Resolução n.º 22/2020
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Resolução n.º 22/2020
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2020
- Texto do artigo, página 3: de 26 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de criar a função específica do Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão
- Texto do artigo, página 3: de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisos ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 3: da Administração Pública, aos 8 de Maio de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Qualificador Profissional da Função de Chefe de Repartição no Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 12 Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: a) Chefia uma repartição a nível de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: b) Distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos da Repartição;
- Texto do artigo, página 3: c) Organiza as actividades da Repartição, de acordo com o plano definido e procede à avaliação dos resultados;
- Texto do artigo, página 3: d) Elabora pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Repartição a seu cargo;
- Texto do artigo, página 3: e) Administra os recursos materiais, humanos e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: Requisitos:
- Texto do artigo, página 3: − Ter o 2.º ciclo do ensino secundário ou o nível médio do ensino técnico profissional, ou equivalente, e, pelo menos, 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações, ou
- Texto do artigo, página 3: − Estar enquadrado, pelo menos, na classe B da carreira de técnico de regime geral ou especifico ou em carreiras correspondentes de regime especial e, pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, com boas informações.
- Texto do artigo, página 3: − Com avaliação de desempenho não inferior a "Bom" nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
- Texto do artigo, página 3: Por ter saído inexacto o modelo do Livro de Registo de Saída de Correspondência, publicado no Boletim da República n.º 170, de 2 de Setembro de 2019, I Série, publica-se o mesmo na íntegra.
- Texto do artigo, página 4: ModelodoLivrodeRegistodeSaídadeCorrespondência
- Texto do artigo, página 4: Observações
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Dia
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Ordem
Observações DatadeExpedição Ano Mês Dia ReferênciadoDocumento Endereço Destinatário Assunto DatadoDocumento Ano Mês Dia Códigode Classificação Proveniência Número Saída Ano Dia Mês N.ºde Ordem - Texto do artigo, página 4: Observações
- Texto do artigo, página 4: SaídaiadoDocumentoDatadeExpedição
- Texto do artigo, página 4: AssuntoDestinatárioEndereçoDiaMêsAno
- Texto do artigo, página 4: Ordem AnotadoDocumento
- Texto do artigo, página 4: MêsDiaaMêsAno
- Texto do artigo, página 4: N.ºde
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