Deliberação n.º 42/CNE/2024

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Deliberação n.º 42/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 42/CNE/2024
Texto do artigo · p. 11 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 11 Aos vinte e nove dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação da Mandatária, do Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.
Texto do artigo · p. 11 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 11 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 11 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 11 em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 11 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Glória Salvador, designada Mandatária Nacional pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 29
Texto do artigo · p. 11 de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos 9 dias
Texto do artigo · p. 11 do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 42/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 11: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 11: Aos vinte e nove dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação da Mandatária, do Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.
  4. Texto do artigo, página 11: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 11: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 11: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  7. Texto do artigo, página 11: em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  8. Texto do artigo, página 11: 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  9. Texto do artigo, página 11: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  10. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  11. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Glória Salvador, designada Mandatária Nacional pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
  12. Número ou marcador, página 11: Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
  13. Número ou marcador, página 11: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 29
  14. Texto do artigo, página 11: de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos 9 dias
  15. Texto do artigo, página 11: do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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