I SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 99/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 I SÉRIE — Número 99
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 24/2017: Ratifica o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo, no montante de USD 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil dólares americanos), que se destina ao financiamento do Fundo Estratégico do Clima no âmbito do Programa de Investimento Florestal. Resolução n.º 25/2017: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo, no montante de USD 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Florestal no País – Fundo Estratégico do Clima. Resolução n.º 26/2017: Ratifica o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo, no montante de USD 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Florestal no País. Resolução n.º 27/2017:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio
- Parágrafo, página 1: de 2017, em Maputo, no montante de USD 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Florestal no País.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 28/2017:
- Parágrafo, página 1: Ratifica os Acordos de Donativo e de Crédito, celebrados entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), no dia 2 de Fevereiro de 2017, em Maputo, no montante de UA 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil) e UA 51.280.000,00 (cinquenta e um milhões e duzentos e oitenta mil), equivalentes à USD 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil) e USD 69.670.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta mil), respectivamente, destinados ao Financiamento do Projecto de Estrada Mueda-Negomano – Fase I.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 24/2017
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrados entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo, no montante de USD 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil dólares americanos), que se destina ao financiamento do Fundo Estratégico do Clima no âmbito do Programa de Investimento Florestal.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: 630 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 99
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 25/2017
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo, no montante de USD 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Florestal no País – Fundo Estratégico do Clima.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 26/2017
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo, no montante de USD 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Florestal no País.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 27/2017
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para o Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo, no montante de USD 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Investimento Florestal no País.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 28/2017
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas nos Acordos de Donativo e de Crédito, celebrados entre
- Texto do artigo, página 2: o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. São ratificados os Acordos de Donativo e de Crédito, celebrados entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), no dia 2 de Fevereiro de 2017, em Maputo, no montante de UA 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil) e UA 51.280.000,00 (cinquenta e um milhões e duzentos e oitenta mil), equivalentes à USD 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil) e USD 69.670.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta mil), respectivamente, destinados ao Financiamento do Projecto de Estrada Mueda-Negomano – Fase I.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 24/2017 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 25/2017 Resolução n.º 25/2017
- Resolução n.º 26/2017 Resolução n.º 26/2017
- Resolução n.º 27/2017 Resolução n.º 27/2017
- Resolução n.º 28/2017 Resolução n.º 28/2017