Deliberação n.º 31/CNE/2024

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Deliberação n.º 31/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 31/CNE/2024
Texto do artigo · p. 6 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 6 Aos vinte e dois dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido da inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário, do Partido Ecológico de Moçambique-PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
Texto do artigo · p. 6 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 6 c) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 6 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 6 e) Sigla em formato de A4;
Texto do artigo · p. 6 f) Símbolo em formato de A4;
Texto do artigo · p. 6 g) Denominação em formato de A4;
Texto do artigo · p. 6 h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 2. Do Mandatário
Texto do artigo · p. 6 a) Documento da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha do Mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Ecológico de Moçambique-PEMO, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Elina Azarias Mapsanganhe, designada Mandatária Nacional pelo Partido Ecológico de Moçambique-PEMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Ecológico de Moçambique-PEMO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 22
Texto do artigo · p. 6 de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos nove dias
Texto do artigo · p. 6 do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 31/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 6: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 6: Aos vinte e dois dias do mês de Abril, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido da inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário, do Partido Ecológico de Moçambique-PEMO. O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  4. Texto do artigo, página 6: 1. Do Proponente
  5. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
  6. Texto do artigo, página 6: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 6: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 6: d) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 6: e) Sigla em formato de A4;
  10. Texto do artigo, página 6: f) Símbolo em formato de A4;
  11. Texto do artigo, página 6: g) Denominação em formato de A4;
  12. Texto do artigo, página 6: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  13. Texto do artigo, página 6: 2. Do Mandatário
  14. Texto do artigo, página 6: a) Documento da designação do Mandatário;
  15. Texto do artigo, página 6: b) Ficha do Mandatário de candidatura;
  16. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e
  17. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  18. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  19. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Ecológico de Moçambique-PEMO, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  20. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Elina Azarias Mapsanganhe, designada Mandatária Nacional pelo Partido Ecológico de Moçambique-PEMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  21. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Ecológico de Moçambique-PEMO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
  22. Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 22
  23. Texto do artigo, página 6: de Abril de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos nove dias
  24. Texto do artigo, página 6: do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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