Decreto n.º 67/2013

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Decreto n.º 67/2013

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Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 67/2013
Texto do artigo · p. 10 de 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 10 Considerando as características ecológicas, a existência de ecossistemas diversificados, a rica biodiversidade, as paisagens cénicas, as espécies de fauna bravia endêmicas, torna-se necessário
Texto do artigo · p. 10 garantir a protecção e conservação dos recursos naturais, dos processos ecológicos e a preservação dos valores naturais.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos, ao abrigo do preceituado na alinea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É criado o Parque Nacional de Mágoè, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante;
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É estabelecida em redor do Parque Nacional de Mágoè a Zona Tampão, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 10 Mapa do Parque Nacional de Mágoè
Texto do artigo · p. 10 Localização Geográfica do Parque de Mágoè em Tete N Albufeira e Rio Zambeze Parque Nacional de Mágoè Distrito de Cahora Bassa Distrito de Mágoè Mphende Mukumbura 0 20 40 60 80 Kilómetros
Texto do artigo · p. 10 Albufeira e Rio Zambeze
Texto do artigo · p. 10 Parque Nacional de Mágoè
Texto do artigo · p. 10 Distrito de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 10 Distrito de Mágoè
Texto do artigo · p. 10 Coordenadas do Parque Nacional de Mágoè
Texto do artigo · p. 10 Vértice Latitude Longitude 1 16°12'10.76" 31°52'19.24" 2 16°02'34.74" 31°41'31.24" 3 16°02'52.74" 31°30'57.66" 4 15°59'49.10" 31°24'10.85" 5 15°57'28.51" 31°14'02.66" 6 15°52'44.28" 31°09'36.08" 7 15°43'26.25" 31°13'04.85" 8 15°40'36.84" 31°17'47.22"
VérticeLatitudeLongitude
116°12'10.76"31°52'19.24"
216°02'34.74"31°41'31.24"
316°02'52.74"31°30'57.66"
415°59'49.10"31°24'10.85"
515°57'28.51"31°14'02.66"
615°52'44.28"31°09'36.08"
715°43'26.25"31°13'04.85"
815°40'36.84"31°17'47.22"
Texto do artigo · p. 11 Vértice Latitude Longitude 9 15°39'28.65" 31°27'50.46" 10 15°44'09.45" 31°30'10.86" 11 15°49'35.56" 31°34'18.35" 12 15°49'47.89" 31°37'08.43" 13 15°52'33.50" 31°40'22.83" 14 15°55'04.71" 31°43'26.44" 15 15°49'37.07" 31°49'19.24" 16 15°42'43.07" 31°50'56.43"
VérticeLatitudeLongitude
915°39'28.65"31°27'50.46"
1015°44'09.45"31°30'10.86"
1115°49'35.56"31°34'18.35"
1215°49'47.89"31°37'08.43"
1315°52'33.50"31°40'22.83"
1415°55'04.71"31°43'26.44"
1515°49'37.07"31°49'19.24"
1615°42'43.07"31°50'56.43"
Texto do artigo · p. 11 Vértice Latitude Longitude 17 15°41'17.32" 32°06'15.15" 18 15°38'54.33" 32°14'11.49" 19 15°42'37.34" 32°19'07.15" 20 15°45'42.12" 32°19'43.90" 21 15°49'10.29" 32°05'51.87" 22 15°59'49.13" 32°07'01.21" 23 16°05'49.14" 31°55'33.62"
VérticeLatitudeLongitude
1715°41'17.32"32°06'15.15"
1815°38'54.33"32°14'11.49"
1915°42'37.34"32°19'07.15"
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2115°49'10.29"32°05'51.87"
2215°59'49.13"32°07'01.21"
2316°05'49.14"31°55'33.62"
Texto do artigo · p. 11 Parque Nacional de Mágoè e a Respectiva Zona Tampão
Texto do artigo · p. 11 !
