Resolução n.º 19/2020

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 19/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 19/2020
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Departamento, nos Serviços de Representação do Estado na Província e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É criada a função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Província e aprovado o respectivo qualificador, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 2 da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO
Texto do artigo · p. 2 Qualificador Profissional da Função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Província
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 9.2 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 a) Dirige as actividades de um Departamento de nível provincial, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
Texto do artigo · p. 2 b) Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegura a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do Departamento.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 − Possuir licenciatura, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações. − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom"
Texto do artigo · p. 2 nos últimos 2 anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Departamento, nos Serviços de Representação do Estado na Província e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É criada a função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Província e aprovado o respectivo qualificador, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  7. Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Número ou marcador, página 2: ANEXO
  9. Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Departamento nos Serviços de Representação do Estado na Província
  10. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 9.2 Conteúdo de trabalho:
  11. Texto do artigo, página 2: a) Dirige as actividades de um Departamento de nível provincial, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
  12. Texto do artigo, página 2: b) Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegura a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do Departamento.
  13. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  14. Texto do artigo, página 2: − Possuir licenciatura, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações. − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom"
  15. Texto do artigo, página 2: nos últimos 2 anos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.