Deliberação n.º 64/CNE/2024

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Deliberação n.º 64/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 21 Deliberação n.º 64/CNE/2024
Texto do artigo · p. 21 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 21 Aos seis dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação da Mandatária Nacional, do Partido Movimento Nova Democracia – ND.
Texto do artigo · p. 21 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 21 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 21 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 21 em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 21 2. Da Mandatária a) Documento da designação da Mandatária; b) Ficha da Mandatária de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 21 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Nova Democracia – ND, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Madalena Severiano Mirasse, designado Mandatário Nacional pelo Partido Movimento Nova Democracia - ND, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 21 Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Movimento Nova Democracia - ND, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 6
Texto do artigo · p. 21 de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 21 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 64/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 21: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 21: Aos seis dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação da Mandatária Nacional, do Partido Movimento Nova Democracia – ND.
  4. Texto do artigo, página 21: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 21: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 21: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  7. Texto do artigo, página 21: em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; e h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  8. Texto do artigo, página 21: 2. Da Mandatária a) Documento da designação da Mandatária; b) Ficha da Mandatária de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; e d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  9. Texto do artigo, página 21: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  10. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Nova Democracia – ND, visando a sua participação nas Sétimas Eleições Legislativas e das Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  11. Número ou marcador, página 21: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora, Madalena Severiano Mirasse, designado Mandatário Nacional pelo Partido Movimento Nova Democracia - ND, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem à Mandatária Nacional do proponente.
  12. Número ou marcador, página 21: Art. 3. Seja notificado, através da Mandatária, o Partido Movimento Nova Democracia - ND, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação da Mandatária Nacional, para os devidos efeitos.
  13. Número ou marcador, página 21: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 6
  14. Texto do artigo, página 21: de Maio de 2024. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  15. Texto do artigo, página 21: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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