I SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 99/2020
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 I SÉRIE — Número 99
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Lista, página 1: Resolução n.º 18/2020: Aprova o qualificador profissional da função de Director Provincial. Resolução n.º 19/2020: Cria a função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Província. Resolução n.º 20/2020: Cria a função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo. Resolução n.º 21/2020: Aprova o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província. Resolução n.º 22/2020:
- Parágrafo, página 1: Aprova o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente a Resolução n.º 12/2019, publicada no Boletim da República n.º 170/2019, I.ª Série, de 2 de Setembro, que aprova os livros de correspondência e revoga a Portaria 21860 de 27 de Fevereiro de 1969.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 18/2020
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o qualificador profissional da função de Director Provincial, por forma a conformá-lo
- Texto do artigo, página 1: às exigências do novo paradigma da descentralização, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Director Provincial, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 1: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO
- Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da Função de Director Provincial
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 7.1 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 1: a) Dirige a direcção provincial;
- Texto do artigo, página 1: b) Garante a realização das funções da direcção provincial;
- Texto do artigo, página 1: c) Garante a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Texto do artigo, página 1: d) Orienta e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Texto do artigo, página 1: e) Assina o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
- Texto do artigo, página 1: f) Dirige os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Texto do artigo, página 1: g) Elabora relatórios de actividades da direcção;
- Texto do artigo, página 1: h) Submete à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução; i)Zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Texto do artigo, página 1: j) Faz a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 1: k) Emite pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Texto do artigo, página 1: l) Presta assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
- Texto do artigo, página 1: m) Realiza os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
- Texto do artigo, página 1: Requisitos:
- Texto do artigo, página 1: − Possuir pelo menos, o nível de licenciatura ou equivalente e ter, pelo menos, 5 anos de serviço no aparelho de Estado, com avaliação de desempenho não inferior a “Bom”, nos últimos 2 anos; ou
- Texto do artigo, página 2: − Possuir pelo menos o nível de bacharelato, ou equivalente e ter pelo menos 5 anos de experiência de direcção e chefia, com avaliação não inferior a Bom nos últimos 2 anos; ou
- Texto do artigo, página 2: − Estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N2, de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial com, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção e chefia, com avaliação de desempenho não inferior a “Bom”, nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19/2020
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Departamento, nos Serviços de Representação do Estado na Província e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É criada a função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Província e aprovado o respectivo qualificador, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO
- Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Província
- Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 9.2 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: a) Dirige as actividades de um Departamento de nível provincial, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- Texto do artigo, página 2: b) Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegura a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do Departamento.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: − Possuir licenciatura, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações. − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom"
- Texto do artigo, página 2: nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 20/2020
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Departamento, nos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É criada a função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e aprovado o respectivo qualificador, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO
- Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 9.2 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: a) Dirige as actividades de um Departamento de nível da Cidade, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- Texto do artigo, página 2: b) Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegura a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do Departamento.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos:
- Texto do artigo, página 2: − Possuir licenciatura, ou equivalente, e, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
- Texto do artigo, página 2: − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/2020
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016,
- Parágrafo, página 3: 26 DE MAIO DE 2020 665
- Texto do artigo, página 3: de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 3: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 12 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Chefia uma repartição a nível de província;
- Texto do artigo, página 3: b) Distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos da Repartição;
- Texto do artigo, página 3: c) Organiza as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e procede à avaliação dos resultados;
- Texto do artigo, página 3: d) Elabora pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Texto do artigo, página 3: e) Administra os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: − Ter o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
- Texto do artigo, página 3: − Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial e, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
- Texto do artigo, página 3: − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2020
- Texto do artigo, página 3: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão
- Texto do artigo, página 3: de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 3: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 12 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Chefia uma repartição a nível de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: b) Distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos da Repartição;
- Texto do artigo, página 3: c) Organiza as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e procede à avaliação dos resultados;
- Texto do artigo, página 3: d) Elabora pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Texto do artigo, página 3: e) Administra os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: − Ter o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações, ou
- Texto do artigo, página 3: − Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial e, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
- Texto do artigo, página 3: − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
- Texto do artigo, página 3: Por ter saído inexacto o modelo do Livro de Registo de Saída de Correspondência, publicado no Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2019, I Série, publica-se o mesmo na íntegra.
- Texto do artigo, página 4: ModelodoLivrodeRegistodeSaídadeCorrespondência
- Texto do artigo, página 4: Observações
DatadeExpedição
Ano
Mês
Dia
ReferênciadoDocumento
Endereço
Destinatário
Assunto
DatadoDocumento
Ano
Mês
Dia
Códigode
Classificação
Proveniência
Número
Saída
Ano
Dia
Mês
N.ºde
Ordem
Observações DatadeExpedição Ano Mês Dia ReferênciadoDocumento Endereço Destinatário Assunto DatadoDocumento Ano Mês Dia Códigode Classificação Proveniência Número Saída Ano Dia Mês N.ºde Ordem - Texto do artigo, página 4: Observações
- Texto do artigo, página 4: SaídaiadoDocumentoDatadeExpedição
- Texto do artigo, página 4: AssuntoDestinatárioEndereçoDiaMêsAno
- Texto do artigo, página 4: Ordem AnotadoDocumento
- Texto do artigo, página 4: MêsDiaaMêsAno
- Texto do artigo, página 4: N.ºde
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 18/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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