Resolução n.º 70/2014

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Resolução n.º 70/2014

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 70/2014
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos
Texto do artigo · p. 1 do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 prestadores do serviço.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A incorporação decorrera até ao dia 30 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 70/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 10 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos
  5. Texto do artigo, página 1: do artigo 4 da Lei n.º 16/2009, de 10 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 prestadores do serviço.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A incorporação decorrera até ao dia 30 de Novembro de 2015.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Novembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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