Resolução n.º 21/2020
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Resolução n.º 21/2020
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/2020
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016,
- Texto do artigo, página 3: de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 3: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 12 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Chefia uma repartição a nível de província;
- Texto do artigo, página 3: b) Distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos da Repartição;
- Texto do artigo, página 3: c) Organiza as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e procede à avaliação dos resultados;
- Texto do artigo, página 3: d) Elabora pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Texto do artigo, página 3: e) Administra os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: − Ter o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
- Texto do artigo, página 3: − Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial e, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
- Texto do artigo, página 3: − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos 2 anos.
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