número ou marcador · p. 13 g) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais mediante autorização do Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar e remeter ao Secretário Executivo a proposta de Plano de Actividades e Orçamento a desenvolver;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar os respectivos balancos trimestrais do Plano Anual de actividades e submeter ao Secretario Executivo;
Número ou marcador · p. 13 j) decidir ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 13 k) propor ao Secretario Executivo a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
Número ou marcador · p. 13 l) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado a si subordinados; e
Número ou marcador · p. 13 m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Brigadas Técnicas e Serviços
Número ou marcador · p. 13 Artigo 46
Texto do artigo · p. 13 (Composição das brigadas técnicas)
Texto do artigo · p. 13 1 As brigadas técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função, realizar exames técnicos e perícias das remessas de diamantes em bruto, metais preciosos ou gemas para venda no mercado nacional, exportação ou importados.
Número ou marcador · p. 13 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
Texto do artigo · p. 13 integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Finanças - Autoridade Tributária;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio; e
Número ou marcador · p. 13 d) Interior.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 47
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento das Brigadas Técnicas)
Número ou marcador · p. 13 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2, do artigo anterior, devem designar os técnicos a serem integrados nas brigadas técnicas.
Número ou marcador · p. 13 2. Para a venda no mercado nacional, exportação ou importação
Texto do artigo · p. 13 de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, é constituída uma brigada técnica de avaliação e acompanhamento do processo.
Número ou marcador · p. 13 4. Em cada brigada técnica, um técnico da UGPK será o responsável.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 48
Texto do artigo · p. 13 (Serviços)
Número ou marcador · p. 13 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 13 b) avaliação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 13 c) identificação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 13 d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
Número ou marcador · p. 14 e) valoração dos diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 f) custódia da percentagem da produção de diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
Número ou marcador · p. 14 g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 14 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 (Receitas, Despesas e Regime de Pessoal)
Número ou marcador · p. 14 Artigo 49
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas da UGPK:
Número ou marcador · p. 14 a) Subsídios do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) 30% do valor das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 c) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos, de acordo com o disposto no Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas:
Número ou marcador · p. 14 d) 40% do valor das taxas, no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 e) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
Número ou marcador · p. 14 f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
Número ou marcador · p. 14 g) fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a Diamantes, Metais Preciosos ou Gemas;
Número ou marcador · p. 14 h) valor resultante dos concursos para alocação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento do mercado nacional e industrialização do País;
Número ou marcador · p. 14 i) quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade, delegação de competências, ou por lei, lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 14 j) outras receitas que sejam atribuídas por lei, por contrato ou outro título; e
Número ou marcador · p. 14 k) 100% das receitas provenientes da prestação de serviços às entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 50
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Número ou marcador · p. 14 1. Constituem despesas da UGPK:
Número ou marcador · p. 14 a) as resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições e competências que lhe
Texto do artigo · p. 14 são acometidas, incluindo despesas com medidas para atraccão, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da UGPK;
Número ou marcador · p. 14 b) as resultantes da aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 14 c) os custos de organização de concursos para a alocação da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
Número ou marcador · p. 14 d) os encargos com estudos e investigação no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 14 e) as remunerações dos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores afectos à UGPK;
Número ou marcador · p. 14 f) as resultantes das acções da formação do pessoal; e
Número ou marcador · p. 14 g) senhas de presença a ser pagas aos membros dos Conselhos Fiscal e Nacional do Processo Kimberley.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Pessoal
Número ou marcador · p. 14 Artigo 51
Texto do artigo · p. 14 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 14 O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 52
Texto do artigo · p. 14 (Regime Remuneratório)
Número ou marcador · p. 14 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública em função da especificidade da actividade desenvolvida.