Texto do artigo · p. 11 PROVINCIA DE TETE ZUMBU MARARA MAGOE CAHORA_BASSA Legenda
Texto do artigo · p. 11 Coordenadas da Zona Tampão do Parque Nacional de Mágoè com 5 km
Texto do artigo · p. 11 N.º Ordem Latitude Longitude 1 381.342 8.203.769,63 2 379.429 8.203.389,028 3 377.516 8.203.769,63 4 376.066 8.204.688,61 5 358.219 8.220.906,72 6 341.427 8.220.300,22 7 341.341 8.220.315,74 8 341.247 8.220.296,96 9 340.299 8.220.503,52 10 339.334 8.220.677,568 11 339.253 8.220.731,69 12 339.166 8.220.750,53 13 327.494 8.226.092,85 14 318.364 8.229.260,948 15 317.288 8.228.939,089
N.º OrdemLatitudeLongitude
1381.3428.203.769,63
2379.4298.203.389,028
3377.5168.203.769,63
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6341.4278.220.300,22
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15317.2888.228.939,089
Texto do artigo · p. 11 N.º Ordem Latitude Longitude 16 315.647 8.230.203,9 17 314.382 8.229.451,85 18 313.459 8.229.759,51 19 313.015 8.229.554,40 20 312.160 8.230.203,90 21 311.476 8.230.340,64 22 310.690 8.229.998,80 23 309.835 8.229.417,669 24 308.947 8.229.964,61 25 308.160 8.230.272,276 26 307.457 8.231.490,46 27 307.398 8.231.578,96 28 307.320 8.231.633,748 29 299.315 8.240.301,797 30 298.369 8.241.780,63
N.º OrdemLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 12 N.º Ordem Latitude Longitude 31 297.988 8.243.694,04 32 298.272 8.245.356,52 33 304.338 8.262.562,44 34 304.406 8.262.669,65 35 304.435 8.262.813,387 36 305.518 8.264.435,50 37 306.387 8.265.129,037 38 314.752 8.270.405,068 39 315.506 8.270.795,39 40 316.802 8.271.137,74 41 334.750 8.273.370,746 42 335.367 8.273.409,00 43 337.280 8.273.028,39 44 338.903 8.271.944,53 45 339.851 8.270.620,85 46 343.891 8.262.431,14 47 349.678 8.254.670,13 48 352.447 8.254.481,478 49 354.020 8.254.112,44 50 355.386 8.253.267,79 51 361.171 8.248.242,683 52 363.171 8.246.561,878 53 369.290 8.252.502,064 54 371.788 8.263.777,46 55 372.051 8.264.609,38 56 373.134 8.266.231,50
N.º OrdemLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 12 N.º Ordem Latitude Longitude 57 374.757 8.267.315,368 58 376.166 8.267.670,55 59 402.995 8.270.386,21 60 416.672 8.274.682,23 61 418.170 8.274.912,0 62 420.083 8.274.531,41 63 421.228 8.273.867,84 64 430.053 8.267.045,83 65 430.530 8.266.625,538 66 431.614 8.265.003,42 67 431.902 8.264.051,67 68 433.014 8.258.377,669 69 433.107 8.257.416,00 70 432.726 8.255.502,58 71 431.643 8.253.880,469 72 430.020 8.252.796,60 73 429.376 8.252.579,69 74 408.814 8.247.184,79 75 410.491 8.231.849,62 76 410.521 8.231.306,00 77 410.140 8.229.392,58 78 409.056 8.227.770, 47 79 407.922 8.226.920,33 80
N.º OrdemLatitudeLongitude
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Número ou marcador · p. 12 388. 941 8.216.527,5 81 383.927 8.206.204,52 82 382.965 8.204.853,49
N.º OrdemLatitudeLongitude
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81383.9278.206.204,52
82382.9658.204.853,49
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 67/2013
  2. Texto do artigo, página 10: de 11 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 10: Considerando as características ecológicas, a existência de ecossistemas diversificados, a rica biodiversidade, as paisagens cénicas, as espécies de fauna bravia endêmicas, torna-se necessário
  4. Texto do artigo, página 10: garantir a protecção e conservação dos recursos naturais, dos processos ecológicos e a preservação dos valores naturais.
  5. Texto do artigo, página 10: Nestes termos, ao abrigo do preceituado na alinea b) do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, conjugado com o n.º 4 do artigo 10 da Lei n.º 10/99, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É criado o Parque Nacional de Mágoè, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante;
  7. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É estabelecida em redor do Parque Nacional de Mágoè a Zona Tampão, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo ao presente Decreto e que dele são parte integrante.
  8. Texto do artigo, página 10: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Outubro
  9. Texto do artigo, página 10: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  10. Texto do artigo, página 10: Mapa do Parque Nacional de Mágoè
  11. Texto do artigo, página 10: Localização Geográfica do Parque de Mágoè em Tete N Albufeira e Rio Zambeze Parque Nacional de Mágoè Distrito de Cahora Bassa Distrito de Mágoè Mphende Mukumbura 0 20 40 60 80 Kilómetros
  12. Texto do artigo, página 10: Albufeira e Rio Zambeze
  13. Texto do artigo, página 10: Parque Nacional de Mágoè
  14. Texto do artigo, página 10: Distrito de Cahora Bassa
  15. Texto do artigo, página 10: Distrito de Mágoè
  16. Texto do artigo, página 10: Coordenadas do Parque Nacional de Mágoè
  17. Texto do artigo, página 10: Vértice Latitude Longitude 1 16°12'10.76" 31°52'19.24" 2 16°02'34.74" 31°41'31.24" 3 16°02'52.74" 31°30'57.66" 4 15°59'49.10" 31°24'10.85" 5 15°57'28.51" 31°14'02.66" 6 15°52'44.28" 31°09'36.08" 7 15°43'26.25" 31°13'04.85" 8 15°40'36.84" 31°17'47.22"
    VérticeLatitudeLongitude
    116°12'10.76"31°52'19.24"
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    715°43'26.25"31°13'04.85"
    815°40'36.84"31°17'47.22"
  18. Texto do artigo, página 11: Vértice Latitude Longitude 9 15°39'28.65" 31°27'50.46" 10 15°44'09.45" 31°30'10.86" 11 15°49'35.56" 31°34'18.35" 12 15°49'47.89" 31°37'08.43" 13 15°52'33.50" 31°40'22.83" 14 15°55'04.71" 31°43'26.44" 15 15°49'37.07" 31°49'19.24" 16 15°42'43.07" 31°50'56.43"
    VérticeLatitudeLongitude
    915°39'28.65"31°27'50.46"
    1015°44'09.45"31°30'10.86"
    1115°49'35.56"31°34'18.35"
    1215°49'47.89"31°37'08.43"
    1315°52'33.50"31°40'22.83"
    1415°55'04.71"31°43'26.44"
    1515°49'37.07"31°49'19.24"
    1615°42'43.07"31°50'56.43"
  19. Texto do artigo, página 11: Vértice Latitude Longitude 17 15°41'17.32" 32°06'15.15" 18 15°38'54.33" 32°14'11.49" 19 15°42'37.34" 32°19'07.15" 20 15°45'42.12" 32°19'43.90" 21 15°49'10.29" 32°05'51.87" 22 15°59'49.13" 32°07'01.21" 23 16°05'49.14" 31°55'33.62"
    VérticeLatitudeLongitude
    1715°41'17.32"32°06'15.15"
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    2316°05'49.14"31°55'33.62"
