Deliberação n.º 70/CNE/2024

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Deliberação n.º 70/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 24 Deliberação n.º 70/CNE/2024
Texto do artigo · p. 24 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 24 Aos oito dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA.
Texto do artigo · p. 24 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 24 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 24 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 24 em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em forma de A4; f) Símbolo em forma de A4; g) Denominação em forma de A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 24 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 24 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, visando a sua participação nas Quartas Eleições dos Membros das Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 24 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Simone Brito Ossumane Mamudo, designado Mandatário Nacional pela Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 24 Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, a Associação
Texto do artigo · p. 24 para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade –
Texto do artigo · p. 24 ACRIAJUDA, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 24 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 24 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 24 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 24: Deliberação n.º 70/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 24: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 24: Aos oito dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional da Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade-ACRIAJUDA.
  4. Texto do artigo, página 24: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 24: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 24: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  7. Texto do artigo, página 24: em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em forma de A4; f) Símbolo em forma de A4; g) Denominação em forma de A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  8. Texto do artigo, página 24: 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  9. Texto do artigo, página 24: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  10. Número ou marcador, página 24: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, visando a sua participação nas Quartas Eleições dos Membros das Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  11. Número ou marcador, página 24: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Simone Brito Ossumane Mamudo, designado Mandatário Nacional pela Associação para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade – ACRIAJUDA, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  12. Número ou marcador, página 24: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, a Associação
  13. Texto do artigo, página 24: para o Desenvolvimento da Criança e Jovem na Comunidade –
  14. Texto do artigo, página 24: ACRIAJUDA, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
  15. Número ou marcador, página 24: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2024.
  16. Texto do artigo, página 24: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  17. Texto do artigo, página 24: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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