Número ou marcador · p. 14 2. Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 14 do Processo Kimberley têm direito a senha de presença pela sua participação nas sessões, fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Função Pública.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 53
Texto do artigo · p. 14 (Regalias dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 14 1. Os funcionários da UGPK beneficiam das seguintes regalias:
Número ou marcador · p. 14 a) sempre que possível, a um seguro de saúde, para si e seu agregado familiar, nas seguintes condições: i. ao cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto; e ii. os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos, quando frequentem o ensino superior;
Número ou marcador · p. 14 b) comparticipação no valor correspondente a cinco salários mínimo da Função Pública nas despesas de funeral, para o cônjuge, filhos/enteados e pais; e
Número ou marcador · p. 14 c) subsídio de risco, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. Para além dos subsídios e bónus acima previstos, o
Texto do artigo · p. 14 Secretário Executivo poderá, quando as condições permitirem, instituir outros.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 54
Texto do artigo · p. 15 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 15 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 15 2. O provimento dos lugares do Quadro de Pessoal é efectuado
Texto do artigo · p. 15 de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 Artigo 55
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas dúvidas e as omissões deste Regulamento, desde que não legisladas pela Entidade de Tutela, são da competência do Secretário Executivo tomar as deliberações que considerar mais adequadas, em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  2. Texto do artigo, página 10: (Composição do Departamento de Recursos Humanos)
  3. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Recursos Humanos é composto pelas seguintes Repartições:
  4. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Desenvolvimento e Formação; e
  5. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração do Pessoal.
  6. Número ou marcador, página 10: Artigo 34
  7. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Desenvolvimento e Formação)
  8. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Formação as seguintes:
  9. Número ou marcador, página 10: a) elaborar propostas de normas e procedimentos, visando a correcta aplicação da política e estratégia de formação;
  10. Número ou marcador, página 11: b) realizar estudos, diagnóstico e propor planos de formação que assegurem a manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos;
  11. Número ou marcador, página 11: c) coordenar o processo de selecção de candidatos a formação e proceder o respectivo acompanhamento;
  12. Número ou marcador, página 11: d) manter actualizado o banco de dados sobre formação; e
  13. Número ou marcador, página 11: e) produzir e divulgar a legislação e informação relativa as actividades sobre formação.
  14. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Formação é dirigido
  15. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  16. Número ou marcador, página 11: Artigo 35
  17. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração do Pessoal)
  18. Número ou marcador, página 11: 1. São as funções da Repartição de Administração do Pessoal:
  19. Número ou marcador, página 11: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado e da lei do trabalho conforme os casos;
  20. Número ou marcador, página 11: b) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as normas e orientações definidas pelos órgãos competentes;
  21. Número ou marcador, página 11: c) organizar o expediente relativo a provimento, cessão, exoneração, regimes especiais e transferência do pessoal;
  22. Número ou marcador, página 11: d) elaborar o plano estratégico de formação dos funcionários e agentes do Estado para o desenvolvimento da UGPK’;
  23. Número ou marcador, página 11: e) efectuar o registo de assiduidade, efectividade e controlo relativo ao regime especial de actividade e inactividade;
  24. Número ou marcador, página 11: f) gerir o quadro de pessoal, sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  25. Número ou marcador, página 11: g) organizar, controlar os ficheiros, cadastros e processos individuais dos funcionários e agentes do Estado, bem como a actualização dos respectivos registos biográficos;
  26. Número ou marcador, página 11: h) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  27. Número ou marcador, página 11: i) implementar as normas de providência dos funcionários e agentes de Estado;
  28. Número ou marcador, página 11: j) organizar e manter actualizada a legislação a gestão dos recursos humanos;
  29. Número ou marcador, página 11: k) emitir cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa;
  30. Número ou marcador, página 11: l) proceder a contagem de tempo de serviço dos funcionários e agentes do Estado da UGPK;
  31. Número ou marcador, página 11: m) elaborar a proposta do quadro do pessoal e o respectivo impacto orçamental; e
  32. Número ou marcador, página 11: n) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
  33. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Administração do Pessoal é dirigido por um
  34. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  35. Número ou marcador, página 11: Artigo 36
  36. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental)
  37. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem,
  38. Texto do artigo, página 11: Tecnologias de Informação e Gestão Documental: a) no âmbito da Comunicação e Imagem:
  39. Texto do artigo, página 11: i. assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK; ii. promover a imagem pública da UGPK;
  40. Texto do artigo, página 11: iii. produzir material informativo e proceder à sua divulgação; iv. organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK; v. assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e vi. exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 11: b) no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC):
  42. Texto do artigo, página 11: i. propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização; ii. elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução; iii. assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais; iv. garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição; v. promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK; vi. identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão; vii. propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação; viii. elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas a hardware, software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento; ix. propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC; x. coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK; xi. assegurar a gestão do equipamento de TIC; xii. identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e xiii. realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: c) no âmbito da Gestão Documental:
  44. Texto do artigo, página 11: i.organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; ii. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; iii. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos; iv. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos; v. recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector; vi. recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
  45. Texto do artigo, página 12: vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias
  47. Texto do artigo, página 12: de Informação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  48. Número ou marcador, página 12: Artigo 37
  49. Texto do artigo, página 12: (Estrutura do Departamento)
  50. Texto do artigo, página 12: O Departamento de Comunicação e Imagem, Tecnologias de Informação e Gestão Documental tem a seguinte estrutura:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Tecnologias de Informação; e
  53. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Gestão Documental.
