I SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 99/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 26 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 99
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Concernente a transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido aprovada a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, através do Decreto n.º 6/2016, de 24 de Fevereiro, e de modo a permitir a prossecução do respectivo mandato, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As funções de gestão financeira e de procurement exercidas pelo Director-Geral da ANAC, e que constam do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement passam a ser exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração do FNDS.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. No processo de implementação do projecto devem ser observados os procedimentos constantes do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 26 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 99
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Concernente a transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: Tendo sido aprovada a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável, através do Decreto n.º 6/2016, de 24 de Fevereiro, e de modo a permitir a prossecução do respectivo mandato, determino:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A transferência do Projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e Desenvolvimento (MozBio) e a respectiva Unidade de Implementação da Administração Nacional de Áreas de Conservação (ANAC) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS).
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As funções de gestão financeira e de procurement exercidas pelo Director-Geral da ANAC, e que constam do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement passam a ser exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração do FNDS.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. No processo de implementação do projecto devem ser observados os procedimentos constantes do Documento de Avaliação do Projecto e do Manual de Procurement.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho produz efeitos a partir da data
  19. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. – O Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia.
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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