Deliberação n.º 40/CNE/2024
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 40/CNE/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 40/CNE/2024
- Texto do artigo, página 10: de 9 de Maio
- Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido deinscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido União dos Democratas de Moçambique – UDM.
- Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 10: 1. Do Proponente
- Texto do artigo, página 10: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
- Texto do artigo, página 10: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 10: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 10: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 10: e) Sigla em formato de A4;
- Texto do artigo, página 10: f) Símbolo em formato de A4;
- Texto do artigo, página 10: g) Denominação em formato de A4;
- Texto do artigo, página 10: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: 2. Do Mandatário
- Texto do artigo, página 10: a) Documento da designação do Mandatário;
- Texto do artigo, página 10: b) Ficha do Mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido União dos Democratas de Moçambique – UDM, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, João André Timane, designado Mandatário Nacional pelo Partido União dos Democratas de Moçambique – UDM, cumpridas todas as formalidades legais,
- Texto do artigo, página 10: ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido União dos Democratas de Moçambique – UDM, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 4.A presente Deliberação produz efeitos a partir de 29
- Texto do artigo, página 10: de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 10: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.