Deliberação n.º 51/CNE/2024
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Deliberação n.º 51/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 51/CNE/2024
- Texto do artigo, página 15: de 9 de Maio
- Texto do artigo, página 15: Aos dois dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido Congresso dos Democratas Unidos - CDU.
- Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
- Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 15: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 15: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 15: e) Sigla em formato de A4;
- Texto do artigo, página 15: f) Símbolo em formato de A4;
- Texto do artigo, página 15: a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Congresso dos Democratas Unidos - CDU, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Edineid João Namua, designado Mandatário Nacional pelo Partido Congresso dos Democratas Unidos – CDU, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 15: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido Congresso dos Democratas Unidos - CDU, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 2
- Texto do artigo, página 15: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 15: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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