Resolução n.º 71/2014

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 71/2014
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para
Texto do artigo · p. 1 o Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), no dia 9 de Dezembro de 2014, em Maputo, no montante de SDR 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil), o equivalente a USD 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de Dólares Americanos) e de donativo, no montante de SDR 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil), o equivalente a USD 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de Dólares Americanos) que se destinam ao Apoio Directo ao Orçamento do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 71/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 10 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para
  4. Texto do artigo, página 1: o Desenvolvimento (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), no dia 9 de Dezembro de 2014, em Maputo, no montante de SDR 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil), o equivalente a USD 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de Dólares Americanos) e de donativo, no montante de SDR 37.300.000,00 (trinta e sete milhões e trezentos mil), o equivalente a USD 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de Dólares Americanos) que se destinam ao Apoio Directo ao Orçamento do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Dezembro
  6. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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