Deliberação n.º 41/CNE/2024

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Deliberação n.º 41/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 41/CNE/2024
Texto do artigo · p. 10 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte e nove dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário, do Partido de Reconciliação Democrático – PAREDE.
Texto do artigo · p. 10 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 10 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;;
Texto do artigo · p. 10 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 10 c) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 10 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 10 e) Sigla em formato de A4;
Texto do artigo · p. 10 f) Símbolo em formato de A4;
Texto do artigo · p. 10 g) Denominação em formato de A4; e
Texto do artigo · p. 10 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 2. Do Mandatário
Texto do artigo · p. 10 a) Documento da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 10 b) Ficha do Mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 10 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e
Texto do artigo · p. 10 d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 10 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Reconciliação Democrático – PAREDE, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Cândido Jacinto do Rosário, designado Mandatário Nacional pelo Partido de Reconciliação Democrático - PAREDE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido
Texto do artigo · p. 10 de Reconciliação Democrático – PAREDE, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 29 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 11 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 41/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 10: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 10: Aos vinte e nove dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário, do Partido de Reconciliação Democrático – PAREDE.
  4. Texto do artigo, página 10: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 10: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 10: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;;
  7. Texto do artigo, página 10: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 10: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
  9. Texto do artigo, página 10: d) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 10: e) Sigla em formato de A4;
  11. Texto do artigo, página 10: f) Símbolo em formato de A4;
  12. Texto do artigo, página 10: g) Denominação em formato de A4; e
  13. Texto do artigo, página 10: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  14. Texto do artigo, página 10: 2. Do Mandatário
  15. Texto do artigo, página 10: a) Documento da designação do Mandatário;
  16. Texto do artigo, página 10: b) Ficha do Mandatário de candidatura;
  17. Texto do artigo, página 10: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e
  18. Texto do artigo, página 10: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  19. Texto do artigo, página 10: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  20. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Reconciliação Democrático – PAREDE, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  21. Número ou marcador, página 10: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Cândido Jacinto do Rosário, designado Mandatário Nacional pelo Partido de Reconciliação Democrático - PAREDE, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  22. Número ou marcador, página 10: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido
  23. Texto do artigo, página 10: de Reconciliação Democrático – PAREDE, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 29 de Abril de 2024.
  25. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  26. Texto do artigo, página 11: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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