Deliberação n.º 52/CNE/2024

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Deliberação n.º 52/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 52/CNE/2024
Texto do artigo · p. 15 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 15 Aos três dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO.
Texto do artigo · p. 15 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 15 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 15 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
Texto do artigo · p. 15 b) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 15 c) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 15 d) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 15 e) Sigla em formato de A4;
Texto do artigo · p. 15 f) Símbolo em formato de A4;
Texto do artigo · p. 15 g) Denominação em formato de A4;
Texto do artigo · p. 16 inscrito o Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 16 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Ricardo Joaquim Luís de Sazuze, designado Mandatário Nacional pelo Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 16 Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido União Nacional Moçambicana – UNAMO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 16 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 3
Texto do artigo · p. 16 de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 16 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 52/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 15: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 15: Aos três dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO.
  4. Texto do artigo, página 15: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 15: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 15: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
  7. Texto do artigo, página 15: b) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 15: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
  9. Texto do artigo, página 15: d) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 15: e) Sigla em formato de A4;
  11. Texto do artigo, página 15: f) Símbolo em formato de A4;
  12. Texto do artigo, página 15: g) Denominação em formato de A4;
  13. Texto do artigo, página 16: inscrito o Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  14. Número ou marcador, página 16: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Ricardo Joaquim Luís de Sazuze, designado Mandatário Nacional pelo Partido União Nacional Moçambicana - UNAMO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  15. Número ou marcador, página 16: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido União Nacional Moçambicana – UNAMO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
  16. Número ou marcador, página 16: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 3
  17. Texto do artigo, página 16: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  18. Texto do artigo, página 16: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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