I SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 99/2017
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 26 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Concernente a transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido aprovada a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, através do Decreto n.º 6/2016, de 24 de Fevereiro, e de modo a permitir a prossecução do respectivo mandato, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As funções de gestão financeira e de procurement exercidas pelo Director-Geral da ANAC, e que constam do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement passam a ser exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração do FNDS.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. No processo de implementação do projecto devem ser observados os procedimentos constantes do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
- Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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