I SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 99/2015
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 44/2015:
- Parágrafo, página 1: Aprova os termos da Adenda n.º 5 ao Contrato de Concessão da Estrada N4: Maputo — Witbank — Pretória, entre os Governos de Moçambique e África do Sul e a Trans African Concession — TRAC.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 44/2015
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se atribuir um melhor nível de serviço da estrada N4 (estrada Maputo/Witbank) em termos de fluidez do tráfego e segurança de pessoas e bens ao longo
- Texto do artigo, página 1: desta via, sobretudo nas Secções de maior congestionamento, ao abrigo da alíneas f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 1 do artigo 17 do Regime Jurídico de Concessão de Estradas e Pontes com Portagem, aprovado pelo Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os termos da Adenda n.° 5 ao Contrato de Concessão da Estrada N4: Maputo – Witbank – Pretória, entre os Governos de Moçambique e da África do Sul e a Trans African Concession – TRAC.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A adenda tem por objecto a realização de trabalhos adicionais fora das previsões inicialmente contratadas, sendo as mesmas financiadas através de fundos existentes na Conta Reserva prevista no Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É autorizado o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos para, em representação do Governo da República de Moçambique, celebrar a adenda n.º 5 a que se refere o artigo 1 da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 44/2015 CONSELHO DE MINISTROS