Resolução n.º 18/2020

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Resolução n.º 18/2020

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 18/2020
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar o qualificador profissional da função de Director Provincial, por forma a conformá-lo
Texto do artigo · p. 1 às exigências do novo paradigma da descentralização, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Director Provincial, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 1 da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO
Texto do artigo · p. 1 Qualificador Profissional da Função de Director Provincial
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 a) Dirige a direcção provincial;
Texto do artigo · p. 1 b) Garante a realização das funções da direcção provincial;
Texto do artigo · p. 1 c) Garante a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
Texto do artigo · p. 1 d) Orienta e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
Texto do artigo · p. 1 e) Assina o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
Texto do artigo · p. 1 f) Dirige os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Texto do artigo · p. 1 g) Elabora relatórios de actividades da direcção;
Texto do artigo · p. 1 h) Submete à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; i)Zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Texto do artigo · p. 1 j) Faz a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 1 k) Emite pareceres sobre assuntos para decisão superior;
Texto do artigo · p. 1 l) Presta assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
Texto do artigo · p. 1 m) Realiza os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos:
Texto do artigo · p. 1 − Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 5 anos de serviço no aparelho de Estado, com avaliação de desempenho não inferior a “Bom”, nos últimos 2 anos; ou
Texto do artigo · p. 2 − Possuir pelo menos o nível de bacharelato, ou equivalente e ter pelo menos 5 anos de experiência de direcção e chefia, com avaliação não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ou
Texto do artigo · p. 2 − Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N2, de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção e chefia, com avaliação de desempenho não inferior a “Bom”, nos últimos 2 anos.
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  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o qualificador profissional da função de Director Provincial, por forma a conformá-lo
  5. Texto do artigo, página 1: às exigências do novo paradigma da descentralização, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Director Provincial, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  9. Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  10. Número ou marcador, página 1: ANEXO
  11. Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da Função de Director Provincial
  12. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
  13. Texto do artigo, página 1: a) Dirige a direcção provincial;
  14. Texto do artigo, página 1: b) Garante a realização das funções da direcção provincial;
  15. Texto do artigo, página 1: c) Garante a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
  16. Texto do artigo, página 1: d) Orienta e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
  17. Texto do artigo, página 1: e) Assina o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
  18. Texto do artigo, página 1: f) Dirige os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  19. Texto do artigo, página 1: g) Elabora relatórios de actividades da direcção;
  20. Texto do artigo, página 1: h) Submete à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; i)Zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  21. Texto do artigo, página 1: j) Faz a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  22. Texto do artigo, página 1: k) Emite pareceres sobre assuntos para decisão superior;
  23. Texto do artigo, página 1: l) Presta assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
  24. Texto do artigo, página 1: m) Realiza os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
  25. Texto do artigo, página 1: Requisitos:
  26. Texto do artigo, página 1: − Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 5 anos de serviço no aparelho de Estado, com avaliação de desempenho não inferior a “Bom”, nos últimos 2 anos; ou
  27. Texto do artigo, página 2: − Possuir pelo menos o nível de bacharelato, ou equivalente e ter pelo menos 5 anos de experiência de direcção e chefia, com avaliação não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ou
  28. Texto do artigo, página 2: − Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N2, de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção e chefia, com avaliação de desempenho não inferior a “Bom”, nos últimos 2 anos.
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