Deliberação n.º 72/CNE/2024

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 72/CNE/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Deliberação n.º 72/CNE/2024
Texto do artigo · p. 25 de 9 de Maio
Texto do artigo · p. 25 Aos nove dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional da Associação Olompa - ASO.
Texto do artigo · p. 25 O processo vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 25 1. Do Proponente
Texto do artigo · p. 25 a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
Texto do artigo · p. 25 em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
Texto do artigo · p. 25 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
Texto do artigo · p. 25 Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação Olompa – ASO, visando a sua participação nas Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 25 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Danilo Victor Malova, designado Mandatário Nacional pela Associação Olompa –ASO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
Número ou marcador · p. 25 Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, a Associação Olompa – ASO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 25 Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 9 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 25 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 25 dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Deliberação n.º 72/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 25: de 9 de Maio
  3. Texto do artigo, página 25: Aos nove dias do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais e da designação do Mandatário Nacional da Associação Olompa - ASO.
  4. Texto do artigo, página 25: O processo vem instruído com os seguintes documentos:
  5. Texto do artigo, página 25: 1. Do Proponente
  6. Texto do artigo, página 25: a) Deliberação do órgão competente manifestando interesse
  7. Texto do artigo, página 25: em participar das Eleições; b) Requerimento do pedido de inscrição; c) Estatutos em forma de Boletim da República; d) Certidão de Registo; e) Sigla em formato de A4; f) Símbolo em formato de A4; g) Denominação em formato de A4; h) Designação dos titulares dos órgãos de Direcção.
  8. Texto do artigo, página 25: 2. Do Mandatário a) Documento da designação do Mandatário; b) Ficha do Mandatário de candidatura; c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor.
  9. Texto do artigo, página 25: Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, aos 9 de Maio de 2024, por consenso, delibera:
  10. Número ou marcador, página 25: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Associação Olompa – ASO, visando a sua participação nas Quartas Eleições dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024.
  11. Número ou marcador, página 25: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor, Danilo Victor Malova, designado Mandatário Nacional pela Associação Olompa –ASO, cumpridas todas as formalidades legais, ficando, assim, investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao Mandatário Nacional do proponente.
  12. Número ou marcador, página 25: Art. 3. Seja notificado, através do Mandatário, a Associação Olompa – ASO, do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, bem como da aceitação do Mandatário Nacional, para os devidos efeitos.
  13. Número ou marcador, página 25: Art. 4. A presente Deliberação produz efeitos a partir de 9 de Maio de 2024.
  14. Texto do artigo, página 25: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  15. Texto do artigo, página 25: dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.