  54. Número ou marcador, página 12: Artigo 38
  55. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  56. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Comunicação e Imagem tem as seguintes funções:
  57. Número ou marcador, página 12: a) assegurar o funcionamento e actualização do Website da UGPK;
  58. Número ou marcador, página 12: b) promover a imagem pública da UGPK;
  59. Número ou marcador, página 12: c) produzir material informativo e proceder à sua divulgação;
  60. Número ou marcador, página 12: d) organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias nacionais e internacionais com interesse para a UGPK;
  61. Número ou marcador, página 12: e) assegurar a ligação entre a UGPK e os órgãos de comunicação social; e
  62. Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  64. Texto do artigo, página 12: Chefe de Repartição nomeado pelo Secretário Executivo.
  65. Número ou marcador, página 12: Artigo 39
  66. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
  67. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação
  68. Texto do artigo, página 12: (TIC) tem as seguintes funções:
  69. Número ou marcador, página 12: a) propor a estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação da UGPK e respectivo plano operacional e garantir a sua operacionalização;
  70. Número ou marcador, página 12: b) elaborar a política de segurança cibernética da UGPK e garantir a sua execução;
  71. Número ou marcador, página 12: c) assegurar o desenvolvimento da Infra-estrutura de rede Informática estruturada da UGPK e garantir sua administração e manutenção, incluindo nos entrepostos comerciais;
  72. Número ou marcador, página 12: d) garantir a instalação do sistema de comunicação interna de voz sustentável na instituição;
  73. Número ou marcador, página 12: e) promover e massificar o uso racional das TIC na UGPK;
  74. Número ou marcador, página 12: f) identificar e propor a implementação de aplicações, sistemas de informação e base de dados informatizados para apoiar a actividade administrativa no aumento da eficiência, eficácia, produtividade, redução de custos e transparência dos serviços públicos prestados pela UGPK ao cidadão;
  75. Número ou marcador, página 12: g) propor a introdução de novas tecnologias de informação e comunicação;
  76. Número ou marcador, página 12: h) elaborar normas e especificações técnicas padronizadas relativas ahardware,software, sistemas de informação, segurança da rede informática, serviços de TIC e zelar pelo seu cumprimento;
  77. Número ou marcador, página 12: i) propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de TIC;
  78. Número ou marcador, página 12: j) coordenar e gerir o processo de informatização dos sistemas de informação da UGPK;
  79. Número ou marcador, página 12: k) assegurar a gestão do equipamento de TIC;
  80. Número ou marcador, página 12: l) identificar e propor a certificação de técnicos das TIC, em matérias específicas; e
  81. Número ou marcador, página 12: m) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  83. Número ou marcador, página 12: Artigo 40
  84. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão Documental)
  85. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes funções:
  86. Número ou marcador, página 12: a) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  87. Número ou marcador, página 12: b) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  88. Número ou marcador, página 12: c) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliações de Documentos;
  89. Número ou marcador, página 12: d) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo dos mesmos;
  90. Número ou marcador, página 12: e) recolher, tratar, armazenar relatórios e outros documentos produzidos no sector;
  91. Número ou marcador, página 12: f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo sector; e
  92. Número ou marcador, página 12: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
  94. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Executivo.
