Deliberação n.º 59/CNE/2024

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Deliberação n.º 59/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.º 59/CNE/2024
Texto do artigo · p. 19 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 19 Aos três dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, da Coligação Aliança Democrática - CAD.
Texto do artigo · p. 19 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 19 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 19 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 19 em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 19 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 19 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação Aliança Democrática - CAD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas
Texto do artigo · p. 19 Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 2. É aceite o cidadão eleitor, José Armando Alberto, designado Mandatário Nacional pela Coligação Aliança Democrática - CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. Seja notificada, através do Mandatário, a Coligação Aliança Democrática - CAD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 19 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 3
Texto do artigo · p. 19 de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 19 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.º 59/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 19: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 19: Aos três dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional, da Coligação Aliança Democrática - CAD.
  4. Texto do artigo, página 19: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 19: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 19: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  7. Texto do artigo, página 19: em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  8. Texto do artigo, página 19: 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  9. Texto do artigo, página 19: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  10. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação Aliança Democrática - CAD, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas
  11. Texto do artigo, página 19: Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  12. Número ou marcador, página 19: Artigo 2. É aceite o cidadão eleitor, José Armando Alberto, designado Mandatário Nacional pela Coligação Aliança Democrática - CAD, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  13. Número ou marcador, página 19: Art. 3. Seja notificada, através do Mandatário, a Coligação Aliança Democrática - CAD, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
  14. Número ou marcador, página 19: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 3
  15. Texto do artigo, página 19: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  16. Texto do artigo, página 19: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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