Deliberação n.º 54/CNE/2024
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Deliberação n.º 54/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 54/CNE/2024
- Texto do artigo, página 16: de 9 de Maio
- Texto do artigo, página 16: Aos três dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido Acção do Movimento para Salvação Integral - AMUSI.
- Texto do artigo, página 16: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 16: 1. Do Proponente
- Texto do artigo, página 16: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
- Texto do artigo, página 16: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 16: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 16: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 16: e) Sigla em formato de A4;
- Texto do artigo, página 16: f) Símbolo em formato de A4;
- Texto do artigo, página 16: g) Denominação em formato de A4;
- Texto do artigo, página 16: h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
- Texto do artigo, página 16: 2. Do Mandatário
- Texto do artigo, página 16: a) Documento da designação do Mandatário;
- Texto do artigo, página 16: b) Ficha do Mandatário de candidatura;
- Texto do artigo, página 16: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 16: d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
- Texto do artigo, página 16: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 17: inscrito o Partido Acção do Movimento para Salvação Integral - AMUSI, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial em participar das Eleições, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 17: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, João José Magalhães, designado Mandatário Nacional pelo Partido Acção do Movimento para Salvação Integral - AMUSI, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 17: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido Acção do Movimento para Salvação Integral - AMUSI, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 17: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 3
- Texto do artigo, página 17: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 17: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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