  95. Número ou marcador, página 12: Artigo 41
  96. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  97. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  98. Número ou marcador, página 12: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da UGPK;
  99. Número ou marcador, página 12: b) elaborar os documentos de concursos;
  100. Número ou marcador, página 12: c) apoiar e orientar as demais áreas da UGPK na elaboração de especificações técnicas e outros documentos importantes para contratação;
  101. Número ou marcador, página 12: d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de concursos;
  102. Número ou marcador, página 12: e) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos atinentes ao seu objecto;
  103. Número ou marcador, página 12: f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  104. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a preparação, gestão, execução dos contratos até à recepção das obras, bens e serviços;
  105. Número ou marcador, página 12: h) manter actualizada a informação sobre a execução e o cumprimento dos objectos contratuais, bem como sobre o desempenho dos contratados;
  106. Número ou marcador, página 12: i) assegurar a eficiência na gestão dos recursos materiais à disposição da UGPK; e
  107. Número ou marcador, página 12: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da Lei.
  108. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  109. Texto do artigo, página 13: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Secretário Executivo da UGPK.
  110. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  111. Texto do artigo, página 13: (Representação Local da UGPK)
  112. Número ou marcador, página 13: Artigo 42
  113. Texto do artigo, página 13: (Delegações e/ou Representações)
  114. Número ou marcador, página 13: 1. A UGPK é representada a nível local por Delegações Provinciais e/ou Representações que, no plano operacional, prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
  115. Número ou marcador, página 13: 2. As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK são criadas pelo Ministro que superintende a área dos Recursos Minerais, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças e o Secretário de Estado na Província com jurisdição sobre a área.
  116. Número ou marcador, página 13: 3. As Delegações da UGPK são dirigidas por Delegado Provincial, nomeados pelo Secretário Executivo da UGPK.
  117. Número ou marcador, página 13: 4. As Representações da UGPK são dirigidas por Delegado
  118. Texto do artigo, página 13: Distrital.
  119. Número ou marcador, página 13: Artigo 43
  120. Texto do artigo, página 13: (Subordinação)
  121. Número ou marcador, página 13: 1. Na sua actuação, as Delegações Provincial da UGPK subordinam-se ao Secretário Executivo, a quem prestam contas sobre a sua actividade, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província.
  122. Número ou marcador, página 13: 2. A Representação da UGPK subordina-se à Delegação
  123. Texto do artigo, página 13: Provincial da UGPK, a nível da respectivas área de jurisdição.
  124. Número ou marcador, página 13: Artigo 44
  125. Texto do artigo, página 13: (Funções das Delegações Provinciais e/ou representações da UGPK)
  126. Texto do artigo, página 13: As Delegações Provinciais e/ou Representações da UGPK têm as seguintes funções:
  127. Número ou marcador, página 13: a) implementar as atribuições da UGPK e assegurar a interacção com os órgãos locais; e
  128. Número ou marcador, página 13: b) submeter ao Secretário Executivo da UGPK, a proposta de plano anual de trabalho e orçamento da Delegação ou representação.
  129. Número ou marcador, página 13: Artigo 45
  130. Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado/Representante Provincial)
  131. Texto do artigo, página 13: Compete ao Delegado Provincial:
  132. Número ou marcador, página 13: a) representar a UGPK na respectiva área de jurisdição;
  133. Número ou marcador, página 13: b) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação/ Representante Provincial de acordo com as estratégias e em conformidade com a legislação em vigor;
  134. Número ou marcador, página 13: c) dirigir o colectivo da Delegação Provincial/Representação e reportar a Direcção da UGPK;
  135. Número ou marcador, página 13: d) assegurar a gestão dos recursos humanos em conformidade com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  136. Número ou marcador, página 13: e) assegurar a gestão de recursos financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação/Representação;
  137. Número ou marcador, página 13: f) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do subsector;
  138. Número ou marcador, página 13: g) assinar memorandos e acordos de parcerias com instituições locais mediante autorização do Secretário Executivo;
  139. Número ou marcador, página 13: h) elaborar e remeter ao Secretário Executivo a proposta de Plano de Actividades e Orçamento a desenvolver;
  140. Número ou marcador, página 13: i) elaborar os respectivos balancos trimestrais do Plano Anual de actividades e submeter ao Secretario Executivo;
  141. Número ou marcador, página 13: j) decidir ao seu nível, a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  142. Número ou marcador, página 13: k) propor ao Secretario Executivo a nomeação dos Chefes de Departamento e de Repartição Provincial;
  143. Número ou marcador, página 13: l) exercer o poder disciplinar sobre os funcionários e agentes do Estado a si subordinados; e
  144. Número ou marcador, página 13: m) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  145. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  146. Texto do artigo, página 13: Brigadas Técnicas e Serviços
  147. Número ou marcador, página 13: Artigo 46
  148. Texto do artigo, página 13: (Composição das brigadas técnicas)
  149. Texto do artigo, página 13: 1 As brigadas técnicas são compostas por peritos de diferentes sectores e têm como função, realizar exames técnicos e perícias das remessas de diamantes em bruto, metais preciosos ou gemas para venda no mercado nacional, exportação ou importados.
