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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido aprovada a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, através do Decreto n.º 6/2016, de 24 de Fevereiro, e de modo a permitir a prossecução do respectivo mandato, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As funções de gestão financeira e de procurement exercidas pelo Director-Geral da ANAC, e que constam do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement passam a ser exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração do FNDS.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. No processo de implementação do projecto devem ser observados os procedimentos constantes do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Tendo sido aprovada a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, através do Decreto n.º 6/2016, de 24 de Fevereiro, e de modo a permitir a prossecução do respectivo mandato, determino:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As funções de gestão financeira e de procurement exercidas pelo Director-Geral da ANAC, e que constam do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement passam a ser exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração do FNDS.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 3. No processo de implementação do projecto devem ser observados os procedimentos constantes do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  7. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
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