Resolução n.º 21/2020

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 21/2020
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016,
Texto do artigo · p. 3 de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 3 da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Qualificador Profissional da Função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 12 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 a) Chefia uma repartição a nível de província;
Texto do artigo · p. 3 b) Distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos da Repartição;
Texto do artigo · p. 3 c) Organiza as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e procede à avaliação dos resultados;
Texto do artigo · p. 3 d) Elabora pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
Texto do artigo · p. 3 e) Administra os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 − Ter o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
Texto do artigo · p. 3 − Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial e, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
Texto do artigo · p. 3 − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos 2 anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/2020
  2. Texto do artigo, página 2: de 26 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016,
  4. Texto do artigo, página 3: de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  8. Texto do artigo, página 3: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  10. Texto do artigo, página 3: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Província
  11. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 12 Conteúdo de trabalho:
  12. Texto do artigo, página 3: a) Chefia uma repartição a nível de província;
  13. Texto do artigo, página 3: b) Distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos da Repartição;
  14. Texto do artigo, página 3: c) Organiza as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e procede à avaliação dos resultados;
  15. Texto do artigo, página 3: d) Elabora pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
  16. Texto do artigo, página 3: e) Administra os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  17. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  18. Texto do artigo, página 3: − Ter o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações; ou
  19. Texto do artigo, página 3: − Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial e, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
  20. Texto do artigo, página 3: − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos 2 anos.
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