  150. Número ou marcador, página 13: 2. Além dos peritos da UGPK, as brigadas técnicas
  151. Texto do artigo, página 13: integram outros especialistas provenientes das instituições que superintendem as seguintes áreas:
  152. Número ou marcador, página 13: a) Recursos Minerais;
  153. Número ou marcador, página 13: b) Finanças - Autoridade Tributária;
  154. Número ou marcador, página 13: c) Comércio; e
  155. Número ou marcador, página 13: d) Interior.
  156. Número ou marcador, página 13: Artigo 47
  157. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento das Brigadas Técnicas)
  158. Número ou marcador, página 13: 1. As instituições que superintendem as áreas descritas no número 2, do artigo anterior, devem designar os técnicos a serem integrados nas brigadas técnicas.
  159. Número ou marcador, página 13: 2. Para a venda no mercado nacional, exportação ou importação
  160. Texto do artigo, página 13: de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, é constituída uma brigada técnica de avaliação e acompanhamento do processo.
  161. Número ou marcador, página 13: 4. Em cada brigada técnica, um técnico da UGPK será o responsável.
  162. Número ou marcador, página 13: Artigo 48
  163. Texto do artigo, página 13: (Serviços)
  164. Número ou marcador, página 13: 1. A UGPK presta às entidades públicas e privadas, os seguintes serviços:
  165. Número ou marcador, página 13: a) perícia e tramitação para efeitos de venda no mercado nacional, exportação e/ou importação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  166. Número ou marcador, página 13: b) avaliação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  167. Número ou marcador, página 13: c) identificação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  168. Número ou marcador, página 13: d) avaliação dos teores dos Metais Preciosos;
  169. Número ou marcador, página 14: e) valoração dos diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas;
  170. Número ou marcador, página 14: f) custódia da percentagem da produção de diamantes, Metais Preciosos e Gemas destinada ao desenvolvimento da indústria nacional, nos termos da legislação aplicável, bem como o lançamento de concursos para a sua alocação; e
  171. Número ou marcador, página 14: g) outros serviços conexos aos referidos nas alíneas anteriores nos termos da lei aplicável.
  172. Número ou marcador, página 14: 2. O local e o valor das taxas a pagar pela prestação de serviços referidos no número anterior, constam do anexo I que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  173. Número ou marcador, página 14: 3. O valor referido no número anterior, é actualizado por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Recursos Minerais e das Finanças.
  174. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  175. Texto do artigo, página 14: (Receitas, Despesas e Regime de Pessoal)
  176. Número ou marcador, página 14: Artigo 49
  177. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  178. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da UGPK:
  179. Número ou marcador, página 14: a) Subsídios do Orçamento do Estado;
  180. Número ou marcador, página 14: b) 30% do valor das multas aplicadas no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  181. Número ou marcador, página 14: c) 30% do valor de venda dos produtos minerais apreendidos, de acordo com o disposto no Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas:
  182. Número ou marcador, página 14: d) 40% do valor das taxas, no âmbito do Regulamento de Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  183. Número ou marcador, página 14: e) 20% do valor do imposto sobre a produção de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas;
  184. Número ou marcador, página 14: f) financiamentos externos e consignados pelo Estado;
  185. Número ou marcador, página 14: g) fundos resultantes do apoio institucional e treinamento previstos nos contratos referentes a Diamantes, Metais Preciosos ou Gemas;
  186. Número ou marcador, página 14: h) valor resultante dos concursos para alocação de diamantes em bruto, Metais Preciosos e Gemas destinados ao desenvolvimento do mercado nacional e industrialização do País;
  187. Número ou marcador, página 14: i) quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade, delegação de competências, ou por lei, lhe sejam atribuídos;
  188. Número ou marcador, página 14: j) outras receitas que sejam atribuídas por lei, por contrato ou outro título; e
  189. Número ou marcador, página 14: k) 100% das receitas provenientes da prestação de serviços às entidades públicas ou privadas.
