Deliberação n.º 44/CNE/2024

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 44/CNE/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 44/CNE/2024
Texto do artigo · p. 11 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 11 Aos dois dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação
Texto do artigo · p. 12 relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia – MJRD.
Texto do artigo · p. 12 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 12 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 12 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 12 em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 12 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 12 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia – MJRD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 12 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Moisés Paulo Macamo, designado Mandatário Nacional pelo Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia - MJRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 12 Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia MJRD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 2
Texto do artigo · p. 12 de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 12 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 44/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 11: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 11: Aos dois dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação
  4. Texto do artigo, página 12: relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia – MJRD.
  5. Texto do artigo, página 12: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  6. Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente
  7. Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  8. Texto do artigo, página 12: em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  9. Texto do artigo, página 12: 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  10. Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  11. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia – MJRD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  12. Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Moisés Paulo Macamo, designado Mandatário Nacional pelo Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia - MJRD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  13. Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido Movimento da Juventude para a Restauração da Democracia MJRD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
  14. Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 2
  15. Texto do artigo, página 12: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  16. Texto do artigo, página 12: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.