Deliberação n.º 45/CNE/2024
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Deliberação n.º 45/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 12: Deliberação n.º 45/CNE/2024
- Texto do artigo, página 12: de 9 de Maio
- Texto do artigo, página 12: Aos dois dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação da Mandatária Nacional, do Partido de Unidade Nacional - PUN. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Do Proponente
- Texto do artigo, página 12: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
- Texto do artigo, página 12: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 12: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 12: e) Sigla em formato de A4;
- Texto do artigo, página 12: f) Símbolo em formato de A4;
- Texto do artigo, página 12: g) Denominação em formato de A4;
- Texto do artigo, página 12: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 12: 2. Do Mandatário
- Texto do artigo, página 12: a) Documento da designação do Mandatário;
- Texto do artigo, página 12: b) Ficha do Mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 12: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 12: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 12: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Unidade Nacional – PUN, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 12: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Tânia Paula Valente Anime, designada Mandatária Nacional pelo Partido de Unidade Nacional - PUN, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 12: Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido de Unidade Nacional – PUN, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 2
- Texto do artigo, página 12: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 12: dias do mês de Maiode dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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