Decreto n.º 25/2018
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Decreto n.º 25/2018
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| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 | 4.256,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 | 4.403,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 | 5.057,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 | 5.139,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 | 5.295,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 | 5.372,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 | 5.488,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 | 18.909,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 | 20.284,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 | 15.861,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 | 19.619,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 | 19.675,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 | 15.782,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 | 15.502,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 | 16.147,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 | 15.538,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 | 15.263,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 | 46.796,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 | 4.322,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 | 8.963,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 | 8.484,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 | 5.614,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 | 40.114,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 | 16.235,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 | 46.027,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 | 6.776,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 | 27.659,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 | 10.823,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 | 10.266,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 | 4.310,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 | 5.021,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 25/2018
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança, em vigor na Função Pública, bem como o valor das pensões e rendas vitalícias, ao abrigo da alínea h) do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. O valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, especial e específicas, aprovadas pelo Decreto
- Texto do artigo, página 1: n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 14/2017, de 18 de Maio, é fixado em:
- Número ou marcador, página 1: a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais
- Número ou marcador, página 1: b) Carreiras de Regime Especial: Meticais
- Texto do artigo, página 1: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2
4.256,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5
4.403,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7
5.057,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9
5.139,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 10
5.295,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 11
5.372,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 12
5.488,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 4.256,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 4.403,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 5.057,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 5.139,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 5.295,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 5.372,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 5.488,00 - Texto do artigo, página 1: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14
18.909,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15
20.284,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27
15.861,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18
19.619,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 23
19.675,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32
15.782,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26
15.502,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17
16.147,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51
15.538,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52
15.263,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78
46.796,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 21
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 65
8.963,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71
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Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74
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Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 77
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 79
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Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 82
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 83
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 84
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 97
4.310,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99
5.021,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 18.909,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 20.284,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 15.861,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 19.619,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 19.675,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 15.782,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 15.502,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 16.147,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 15.538,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 15.263,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 46.796,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 4.322,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 8.963,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 8.484,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 5.614,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 40.114,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 16.235,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 46.027,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 6.776,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 27.659,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 10.823,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 10.266,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 4.310,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 5.021,00 - Número ou marcador, página 1: 2. O valor do índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, é fixado em 89.616,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É acrescido em 5% o vencimento base do pessoal afecto aos sectores com tabela diferenciada e dos Dirigentes Superiores do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É igualmente acrescido em 5%, o valor das pensões e rendas vitalícias.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Compete ao Ministro da Economia e Finanças proceder, por despacho, aos arredondamentos dos valores da tabela salarial aprovada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
- Texto do artigo, página 2: de Abril de 2018. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2018 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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