  190. Número ou marcador, página 14: Artigo 50
  191. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  192. Número ou marcador, página 14: 1. Constituem despesas da UGPK:
  193. Número ou marcador, página 14: a) as resultantes do respectivo funcionamento e prossecução do exercício das atribuições e competências que lhe
  194. Texto do artigo, página 14: são acometidas, incluindo despesas com medidas para atraccão, retenção, incentivos, motivação e desenvolvimento de recursos humanos da UGPK;
  195. Número ou marcador, página 14: b) as resultantes da aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis ou serviços, e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições;
  196. Número ou marcador, página 14: c) os custos de organização de concursos para a alocação da percentagem da produção de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas destinados ao desenvolvimento da indústria nacional;
  197. Número ou marcador, página 14: d) os encargos com estudos e investigação no âmbito das suas atribuições;
  198. Número ou marcador, página 14: e) as remunerações dos funcionários, agentes do Estado e trabalhadores afectos à UGPK;
  199. Número ou marcador, página 14: f) as resultantes das acções da formação do pessoal; e
  200. Número ou marcador, página 14: g) senhas de presença a ser pagas aos membros dos Conselhos Fiscal e Nacional do Processo Kimberley.
  201. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  202. Texto do artigo, página 14: Pessoal
  203. Número ou marcador, página 14: Artigo 51
  204. Texto do artigo, página 14: (Regime de Pessoal)
  205. Texto do artigo, página 14: O pessoal da UGPK rege-se pelo regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pela legislação laboral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  206. Número ou marcador, página 14: Artigo 52
  207. Texto do artigo, página 14: (Regime Remuneratório)
  208. Número ou marcador, página 14: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos o regime remuneratório aplicável ao pessoal da UGPK é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública em função da especificidade da actividade desenvolvida.
  209. Número ou marcador, página 14: 2. Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Nacional
  210. Texto do artigo, página 14: do Processo Kimberley têm direito a senha de presença pela sua participação nas sessões, fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Função Pública.
  211. Número ou marcador, página 14: Artigo 53
  212. Texto do artigo, página 14: (Regalias dos Funcionários)
  213. Número ou marcador, página 14: 1. Os funcionários da UGPK beneficiam das seguintes regalias:
  214. Número ou marcador, página 14: a) sempre que possível, a um seguro de saúde, para si e seu agregado familiar, nas seguintes condições: i. ao cônjuge, incluindo os que se encontram em união de facto; e ii. os descendentes menores de 21 anos ou, sendo estudantes, até 25 anos, quando frequentem o ensino superior;
  215. Número ou marcador, página 14: b) comparticipação no valor correspondente a cinco salários mínimo da Função Pública nas despesas de funeral, para o cônjuge, filhos/enteados e pais; e
  216. Número ou marcador, página 14: c) subsídio de risco, de acordo com a legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 14: 2. Para além dos subsídios e bónus acima previstos, o
  218. Texto do artigo, página 14: Secretário Executivo poderá, quando as condições permitirem, instituir outros.
  219. Número ou marcador, página 15: Artigo 54
  220. Texto do artigo, página 15: (Quadro de Pessoal)
  221. Número ou marcador, página 15: 1. Compete ao Ministro que superintende a área dos recursos minerais submeter a proposta de quadro de pessoal para a aprovação pelo órgão competente.
  222. Número ou marcador, página 15: 2. O provimento dos lugares do Quadro de Pessoal é efectuado
  223. Texto do artigo, página 15: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e pelo regime específico.
  224. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  225. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  226. Número ou marcador, página 15: Artigo 55
  227. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 15: Todas dúvidas e as omissões deste Regulamento, desde que não legisladas pela Entidade de Tutela, são da competência do Secretário Executivo tomar as deliberações que considerar mais adequadas, em conformidade com as leis aplicáveis à matéria em questão.
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