Resolução n.º 28/2017

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 28/2017
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas nos Acordos de Donativo e de Crédito, celebrados entre
Texto do artigo · p. 2 o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. São ratificados os Acordos de Donativo e de Crédito, celebrados entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), no dia 2 de Fevereiro de 2017, em Maputo, no montante de UA 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil) e UA 51.280.000,00 (cinquenta e um milhões e duzentos e oitenta mil), equivalentes à USD 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil) e USD 69.670.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta mil), respectivamente, destinados ao Financiamento do Projecto de Estrada Mueda-Negomano – Fase I.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 28/2017
  2. Texto do artigo, página 2: de 27 de Junho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas nos Acordos de Donativo e de Crédito, celebrados entre
  4. Texto do artigo, página 2: o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 2: Único. São ratificados os Acordos de Donativo e de Crédito, celebrados entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD), no dia 2 de Fevereiro de 2017, em Maputo, no montante de UA 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil) e UA 51.280.000,00 (cinquenta e um milhões e duzentos e oitenta mil), equivalentes à USD 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil) e USD 69.670.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta mil), respectivamente, destinados ao Financiamento do Projecto de Estrada Mueda-Negomano – Fase I.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Junho de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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