Deliberação n.º 56/CNE/2024
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Deliberação n.º 56/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 56/CNE/2024
- Texto do artigo, página 17: de 9 de Maio
- Texto do artigo, página 17: Aos três dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, do Partido Trabalhista – PT.
- Texto do artigo, página 17: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 17: 1. Do Proponente
- Texto do artigo, página 17: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar das Eleições;
- Texto do artigo, página 17: b) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 17: c) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 17: d) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 17: e) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 17: f) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 17: g) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 18: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 18: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Trabalhista - PT, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provinciai e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 18: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Carlitos Mulungo Mula, designado Mandatário Nacional pelo Partido Trabalhista – PT, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
- Número ou marcador, página 18: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, o Partido Trabalhista - PT, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 18: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 3
- Texto do artigo, página 18: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 18: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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