Despacho Presidencial n.º 48/2016

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 48/2016
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto da Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, aos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 1 1. Alberto Vago Nguirande.
Número ou marcador · p. 1 2. Francisco Quiasse Madiquida.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Maputo, 19 de Agosto de 2016. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 48/2016
  2. Texto do artigo, página 1: de 19 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 46 do Estatuto da Polícia, aprovado pelo Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo1. A promoção à patente de Adjunto do Comissário da Polícia, no escalão de Oficiais Generais, aos seguintes oficiais da Polícia da República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Alberto Vago Nguirande.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Francisco Quiasse Madiquida.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
  8. Texto do artigo, página 1: da publicação. Maputo, 19 de Agosto de 2016. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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