Resolução n.º 44/2015

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 44/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 44/2015
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se atribuir um melhor nível de serviço da estrada N4 (estrada Maputo/Witbank) em termos de fluidez do tráfego e segurança de pessoas e bens ao longo
Texto do artigo · p. 1 desta via, sobretudo nas Secções de maior congestionamento, ao abrigo da alíneas f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 17 do Regime Jurídico de Concessão de Estradas e Pontes com Portagem, aprovado pelo Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os termos da Adenda n.° 5 ao Contrato de Concessão da Estrada N4: Maputo – Witbank – Pretória, entre os Governos de Moçambique e da África do Sul e a Trans African Concession – TRAC.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A adenda tem por objecto a realização de trabalhos adicionais fora das previsões inicialmente contratadas, sendo as mesmas financiadas através de fundos existentes na Conta Reserva prevista no Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É autorizado o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos para, em representação do Governo da República de Moçambique, celebrar a adenda n.º 5 a que se refere o artigo 1 da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 44/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se atribuir um melhor nível de serviço da estrada N4 (estrada Maputo/Witbank) em termos de fluidez do tráfego e segurança de pessoas e bens ao longo
  5. Texto do artigo, página 1: desta via, sobretudo nas Secções de maior congestionamento, ao abrigo da alíneas f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 17 do Regime Jurídico de Concessão de Estradas e Pontes com Portagem, aprovado pelo Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os termos da Adenda n.° 5 ao Contrato de Concessão da Estrada N4: Maputo – Witbank – Pretória, entre os Governos de Moçambique e da África do Sul e a Trans African Concession – TRAC.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A adenda tem por objecto a realização de trabalhos adicionais fora das previsões inicialmente contratadas, sendo as mesmas financiadas através de fundos existentes na Conta Reserva prevista no Contrato de Concessão.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É autorizado o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos para, em representação do Governo da República de Moçambique, celebrar a adenda n.º 5 a que se refere o artigo 1 da presente Resolução.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
  11. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.