Resolução n.º 70/2014
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Resolução n.º 70/2014
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 70/2014
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos
- Texto do artigo, página 1: do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 prestadores do serviço.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A incorporação decorrera até ao dia 30 de Novembro de 2015.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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