  20. Texto do artigo, página 11: Parque Nacional de Mágoè e a Respectiva Zona Tampão
  21. Texto do artigo, página 11: !
  22. Texto do artigo, página 11: PROVINCIA DE TETE ZUMBU MARARA MAGOE CAHORA_BASSA Legenda
  23. Texto do artigo, página 11: Coordenadas da Zona Tampão do Parque Nacional de Mágoè com 5 km
  24. Texto do artigo, página 11: N.º Ordem Latitude Longitude 1 381.342 8.203.769,63 2 379.429 8.203.389,028 3 377.516 8.203.769,63 4 376.066 8.204.688,61 5 358.219 8.220.906,72 6 341.427 8.220.300,22 7 341.341 8.220.315,74 8 341.247 8.220.296,96 9 340.299 8.220.503,52 10 339.334 8.220.677,568 11 339.253 8.220.731,69 12 339.166 8.220.750,53 13 327.494 8.226.092,85 14 318.364 8.229.260,948 15 317.288 8.228.939,089
    N.º OrdemLatitudeLongitude
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  25. Texto do artigo, página 11: N.º Ordem Latitude Longitude 16 315.647 8.230.203,9 17 314.382 8.229.451,85 18 313.459 8.229.759,51 19 313.015 8.229.554,40 20 312.160 8.230.203,90 21 311.476 8.230.340,64 22 310.690 8.229.998,80 23 309.835 8.229.417,669 24 308.947 8.229.964,61 25 308.160 8.230.272,276 26 307.457 8.231.490,46 27 307.398 8.231.578,96 28 307.320 8.231.633,748 29 299.315 8.240.301,797 30 298.369 8.241.780,63
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  26. Texto do artigo, página 12: N.º Ordem Latitude Longitude 31 297.988 8.243.694,04 32 298.272 8.245.356,52 33 304.338 8.262.562,44 34 304.406 8.262.669,65 35 304.435 8.262.813,387 36 305.518 8.264.435,50 37 306.387 8.265.129,037 38 314.752 8.270.405,068 39 315.506 8.270.795,39 40 316.802 8.271.137,74 41 334.750 8.273.370,746 42 335.367 8.273.409,00 43 337.280 8.273.028,39 44 338.903 8.271.944,53 45 339.851 8.270.620,85 46 343.891 8.262.431,14 47 349.678 8.254.670,13 48 352.447 8.254.481,478 49 354.020 8.254.112,44 50 355.386 8.253.267,79 51 361.171 8.248.242,683 52 363.171 8.246.561,878 53 369.290 8.252.502,064 54 371.788 8.263.777,46 55 372.051 8.264.609,38 56 373.134 8.266.231,50
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  27. Texto do artigo, página 12: N.º Ordem Latitude Longitude 57 374.757 8.267.315,368 58 376.166 8.267.670,55 59 402.995 8.270.386,21 60 416.672 8.274.682,23 61 418.170 8.274.912,0 62 420.083 8.274.531,41 63 421.228 8.273.867,84 64 430.053 8.267.045,83 65 430.530 8.266.625,538 66 431.614 8.265.003,42 67 431.902 8.264.051,67 68 433.014 8.258.377,669 69 433.107 8.257.416,00 70 432.726 8.255.502,58 71 431.643 8.253.880,469 72 430.020 8.252.796,60 73 429.376 8.252.579,69 74 408.814 8.247.184,79 75 410.491 8.231.849,62 76 410.521 8.231.306,00 77 410.140 8.229.392,58 78 409.056 8.227.770, 47 79 407.922 8.226.920,33 80
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  28. Número ou marcador, página 12: 388. 941 8.216.527,5 81 383.927 8.206.204,52 82 382.965 8.204.853,49
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    82382.9658.204.853,49
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